ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis, lubrificantes e elementos filtrantes (gasolina comum, óleo diesel-S10, etanol, óleos lubrificantes e filtros), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da CONAB – SUREG/SC e Unidade Armazenadora de Herval D’Oeste.
1.1.1. Estima-se a necessidade anual de aproximadamente 1.100 (mil e cem) litros de gasolina comum, 165 (cento e sessenta e cinco) litros de diesel-S10, 110 (cento e dez) litros de etanol comum, além de 117 (cento e dezessete) unidades de lubrificantes, filtros e óleos, conforme especificação no item 4.1.2 deste Termo de Referência.
1.1.2. Estima-se ainda, a necessidade de fornecimento de 07 (sete) cartões sendo: 04 (quatro) para a Superintendência Regional de Santa Catarina – CONAB, 02 (dois) para UA
– São José e 01 (um) para a UA – Herval D’Oeste, que deverão ser aceitos como pagamento na rede credenciada da Proponente Vencedora, na ocasião do abastecimento dos veículos indicados pela Companhia.
1.1.2.1. Os cartões serão utilizados no decorrer da vigência do instrumento contratual firmado.
1.1.2.2. Os citados cartões deverão ser geridos por funcionários (as) da CONAB em terminal (is) instalado (a) em sua (s) unidade (s) pela CONTRATADA ou em outro meio disponibilizado; entende-se que a gestão dos cartões, deverá compreender atividades como: inclusão de crédito, atribuição de senha, cancelamento de uso, no que couber.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação otimizará o processo de abastecimento, através da flexibilização do sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de serviços que contemple tanto a Superintendência Regional e UA / São José, situadas no município de São José-SC, quanto a Unidade Armazenadora localizada em Herval D’Oeste.
2.2. A unificação do abastecimento na forma de utilização dos cartões eletrônicos possibilita maior celeridade e controle desde o abastecimento até o atesto da nota fiscal de faturamento, além de proporcionar segurança no quesito guarda de valores, bem como possibilidade de escolha de menores preços nas bombas, dada a capilaridade de postos disponíveis pelo fornecedor. Assim, a contratação objetiva disponibilizar condições adequadas de abastecimento, visando a melhor
execução das atividades da Companhia, unificando em um único contrato todas as regiões demandantes.
2.3. O presente objeto trata de serviço comum, e tal certame ocorrerá regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos – RLC 10.901 da CONAB, e, conforme o caso, subsidiariamente, a Lei
10.520 de 2002, o Decreto 5.450 de 2005, o Decreto nº 3.555 de 2000, a Lei Complementar 123 de 2006, o Decreto nº 8.538/2015 e demais legislações pertinentes.
2.4. A participação neste Pregão não será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o Parágrafo único do Inciso II do art. 10° do Decreto n° 8.538 de 6 de outubro de 2015, já que a limitação apenas para micro e pequenas empresas poderia limitar a competição, considerando que o objeto exige uma grande capilaridade de postos e fornecedores nas localidades definidas para a prestação do serviço. Ainda assim, serão considerados os critérios para tratamento favorecido e diferenciado a empresas desta natureza, conforme Lei Complementar 123/2006.
3. VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, prorrogáveis por até 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do Art. 461 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB – 10.901.
3.2. A Contratada fica obrigada a apresentar o quantitativo de Cartões Eletrônicos solicitados pela Conab até o início da prestação dos serviços.
3.2.1. Sobre início da prestação dos serviços entende-se a data da assinatura do contrato ou prazo limite de 10 (dez) dias úteis improrrogáveis a contar da data da assinatura do contrato (concedidos após apresentação de requerimento com justificativas expressas pela empresa a ser contratada), para o providenciamento dos cartões de abastecimentos, credenciamento de postos nas localidades exigidas por esta Companhia e outros atos pertinentes, se assim se fizer necessário
4. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO
4.1. DA DEMANDA ESTIMADA
4.1.1. Para apurar as necessidades de contratação, foi efetuado levantamento do histórico de consumo de cada tipo de combustível necessário às atividades da Companhia nos últimos 18 meses, sendo posteriormente multiplicado ao preço médio de cada combustível, divulgado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP no mês de fevereiro de 2018.
4.1.2. Para itens que não constavam na tabela divulgada pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, foram utilizados os custos de aquisição desta Superintendência para os mesmos produtos no último ano:
TABELA 1 – FROTA ATUAL
CARRO | QTD. | LOTAÇÃO |
CHEVROLET S10 2013 / 2104, LS DDA 6P, 200CV, DIESEL | 2 | SUREG-SC (SÃO JOSÉ, SC) |
FIAT SIENA ELX FLEX, 2009, 5P 86CV | 1 | SUREG-SC (SÃO JOSÉ, SC) |
FIAT SIENA ELX FLEX, 2007, 5P 81CV | 1 | SUREG-SC (SÃO JOSÉ, SC) |
FORD FIESTA 1.6 FLEX, 2005/2006, 5P | 1 | UA / SJ (SÃO JOSÉ, SC) |
TRATOR CORTADOR DE GRAMA Á GASOLINA T 77KS 20 HP, GASOLINA | 1 | UA / SJ (SÃO JOSÉ, SC) |
FIAT PALIO 1.0, 1999 – 5P | 1 | UA / HERVAL (HERVAL D’OESTE – SC) |
PLANILHA (A) – CONSUMO ESTIMADO GASOLINA
MUNICÍPIO | UNIDADE | QTDADE ESTIMADA ANUAL DE CONSUMO | VALOR UNITÁRIO (ANP EM FEV/18) | VALOR ANUAL ESTIMADO |
SÃO JOSÉ – SC | L | 880 | R$ 4,21 | R$ 3.703,04 |
HERVAL D’OESTE – SC | L | 220 | R$ 4,21 | R$ 925,76 |
SUBTOTAL (A) : | R$ 4.628,80 |
PLANILHA (B) – CONSUMO ESTIMADO ÓLEO DIESEL
MUNICÍPIO | UNIDADE | QTDADE ESTIMADA ANUAL DE CONSUMO | VALOR UNITÁRIO (ANP EM FEV/18) | VALOR ANUAL ESTIMADO |
SÃO JOSÉ – SC | L | 165 | R$ 3,51 | R$ 579,15 |
SUBTOTAL (B) : | R$ 579,15 |
PLANILHA (C ) – CONSUMO ESTIMADO ETANOL COMUM
MUNICÍPIO | UNIDADE | QTDADE ESTIMADA ANUAL DE CONSUMO | VALOR UNITÁRIO (ANP EM FEV/18) | VALOR ANUAL ESTIMADO |
SÃO JOSÉ – SC | L | 110 | R$ 3,02 | R$ 332,53 |
SUBTOTAL ( C) : | R$ 332,53 |
PLANILHA (D) – CONSUMO ESTIMADO ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS
PRODUTO | UNIDADE | QTDADE ESTIMADA ANUAL DE CONSUMO | VALOR UNITÁRIO (HISTÓRICO CONSUMO)* | VALOR ANUAL ESTIMADO |
ÓLEO LUBRIFICANTE (VEÍCULOS LEVES) | FRASCO | 35 | R$ 29,97 | R$ 1.048,95 |
FILTRO DE AR (VEÍCULOS LEVES) | UN. | 6 | R$ 46,98 | R$ 281,88 |
FILTRO DE ÓLEO (VEÍCULOS LEVES) | UN. | 12 | R$ 25,03 | R$ 300,36 |
FILTRO DE COMBUSTÍVEL (VEÍCULOS LEVES) | UN. | 5 | R$ 33,91 | R$ 169,55 |
ÓLEO LUBRIFICANTE (CAMINHONETE S-10) | FRASCO | 15 | R$ 44,00 | R$ 660,00 |
FILTRO DE AR (CAMINHONETE S-10) | UN. | 4 | R$ 81,25 | R$ 325,00 |
FILTRO DE ÓLEO (CAMINHONETE S-10) | UN. | 7 | R$ 62,83 | R$ 439,81 |
FILTRO DE COMBUSTÍVEL (CAMINHONETE S-10) | UN. | 7 | R$ 83,95 | R$ 587,65 |
ADITIVO PARA RADIADOR | UN. | 12 | R$ 44,90 | R$ 538,80 |
ÓLEO PARA TRATOR (2 TEMPOS) | L | 10 | R$ 16,30 | R$ 163,00 |
ÓLEO PARA TRATOR (4 TEMPOS) | L | 4 | R$ 10,50 | R$ 42,00 |
SUBTOTAL (D) : | R$ 4.557,00 |
* Com base nos preços de aquisição nos últimos 12 meses na SUREG-SC.
RESUMO DOS VALORES | VALOR ESTIMADO ANUAL |
PLANILHA (A) – CONSUMO ESTIMADO GASOLINA | R$ 4.628,80 |
PLANILHA (B) – CONSUMO ESTIMADO ÓLEO DIESEL | R$ 579,15 |
PLANILHA (C ) – CONSUMO ESTIMADO ETANOL COMUM | R$ 332,53 |
PLANILHA (D) – CONSUMO ESTIMADO ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS | R$ 4.557,00 |
TOTAL DE PRODUTOS | R$ 10.097,48 |
TAXA ADMINISTRATIVA MÁXIMA ADMITIDA (2,5% A.A.) | R$ 201,95 |
R$ 10.299,43
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1.3. As quantidades de combustíveis observadas nas tabelas acima, poderão ser remanejadas de um município para o outro, desse modo, em ambos os municípios descritos neste Termo de Referência deverá haver a venda dos 03 (três) tipos de combustíveis – diesel, álcool e gasolina e óleos lubrificantes / filtros.
4.1.4 A CONTRATADA deverá possuir em sua rede credenciada no mínimo 02 (dois) postos credenciados em um raio de 05 (cinco) quilômetros no entorno de cada uma das unidades da Superintendência Regional de Santa Catarina da CONAB e da Unidade Armazenadora de Herval D’Oeste, localizadas nos seguintes endereços:
(a) CONAB/SUREG-SC e UA/São José: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x/x – Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, São José – SC.
(b) UA Herval D’Oeste: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, X/Xx – CEP: 89.610-000 – Herval D'Oeste/SC .
4.1.4.1 Caso a CONTRATADA não possua o quantitativo mínimo de postos credenciados na abrangência geográfica indicada, deverão ser credenciados preferencialmente os postos já utilizados pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 dias corridos após a assinatura do contrato.
4.1.5. A estimativa de valores para despesa anual conforme quadro acima, deve ser utilizada somente como referência para a elaboração da proposta comercial, não implicando em compromisso futuro para com a CONTRATADA.
4.1.6. As garantias dos produtos deverão obedecer as normas especiais da ANP – Agência Nacional do Petróleo, bem como as normas da ABNT – Agência Brasileira de Normas Técnicas, devendo ser de boa qualidade.
4.1.7. O valor da Taxa de Administração deverá incluir todas e quaisquer despesas, tais como materiais, terminais, mão de obra, transportes, total estimado de cartões, inclusive a entrega nos locais determinados pela CONAB/SC, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos e outras despesas de qualquer natureza incidente sobre o objeto da Licitação.
4.2. DETALHAMENTO DO SERVIÇO A SER PRESTADO
4.2.1. O sistema de gerenciamento ofertado deverá permitir a elaboração de relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento, quilometragem dos veículos, de consumo, de preços praticados nos postos credenciados, discriminados por veículos da CONAB/SC.
4.2.2. Disponibilização de cartões individuais eletrônicos que viabilizem o gerenciamento de informações da frota, sendo no mínimo um para cada veículo.
4.2.3. Equipamentos eletrônicos de leitura de dados para cartão eletrônico individual, nos estabelecimentos conveniados.
4.2.4. Informatização dos dados de consumo no momento de abastecimento, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do condutor que realizou a transação, do estabelecimento, data e horário, tipos de combustíveis, lubrificantes, quantidade em litros, em reais (R$), médias praticadas por veículo.
4.2.5. O sistema tecnológico viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis para os veículos a serem contemplados, junto aos postos de abastecimento, por meio de cartão eletrônico.
4.2.6. Permissão de acesso através da WEB (Internet), por meio de senha administrada pelo CONTRATANTE, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios.
4.3. DO CONTROLE DA SEGURANÇA DO GERENCIAMENTO
4.3.1 – O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida para o cartão do veículo, bem como de uma senha válida para o cartão de identificação do motorista. Caso a empresa licitante não trabalhe com tecnologia de cartão magnético para a identificação do motorista, a operação só será possível após a solicitação da identificação do condutor cadastrado, bem como senha válida para esta identificação de condutor. Não serão aceitas transações nas quais não haja a identificação de condutor cadastrado no sistema tecnológico fornecido.
4.3.2 – O bloqueio do uso do cartão de veículo poderá ser realizado on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional.
4.3.3 – O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa contratada.
4.3.4. A contratada deverá substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, conforme solicitação do Gestor do Contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos.
5.2. Apresentar relatórios de controle da situação: despesas de abastecimento de cada um dos veículos participantes dos abastecimentos.
5.3. Possuir softwares operacionais para processamento das informações nos cartões e terminais.
5.4. Emitir cartões individuais eletrônicos que viabilizam o controle de informações de consumo.
5.5. Informar dados atinentes aos custos de abastecimentos e à identificação dos veículos.
5.6. Possuir processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios consolidados das diversas bases operacionais numa base central de gerenciamento.
5.7. Informar a rede de postos de abastecimento, equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema de acordo com as localidades previstas na Tabela 1 do Item 4 deste Termo de Referência.
5.8. Possuir sistema tecnológico integrado que viabilize o pagamento dos abastecimentos, junto
aos postos através de cartão eletrônico. Cada usuário deverá ter sua identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados. O sistema deverá promover a otimização e homogeneização informatizada das operações de abastecimento com controle sobre todos os veículos.
5.9. Informar e manter sempre atualizada a relação dos Postos cadastrados.
5.10. Sempre que necessário, a contratada deverá ampliar o número dos Postos cadastrados para atender requisitos mínimos de produtos e abrangência geográfica da CONAB/SUREG/SC, conforme presente Termo de Referência.
5.11. Fornecer, as suas custas, os cartões eletrônicos necessários, desde que esses não ultrapassem a demanda anual estimada.
5.12. Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos e prazos estipulados.
5.13. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
5.14. Atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as de autoridade superior.
5.15. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do Contrato.
5.16. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias.
5.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
5.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
5.19. Informar periodicamente as inclusões e/ou exclusões, sendo que deverá ser mantida a condição de existência de postos credenciados em todas as localidades consignadas na Tabela 1 do Item 4 deste Termo de Referência.
5.20. Manter nos estabelecimentos credenciados, em local visível e de fácil identificação, o adesivo com seu logotipo.
5.21. Agilizar a imediata correção das falhas apontadas pela CONAB/SUREG/SC, concernentes à execução do Contrato.
5.22. Fiscalizar os estabelecimentos integrantes de sua rede de credenciados, no sentido de se
obter a prestação dos serviços objeto deste contrato num elevado padrão de qualidade, descredenciando aqueles que não atenderem aos padrões mínimos.
5.23. Em caso de impossibilidade de existência de posto credenciado em alguma localidade, a Contratada deverá justificar por escrito e providenciar o credenciamento de posto mais próximo possível da cidade.
5.24. Comunicar à administração da CONAB/SUREG/SC, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.25. A Contratada não poderá, sob hipótese alguma, subcontratar os serviços objeto deste certame.
5.26. Caberá à CONAB/SUREG-SC acatar possível a alteração subjetiva dos contratos administrativos, decorrente de fusão, cisão ou incorporação da empresa CONTRATADA, desde que não traga qualquer prejuízo à execução do contrato e observe o interesse público.
5.27. Responder pelas despesas relativas a materiais, equipamentos, transporte, guarda e distribuição dos cartões eletrônicos, encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com a CONAB.
5.28. Reembolsar, pontualmente, os estabelecimentos comerciais pelo valor do consumo dos cartões eletrônicos, durante o seu período de validade, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a CONAB/SUREG/SC não responde solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.29. O valor mensal de consumo corresponderá rigorosamente aos valores solicitados pela CONAB autorizados para abastecimento, sendo os valores estimados quando da apresentação da proposta apenas uma referência para a contratação.
5.30. A rede credenciada deverá ser aquela informada pela Contratada na sua proposta, e, na ocorrência de alteração na rede, cabe à Contratada o envio de comunicação por escrito à CONAB.
5.31. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à administração da CONAB, nem poderá onerar o objeto deste termo, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONAB.
5.32. É proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da CONAB/SUREG/SC.
5.33. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, os cartões eletrônicos que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes de sua impressão.
5.34. A CONTRATADA obriga-se a cancelar imediatamente os cartões após a comunicação formal da CONAB, ou permitir que essa faça mediante terminal de acesso/controle disponibilizando.
5.35. Durante toda a vigência do contrato a CONTRATADA deverá manter cadastro regular, junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento de Fornecedores.
5.36. Atender a Legislação Ambiental – em face da política governamental do desenvolvimento nacional sustentável, em especial os itens IV e VII do Art. 6 da Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, naquilo que aplicável à prestação dos serviços contratados por via deste certame licitatório, bem como atenderá as políticas de desenvolvimento sustentável de acordo com a legislação específica que vier a ser estabelecida pelo Governo Federal.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento dos serviços dentro do prazo estipulado.
6.2. Fiscalizar o regular cumprimento do contrato.
6.3. Utilizar os serviços dentro dos limites normativos e contratos, constituindo uso indevido dos mesmos a prática de quaisquer atos que estejam em desacordo com as condições do contrato e das normas aplicáveis.
6.4. Fornecer e manter atualizadas todas as informações necessárias à prestação dos serviços.
6.4.1. No prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato, deverá fornecer à CONTRATADA cadastro completo dos veículos, motoristas e condutores autorizados a utilizar os cartões,
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no mês subsequente aos fornecimentos efetivamente prestados, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado, correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela CONTRATANTE. À Nota Fiscal será juntado o SICAF, quando do pagamento.
7.1.1 A nota fiscal deverá ser apresentada no 1º dia útil do mês subsequente aos fornecimentos efetivamente prestados.
7.2. A fatura referente ao fornecimento de combustível deverá conter:
a) quantidade de litros por tipo de combustível consumido no período – álcool, diesel e
gasolina; deverão ser disponibilizados relatórios para a conferência da fatura contendo as seguintes informações: posto do abastecimento, data do abastecimento, placa do veículo, tipo do combustível, quantidade de combustível em litros, valor do abastecimento, número do cartão utilizado;
b) valor discriminado por litro e subtotal; deverão ser disponibilizados relatórios para a conferência da fatura contendo esta informação.
c) valor total, já acrescido do percentual de cobrança por serviços prestados ora contratado.
7.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a Nota Fiscal será devolvida à Contratada pelo Fiscal do Contrato e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal sem acarretar qualquer ônus para a CONAB.
7.4. Os valores aqui estimados no Termo Referência não geram qualquer compromisso para a Companhia. À CONAB é reservado o direito de pagar sobre o efetivamente consumido; o mesmo ocorrerá com a taxa de administração, que só incidirá sobre o combustível efetivamente consumido.
7.5. No decorrer do instrumento contratual firmado, o fiscal de contratos designado pela CONAB, fiscalizará os valores dos combustíveis, não sendo aceitos valores divergentes da prática verificada em mercado; para tanto, como fonte de consulta será utilizado o site da ANP – Agência Nacional de Petróleo.
8. DO REAJUSTE
8.1. A taxa de administração cobrada pela CONTRATADA não poderá ser majorada durante a vigência do contrato.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência do contrato, a sua execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal de Contratos designado devidamente por Ato de Superintendência emitido pela CONAB/SUREG/SC.
9.1.1. O serviço será avaliado mensalmente, mediante formulário específico, pelo Fiscal do Contrato ou Comissão de Fiscalização, constante no Anexo II deste Termo de Referência.
9.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de
administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB – NOC nº 10.901, a CONTRATADA que:
(a) Não atender, sem justificativa, a convocação para assinatura do Contrato.
(b) Apresentar documento falso em qualquer fase do processo administrativo instaurado pela CONAB.
(c) Xxxxxxxx ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação.
(d) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
(e) Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico.
(f) Incorrer em inexecução contratual; ou
(g) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório publico; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório publico; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou beneficio indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico- financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
10.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
10.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. Multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
10.2.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.6. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONAB, por até 02 (dois) anos.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no art 582 do RLC CONAB (NOC 10.901) e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONAB, por até 02 (dois) anos, será registrada no SICAF e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846, de 2013.
11. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
11.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, nos seguintes motivos:
(a) O descumprimento de obrigações contratuais;
(b) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação, não admitidas no Contrato, e sem prévia autorização da Conab;
(c) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no Termo de Referência e no Contrato e sem prévia autorização da Conab;
(d) o desatendimento das determinações regulares do Gestor ou Fiscal do Contrato;
(e) o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
(f) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
(g) a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
(h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do Contrato;
(i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
(j) o atraso nos pagamentos devidos pela Conab decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
(k) a não liberação, por parte da Conab, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
(l) a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
(m) a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
(n) a aplicação ao contratado de suspensão do direito de licitar e contratar com a Conab;
(o) o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; e
(p) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato Administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico- financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade
de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
11.2. As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846, de 2013.
11.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
(a) Por ato unilateral e escrito da Conab;
(b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
(c) judicial, por determinação judicial.
11.4. Os procedimentos e elementos que precedem a rescisão contratual estão descritos no Capítulo VIII - “Da inexecução e da rescisão dos contratos” do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB, disponível em <xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ 10000_sistema_institucional/10.901_regulamento_de_licitacoes_e_contratos.pdf>
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Serão exigidos como forma de comprovar a capacidade técnica da empresa contratada em atender a demanda deste termo de referência:
I. Dois atestados ou declarações ou certidões de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) estar a Licitante prestando ou ter prestado, de forma satisfatória, os serviços, conforme o item cotado, objeto desta Licitação.
II. Relatório contendo relação dos estabelecimentos (postos de abastecimento e serviços) filiados ou credenciados, classificados por localidade, em ordem alfabética de razão social, nome fantasia, endereço completo, CNPJ e telefone;
IiI. Declaração expressa de que a proponente possui rede de estabelecimentos credenciados abrangendo todas as localidades e quantitativos citadas no Anexo I do Edital, ou termo de compromisso de expansão de sua rede credenciada até o início da prestação dos serviços, sob pena de rescisão do contrato e adjudicação à empresa subsequente melhor classificada.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a menor taxa de administração oferecida pelos licitantes, aplicada ao valor estimado anual.
13.1.1. A taxa de administração deve ser única para todos os tipos de produtos.
13.2. Não sendo aceitável a proposta ou o lance de menor preço, ou caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, será examinada a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Termo de Referência.
São José / SC, 03 de agosto de 2018.