EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
I - Regência Legal Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 13, de 2009 e Decreto Municipal nº. 015 de 2014 e alterações pertinentes. | ||
II - Órgão Interessado/ Setor Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria de Agricultura e meio ambiente. | ||
III – Modalidade Pregão Presencial no. 001/2021/SRP | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 070/2021 | |
V - Tipo de Licitação Menor Preço | VI – Regime de Execução Empreitada por Preço Unitário | |
VII - Critério de julgamento Menor Preço por Lote | ||
VIII – OBJETO Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, mecânica, elétrica, eletrônica, lanternagem, dentre outros, e com o fornecimento de peças novas genuínas ou originais, quando for o caso, de veículos automotores pertencentes à Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. | ||
IX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. Data: 24/02/2021 Horário: 08h30min Local: Setor de Licitações, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx. | ||
X - Dotação orçamentária | ||
Unidade Gestora Fonte Vide Edital Vide Edital | Projeto/Atividade Vide Edital | Elemento de despesa Vide Edital |
XI - Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços 12 (doze) meses | XII - Valor Do Edital Gratuito | |
XIII. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, no Setor de Licitações Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, nos horários de 08h00min as 14h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e- mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefax (000) 0000-0000. | ||
IX. PREGOEIRO RESPONSÁVEL | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PORTARIA nº. 012/2021 |
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
15.2. Não poderão participar:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Dom Macedo Costa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Dom Macedo Costa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
XVI – DO CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Declaração de Enquadramento ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não
tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Municipal n° 022/2010, 13/09/2010, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº Decreto Municipal nº 13, de 2009 e Decreto Municipal nº. 015 de 2014 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
18.4. A proposta deverá apresentar o preço, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00).
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo Pregoeiro.
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer
uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
20.3. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais,
não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro , implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
XXI - DA NEGOCIAÇÃO
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação.
23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e de todas as alterações ou consolidação
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.1.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 24.2.3b do Edital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial.
1.1.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
1.1.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
1.1.5. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
1.1.6. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
1.1.6.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
1.1.7. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
1.1.8. Os interessados que, por suas características próprias, estiverem legalmente desobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada por contador responsável.
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
24.2.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de Proposta de Preços.
XXV - RECURSOS
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata.
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação.
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver.
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que,
depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas.
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. A Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 13, de 2009 e Decreto Municipal nº.015 de 2014.
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa.
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 14.
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 015 de 2014.
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa para negociação do valor registrado em Ata.
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes da Ordem de Serviço.
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Costa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de habilitação.
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XXIX – DAS SANÇÕES
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) não retirar ou aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa;
j) cometer fraude fiscal.
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
31.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
XXXII - DOS ANEXOS
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXIII - DO FORO
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Xxx Xxxxxx Xxxxx - XX, 00 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Objeto da licitação é Registro de Preços para a contratação de empresa para a prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados, com fornecimento de peças e acessórios genuínos e/ou originais para atender às necessidades de peças Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa.
1.1.1. O objeto da licitação é o registro de preços, por 12 (doze) meses, para eventual contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, mecânica, elétrica, eletrônica, lanternagem, dentre outros, quando for o caso, com o fornecimento de peças novas genuínas ou originais de veículos automotores pertencentes à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR MAXIMO UNITARIO | VALOR MAXIMO TOTAL |
01 | 01 | Prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos leves (conforme Código de Trânsito Brasileiro), à gasolina, álcool e flex. | Mão-de-obra/hora | 500 horas | R$ 68,33 | R$ 34.165,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | ||
02 | 01 | Prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados (conforme Código de Trânsito Brasileiro), à diesel. | Mão-de-obra/hora | 1000 horas | R$ 116,67 | R$ 116.670,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | ||
03 | 01 | Fornecimento de peças originais para veículos leves (conforme Código de Trânsito Brasileiro) flex | Percentual de desconto | 105.000,00 | 7% | R$ 97.650,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | ||
04 | 01 | Fornecimento de peças originais para veículos pesados (conforme Código de Trânsito Brasileiro) a diesel | Percentual de desconto | R$ 295.000,00 | 6% | R$ 277.300,00 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O funcionamento contínuo dos veículos e máquinas da frota municipal exigem uma preocupação constante da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa com a manutenção preventiva e corretiva das suas viaturas, para que as mesmas estejam em condições de aplicabilidade nas frentes de trabalhos solicitados, podendo assim, as Unidades honrarem seus compromissos.
