CONTRATO Nº 10.935/22 PROCESSO Nº 19.075/22
CONTRATO Nº 10.935/22 PROCESSO Nº 19.075/22
Pregão Eletrônico nº 159/22
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE- SAAS) DE GESTÃO DE DADOS DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO (WEB, MOBILE E SERVER) POR PRAZO DETERMINADO. O SERVIÇO DEVERÁ CONTEMPLAR ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS MUNICIPAL, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS GEORREFERENCIADOS, TREINAMENTO, INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO E MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato, representado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Economia e Finanças, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA estabelecida na cidade de São José dos Campos/SP, na Estrada Dr. Altino Bondensan, nº 500, Sala 1304, Distrito de Eugênio de Melo, Parque Tecnológico, CEP: 12.247-016, Fone:
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 09.290.603/0001-40, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Diretor Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 35.440.149-X e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 227/22 do Pregão Eletrônico nº 159/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 19.075/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 19.075/22, a fornecer ao CONTRATANTE FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE-SAAS) DE GESTÃO DE DADOS DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO (WEB, MOBILE E SERVER) POR PRAZO DETERMINADO. O SERVIÇO DEVERÁ CONTEMPLAR ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS MUNICIPAL, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS GEORREFERENCIADOS, TREINAMENTO, INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO E MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BAURU – SP, contidas no Termo de Referência, melhor descrito no Anexo VIII do Edital nº 227/22.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, em conformidade com o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, caso haja interesse entre as partes.
Cláusula Segunda: DOS PRAZOS, TREINAMENTO E NOTA FISCAL
2.1. O prazo para implantação da aplicação deverá ser no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após emissão da ordem de serviço e concluído em 30 (trinta) dias, conforme cronograma físico-financeiro.
2.2. O programa de treinamento e capacitação tem como objetivo realizar a passagem de conhecimento relacionado a utilização do sistema SAAS de gestão do cadastro técnico multifinalitário e demais metodologias empregadas na execução dos serviços.
2.3. Adicionalmente, deverá ser realizado a capacitação nas atividades de coleta de dados em campo, realização da atualização do cadastro imobiliário, mobiliário e logradouros do município, bem como o treinamento na utilização do sistema web e seus módulos.
2.3.1. No total serão realizados 10 (dez) treinamentos os quais deverão ser realizados em datas e períodos pré- agendados entre as partes.
2.4. Os treinamentos deverão ser realizados nas dependências da prefeitura, a qual ficará responsável pelo fornecimento de infraestrutura adequada para a realização dos mesmos.
2.4.1. Na indisponibilidade de salas na prefeitura, poderá ser solicitado a aplicação dos treinamentos nas instalações da empresa CONTRATADA ou em algum espaço físico na cidade de Bauru por conta da CONTRATADA. Neste caso, ficará a carga da CONTRATADA o fornecimento de toda infraestrutura necessária para a realização dos treinamentos, tais como sala climatizada, TV/Datashow, mesas, cadeiras e computadores com rede de internet. Os custos de deslocamentos e alimentação dos servidores que participarem do treinamento ficarão sob responsabilidade e obrigação da CONTRATANTE.
Ref. Cont. nº 10.935/22
2.4.2. Caso haja exigências governamentais para o distanciamento social ou outro motivo de interesse público, o CONTRATANTE poderá solicitar que os treinamentos sejam realizados a distância (EaD). Toda a infraestrutura de software para os treinamentos deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA.
2.4.3. Entregáveis dos treinamentos deverão ser minimamente:
a) Relatório do treinamento, contendo as seguintes informações: lista de participantes, fotos, dados do instrutor, conteúdo aplicado e pesquisa de satisfação do treinamento aplicado;
b) Certificado do treinamento para cada participante;
c) Apostila do treinamento em formato impresso ou digital para cada participante.
2.5. O CONTRATANTE poderá acompanhar, adequar e avaliar o treinamento com instrumentos próprios. Caso o treinamento seja julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, ministrar o devido reforço e, se for necessário, providenciar alterações no Plano de Treinamento.
2.6. O prazo total para implantação deverá ser de acordo com o cronograma.
2.7. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001- 80, ref. Processo Administrativo nº 19.075/22 e número do contrato.
2.8. A nota fiscal somente será atestada e encaminhada para pagamento após serem cumpridas todas as exigências previstas neste contrato e no Edital.
Cláusula Terceira: DO SUPORTE TÉCNICO
3.1. A CONTRATADA terá a responsabilidade de realizar o fornecimento de locação de software como serviço (software as a service-saas) de gestão de dados do cadastro territorial multifinalitário (web, mobile e server) por prazo determinado, com infraestrutura tecnológica, central de atendimento ao usuário, serviço help-desk, suporte técnico e manutenção continuada (corretiva, adaptativa e evolutiva) para a modernização administrativa do Município de Bauru - SP, pelo período de 22 (vinte e dois) meses, observados os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como a agilidade e segurança na execução das tarefas. Após encerramento de contrato, este item poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 24 (vinte e quatro) meses nos termos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 ou 14.133, de 1º de abril de 2.021, de acordo com a definição do CONTRATANTE.
3.2. Deverá ser realizado o licenciamento das soluções e seus módulos, por meio de licenciamento de uso como serviço por tempo determinado.
3.3. Todos os módulos das soluções a serem fornecidos deverão obrigatoriamente operar 100% (cem por cento) em ambiente web (online) sem custos adicionais de APIs.
3.4. O licenciamento não poderá haver limitação de número de usuários e acessos para a utilização do mesmo CNPJ.
3.5. A solução a ser licenciada deverá obrigatoriamente atender todos os requisitos e funcionalidades especificados neste Termo de Referência.
3.6. Por se tratar de um licenciamento na modalidade de locação de sistema como serviço (SAAS) e que visa suporte e manutenção continuada, fica estabelecido a proibição da subcontratação. Deverá ainda ser apresentado o cadastro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) no ato da assinatura do contrato. Essa exigência faz se necessária para garantir que a CONTRATADA é a desenvolvedora e titular da propriedade intelectual do sistema, bem como detentora dos códigos fontes necessários para prestar os serviços de suporte e manutenção. Caso a CONTRATADA seja representante, deverá apresentar carta de autorização do proprietário da Software, com o competente registro da Propriedade Industrial, com poderes para representação e comercialização do Software.
3.7. O sistema deverá ser instalado em Data Center com estrutura adequada para comportar as instalações e configurações necessárias para a operação do sistema.
3.8. A solução deverá contar com a instalação simultânea em Data Centers com padrão TIER 2 ou 3, com disponibilidade superior a 99,98%, que forneçam um ambiente seguro, controlado, com padrão de gerenciamento com requisitos previstos na ISO/IEC 27001:2013, ABNT/ISO 37001:2017 e com proteção de dados especiais, incluindo backup diário, semanal, mensal e anual.
3.9. Responsabilidades da CONTRATADA durante a vigência do contrato, de forma a prover recursos e serviços, que possibilitem a operação do sistema:
a) Possuir recursos suficientes para armazenar o sistema, banco de dados, comportando o crescimento e disponibilizando a expansão dos recursos quando necessário;
b) Providenciar as atualizações e aplicações de patches aos softwares instalados e configurados, quando necessário ou recomendado pelos fabricantes, sempre com comunicação prévia à equipe técnica da CONTRATANTE e mediante aprovação da mesma.
Ref. Cont. nº 10.935/22
3.10. Possuir as licenças oficiais e os suportes técnicos, durante a vigência do contrato, oferecido pelos respectivos fabricantes dos softwares instalados, que serão utilizados para o sistema.
3.11. Disponibilidade de um Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga, disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas dos 07 (sete) dias da semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contrafogo, sistema de refrigeração, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão), dispondo ainda de redundância física e lógica em pontos geograficamente diferentes.
3.12. Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
3.13. Disponibilidade de Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento dos usuários, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (https).
3.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar para operação do sistema, serviços de monitoramento das condições do ambiente, incluindo:
a) Conectividade de todo o ambiente contratado;
b) Disponibilidade dos servidores e demais componentes instalados;
c) Disponibilidade dos serviços de cada um dos servidores, individualmente;
d) Tráfego e tempo de resposta de todos os circuitos de dados;
e) Fornecimento de energia;
f) Sistemas de ar-condicionado;
g) Sistemas de nobreaks.
3.15. A CONTRATADA deve disponibilizar para operação do sistema, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, atendendo no mínimo os requisitos:
a) Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem;
b) Servidores web com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
c) Servidores de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
d) Servidores devidamente licenciados para as respectivas aplicações de Sistema, Banco de Dados, e Backup;
e) Reserva mínima de 1 TB em disco para uso do sistema;
f) Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
g) Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB;
h) Softwares para segurança da informação que forneçam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
i) Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
j) Ambiente de homologação nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação; e
k) Permitir a criação de imagem instantânea do banco de dados, disponível para leitura e gravação, dos dados armazenados em uma parte ou em todo o sistema de armazenamento, para uso dos ambientes de homologação e testes de manutenções efetuadas e novos releases, antes de serem aplicadas em produção.
3.16. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente disponibilizar uma central de atendimento aos usuários do sistema com a finalidade de facilitar o gerenciamento das solicitações.
3.16.1. A central de atendimento remoto deverá operar de segunda a sexta-feira (10x5), em horário comercial (das 8:00 horas as 18:00 horas). Esta central de atendimento deverá obrigatoriamente prestar suporte remoto pelos seguintes canais de atendimento:
a) Fale conosco via sistema;
b) Contato via WhatsApp;
c) Contato via e-mail; e
d) Contato via telefone fixo.
3.17. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente alocar profissional residente in-loco nas dependências da prefeitura para fornecer treinamentos e esclarecimento de dúvidas técnicas sempre que solicitado.
3.18. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente dispor de um sistema para registrar os chamados realizados pelos usuários, e que permita classificar em manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, e acompanhar todo o fluxo atendimento desde a abertura até o encerramento do chamado.
3.19. Para cada chamado aberto a empresa deverá classificar o nível de prioridade e informar o usuário por e-mail com o número do ticket, e disponibilizar um painel em ambiente web para acompanhamento da resolução do chamado (ticket).
3.20. A CONTRATADA deverá fornecer relatório mensal referente a usabilidade do sistema e atendimentos realizados no período contratado. O relatório deverá conter minimamente as seguintes informações:
a) Versão do sistema;
b) Número de usuários no mês;
c) Número de acessos;
d) Quantidade de chamados atendidos;
e) Número dos chamados (número do ticket);
f) Descrição do chamado (assunto);
g) Data de abertura do chamado; e
h) Situação do chamado (novo, em atendimento, aguardando, resolvido ou cancelado).
3.21. As atividades de suporte e manutenção aqui previstas, dizem respeito a todas as modificações requeridas na solução, de natureza:
a) Corretivas (destinadas a corrigir erros identificados nos sistemas, que impedem seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações definidas);
b) Adaptativas (que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes); e
c) Evolutivas em termos tecnológicos (troca de versões de Banco de Dados ou Sistema Operacional ou otimizações de performance).
3.22. As atualizações não consideradas críticas ou emergenciais não devem interromper o funcionamento do sistema durante o horário de funcionamento do CONTRATANTE.
3.23. As licenças de uso dos produtos de terceiros envolvidos na instalação, manutenção e utilização do sistema serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.24. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção corretiva e evolutiva das soluções por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas e adequações à legislação enquanto perdurar a vigência do contrato.
3.25. A solução deverá possuir rotinas de controle e distribuição automática de novas versões do sistema sempre que houver alterações. As versões distribuídas e instaladas não poderão causar erros em outros módulos das soluções e nos dados armazenados pelas versões anteriores.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira a importância total de R$ 7.499.389,99 (sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal da Educação.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. Os serviços, serão pagos de conforme apresentação medições mensais e de acordo o cronograma físico-financeiro e após aceite definitivo, sendo que o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. Os serviços de locação serão pagos mensalmente, a partir do mês subsequente ao aceite definitivo da implantação/treinamento do sistema, sendo que o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.5. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimos por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento de cada parcela até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.6. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.7. Após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato e, havendo solicitação da CONTRATADA, os preços serão reajustados de acordo com variação do IPCA/IBGE ou, na hipótese de sua extinção, outro equivalente adotado pelo Governo Federal, tomando- se por mês base para cálculo a apresentação da proposta, desde que não contrarie as normas estabelecidas pelos órgãos ou entidades nacionais responsáveis pela autorização e fiscalização das empresas prestadoras dos serviços.
4.8. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.9. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.8, implicará na rescisão do contrato.
4.10. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.9.
Cláusula Quinta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos a CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
Cláusula Sexta: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Economia e Finanças, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestora titular do contrato, a Sra. XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, matrícula nº 29.173, RG nº 46.052.163-9, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e como seu suplente o Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 30.326, RG nº 46.221.225-7, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, servidores vinculados à Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
6.3. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Sétima: DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após o prazo de Homologação o resultado desta licitação, a CONTRATADA deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentos - DCD, sob a pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005.
7.2. Quando a CONTRATADA não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e trabalhistas estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do Processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.
7.6. A CONTRATADA deverá comprovar na assinatura do contrato os seguintes documentos:
a) Comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais capacitados e com experiência para execução dos serviços. A experiência dos profissionais deverá ser comprovada através de diplomas reconhecidos pelo MEC e a experiência através de atestados de capacidade técnica. O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada: do Registro de Empregado, do Registro na Carteira Profissional ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme súmula 25 do TCESP. Em se tratando de profissional sócio da empresa, a comprovação se fará mediante apresentação de cópia autenticada do contrato social em vigor;
a.1) 01 (um) profissional para gestão do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou geógrafo ou arquiteto) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento
(s) compatível (is);
a.2) 01 (um) profissional para coordenação do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou geógrafo ou arquiteto) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento
(s) compatível (is);
a.3) 01 (um) profissional para gestão da informática (engenheiro, analista de sistema, ciência da computação ou áreas afins) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is).
b) Deverá ainda ser apresentado, o cadastro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) ou ABES- Associação Brasileira de Empresas de Software ou qualquer outro de idoneidade. Caso a licitante seja representante, deverá apresentar carta de autorização do proprietário da Software, com o competente registro da Propriedade do Software, com poderes para representação e comercialização do Software. A comprovação deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato;
c) Conforme ditames da Lei Federal nº 13.709, de 19 de dezembro de 2.018 (Lei Geral de Proteção aos Dados), a CONTRATADA, deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, sua política de governança e tratamento de dados pessoais contendo, inclusive, especificações mínimas sobre o plano de registro, comunicação e contingência de violação de dados, assinado pelo representante legal da empresa e do respectivo encarregado de proteção de dados pessoais da licitação (D.P.O.), devidamente comprovado em ata notarial ou documento equivalente;
d) Por conter dados cadastrais sensíveis dos cidadãos e em atendimento a LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 19 de dezembro de 2.018), o sistema deverá ter sido submetido a testes de segurança cibernética, garantindo no mínimo ser seguro quanto as principais formas de ataque preconizados pelo Open Security Application Project (OWASP TOP 10). A comprovação poderá ser realizada por meio de certificado ou documento equivalente emitido por entidade homologadora competente no ato da assinatura de contrato
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
8.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório nº 227/22.
8.5. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 02 de agosto de 2.022.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXXXX XXXXXXXX
GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.935/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 19.075/22, a fornecer ao CONTRATANTE FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE-SAAS) DE GESTÃO DE DADOS DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO (WEB, MOBILE E SERVER) POR PRAZO DETERMINADO. O SERVIÇO DEVERÁ CONTEMPLAR ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS MUNICIPAL, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS GEORREFERENCIADOS, TREINAMENTO, INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO E MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BAURU – SP, contidas no Termo de Referência,
melhor descrito no Anexo VIII do Edital nº 227/22.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 02 de agosto de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: PELO CONTRATANTE:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretor CPF:000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxx da Conceição
Cargo: Administrador de Banco de Dados/Diretora de Depto de Processamento de Dados CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.935/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 19.075/22, a fornecer ao CONTRATANTE FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE-SAAS) DE GESTÃO DE DADOS DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO (WEB, MOBILE E SERVER) POR PRAZO DETERMINADO. O SERVIÇO DEVERÁ CONTEMPLAR ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS MUNICIPAL, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS GEORREFERENCIADOS, TREINAMENTO, INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO E MANUTENÇÃO CONTINUADA (CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BAURU – SP, contidas no Termo de Referência,
melhor descrito no Anexo VIII do Edital nº 227/22.
NOME: EVERTON DE XXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG Nº: 27.623.418-2
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 03/09/1981
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Marechal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 0-00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00-00, Xxxxxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP