CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 278/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 278/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Materiais de Limpeza, Utensilios e Descartáveis, para atender diversos Fundos, Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Altamira – PA, que entre si celebram o Município de Altamira – PA e a empresa Rodrigues E Pena Atacadista LTDA – EPP (Jm Atacadista)
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Travessa Xxxxx Xxxxxxx, nº 192, bairro Catedral, Altamira/PA, CEP: 68.371-055, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Srª XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretária Municipal de Saúde de Altamira do Pará.
CONTRATADA
A empresa RODRIGUES E PENA ATACADISTA LTDA – EPP(JM ATACADISTA), pessoa
jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º14.979.866/0001-09, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx XX, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.374-274, telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000, email: xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, , doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu Sócio Proprietário Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário portador do RG n.º 120261490 IFP/RJ e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua SF -14 (Loteamento São Francisco) Quadra 17, Lote 23 Bairro Mutirão, na cidade de Altamira, estado do Pará.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 015/2021, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 029/2021, homologada em, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 015/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº 013/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº 029/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1- Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de Materiais de Limpeza, Utensilios e Descartáveis, para atender diversos Fundos, Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Altamira – PA , atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND. | QTD | V.UNT | X.XXXXX |
2 | Água sanitária base hipoclorito de sódio, concentração mínima de 2% de cloro ativo. Registrado na ANVISA/MS. Embalagem plástica, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: Frasco com 1000 ml. | Bic | Und | 9.000 | 2,72 | 24.480,00 |
7 | Escova para limpar mamadeira | Tabu | Und | 250 | 7,00 | 1.750,00 |
9 | Álcool em gel 70% , neutro, de assepsia para desinfecção instantânea da pele, embalagem: frasco 500ml; | Nutrilar | Und | 2.840 | 7,52 | 21.356,80 |
14 | Alvejante perfumado embalagem plástica 1000 ml | Avent | Und | 950 | 5,48 | 5.206,00 |
15 | Avental em PVC branco, forrado, 1,00x0,60, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido de PVC em uma face, c/ tiras do mesmo, material p/ ajuste. | Nutrilar | Und | 1.000 | 18,00 | 18.000,00 |
17 | Bicarbonato de sódio pct. c/ 100 g | Nutrilar | Pacote | 1.000 | 2,37 | 2.370,00 |
22 | Desodorante sólido para sanitário, com ação continua bacteriostática e aromatizante, x/ xx xxxxxx 00x xxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx e suporte plástico | Air wick | Und | 2.500 | 1,92 | 4.800,00 |
27 | Limpa alumínio com tensoativo aniônico, biodegradável, coadjuvante, corante e água. Embalagem plástica (frasco) de 500 (quinhentos) ml. | Azulim | Und | 1.000 | 2,33 | 2.330,00 |
28 | Limpa lajota/cerâmica , frasco c/ 1.000ml | Start | Und | 270 | 7,10 | 1.917,00 |
29 | Limpa porcelanato galão com 5 litros | Cifi | Und | 358 | 55,00 | 19.690,00 |
30 | Limpa vidro, com gatilho, líquido, à base de: Butil glicol, Etanol, Tensoativos aniônicos, alcalinizante, conservante, corante e água; frasco contendo 500 ml. | Uau | Und | 500 | 8,65 | 4.325,00 |
32 | Lustra moveis p/ polimento de madeira e moveis em geral, embalagem c/ 200 ml | Start | Und | 500 | 7,00 | 3.500,00 |
38 | Pano de prato 100% algodão de cor branca, tamanho 78x44 cm | Flanux | Und | 2.000 | 6,90 | 13.800,00 |
39 | Flanela com bainha 100% algodão tamanho 28x48 cm cor laranja | Alumiu | Pacote | 1.000 | 2,55 | 2.550,00 |
40 | Papel alumínio rolo (grande) | Pvc | Rolo | 100 | 6,00 | 600,00 |
41 | Papel filme PVC rolo (28cmx30m) | Durepox | Rolo | 90 | 6,22 | 559,80 |
42 | Adesivo bi componente a base de resina epóxi, poliamida e cargas minerais, para soldas a frio, reparos e fixação – caixa com 250gramas, | Super bond | Cx | 200 | 8,40 | 1.680,00 |
43 | ADESIVO INSTANTÂNEO, Tubo c/ 3g Adesivo instantâneo, com as seguintes características: - monocomponente de cura rápida; - cor: incolor; - para adesão de materiais porosos e não porosos. - tempo de cura parcial: ~15 segundos e total de ~12 horas; - temperatura de trabalho: -54º a 82ºC. Embalagem: tubo com 05 gramas Referência: IDH 492765 - Loctite Super Bonder para uso geral ou Loctite 451 (ou similar ou superior) | Zalux | Und | 50 | 5,40 | 270,00 |
44 | Abridor de lata metal | Fiat lux | Und | 80 | 3,90 | 312,00 |
55 | Sabão em pó, para limpeza pesada, em utilização para limpezas diversas, com a seguinte composição mínima: tensoativo, enzimas, agua, perfume, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, branqueador ótico e corante, biodegradável, com aromatizado, na cor de coloração azulada, embalado em caixa de papel reciclável com 1 kg – OMO, MINERVA, TIXAM ou similar | Lux | Und | 2.500 | 8,65 | 21.625,00 |
57 | Sabonete Comum, Solido, Em Barra, Para Uso Infantil, Fragrância Agradável. Embalagem: Com 90 G, Com Dados do Fabricante, Data De Fabricação, Prazo De Validade | Sapolio | Und | 300 | 3,17 | 951,00 |
58 | Saponáceo em pó 300g | Start | Fsc | 520 | 6,32 | 3.286,40 |
59 | Cêra líquida incolor/vermelha 750 ML: Pronto Uso ─ embalagem de 750 ml com lacre ─ Composição: Cera de carnaúba, parafina, plastificante, | Plasutil | Und | 750 | 5,50 | 4.125,00 |
emulsionante, corante e perfume. No rotulo do produto obrigatoriamente deve conter a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 18 meses e registro na ANVISA/MS | ||||||
60 | Cesto telado 30lts | Plasutil | Und | 250 | 26,00 | 6.500,00 |
61 | Balde de plástico 20lts | Plasutil | Und | 250 | 23,45 | 5.862,50 |
66 | Luva de borracha cano longo para limpeza tam. P | Santa maria | Par | 600 | 10,59 | 6.354,00 |
67 | Luva de borracha cano longo para limpeza tam. M | Sata maria | Par | 800 | 9,40 | 7.520,00 |
68 | Luva de borracha cano longo para limpeza tam. G | Santa maria | Par | 400 | 10,59 | 4.236,00 |
69 | Luva para procedimentos, multiuso, e, látex de borracha natural, formato anatômico, com alta sensibilidade ao tato, antiderrapante, lubrificada com pó bio-absorvível. Contento lote e data de fabricação e prazo de validade. Tam. P | Santa maria | Par | 800 | 4,44 | 3.552,00 |
70 | uva para procedimentos, multiuso, e, látex de borracha natural, formato anatômico, com alta sensibilidade ao tato, antiderrapante, lubrificada com pó bio-absorvível. Contento lote e data de fabricação e prazo de validade. Tam. M | Santa maria | Par | 800 | 4,99 | 3.992,00 |
71 | Luva para procedimentos, multiuso, e, látex de borracha natural, formato anatômico, com alta sensibilidade ao tato, antiderrapante, lubrificada com pó bio-absorvível. Contento lote e data de fabricação e prazo de validade. Tam. G | Medix | Par | 800 | 4,53 | 3.624,00 |
72 | Luvas descartáveis de polietileno, cx c/100 unidades | Região | Caixa | 200 | 60,00 | 12.000,00 |
73 | Espanador de Teto com cabo em plástico, tamanho grande. | Região | Und | 50 | 30,42 | 1.521,00 |
74 | Espanador manual, confeccionado em fibra de sisal, com cabo em madeira, tamanho grande. | Condor | Und | 50 | 34,60 | 1.730,00 |
75 | Escovão com cabo para a limpeza pesada em pisos, com praticidade, cerda dura, comprimento cabo: 120 cm, montado, com cabo de rosca e encapado. Dimensões aproximadas: 25 x 8,6 x 4,2 cm (comprimento x largura x altura) | Assolam | Und | 200 | 22,68 | 4.536,00 |
76 | Esponja de lã de aço, embalagem plástica com 8 unidades, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem – | Whish | Und | 3000 | 2,81 | 8.430,00 |
Bombril ou similar | ||||||
77 | Esponja dupla face para limpeza de utensílios | Condor | Und | 4000 | 2,86 | 11.440,00 |
78 | Escova grande para lavar roupa em plástico e com cerdas de nylon | Condor | Und | 250 | 4,87 | 1.217,50 |
79 | Escova pequena em plastico cerdas de nylon | Condor | Und | 300 | 5,22 | 1.566,00 |
80 | Escova para limpeza geral, aplicação vaso sanitário, material cerdas em nylon, corpo plástico com suporte. | Santa maria | Und | 282 | 17,00 | 4.794,00 |
81 | Pá coletora de lixo, plástico, cabo curto, dimensões: 21 x 32 cm | Santa maria | Und | 100 | 7,12 | 712,00 |
82 | Pá de lixo de plástico resistente, medindo 6 cm x 22cm x16cm, cabo de madeira revestido com plástico com 60cm. | Santa maria | Und | 100 | 19,10 | 1.910,00 |
83 | Pá para Lixo prática cabo longo plastificado 60 Cm | Santa maria | Kg | 150 | 26,50 | 3.975,00 |
84 | Pá para Lixo, com base em lata medindo aproximadamente 18 Cm e cabo de madeira medindo aproximadamente 60 Cm | Plasutil | Kg | 50 | 17,50 | 875,00 |
94 | Sacola plástica de 05 kg | Sold | Kg | 150 | 27,50 | 4.125,00 |
95 | Sacola plástica de 10 kg | Sold | Kg | 150 | 27,50 | 4.125,00 |
96 | Sacola plástica de 20 kg | Plstk | Kg | 250 | 29,90 | 7.475,00 |
97 | Sacola plástica de 01 kg | Plstk | Kg | 120 | 14,97 | 1.796,40 |
98 | Sacola plástica de 02 kg | Plstk | Kg | 120 | 15,95 | 1.914,00 |
99 | Sacola plástica de 05 kg | Plstk | Und | 120 | 17,50 | 2.100,00 |
100 | Sacola plástica de 20 kg | Tramotina | Und | 120 | 21,90 | 2.628,00 |
101 | Colher de mesa em inox, com espessura mínima de 1,0 mm, comprimento mínimo 19cm, cabo em inox, primeira linha. | Aço | Und | 400 | 3,15 | 1.260,00 |
102 | Corda p/ varal 3mm x 10m | Aço | Kg | 50 | 6,12 | 306,00 |
103 | Corda p/ varal 3mm x 20m | Tramotina | Kg | 50 | 9,47 | 473,50 |
104 | Faca aço inox de mesa com cabo plástico | Alumiu | Und | 100 | 2,67 | 267,00 |
105 | Frigideira, em alumínio antiaderente, pegador lateral antitérmico, medindo aproximadamente 30cm de diâmetro e 60mm de altura. | Tramotina | Und | 20 | 59,97 | 1.199,40 |
107 | Garfo grande de cozinha inox | Termolar | Und | 100 | 17,90 | 1.790,00 |
113 | Leiteira em alumínio 3 litros | Ioli | Jogo | 50 | 54,90 | 2.745,00 |
114 | Mamadeira em polipropileno atóxico, resistente, esterilizável, leve, inquebrável, inalterável a agentes químicos, que suporte alta temperatura, capacidade de 50 ml, com bico em látex atóxico e tampa protetora em PVC atóxico | Ioli | Und | 150 | 11,93 | 1.789,50 |
115 | Mamadeira em polipropileno atóxico, | Ioli | Und | 150 | 17,10 | 2.565,00 |
