Franchise Agreement Sample Contracts

O CONTRATO DE FRANQUIA E A VIOLAÇÃO DOS DEVERES ANEXOS DE CONDUTA: A BOA- FÉ COMO FRONTEIRA DE ATUAÇÃO DAS PARTES (DA CULPA IN CONTRAHENDO À CULPA POST PACTUM FINITUM)
Franchise Agreement • September 6th, 2014

Sumário: Considerações Preliminares: do objeto do estudo. 1. Aspectos gerais do contrato de franquia; 1.1. Caracteres distin- tivos e conceituação; 1.2. Raízes históricas e fundamento da expansão. 2. Direitos e obrigações das partes em relação ao objeto do contrato; 2.1. Complexidade intra-obrigacional; 2.2. Principais obrigações e direitos do franqueador; 2.3. Principais obrigações e direitos do franqueado. 3. Da boa-fé como baliza de atuação contratual; 3.1. Boa-fé e deveres anexos ou acessó- rios; 3.2. A violação positiva da obrigação contratual; 3.3. A boa-fé no período pré-contratual; 3.4. A boa-fé objetiva e a eficácia ulterior das obrigações advindas dos deveres laterais;

Número do Relator:
Franchise Agreement • April 6th, 2019
A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
Franchise Agreement • August 11th, 2016

Este material, que ora lhe entregamos, constitui um documento legal, denominado Circular de Oferta de Franquia, que foi elaborado para apresentação aos candidatos interessados em se tornarem franqueados do sistema de franquias DR JARDIM e e tem o objetivo de apresentar dados e informações sobre o negócio, sendo aconselhado a consultar advogado para auxiliá- los na análise deste documento e também no Contrato de Franquia.

THE FRANCHISE CONTRACT AND THE APPLICATION OF THE CONSUMER DEFENSE CODE
Franchise Agreement • April 21st, 2020

O setor de franquias responde hoje por 2,4% (dois vírgula quatro por cento) do Produto Interno Bruto brasileiro e tem apresentado significativo crescimento de faturamento nos últimos anos, bem acima do crescimento médio da economia. A relevância desse setor demonstra a importância do estudo do contrato de franquia. O presente trabalho faz uma análise dos principais aspectos desse instituto, identificando suas principais características, a legislação e

CONTRATOS COLIGADOS DE FRANQUIA E LOCAÇÃO: EFEITOS DA COLIGAÇÃO CONTRATUAL
Franchise Agreement • December 12th, 2012

Monografia apresentada ao Programa de LLM em Direito dos Contratos do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, como parte dos requisitos para a obtenção do título de pós graduação em Direito.

FRANCHISING –
Franchise Agreement • March 31st, 2020
MAZZE SEMI JOIAS LTDA
Franchise Agreement • February 17th, 2021

Pelo presente instrumento de Contrato de Franquia Empresarial, de um lado,MAZZE SEMI JOIAS LTDA, CNPJ/MF n. 18.733.197/0001-33, com sede na AV. REPUBLICA ARGENTINA, 1336, CONJ

DENÚNCIA DE CONTRATO DE FRANQUIA POR TEMPO INDETERMINADO
Franchise Agreement • May 6th, 2020
FRANCHISE AGREEMENT: THE FRANCHISOR'S RESPONSIBILITY FOR THE FRANCHISEE'S LABOR LIABILITIES
Franchise Agreement • June 27th, 2022

This article aims to highlight the circumstances in which the franchisor may be held responsible for the franchisee's labor liabilities, in the understanding of the Santa Catarina judiciary. It was elaborated using the bibliographic methodology and jurisprudential analysis, in the qualitative method, being carried out a study of the current legislation and the doctrinal concepts applied to the subject, as well as, analysis of judgments of the Santa Catarina judiciary. As a result of this study, it is understood, in line with Law nº 13.966/19, that the franchisor will only be jointly and severally liable for the franchisor's labor liabilities, if the rules contained in the legislation are not properly respected and practiced, that is, if there is any distortion of the franchise system institute or fraud to labor legislation.

A (IN) VALIDADE DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA SEM A ENTREGA DO CIRCULAR DE OFERTA NO PRAZO LEGAL.
Franchise Agreement • October 7th, 2022

Projeto de Monografia apresentado à banca examinadora do Curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como exigência na disciplina Monografia Jurídica I, requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Franchise Agreement • November 13th, 2015

Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de mestre) na área de especialização em Ciências Jurídico-Empresariais/Menção: Direito Empresarial

ANO
Franchise Agreement • August 11th, 2023

O presente material trata de aula lecionada na disciplina “Títulos de crédito e contratos empresariais”, que traz, de forma breve, informações sobre o contrato de franquia e seus elementos. A finalidade do estudo dessa parte da disciplina é entender quais os objetos do contrato de franquia e suas características, tendo como exemplos práticos grandes empresas.

