Contract
0107/2020
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DE CORRENTINA-ME, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxx – Xxxxxxxxxx-XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DE CORRENTINA-ME, com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, ponto comercial – João de França – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, inscrita no CNPJ sob nº 26.516.985/0001-04, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 635.249.055-15 e portador da CI/RG nº 6.428.650 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxx – Xxxx xx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx, XXX xx 00.000-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 014/2020, Processo Administrativo nº 050/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 08 de junho de 2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços na confecção de material de comunicação visual, que será destinado às atividades das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 014/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 08 de junho de 2020. De acordo discriminação a baixo:
Lote I – PLACAS PARA FACHADA E SINALIZAÇÃO EXTERNA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Placa em chapa preta #16 com adesivo refletivo em recorte eletrônico | 58 | M² |
02 | Placa em estrutura de Metalon 30x30 # 18 com chapa de zinco #22 e com aplicação de adesivo com impressão digital 4 cores | 55 | M² |
03 | Placa em estrutura metálica com revestimento em ACM 3mm em pintura poliéster | 18 | M² |
04 | Placa luminosa em estrutura metálica e lona back light 440g com impressão digital | 10 | M² |
05 | Placa Metalon 20x20 # 20 com lona 440g em impressão digital e verniz automotivo | 60 | M² |
06 | Suporte de placa tubo galvanizado 2" | 76 | M |
07 | Suporte de placa tubo galvanizado 2,5" | 40 | M |
08 | Suporte em madeira 5x5cm | 50 | M |
09 | Suporte em madeira 7x7cm | 68 | M |
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Lote II – ADESIVOS E LONA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Adesivo calandrado com impressão digital 4 cores | 140 | M² |
02 | Adesivo refletivo grau técnico recorte eletrônico | 66 | M² |
03 | Adesivo vinílico polimérico com impressão digital 4 cores | 44 | M² |
04 | Adesivo vinílico transparente impressão digital 4 cores | 28 | M² |
05 | Banner em lona 440g em impressão digital | 168 | M² |
06 | Envelopamento de veiculo c/ adesivo tipo CAST em impressão digital com aplicação de verniz automotivo. | 54 | M² |
07 | Faixa em lona 280g em impressão digital | 364 | M² |
08 | Lona 440g em impressão digital | 245 | M² |
Lote III – SINALIZAÇÃO INTERNA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Display em PS 2 mm com adesivo impressão digital 4 cores | 10 | M² |
02 | Placa de identificação em acrílico 3 mm com adesivo em recorte eletrônico | 18 | M² |
03 | Placa de identificação em PS 2mm com adesivo impressão digital 30x10cm | 20 | unid. |
04 | Placa dupla face em acrílico 3mm com adesivo em impressão digital 4 cores com 4 parafusos de fixação tamanho 45x30cm | 23 | unid. |
05 | Placa em PVC 3mm com adesivo impressão digital 4 cores fixação em fita VHB | 17 | M² |
Lote IV – CARTAZES, PLOTAGENS E OUTDOOR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Cartaz em papel Couchê 75g em formato 01 (96x66 cm) | 644 | unid. |
02 | Cartaz em papel Couchê 75g em formato 02 (48x66 cm) | 620 | unid. |
03 | Cartaz em papel Couchê 75g em formato 04 (48x33cm) | 310 | unid. |
04 | Crachá em PVC com impressão digital frente e verso com corda | 540 | unid. |
05 | Credencial em papel fotográfico com corda tamanho 10 x 15 | 300 | unid. |
06 | Outdoor com impressão digital 9x3 | 254 | M² |
07 | Plotagem formato A0 | 56 | unid. |
08 | Plotagem formato A1 | 45 | unid. |
09 | Plotagem formato A2 | 35 | unid. |
10 | Plotagem formato A3 | 52 | unid. |
1.2 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 014/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 230.013,02 (duzentos e trinta mil treze reais e dois centavos), sendo R$ 65.871,52 (sessenta e cinco mil
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oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos para o Lote I, sendo R$ 101.778,14 (cento e um mil setecentos e setenta e oito reais e catorze centavos para o Lote II, sendo R$ 19.238,36 (dezenove mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos para o Lote III, sendo R$ 43.125,00 (quarenta e três mil cento e vinte e cinco reais) para o Lote IV conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
