CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 656476/2010 PROCESSO SPU N.º 10144170-3
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 656476/2010 PROCESSO SPU N.º 10144170-3
IG N.º 543163
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DO OUTRO A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx XXX.: 00000-000 - Xxxxxxxxx, Ceara, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 01.869.566/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Secretario Adjunto e Ordenador de Despesas, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF N.º 000.000.000-00 e a Empresa SPI COMERCIAL DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIOS E PAPELARIA
LTDA., inscrita no C.N.P.J. n.º 11.388.355/0001-16, estabelecida na Av. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, Fone: 3094-0289/3226-1003, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, RG. n.º 2001002326034- SSP/CE, CPF – 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo, tendo em vista o resultado final do Pregão Eletrônico n.º 20100026 da SSPDS, tudo de acordo com a Lei federal n.º 10.520/02, subsidiariamente aplicam-se as normas da Lei federal n.º 8.666/93 no que couber e suas alterações, com as seguintes clausulas e condições:
FUNDAMENTO: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Eletrônico n.º 20100026 da SSPDS, regido pela Lei federal n.º 10.520/02, subsidiariamente aplicam-se as normas da Lei federal n.º 8.666/93 no que couber e legislação pertinente bem como pelas condições da licitação referida, pelos termos da proposta e pelas clausulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, PARA ESTRUTURAÇÃO DAS DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER DO ESTADO DO CEARÁ, com as especificações técnicas contidas no Anexo I - Termo de Referencia do Edital PE 20100026SSPDS.
1.2. Constitui-se também objeto deste, a prestação dos serviços de assistência técnica referente à garantia dos equipamentos adquiridos nesta contratação, com as especificações técnicas contidas no Anexo I - Termo de Referencia do Edital PE 20100026SSPDS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO.
2.1. O preço total para o presente ajuste, referente a aquisição dos equipamentos deste Termo e de R$: 141.726,40 (cento e quarenta e um mil setecentos e vinte seis reais e quarenta centavos), entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente Contrato.
2.2. A assistência técnica faz parte da garantia dos equipamentos adquiridos no processo de Pregão Eletrônico n.º 20100026 da SSPDS, e será prestada sem nenhum ônus para a SSPDS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será efetuado apos a formalização e apresentação da seguinte documentação:
Nota fiscal dos equipamentos fatura discriminativa (em duas vias) correspondentes, devidamente atestadas pelo responsável do setor solicitante a sua execução.
3.2. O pagamento será efetuado em parcela única, a ser realizada em até 10 (dez) dias apos o recebimento definitivo do objeto desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
4.1. As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de recursos oriundos de Convênios com Órgãos Federais – Administração Direta (Convênio n.º 033175/2009-Secretaria Especial de Políticas para Mulheres), conforme as seguintes dotações orçamentárias
- 10100001.06.181.200.10337.01.449052.82.2
- 10100001.06.181.200.10337.03.449052.82.2
- 10100001.06.181.200.10337.08.449052.82.2
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
5.1. Apos a obtenção dos preços finais através das disputas por lances na sessão do pregão realizada entre as licitantes, os mesmos permanecerão irreajustáveis ate o final da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS P RAZOS.
6.1. DO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS.
a) O Prazo Maximo de entrega do objeto desta contratação será de 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota de empenho, expedida pela Célula de Execução Financeira desta SSPDS.
6.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA.
- O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação no DOE, com a previsão de prorrogação enquanto durar a garantia ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS.
7.1. O objeto da CONTRATACAO será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
b) DEFINITIVAMENTE, apos a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7.2. Somente será recebido equipamento de 1ª (primeira) qualidade, sem nenhum uso anterior, ou seja, de 1a mão, que não seja remanufaturado, que não apresente defeito e que atenda as especificações exigidas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.
8.1. Dos Direitos:
8.1.1. Constituem-se direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA cobrar condições favoráveis para o fornecimento do objeto contratual na forma e no prazo convencionados.
8.2. Das Obrigações:
8.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos de conformidade com as condições acertadas neste termo.
b) Oferecer totais condições para o pleno desempenho das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA.
c) Garantir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades publicas concedente ou contratantes e do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do tribunal de Contas da união aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela portaria especifica, bem como aos locais de execução do objeto contratado.
8.2.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto do Contrato de acordo com o estabelecido neste termo.
b) Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as clausulas deste Edital, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia.
c) Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
d) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento e qualidade do material.
e) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas ate o final do Contrato, nas quantidades estipuladas, e para pronto atendimento a SSPDS.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO.