CAPÍTULO 2 - Abordagens Teóricas ao Franchising
Franchise Agreement • March 14th, 2023

Lafontaine (1992) define um contrato de franchising como um acordo formal entre duas empresas independentes, o franqueador e o franqueado. De um lado, o franqueador concede o direito ao franqueado de vender um produto ou serviço, utilizando a sua marca, em determinado local e durante um determinado período. O franqueador apoia ainda o franqueado, concedendo-lhe formação e consultoria técnica e de gestão. Por seu lado, o franqueado compromete-se a aceitar as especificações do franqueador relativamente à forma de conduzir o negócio e efectua um pagamento, normalmente composto por duas partes: (1) o direito de ingresso ou franchise fee – um montante fixo, pago no início do contrato; e (2) a taxa de royalties e de publicidade – uma componente variável, paga periodicamente em função das vendas.

A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
Franchise Agreement • August 11th, 2016

Este material, que ora lhe entregamos, constitui um documento legal, denominado Circular de Oferta de Franquia, que foi elaborado para apresentação aos candidatos interessados em se tornarem franqueados do sistema de franquias Doutor Faz Tudo e tem o objetivo de apresentar dados e informações sobre o negócio, sendo aconselhado a consultar advogado para auxiliá-los na análise deste documento e também no Contrato de Franquia.

Contrato de Franquia Empresarial (Franchising)
Franchise Agreement • July 13th, 2020
6.3. Franquias
Franchise Agreement • November 19th, 2002
CONTRATOS EMPRESARIAIS
Franchise Agreement • May 31st, 2015
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CONTRATUAL
Franchise Agreement • March 29th, 2019
GIULIA FERNANDA FREIRE GROFF
Franchise Agreement • March 30th, 2015

Monografia apresentada no Curso de Pós Graduação lato sensu em Direito Contratual, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como requisito para a obtenção do título de Especialista em Direito Contratual.

Breves linhas sobre o Contrato de Franquia
Franchise Agreement • September 21st, 2016

Conforme se denota, trata-se do contrato pelo qual um empresário (franqueador) licencia o uso de sua marca a outro (franqueado) e presta-lhe serviços de organização empresarial com ou sem a venda de produtos.

ANEXO 6 – MINUTA DO CONTRATO SISTEMA DE FRANQUIAS PATRICK FELIPE STEIL & CIA LTDA ME
Franchise Agreement • November 3rd, 2018

I- A FRANQUEADORA possui o direito legal de comercializar a marca ‘’ HOT DOGGERY ’’ (doravante denominada simplesmente como MARCA, devidamente registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI) protocolo nº 908793529 bem como a licenciá-la a terceiros, para uso por meio de instrumentos de franquia nos termos do disposto a seguir;

Contract
Franchise Agreement • July 2nd, 2020

Este documento irá fornecer todas as informações importantes para o candidato a Franqueado que deseja fazer parte da Franquia Person@ll, para auxiliá-lo na avaliação do negócio e na sua decisão.

CONTRATO DE FRANQUIA SOCIAL
Franchise Agreement • November 3rd, 2015

Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL OSB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.498.528/0001-96, com sede e domicílio em Curitiba, Paraná, na Rua Heitor Stockler de França, nº 356, Sala 304, Centro Cívico, CEP 80030-030, neste ato, representada por seu presidente, Ater Carlos Cristófoli, portador do CPF/MF nº 573.998.089-53, e por seu vice-presidente Enezito Ruppel, portador do CPF/MF nº 081.113759-72, doravante aqui denominada apenas FRANQUEADORA;

MODELO DE CLÁUSULA UNILATERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Franchise Agreement • August 17th, 2023

As Partes firmaram Contrato [inserir tipo do contrato], na data de [inserir data de formalização do Contrato], que se encontra vigente;

Contract
Franchise Agreement • September 5th, 2023

EMENTA: Arbitragem e franquia. Validade da cláusula compromissória inserida em contrato de franquia. Dever de informação do franqueador com relação ao franqueado sobre os custos da arbitragem. Impecuniosidade do franqueado.

A Cláusula de Exclusividade Territorial nos Contratos de Franquia: análise à luz do Direito Concorrencial e Contratual
Franchise Agreement • September 5th, 2017

O negócio intitulado de Franquia ou Franchising é um excepcional sistema disciplinado pela Lei 8.955/1994. No entanto, apesar de conter Lei que o regulamenta, existe, no centro das relações, a liberdade das partes, amparada pelo princípio da autonomia da vontade. Partindo das premissas de que franqueador e franqueado podem ou não acordar e, se o fizerem, determinarem o conteúdo do contrato, sabe-se que há a possibilidade de composição de cláusulas que podem levar as partes ao litígio diante de seu abstratíssimo. A pesquisa tem por objeto o exame da Cláusula de Exclusividade Territorial nos Contratos de Franquia Empresarial (Franchising) e como o Código Civil, através das cláusulas gerais da função social e da boa-fé, torna- se determinante para garantia da eficácia contratual, diante das possíveis divergências advindas da violação daquela entre as partes e sistema econômico como um todo. Salienta-se que para determinar a exclusividade territorial devem ser estabelecidos critérios efeti

Cláusula de não concorrência em contratos de franquia: validade e preservação dos contratos
Franchise Agreement • March 18th, 2024

Nos últimos tempos, temos testemunhado uma série de precedentes judiciais tratando da cláusula de não-concorrência em contratos de franquia em sentido diverso daquilo que vinha ordinariamente ocorrendo. O objetivo deste artigo é discutir esses precedentes e como isso pode afetar todo o sistema de franquia brasileiro.

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO | CÍVEL
Franchise Agreement • March 14th, 2023
S E N T E N Ç A
Franchise Agreement • August 21st, 2023
REGULAMENTO DA OFERTA “INNOVATION 2.0 FRANQUIAS”
Franchise Agreement • September 29th, 2023
POSSIBILIDADE DE NULIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA POR FALTA DO REGISTRO DA MARCA
Franchise Agreement • December 9th, 2018

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.

AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CONTRATO DE FRANQUIA, SOB A ÓTICA DO FRANQUEADO
Franchise Agreement • March 26th, 2015

Inicialmente, gostaria de agradecer à minha família pela base e educação que me foram proporcionadas ao longo de toda minha vida, em especial à minha avó materna, que há um ano partiu e deixou incomensuráveis saudades, e que contribuiu imensamente para minha formação em todos os sentidos.

CONTRATOS INTERNACIONAIS DE FRANQUIA
Franchise Agreement • August 11th, 2006

Os contratos internacionais de franquia devem ser estudados devido às suas particularidades e ao seu grande uso. O mercado de franquias internacionais se expandiu bastante nos primeiros anos de século XXI, e continua crescendo. No comércio internacional, o tipo de franquia mais utilizado é a franquia mestre. A franquia representa uma parceria e pode proporcionar diversos benefícios aos contratantes, como segurança, economia, conquista de mercado e fortalecimento da marca. Entretanto, devem-se analisar as cláusulas de um contrato como esse, pois elas tratam de assuntos que podem determinar o sucesso ou o fracasso de uma rede de franquias, como: a divisão das responsabilidades, lucros e despesas; o fornecimento de suporte técnico; a utilização de patentes; e como a solução de problemas judiciais. Por isso, um contrato de franquia deve ser elaborado conforme o princípio da boa-fé e sob a idéia de parceria, sociedade.

O CONTRATO DE FRANQUIA: A INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA E DE PRODUTOS EM STOCK.1
Franchise Agreement • June 23rd, 2022

forma de desenvolver novos mercados e atrair novos investimentos, para uma economia emergente como é a nossa. Por outro lado, esses importantes instrumentos que recebem o nome de contratos de distribuição comercial, apresentam inúmeras vantagens para os investidores estrangeiros, pois que como é sabido o produtor evita os custos fixos de uma distribuição directa, com deslocação de trabalhadores para locais distantes, onde pretenda comercializar os bens que produz ou de estabelecer aí sucursais e filiais; aproveita os serviços de empresários já instalados nesses locais, a organização destes e o seu melhor conhecimento da clientela local; e, sem o custo directo e o risco da comercialização, consegue, através da referida integração, articular e controlar a fase da distribuição.

LAÍS COSIN MENIN
Franchise Agreement • May 25th, 2021

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Pontifícia Universidade Católica de Campinas do Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas como exigência para obtenção do grau de Bacharel em Direito.