Lote I – PLACAS PARA FACHADA E SINALIZAÇÃO EXTERNA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. GLOBAL |
01 | Placa em chapa preta #16 com adesivo refletivo em recorte eletrônico | 58 | M² | R$ 310,00 | R$ 17.980,00 |
02 | Placa em estrutura de Metalon 30x30 # 18 com chapa de zinco #22 e com aplicação de adesivo com impressão digital 4 cores | 55 | M² | R$ 317,00 | R$ 17.435,00 |
03 | Placa em estrutura metálica com revestimento em ACM 3mm em pintura poliéster | 18 | M² | R$ 465,00 | R$ 8.370,00 |
04 | Placa luminosa em estrutura metálica e lona back light 440g com impressão digital | 10 | M² | R$ 360,00 | R$ 3.600,00 |
05 | Placa Metalon 20x20 # 20 com lona 440g em impressão digital e verniz automotivo | 60 | M² | R$ 233,00 | R$ 13.980,00 |
06 | Suporte de placa tubo galvanizado 2" | 76 | M | R$ 18,98 | R$ 1.442,48 |
07 | Suporte de placa tubo galvanizado 2,5" | 40 | M | R$ 28,00 | R$ 1.120,00 |
08 | Suporte em madeira 5x5cm | 50 | M | R$ 13,00 | R$ 650,00 |
09 | Suporte em madeira 7x7cm | 68 | M | R$ 19,03 | R$ 1.294,04 |
Lote II – ADESIVOS E LONA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. GLOBAL |
01 | Adesivo calandrado com impressão digital 4 cores | 140 | M² | R$ 97,53 | R$ 13.654,20 |
02 | Adesivo refletivo grau técnico recorte eletrônico | 66 | M² | R$ 113,50 | R$ 7.491,00 |
03 | Adesivo vinílico polimérico com impressão digital 4 cores | 44 | M² | R$ 97,00 | R$ 4.268,00 |
04 | Adesivo vinílico transparente impressão digital 4 cores | 28 | M² | R$ 115,00 | R$ 3.220,00 |
05 | Banner em lona 440g em impressão digital | 168 | M² | R$ 121,00 | R$ 20.328,00 |
06 | Envelopamento de veiculo c/ adesivo tipo CAST em impressão digital com aplicação de verniz automotivo. | 54 | M² | R$ 165,00 | R$ 8.910,00 |
07 | Faixa em lona 280g em impressão digital | 364 | M² | R$ 54,46 | R$ 19.823,44 |
08 | Lona 440g em impressão digital | 245 | M² | R$ 98,30 | R$ 24.083,50 |
Lote III – SINALIZAÇÃO INTERNA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. GLOBAL |
01 | Display em PS 2 mm com adesivo impressão digital 4 cores | 10 | M² | R$ 317,17 | R$ 3.171,70 |
02 | Placa de identificação em acrílico 3 mm com adesivo em recorte eletrônico | 18 | M² | R$ 461,57 | R$ 8.308,26 |
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03 | Placa de identificação em PS 2mm com adesivo impressão digital 30x10cm | 20 | unid. | R$ 28,27 | R$ 565,40 |
04 | Placa dupla face em acrílico 3mm com adesivo em impressão digital 4 cores com 4 parafusos de fixação tamanho 45x30cm | 23 | unid. | R$ 91,00 | R$ 2.093,00 |
05 | Placa em PVC 3mm com adesivo impressão digital 4 cores fixação em fita VHB | 17 | M² | R$ 300,00 | R$ 5.100,00 |
Lote IV – CARTAZES, PLOTAGENS E OUTDOOR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. GLOBAL |
01 | Cartaz em papel Couchê 75g em formato 01 (96x66 cm) | 644 | unid. | R$ 13,00 | R$ 8.372,00 |
02 | Cartaz em papel Couchê 75g em formato 02 (48x66 cm) | 620 | unid. | R$ 11,00 | R$ 6.820,00 |
03 | Cartaz em papel Couchê 75g em formato 04 (48x33cm) | 310 | unid. | R$ 9,10 | R$ 2.821,00 |
04 | Crachá em PVC com impressão digital frente e verso com corda | 540 | unid. | R$ 19,10 | R$ 10.314,00 |
05 | Credencial em papel fotográfico com corda tamanho 10 x 15 | 300 | unid. | R$ 4,13 | R$ 1.239,00 |
06 | Outdoor com impressão digital 9x3 | 254 | M² | R$ 46,00 | R$ 11.684,00 |
07 | Plotagem formato A0 | 56 | unid. | R$ 15,00 | R$ 840,00 |
08 | Plotagem formato A1 | 45 | unid. | R$ 11,00 | R$ 495,00 |
09 | Plotagem formato A2 | 35 | unid. | R$ 8,00 | R$ 280,00 |
10 | Plotagem formato A3 | 52 | unid. | R$ 5,00 | R$ 260,00 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atividade: 2016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Rec.Imp.Transf.Imp.-Educação 25%
Unidade: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Atividade: 2285 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 2286 – Bloco da Proteção Social Especial
2327 – Bloco da Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
28 – FEAS
29 – Transferências do FNAS
Unidade: 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Atividade: 2012 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Governo
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividade: 2130 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Atividade: 2138 – Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RUAL
Atividade: 2158 – Manutenção da Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Atividade: 2324 – Manutenção da Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Desenvolvimento Econômico
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 2034 – Gestão das Ações da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade: 2292 – Manutenção da Segurança Pública
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
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§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 206 (duzentos e seis) dias, tendo seu início previsto para o dia 09 de junho de 2020 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser prestados nas sedes das CONTRATADA e CONTRATANTE, conforme exigir a natureza dos serviços. O prazo para prestação dos serviços não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados do agendamento pelo órgão solicitante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 014/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes do fornecimento dos produtos.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
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n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer produtos fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de fornecimento dos produtos.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 969.970.362-20 e portador da CI/RG nº 09.583.391-98 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
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12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 08 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA CNPJ nº 14.221.741/0001-07
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DE CORRENTINA-ME CNPJ: 26.516.985/0001-04
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF nº 635.249.055-15
Sócio
1ª 2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2020
Processo Administrativo nº 050/2020 Contrato Administrativo nº 0107/2020
Objeto: Prestação de serviços na confecção de material de comunicação visual, que será destinado às atividades das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 014/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0107/2020, originado do Pregão Presencial nº 014/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamnto Estratégico Cargo/Função: Diretor do Departamento de Comunicação Matrícula: 5136
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal do contrato
0108/2020
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI O FUNDO DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA - BAHIA E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DE CORRENTINA-ME, NA FORMA ABAIXO.
O Fundo de Saúde do Município de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Administrativa na Xxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 11.392.190/0001-56, neste ato legalmente representado pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, maior, solteira, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 2.359.234 SSP/BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DE CORRENTINA-ME, com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, ponto comercial – João de França – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, inscrita no CNPJ sob nº 26.516.985/0001-04, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 635.249.055-15 e portador da CI/RG nº 6.428.650 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxx – Xxxx xx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx, XXX xx 00.000-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 014/2020, Processo Administrativo nº 050/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 08 de junho de 2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços na confecção de material de comunicação visual, que será destinado às atividades da Secretaria de Saúde deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 014/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 08 de junho de 2020. De acordo discriminação a baixo:
Lote I – PLACAS PARA FACHADA E SINALIZAÇÃO EXTERNA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
02 | Placa em estrutura de Metalon 30x30 # 18 com chapa de zinco #22 e com aplicação de adesivo com impressão digital 4 cores | 12 | M² |
03 | Placa em estrutura metálica com revestimento em ACM 3mm em pintura poliéster | 12 | M² |
