TERMO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
TERMO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
Nos termos da Lei n° 13.966 de 26/12/2019, declaro haver recebido da empresa FRANQUEADORA da marca LOJA 7 nesta data, a CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
LOJA 7, juntamente com o respectivo modelo de Pré-Contrato de Franquia e Contrato de Franquia, comprometendo-me a ler e analisar seu conteúdo dentro do prazo de 10 (dez) dias, quando então devolverei os mesmos originais à FRANQUEADORA caso não tenha interesse em adquirir uma franquia LOJA 7, ou caso não seja aprovado pela FRANQUEADORA como apto a operar uma franquia LOJA 7.
A mera assinatura deste Protocolo de Recebimento significa apenas o recebimento da documentação acima descrita, e não implica em qualquer aceitação aos termos do Pré-Contrato ou do Contrato de Franquia, o que somente poderá ocorrer com a assinatura autônoma daqueles documentos.
Pelo presente, obrigo-me a manter o mais absoluto sigilo quanto às informações contidas em todas as páginas desta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, e nos anexos ora recebidos, não podendo divulgar o conteúdo dos mesmos, nem os reproduzir no todo ou em parte, sob qualquer forma ou pretexto.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, de de
Candidato: RG:
CPF:
Testemunhas:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
1. INTRODUÇÃO:
A presente Circular de Oferta de Franquia (doravante "COF") é um compêndio de informações confidenciais destinadas a potenciais interessados nesta oportunidade de negócio, devidamente alinhada com as disposições da Lei de Xxxxxxxxx, Lei nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019.
O propósito principal da COF é proporcionar esclarecimentos e apresentar dados relevantes sobre a empresa FRANQUEADORA Barato Mania Confecções Eireli, focando especialmente nas Franquias LOJA 7. Este documento descreve o negócio, seus objetivos, operações e destaca as obrigações que regerão as partes ao longo da relação contratual, incluindo padrões, normas e taxas, tanto contínuas quanto não recorrentes.
Para receber a Circular completa onde tem os endereços e contato de todos os franqueados, assine o termo acima, preenchendo com seus dados e nos envie através do e-mail xxxxxxx@xxxx-0.xxx
Importante ressaltar que a COF não estabelece obrigações ou compromissos entre a FRANQUEADORA e a potencial FRANQUEADA, sendo apenas uma fonte objetiva de informações para que esta possa tomar uma decisão informada sobre a continuidade das negociações com a FRANQUEADORA visando eventual contratação.
2. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A FRANQUEADORA desenvolveu este material com o objetivo exclusivo de fornecer informações abrangentes aos participantes do processo de seleção de FRANQUEADAS LOJA 7, de maneira transparente e esclarecedora. Por conseguinte, todos os participantes desse processo devem ter em mente que:
a) O risco é inerente a qualquer empreendimento, independentemente de sua estrutura, profissionalização e anos de operação.
b) A colaboração e a sintonia entre a FRANQUEADORA e a FRANQUEADA são fundamentais para o sucesso da unidade.
c) Avaliar esta proposta e decidir investir não é necessariamente a parte mais desafiadora. O verdadeiro teste reside em manter-se motivado e sustentar um relacionamento saudável, profissional e lucrativo.
d) Não é suficiente que a potencial FRANQUEADA possua apenas o capital necessário para taxas iniciais, montagem e inauguração da UNIDADE franqueada. É essencial também dispor de recursos para a operação contínua, incluindo capital de giro e investimentos futuros decorrentes de alterações na LOJA 7.
e) Da mesma forma que cada candidato a franqueado está avaliando esta oportunidade de negócio, a FRANQUEADORA está igualmente avaliando potenciais empreendedores e sua adequação ao negócio.
3. HISTÓRICO:
A LOJA 7 teve seu início em 2019, na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx SC, como resposta à crescente demanda por produtos de qualidade a preços acessíveis. Especializada nos segmentos de bazar,
utilidades domésticas, decorações, brinquedos, calçados, meias, acessórios, doces, alumínios e produtos pet, a empresa rapidamente ganhou destaque e expandiu sua presença no mercado. A proposta de oferecer uma variedade de produtos com margens competitivas, aliada à inovação e qualidade, contribuiu para o seu contínuo crescimento.
A BARATO MANIA CONFECÇÕES – EIRELI, detentora da marca LOJA 7, tem sua sede localizada na Rodovia BR 163, KM 01, Sn Galpão 02, Bairro Industrial, Barracão, PR, CEP: 85700-000. Fundada em 2012, a empresa é fruto do vasto conhecimento e experiência da família (pai, mãe, tios) no ramo comercial. Adotando um modelo de negócios consolidado no segmento de lojas com preços máximos pré-estabelecidos, semelhante às lojas de 1,99, a BARATO MANIA CONFECÇÕES – EIRELI beneficia-se da diversificação de produtos, abrangendo diversos segmentos de mercado.
Este modelo de negócio, que abraça a proposta de preços fixos, permite que a LOJA 7 aproveite todas as datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães, dos Pais, dos Namorados, dos Avós, início das aulas e mudanças de estações, evitando assim problemas com sazonalidade. Além disso, a escolha pelo formato de autosserviço proporciona eficiência operacional, eliminando a necessidade de um grande número de atendentes.
O compromisso da BARATO MANIA CONFECÇÕES – EIRELI com a inovação, qualidade e competitividade solidificou sua posição como uma referência no setor. A LOJA 7, como parte integrante deste grupo, continua a crescer e se destacar como uma opção atrativa para empreendedores que buscam uma franquia sólida e rentável.
DADOS DA FRANQUEADORA:
• Razão Social: BARATO MANIA CONFECÇÕES - EIRELI
• Natureza Jurídica: Pessoa jurídica de direito privado
• Registro: Registrada na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR sob número 41600018672
• CNPJ: 16.674.596/0001-45
• Endereço Comercial: Rodovia BR 163, KM 01, Sn, Galpão 02, Bairro Industrial, Barracão – PR
• CEP: 85700-000
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DA FRANQUIA, NEGÓCIOS E ATIVIDADES:
A FRANQUEADORA, detentora da marca "Loja 7", obteve o registro oficial em 18/02/2019, conforme certificado expedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sob o número 916769380. Em virtude dessa titularidade, é vedado ao FRANQUEADO o uso do nome "Loja 7" em sua razão social.
A franquia "Loja 7" apresenta um diferencial notável em sua metodologia de trabalho, pautando- se na missão de oferecer ao franqueado todas as ferramentas necessárias para o desenvolvimento de um negócio bem-sucedido. Destacamos o compromisso de fornecer um mix abrangente de produtos, suporte na gestão do negócio por meio de um sistema de controle financeiro, manuais de procedimentos, cursos periódicos de capacitação e treinamento online. Acreditamos firmemente que o respaldo ao franqueado é a chave para o sucesso do modelo "Loja 7". Além disso, proporcionamos um e-mail personalizado ao franqueado, com o domínio xxxx-0.xxx, um sistema de compras online e planilhas de controle financeiro.
A "Loja 7" apresenta ao mercado um conceito inovador, oferecendo uma extensa variedade de produtos de maneira rápida e prática. Nossos sistemas de controle informatizados garantem não apenas um excelente atendimento aos clientes, mas também uma operação de vendas otimizada e controlada.
Para estabelecer uma unidade física "Loja 7", é essencial escolher um ponto comercial de valor competitivo, preferencialmente em locais de fácil acesso, com potencial de mercado expressivo para ser explorado pelo franqueado. Reservamo-nos o direito de modificar, eliminar ou acrescentar produtos ao mix "Loja 7", sempre buscando atualizá-lo de acordo com as demandas do mercado e melhorar continuamente o sistema.
A "Loja 7" é mais do que uma franquia; é uma oportunidade para empreendedores que buscam um modelo consolidado, suporte abrangente e a chance de participar de um conceito inovador que se destaca no mercado varejista. Estamos comprometidos em proporcionar o ambiente ideal para o crescimento e sucesso dos nossos franqueados, solidificando assim a presença da "Xxxx 0" como referência no cenário de varejo.
5. PERFIL DO FRANQUEADO:
A LOJA 7 busca identificar indivíduos, empresas ou grupos empresariais com um espírito empreendedor vibrante, que estejam procurando uma nova perspectiva ou diversificação de seus negócios. Dado que se trata de uma atividade predominantemente voltada para o comércio varejista, os candidatos ideais devem ter o desejo de trabalhar diretamente na operação e gestão da unidade.
O perfil desejado do FRANQUEADO da LOJA 7 abrange as seguintes características:
1. Capacidade Financeira:
o O Franqueado deve ter a capacidade de financiar o valor total necessário para o investimento na instalação de uma unidade LOJA 7, incluindo capital de giro e uma reserva de capital segura. Essa reserva deve ser suficiente para sustentar sua família por no mínimo 6 meses a partir do início das operações.
2. Idade e Disponibilidade:
o Idade superior a 21 anos, com disponibilidade integral para gerir e administrar a unidade, incluindo fins de semana e feriados.
3. Envolvimento Comunitário:
o Participação ativa na comunidade onde a unidade está localizada, demonstrando espírito empreendedor e identificação com os aspectos promocionais e políticas de divulgação da rede.
4. Respeito a Padrões e Normas:
o Capacidade de empreender, mas também de respeitar padrões, regras e normas preexistentes. Identificação com o segmento de comércio varejista.
5. Relacionamento Interpessoal:
o Habilidade para o relacionamento interpessoal, demonstrando facilidade em se comunicar e interagir tanto com parceiros da rede de franquia quanto com os funcionários. A capacidade de ouvir e falar de maneira eficaz é essencial.
O Franqueado da LOJA 7 desempenha um papel crucial no sucesso da unidade, atuando como um empreendedor dedicado, alinhado com os valores da marca e comprometido com a excelência no atendimento ao cliente. Essas características fundamentais contribuem para a construção de uma parceria sólida e bem-sucedida dentro da rede de franquias LOJA 7.
6. PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo para candidatos a franqueados na LOJA 7 é composto pelas seguintes etapas, visando garantir uma seleção criteriosa e adequada à cultura e padrões da rede:
1. Preenchimento da Ficha de Qualificação:
o Os candidatos são convidados a preencher uma ficha através do site www.loja- 0.xxx, demonstrando com isso, seu interesse em se tornar franqueados.
2. Apresentação do Negócio (Circular de Oferta de Franquia - COF):
o A Circular de Oferta de Franquia (COF) é apresentada aos candidatos, detalhando informações cruciais sobre a franquia, incluindo obrigações contratuais, investimentos, padrões operacionais e demais elementos relevantes.
3. Aplicação de Questionário de Perfil e Análise Financeira (via E-mail):
o Um questionário de perfil e uma análise financeira são enviados aos candidatos via e-mail, buscando entender melhor suas habilidades, experiências anteriores e adequação financeira ao modelo de franquia LOJA 7.
4. 1ª Entrevista (Presencial):
o Os candidatos que atendem aos requisitos iniciais participam da primeira entrevista presencial, proporcionando uma oportunidade para um diálogo mais aprofundado sobre suas motivações, experiências e expectativas em relação à franquia.
5. Parecer Final:
o Com base nas informações coletadas durante as etapas anteriores, é elaborado um parecer final que avalia a compatibilidade do candidato com a visão, valores e padrões da LOJA 7.
6. Reserva do Local:
o Os candidatos aprovados avançam para a etapa de reserva do local, onde são orientados sobre a escolha e a reserva do ponto comercial para a instalação da unidade LOJA 7.
7. Escolha e Aprovação do Ponto:
o Após a reserva do local, a FRANQUEADORA e o candidato trabalham juntos na escolha final e aprovação do ponto comercial, considerando critérios estratégicos e de viabilidade.
8. Assinatura do Contrato de Franquia:
o Com o local definido, os candidatos bem-sucedidos passam pela etapa de assinatura do Contrato de Franquia, formalizando a parceria entre as partes.
9. Inauguração / Lançamento:
o A última etapa marca a inauguração ou lançamento oficial da unidade LOJA 7, onde a FRANQUEADORA oferece suporte adicional para garantir um início bem- sucedido das operações.
Este processo seletivo é projetado para garantir uma seleção cuidadosa de franqueados comprometidos e alinhados com a visão e valores da LOJA 7, contribuindo para o sucesso contínuo da rede de franquias.
7. ENVOLVIMENTO DO FRANQUEADO NA OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO NEGÓCIO:
Na LOJA 7, entendemos que o sucesso de nossa rede de franquias é construído sobre três pilares fundamentais: Compromisso, Consciência e Parceria. Ao ingressar na nossa família de franqueados, esperamos que cada parceiro abrace esses princípios, contribuindo para o crescimento mútuo e a prosperidade do negócio.
COMPROMISSO: O FRANQUEADO assume o compromisso exclusivo de adquirir produtos apenas da FRANQUEADORA, consolidando uma parceria sólida e alinhada. Com a política de ausência de devolução de mercadorias, o FRANQUEADO compromete-se a absorver eventuais custos de produtos danificados, demonstrando um comprometimento resiliente com a qualidade e integridade dos produtos LOJA 7.
CONSCIÊNCIA: É vital que o FRANQUEADO esteja consciente de certas particularidades, como a cobrança da Substituição Tributária (ST) em alguns estados. A comunicação transparente da FRANQUEADORA sobre esses aspectos visa garantir uma relação de confiança. Além disso, a consciência sobre o prazo de 48 horas para conclusão dos pedidos é essencial para evitar atrasos na entrega. A FRANQUEADORA repassa os custos do frete, um detalhe que o FRANQUEADO deve ter em mente para uma gestão financeira eficiente.
PARCERIA: A franquia LOJA 7 é mais do que um empreendimento individual; é uma parceria colaborativa entre a FRANQUEADORA e o FRANQUEADO. Essa parceria abrange todos os aspectos, desde custos de transporte até a gestão diária da unidade. O compromisso com a parceria também se estende a ter uma equipe treinada e disponível para apoiar as operações da loja, seguindo as diretrizes fornecidas pela supervisora da rede.
O envolvimento do FRANQUEADO deve ser em tempo integral, no nível estratégico e, sempre que possível, operacional. Ter o negócio LOJA 7 como atividade principal é crucial, exigindo responsabilidade direta e uma equipe treinada para garantir o suporte adequado à operação.
Ao se tornar um franqueado da LOJA 7, você não apenas investe em um negócio, mas se torna parte integrante de uma comunidade comprometida com o crescimento e sucesso mútuo. Nossa abordagem vai além da simples transmissão de conhecimentos e suporte técnico; queremos que você se sinta verdadeiramente pertencente à franquia, compartilhando os valores e a visão que tornam a LOJA 7 única.
FUNÇÕES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO FRANQUEADO:
• Garantir a abertura e fechamento diário da unidade;
• Manutenção de um relacionamento positivo com clientes;
• Administração da unidade com definição de um responsável administrativo;
• Controle de entradas e saídas financeiras, utilizando um sistema informatizado;
• Supervisão do trabalho dos funcionários;
• Realização de processos seletivos;
• Supervisão do estado de equipamentos e instalações;
• Busca por aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos;
• Relacionamento e troca de informações com a equipe do Franqueador.
8. TAXA DE FRANQUIA E CAPITAL DE GIRO:
O valor da taxa de franquia para loja física é de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), aplicada ao franqueado com o pagamento no ato da reserva da cidade.
9. CAPITAL DE GIRO ESTIMADO:
O capital de giro inicial estimado é de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
10. PAY BACK:
O Pay Back (retorno) estimado em até 36 meses. O custo do ponto comercial (luvas – caso seja necessário) não está incluído no investimento e no cálculo de pay back.
11. INVESTIMENTO INICIAL:
O investimento inicial na LOJA 7, com a loja operando, é estimado em aproximadamente R$ 200.000,00. Essa cifra pode variar dependendo do tamanho da sala. Inclui Taxa de Franquia, Mobiliário, Placa Externa, Equipamentos, Estoque Inicial, Informática, Material de Consumo, Marketing Inicial e Capital de Giro. Esses valores, embora aproximados, são fundamentados em experiências anteriores com lojas instaladas.
12. DIMENSIONAMENTO FÍSICO DA FRANQUIA:
O espaço para a loja física deverá ter no mínimo 100 m2, o ponto comercial deverá ter um alto fluxo de pessoas na calçada e boa visibilidade. O ponto comercial escolhido passará por uma análise de viabilidade da Franqueadora.
13. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS:
A implantação da franquia da LOJA 7 deverá seguir o padrão indicado pela Franqueadora no que se refere a layout interno e externo tendo referência a marca. O franqueado deverá verificar com a FRANQUEADORA os tamanhos das placas externas, bem como os móveis internos, utilizar as cores Cerâmica L103 e Azul Real L117 para a pintura tanto interna como externa. É obrigatório a instalação da placa externa dentro do padrão utilizado nas demais lojas.
14. ROYALTIES E TAXA DE MARKETING:
• O franqueado pagará um porcentual de Royalties ao Franqueador, a ser acordado entre as partes, não podendo exceder a 15% da compra mensal efetuada junto a franqueadora. Fica o franqueado obrigado a comprar somente da franqueadora ou seus parceiros indicados;
• O Franqueado pagará o valor de R$200,00 MENSAL (Duzentos reais mensais) referente a taxa de Marketing institucional da marca, para desenvolvimento de materiais para a divulgação, marketing, sorteios, assessoria de imprensa, propaganda e promoções do negócio. Essas taxas deverão ser pagas até o dia 10 do mês subsequente ao mês vencido, contra recibo da FRANQUEADORA.
15. SEGURO MÍNIMO:
A FRANQUEADORA sugere ao FRANQUEADO efetuar a aquisição de Seguros Pessoais e Patrimoniais para o empreendimento e para os equipamentos. Recomenda-se ainda, fazer uma cotação prevendo na apólice uma cobertura de RC (Responsabilidade Civil) para casos de acidente e outros sinistros.
16. TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO:
1. Definição de Território:
• Cada franquia LOJA 7 terá um território de atuação determinado pela população da cidade. A cada 100 mil habitantes, comporta-se uma franquia. Este território é preferencial para o FRANQUEADO e respeitará uma distância mínima de 2 km entre cada unidade.
2. Direito de Preferência:
• Em caso de possibilidade de abertura de uma nova unidade franqueada dentro do perímetro estipulado, o FRANQUEADO terá o direito de exercer preferência para a aquisição dessa unidade. A FRANQUEADORA estipulará um prazo para que o franqueado tome a decisão, dando-lhe a oportunidade de expandir sua atuação dentro do território.
3. Proibição de Ações de Marketing Fora do Território:
• Fica proibido ao FRANQUEADO realizar ações de marketing fora de sua área de atuação, a menos que obtenha prévia e expressa autorização da FRANQUEADORA. Isso garante a integridade do território e a eficácia das estratégias de marketing local.
4. Avaliação de Novas Franquias:
• A LOJA 7, como empresa de abrangência nacional, pretende expandir sua rede por todo o território brasileiro. Para a abertura de novas franquias em uma cidade, será avaliada a quantidade mínima de habitantes por unidade, considerando a população local. Após a primeira implantação, a abertura de novas franquias será aceita apenas se houver um mínimo estipulado de habitantes por unidade.
5. Exclusividade no Território de Atuação:
• A exclusividade no território será concedida de acordo com a quantidade de franquias que a região comporta e a ordem de implantação dos estabelecimentos no local. Isso garante uma distribuição equitativa das franquias e a preservação da exclusividade para cada FRANQUEADO.
Considerações Finais:
• O objetivo é garantir uma expansão estratégica da rede LOJA 7, proporcionando oportunidades de crescimento para os FRANQUEADOS de maneira justa e equilibrada. O respeito às características demográficas locais e a ordem de implementação são fundamentais para o sucesso contínuo da franquia em todo o território nacional.
17. POLÍTICA DE AQUISIÇÃO DE QUAISQUER BENS:
1. Fontes de Fornecimento:
• A Franqueadora LOJA 7 mantém um banco de fornecedores homologados, incluindo parcerias regionais e nacionais. Todos esses fornecedores operam sob contratos estabelecidos com a LOJA 7, garantindo padrões de qualidade, eficiência e alinhamento aos valores da marca.
2. Compras Exclusivas pela Franqueadora:
• O FRANQUEADO é obrigado a adquirir, de forma única e exclusiva, os produtos necessários para sua operação diretamente da Franqueadora. Essa prática assegura a consistência da marca, a qualidade dos produtos e a padronização dos estoques em todas as franquias LOJA 7.
3. Indicação de Produtos e Fornecedores:
• O FRANQUEADO tem a oportunidade de indicar produtos específicos ou fornecedores que considera relevantes para a LOJA 7. A Franqueadora avaliará essas sugestões e, se considerado viável, efetuará as compras necessárias para atender à demanda das franquias. Essa abordagem promove uma colaboração ativa entre a Franqueadora e os FRANQUEADOS, enriquecendo a diversidade de produtos oferecidos.
4. Contratos e Compromissos:
• Todos os contratos estabelecidos entre a Franqueadora e seus fornecedores seguem um rigoroso processo de homologação, garantindo transparência, integridade e conformidade com as políticas da LOJA 7. Os FRANQUEADOS são incentivados a reportar qualquer irregularidade ou necessidade específica à Franqueadora para avaliação e ação apropriada.
5. Benefícios da Política de Aquisição:
• A política de aquisição exclusiva pela Franqueadora visa otimizar a cadeia de suprimentos, garantir preços competitivos, manter padrões de qualidade e simplificar o processo logístico para os FRANQUEADOS. Essa abordagem centralizada fortalece a marca LOJA 7 e promove a eficiência operacional em toda a rede de franquias.
• A colaboração entre a Franqueadora, FRANQUEADOS e fornecedores é essencial para o sucesso contínuo da LOJA 7. A política de aquisição reflete o compromisso da Franqueadora em oferecer produtos de alta qualidade, mantendo a integridade da marca e promovendo a excelência em toda a rede de franquias.
18. BENEFÍCIOS DO NEGÓCIO / SERVIÇOS OFERECIDOS:
21.1. PORTAL DO FRANQUEADO (Desativado):
• Desenvolvido para a comunicação do franqueado com a franqueadora e com a rede, com novidades, novas franquias e informações sobre o mercado. (Atualmente Desativado)
21.2. E-MAIL PERSONALIZADO:
• Fornecimento de 01 e-mail personalizado por franquia, gratuito, com o domínio internacional (xxxx@xxxx-0.xxx), integrado a um sistema de compras online. Além disso, disponibilização de planilhas de controle financeiro e acompanhamento de compras.
21.3. CONSULTORIA DE CAMPO:
• Visitas periódicas de profissionais especializados no nosso negócio para orientações relacionadas a marketing local, gestão operacional, gestão financeira, recursos humanos, treinamento e desenvolvimento, benchmarking, concorrência, planejamento e controle.
21.4. MARKETING:
• Além do marketing institucional da marca, a franquia conta com profissionais dedicados ao desenvolvimento de materiais de divulgação padronizados para os esforços de marketing local da unidade. Entre as ferramentas de marketing utilizadas, estão disponíveis: redes sociais, hotsite na página do DA LOJA 7, panfletos, folders, outdoors, malas diretas, cartões de visita e anúncios em revistas e jornais.
21.5. FERRAMENTAS DE GESTÃO:
• Treinamento para utilização do Software de Gestão Operacional, proporcionando controle total a nível gerencial para o Franqueado e Franqueador. O Franqueado tem a opção de contratar um sistema diferente do indicado pela Franqueadora, dispensando assim a franqueadora da responsabilidade de contratação e treinamento.
21.6. ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS:
• A franqueadora oferece total suporte ao franqueado, orientando e auxiliando tecnicamente e administrativamente na gestão do negócio.
21.7. TREINAMENTO & CAPACITAÇÃO:
• A Gerência de Recursos Humanos e Capacitação é responsável pela atualização das normas e desenvolvimento de programas de treinamento voltados às franquias. Xxxxxxxxx são incentivadas a enviar colaboradores para treinamentos periódicos, reciclagens, entre outros, visando o aprimoramento de colaboradores antigos e o preparo de novos contratados.
21.8. IMPLANTAÇÃO:
• A Franqueadora oferece suporte e acompanhamento para a implantação da unidade franqueada, desde a escolha do ponto ideal até a indicação de parceiros para produção de móveis, layout, software, além de auxílio nos aspectos burocráticos e legais.
Esses benefícios visam fortalecer a parceria entre Franqueadora e FRANQUEADOS, proporcionando suporte abrangente para o sucesso contínuo do negócio.
19. INFORMAÇÕES DA MARCA:
A Franqueadora é a detentora da marca e do logotipo LOJA 7, conforme pedido de registro no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial através do no do processo 916769380, sendo que todos são aplicados na linha completa de serviços por ela fornecidos e comercializados, e seu uso por todos os Franqueados é autorizado pela empresa Franqueadora.
20. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO CONTRATUAL:
O Franqueado, por seus sócios e familiares, durante a vigência deste Contrato e, no prazo de 02 (dois) anos do seu término ou rescisão se compromete a não participar, como sócio, acionista, agente, funcionário ou diretor de qualquer outra empresa concorrente em qualquer das áreas ocupadas por qualquer uma das LOJA 7 e que atue no mesmo segmento de mercado da LOJA 7, qual seja de comercialização do mix de produtos, sob pena de, o fazendo, ser compelido a pagar
indenização prevista no Contrato de Franquia. O Franqueado deverá manter sigilo de todas as informações e dados passados pela empresa, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.853/2019. Se o contrato não for renovado, a Franqueadora e o Franqueado realizarão os trâmites de desligamento e a Franqueada deverá respeitar todas as normas de sigilo sobre as informações adquiridas.
Se houver falência de alguma unidade, a Franqueadora terá direito a acompanhamento para o fechamento da franquia de acordo com os trâmites legais para que não fiquem pendências para nenhuma das partes.
21. O CONTRATO DE FRANQUIA:
O Contrato de Franquia será assinado com o Franqueado aprovado no processo seletivo. Esse contrato de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
22. OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO:
a. Manutenção do Ambiente de Trabalho:
• A FRANQUEADA é responsável por manter o ambiente de trabalho limpo, organizado e contar com pessoal qualificado para assegurar que o atendimento mantenha os padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA.
b. Exclusividade na Fornecimento:
• A FRANQUEADA compromete-se a tornar a FRANQUEADORA sua única fornecedora dos produtos objeto deste contrato, assim como de correlatos no mesmo segmento.
c. Sigilo e Conduta Ética:
• A FRANQUEADA deve manter sigilo de todas as informações e dados fornecidos pela FRANQUEADORA durante e após a vigência do contrato.
• Compromisso de agir de forma idônea, zelando pelo bom nome e reputação da empresa FRANQUEADORA.
d. Investimento Inicial:
• A FRANQUEADA é totalmente responsável pelo investimento inicial em instalações, adequação da estrutura ao padrão indicado, execução de projetos arquitetônico, hidráulico e elétrico, aquisição de equipamentos, estoque inicial e alocação de equipe suficiente.
e. Políticas de Marketing:
• A definição das políticas de marketing, promoções, planejamento e criação de estratégias de divulgação relacionadas às Marcas são atribuições exclusivas da FRANQUEADORA.
f. Pagamentos Mensais:
• A FRANQUEADA compromete-se a efetuar pagamentos mensais à FRANQUEADORA, conforme estipulado em contrato, para cobrir despesas de divulgação, marketing, assessoria de imprensa, propaganda e promoções do negócio.
g. Empenho do Franqueado:
• O Franqueado empenha-se em seguir as orientações da FRANQUEADORA para o faturamento da mercadoria.
• Dever de manter pessoal suficiente para a colocação de mercadorias nas gôndolas e prateleiras, seguindo as diretrizes da FRANQUEADORA.
• Operação da franquia com máximo empenho para alcançar os melhores resultados.
• Cumprimento dos prazos do cronograma estabelecidos para a montagem da unidade.
• Manutenção da UNIDADE de acordo com os padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA, tanto interna quanto externamente.
Essas obrigações visam assegurar a integridade, sucesso e imagem da franquia, promovendo uma parceria sólida entre a FRANQUEADORA e o FRANQUEADO.
23. REGISTROS CONTÁBEIS:
O Franqueado deve manter os registros contábeis e completos e acurados seguindo as normas e os procedimentos contábeis aceitos pelas autoridades fiscais.
24. INDEPENDÊNCIA JURÍDICA E FINANCEIRA:
A empresa FRANQUEADA é independente, jurídica e financeiramente da FRANQUEADORA, não havendo qualquer responsabilidade concorrente entre as partes que não pode ser responsabilizada por quaisquer obrigações da franquia, sejam trabalhistas, fiscais, comerciais ou outras.
25. APOIO OFERECIDO PELA FRANQUEADORA AOS FRANQUEADOS:
28.1. ASSISTÊNCIA NA LOCALIZAÇÃO:
É de responsabilidade do Franqueado buscar o ponto comercial na região alvo, porém, a FRANQUEADORA oferece auxílio na seleção do local, conforme os requisitos constantes nos relatórios de avaliação e aprovação do ponto comercial. O Franqueado, por sua vez, deve realizar, às suas expensas, o Projeto Arquitetônico de sua unidade. A FRANQUEADORA reserva-se o direito de visitar a obra, podendo vetar a execução e indicar correções, autorizando a inauguração somente se o projeto arquitetônico estiver corretamente executado.
28.2. APOIO PERMANENTE AO FRANQUEADO:
A FRANQUEADORA oferece suporte constante ao Franqueado por meio de telefone, visitas de supervisão, cartas, e-mails e newsletters. Esse suporte abrange diversas áreas operacionais da franquia. Caso seja necessária assistência local, o Franqueado pode solicitar, à sua escolha e conforme disponibilidade, um representante da FRANQUEADORA para essa assistência, arcando com os custos de locomoção, hospedagem e alimentação.
28.3. SUPERVISÃO, AUDITORIA E INSPEÇÃO:
A FRANQUEADORA reserva-se o direito de realizar visitas de supervisão às franquias para auxiliar o Franqueado no desenvolvimento do negócio e verificar a conformidade com os padrões contratuais. Inspeções específicas podem ocorrer a qualquer momento durante o horário normal de funcionamento da UNIDADE FRANQUEADA. O Franqueado não pode impedir essas inspeções ou auditorias, sendo que os custos associados a essas visitas serão totalmente assumidos pela FRANQUEADORA.
29. NOVOS PRODUTOS:
A FRANQUEADORA é a única responsável pela inclusão ou exclusão de PRODUTOS. O Franqueado está autorizado a comercializar apenas os itens previamente estabelecidos pela FRANQUEADORA, garantindo a manutenção dos padrões e da identidade da marca.
29. REGRAS DE TRANSFERÊNCIA OU SUCESSÃO:
1. Introdução: A Franqueadora reconhece que situações inesperadas podem surgir ao longo da operação de uma franquia, incluindo mudanças de circunstâncias do Franqueado. Compreendemos que, em alguns casos, a transferência ou sucessão da franquia pode ser necessária. Esta regra visa fornecer orientações claras e justas para ambas as partes envolvidas.
2. Processo de Transferência ou Sucessão: a. O Franqueado que deseja transferir ou sucessar a franquia deve notificar a Franqueadora por escrito, apresentando os motivos e os detalhes do sucessor proposto. b. A Franqueadora reserva-se o direito de aprovar ou recusar o sucessor proposto com base em critérios de qualificação e comprometimento com os padrões da franquia. c. Em caso de aprovação, ambas as partes (antigo e novo Franqueado) devem assinar um acordo de transferência ou sucessão, formalizando a transição. d. O novo Franqueado será submetido ao mesmo processo de treinamento e orientação que qualquer novo franqueado.
3. Condições de Transferência ou Sucessão: a. O Franqueado cedente é responsável por quaisquer custos associados à transferência ou sucessão, incluindo taxas administrativas, treinamento do sucessor e outras despesas pertinentes. b. A transferência ou sucessão está sujeita à aprovação da Franqueadora, que avaliará a capacidade do sucessor de manter os padrões operacionais e éticos da franquia. c. A Franqueadora reserva-se o direito de recusar a transferência ou sucessão se julgar que isso pode prejudicar a integridade da marca e do sistema de franquia.
4. Prazo de Notificação: a. O Franqueado deve notificar a Franqueadora com antecedência suficiente, não inferior a 30 (trinta) dias, permitindo a devida análise e aprovação do processo de transferência ou sucessão. b. A falta de notificação adequada pode resultar na recusa da transferência ou sucessão pela Franqueadora.
5. Responsabilidades Pós-Transferência ou Sucessão: a. O Franqueado cedente declara- se co-responsável por quaisquer obrigações contratuais, fiscais ou financeiras anteriores à operação de sucessão. b. O novo Franqueado assume todas as obrigações contratuais e responsabilidades associadas à operação da franquia, bem como eventuais pendências financeiras deixadas pelo franqueado cedente.
Esta regra tem como objetivo estabelecer um procedimento transparente e equitativo para casos de transferência ou sucessão, preservando os interesses de ambas as partes envolvidas.
Ao longo deste documento, compartilhamos detalhes, informações e compromissos que refletem não apenas um modelo de negócio, mas uma verdadeira parceria. Agradecemos por chegar até
aqui na jornada da LOJA 7! Este não é só um convite para uma franquia, é um convite para uma parceria de sucesso.
Ao escolher fazer parte da franquia LOJA 7, você não está apenas abrindo uma loja; está ingressando em uma comunidade vibrante de empreendedores comprometidos com a excelência, inovação e qualidade. Estamos aqui para apoiá-lo em cada passo da jornada em busca da realização do sonho de ter um negócio próprio.
Entendemos que uma franquia é mais do que um simples empreendimento; é um compromisso mútuo de crescimento e prosperidade. Estamos ansiosos para caminhar lado a lado com você, enfrentar desafios juntos e celebrar conquistas inigualáveis.
Seja bem-vindo(a) à LOJA 7, onde o seu sucesso é o nosso sucesso. Estamos ansiosos para construir algo extraordinário juntos!
Atenciosamente,
BARATO MANIA CONFECÇÕES EIRELI
Rod. BR 163 KM 01, Sn Galpão 02 Bairro Industrial Barracão PR CEP: 85700-000
Fone (00) 0000-0000