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Clique em. Confirme o endereço onde a ferramenta será instalada e clique em “Extrair”. Essa ação, disponibilizará a ferramenta instalada, para uso. Na pasta escolhida, o sistema disponibilizará a ferramenta: Execute a ferramenta e clique no botão “Abrir Arquivo”. Escolher o arquivo enviado pela CPL (Comissão Permanente de Licitação) do Município. Esse arquivo é gerado de duas maneiras: • O Primeiro, que não possui fornecedor de destino, é formado por: CNPJ da Prefeitura – Número do Processo – Ano do Processo • O Segundo, que possui fornecedor de destino, é formado por: CNPJ da Prefeitura – CNPJ ou CPF do Fornecedor – Número do Processo – Ano do Processo. Ao executar a ferramenta baixada, será aberta a tela para preenchimento das informações cadastrais do fornecedor e propostas. Conferir se a versão é igual ou superior à □ • Preencher ou completar os dados cadastrais do fornecedor dando atenção obrigatória aos campos em VERMELHO. • Ao concluir o preenchimento, clique em “Salvar dados do Fornecedor”. Após confirmar os dados do fornecedor, o próximo passo é informar as propostas. Para isso, clique em “Lotes”. Dependendo do “Tipo de Processo”, as abas que serão habilitadas são ITENS e LOTES.
Clique em. Enviar ficha de inscrição por e-mail” para recebe-la no endereço eletrônico informado. Confira com especial atenção a escolha da área de concentração ou ênfase e a seção ‘Arquivos’. Finalizada a inscrição, não é possível alterar os dados informados.
Clique em. Filtrar".
Clique em. <Adicionar Procurador>, se necessário incluir alguém neste papel. Veja nas próximas páginas como proceder para inclusão dos dados.

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.