LEI Nº 515/2012.
LEI Nº 515/2012.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Consoante o disposto no art. 114 do Código Tributário Municipal, “a isenção é a dispensa de pagamento de tributo, em virtude de disposição expressa neste Código ou em lei especifica.”
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de cessão gratuita de uso de espaço físico entre o Clube Social de Campos Altos/MG, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 20.045.100/0001-41, a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Campos Altos.
§1º - A cessão de espaço físico compreende a utilização gratuita, sem a cobrança de qualquer taxa, dos locais de acesso público do mencionado clube pela Prefeitura e Câmara Municipal, dentre eles salão de festas, salas de jogos e locais destinados à prática esportiva.
§2º - A utilização dos espaços físicos dar-se-á de acordo com o interesse e a necessidade da Prefeitura e/ou Câmara Municipal, observada a disponibilidade de datas do mencionado clube.
§3º - A cessão de uso a que se refere esta lei somente se aplica a eventos e atividades de interesse eminentemente público, organizados ou promovidos, no todo ou em parte, pelo Executivo/Legislativo Municipais.
Art. 3º - Em contrapartida, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Clube Social a isenção da Taxa de Licença para Funcionamento, expedida anualmente.
Parágrafo Único - A isenção da Taxa de Licença para Funcionamento será pelo período de 03 (três) anos, a contar do ano fiscal de 2012.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 26 de junho de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Senhores (a) Vereadores (a),
Como é do conhecimento público de Vossas Excelências, com certa frequência e há tempos o Executivo Municipal utiliza gratuitamente o espaço físico existente no Clube Social de Campos Altos/MG, para a realização de reuniões, festividades públicas, entre outros, valendo-se de gentilezas da diretoria daquele local.
A cessão de uso do mencionado espaço, do ponto de vista jurídico, depende da formalização de instrumento de contrato entre as partes, como forma de delimitar as condições de cessão e uso.
Em contrapartida a cessão de uso gentilmente oferecida ao Município sem a cobrança de qualquer taxa, entende a Municipalidade ser razoável, a teor do previsto no art. 37, CR/88, a concessão de isenção de taxa de funcionamento ao mencionado clube, já que a utilização constante daquele local é de interesse do município que não possui espaço físico semelhante.
Cientes da importância para a Municipalidade da possibilidade de utilização do espaço físico existente no Clube Social de Campos Altos/MG e também conscientes da responsabilidade que nos cerca como gestores da coisa pública, aguardamos a análise e aprovação do presente projeto.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS E O CLUBE SOCIAL DE CAMPOS ALTOS.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
Pelo presente instrumento particular,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 18.298.190/000130, com sede fixada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, neste Ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXXXXX FREIRE, brasileiro, casado, RG Nº MG-3.372.520- SSP-MG, CPF nº 000.000.000-00
residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, doravante denominada
CESSIONÁRIA;
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 70.933.015/0001-98, com sede fixada à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, neste Ato representado pelo seu Presidente Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 9.599.551.1, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxxxx, 59, doravante denominada CESSIONÁRIA;
e o CLUBE SOCIAL DE CAMPOS ALTOS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 20.045.100/0001-41, estabelecido em Campos Altos/MG, à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx, Xxxxxx, representada pelo sócio presidente Senhor XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI nº 346.230, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CEDENTE;
celebram este TERMO DE CESSÃO DE USO, em caráter gratuito, mediante a condição de que o imóvel objeto deste Termo não será utilizado fora dos fins aqui fixados.
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula Primeira – O presente instrumento tem como objeto formalizar a cessão da CEDENTE às CESSIONÁRIAS, a título gratuito, de uso do espaço físico público existente no Clube Social de Campos Altos, composto de 02 salões de festas, banheiros femininos e masculinos, área de circulação, permanecendo o domínio e a posse direta do bem com a CEDENTE.
Cláusula Segunda – A cessão a que se refere a Cláusula Primeira deste instrumento de contrato faz referência a determinada(s) data(s) pré-agendadas pelo Executivo e/ou Legislativo Municipais, de acordo com o interesse de uso das CESSIONÁRIAS, observada a disponibilidade de empréstimo do local pela CEDENTE.
DA VIGÊNCIA:
Cláusula Terceira – O presente contrato terá vigência de 03 (três) anos, a partir da assinatura; e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Cláusula Quarta – I – São obrigações das Cessionárias:
1. Comunicar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a necessidade de utilização dos espaços físicos necessários a realização de seus eventos e/ou atividades.
2. Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, em eventos/atividades de interesse públicos, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Contrato;
3. Zelar pela manutenção da estrutura física do mencionado local, quando utilizado.
II – São obrigações da Cedente:
1. Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 60 dias;
2. Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o imóvel ocupado pela CESSIONÁRIA.
3. Zelar pela entrega do espaço físico em condições de uso quanto a limpeza e conservação.
DA CONTRAPARTIDA:
Cláusula Quinta – Pela Cessão de Uso do imóvel mencionado na Cláusula primeira deste instrumento, a CESSIONÁRIA Prefeitura Municipal isenta a CEDENTE do pagamento da taxa municipal de funcionamento, durante o período fiscal objeto deste contrato.
DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS:
Cláusula Sexta – É de responsabilidade da CEDENTE efetuar o pagamento de todas as demais taxais e tributos que incidam sobre o imóvel, relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel.
DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES:
Cláusula Sétima – O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos; bem como rescindido de comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO:
Xxxxxxxx Xxxxxx – Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do imóvel edificado, objeto do presente Contrato, será assegurado as CESSIONÁRIAS, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restar após a realização das obras de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira, deduzindo-se o período destinado à reconstrução ou reparos.
DA PUBLICAÇÃO:
Cláusula Nona – O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, correndo tal iniciativa por conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
DO FORO:
Xxxxxxxx Xxxxxx – Fica eleito o foro da Comarca de Campos Altos, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Campos Altos/MG, _ de de 2012
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
XXXXX XXXXX XXXX
PRESIDENTE DO CLUBE SOCIAL DE CAMPOS ALTOS
Testemunhas:
1ª –
2ª -