CONTRAPARTIDA. 10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
CONTRAPARTIDA. Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil.
CONTRAPARTIDA. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a participar dos custos de elaboração e execução do PROJETO com recursos financeiros próprios, no valor mínimo de R$[valor total da contrapartida] ([valor total da contrapartida por extenso]), bem como a aportar os recursos necessários à cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos na sua execução.
CONTRAPARTIDA. 10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.
CONTRAPARTIDA. 1. A FINANCIADA se obriga a participar dos custos de elaboração e execução do Plano Estratégico de Inovação com recursos próprios, no valor mínimo de R$[valor da contrapartida] ([valor da contrapartida por extenso]) ou no mínimo de % do valor de seu custo total, bem como a aportar os recursos necessários à cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos na execução do PEI. Ou
1. A FINANCIADA não está obrigada a participar dos custos de elaboração e execução do Plano Estratégico de Inovação com recursos próprios a título de contrapartida, mas se obriga a aportar os recursos necessários à cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos na execução do PEI.
2. A FINANCIADA deverá assegurar que as despesas, nos termos do item 1 acima, sejam realizadas pela(s) INTERVENIENTE(S) EXECUTORA/e/CO-EXECUTORA na execução do Plano Estratégico de Inovação, nos montantes e prazos definidos no Cronograma de Desembolso aprovado pela Finep, bem como, em sua totalidade, os recursos necessários à cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos ao valor total do Plano Estratégico de Inovação.
3. Sem prejuízo da responsabilidade financeira da FINANCIADA, apenas serão aceitas para fins de comprovação de contrapartidas as despesas realizadas pela(s) INTERVENIENTE(S) EXECUTORA/e/COEXECUTORA.
CONTRAPARTIDA. 3.1 – De conformidade com as condições apresentadas na Chamada Pública 2022, a ES GÁS fará jus às contrapartidas ali previstas.
CONTRAPARTIDA. 10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OS selecionada.
CONTRAPARTIDA. Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.
CONTRAPARTIDA. A PRODUTORA deverá gastar com fornecedores estabelecidos no município de São Paulo 1,5 (um vírgula cinco) vezes do RECURSO SPCINE efetivamente recebido, o que deverá ser comprovado através da prestação de contas financeira.
CONTRAPARTIDA. A contrapartida do Convenente corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total a ser celebrado nesta parceria; será transferido em montante único; concomitante ao pagamento da primeira parcela do Concedente; para a conta bancária específica de titularidade do Município vinculada a esta parceria e, aberta na instituição financeira contratada pelo Estado do Paraná, conforme Decreto Estadual n.º 4.505/2016 e a Resolução SEFA n.º 1.212/2016.