resistente, esterilizável, leve, inquebrável, inalterável a agentes químicos, que suporte alta temperatura, capacidade de 70 ml, com bico em látex atóxico e tampa protetora em PVC atóxico | ||||||
116 | Mamadeira em polipropileno atóxico, resistente, esterilizável, leve, inquebrável, inalterável a agentes químicos, que suporte alta temperatura, capacidade de 120ml, com bico em látex atóxico e tampa protetora em PVC atóxico | Ioli | Und | 150 | 22,90 | 3.435,00 |
117 | Mamadeira em polipropileno atóxico, resistente, esterilizável, leve, inquebrável, inalterável a agentes químicos, que suporte alta temperatura, capacidade de 240 ml, com bico em látex atóxico e tampa protetora em PVC atóxico | Alumiu | Und | 150 | 25,42 | 3.813,00 |
118 | Panela de Alumínio 24 litros (industrial) | Alumiu | Und | 20 | 259,50 | 5.190,00 |
123 | Peneira, plástica, resistente, com cabo, com dimensões de aproximadamente 16 cm de diâmetro. | Plasutil | Und | 15 | 5,27 | 79,05 |
124 | Peneira com cabo 18 cm | Gaboardi | Und | 50 | 5,27 | 263,50 |
125 | Pregador de roupa c/12und | Gaex | Und | 165 | 5,22 | 861,30 |
128 | Vasilha de plástico com tampa tamanho1 litro | Plasutil | Und | 25 | 5,97 | 149,25 |
129 | Vasilha de plástico com tampa tamanho 3,5 litros | Plasutil | Und | 50 | 17,97 | 898,50 |
130 | Vasilha de plástico com tampa tamanho 6,5 litros | Plasutil | Und | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
133 | Colher descartável para refeição, cor branca, reforçada, pacote com 50 und. | Copobras | Pacote | 170 | 3,96 | 673,20 |
134 | Copo descartável em plástico transparente; c/ capacid. de 50 ml; massa mínima de 2,20 gramas; resistência mínima de 0,85n; sem tampa, pacote 100 x50 ml. | Copobras | Pacote | 1000 | 2,59 | 2.590,00 |
135 | Copo descartável em plástico transparente; c/ capacidade de 180ml; massa mínima de 2,20 gramas; resistência mínima de 0,85n; sem tampa, pacote 100x180 ml. | Copobras | Und | 4000 | 7,35 | 29.400,00 |
136 | Copo descartável em plástico transparente; c/ capacidade de 200ml; massa mínima de 2,20 gramas; resistência mínima de 0,85n; sem tampa, pacote 100x200 ml. | Copobras | Und | 4000 | 8,50 | 34.000,00 |
137 | Copo descartável em plástico transparente; c/ capacidade de 300ml; | Strawsplast | Und | 100 | 9,10 | 910,00 |
massa mínima de 2,20 gramas; resistência mínima de 0,85n; sem tampa, pacote 100 x300 ml. | ||||||
138 | Garfo descartável para refeição, cor branca, linha forte, tamanho 181x27 (comp x larg) pacote c/ 50und | Snob | Und | 100 | 3,92 | 392,00 |
139 | Guardanapo de papel branco, com alta capacidade de absorção e suavidade, 100% fibras celulósicas, 21,0 x 22,0 cm, pacote com 50 unidades. | Boreda | Pacote | 130 | 2,22 | 288,60 |
140 | Marmitex nº. 08 cx com 100 und | Strawsplast | Pacote | 100 | 48,50 | 4.850,00 |
145 | Caixa Térmica de isopor 03 litros | Isoest | UND | 100 | 3,35 | 335,00 |
146 | Caixa Térmica de isopor 12 litros | Isoest | UND | 100 | 10,60 | 1.060,00 |
147 | Caixa Térmica de isopor 120 litros | Isoest | UND | 60 | 95,64 | 5.738,40 |
148 | Caixa Térmica de isopor 180 litros | Isoest | UND | 60 | 139,97 | 8.398,20 |
149 | Caixa Térmica de isopor 21 litros | Isoest | UND | 60 | 17,72 | 1.063,20 |
150 | Caixa Térmica de isopor 60 litros | Coleman | UND | 50 | 43,45 | 2.172,50 |
151 | Caixa Térmica de PVC 100 litros com apoio nas laterais | Coleman | UND | 20 | 1.199,97 | 23.999,40 |
152 | Caixa Térmica de PVC 34 litros com alça mor. | Coleman | UND | 20 | 206,47 | 4.129,40 |
153 | Caixa Térmica de PVC 48 litros com alça mor. | Coleman | UND | 20 | 449,97 | 8.999,40 |
154 | Caixa Térmica de PVC 60 litros com apoio nas laterais | Termolar | UND | 20 | 849,97 | 16.999,40 |
164 | Rodo para limpeza, Material Cepo: alumínio c/ 2 borrachas resistentes, Comprimento Cepo: 100 cm, Material Cabo: madeira, comprimento Cabo: 120 cm, Características Adicionais: montado em alumínio, c/ perfeito acabamento c/ cabo perfeitamente reto e encapado | Condor | Und | 200 | 41,70 | 8.340,00 |
VALOR TOTAL | 462.713,10 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 -Os itens constante no Termo de Referência, conforme identificados, deverão ser entregues no Municipio de Altamira.
3.1.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.8 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.9 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.1.10 - Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.11 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.12 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de comumacordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2– Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Altamira/PA.
5.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1,4- O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Altamira, localizado na BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX /PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de ALTAMIRA, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do Sr. XXXX XXXXXX XXXXX – Matrícula: 1214900 Portaria nº. 011/2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas.
Nas contratações efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da Administração Pública Municipal, vige o Decreto nº 7.892/2013, em cujo art. 7º, § 2º dispõe que “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil” ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
10 122 0028 2.083 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
10 122 0028 2.084 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
10 301 0023 2.087 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
10 301 0023 2.088 – Manutenção das Ações de Atenção Básica
10 302 0024 2.115 – Manutenção do Hospital Geral de Altamira São Rafael
10 302 0024 2.117 – Manutenção das Atividades do Centro de Apoio em Diagnósticos 10 302 0024 2.118 – Manutenção do Centro Especializado de Odontologia - CEO
10 302 0024 2.119 – Manutenção do Melhor em Casa
10 302 0024 2.120 – Manutenção de Base Descentralizada do SAMU 192
10 302 0024 2.122 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
10 302 0024 2.123 – Manutençaõ das Atividades do CAPS I
10 302 0024 2.124 - Manutençaõ das Atividades do CAPS II
10 304 0026 2.126 – Manutenção da Vigilância Sanitária
10 305 0026 2.134 – Estratégia de Imunização do Município
10 305 0026 2.137 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
10 305 0026 2.139 – Incentivo as Ações de Controle da Dengue, Zika e Chikungunya 10 305 0026 2.138 – Mantutenção de Programa de Ações da Malária
33.90.39.00 Material de consumo
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores
dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para queproduzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 22 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:03616069 661
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXX:03616069661 Dados: 2021.04.22
17:30:37 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA
Digitally signed by XXXXXXXXX X XXXX ATACADISTA
LTDA:14979866000109 Date: 2021.04.26 12:24:33 -03'00'
LTDA:14979866000109
XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA – EPP (JM ATACADISTA)
Xxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: