TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
CONTRATO Nº 118/2022
Contrato de locação de serviços que entre si celebram de um lado o Município de Canhotinho, Estado de Pernambuco, e do outro XXXXXXX XX XXXXXXX
CALADO, como melhor abaixo se declaram.
Entre o MUNICÍPIO DE CANHOTINHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.132.777/0001-63, com sede na rua Dr. Xxxxxx Xxxx, nº 228, Canhotinho/PE, representado pela Prefeita Constitucional, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, funcionária pública, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.445.317-SDS/PE, residente na Xxx Xxxxxx, 0000, XX. 0000 XX.
Xxxx da Aurora, Santo Amaro, CEP: 50.040-090, Recife/PE, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e do outro XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 210.242.082.217 MEX/PE e do NIT N/º 200.418.677-04 residente na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I – O Município loca os serviços do contratado, para prestar serviço como acompanhante para atender os estudantes que utilizam o Transporte Escolar, na rota Sítio Pedreira e Sítio Mucuca à Escola Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, no Distrito de Paquevira, no horário escolar, manhã e tarde, pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA II – Os serviços de que trata a cláusula I deste contrato serão prestados em local previamente definido pelo Município, em consonância com a necessidade do referido Programa, ficando a contratada à disposição do Município.
XXXXXXXX XXX – Em remuneração pelos serviços ora contratados, o Município pagará mensalmente ao contratado a importância de um R$: 1.910,00 (hum mil, novecentos e dez reais).
CLÁUSULA IV – Correrão por conta do Município todas as despesas realizadas no trato de questões de seu interesse ou resultantes das atividades desenvolvidas, bem como despesas de alimentação, transporte e hospedagens do pessoal em viagens realizadas a serviço, quando necessário, ou quando do deslocamento de pessoal para realização de serviços da sede do Município.
CLÁUSULA V – É de inteira responsabilidade do contratado todas as obrigações sociais, previdenciárias, trabalhistas e fiscais decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA VI – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária constantes do orçamento vigente, abaixo especificada:
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
1204 – EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
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2.64 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - (400)
CLÁUSULA VII - Este contrato vigorará retroativamente a partir de 01/02, vigorando até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido de comum acordo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou ainda ser prorrogado de acordo com as normas estabelecidas no art. 57, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.
XXXXXXXX XXXX – Fica eleito o Foro da Comarca de Canhotinho, com expressa renúncia de qualquer outro, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
E, por estarem ajustados, combinados, e contratados o Município e a contratada firmam o presente termo elaborado em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas que a tudo presenciaram.
Canhotinho (PE), 25 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeito
Testemunhas:
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Contratado