PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 DISPENSA Nº 002/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORTÊS/PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 DISPENSA Nº 002/2024
EDITAL
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Inscrito no CNPJ Nº 10.373.148/0001-45, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
Data limite para apresentação das propostas e documentação: | 19/02/2024 |
Referência de Horário: | Horário de Brasília- DF |
Endereço eletrônico para envio das propostas e documentação: | |
Link do edital: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxx/0/xxxxxx-xxxxxxxxx- |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e instalação de equipamentos de ar-condicionado nas dependências das Unidades Básicas da Saúde, Hospital Senador Xxxxxxx Xxxxxx e para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Cortês/PE, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em lote único.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
2.1. Encerrada o prazo de envio das propostas de preços, será verificada a conformidade das propostas enviadas e classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do menor preço em relação ao estipulado para a contratação.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
2.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
2.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
2.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado em ata do procedimento da dispensa.
2.3 Estando o preço compatível, será analisado os documentos de habilitação, do fornecedor que apresentou o menor preço.
2.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
2.5 Será desclassificada a proposta vencedora que:
2.5.1 Contiver vícios insanáveis;
2.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
2.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
2.5.4 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
2.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
2.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo solicitado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
2.7.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
2.7.2 Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
2.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
2.9 Se a proposta for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
2.10 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se a nova data e horário para a sua continuidade no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Cortês-PE.
2.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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3. HABILITAÇÃO
3.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor classificado e que apresentou o menor preço por item.
3.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada nos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões.
3.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações das regularidades fiscal e trabalhista para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
3.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
3.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementar, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
3.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
3.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
3.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
3.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
3.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
4. CONTRATAÇÃO
4.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
4.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
4.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
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assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
4.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
4.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
4.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
4.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
4.4 O prazo de vigência da contratação é até o dia 31/12/2024 conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
4.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
5 SANÇÕES
5.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
5.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
5.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
5.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
5.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
5.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
5.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
5.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
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5.1.9 Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
5.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
5.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.
5.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
5.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 5.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 5.1.1 a 5.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 5.1.2 a 5.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 5.1.8 a 5.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
5.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
5.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
5.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
5.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
5.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
5.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
5.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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5.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
5.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
5.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
5.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
5.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias:
Poder: Poder Executivo
Órgão: 4001 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 10.1224.0012.128 – Gestão Administrativa de Saúde e Qualificação do SUS 10.3014.0012.137 – Promoção das Ações do Programa Saúde da Família – UBS 10.3021.0022.146 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade -
MAC
Elemento de Despesa: 33.90.00.00 – Aplicações Diretas
7 DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS:
7.1 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao Fundo Municipal de Saúde de Cortês-PE, após a entrega dos itens, objetos desta licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos objetos.
7.2 O pagamento será feito integralmente, de acordo com o pactuado neste instrumento convocatório, após a comprovação da entrega integral e inconteste dos itens objeto deste certame.
7.3 O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.4 O valor contratado poderá ser reajustado após 1 (um) ano, tendo como base a variação de INPC-IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro que vier a substituí-lo e estiver vigente na data do reajuste.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O procedimento será divulgado no sitio da Prefeitura Municipal de Cortês-PE no endereço
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
8.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3 As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.9 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.10 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.11 Da sessão pública será divulgada Ata.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.12 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.12.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
8.12.2 ANEXO II - Termo de Referência
8.12.3 ANEXO III – Modelo de Declaração que Não Emprega Menor
8.12.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
8.12.5 ANEXO V – Modelo de Declaração de Reserva de Cargos
8.12.6 ANEXO VI – Modelo de Declaração de Integralidade da Proposta
8.12.7 ANEXO VII – Minuta do Contrato
Cortês-PE, 05 de fevereiro de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORTÊS/PE
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.2 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
1.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.4 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.5 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.5 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
1.7 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.8 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
1.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
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2.5 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.7 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
2.9 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
2.10 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.10.1caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.4 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
3.5 Para licitantes com sede no Estado de Pernambuco, “Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe)” para Pessoa Jurídica, para Licitação, “Certidão de Licitação”, em instâncias de 1º e 2º graus, que indique a inexistência de processos de falência ou concordata tramitando nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para os licitantes com sede em outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente.
4 Qualificação Técnica
4.4 Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
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4.5 Comprovação de aptidão para a prestação do serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
4.5.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente.
4.5.2 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação.
4.5.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
4.5.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
5 Declarações
5.1 Declaração que não emprega menor, conforme modelo presente no anexo III deste certame;
5.4 Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo presente no anexo IV, deste certame;
5.5 Declaração de reserva de cargos, conforme modelo presente no anexo V deste certame;
5.6 Declaração de integralidade da proposta de preço, conforme modelo presente no anexo VI deste certame.
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção
preventiva e instalação de equipamentos de ar-condicionado nas dependências das Unidades Básicas da Saúde, Hospital Senador Xxxxxxx Xxxxxx e para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Cortês/PE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando que o valor estimado está em harmonia com a lei para contratação direta para
compras, cujo valor seja de até R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) e que a contratação por dispensa de licitação em razão do valor é um processo mais simplificado e mais célere sem contar na economia de tempo, de esforços humanos e na economicidade dos custos dos certames licitatórios.
2.2 Considerando que em ambientes hospitalares, é essencial manter a qualidade do ar para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes, visitantes e equipe médica. Sistemas de ar- condicionado bem mantidos ajudam na remoção de partículas, bactérias e outros contaminantes do ar, contribuindo para a prevenção e infecções e doenças hospitalares.
2.3 Considerando que pacientes em hospitais e unidades básicas de saúde muitas vezes têm condições médicas sensíveis à temperatura e umidade. Um ambiente com temperatura e umidade controladas adequadamente contribui para o conforto dos pacientes e ajuda na recuperação.
2.4 Considerando que a manutenção regular do sistema de ar-condicionado ajuda a prevenir a contaminação cruzada, garantindo que o ar circulante não transporte microrganismos de uma área para outra. Isso é extrema importância para evitar a propagação de infecções dentro do hospital.
2.5 Considerando que um sistema de ar-condicionado bem mantido opera de maneira mais eficiente, o que pode resultar na economia no consumo de energia.
2.6 Considerando que hospitais e unidades básicas de saúde possuem equipamentos médicos sensíveis que podem ser afetados por flutuações de temperatura e umidade. A manutenção adequada do sistema de ar-condicionado ajuda a proteger esses equipamentos essenciais para o atendimento médico.
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2.7 Considerando que o perfeito funcionamento do ar-condicionado proporciona um ambiente salubre de trabalhado, contribuindo para a melhora do desempenho dos serviços prestados à população.
3. DOS SERVIÇOS
3.1 A prestação do serviço deverá ser distribuída da seguinte forma:
Nº | DESCRIÇÃO | QUANT | UND |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR-CONDICIONADO 60000 BTUS | 3 | UND |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR-CONDICIONADO 48000 BTUS | 2 | UND |
3 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR-CONDICIONADO PISO TETO 36000 BTUS | 2 | UND |
4 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR-CONDICIONADO 30000 BTUS | 10 | UND |
5 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR-CONDICIONADO 24000 BTUS | 4 | UND |
6 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR-CONDICIONADO 18000 BTUS | 4 | UND |
7 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR-CONDICIONADO 12000 BTUS | 20 | UND |
8 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR-CONDICIONADO 9000 BTUS | 20 | UND |
9 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR-CONDICIONADO 7500 BTUS | 8 | UND |
10 | INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO PISO TETO 36000 BTUS | 5 | UND |
11 | INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO SPLIT 24000 BTUS | 4 | UND |
12 | INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS | 15 | UND |
13 | INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO SPLIT 9000 BTUS | 10 | UND |
3.2 Os serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar-condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos no Plano de Manutenção.
3.3 A contratada deverá apresentar um plano de manutenção para aprovação por parte do fiscal do contrato.
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3.4 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nas datas previamente programadas pela fiscalização, em conformidade com a periodicidade fixada no Plano de Manutenção, em dia e horário combinado previamente.
3.5 Os serviços de manutenção preventiva executados e os materiais empregados deverão obedecer rigorosamente:
3.5.1 Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;
3.5.2 Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
3.5.3 Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); em especial a NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão; a NBR 16401-1 – Instalações de ar-condicionado;
3.5.4 Às disposições legais federais, e distritais pertinentes;
3.5.5 Às normas técnicas específicas, se houver;
3.5.6 Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas;
3.5.7 Às normas regulamentadores do Ministério do Trabalho em especial as seguintes:
3.5.7.1 NR 6: Equipamentos de Proteção Individual -EPI;
3.5.7.2 NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
3.5.7.3 NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
3.5.7.4 NR 23: Proteção Contra Incêndios;
3.5.7.5 Portaria nº 3523/GM e 176/GM do Ministério da Saúde.
3.5.8 Na execução das rotinas dos serviços de manutenção dos equipamentos de ar- condicionado, CONTRATADA deve:
3.5.8.1 Observar estritamente as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes das normas técnicas indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos;
3.5.8.2 Zelar pela integridade física das instalações, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios realização dos sérvios de purga, pintura e revestimentos protetores;
3.5.8.3 Manter os ambientes climatizados dentro dos padrões normalizados de temperatura, umidade relativa e velocidade do ar, conforme definido nas
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especificações e projeto do sistema de climatização. Nos ambientes as medições serão sempre que necessário ou houver determinação da fiscalização; e
3.5.8.4 Observar as prescrições da Portaria nº 3523 GM/MS/98, em especial as disposições dos artigos 5º e 6º, procedendo conforme determinações descritas a seguir:
3.5.8.4.1 Manter limpos os componentes dos equipamentos (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
3.5.8.4.2 Utilizar, na limpeza dos componentes dos equipamentos de ar- condicionado, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
3.5.8.4.3 Manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição quando necessário;
3.5.8.4.4 Remover as partículas sólidas, retiradas dos equipamentos de ar-condicionado após a limpeza, e acondicioná-las em recipiente e locais adequados;
3.5.8.4.5 Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
3.5.8.4.6 Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados.
3.5.8.5 A contratada deverá alocar profissionais especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da contratada, desde que justificadamente entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
3.5.8.6 Todos os serviços concluídos deverão ser atestados pela contratada, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença da fiscalização, ficando a aceitação final condicionada à comprovação da efetiva realização das rotinas relativas à manutenção preventiva programada, assim como, na hipótese de manutenção corretiva, ao estabelecimento do uso do sistema de ar- condicionado.
3.5.8.7 A contratada deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
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3.6 Os serviços serão solicitados mediante o envio de Ordem de Serviço emitido pelo Fundo Municipal de Saúde/PE.
3.7 Relação dos equipamentos:
EQUIPAMENTOS | MARCA | POTÊNCIA (BTU's) |
Ar-Condicionado tipo Piso Teto | CARRIER | 60000 |
SISTEMA HVA CENTRAL DUTADA | TROX TECHNIK | 48000 |
Ar-Condicionado tipo Piso Teto | CARRIER | 36000 |
Ar-Condicionado tipo Piso Teto | GREE | |
Ar-Condicionado tipo Piso Teto | GREE | 30000 |
Ar-Condicionado tipo SPLIT | CARRIER | |
COMF | ||
SPRINGER | ||
Ar-Condicionado tipo SPLIT | GREE | 24000 |
LG | ||
Ar-Condicionado tipo SPLIT | CARRIER | 18000 |
COMF | ||
Ar-Condicionado tipo SPLIT | LG | 12000 |
AGRATO | ||
SAMSUNG | ||
SPRINGER | ||
TCL | ||
Ar-Condicionado tipo SPLIT | ELECTROLUX | 9000 |
ELGIN | ||
LG | ||
AGRATO | ||
CONSUL | ||
Ar-Condicionado tipo Janela | LG | 7500 |
Ar-Condicionado tipo Springer | SPRINGER |
4 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
4.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
4.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
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prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
4.7 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio dos sítios oficiais eletrônicos oficiais, nos documentos por ele abrangidos.
4.8 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante dos sítios eletrônicos oficiais, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
4.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
4.10 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.11 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
4.12 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
Habilitação Jurídica:
4.13 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
4.14 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
4.15 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.16 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo,
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estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
4.17 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
4.18 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
4.19 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
4.20 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitações fiscal, social e trabalhista:
4.21 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
4.22 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.23 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.23 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.25 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.26 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.27 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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4.28 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4.29 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
4.30 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
4.30.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
Habilitação Técnica:
4.31 Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
4.32 Comprovação de aptidão para a prestação do serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
4.32.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente.
4.32.2 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
4.32.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
4.32.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Habilitação econômico-financeira:
4.33 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
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4.34 Para licitantes com sede no Estado de Pernambuco, “Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe)” para Pessoa Jurídica, para Licitação, “Certidão de Licitação”, em instâncias de 1º e 2º graus, que indique a inexistência de processos de falência ou concordata tramitando nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para os licitantes com sede em outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente.
5 OBRIGAÇÃO DAS PARTES
5.25 Compete à CONTRATANTE:
5.25.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
5.25.2 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
5.25.3 Desempenhar o que lhe é devido, facilitando e colaborando com a CONTRATADA na execução dos serviços aqui pactuados.
5.25.4 Inspecionar e fiscalizar as operações dos serviços contratados;
5.25.5 O custeio de todos os processos e eventuais encargos deles advindos;
5.25.6 Solicitar o afastamento de qualquer profissional da equipe da CONTRATADA que, por seu julgamento não reúna os requisitos necessários ao bom andamento dos serviços
5.26 Compete à CONTRATADA:
5.26.1 Assumir a responsabilidade por todas as despesas necessárias ao atendimento da execução do objeto deste contrato;
5.26.2 Quanto à prestação dos serviços:
5.26.2.1 A prestação de serviços deverá ser executada em conformidade com a proposta de preços apresentada, que deverá estar em conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência.
5.26.2.2 Designar profissionais para compor a equipe técnica em conformidade com as exigências dos serviços e com perfis adequados.
5.26.2.3 Substituir de imediato qualquer integrante da equipe técnica que não estiver executando os serviços de forma adequada, sendo seu eventual substituto de mesma formação e experiência técnica.
5.26.2.4 Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, documentos e informações a que venham ter acesso direta ou indiretamente, durante a execução dos serviços.
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5.26.2.5 Manter a Secretaria Municipal de Saúde informada da execução dos trabalhos, e das dificuldades e deficiências verificadas nas rotinas e fluxos, e nestes casos, com orientações de procedimentos saneadores.
5.26.3 Assumir a total responsabilidade sobre o transporte, custos, de impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, bem como toda e qualquer outra despesa que venha a incidir sobre os custos implicados nas condições de realização do objeto deste certame.
5.26.4 Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da realização do objeto.
5.26.5 Não divulgar nem informar, sob as penas de lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pela CONTRATANTE, a menos que expressamente autorizada.
5.26.6 A Contratada deverá manter Central de Atendimento para registro, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas;
5.26.7 O serviço da Central de Atendimento deverá estar plenamente disponível no regime 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana);
5.26.8 O Contratante poderá, ainda, abrir ocorrências de serviço diretamente com o consultor responsável, a ser designado pela Contratada;
5.26.9 Os técnicos da Central de Atendimento da Contratada deverão conhecer as características dos serviços de comunicação disponibilizados ao Contratante, estando aptos a dar as informações básicas sobre seu funcionamento.
5.26.10 Os técnicos da Central de Atendimento da Contratada deverão conhecer as características dos serviços de comunicação disponibilizados ao Contratante, estando aptos a dar as informações básicas sobre seu funcionamento.
6 DO PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato com a
adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência de 06 (seis) meses nos termos do art. 105 da Lei n.º 14.133/21, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial.
7 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
7.1 Os recursos financeiros para execução da presente licitação são oriundos do orçamento
a seguir especificados:
Poder: Poder Executivo
Órgão: 4001 – Fundo Municipal de Saúde
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
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Atividade: 10.1224.0012.128 – Gestão Administrativa de Saúde e Qualificação do SUS
10.3014.0012.137 – Promoção das Ações do Programa Saúde da Família – UBS
10.3021.0022.146 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade - MAC
Elemento de Despesa: 33.90.00.00 – Aplicações Diretas
8 VALOR ESTIMADO
8.1 O custo estimado para a prestação do serviço objeto deste certame possui um valor
global de R$ 59.524,04 (cinquenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), conforme especificação constante no quadro abaixo:
Nº | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR-CONDICIONADO 60000 BTUS | 3 | UND | 972,50 | 2.917,50 |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR-CONDICIONADO 48000 BTUS | 2 | UND | 1.252,11 | 2.504,22 |
3 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR-CONDICIONADO PISO TETO 36000 BTUS | 2 | UND | 662,11 | 1.324,22 |
4 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR-CONDICIONADO 30000 BTUS | 10 | UND | 447,64 | 4.476,40 |
5 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR- CONDICIONADO 24000 BTUS | 4 | UND | 425,66 | 1.702,64 |
6 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR-CONDICIONADO 18000 BTUS | 4 | UND | 398,02 | 1.592,08 |
7 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR- CONDICIONADO 12000 BTUS | 20 | UND | 342,64 | 6.852,80 |
8 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR- CONDICIONADO 9000 BTUS | 20 | UND | 312,09 | 6.241,80 |
9 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR- CONDICIONADO 7500 BTUS | 8 | UND | 300,51 | 2.404,08 |
10 | INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO PISO TETO 36000 BTUS | 5 | UND | 2.011,44 | 10.057,20 |
11 | INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO SPLIT 24000 BTUS | 4 | UND | 930,90 | 3.723,60 |
12 | INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS | 15 | UND | 661,38 | 9.920,70 |
13 | INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO SPLIT 9000 BTUS | 10 | UND | 580,68 | 5.806,80 |
TOTAL | 59.524,04 |
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
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9 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização dos serviços será exercida pela Contratante, por intermédio de servidor previamente designado, conforme art. 117 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
9.2 A presença da fiscalização no local dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da Contratada no que diz respeito a qualquer ocorrência, atos irregulares ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a ele relacionados.
9.3 A Contratante poderá recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos estejam em desacordo com a legislação aplicável e/ou contrário aos termos do contrato.
10 DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento dos serviços executados será efetuado mensalmente pela Administração
no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
10.2 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
10.2.1 não produzir os resultados acordados;
10.2.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
10.2.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.4 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
10.5 O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências dos serviços.
10.6 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.7 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
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resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.7.1 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.7.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.8 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.9 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
10.9.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.9.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.9.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.9.4 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
10.10 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
10.11 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.12 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
10.13 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
10.15 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos.
10.16 A Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos oficiais para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.17 Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.19 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
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10.20 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos sítios eletrônicos oficiais.
10.21 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias corridos, contados da finalização da liquidação da despesa.
10.23 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.24 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.25 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.26 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.27 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11 DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento de obrigação acertada neste Termo de Referência, por parte da
CONTRATADA, sujeitará a mesma à aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, em prejuízo das demais sanções previstas nos art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21.
12 DO REAJUSTE
12.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
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CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte Art 124, § 1º, “d”, da Lei nº 14.133/2021.
12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
13 DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização dos serviços será exercida pela Contratante, por intermédio de servidor
previamente designado, conforme art. 117 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
13.2 A presença da fiscalização no local dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da Contratada no que diz respeito a qualquer ocorrência, atos irregulares ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a ele relacionados.
13.3 A Contratante poderá recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos estejam em desacordo com a legislação aplicável e/ou contrário aos termos do contrato.
Cortês/PE, 31 de janeiro de 2024.
Secretaria Municipal de Saúde Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Chefe de Gabinete
DE ACORDO: _ _
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Gestora
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA INSTRIMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
Durante a vigência do contrato a Administração adotará o Instrumento de Medição de Resultado
– IMR de acordo com os parâmetros estabelecidos na IN SLTI/MPOG nº 05/2017. Este procedimento está vinculado ao contrato de prestação dos serviços de fornecimento de link dedicado de internet, de forma a servir como fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes nesse IMR.
Os objetivos deste IMR são para definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contratada na execução da prestação dos serviços advocatícios.
A avaliação da Contratada na Prestação de seus Serviços se faz por meio da análise dos seguintes módulos:
a) Pontualidade no atendimento das demandas;
b) Atendimento ao cronograma das demandas;
c) Apresentação e conduta do profissional.
Cada módulo será quantificado de acordo com a Pontuação abaixo definida, que totalizará 100 pontos, representando 100% do valor da fatura mensal. Em cada módulo haverá critérios de desempenho vinculados às obrigações do Termo de Referência, conforme abaixo:
Módulo | Fato | Pontuação | |
A | Atendimento das demandas | Organização dos procedimentos, métodos, planejamento e técnicas legislativa | 40 |
Pontualidade nos prazos | |||
Orientação e Assessoramento | |||
B | Atendimento ao cronograma das demandas | Não atender até 10% das demandas previstas dentro de 30 dias | 40 |
Não atender de 20% a 30% das demandas previstas dentro de 30 dias | |||
Não atender mais de 30% das demandas previstas dentro de 30 dias |
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
C | Apresentação e conduta do profissional | Apresentação de material desorganizado. | 20 |
Profissional sem Identificação | |||
Profissional sem conhecimento dos procedimentos | |||
Total: | 100 |
• A avaliação das obrigações limita-se a critérios objetivos, através de conceitos de: Ocorrido ou Não Ocorrido.
• • Cada conceito representará uma pontuação a qual será reduzida de cada obrigação avaliada:
Conceito | Pontuação |
Ocorrido | 1 a 3 |
Não Ocorrido | 0 |
A medição do resultado será realizada por meio da tabela abaixo:
Módulo | Ocorrência | Avaliação | Redução | Pontuação Módulo |
Organização dos procedimentos, | ( ) Não Ocorrido | ( ) 0,00 | ( ) 40,00 | |
métodos, planejamento e técnicas | ( ) Ocorrido | ( ) 1,00 | ( ) 39,00 | |
Pontualidade nos prazos dos | ( ) Não Ocorrido | ( ) 0,00 | ( ) 38,00 | |
A | processos | ( ) Ocorrido | ( ) 2,00 | ( ) 37,00 |
Orientação e Assessoramento | ( ) Não Ocorrido ( ) Ocorrido | ( ) 0,00 ( ) 3,00 | ( ) 36,00 ( ) 35,00 ( ) 34,00 | |
Não atender até 10% das demandas previstas dentro de 30 dias | ( ) Não Ocorrido ( ) Ocorrido | ( ) 0,00 ( ) 1,00 | ( ) 40,00 ( ) 39,00 | |
B | Não atender de 20% a 30% das demandas previstas dentro de 30 dias | ( ) Não Ocorrido ( ) Ocorrido | ( ) 0,00 ( ) 2,00 | ( ) 38,00 ( ) 37,00 ( ) 36,00 |
Não atender mais de 30% das | ( ) Não Ocorrido | ( ) 0,00 | ( ) 35,00 | |
demandas previstas dentro de 30 dias | ( ) Ocorrido | ( ) 3,00 | ( ) 34,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Apresentação de material desorganizado. | ( ) Não Ocorrido ( ) Ocorrido | ( ) 0,00 ( ) 1,00 | ( ) 20,00 ( ) 19,00 | |
C | Profissional sem Identificação | ( ) Não Ocorrido ( ) Ocorrido | ( ) 0,00 ( ) 2,00 | ( ) 18,00 ( ) 17,00 |
Profissional sem conhecimento dos | ( ) Não Ocorrido ( ) | ( ) 0,00 | ( ) 16,00 | |
procedimentos | Ocorrido | ( ) 3,00 | ||
Somatório da Medição | 100% |
O Valor Mensal da Fatura será apurado mediante a tabela acima elaborada.
O total da pontuação será de no máximo 100 e no mínimo 88,00 pontos, que representará a porcentagem da fatura a ser medida.
• A obtenção do valor a ser faturado terá uma tolerância de 1,00 ponto, conforme tabela abaixo:
Pontuação | Liberação da Fatura |
100 - 99 | 100% |
98 | 98% |
97 | 97% |
96 | 96% |
95 | 95% |
94 | 94% |
93 | 93% |
92 | 92% |
91 | 91% |
90 | 90% |
89 | 89% |
88 | 88% |
O total de desconto será no máximo de 12%. Quando este percentual for ultrapassado, caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de processo administrativo para averiguação de descumprimento contratual.
A avaliação de cada obrigação contida nos módulos deverá ser comprovada através da Ordem de Serviço (OS), e-mails, Ofícios ou qualquer outro documento que comprove a falta de adimplemento da contratada com a obrigação assumida.
As justificativas para o não cumprimento das obrigações dos módulos A e B serão avaliadas pela gestão/fiscalização.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Para obtenção dos módulos e obrigações constantes neste IMR, foram apuradas pela equipe de planejamento as atividades mais relevantes ou críticas que impliquem na qualidade da prestação dos serviços e nos resultados esperados.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A Empresa , CNPJ _ , para fins de participação no Processo Licitatório nº 003/2024, Dispensa nº 003/2024, por meio do seu representante legal o Sr. (a) _ _, portador da Carteira de Identidade nº _, expedida pelo (a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
À , | inscrita | no CNPJ |
nº , localizada | a | |
Rua _ , | nº _ , |
Bairro _, _ _, UF _ , DECLARA para os devidos fins, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme estabelecido no Art 67, Inciso VI da Lei Federal nº 14.133/21.
, de de 2024.
Representante legal/CPF
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado de empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGO PREVISTA NO ART. 93 DA LEI 8.213/91
À , | inscrita | no CNPJ |
nº , localizada | a | |
Rua _ , | nº _ , |
Bairro _, _ _, UF _ , DECLARA para os devidos fins, e, sob as penas da lei, que essa empresa confirma o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 63, inciso IV da Lei 14.133/2021.
_, _ de de 2024.
Representante legal/CPF
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado de empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DA PROPOSTA
A empresa , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº , sediada em
_, por meio de seu representante legal,
_, portador da Carteira de Identidade nº
_, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
, nacionalidade , estado civil , residente e domiciliado em _, DECLARA, para todos os fins legais para todos os fins legais e em atendimento ao Anexo I do edital, relativos aos documentos de habilitação ao processo da DISPENSA nº 003/2024, que possui aptidão financeira para a execução do CONTRATO e que a sua PROPOSTA DE PREÇO compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_, _ de _ de 2024.
(Nome e CPF do Representante Legal)
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO VII – MODELO DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024 DISPENSA Nº 003/2024 - FMS CONTRATO No /2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ADIANTE NOMEADAS E QUALIFICADAS, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DO OBJETO ADJUDICADO À CONTRATADA ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DISPENSA DE VALOR Nº 003/2024 - PMC.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORTÊS-PE, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.373.148/0001-25, neste ato representada pela Sra. Secretária XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, casada, enfermeira, portadora da cédula de identidade nº 6.904.601 – SDS/PE, e inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante denominada de CONTRATANTE.
CONTRATADO: , inscrita sob o CNPJ nº
_, situada na Rua , nº _ – (bairro) –
(cidade)/PE, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº _ – SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua _, nº
– (bairro) – (cidade)/PE – CEP: , denominado simplesmente CONTRATADO. REGIME LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a contratação por dispensa de contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e instalação de equipamentos de ar-condicionado nas dependências das Unidades Básicas da Saúde, Hospital Senador Xxxxxxx Xxxxxx e para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Cortês/PE, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II do instrumento convocatório.
1.2 Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ESPECIFICAÇÃO | de Medida | |||
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
1.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos;
1.3.2 Autorização de Contratação Direta; e
1.3.3 A Proposta do Contratado e seus eventuais anexos.
1.4 O regime de execução é o de empreitada por preço global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 11 (onze) meses contados da emissão da Ordem de Serviços (OS) e findado no dia 31/12/2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1 Do preço:
5.1.1 O valor da contratação é de R$ .......... ( ).
5.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10 273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.2 Forma de Pagamento:
5.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3 Prazo de Pagamento
5.3.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC da correção monetária.
5.4 Condições de Pagamento
5.4.1 O pagamento dos serviços executados será efetuado mensalmente pela Administração no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.4.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.4.2 não produzir os resultados acordados;
5.4.3 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.4.4 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.5 Do recebimento
5.5.1 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
5.5.2 O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências dos serviços.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.5.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.6 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.6.1 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.6.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.7 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
5.8 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
5.8.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
5.8.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
5.8.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
5.8.4 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 | CNPJ: 10.273.548/0001-69
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.9 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
5.10 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.11 Liquidação
5.11.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
5.11.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
g) o prazo de validade;
h) a data da emissão;
i) os dados do contrato e do órgão contratante;
j) o período respectivo de execução do contrato;
k) o valor a pagar; e
l) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.11.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
5.11.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos.
5.11.5 A Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos oficiais para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.11.6 Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
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inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.13 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.14 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos sítios eletrônicos oficiais.
5.15 Prazo de pagamento
5.15.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
5.15.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de correção monetária.
5.16 Forma de pagamento
5.16.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.16.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.16.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.16.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.17 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de referência das cotações de preços.
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6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.2 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
7.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato, conforme cronograma físico- financeiro;
7.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização do Contratante;
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7.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Administração Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive de restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro, e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste (Lei nº 14.133/2021, art. 123, caput).
7.9 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.10 Não praticar atos de ingerência na administração do Contratado, tais como:
7.10.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratado, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.10.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar no Contratado;
7.10.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do Contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.10.4 Considerar os trabalhadores do Contratado como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.11 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.12 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
7.13 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
8.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.2 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021).
8.1.4 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
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tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
8.1.4.1 Substituir no prazo fixado pelo fiscal do contrato os empregados alocados que não se mostrem adequados para a execução do objeto.
8.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.4 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
8.5 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6 Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
8.7 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
10.2.2 Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
10.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei)
10.2.4 Multa:
10.2.4.1 Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (vinte por cento) do valor do contrato.
10.2.4.2 Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
10.2.4.3 Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 2% (dois por cento) a 20%(vinte por cento) do valor do contrato.
10.2.4.4 Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 3% (três por cento) a 22(vinte e dois)% do valor do contrato.
10.2.4.5 Para a infração descrita no inciso I acima, a multa será de 4% (quatro por cento) a 25% do valor do contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
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10.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
10.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
10.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
10.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
10.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
10.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), conforme Art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
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10.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Poder: Poder Executivo
Órgão: 4001 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 10.1224.0012.128 – Gestão Administrativa de Saúde e Qualificação do SUS 10.3014.0012.137 – Promoção das Ações do Programa Saúde da Família – UBS 10.3021.0022.146 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade
- MAC
Elemento de Despesa: 33.90.00.00 – Aplicações Diretas
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
É eleito o Foro da Comarca de Cortês-PE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, para maior firmeza do que ajustaram e contrataram, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo.
Cortês, de fevereiro de 2024.
Fundo Municipal de Saúde de Cortês/PE Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS:
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