2.2. O quantitativo deve ser estimativo não especificando previamente quais as peças e/ou componentes a adquirir, pois não há como prever qual peça e acessórios ou componente irá danificar;
2.3. Para atender as despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de referência, a exemplo dos exercícios anteriores, as Unidades Gestoras vêm tendo regularmente provisão orçamentária do Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa e de convênios celebrados, para aquisição de peças, suprimentos e acessórios para equipamentos, demandando a correta observância aos preceitos legais que regem as compras do Município;
2.4. Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades das OM citadas nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: bens de aquisição frequente, quantitativo que não se pode definir previamente com exatidão, necessidade de entregas parceladas e a pluralidade de órgãos beneficiados.
2.5. A contratação objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 21, de 2009 e Decreto Municipal nº. 15, de
/2014, sendo considerados BENS E SERVIÇOS COMUNS.
2.6. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços de manutenção objeto desta licitação deverão ser executados previamente e corretivamente.
3.1.1 A manutenção preventiva refere-se à execução de serviços obrigatórios de revisões estimadas no manual do condutor, levando-se em conta a quilometragem dos veículos não abrangidas pela garantia técnica, precavendo eventuais quebras e defeitos nos veículos, mantendo-os em perfeito estado de uso, incluindo-se as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do veículo.
3.1.2 A manutenção corretiva destina-se a restabelecer o veículo em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo;
3.2 Os serviços a serem executados, além do constante no manual do fabricante do veículo, deverão observar o disposto nos seguintes itens:
3.2.1 Revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo, coxins e outros;
3.2.2 Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas e outros;
3.2.3 Revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, do discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servofreio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
3.2.4 Revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água e mangueiras e outros;
3.2.5 Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e combustível, juntas, coxins, bombas injetoras, turbinas e substituições se necessário com fornecimento completo dos insumos e outros;
3.2.6 Revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
3.2.7 Revisão do sistema de exaustão de gases do motor: escapamentos intermediário e final, catalizadores, coletores de escape e suas respectivas juntas;
3.2.8 Revisão do sistema elétrico, incluindo baterias automotivas e os acessórios de sinalização (giro flex, estrobo, entre outros);
3.2.9 Serviços de lanternagem, funilaria e pintura (corretiva e/ou estética) compreendem pequenos reparos, incluindo reposição de peças e acessórios. O resultado final do serviço de pintura deverá ser nas cores e padrões do veículo;
3.2.10 Aplicação e/ou remoção de película não refletiva em áreas envidraçadas de veículos, e de adesivos do uso em veículo caracterizado no padrão da Prefeitura Municipal;
33.2.11 Recarga e/ou troca dos extintores que estejam vencidos ou sem carga ou pressão dos veículos.
3.3 A CONTRATADA deverá aplicar peças, materiais e acessórios novos, originais ou genuínos, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização, através documento oficial, do Gestor do Contrato, devendo inclusive cumprir com os prazos de garantia previstos neste Termo de Referência.
3.3.1 No caso de constatação de defeito ou mau funcionamento das peças, materiais ou acessórios empregados na manutenção, fica a CONTRATADA obrigada a realizar a correção do serviço, com a substituição do item falho, inclusive o transporte do veículo, se necessário, sem ônus para a CONTRATANTE. O prazo máximo para o início dos trabalhos de correção será de 02 (dois) dias úteis, e o prazo máximo para a conclusão será o mesmo inicialmente estabelecido na ordem de serviço.
3.4 E para fins desta contratação serão consideradas:
3.4.1 Peças originais são aquelas fornecidas pelo fabricante, o qual produz as peças/acessórios e os fornece às montadoras. Nesse caso, o fabricante detém o projeto para fornecimento à montadora, porém em embalagem, controle de qualidade e garantia próprios, diferente da montadora.
3.4.2 Peças genuínas são aquelas fornecidas pela montadora do veículo, de fabricação própria ou de outros fabricantes/fornecedores, que abastecem a linha de montagem com peças produzidas seguindo as especificações e projeto do fabricante do veículo, especificações essas como: medidas, qualidade do material, variações padrão e outras características que propiciem um funcionamento harmônico com os demais componentes Estas peças passam por um rigoroso controle de qualidade, o que garante a vida útil e a originalidade do veículo.
3.4.3 Peças do mercado paralelo são aquelas produzidas por fabricantes que buscam copiar as peças genuínas/originais, entretanto não atendem as características exigidas pelo fabricante podendo danificar outros componentes do veículo, pondo em risco a segurança e a vida útil dos demais componentes ou agregados que compõem um sistema. Cabe ressaltar, ainda, que quando uma peça aplicada vem a se danificar dentro do prazo de garantia, a licitante vencedora garante não só a peça aplicada como também os componentes que venham a se danificar em decorrência da sua quebra.
3.5 A CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva o valor das horas trabalhadas, tomando por base na Tabela Temporária do Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos do Estado da Bahia (SINDIREPA-BA), tabela esta a cargo da CONTRATADA.
3.5.1 O número máximo de horas para cada serviço deverá ser o previsto na tabela citada.
3.5.2 Para os modelos de veículos que não constam na Tabela Temporária será adotado equivalência com outro modelo e/ou marca conforme descrito no Apêndice I.
3.6 O fornecimento de peças, suprimentos e acessórios originais, serão pagos, aplicando-se o percentual de desconto sobre o preço unitário cotado através do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Orçamentos AUDATEX ou outro similar existente no mercado, o qual possui em sua base de dados os preços sugeridos pelos fabricantes dos veículos.
3.6.1 O Software de Orçamentação Eletrônica “Sistema AUDATEX” é muito utilizado por órgãos da Administração Pública Federal, pois este sistema é seguro, bastante completo e atualizado e, sobretudo, confiável, pois é certificado pelo órgão competente, a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO. Por estas características de confiabilidade e funcionalidade o Sistema AUDATEX é o recurso mais indicado para orçamentação eletrônica. E este tipo de orçamentação é a base para se saber o preço de tabela das peças de veículos automotores que são manutenidos pela Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa.
3.7 Caso não seja possível cotar o preço de determinado item através do Sistema AUDATEX ou outro similar existente no mercado, em virtude de não existir em seu banco de dados, será considerado como preço base para a aplicação do percentual de desconto o valor obtido de acordo com a seguinte ordem de preferência:
3.7.1 será considerado o valor de uma peça de outro modelo ou marca de veículo que apresente similaridade e seja aplicável ao veículo em questão;
3.7.2 os valores das peças, indicados na tabela de preços expedida pela montadora do veículo;
3.7.3 será considerado o valor obtido através de orçamento realizado na concessionária autorizada da marca do veículo (valor a vista), a cargo da CONTRATADA;
3.7.4 será considerado o valor médio do preço obtido através de orçamento de valores praticados no mercado local (valor a vista), mínimo de 3 (três) orçamentos, a cargo da CONTRATADA.
3.8 Os orçamentos realizados pela CONTRATADA, nos termos de dos subitens 4.7.3 e 4.7.4, somente terão validade se contemplarem os seguintes critérios:
3.8.1 possuir CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, telefone e assinatura do responsável pela emissão do orçamento;
3.8.2 possuir descrição detalhada do material, inclusive constando qual é o fabricante da peça orçada.
3.9 Em todos os casos que for necessária a realização de orçamentos, nos termos dos subitens 4.7.3 e 4.7.4, estes deverão OBRIGATORIAMENTE ser enviados formalmente a Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa como requisito indispensável para a emissão da Solicitação de Fornecimento.
3.10 Caso seja verificado preço acima do valor de mercado, a qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa poderá abrir diligência para apuração do melhor preço, através de comparação com demais tabelas de mercado, informando à CONTRATADA do valor encontrado para aquisição.
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
4.1.1 O Apêndice I contêm a relação dos possíveis veículos a serem manutenidos, de acordo com o surgimento da necessidade, durante o período de vigência do processo;
4.1.2 O quantitativo de peças e mão-de-obra/hora estimadas, conforme descrito no objeto, servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e ao Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, não se constituindo, portanto, em obrigações futuras;
4.1.3 o valor estimado para serviços e peças tem como base o ano de 2020.
5. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.1 Por ocasião da execução dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá apresentar as seguintes CONDIÇÕES MÍNIMAS de equipamentos e instalações para cada Lote, conforme segue:
5.1.1 Lote 01:
5.1.1.1 Área útil coberta com piso cimentado de no mínimo 200 m², excluindo-se a área destinada ao setor administrativo, com sistema de iluminação adequada, condições de segurança e área para manobra de veículos;
5.1.1.2 Laboratório de injeção eletrônica, equipado com escâner, sistema de teste e limpeza de injetores;
5.1.1.3 Elevadores de no mínimo 2.500 kg;
5.1.1.4 Girafa de no mínimo 1.000 kg;
5.1.1.5 Compressor de ar;
5.1.1.6 Caixa de ferramenta completa;
5.1.1.7 Teste de alternador;
5.1.1.8 Carregador de bateria;
5.1.1.9 Instrumentos adequados de medição tais como: multímetro, torquímetro, paquímetro, micrômetro de 0,25 a 075;
5.1.2 Lote 02:
5.2.1 Área útil coberta com piso cimentado de no mínimo 200 m², excluindo-se a área destinada ao setor administrativo;
5.2.2 Elevadores de no mínimo 2.500 kg;
5.2.3 Girafa de no mínimo 2.500 kg;
5.2.4 Compressor de ar;
5.2.5 Caixa de ferramenta completa;
5.2.6 Teste de alternador;
5.2.7 Carregador de bateria;
5.2.8 Instrumentos adequados de medição tais como: multímetro, torquímetro, paquímetro, micrômetro de 0,25 a 075.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1 Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ficando a contratada ciente do serviço a ser realizado quando da comunicação feita pela contratante.
7.2 Havendo necessidade de manutenção de algum veículo pertencente a frota da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa (Apêndice I), a CONTRATANTE encaminhará Ordem de serviço (Item 1do Apêndice II), na qual será informado, de forma sucinta pelo Chefe do Setor de Transporte, os problemas apresentados pelo veículo e o removerá ao pátio da CONTRATADA.
7.3 Fica a cargo da CONTRATANTE a remoção e devolução do veículo, quando a distância entre o pátio da CONTRATADA e a Prefeitura Municipal de Dom Macedo costa, localizado à Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, , Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, não exceder a distância de 70 (setenta) quilômetros, distância essa medida através de percurso por vias pavimentadas.
7.4 Caso o local onde os serviços serão realizados exceda o limite estabelecido no item 7.3, ficará a cargo da CONTRATADA remover e devolver os veículos que necessitarem de manutenção na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx e nas Unidades Administrativas participantes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação de remoção, nos seguintes endereços indicado na Ordem de Serviço.
7.5 A cada serviço a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, por meio de Ordem de serviço, um orçamento que deverá ser preparado de forma detalhada, abrangendo nome, marca, quantidade de peças, valor, (conforme itens 3.6 e 3.7 do presente processo), percentual do desconto homologado no registro de preço, quantidade de horas, com o limite máximo o previsto na tabela da SINDIREPA-BA, serviços a serem executados e valor da hora trabalhada homologada no registro de preço.
7.6 Os orçamentos apresentados pela CONTRATADA deverão apresentar também as seguintes informações: número de ordem, data de emissão, marca/modelo do veículo, placa do veículo, hodômetro do veículo no momento do Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos advindos da omissão dessas informações.
7.7 O Gestor do Contrato poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo- se a CONTRATADA a executar o que for aprovado.
7.8 Os orçamentos apresentados pela CONTRATADA terão validade de 15 (quinze) dias, período durante o qual não poderá alterar os preços das peças orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços.
7.9 O orçamento deve ser fornecido em documento que possua a identificação da empresa: CNPJ, razão social, telefones e endereço.
7.10 Caberá a CONTRATADA juntar a Tabela Temporária da SINDIREPA/BA, de acordo com o item 3.5, ao orçamento, para nortear a aprovação das Ordens de Serviços e autorização dos serviços, comprovando a prática dos preços de acordo com a hora trabalhada, para futuras auditorias e prestações de contas.
7.11 Caso haja discrepância nas horas necessárias para a execução de serviços apresentadas em orçamento e as horas constantes na Tabela Temporária, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito, apresentando fundadas justificativas, para autorização do Gestor do Contrato.
7.12 A empresa CONTRATADA, após receber solicitação para remover o veículo emitida pelo Gestor do
Contrato, ou receber o veículo com condições próprias de locomoção em suas instalações, terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentar orçamento prévio, contados a partir do recebimento de solicitação de orçamento (item 2 do APÊNDICE II), para os devidos reparos, ou não tendo condições de fazê-lo nesse prazo, deverá apresentar as justificativas ao Gestor do Contrato, informando por escrito um novo prazo, que, em nenhuma hipótese, deverá ser superior a 96 (noventa e seis) horas.
7.13 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo.
7.14 Os serviços serão executados na oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço preenchida com descrição dos serviços e peças, assinada e autorizada pelo Gestor do Contrato (item 3 do APÊNDICE II), em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da CONTRATADA, visto tratar-se de veículos oficiais com equipamentos de radiocomunicação, deixando- os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças, antes de serem aplicadas nos veículos da CONTRATANTE, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designada(s) pela autoridade competente da Contratante.
7.16 A garantia das peças, materiais e acessórios será de acordo com o estipulado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 3 (três) meses, contados a partir da data de recebimento pelo fiscal de contrato.
7.17 Na realização dos serviços, objeto deste Termo de Referência, serão obedecidos os seguintes prazos, contados após o recebimento da Ordem de serviço Autorizada pelo Gestor do Contrato (item 4 do APÊNDICE II) pela CONTRATANTE:
7.17.1 revisão do sistema de transmissão: 07 (sete) dias úteis;
7.17.2 revisão do sistema de direção: 06 (seis) dias úteis;
7.17.3 revisão do sistema de freio: 06 (seis) dias úteis;
7.17.4 revisão do sistema de arrefecimento: 04 (quatro) dias úteis;
7.17.5 revisão de motor: 10 (dez) dias úteis;
7.17.6 revisão do sistema de suspensão: 05 (cinco) dias úteis;
7.17.7 revisão do sistema de exaustão de gases do motor: 03 (três) dias úteis;
7.17.8 revisão do sistema elétrico: 05 (cinco) dias úteis;
7.18 Qualquer teste pós-manutenção, que exija saída dos limites do pátio da empresa CONTRATADA , só poderão ser realizados COM O ACOMPANHAMENTO DE SERVIDOR DESIGNADO PELA CONTRATANTE.
7.19 Os serviços e materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.20 Os serviços e materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.21 Os serviços e materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais fornecidos, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.21.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.22 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.23 A Ordem de Serviço (ANEXO II), terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei 8.666/93.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.1.1 Em caso de concessão de férias coletivas, por parte da CONTRATADA, aos seus funcionários, tal situação não poderá eximir a obrigação de manter estrutura mínima para atendimento da demandas da CONTRATANTE.
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.10 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.13 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, nos seguintes serviços: retífica de motor, serviço de guincho ou de transporte/remoção de veículos, tapeçaria, colocação de película protetora contra raios solares (insulfilme), adesivagem, manutenção de sistema de ar condicionado, manutenção e correção dos sistemas especiais de sinalização, de comunicação e de advertência sonora que não forem os originais do fabricante do veículo,
substituição de placas de identificação, instalação de acessórios automotivos, as revisões nas concessionárias autorizadas dos veículos que estiverem dentro do prazo de garantia oferecido pelo fabricante, desde que atendidas as demais exigências deste Termo de Referência, permanecendo inteiramente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, que venha a atingir o patrimônio do Município de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada. O serviço que for terceirizado não poderá ultrapassar o valor cobrado pela mão- de-obra/hora da CONTRATADA e o mesmo deverá ainda respeitar o limite máximo da Tabela Temporária para execução do serviço, nos termos contratados.
10.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
10.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, a CONTRATADA deverá informar a relação das empresas e quais serviços poderão efetuar nos veículos da CONTRATANTE, onde deverá constar o nome das subcontratadas, nº do CNPJ, endereço completo, nome do responsável, bem como declaração de que presta serviço a CONTRATADA, que terá responsabilidade direta e exclusiva na subcontratação, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o Município (Contratante), e deverá garantir o acesso dos representantes da CONTRATANTE nas instalações das subcontratadas para acompanhamento dos serviços, quando a CONTRATANTE julgar necessário.
10.4 Fica à cargo da CONTRATANTE a entrega do veículo no pátio da empresa subcontratada (custos, coordenação e preparação da viatura). Quando for necessário o deslocamento do veículo em vias públicas, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE, que designará um motorista militar para realizar a condução do veículo. Em nenhuma hipótese esse deslocamento poderá ser realizado com motorista civil ou com o veículo sem as condições necessárias para o deslocamento, inclusive sem as condições necessárias de apresentação, nestes casos será autorizado apenas o deslocamento por outros meios (guincho ou cegonha).
10.5 No caso de necessidade de subcontratação de algum serviço que não conste no item 12.1, a
CONTRATADA deverá solicitar autorização à CONTRATANTE para a realização do mesmo, justificando a necessidade de subcontratação, que somente poderá ser de caráter excepcional.
10.6 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.2. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
11.8.1 Visitas diárias de servidor designado ao local onde os serviços estejam sendo realizados.
11.8.2 Designação pela CONTRATANTE de servidor para realizar acompanhamento técnico dos serviços que estarão sendo realizados pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADA
11.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
1.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 fraudar na execução do contrato;
12.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 cometer fraude fiscal;
12.1.6 não mantiver a proposta.
12.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
12.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5 impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
12.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretário de Obras Transportes e Serviços Públicos
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021/SRP
APÊNDICE I
VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL LISTA DE VEÍCULOS A SEREM MANUTENIDOS
Nº | CARRO | COMBUSTÍVEL | PLACA | RENAVAN | ANO |
OBRAS | |||||
1 | CAMINHÃO - VW/26.280 CRM 6X4 | DIESEL | OZF 6688 | 1006520985 | 2013/2014 |
2 | FIAT STRADA WORKING CE | ALCOOL/GASOLINA | PJH 0915 | 1051287631 | 2015/2015 |
3 | FORD F4000 | DIESEL | JOO 6235 | 792712544 | 2001/2002 |
4 | MÁQUINA JCB (RETROESCAVADEIRA) | DIESEL | 2277448 | ||
5 | PATROL S10 CASE | DIESEL S10 | 1219089 | ||
SAÚDE | |||||
6 | FIAT PALIO ATTRACT 1.4 | ALCOOL/GASOLINA | PJH 2742 | 1051290780 | 2015/2015 |
7 | FIAT PALIO ATTRACT 1.0 | ALCOOL/GASOLINA | PKR 1804 | 1132873034 | 2017/2017 |
8 | FIAT PALIO ATTRACT 1.0 | ALCOOL/GASOLINA | PKR 4880 | 1132873395 | 2017/2017 |
9 | VW/SAVEIRO MARIMAR AMBULÂNCIA2 | ALCOOL/GASOLINA | PKL 1666 | 1117758580 | 2017/2017 |
10 | CHEVROLET MONTANA AMBULÂNCIA3 | ALCOOL/GASOLINA | NTL 5648 | 1151339838 | 2018/2018 |
11 | FIAT UNO MILLE ATTRACT 1.0 | ALCOOL/GASOLINA | RCU 9C84 | 1240580158 | 2020/2021 |
12 | FIAT UNO MILLE ATTRACT 1.0 | ALCOOL/GASOLINA | RCU 1F26 | 1240559558 | 2020/2021 |
EDUCAÇÃO | |||||
13 | FIAT PALIO ATTRACT 1.4 | ALCOOL/GASOLINA | OZH 0184 | 1014112998 | 2014/2014 |
14 | ONIBUS - IVECO/CITYCLASS 70C16 | DIESEL | NYL 5334 | 274373823 | 2010/2011 |
15 | ONIBUS - MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO | DIESEL | OLA 8936 | 513679081 | 2012/2013 |
16 | ONIBUS - VW/15.190 EOD E. S. ORE | DIESEL | NYL 3685 | 274374307 | 2010/2010 |
17 | ONIBUS | DIESEL | OZO 1466 | 1021298309 | 2014 |
18 | FIAT UNO MILLE ATTRACT 1.0 | ALCOOL/GASOLINA | RCU 1D14 | 1240585583 | 2020/2021 |
ADMINISTRAÇÃO | |||||
19 | FIAT SIENA ATTRACTIV 1.4 | ALCOOL/GASOLINA | OZH 7120 | 1014111223 | 2014/2014 |
SOCIAL | |||||
20 | FIAT UNO MILLE WAY ECON | ALCOOL/GASOLINA | NYL 9626 | 274373602 | 2010/2011 |
21 | FIAT UNO MILLE ATTRACT 1.0 | ALCOOL/GASOLINA | PLD 4381 | 1160409517 | 2018/2019 |
* Esta Lista pode ser modificada durante toda a vigência do Contrato, mediante incorporações de novos veículos ao patrimônio da Prefeitura Municipal.
APÊNDICE II
MINUTA DE ORDEM DE SERVICO DE MANUTENCAO DE VEÍCULOS/MÁQUINAS
ORDEM DE SERVICO DE MANUTENCAO DE VEÍCULOS/MÁQUINAS | |||||
Marca: | Modelo: | EB: | Placa: | ||
Quantidade de Combustível: Cheio 3⁄4 1⁄2 1⁄4 Vazio |---------|---------|---------|----------| | KM: | ||||
OM: | |||||
1. Solicitação de Orçamento à Contratada: Solicito elaboração de orçamento, que devera ser submetido a prévia apreciação e posterior aprovação do gestor do contrato. Dom Macedo Costa (BA), / / REQUISITANTE / MATRÍCULA | 2. Recebimento de solicitação de orçamento: Recebi o veiculo descrito acima para realização de orçamento e posterior autorização para prestação do serviço. Dom Macedo Costa (BA), / / CONTRATADA / PREPOSTO | ||||
DESCRICAO DOS SERVIÇOS | HORAS | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | DESC (%) | VALOR COM DESC. |
3. Ordem de Serviços Autorizo a realização dos serviços e fornecimento de pecas descritos nesta Ordem de Serviço e Orçamento Nº. . Dom Macedo Costa (BA), / / | 4. Recebimento OS autorizada: Recebi Ordem de Serviço e Orçamento Nº. autorizada para inicio da execução do serviço. Dom Macedo Costa (BA), / / |
AUTORIZADOR / MATRÍCULA | CONTRATADA / PREPOSTO |
PARECER DO FISCAL DE CONTRATO | |
5. Parecer do Fiscal de contrato: Atesto para fins de pagamento que o(os) serviço(os) e peca(as) descritos nesta Ordem de Serviço e Orçamento Nº. foram executados em conformidade com as exigências estabelecidas em Edital e Termo de Referência. Dom Macedo Costa (BA), / / FISCAL DO CONTRATO/ MATRÍCULA |
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP
No dia de de 20 , o Município de Dom Macedo Costa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa – Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº
. . / - , endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de RG nº SSP/UF, inscrita no CPF sob o nº , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 14, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 001/2020/SRP, registrar os preços da(s) empresa , localizado
, inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo Sr. , inscrito no CPF nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 15, de 2014, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de serviços de manutenção preventiva e corretiva, mecânica, elétrica, eletrônica, dentre outros, e com o fornecimento de peças novas genuínas ou originais, quando for o caso, de veículos automotores pertencentes à Prefeitura Municipal de Dom Macedo costa, especificados nos itens Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial nº 001/2021/SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.8.1. por razão de interesse público; ou
4.8.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao Edital do Pregão Presencial nº. 003/2018/SRP.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
DOM MACEDO COSTA, de de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA
EGNALDO PITON MOURA
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA E , PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS.
O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA1, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx , Xxxxxx, XXX Xxx Xxxxxx xxxxx, Xxxxx, por seu Prefeito XXXXXXX XXXXX XXXXX [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 001/2021/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº **/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a execução de serviços de manutenção de veículos e fornecimento de peças, para servir as diversas secretarias do município, descritas no(s) Lote(s) , especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 001/2021/SRP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações2 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
1 No caso de aquisição do produto pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social, os contratantes serão os respectivos Fundos, representados pelo Secretários e pela Prefeita Municipal.
2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
UNIDADE:
PROJETO/ATIVIDADE:
ELEMENTO DE DESPESA:
FONTE DE RECURSOS:
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. A execução dos serviços será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo fixado no Termo de Referência.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o abastecimento de veículo mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Para execução do serviço proceder-se-á na forma referida no Termo de Referência.
5.2. Não será admitida recusa de manutenção de veículo em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de. (quantidade) meses, contado da data da sua assinatura, para a
execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
7.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2.2. Em caso de concessão de férias coletivas, por parte da CONTRATADA, aos seus funcionários, tal situação não poderá eximir a obrigação de manter estrutura mínima para atendimento das demandas da CONTRATANTE.
7.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.2.4. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
7.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.2.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.2.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
7.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.2.10. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
7.2.11. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
7.2.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
7.2.13. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.2.14. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.2.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
7.4.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.4.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.4.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.4.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
7.5. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nos seguintes serviços: retífica de motor, serviço de guincho ou de transporte/remoção de veículos, tapeçaria, colocação de película protetora contra raios solares (insulfilme), adesivagem, vidraçaria, manutenção de sistema de ar condicionado, manutenção e correção dos sistemas especiais de sinalização, de comunicação e de advertência sonora que não forem os originais do fabricante do veículo, substituição de placas de identificação, instalação de acessórios automotivos, as revisões nas concessionárias autorizadas dos veículos que estiverem dentro do prazo de garantia oferecido pelo fabricante, desde que atendidas as demais exigências deste Termo de Referência, permanecendo inteiramente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, que venha a atingir o patrimônio do Município de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada.
7.5.1. O serviço que for terceirizado não poderá ultrapassar o valor cobrado pela mão-de-obra/hora da CONTRATADA e o mesmo deverá ainda respeitar o limite máximo da Xxxxxx Xxxxxxxx para execução do serviço, nos termos contratados.
7.5.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
7.5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, a CONTRATADA deverá informar a relação das empresas e quais serviços poderão efetuar nos veículos da CONTRATANTE, onde deverá constar o nome das subcontratadas, nº do CNPJ, endereço completo, nome do responsável, bem como declaração de que presta serviço a CONTRATADA, que terá responsabilidade direta e exclusiva na subcontratação, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o Município (Contratante), e deverá garantir o acesso dos representantes da CONTRATANTE nas instalações das subcontratadas para acompanhamento dos serviços, quando a CONTRATANTE julgar necessário.
7.5.4. Fica à cargo da CONTRATANTE a entrega do veículo no pátio da empresa subcontratada (custos, coordenação e preparação da viatura). Quando for necessário o deslocamento do veículo em vias públicas, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE, que designará um motorista militar para realizar a condução do veículo. Em nenhuma hipótese esse deslocamento poderá ser realizado com motorista civil ou com o veículo sem as condições necessárias para o deslocamento, inclusive sem as condições necessárias de apresentação, nestes casos será autorizado apenas o deslocamento por outros meios (guincho ou cegonha).
7.5.5. No caso de necessidade de subcontratação de algum serviço que não conste no item 12.1, a
CONTRATADA deverá solicitar autorização à CONTRATANTE para a realização do mesmo, justificando a necessidade de subcontratação, que somente poderá ser de caráter excepcional.
7.5.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao serviço prestado
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da execução, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto ao INSS-CND;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
11.1. O preço unitário considerado para o serviço será o preço ofertado na proposta vencedora.
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
11.3. Os preços dos serviços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
11.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
11.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
11.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I =
365
6/100 I = 0,00016438
365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2. O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se
manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. apresentação de documentação falsa;
2. retardamento da execução do objeto;
3. falhar na execução do contrato;
4. fraudar na execução do contrato;
5. comportamento inidôneo;
6. declaração falsa;
7. fraude fiscal.
14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.3.2 multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
14.3.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias;
14.3.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.3.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.3.5 impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
14.3.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
14.7. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº. 001/2021/SRP, constante do Processo Administrativo nº 070/2021, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Dom Macedo Costa - BA, em [data].
DOM MACEDO COSTA
EGNALDO PITON MOURA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
NOME: CPF: NOME: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021/SRP ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Xxxxxxx, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como meu mandatário, a quem
confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 001/2021/SRP, conferindo- lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021/SRP ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(. ) não emprega menor de dezesseis anos.
(. ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | 01 | Prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos leves (conforme Código de Trânsito Brasileiro), à gasolina, álcool e flex. | Mão-de- obra/hora | 500 horas | ||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | DESCONT O MÍNIMO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
02 | 01 | Prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados (conforme Código de Trânsito Brasileiro), à diesel. | Mão-de- obra/hora | 1000 horas | ||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
03 | 01 | Fornecimento de peças originais para veículos leves(conforme Código de Trânsito Brasileiro) flex | Percentual de desconto | 105.000,00 | ||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | DESCONT O MÍNIMO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
04 | 01 | Fornecimento de peças originais para veículos pesados(conforme Código de Trânsito Brasileiro) a diesel | Percentual de desconto | R$ 295.000,00 | ||
VALOR TOTAL DA XXXXXXXX0:
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/2021/SRP.
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
,
/ /
LOCAL
REPRESENTANTE
DATA
ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
3 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente