CONTRATO 37/2.016.
CONTRATO 37/2.016.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, PALCOS, BANHEIRO QUÍMICO E GRADIL, PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE SELVÍRIA E DEMAIS EVENTOS QUE POSSAM OCORRER AO LONGO DO ANO DE 2016.
O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 537.590 - SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1607, nesta cidade de Selvíria – MS, e do outro lado, como contratada, a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 23.303.575/0001-89, com sede na Rua Passeio Cubano nº- 70, Condomínio Caribe Náutico Clube - Zona Rural, na cidade de Castilho – SP, CEP: 16.920-000, por seu representante legal, o senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, natural de Andradina – SP, empresário, nascido em 21 de junho de 1974, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do RG. n.º 22.259.051-8 SSP/SP, inscrito no CPF sob n. º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx x.x 000,Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Andradina – SP, celebram entre si o presente Contrato Administrativo.
Cláusula primeira - do fundamento legal
1 O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 17/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 09 de maio, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores.
Cláusula segunda - do objeto
2.1 O objeto da presente contratação refere-se, a Locação de tendas, palcos, banheiro químico e gradil, para serem utilizados nas festividades do aniversário da cidade Selvíria e demais eventos que possam ocorrer ao longo do ano de 2016, levando em conta o calendário das festividades.
2.1.1 A descrição dos itens segue abaixo:
Item 01 – 12(doze) Locação de tenda piramidal, com estrutura metálica, lona branca, anti chamas, Black solar, medindo 10mx10m;
Item 02 - 50 (cinquenta) tendas piramidal com estruturas metálicas e cobertura em lona branca anti-chamas, Black solar com medindo 4mX4m;
Item 03 - 01 (um) palco em estruturas metálicas, piso de madeira e emborrachamento, cobertura de lona branca, anti chamas, Black solar com medida de 10mX6m de largura por 1,70m de altura, com capacidade máxima de 320 kg por metro quadrado;
Item 04 - 14 (quatorze) tendas piramidais com estrutura metálicas e cobertura em lona branca, anti chamas, Black solar medindo 8mX8m,
Item 05- 500 (quinhentos) metros de gradis de proteção em metal, com medida 2.0X1, 2.0m de altura cada peça;
Item 06 - 38 (trinta e oito) cabines sanitárias químicas, fabricação a base de fibra de vidro, com fossa séptica, mictório, janela de ventilação;
2.2 O material deverá estar em consonância com as normas do órgão fiscalizador (CREA), bem como dentro das exigências técnicas do corpo de bombeiros.
2.3 As especificações constantes na proposta de preços, não poderão ser alteradas, podendo o proponente oferecer esclarecimentos à
Comissão Especial de Licitação e Julgamento, por meio de carta, que anexará à proposta.
2.4 A contratada deverá realizar os serviços, conforme solicitação do Departamento de Compras da Prefeitura. O prazo será contado a partir da data da assinatura do contrato a ser firmado com a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame.
2.5 A Contratada, após assinatura do contrato, deverá entregar/montar os itens, de acordo com as requisições emitidas e assinadas por servidor público municipal designado para tal finalidade.
2.6 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pela montagem e desmontagem dos itens descritos no objeto, de acordo com o item 2.1 deste termo contratual.
Cláusula terceira - da vigência
3.1 O prazo de validade do presente instrumento será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2.016, e as eventuais prorrogações.
3.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1° da lei 8.666/93.
3.3 A prorrogação da vigência do contrato será feita mediante elaboração de Termo Aditivo, com prévia autorização da autoridade competente, nos termos do Artigo 57, § 1º, inciso IV e §º e Art. 65, inciso I, alínea B, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula quarta - do valor e do pagamento
4.1 A contratante pagará para a contratada a importância de R$ 21.098,00 (vinte e um mil noventa e oito reais), referente, a locação dos itens:1, 2, 3, 4, 5 e 6 de acordo com a ata realizada em 04/05/2.016.
4.2 Condições de Pagamento: Será de até 20 (vinte) dias após as medições, conforme relações em anexo, de acordo com as solicitações expedidas pelo Setor responsável;
4.3 O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de acordo com retirada da nota de empenho e as medições, mediante a apresentação da nota fiscal.
4.4 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao licitante contratado para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem acima começará a fluir a partir da data de sua reapresentação sem imperfeições.
4.5 O valor a ser pago, referente à locação dos produto, para tal período é de R$ 21.098,00 (vinte e um mil noventa e oito reais).
Cláusula quinta - da fiscalização
5.1 Caberá ao senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 35.387.517-X SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 761, Bairro- Guadalupe do Alto Paraná-Selviria – MS, proceder à fiscalização e o acompanhamento da execução do presente contrato.
Cláusula sexta - da dotação orçamentária
6 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constante do Orçamento Programa vigente para o exercício de 2016.
02.006.- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
00.000.0000.0000 – OPERACIONALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DO MUNICIPIO DE SELVÍRIA.
00.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE 1000 – RECURSOS ORDINARIOS
00.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE 70071 – RECURSOS HIDRICOS
Cláusula sétima - da rescisão
7.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) amigável, isto é, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração;
b) administrativa, por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no artigo 78, da Lei n.º 8.666/93;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
7.2 A contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à
contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito de receber as medições executadas.
Cláusula oitava - das responsabilidades da contratada
8 Todos os encargos que recaírem sobre o presente contrato, decorrentes da aplicação de normas tributárias, ou qualquer outra responsabilidade prevista em outros ramos do direito, serão suportados integralmente pela contratada, que não terá direito a indenização da contratante em quaisquer hipóteses.
Cláusula nona - das sanções
9.1 O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a contratada às seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo:
9.1.1 Multa, na forma prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e de conformidade com a interpretação da administração.
9.1.2 Rescisão unilateral do contrato;
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3 Será aplicada multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor total estimado da contratação, quando:
9.3.1 A contratada recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
9.3.2 Não executar os serviços por período superior a 10 (dez) dias, contados da apresentação da requisição, salvo motivos de força maior, decorrentes de fatos não praticados pela contratada;
9.3.3 Cometer faltas não previstas no ato convocatório e no presente contrato.
9.4 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando:
9.4.1 Recusar-se a fornecer os produtos ou executar os serviços, sem justa causa;
9.4.2 Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
Cláusula décima - das substituições
10 O presente contrato não poderá ser transferido a terceiros, sem prévia e expressa autorização da contratante.
Cláusula décima primeira - dos casos omissos
11 Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e a Lei 10.520/2002.
Cláusula décima segunda - do foro
12 As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
121 E por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Selvíria/MS, 09 de maio de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
Prefeito.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX.
Secretario Municipal de Cultura e Turismo.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX-ME.
P/Contratada.
Testemunhas: