INTERTEK TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
INTERTEK TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
Estes termos e condições, juntamente com qualquer proposta, estimativa ou taxa, formam o acordo entre o Cliente e a entidade Intertek, contemplando a prestação de serviços acordada.
1. INTERPRETAÇÃO
1.1 Neste acordo as seguintes palavras e/ou frases devem ter o seguinte significado, exceptuando situações onde o contexto requeira uma interpretação diferente:
a) Acordo significa que este acordo foi feito entre o cliente e a Intertek;
b) Taxas deve ter o significado atribuído na cláusula 5.1;
c) Informação Confidencial refere-se a todas as informações apresentadas sob qualquer forma, que: a) seja divulgada no seguimento ou no âmbito de prestação de serviços nos termos acordados; e b) seja divulgado por escrito, por via eletrónica, visualmente, oralmente, ou através de qualquer outro meio marcado, carimbado ou identificado de alguma forma como confidencial pela parte divulgadora aquando da celebração do acordo; e/ou (ii) é informação confidencial tudo o que razoavelmente deva ser dessa forma considerada, pela parte concordante.
d) Propriedade de direito intelectual refere-se a direitos autorais, marcas (registadas ou não), patentes, pedidos de patentes (incluindo o direito de utilização da mesma), marcas de serviço, direitos de design (registados ou não), segredos comerciais e quaisquer outros direitos existentes.
e) Relatório(s) deve ter o significado atribuído na cláusula 2.3, abaixo descrita;
f) Serviços refere-se aos serviços estabelecidos em qualquer proposta feita pela Intertek, qualquer ordem de compra do cliente, ou qualquer fatura Intertek, conforme o caso, e pode compreender, ou incluir, o fornecimento, por parte da Intertek, de um relatório;
g) Proposta significa que a proposta, estimada ou definitiva, se aplicável, fornecida ao cliente pela Intertek está relacionada com serviços.
1.2 Os títulos do presente acordo não afetam a sua interpretação.
2. SERVIÇOS
2.1 A Intertek deve fornecer os serviços ao cliente em concordância com os termos deste acordo, que é expressamente incorporado em qualquer proposta que a Intertek faça e apresenta ao cliente.
2.2 Na eventualidade de alguma inconsistência entre os termos deste acordo e a proposta, os termos da proposta deverão prevalecer.
2.3 Os serviços providenciados pela Intertek sob este acordo e quaisquer memorandos, informação laboratorial, cálculos, medições, estimativas, notas, certificados e qualquer outro material preparado pela Intertek no decorrer da prestação de serviços ao cliente, juntamente com atualizações de estado ou outras comunicações feitas sob qualquer formato descrevendo os resultados de qualquer trabalho ou serviço prestado (relatório(s)) devem ser usados única e exclusivamente para benefício do cliente.
2.4 O cliente reconhece e concorda que, caso usufrua dos serviços prestados pela Intertek, a mesma é obrigada a entregar um relatório a uma terceira parte. A Intertek será irrevogavelmente autorizada a entregar esse relatório à terceira parte aplicável. Para efeitos desta cláusula uma obrigação deverá surgir de instruções do cliente, ou onde, na opinião da Intertek, estão implícitas as circunstâncias, troca, comercialização, uso ou prática.
2.5 O cliente reconhece e concorda que qualquer serviço prestado e/ou relatórios produzidos pela Intertek são feitos nos limites do âmbito do trabalho requerido pelo cliente em relação à proposta e em concordância com as instruções específicas do cliente, ou, na ausência de tais instruções, em concordância com qualquer prática comercial relevante, uso ou prática. O cliente concorda e reconhece ainda que os serviços não são necessariamente concebidos ou destinados a obedecer a todas as questões de qualidade, segurança, performance ou condição de qualquer produto, material, serviços, sistemas ou processos testados, inspeccionados ou certificados. O cliente compreende que qualquer dependência dos relatórios produzidos pela Intertek é limitada aos factos e representações previstas nos relatórios que representam a revisão da Intertek e/ou a análise de factos, informação, documentos, amostras e/ou outros materiais existentes exclusivamente aquando da prestação de serviços.
2.6 O cliente é responsável por agir como lhe aprouver, com base em tais relatórios. Nem a Intertek nem qualquer dos seus diretores, funcionários, agentes, ou subcontratados serão responsáveis perante o cliente ou qualquer terceira parte por ações tomadas ou não tomadas com base em tais relatórios.
2.7 Ao concordar com a prestação de serviços nos termos deste acordo, a Intertek não abrevia, anula ou se compromete a cumprir qualquer dever ou obrigação do cliente perante qualquer outra pessoa ou algum dever ou obrigação de outra pessoa para com o cliente.
3. GARANTIAS DA INTERTEK
3.1 A Intertek garante exclusivamente ao cliente:
a) que tem poder e autoridade para celebrar este acordo e que irá cumprir com a legislação e regulamentos relevantes vigentes na data do presente acordo, em relação à prestação de serviços;
b) que todos os serviços serão levados a cabo consistentemente com o nível de exigência e habilidade exercidos por outras empresas prestadoras de serviços sob condições semelhantes;
c) que irá tomar medidas razoáveis para garantir que, nas instalações do cliente, os funcionários cumpram com todas as regras de segurança e higiene, bem como outros requisitos de segurança que sejam dados a conhecer à Intertek pelo cliente, de acordo com a cláusula 4.3 (f);
d) que os relatórios produzidos em relação aos serviços prestados não infrinjam quaisquer direitos legais (incluindo direitos de propriedade intelectual) de nenhuma terceira parte. Esta garantia não se aplica onde o infringimento seja direta ou indiretamente causado pela confiança da Intertek em qualquer informação, amostras ou outros documentos relacionados com a prestação de serviços da Intertek ao cliente (ou qualquer dos seus agentes ou representantes).
3.2 Em caso de violação da garantia prevista na cláusula 3.1 (b), a Intertek deverá, responsabilizando-se pelas despesas, realizar os serviços inicialmente pretendidos como forma de corrigir alguma deficiência no desempenho da Intertek.
3.3 A Intertek não faz mais nenhuma garantia, explícita ou implícita. Todas as outras garantias, condições ou termos implícitos pelos estatutos ou pela lei (incluindo, mas não limitado a qualquer garantia implícita de comercialização ou adequação a um fim) são, em toda a extensão, permitidos por lei, excluídos deste acordo. Nenhum serviço, prestado, oralmente ou qualquer outra informação ou aconselhamento (incluído os seus funcionários, subcontratados, empregados ou outros representantes) criarão garantia, ou de outra forma acrescentarão qualquer garantia ao escopo das garantias dadas.
4. GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1 O cliente representa e garante:
a) que tem o poder e a autoridade para celebrar este acordo e adquirir a prestação de serviços:
b) que está a assegurar a prestação de serviços abaixo para sua conta própria e não como um agente, ou qualquer outra representação, para outra pessoa ou entidade.
c) que qualquer informação, amostras e documentos relacionados que (ou outro agente ou representante) forneça à Intertek (incluindo os seus funcionários, subcontratados e empregados) são verdadeiros, precisos e completos, não sendo enganosos em nenhum aspeto. O cliente reconhece ainda que a Intertek irá confiar nessas informações, amostras ou outros documentos relacionados fornecidos pelo cliente (sem qualquer dever de confirmar ou verificar a precisão e veracidade dos mesmos) como forma de prestar os serviços;
d) que as amostras fornecidas pelo cliente à Intertek serão enviadas a pré- pagamento e serão coletadas ou tratadas pelo cliente (responsabilizando-se pelos custos) no prazo de trinta (30) dias depois de serem levados a cabo testes, a não ser que medidas alternativas sejam apresentadas pelo cliente. No caso dessas amostras não serem coletadas pelo cliente no prazo requerido de trinta
(30) dias, a Intertek reserva-se o direito de destruir as amostras, sendo o cliente responsável pelos custos; e (e) que qualquer informação, amostras, ou outros documentos relacionados (incluindo, sem qualquer limitação, certificados e relatórios) fornecidos pelo cliente à Intertek não infringirão, em qualquer circunstância, direitos legais (incluindo direitos de propriedade intelectual) de nenhuma terceira parte.
4.2 No caso dos serviços prestados se relacionarem com alguma terceira parte, o cliente deverá informar e fazer concordar essa mesma terceira parte com as disposições deste acordo e com os termos da proposta como condição dos mesmos receberem qualquer relatório ou o benefício de qualquer serviço.
4.3 O cliente concorda ainda:
a) a cooperar com a Intertek em todos os assuntos relativos à prestação dos serviços, e indicar um gestor associado aos serviços, que deverá ser devidamente autorizado a fornecer instruções à Intertek em nome do cliente, vinculando o cliente contratualmente, como requerido;
b) a fornecer à Intertek (incluído os seus funcionários subcontratados e empregados), responsabilizando-se pelos custos, todas e quaisquer amostras, informações, material ou outros documentos necessários atempadamente, para permitir à Intertek levar a cabo os serviços dispostos neste acordo. O cliente reconhece que qualquer amostra fornecida pode ser danificada ou destruída no decorrer dos testes, como parte dos processos necessários, comprometendo-se a manter a Intertek isenta de toda e qualquer responsabilidade por tais alterações, danos ou destruição;
c) que é responsável por disponibilizar as amostras/equipamento a ser testado, em local apropriado, com todos os itens adicionais especificados, incluindo, mas não limitando a peças de conexão, fusíveis, etc;
d) a fornecer instruções e feedback à Intertek atempadamente;
e) a disponibilizar à Intertek (incluído os seus funcionários subcontratados e empregados) acesso às instalações que sejam razoavelmente requeridas para a prestação de serviços, assim como outros locais relevantes para a execução dos mesmos;
Intertek Portugal - Unipessoal, Lda (VAT 503473308 Rua Antero de Quental, 221- sala 102
4455-586 Perafita – Portugal
f) antes da Intertek frequentar as instalações para a prestação de serviços, deverá ser informada de todas as regulamentações de segurança e de saúde ou outros requerimentos de segurança relevantes que se possam aplicar ao local onde a prestação de serviços será efetuada;
g) a notificar a Intertek prontamente de qualquer risco, questão de segurança ou incidentes relacionados com o item entregue pelo cliente, assim como de qualquer processo ou sistema usado nas suas instalações, ou que seja necessário à prestação de serviços;
h) a informar a Intertek previamente de quaisquer restrições de importação/exportação que possam ser aplicadas aos serviços prestados, incluindo circunstâncias onde produtos, informação ou tecnologia podem ser exportados/importados para, ou de, um país com restrições, ou banido de tais transações;
i) no caso da emissão de algum certificado, informar e aconselhar a Intertek imediatamente de quaisquer alterações no período de vigência do certificado que possa ter um impacto significativo sobre a exatidão da certificação;
j) a obter e manter todas as licenças e autorizações necessárias, a fim de cumprir com a legislação e regulamentação relacionada com os serviços;
k) a não utilizar nenhum dos relatórios emitidos pela Intertek que decorram deste acordo de uma forma enganosa e que só distribuirá esses mesmos relatórios na íntegra;
l) em nenhum caso, o conteúdo dos Relatórios ou quaisquer extratos dos Relatórios podem ser distribuídos ou publicados sem o consentimento prévio por escrito da Intertek (tal consentimento para não ser retido de forma injustificada); e
m) que toda e qualquer publicidade, assim como materiais promocionais ou quaisquer declarações feitas pelo cliente não dará uma impressão enganosa a terceiros sobre os serviços prestados pela Intertek.
4.4 A Intertek não deverá violar este acordo, nem ser responsável pelo cliente em caso de qualquer violação, se, e na medida em que a sua violação esteja diretamente ligada a algum incumprimento do cliente quanto às obrigações definidas na cláusula 4. O cliente também reconhece que o impacto de qualquer falha, de sua parte, em cumprir com as obrigações aqui estabelecidas para a prestação de serviços não afetará as obrigações dispostas neste acordo quanto ao pagamento das taxas descritas na cláusula 5.
5. ENCARGOS, FATURAÇÃO E PAGAMENTO
5.1 O cliente deverá pagar à Intertek as taxas definidas na proposta, caso sejam aplicáveis, ou de qualquer outra forma contempladas para a prestação de serviços.
5.2 As taxas declaradas excluem quaisquer impostos aplicáveis. O cliente deverá pagar quaisquer impostos aplicáveis da forma prescrita pela lei, na emissão pela Intertek de uma fatura válida.
5.3 O cliente concorda em reembolsar a Intertek quaisquer custos que advenham da prestação de serviços, sendo integralmente responsável por qualquer taxa de desembargo aduaneiro relacionada com amostras para testes.
5.4 As taxas representam o valor total a pagar pelo cliente pelos serviços prestados com a celebração deste acordo. Qualquer trabalho adicional efetuado pela Intertek será cobrado tendo por base o tempo despendido e o material utilizado.
5.5 A Intertek deverá faturar o cliente pelas taxas e despesas, caso se aplique. O cliente deverá efetuar o pagamento das faturas no prazo de trinta (30) dias após a sua recepção.
5.6 No caso de alguma fatura não ser paga atempadamente, a Intertek tem o direito de cobrar, e o cliente deverá pagar, juros sobre a quantia devida, calculados a partir do dia em que expira o prazo de pagamento, sobre o valor total, de 3% por cento ao ano acima da taxa básica do Banco HSBC, na moeda relevante.
6. PROTEÇÃO DE DADOS E DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 Todos os direitos de propriedade intelectual pertencentes a qualquer uma das partes, anteriores à celebração deste acordo devem permanecer investidos nessa parte.
6.2 Qualquer uso por parte do cliente (ou empresas afiliadas ou subsidiárias à do cliente) do nome Intertek ou qualquer das marcas registadas da Intertek devem ser previamente aprovadas por escrito. Qualquer outro uso de marcas registadas ou nomes da marca é estritamente proibida, e a Intertek reserva-se o direito de terminar este acordo como resultado de qualquer uso não autorizado.
6.3 Em caso de prestação de serviços de certificação, o cliente concorda e reconhece que o uso de marcas de certificação pode estar sujeito a leis e regulamentos nacionais e internacionais.
6.4 Todos os direitos de propriedade intelectual em relatórios, documentos, gráficos, fotografias ou qualquer outro material (em qualquer formato) produzido pela Intertek nos termos do presente acordo deverá pertencer à Intertek. O cliente deverá ter o direito de uso de tais relatórios, documentos, gráficos, fotografias ou qualquer outro material para a finalidade deste acordo.
6.5 O cliente concorda e reconhece que a Intertek mantém todos e quaisquer direitos de propriedade sobre conceitos, ideias e invenções que possam surgir durante a preparação ou fornecimento de qualquer relatório (incluindo quaisquer resultados fornecidos pela Intertek ao cliente) e prestação de serviços.
6.6 A Intertek deverá analisar todas as disposições legais em matéria de proteção de dados, incluindo, mas não limitando, as disposições da Lei de Proteção de Dados de 1998. Na medida em que a Intertek deverá ter em conta todas as medidas técnicas e organizacionais relacionadas com toda a informação processada ou cedida no decorrer deste acordo, e deverá tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança desses dados (e para salvaguardar contra qualquer uso
não autorizado, processamento, perda acidental, destruição ou danificação desses dados).
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1 Quando uma das partes (a parte informada) obtém informação confidencial da outra parte (a parte que informa), em relação a este acordo (seja antes ou depois da data da celebração do acordo) deverá estar sujeito às cláusulas 7.2 até à 7.4:
a) manter a informação confidencial confidencial, aplicando o padrão de cuidado que utiliza para a sua própria informação confidencial; b) utilizar essa informação confidencial apenas para os efeitos de levar a cabo obrigações dispostas neste acordo; e c) não revelar essa informação confidencial a terceiros sem o consentimento prévio da parte que informa.
7.2 A parte informada poderá divulgar informação confidencial da parte que informa nos seguintes casos:
a) qualquer conselheiro legal e auditores oficiais contratados por si mesmo;
b) qualquer entidade reguladora que tem autoridade reguladora ou supervisora sobre o seu negócio;
c) a qualquer diretor ou empregado da parte informada, desde que, em cada caso, a parte informada tenha primeiro aconselhado essa pessoa das obrigações dispostas na cláusula 7.1 e assegurado que essa pessoa é obrigada por questões de confiança a respeitar a confidencialidade da informação de forma não menos honrosa do que no disposto na cláusula 7; e d) quando a parte informada é a Intertek, ou qualquer da suas subsidiárias, afiliados ou subcontratados.
7.3 As disposições das cláusulas 7.1 e 7.2 não deverão ser aplicadas a nenhuma informação confidencial que:
a) já estava na posse da parte informada anteriormente à sua recepção da parte que informa, sem restrições no seu uso ou na sua divulgação;
b) é, ou torna-se, do domínio comum sem ser por violação do acordado na cláusula 7;
c) é recebido pela parte informada por terceiros que legalmente a adquiriram e não estão obrigados a restringir a sua divulgação; ou
d) é independentemente desenvolvida pela parte informada sem qualquer acesso a informação confidencial relevante.
7.4 A parte informada poderá revelar informação confidencial da parte que informa na medida exigida pela lei, entidades reguladoras ou regulamentos de qualquer bolsa de valores onde a parte informada está inserida, desde que a parte informada notifique imediatamente a parte que informa, por escrito, da necessidade divulgar, e quando possível, de se precaver e tentar por meios legais evitar essa divulgação.
7.5 Ambas as partes devem assegurar o cumprimento pelos seus empregados, agentes e representantes (que, no caso da Intertek, inclui os subcontratados) do disposto na cláusula 7.
7.6 Nenhuma licença de direitos de propriedade intelectual é dada em relação a informação confidencial, somente por divulgação de informação confidencial pela parte que informa.
7.7 No que diz respeito a arquivos, o cliente reconhece que a Intertek poderá manter no seu arquivo pelo período exigido pelos seus processos de garantia de qualidade, ou pelas regras de certificação e testagem do organismo de acreditação, todos os materiais necessários para documentar os serviços prestados.
8. ALTERAÇÕES
8.1 Nenhuma alteração a este acordo terá efeito a menos que seja feita por escrito, expressamente para alteração deste acordo, autorizada e assinada por um responsável de cada parte.
9. FORÇA MAIOR
9.1 Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso na execução, ou falha na mesma, de qualquer obrigação decorrente deste acordo, na medida em que tal atraso ou falha é resultado de:
a) guerra (declarada ou não), guerra civil, tumultos, revoluções, atos de terrorismo, ações militares, sabotagem e/ou pirataria;
b) desastres naturais, como tempestades violentas, terramotos, maremotos, inundações e/ou trovoada; explosões e incêndios;
c) greves e disputas trabalhistas, que não por um ou mais funcionários da parte afetada ou de qualquer fornecedor ou agente da parte afetada; ou
d) falha por parte de empresas de serviços públicos, como os prestadores de serviços de telecomunicações, internet, gás ou eletricidade.
9.2 Para que não restem dúvidas, quando a parte afetada é a Intertek, qualquer falha ou atraso causado por um subcontratado só será considerado causa de força maior (como definido abaixo) quando o mesmo é afetado por um dos eventos descritos acima.
9.3 A parte cuja performance seja afetada por qualquer dos eventos descritos na cláusula 9.1 (casos de força maior) deverá:
a) prontamente notificar a outra parte, por escrito, do caso de força maior, a causa, provável duração e qualquer atraso ou impossibilidade de cumprir as suas obrigações;
b) fazer todos os esforços razoáveis para evitar ou minimizar os efeitos da causa de força maior e continuar a executar ou retomar a execução das suas obrigações afetadas tão breve quanto possível; e c) continuar a prestar serviços que não sejam afetados pelo evento de força maior.
9.4 Se o evento de força maior se prolongar por mais de sessenta (60) dias a partir do seu começo, cada uma das partes poderá denunciar o presente acordo mediante notificação por escrito com, no mínimo, dez (10) dias de aviso para a outra parte.
10. LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1 Nenhuma das partes exclui ou limita a responsabilidade para com a outra parte;
a) por morte ou danos pessoais resultantes de negligência dessa parte ou seus diretores, empregados, agentes ou subcontratados; ou b) para sua própria fraude (ou dos seus diretores, empregados, agentes ou subcontratados).
10.2 Sujeito à cláusula 10.1, a responsabilidade máxima atribuída à Intertek no contrato, ato ilícito (incluindo negligência e violação do dever estatutário), ou de outra forma por qualquer violação deste contrato, ou qualquer matéria que surja em relação aos serviços a serem prestados presentes neste acordo será o valor dos encargos devidos pelo cliente à Intertek sob este contrato.
10.3 Sujeito à cláusula 10.1, nenhuma das partes será responsável perante a outra, por contrato, delito (incluindo negligência e violação do dever estatutário) ou de outra forma por qualquer:
a) perda de lucros;
b) perda de vendas ou de negócios;
c) perda de oportunidades (incluindo, sem limitação, em relação aos acordos com terceiros ou contratos);
d) perda ou dano à imagem ou reputação;
e) perda de economias;
f) custos ou despesas decorrentes de fazer um recall do produto;
g) perda de utilização ou corrupção de software, dados ou informações; ou
h) qualquer consequente perda indireta, perda punitiva ou especial (mesmo quando sobre aviso dessa possibilidade)
10.4 Qualquer reclamação feita pelo cliente contra a Intertek (sempre sujeita às disposições da cláusula 10) deve ser feita no prazo de noventa (90) dias após o cliente tomar conhecimento de todas as circunstâncias que deram origem à reclamação. A ausência de tal notificação no prazo de noventa (90) dias constitui impedimento ou renúncia irrevogável de qualquer reivindicação, direta ou indiretamente, por contrato, delito ou em relação à prestação de serviços no âmbito do presente acordo.
11. INDEMNIZAÇÃO
11.1 O cliente deverá indemnizar e isentar a Intertek, seus diretores, empregados, agentes, representantes, contratados ou subcontratados de todas e quaisquer reivindicações, ações judiciais, responsabilidades (incluindo custos de litígio e honorários de advogados) decorrentes, direta ou indiretamente, de qualquer ligação com:
a) quaisquer reclamações ou processos por parte de qualquer autoridade governamental ou outros, por qualquer falha do cliente em cumprir qualquer lei, decreto, regulamento, norma ou ordem de qualquer autoridade governamental ou judicial;
b) reclamações ou processos por danos pessoais, perda ou dano de propriedade, perda económica e perda ou dano de direitos de propriedade intelectual decorrentes ou ocorrentes a qualquer pessoa ou entidade que surja relacionada com os serviços prestados nos termos deste acordo pela Intertek seus diretores, empregados, agentes, representantes, contratados ou subcontratados;
c) a violação, ou alegada violação, por parte do cliente, de qualquer das obrigações estabelecidas na cláusula 4 acima;
d) quaisquer reclamações feitas por terceiros, por perdas, danos ou despesas de qualquer natureza, e qualquer ato decorrente do cumprimento, cumprimento parcial, ou incumprimento de qualquer serviço, na medida em que o agregado de tais reclamações relacionadas com qualquer serviço exceda o limite de responsabilidade previsto na cláusula dez (10) acima;
e) qualquer reclamação ou ação judicial resultante de mau uso, ou uso não autorizado de qualquer relatório produzido pela Intertek ou qualquer direito de propriedade intelectual pertencente à Intertek (incluindo marcas registadas) decorrentes deste acordo; e
f) quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas com a utilização por parte de terceiros ou assunção de confiança em quaisquer relatórios, análises, conclusões do cliente (ou qualquer terceiro a quem o cliente tenha fornecido os relatórios), com base no todo ou em parte desses mesmos relatórios, se for o caso.
12. APÓLICES DE SEGURO
12.1 Cada parte deve ser responsável pela organização e pelos custos da sua própria companhia de seguros, que inclui, sem limitações, responsabilidade civil profissional, responsabilidade do empregador, seguro automóvel e seguro de propriedade.
12.2 A Intertek renuncia expressamente qualquer responsabilidade para com o cliente enquanto seguradora ou fiadora.
12.3 O cliente reconhece que, apesar da Intertek manter a responsabilidade do seguro do empregador, esse seguro não cobre quaisquer funcionários do cliente ou qualquer terceira parte que possa estar envolvida na prestação de serviços. Se os serviços forem realizados nas instalações pertencentes ao cliente, ou de terceiros, o seguro de responsabilidade civil não fornece cobertura para empregados não-Intertek.
13. RESCISÃO
13.1 Este acordo terá início no primeiro dia em que os serviços sejam iniciados e deverá continuar, a menos que rescindido antecipadamente, de acordo com a cláusula 13, até que os serviços tenham sido finalizados.
13.2 O presente contrato poderá ser rescindido por:
a) qualquer uma das partes se a outra incorrer em violação de qualquer obrigação imposta neste acordo por mais de trinta (30) dias após ter sido notificada por escrito, correio registado, solicitando a remediação da violação registada;
b) Intertek, em notificação por escrito ao cliente, no caso de o cliente não pagar qualquer fatura na data prevista e/ou não efetuar o pagamento depois de uma nova solicitação do pagamento devido;
c) qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, à outra parte, no caso dessa parte fazer qualquer acordo voluntário com os seus credores, ou fique sujeita a uma ordem da administração ou (sendo um indivíduo ou empresa) abra falência, ou (sendo uma empresa) entre em liquidação (excepto para os efeitos de uma fusão solvente ou reconstrução), ou um credor tome posse, ou um receptor for nomeado, de qualquer dos bens ativos do outro, cessando, ou ameaçando cessar atividade.
13.3 Em caso de rescisão do contrato por qualquer motivo, e sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que as partes possam ter, o cliente pagará à Intertek por todos os serviços realizados até à data da rescisão ou expiração deste acordo.
13.4 Qualquer rescisão ou expiração do acordo não deverá afetar os direitos adquiridos e as obrigações das partes, nem afeta qualquer disposição que é expressa, ou que esteja implícita, destinada a entrar em vigor, ou continuar em vigor, após a rescisão ou expiração.
14. ATRIBUIÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
14.1 A Intertek reserva-se o direito de delegar a execução das suas obrigações e da prestação dos serviços a uma ou mais das suas afiliadas e/ou subempreiteiros, e quando necessário poderá ceder este contrato a qualquer empresa do grupo Intertek, avisando o cliente.
15. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
15.1 Este contrato e a proposta serão regidos pela lei Inglesa. As partes concordam em submeter à exclusiva jurisdição dos tribunais portugueses qualquer controvérsia ou reclamação resultante ou relacionada com este contrato (incluindo qualquer alegação não-contratual relativa ao fornecimento de serviços de acordo com este contrato).
16. DIVERSOS
Autonomia
16.1 Se qualquer disposição deste contrato for, ou se tornar inválida, ilegal, ou inexequível, tal disposição deverá ser eliminada, e as restantes disposições permanecerão em pleno vigor e efeito como se este acordo tivesse sido executado sem o fornecimento ilegal ou inválido. Se a invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade é tão fundamental que impede a realização do disposto no presente acordo, a Intertek e o cliente devem começar imediatamente negociações de boa-fé para aprovar um mecanismo alternativo.
Sem parceria ou agência
16.2 Nada neste contrato e nenhuma ação tomada por qualquer das partes ao abrigo deste acordo constituirá uma parceria, associação, joint venture ou outra entidade cooperativa entre as partes ou constituir qualquer parceria, agência ou representação legal da outra.
Renúncias
16.3 Sujeito à cláusula 10.4, acima, a falha de qualquer das partes no desempenho rigoroso de qualquer disposição do presente acordo ou de exercer qualquer direito ou recurso a que tenha direito, não constitui uma renúncia nem uma abreviação das obrigações estabelecidas por este acordo. Uma renúncia de qualquer violação não constitui uma renúncia a violações subsequentes.
16.4 Nenhuma renúncia de qualquer direito ou recurso no âmbito deste acordo será eficaz, a menos que seja expressamente declarado como uma renúncia e comunicado por escrito à outra parte.
Acordo integral
16.5 Este acordo e a proposta contêm todo o acordo entre as partes, relativo às transações contempladas pelo mesmo, e substitui todos os acordos anteriores e entendimentos entre as partes relacionados com essas transações. Nenhum pedido de compra, declaração ou outro documento semelhante irá adicionar ou alterar os termos deste acordo.
16.6 Cada uma das partes reconhece que, ao celebrar este contrato, não se baseou em qualquer representação, garantia, contrato de garantia (exceto os referidos ou estabelecidos no presente acordo) feito por, ou em nome de, qualquer outra parte antes da aceitação ou assinatura do presente acordo. Cada uma das partes renuncia a todos os direitos e recursos que possam estar disponíveis em relação a qualquer representação, garantia, contrato de garantia ou qualquer outro tipo de garantia.
16.7 Nada neste acordo limita ou exclui qualquer responsabilidade por fraude.
Direitos de terceiros
16.8 Uma pessoa que não é parte deste Contrato não tem direito nos termos da Lei de 1999 do Contrato (Direitos de Terceiros) para impor qualquer um dos seus termos.
Garantias adicionais
16.9 Cada uma das partes deverá, a custo e pedido de qualquer outra parte, executar e entregar os instrumentos e documentos necessários, e tomar quaisquer outras medidas em cada caso, como poderá ser solicitado ao longo do tempo, a fim de garantir a plena execução das suas obrigações nos termos do presente acordo.