CONTRATO Nº 154/2020 CT SIAD Nº 9263072
CONTRATO Nº 154/2020 CT SIAD Nº 9263072
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, NA FORMA AJUSTADA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP: 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, HELENO ROSA PORTES, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, designação no 66225-001 de 04 de julho de 2016 e por seu Gerente de Departamento, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, designação no 50465-024 de 01 de junho de 2017, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o provimento dos serviços detalhados no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1 Esse contrato integra o Processo SEI-MPMG nº 19.16.3900.0037780/2020-74.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 Este Contrato é celebrado por inexigibildade, com fulcro no art. 24, XVI, da Lei 8.666 de 1993.
4. DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 Conforme o art. 10º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A descrição do serviço está disposta no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
7.DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
7.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
7.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato.
7.1.4 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário para o exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais.
7.1.5 Monitorar e manter operantes os dados informados no Anexo 4 – Informações Do Contratante, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
7.2. São obrigações do SERPRO:
7.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
7.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, os documentos também estarão disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
7.2.3 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
8.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
9. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
9.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
9.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
9.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
9.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI.
9.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
9.3.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
9.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
9.5 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
9.6 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
10. DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
10.1 Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 o CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, alocando os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
11. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados em quaisquer dos estabelecimentos do SERPRO, listados abaixo:
Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80
Endereço: SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000
Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX CEP: 04766-900
Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
12. DO VALOR DO CONTRATO
12.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
12.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no anexo I deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
13.7 O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
13.8 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.9 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.9.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.9.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o CONTRATANTE pagará ao SERPRO por meio de cobrança administrativa.
14. DO ATRASO NO PAGAMENTO
14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso
JM = Juros de mora, assim apurados: 12/100/365
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
15. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
15.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE) SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
16. DA VIGÊNCIA
16.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
16.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1.
17.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
18. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
18.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
18.1.1 Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
18.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:
18.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
18.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
18.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
18.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm.
18.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
18.7 Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
18.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
18.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
18.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
18.11 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
18.11.1 Dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
20. DA RESCISÃO
20.1 As condições para a rescisão deste contrato são as estabelecidas nesta cláusula.
20.2 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3 Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
20.4 Eventual cancelamento da autorização do SERPRO para prestação dos serviços objeto deste Contrato, feito pelo órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, e o CONTRATANTE não terá direito à indenização por parte do SERPRO seja a que título for.
20.5 Em caso rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
21. DA COMUNICAÇÃO FORMAL
21.1 Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado entre as PARTES no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço – efetivados por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
22.2 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
22.2.1 Constituirá:
22.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
22.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
22.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
22.2.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2.2.1 Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
22.2.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
22.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
22.2.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.
22.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
22.3 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
22.4 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem
prestados, o SERPRO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
23. DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018
23.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento E Proteção De Dados Pessoais.
24. DA CONCILIAÇÃO
24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
25. DOS CASOS OMISSOS
25.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
26. DO FORO
26.1 Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
27. DA PUBLICAÇÃO
27.1 Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá ao CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX SERPRO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SERPRO
Testemunha 1:
Testemunha 2:
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Partes: Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CONTRATANTE e o SERPRO.
1.2 Cliente – Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.3 Portal: Canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.4 Área do Cliente: Canal eletrônico acessível por meio da Internet pelo CONTRATANTE. Este portal permitirá aos cadastrados do CONTRATANTE gerarem novas chaves de acesso, verificar consumo, emitir 2ª via de fatura, acessar documentação técnica do serviço contratado. <xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.5 WebAPI (Application Programming Interface) - Conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web. A sigla API refere-se ao termo em inglês "Application Programming Interface", em português "Interface de Programação de Aplicativos".
1.6 PROID: Identidade Nacional Profissional.
1.7 DNI: Documento Nacional de Identificação.
1.8 PIN: Número de Identificação Pessoal.
1.9 Serpro VIO: Código seguro que utiliza as mais modernas e seguras técnicas de criptografia que impossibilitam sua falsificação. O código carrega consigo uma identificação única que garante a sua procedência.
2. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
2.1 A Identidade Nacional do Profissional - PROID é uma solução em nuvem que possibilita a transformação digital de qualquer documento de identidade físico, emitido por conselhos de classe, órgãos públicos ou qualquer outra entidade que o faça para os seus profissionais, em um documento digital acessado via aplicativo de celular, integrado online com o emissor.
3.CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
3.1 O PROID oferece nível de segurança e proteção de acesso via PIN, bloqueio do documento em casos de suspensão, garantia de autenticidade por verificação off-line e dados criptografados e assinados, evitando fraudes e falsificações.
3.2 A identificação digital através do PROID propicia aos clientes e usuários uma série de benefícios não oferecidos pelos documentos físicos. A identificação pode ser verificada sem acesso à internet, com o uso do aplicativo Serpro VIO. A versão digital no aparelho celular possui a mesma fé pública do documento em
papel. Os dados criptografados asseguram a autenticidade, evitando fraudes e falsificações. Em caso de suspensão ou qualquer anomalia funcional é permitido o bloqueio do acesso.
3.3 Benefícios para o CONTRATANTE:
Redução de custos com impressão em papel-moeda ou cartões inteligentes.
Valorização da imagem institucional do órgão por proporcionar mais segurança e agilidade na emissão e acesso dos documentos de identidade dos seus profissionais.
Redução da quantidade de atendimentos em períodos sazonais de renovação das identidades. Possibilidade de redução de custos com pessoal e de contratação de terceiros, pois confere maior autonomia aos profissionais para solucionar problemas com as entidades emissoras.
Antecipação de receitas para aquelas entidades que cobram anuidade e taxas através da interação com o profissional via funcionalidade específica no aplicativo da identidade do profissional.
Bloqueio do acesso à identidade no aplicativo em caso de suspensão do exercício profissional. Possibilidade de Redução da inadimplência provocada pelos profissionais que necessitam exercer suas atividades, mas não pagam as devidas taxas aos seus conselhos.
Melhora no fluxo de fiscalização, tendo em vista a identificação mais facilitada de profissionais portando documentação falsa ou adulterada.
Estabelecimento de canal direto e online de comunicação com os profissionais portadores de identidade emitida pelo órgão.
3.4 Benefícios para o Profissional:
Maior credibilidade no momento de se identificar para exercer a profissão e suas prerrogativas. Menos burocracia para obter 2 a via em caso de perda ou roubo do celular.
Menos burocracia para interagir com o órgão emissor, caso necessário.
Alta proteção contra acesso não autorizado aos dados que constam na identidade.
Maior proteção contra profissionais não autorizados para o exercício de atividades específicas reguladas por lei.
Total segurança proporcionada pelo QR Code Serpro VIO para comprovação de autenticidade.
4. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O serviço somente será disponibilizado após declaração expressa, por parte do CONTRATANTE, da base legal e da finalidade pretendida para os serviços ora contratados, nos termos do item 1 do Anexo 2 deste contrato.
4.2 O prazo para disponibilização do serviço tem dependência de integração com o cliente. São dois cenários:
O cliente deve disponibilizar um serviço (webservice) para a solução PROID consumir. O serviço deve atualizar a base de emissão do PROID com as informações de novos associados e a atualização do cadastro dos associados.
Caso o cliente não possua equipe de TI para desenvolver o serviço, deverá enviar periodicamente os dados, via JSON (JavaScript Object Notation), seguindo o roteiro da documentação disponibilizada para o cliente no momento da contratação.
4.3 Superada a etapa de integração e da geração do template da imagem da carteira física, o serviço é disponibilizado pelo Serpro em um prazo de até 15 (quinze) dias.
5. CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO
5.1 O profissional, com seu dispositivo móvel, baixa e instala o aplicativo “PROID” nas lojas, “Google Play” para dispositivos “Android” ou “Apple Store” para dispositivos “Apple”.
