Prezado Associado ABET,
Prezado Associado ABET,
Dando continuidade as tratativas, vimos pela presente comunicar a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a qual foi recepcionada pela ABET no dia 04-06-2018, determinando a portabilidade Extraordinária aos beneficiários da Associação Brasileira dos Empregados em Telecomunicações - ABET.
O documento em sua íntegra, RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.301, DE 1 DE JUNHO DE 2018, está disponível no portal da ANS:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/?xxxxxxxxxxxxxxx&xxxxxXxxxxXxx&xxxxxxxxxx&xxxXxX0Xx
PERGUNTAS E RESPOSTA SOBRE A PORTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA
1) O que é a Portabilidade Extraordinária de Planos de Saúde?
É a possibilidade de mudança de um plano de saúde individual ou familiar, ou Coletivo por adesão, com registro de produto na ANS, para operadoras diferentes com dispensa do cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parciais temporárias exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
2) Quando a Portabilidade Extraordinária da ABET passou a vigorar?
Conforme Resolução Operacional da ANS, RO nº 2301, a Portabilidade Extraordinária de carências para beneficiários da ABET está em vigor desde 04 de junho de 2018, com 60 dias a partir desta data para a migração de plano.
3) A Portabilidade se aplica a todos os tipos de planos?
Não. A Portabilidade é válida para os contratos Individuais ou Familiares e os Coletivos Por Adesão, assinados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98 e disponíveis para a comercialização.
4) É possível trocar de plano a qualquer momento?
Não. Conforme Resolução Operacional da ANS, RO nº 2301, a Portabilidade Extraordinária de carências para beneficiários da ABET está em vigor desde 04 de junho de 2018.
5) Qual a responsabilidade da operadora de origem no processo de Portabilidade?
Na Portabilidade, a operadora do plano de origem deve comunicar todos os seus beneficiários titulares, à data inicial e data final do período para o exercício da Portabilidade, por qualquer meio que assegure a sua ciência. Na Portabilidade extraordinária de carências, a operadora do plano de origem deve enviar comunicado a todos os seus beneficiários, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação da Resolução Operacional da ANS, que estabelece o início do prazo da Portabilidade informando a abertura de prazo para exercício da Portabilidade extraordinária de carências.
6) Em um plano de contratação familiar poderá haver Portabilidade de apenas um dos beneficiários?
Xxx, desde que o titular esteja presente.
7) O beneficiário poderá exercer a Portabilidade independente da equivalência entre o plano que possui e o plano que está optando na outra operadora?
Sim. A Portabilidade Extraordinária permite a escolha de um novo plano ou operadora independente da compatibilidade do tipo de plano e do nivelamento da faixa de preço, cabendo ao beneficiário apenas cumprir carência se optar por um plano de cobertura diferente do plano de origem (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia).
8) A Operadora Destino pode recusar a Proposta de Adesão?
Não. Salvo algumas exceções que podem ser esclarecidas junto a ANS – Agência Nacional de Saúde nos canais Disque ANS: 0800 701 9656 ou pelo Fale Conosco.
9) Quais documentos o beneficiário que pretende exercer a Portabilidade de carências deverá entregar à Operadora de destino?
a) Cópia dos comprovantes de pagamento dos quatro últimos boletos vencidos ou Declaração da XXXX, comprovando o adimplemento do beneficiário;
b) Declaração comprovando o prazo de permanência, a ser fornecida pela ABET;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
d) Comprovante de residência.
10) Caso a Operadora de Xxxxxxx exija documento diverso ou diferente dos acimas destacados, para conceder a Portabilidade Extraordinária , o que deve fazer?
O beneficiário pode solicitar à ABET através da Central de Atendimento 0800 111 777 ou pelo e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx
11) Como posso escolher o meu novo plano/ operadora destino?
Pela Portabilidade Extraordinária, concedida através da RO 2301, de 01/06/2018, o beneficiário ativo e adimplente do Plano de Saúde ABET, poderá escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, nos termos do questionamento nº 3 deste documento.
Para facilitar a pesquisa, sugerimos consultar o site da ANS que disponibiliza um portal (Guia de Planos de Saúde) xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/ para os beneficiários pesquisarem os planos disponíveis para comercialização (individual, familiar ou coletiva por adesão). Sugerimos buscar através da opção “Pesquisa de planos de saúde”
Pesquisa de planos de saúde: Conheça e compare opções antes de contratar um plano de saúde
A. Na tela inicial, selecione " Pesquisa de planos de saúde ". Clique em "Entrar".
B. Selecione o estado e o município onde será realizada a contratação do plano de saúde.
C. Se desejar, você pode restringir a pesquisa apenas aos planos de saúde comercializados por uma determinada operadora ou por um grupo de determinadas operadoras.
D. Configure as 7 (sete) variáveis, de acordo com as características desejadas para o plano que você pretende contratar. Caso tenha dúvidas sobre alguma delas, posicione o mouse sobre o nome da variável.
E. Clique em "Filtrar".
F. Verifique o resultado e selecione de um a três planos para obter informações mais detalhadas.
G. Leia atentamente os detalhes dos planos selecionados.
H. Para mais informações, clique no nome da operadora do plano escolhido e consulte os seus dados.
I. Pronto, você dispõe de informações confiáveis para fundamentar a sua decisão de contratação.
J. Para mais detalhes sobre o novo plano, consulte a operadora escolhida. Caso tenha alguma dúvida, Fale com a ANS ou ligue para o Disque - ANS: 0000-000-0000.
12) Onde localizo o número do Registro do plano na ANS?
O registro ANS da ABET é 338915.
13) Onde localizo o número do Registro do plano de saúde na ABET?
O registro do seu plano de saúde na ABET encontra-se no seguintes documentos:
A. Proposta de Adesão;
B. Boleto;
C. Carteira do Plano;
D. Declaração de Permanência/Vinculo.
14) Como devo proceder para contratar o meu novo plano?
Com os documentos mencionados, vá até a operadora escolhida e apresente os documentos e a Resolução Operacional da ANS sobre Portabilidade extraordinária da ABET.
15) Quando posso iniciar a utilização do meu novo plano?
A vigência será determinada pela Operadora de Destino.
16) Devo cancelar o meu Plano de Saúde ABET ?
A sugestão da ABET é que se cancele o Plano de Saúde ABET a partir da vigência do novo Plano de Saúde na Operadora de Destino.
Lembrando que o pagamento será devido até a data de pedido de cancelamento.
17) Ao mudar de plano, irei pagar o mesmo preço que pago hoje?
Na Portabilidade Extraordinária não há garantia de manutenção de preço.
18) Ao mudar de plano, terei a mesma rede credenciada que tenho hoje?
Na Portabilidade Extraordinária não há garantia de manutenção de rede credenciada. O beneficiário deverá respeitar a rede credenciada na operadora destino.
19) Ao mudar de plano, terei a mesma cobertura que tenho hoje?
Na Portabilidade Extraordinária, você poderá escolher uma cobertura diferente: Somente Ambulatorial, Somente Hospitalar (com ou sem obstetrícia) ou Ambulatorial e Hospitalar (com ou sem obstetrícia). No entanto, se optar por uma cobertura diferente do plano de origem, você estará sujeito à carência.
20) Ao mudar de plano, terei a mesma coparticipação que tenho hoje?
Na Portabilidade Extraordinária não há garantia de manutenção de coparticipação. Você deverá seguir as regras do novo plano contratado.
21) Ao mudar de plano, o que acontece com o beneficiário que se encontra internado ou em home care?
A operadora destino tratará da remoção do paciente para um hospital da rede contratada
22) No meu plano de saúde atual recebo medicações e realizo exames que não estão no ROL da ANS, na nova operadora terei o mesmo direito em continuar usufruindo destes benefícios?
Não. Na nova operadora o beneficiário deverá respeitar o regulamento do plano escolhido na operadora destino.
23) É possível incluir outros dependentes na contratação deste novo plano?
Não. Apenas aqueles que se encontram ativos no plano de Saúde ABET, no momento da publicação da RO 2301 de 01 de Junho de 2018, podem exercer o direito à Portabilidade Extraordinária.
24) Com a Portabilidade Extraordinária e com o encerramento do Plano de Saúde ABET, a ABET encerrará suas atividades?
Não. A ABET continuará oferecendo benefícios aos seus Associados, como subsídios em Medicamentos, Produtos Óticos e Ortopédicos , Rede de Descontos (Escolas, Faculdades, Cinemas, Teatros, Parques, Shows, etc.) bem como, descontos exclusivos aos associados ABET na ABET Corretora de Seguros.
Associação Brasileira dos Empregados em Telecomunicações São Paulo, 08 de Junho de 2018.