04 | Placa luminosa em estrutura metálica e lona back light 440g com impressão digital | 8 | M² |
05 | Placa Metalon 20x20 # 20 com lona 440g em impressão digital e verniz automotivo | 8 | M² |
Lote II – ADESIVOS E LONA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Adesivo calandrado com impressão digital 4 cores | 18 | M² |
02 | Adesivo refletivo grau técnico recorte eletrônico | 6 | M² |
03 | Adesivo vinílico polimérico com impressão digital 4 cores | 18 | M² |
04 | Adesivo vinílico transparente impressão digital 4 cores | 8 | M² |
05 | Banner em lona 440g em impressão digital | 32 | M² |
06 | Envelopamento de veiculo c/ adesivo tipo CAST em impressão digital com aplicação de verniz automotivo. | 26 | M² |
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07 | Faixa em lona 280g em impressão digital | 46 | M² |
08 | Lona 440g em impressão digital | 30 | M² |
Lote III – SINALIZAÇÃO INTERNA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Display em PS 2 mm com adesivo impressão digital 4 cores | 14 | M² |
02 | Placa de identificação em acrílico 3 mm com adesivo em recorte eletrônico | 4 | M² |
03 | Placa de identificação em PS 2mm com adesivo impressão digital 30x10cm | 12 | unid. |
04 | Placa dupla face em acrílico 3mm com adesivo em impressão digital 4 cores com 4 parafusos de fixação tamanho 45x30cm | 8 | unid. |
05 | Placa em PVC 3mm com adesivo impressão digital 4 cores fixação em fita VHB | 4 | M² |
Lote IV – CARTAZES, PLOTAGENS E OUTDOOR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Cartaz em papel Couchê 75g em formato 01 (96x66 cm) | 96 | unid. |
02 | Cartaz em papel Couchê 75g em formato 02 (48x66 cm) | 90 | unid. |
03 | Cartaz em papel Couchê 75g em formato 04 (48x33cm) | 70 | unid. |
04 | Crachá em PVC com impressão digital frente e verso com corda | 120 | unid. |
05 | Credencial em papel fotográfico com corda tamanho 10 x 15 | 50 | unid. |
06 | Outdoor com impressão digital 9x3 | 26 | M² |
1.2 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 014/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 47.970,10 (quarenta e sete mil novecentos e setenta reais e dez centavos), sendo R$ 14.128,00 (catorze mil cento e vinte e oito reais para o Lote I, sendo R$ 18.718,70 (dezoito mil setecentos e dezoito reais e setenta centavos) para o Lote II, sendo R$ 8.553,90 (oito mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) para o Lote III, sendo R$ 6.569,50 (seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) para o Lote IV, conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo: Lote I – PLACAS PARA FACHADA E SINALIZAÇÃO EXTERNA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. GLOBAL |
02 | Placa em estrutura de Metalon 30x30 # 18 com chapa de zinco #22 e com aplicação de adesivo com impressão digital 4 cores | 12 | M² | R$ 317,00 | R$ 3.804,00 |
03 | Placa em estrutura metálica com revestimento em ACM 3mm em pintura poliéster | 12 | M² | R$ 465,00 | R$ 5.580,00 |
04 | Placa luminosa em estrutura metálica e lona back light 440g com impressão digital | 8 | M² | R$ 360,00 | R$ 2.880,00 |
05 | Placa Metalon 20x20 # 20 com lona | 8 | M² | R$ 233,00 | R$ 1.864,00 |
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440g em impressão digital e verniz automotivo | |||||
02 | Placa em estrutura de Metalon 30x30 # 18 com chapa de zinco #22 e com aplicação de adesivo com impressão digital 4 cores | 12 | M² | R$ 317,00 | R$ 3.804,00 |
03 | Placa em estrutura metálica com revestimento em ACM 3mm em pintura poliéster | 12 | M² | R$ 465,00 | R$ 5.580,00 |
04 | Placa luminosa em estrutura metálica e lona back light 440g com impressão digital | 8 | M² | R$ 360,00 | R$ 2.880,00 |
05 | Placa Metalon 20x20 # 20 com lona 440g em impressão digital e verniz automotivo | 8 | M² | R$ 233,00 | R$ 1.864,00 |
02 | Placa em estrutura de Metalon 30x30 # 18 com chapa de zinco #22 e com aplicação de adesivo com impressão digital 4 cores | 12 | M² | R$ 317,00 | R$ 3.804,00 |
03 | Placa em estrutura metálica com revestimento em ACM 3mm em pintura poliéster | 12 | M² | R$ 465,00 | R$ 5.580,00 |
Lote II – ADESIVOS E LONA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. GLOBAL |
01 | Adesivo calandrado com impressão digital 4 cores | 18 | M² | R$ 97,53 | R$ 1.755,54 |
02 | Adesivo refletivo grau técnico recorte eletrônico | 6 | M² | R$ 113,50 | R$ 681,00 |
03 | Adesivo vinílico polimérico com impressão digital 4 cores | 18 | M² | R$ 97,00 | R$ 1.746,00 |
04 | Adesivo vinílico transparente impressão digital 4 cores | 8 | M² | R$ 115,00 | R$ 920,00 |
05 | Banner em lona 440g em impressão digital | 32 | M² | R$ 121,00 | R$ 3.872,00 |
06 | Envelopamento de veiculo c/ adesivo tipo CAST em impressão digital com aplicação de verniz automotivo. | 26 | M² | R$ 165,00 | R$ 4.290,00 |
07 | Faixa em lona 280g em impressão digital | 46 | M² | R$ 54,46 | R$ 2.505,16 |
08 | Lona 440g em impressão digital | 30 | M² | R$ 98,30 | R$ 2.949,00 |
Lote III – SINALIZAÇÃO INTERNA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. GLOBAL |
01 | Display em PS 2 mm com adesivo impressão digital 4 cores | 14 | M² | R$ 317,17 | R$ 4.440,38 |
02 | Placa de identificação em acrílico 3 mm com adesivo em recorte eletrônico | 4 | M² | R$ 461,57 | R$ 1.846,28 |
03 | Placa de identificação em PS 2mm com adesivo impressão digital 30x10cm | 12 | unid. | R$ 28,27 | R$ 339,24 |
04 | Placa dupla face em acrílico 3mm com adesivo em impressão digital 4 cores com 4 parafusos de fixação tamanho 45x30cm | 8 | unid. | R$ 91,00 | R$ 728,00 |
05 | Placa em PVC 3mm com adesivo | 4 | M² | R$ 300,00 | R$ 1.200,00 |
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impressão digital 4 cores fixação em fita VHB |
Lote IV – CARTAZES, PLOTAGENS E OUTDOOR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. GLOBAL |
01 | Cartaz em papel Couchê 75g em formato 01 (96x66 cm) | 96 | unid. | R$ 13,00 | R$ 1.248,00 |
02 | Cartaz em papel Couchê 75g em formato 02 (48x66 cm) | 90 | unid. | R$ 11,00 | R$ 990,00 |
03 | Cartaz em papel Couchê 75g em formato 04 (48x33cm) | 70 | unid. | R$ 9,10 | R$ 637,00 |
04 | Crachá em PVC com impressão digital frente e verso com corda | 120 | unid. | R$ 19,10 | R$ 2.292,00 |
05 | Credencial em papel fotográfico com corda tamanho 10 x 15 | 50 | unid. | R$ 4,13 | R$ 206,50 |
06 | Outdoor com impressão digital 9x3 | 26 | M² | R$ 46,00 | R$ 1.196,00 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2070 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde e Hospitais da Rede Municipal 2079 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec.Imp.Trasf.Imp.-Saúde 15%
14 – SUS
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 206 (duzentos e seis) dias, tendo seu início previsto para o dia 09 de junho de 2020 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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5.1 – Os serviços deverão ser prestados nas sedes das CONTRATADA e CONTRATANTE, conforme exigir a natureza dos serviços. O prazo para prestação dos serviços não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados do agendamento pelo órgão solicitante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 014/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes do fornecimento dos produtos.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer produtos fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
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atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de fornecimento dos produtos.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem
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justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 969.970.362-20 e portador da CI/RG nº 09.583.391-98 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 08 de junho de 2020.
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA CNPJ 11.392.190/0001-56
CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré CPF nº 000.000.000-00
Secretária de Saúde
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DE CORRENTINA-ME CNPJ: 26.516.985/0001-04
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF nº 635.249.055-15
Sócio
1ª 2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2020
Processo Administrativo nº 050/2020 Contrato Administrativo nº 0108/2020
Objeto: Prestação de serviços na confecção de material de comunicação visual, que será destinado às atividades da Secretaria de Saúde deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 014/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0108/2020, originado do Pregão Presencial nº 014/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamnto Estratégico Cargo/Função: Diretor do Departamento de Comunicação Matrícula: 5136
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal do contrato