9.1. Todo o material contratado devera ser entregue no almoxarifado geral desta SSPDS, sito na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxx/CE. de segunda a sexta-feira, no horário comercial, Responsável, SGT FARIAS JUNIOR, Tel. 3101.65.65 9.2. Todos os itens CONTRATADOS deverão ser novos, originários de fabrica, de primeiro uso, de primeira qualidade.
9.2. Em nenhum caso a SSPDS terá qualquer ônus com a substituição de pecas ou unidades defeituosas, nem mesmo que seja pela substituição de equipamento enquanto o da própria SSPDS e consertado, bem como esta secretaria não terá que arcar com despesas de transporte ou frete, remoção ou substituição de equipamentos, pecas ou unidades defeituosas, ou quaisquer outras despesas não relacionadas no presente item.
9.3. Para os equipamentos registrados no Anexo I deste Edital, o fabricante do mesmo devera possuir rede de assistência técnica no município de Fortaleza-CE, para prestação dos serviços referente a garantia dos mesmos.
9.4. Todos os Equipamentos elétricos e eletrônicos licitados deverão possuir a voltagem de 220 v ou serem bivolt, ou no caso excepcional de não existir no mercado brasileiro tal possibilidade, deverão vir acompanhados de transformadores que possibilitem o perfeito funcionamento dos mesmos.
9.5 Os Valores cotados nas propostas constituir-se-ão na única fonte de remuneração da CONTRATADA.
9.6. DA INSTALAÇÃO.
9.6.1 Para os itens que necessitarem instalação, a CONTRATADA obrigar-se-á a instalá-los nos prédios das Delegacias de Defesa da Mulher, nos municípios abaixo relacionados, sem ônus adicional para esta SSPDS, sendo que na instalação, todos os acessórios e mão-de-obra empregados para tal correrão por conta da CONTRATADA vencedora.
9.6.2 Na instalação dos equipamentos os acessórios utilizados para tal, e que não estejam descritos no Edital, deverão ser previstos pelos licitantes em suas propostas, dentro do valor final do objeto, sem exceções.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EFICÁCIA.
10.1. O presente Contrato somente terá eficácia depois de publicada, pela CONTRATANTE, a respectiva sumula no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 61, § Único da Lei federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficara impedido de licitar e contratar com a Administração Publica pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC - SEPLAG, e no caso de Impedimento de licitar, a CONTRATADA devera ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências e suspensões para licitar ou contratar com a Administração Publica, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, alem de multas estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, ate o trigésimo dia de atraso, na entrega dos equipamentos, sobre o valor global do Contrato.
b) Multa de 10 % (dez por cento) do valor residual do contrato, em caso de:
- b.1) Atraso, superior a 30(trinta) dias, na entrega dos equipamentos.
- b.2) Desistência de entregar os equipamentos.
11.4. As multas previstas nas alíneas anteriores, não serão aplicadas de modo cumulativo.
11.5. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicara a CONTRATADA.
11.6. Se não for possível desconta-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolhera voluntariamente, a multa por meio de DAE - Documento de arrecadação estadual, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
11.7. Os Impedimentos referentes aos direitos de licitar e contratar com o Estado do Ceara serão aplicadas a CONTRATADA pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
11.8. A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento da SSPDS, enseja sua rescisão com as conseqüentes penalidades previstas legalmente e contratualmente.
11.9. Para aplicação das sanções previstas neste tópico a licitante será submetida a processo administrativo para apuração dos fatos, garantidos sempre os direitos prévios da citação, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal de 1.988.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS.
12.1. Ficam definidos como garantia o conserto e/ou a reposição de pecas, ou ate mesmo a substituição dos equipamentos que apresentarem defeito, por parte da CONTRATADA, dentro do período estabelecido no Anexo I do Edital de convocação, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo quando comprovado uso indevido dos equipamentos, sem exclusão, no que couber, das garantias genéricas pertinentes e devidas, previstas no CDC Código de Defesa do Consumidor.
12.2. A CONTRATADA garante que todos os equipamentos por ele cotados são novos, originários de fabrica, confeccionados com materiais não recondicionados ou reciclados.
12.3. A CONTRATADA devera garantir os equipamentos contra defeitos de fabricação, dentro do período de garantia ofertado, contados a partir da data do recebimento definitivo por parte da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SSPDS.
12.4. Os prazos de garantia iniciar-se-ão a partir da data da emissão dos termos de recebimento definitivo dos equipamentos pela CONTRATANTE, estendendo-se ao prazo de garantia ofertada para cada equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO.
13.1. E facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações sem que assista a CONTRATADA o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste Contrato.
13.2. A rescisão deste Contrato pela CONTRATADA implicara retenção de créditos decorrentes da contratação, ate o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, com exceção no caso especifico de atraso do pagamento.
13.3. E facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, desde que a CONTRATADA seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência.
13.4. Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
14.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VARIAÇÕES DOS VOLUMES DE SERVIÇO.
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões ate o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários, do valor do Contrato, excluída sempre do calculo a parcela do reajustamento, conforme Art. 65, § 1º da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO/EXECUÇÃO CONTRATUAL .
16.1. A SSPDS designa o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Matrícula Funcional 021.380-1-8, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, que se reportara diretamente a Coordenadoria de Administração e Finanças da SSPDS, sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, clausulas ou obrigações deste Contrato, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renuncia e não afetara o direito da parte de exerce-los a qualquer tempo.
17.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
17.3. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO.
18.1. Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceara, para conhecer as questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 15 de outubro de 2010.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF N.º 000.000.000-00
Secretario Adjunto e Ordenador de Despesas
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00 SPI COMERCIAL DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIOS E PAPELARIA LTDA.
TESTEMUNHAS:
1. 2.
VISTO:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula Funcional 021.380-1-8 GESTOR DO CONTRATO
PARECER N.º /2010– ASJUR/SSPDS
Trata-se de contrato originário do Pregão Eletrônico n.º 20100026 da SSPDS, com vistas AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, PARA ESTRUTURAÇÃO DAS DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER DO ESTADO DO
CEARÁ, em cujo instrumento convocatório e anexos foram prestigiadas as exigências essenciais da lei regente e pertinente à espécie, mormente os elementos do Art. 55 da Lei federal n.º 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe
Fortaleza, 15 de outubro de 2010.
Assessoria Jurídica da SSPDS
ANEXO
01. | LOTE DE CONDICIONADORES DE AR. | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | CENTRAL DE AR CONDICIONADO, tipo Split System´s, com capacidade de no mínimo 18.000 Btu´s, versão Hi-wall, 220v, monofásico, controle remoto sem fio, compressor rotativo, com 03 anos de garantia total. COM INSTALAÇÃO GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:XXXX MD:HIGH WALL 18.000 BTUS | UND | 56 | R$ 1.584,40 | 88.726,40 |
1.2 | CENTRAL DE AR CONDICIONADO, tipo Split System´s, com capacidade de no mínimo 30.000 Btu´s, versão Hi-wall, 220v, monofásico, controle remoto sem fio, compressor rotativo, com 03 anos de garantia total. COM INSTALAÇÃO GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:KOMECO MD:KOS 30FC | UND | 07 | R$ 3.000,00 | 21.000,00 |
TOTAL DO LOTE 01............................................................................................................... | R$ 109.726,40 |
02. | LOTE DE ELETRO ELETRONICOS E UTENSILIOS. | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.1 | GELÁGUA (BEBEDOURO ELÉTRICO) com duas torneiras, uma para água gelada e outra para água natural, para garrafão de 20 litros e tensão 220V ou bivolt. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:ESMALTEC MD:EGM30 | UND | 14 | R$ 369,00 | R$ 5.166,00 |
2.2 | APARELHO de FAX, Papel Térmico c/ Identificador de Chamadas: com memória, discagem para no mínimo 66 números, identificador automático fax/telefone, acionamento remoto do fax e tensão de 220V ou bivolt. Dimensões aproximadas: 12,1 x 35,2 x 22,46 cm (AxLxP) Peso aproximado: 2,9kg GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:PANASONIC MD:KXFT932 | UND | 08 | R$ 408,02 | R$ 3.264,16 |
2.3 | SUPORTE PARA TV/DVD LCD DE 32” Para fixação em parede, confeccionado em aço, pintado com tinta protetora na cor preta. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:BRASFORMA MD:SBRP758 | UND | 14 | R$ 37,55 | R$ 525,70 |
02. | LOTE DE ELETRO ELETRONICOS E UTENSILIOS. | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.4 | REFRIGERADOR FROST FREE DE CAP. MÍNIMA DE 324 LITROS. Cor: branca; Voltagem: 220V; Capacidade de armazenagem - freezer: 59 litros;- Capacidade de armazenagem - refrigerador: mínima 260 litros; Capacidade de armazenagem total: mínima 319 litros; Capacidade total - freezer: mínima 63 litros; - Capacidade total - refrigerador: mínima 261 litros;Capacidade total: mínima 324 litros; Consumo de energia mensal: aproximadamente 50.1 kWh/mês. Dimensões aproximadas do produto: 170x62x71cm (AxLxP) Peso líq. Aproximado do produto: 77 kg; GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:CONSUL MD:CRM 38BB | UND | 07 | R$ 1.800,01 | R$ 12.600,07 |
2.5 | FOGÃO 6 BOCAS C/ BOTIJÃO. MESA INOX. FORNO ACOPLADO Características: Acendimento automático / Botões removíveis / Dois queimadores gigantes / Forno autolimpante / Forno com visor / Iluminação no teto do forno / Mesa em inox sobreposta ao painel / Pés altos e robusto / Prateleira deslizante / Queimadores com capa esmaltada / Tampo de vidro temperado / - Voltagem: 220V GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:ESMALTEC MD:CARIBE SUPER | UND | 07 | R$ 564,00 | R$ 3.948,00 |
2.6 | LIQUIDIFICADOR COM NO MÍNIMO 02 VELOCIDADES E PULSAR/LIMPAR. Sistema de travamento da tampa e do copo. Copo em plástico transparente, inquebrável. Facas em aço inoxidável. Capacidade mínima de 1,5l. Copo com bico. Porta-fio. 220 v ou bivolt. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:XXXXXXX MD:EXPERT | UND | 07 | R$ 63,50 | R$ 444,50 |
2.7 | SANDWICHEIRA elétrica tipo doméstica minimo 2 porções. -Controle de temperatura / -Luz indicadora / - Prepara lanches em menos de 5 minutos / - Termostato de controle automático / -Alças térmicas / -Superfície interna antiaderente / -Trava de fechamento / Chapa em aço inox - Voltagem: 220V GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:XXXXXX MD:2 PORÇÕES | UND | 07 | R$ 35,89 | R$ 251,23 |
2.8 | BOTIJÃO PARA ARMAZENAMENTO DE GÁS TIPO G.L.P. uso doméstico com capacidade de 13 kg, envazado. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:LIQUIGAS MD:P-13 | UND | 14 | R$ 132,00 | R$ 1.848,00 |
02. | LOTE DE ELETRO ELETRONICOS E UTENSILIOS. | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.9 | TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ Sistema retrátil manual com acionamento por molas, com vários pontos de parada. Tripé de sustentação ( regulável até 2,5 mts ) dobrável em conjunto com o estojo, com superfície cromada de alta resistência. Estojo metálico em aço com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosão. Superfície de projeção do tipo Matte White branco com ganho de brilho de 1,3 x.Produto de fácil instalação e grande durabilidade. Marca TES - modelo TTM180s, Medida da Tela-1,80 x 1,80 m ( L x A ) - 97" Peso da Tela com Tripé - 8,0 Kgs GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:TES MD:TTM180S | UND | 07 | R$ 458,00 | R$ 3.206,00 |
2.10 | MICROGRAVADOR DIGITAL Memória flash embutida mínima de 512 Mb. Tempo de gravação: 261 horas (Modo LP); - 79 horas (Modo SP);- 59 horas (Modo HQ).Função de gravação ativada por voz (VOR).Microfone embutido de alta sensibilidade (2 níveis: Low / High).Registra data e hora da gravação. Alarme. Conexão USB 2.0 para conexão com o computador e transferência de arquivos. Indicador de carga de bateria. Visor de cristal líquido (LCD) de 2,8cm x 2,2cm. Entrada para fone de ouvido e microfone externo. Alto-falante incorporado de 28mm/8Ω. Potência de saída 250mW max. Dimensões: 35mm x 109mm x 18mm. Alimentação: 2 pilhas AAA, podendo utilizar pilhas recarregáveis (ambas não inclusas). Manual: Português. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MR:SONY MD:P630 | UND | 07 | R$ 106,62 | R$ 746,34 |
TOTAL DO LOTE 02............................................................................................................... | R$ 32.000,00 | ||||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO......................................................................................... | R$ 141.726,40 |
Fortaleza, 15 de outubro de 2010.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF N.º 000.000.000-00
Secretario Adjunto e Ordenador de Despesas