5.2 Ao carregar o aplicativo no dispositivo, será exibida a lista de entidades que possuem contrato com o SERPRO.
5.3 O usuário ao selecionar sua entidade, será submetido a uma série de questionamentos, tudo parametrizado previamente entre o SERPRO e o cliente. Os questionamentos têm o intuito de garantir que de fato se trata do profissional que pretende baixar a carteira.
5.4 Concluído o questionário, o APP valida os dados do usuário e dá início à criação da carteira digital.
5.5 O PROID, de posse dos dados do usuário, gera o QRCode por meio do codificador “VIO” e baixa o documento digital para o dispositivo.
5.6 É solicitado ao profissional a criação de um PIN, mecanismo de segurança que visa garantir a proteção e o acesso ao documento. Desta forma, se encerra o processo de instalação do documento digital.
5.7 O PROID permite a instalação de um ou mais documentos em sua carteira digital.
5.8 Toda vez que o documento do usuário for atualizado, uma notificação será enviada para o dispositivo informando o fato. O usuário ao acessar o documento, terá baixado sua última versão.
5.9 Em caso de falta de pagamento da renovação da validade da carteira digital, esta será bloqueada, ficando inacessível no dispositivo.
5.10 O cliente deve criar um serviço (webservice) para alimentar a base de dados do “PROID” com as informações necessárias para a geração da carteira digital. O serviço deve enviar os dados para emissão/atualização dos dados.
5.11 Caso o cliente não disponha de equipe de TI para criar o serviço, de forma periódica, deve encaminhar ao SERPRO um arquivo no formato JSON(JavaScript Object Notation) com os dados necessários para a emissão/atualização dos dados para a geração da carteira digital.
5.12 O SERPRO pode oferecer o serviço de consultoria técnica para construção dos itens acima citados.
6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
6.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
7. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
7.1 Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor do CONTRATANTE pelo respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir:
COD | Indicador | Intervalo | Avaliação | Desconto |
NS.01 | Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h)* | 93%> Disp ≥ 90% | Mensal** | 0,5% sobre o valor faturado no período. |
*A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
** medidos conforme período de faturamento (21 a 20 do mês subsequente).
7.2 Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programa ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação do CONTRATANTE.
8. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
8.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico, pela CONTRATANTE para o serviço desejado, poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A
prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
8.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
8.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte do CONTRATANTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
8.4 Caso haja algum desvio, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
8.5 Ao final do atendimento o CONTRATANTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
8.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.) O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc.). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
9. CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Área do Cliente | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais e documentação, bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários e outros canais de atendimento. Acesse nosso tutorial xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx | |
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ areadocliente | Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso, lentidão ou indisponibilidade. |
Formulário WEB | xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço contratado: indisponibilidade e dúvidas sobre o serviço. |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, você poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: • Nome, CPF, CEP, Município, UF e Telefone do usuário solicitante • CNPJ da Empresa (se for o caso) • Nome do Serviço • Descrição da Solicitação | |
Assistente Virtual | Assistente Serpro | Assistente Virtual com interface interativa na página de suporte para orientar o cliente sobre dúvidas recorrentes. |
10. LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES
Os dados dos clientes do Serpro são tratados com o devido sigilo quanto aos elementos manipulados, nos termos do art. 8º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, e em hipótese alguma serão fornecidos a terceiros, salvo nos casos previstos em lei ou com o consentimento do cliente contratante.
Quaisquer elementos dos clientes contratantes manipulados no âmbito do Serpro, salvo disposição legal em contrário, devem ser solicitados diretamente ao cliente. (Fonte: Declaração de Conformidade com os Princípios de Proteção de Dados Pessoais - Setembro/2018).
ANEXO 2 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas partes no que se refere a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
1.2 Base Legal - A prestação dos serviços contratados observa, pela Contratante (Controlador), uma coleta de dados pessoais que se dá sob a seguinte base legal (marque uma ou mais opções):
- | Fornecimento de consentimento pelo titular (LGPD, Art. 7º, I) | - | Exercício regular de direitos (LGPD, Art. 7º, VI) |
- | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (LGPD, Art. 7º, II) | - | Proteção da vida (LGPD, Art. 7º, VII) |
- | Execução de políticas públicas previstas em Lei ou Contrato (LGPD, Art. 7º, III) | - | Tutela da saúde, por profissionais de saúde (LGPD, Art. 7º, VIII) |
- | Realização de estudos por órgão de pesquisa (LGPD, Art. 7º, IV) | - | Legítimo interesse (LGPD, Art. 7º, IX) |
- | Execução de contrato (LGPD, Art. 7º, V) | - | Proteção do crédito (LGPD, Art. 7º, X) |
- | Consentimento para tratamento de dado sensível (LGPD, Art. 11, I) | - | Dado sensível nas exceções do Art. 11, II (LGPD, Art. 11, II) |
Detalhamento, se necessário: <Inserir detalhamento, se houver> |
1.3 Finalidade - A Coleta promovida direta ou indiretamente tem a seguinte finalidade declarada e todos os dados coletados que sejam submetidos ao SERPRO têm a seguinte finalidade alinhada com a base legal:
- | Garantir adequado controle de certeza quanto à identidade do Titular; | - | Finalidade lúdica ou gameficação de qualquer natureza; |
- | Garantir qualidade na prestação dos serviços; | - | Oferecimento de descontos em compras futuras; |
- | Proteger a própria Contratante, o próprio Titular e terceiros contra problemas de segurança ou de serviço; | - | Compartilhar com terceiros atendendo a outro negócio; |
- | Simular situações que possam ser prevenidas em favor do Titular ou de terceiros; | - | Prestar contas a terceiros ou a autoridades controladoras; |
- | Garantir comunicação com o Titular para efetividade do próprio serviço ou outra finalidade; | - | Oferecer vantagem econômica ou de outra natureza ao Titular; |
- | Garantir comunicação com o Titular para serviços novos ou novas modalidades que possam lhe interessar; | Outra (descrever): <Descrever detalhamento , se houver> |
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeito deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais da Contratante - significam qualquer Dado Pessoal Tratado pela Contratada ou Operador, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação com o Contrato.
2.1.4 Serviços - serviços e outras atividades que serão fornecidas ou realizadas pelo ou em nome da Contratada para a Contratante, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais.
2.1.6 Incidente de Segurança - significa toda e qualquer situação, acidental ou intencional, ilícita ou sem autorização da Controladora, praticada mediante culpa ou dolo, que provoque, em relação a Dados Pessoais:
(i) a destruição; (ii) a perda; (iii) a alteração; (iv) a comunicação ou difusão; ou (v) o acesso a Terceiros.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.2.1 Para os efeitos deste Anexo, o Contratante é o Controlador, na qualidade de pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
2.2.2 Para os efeitos deste Anexo, o Contratado é o Operador, na qualidade de pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
2.3 Independentemente da data de início da vigência da Lei nº 13.709/18, as partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observando-se, em especial, o disposto nas Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres do Controlador:
3.1.1. Responsabilizar-se pela definição da base legal (hipóteses dos Arts. 7º e 11 da Lei 13.709/2018) de tratamento dos dados pessoais que submeterá aos serviços, pela finalidade do tratamento, pela adequação entre os dados coletados e a finalidade declarada e pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, além de informar o Titular de que seus dados são compartilhados com o Contratado, na qualidade de Operador.
3.1.2 Compartilhar, caso realize tratamento de dados pessoais baseado em consentimento (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD) esse consentimento com a Contratada, informando o Titular tanto do compartilhamento quanto da finalidade (prestação dos serviços).
3.1.3 O Contratante notificará a Contratada e/ou Operador sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, o Contratado/Operador, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
3.2 São deveres do Operador:
3.2.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.2.2 Cooperar com o Controlador no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo;
3.2.3 Comunicar, sem demora, ao Controlador, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do Controlador. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, o Operador irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o Controlador a este respeito;
3.2.4 Informar imediatamente o Contratante quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais;
3.2.5 Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.2.6 Informar imediatamente o Contratante, assim que tomar conhecimento, de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da Contratante; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do Controlador.
4. DOS COLABORADORES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais da Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações da Contratada, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores da Contratada, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
5. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
5.1 A Contratada adotará medidas técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, a Contratada deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1 As transferências de Dados Pessoais do Contratante pela Contratada para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados à Contratada, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir.
6.2 O Contratado/Operador deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante pela Contratada para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, do Controlador, que pode ser negada a seu critério.
6.2.1 Essa notificação ao Contratante deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
6.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
7. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DA CONTRATANTE
7.1 A Contratada deverá, quando do término da vigência do contrato, envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais do Contratante, prontamente interromper o tratamento dos Dados Pessoais do Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Contratante, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a Contratada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, do contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
9.1.1 Na hipótese de conflito entre o presente Anexo e o Contrato, prevalecerão as disposições do Contrato.
9.1.2 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
9.2 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1. O PREÇO E OS VOLUMES DOS SERVIÇOS A SEREM PAGOS OBEDECERÃO AS SEGUINTES REGRAS:
Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Preço Unitário R$ |
PROID – Faixa 1 – de 1 a 1.000 | Carteira Emitida/Reemitida | 10,00 |
PROID – Faixa 2 – de 1.001 a 3.000 | Carteira Emitida/Reemitida | 9,00 |
PROID – Faixa 3 – de 3.001 a 5.000 | Carteira Emitida/Reemitida | 8,00 |
PROID – Faixa 4 – de 5.001 a 10.000 | Carteira Emitida/Reemitida | 7,00 |
PROID – Faixa 5 – de 10.001 a 15.000 | Carteira Emitida/Reemitida | 6,00 |
PROID – Faixa 6 – Acima de 15.000 | Carteira Emitida/Reemitida | 5,00 |
1.1 A unidade de medida para fazer a apuração do serviço é “Carteira Emitida/Reemitida”.
1.2 Após obter o volume de consumo, a cobrança será feita pelo preço da faixa de consumo atingida na tabela de preços.
1.2.1 O valor a ser pago mensalmente será o correspondente a multiplicação do volume total de carteiras emitidas/reemitidas no período estipulado na cláusula que trata das condições de pagamento deste contrato pelo preço da respectiva faixa.
1.2.2 Não serão emitidas faturas mensais com valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). O valor devido nos meses em que o consumo aferido não atingir este patamar será acumulado ao valor apurado no mês subsequente, e assim sucessivamente se necessário, até que esse valor mínimo requerido à emissão de faturamento seja obtido.
1.3 Os preços já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado, conforme a legislação tributária vigente.
ANEXO 4 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
1. INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO E ENVIO DA NOTA FISCAL (FINANCEIRO)
Razão Social: | Procuradoria-Geral de Justiça |
CNPJ: | 20.971.057/0001-45 |
Inscrição Municipal: | 0180214/001-5 |
Inscrição Estadual: | ISENTO |
Endereço com UF: | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX |
CEP: | 30.170-008 |
Nome Completo do Contato Financeiro: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Fiscal) |
CPF do Contato Financeiro: | 000.000.000-00 |
Telefone do Contato Financeiro: | 31 988466606 |
Endereço Eletrônico do Contato Financeiro: |
2. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO
Nome Completo: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 00 000000000 |
Endereço Eletrônico: |
3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO)
Nome Completo: | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo |
Nacionalidade: | Brasileiro(a) |
Número da Identidade/Órgão/UF: | M1 241.441 |
Telefone do Responsável Legal da Empresa: | 31.3330.8132 |
Endereço Eletrônico: | |
Endereço com UF: | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000-00 xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX |
CEP: | 30.170-008 |
OUTRAS INFORMAÇÕES:
1. INSTRUMENTO DE DESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE DO CLIENTE? R: DOMP de 06/12/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 06/11/2020, às 14:19, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/11/2020, às 14:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 06/11/2020, às 16:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 09/11/2020, às 10:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 09/11/2020, às 10:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0578947 e o código CRC 2EA79EBB.
Processo SEI: 19.16.3900.0037780/2020-74 / Documento SEI: 0578947 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000