PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022
● OBJETO Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. |
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DATA: 19/04/2022 HORÁRIO: 08h00min (oito horas) às 08h30min (oito horas e trinta minutos). |
● ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: DATA: 19/04/2022 HORÁRIO: 08h30min (oito horas e trinta minutos). Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários, salvo se naquela data já houver agendamento de outra licitação, caso em que o Município publicará a informação quanto à nova data. |
● LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000. |
● CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; telefone(38) 0000-0000; e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, ou pessoalmente com o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações. |
● ENDEREÇO DA SALA DE LICITAÇÕES: Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128– Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx , XX, CEP: 39.430-000- telefone (00) 0000-0000, para onde poderão ser encaminhados envelopes com Proposta Comercial e Documentação de Habilitação até a data da sessão. |
●VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: DOE, HOJE EM DIA, AMM; Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte MG e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
SUMÁRIO
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
IV - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES 4
V – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6
VI – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7
VII – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7
VIII -CREDENCIAMENTO. 8
IX - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO. 9
X – PROPOSTA 12
XI - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13
XII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 13
XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES 18
XIV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19
XV - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES 20
XVI - DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 22
XVII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA 26
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 48
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 55
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 58
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 59
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 60
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE 61
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOIMPEDITIVO. 62
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO. 63
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 429 DO DECRETO-LEI Nº. 5.452/1943
.....................................................................................................................................................64
ANEXO XI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TEM EM SEUS QUADROS FUNCIONAIS EMPREGADOS CUJAS ATRIBUIÇÕES EXIJAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL 65
ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO 66
RETIRADA DO EDITAL 73
PREÂMBULO
O Município de São João da Ponte - Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2022, Edital 019/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 003/2022, a fim de selecionar proposta para REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO; na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, pelo REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial do Município de São João da Ponte, MG, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio integrada pelos servidores titulares Srta. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, designados pela Portaria nº 015, 01/02/2022, ou, eventualmente, concomitante com a mesma Portaria, pelos suplentes Sra Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
II – OBJETO
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
III – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
IV- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
1– Xxxxx Xxxxxxxxxxx
– O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de São João da Ponte/MG, através da Gerência de Compras.
2 – Órgãos Participantes
– Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
2.1.1 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. 3 – Órgãos Não Participantes
– A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e desde que submetida à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrentes da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes.
– Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas às condições estabelecidas no item 3.1.
– A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 010/2013 e na Lei nº 8.666/93.
– As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
– Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o ARP para fornecimento do objeto licitado.
4 – As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados nos autos do procedimento licitatório.
5 – A quantidades previstas para o lote com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para o registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para o lote.
6– Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
7 – Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos não participantes estes deverão obter anuência do beneficiário ARP.
8– O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
V – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
1. Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou pessoalmente com o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, telefone (00) 0000-0000, no horário de 08 às 12 horas e de 13:00 às 17:00 horas, ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) por página, referente às cópias reprográficas; ou sem custos via e- mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.
2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, no endereço da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, telefone (00) 0000-0000; ou ainda as publicações no mesmo Diário Oficial ou jornal em que foi veiculado o aviso da licitação, visando ao conhecimento de possíveis alterações.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, via fac-símile (00) 0000-0000 ou, ainda, para a sala da Equipe de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430- 000, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações, ficando acessíveis a todos os interessados.
4. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, ou protocolizadas na sala da Equipe de Licitações, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.2. O Município de São João da Ponte, MG, não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site do Município para conhecimento de todos os interessados.
VI – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
2. Não poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica:
2.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de São João da Ponte, MG, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.1.1 Que tenha sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com o Município de São João da Ponte, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.5. Com falência decretar;
2.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.7. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (sócios ou administradores) que tenham ligações com agentes políticos, por matrimônio ou parentesco, a fim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (Seis) meses após findas as respectivas ligações.
2.8. Que não comprovem sua condição de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou a essas equiparadas na forma da LC 123/2006.
3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VII – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
XXXXXXXX Xx 00
XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX -XX
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº N° 003/2022 “PROPOSTA COMERCIAL”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02
AO XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX -XX EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº N° 003/2022 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
VIII – CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa conforme subitem “a” acima;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6. Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante.
IX– PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Encerrada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão de pregão, oportunidade em que não mas aceitará novos licitantes.
2. Aberta a sessão, os licitantes credenciados entregarão os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, conforme dispostos nas Cláusulas anteriores.
2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes “Proposta” e “Documentação de Habilitação”, sem representante credenciado, deverá encaminhar, em envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
3. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, colherá o visto dos presentes credenciados, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes;
4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.5. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4.6. Se ocorrer a desclassificação de todas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
5. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará para a etapa de lances o autor da proposta de menor valor por item, relativamente ao primeiro item, e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço.
5.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três;
5.2. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6. Na sequência, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada as reduções mínimas, caso assim seja determinado pelo(a) Pregoeiro(a).
9- Na licitação será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual.
9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10- Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1 - A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11 - Na hipótese da não contratação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12 - O disposto anteriormente em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
13 - A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor individual só poderão usufruir dos benefícios legais se fizer constar na fase do credenciamento a documentação que comprove esta condição.
14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
15 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
16 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX - XX finalidade de redução do preço.
17 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento responsável, já juntada aos autos.
18 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
18.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
19. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
20. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a), anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
21. O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
2. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
23. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
24. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio.
25. O(a) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
X – PROPOSTA
1. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - XXXXX XXX, em uma via, com identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, em algarismo com 02 (duas) casas decimais, e seu valor total por extenso.
1.1 - Caso o(s) valor(es) unitário(s) decorrente(s) do preço global proposta contenha(m) mais de duas casas após a virgula, as casas decimais excedentes serão desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), ainda que seja alterado o preço global, sendo esta alteração considerada uma negociação.
2. Descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referência,
Anexo I;
2.1. Preços unitários dos itens em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
2.2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
Parágrafo Único: A proposta que omitir os prazos e o local de entrega não será desclassificada, mas será considerada de acordo com os mesmos.
2.2.1.Caso esse prazo de validade não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
2.3. Prazo de entrega, conforme detalhado no Termo de Referência, Anexo I;
2.4. Caso o prazo de entrega não seja inserido na Proposta Comercial, as condições de entrega e seus prazos serão considerados aceitos exatamente como dispostos no Termo de Referência, Anexo I, para efeito de julgamento.
2.5. Declaração expressa de que os serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I;
2.6. Declaração expressa de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, dentre outros, os tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, instalação, seguro, frete e lucro.
3. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de entrega de sua Proposta Comercial, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na sua elaboração como justificativas para requerimento de quaisquer acréscimos, reembolsos, desistência ou indenizações de qualquer natureza.
4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4.1. Para os licitantes que ofertarem lances, será considerada como proposta final o valor do último lance ofertado; e para aqueles que não participarem da fase de lance, prevalecerá os valares constantes da Proposta Comercial escrita.
4.2. Em todo caso, conforme dispõe a Lei Federal 10.520/02, o Pregoeiro pode negociar com o licitante de melhor proposta, com vistas a obter preço ainda menor, sendo este considerado seu preço final compromissado.
5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital para cada item.
6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o item de seu interesse.
7. O encaminhado da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e concordância com o obrigatório atendimento de todas as exigências previstas neste Edital.
XI – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor global, todavia, deverá as empresas especificarem os preços individualmente dos itens, conforme medelo de proposta comercial observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1. Não se refira à integralidade do objeto, ressalvado o disposto nas anteriores deste edital;
2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
3.1. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação no certame, o licitante deverá apresentar a Documentação Completa, contendo os seguintes documentos:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
a.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a.2. O Pregoeiro e equipe de apoio, poderá realizar a consulta no ato da reunião, entretanto em caso de indisponibilidade do sistema e de impressão a licitante será INABILITADA pela falta de documento.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
b.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
b.2. O Pregoeiro e equipe de apoio,poderá realizar a consulta no ato da reunião, entretanto em caso de indisponibilidade do sistema e de impressão a licitante será INABILITADA pela falta de documento.
c). No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
d). Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f). No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g). No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3° da Instrução Normativa n° 36, de 03 de março de 2017 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, com data de emissão não superior a 90 dias.
h). No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
i) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
j). Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
a.2) Certidão de Débitos Tributários – CDT, Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (UF da Sede do Contribuinte);
a.3) Certidão de Débitos Tributários Municipais, expedita pela Fazenda Municipal da Sede do licitante;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
1.2.1. As licitantes enquadradas como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou aquelas a essas equiparadas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus ao tratamento diferenciado a que alude a lei, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
1.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação da empresa interessada, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 1.2.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior à 90(noventa) dias.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis supra citados poderão ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pela contador da empresa.
b.2. As empresas com menos de um exercício financeiro deverão apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
b.3. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e as demonstrações contábeis apresentados da seguinte forma:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou
d) por cópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
e) na forma de escrituração contábil digital (ECD) prevista na Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/20007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC, ou outras normas que vier a sucedê-las.
6.2.4. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
6.3. Análise contábil-financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pela contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG =ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
6.3.1. Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e o índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior que 1,0 (hum).
6.3.2. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
6.3.3. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
1.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÀO TÉCNICA E PROFISSIONAL:
a.1 O Município se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados/declarações, podendo requisitar cópias dos respectivos Contratos, Atas de Registro de Preço ou Aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
b) Declaração de que cumprirá as exigências mínimas relativas a instalação de equipamentos e pessoal técnico especializado, considerando essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;
c) Inscrição da empresa no Orgão Profissional competente.
c) Indicação de Profissional da área contábil, responsável pelos serviços contábeis mencionados no Anexo I, pertencente aos quadros da licitante, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, através da apresentação dos documentos a seguir relacionados;
c-1) Cópia da Carteira Profissional e da Ficha de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, e quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feia através do ato constitutivo ou ata de eleição dos administradores da mesma para comprovação do vinculo do profissional relacionado na alínea " d " acima com o licitante;
c-2) CERTIFICADO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL, em vigência, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do profissional;
1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) ANEXO VI - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Contratar com a Administração Publica.
c) ANEXO IX – Declaração de Ausência de Vínculo.
d) Declaração de cumprimento do disposto no art. 429 do Decreto-Lei nº. 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; OU Declaração de que não tem em seus quadros funcionais empregados cujas atribuições exijam formação profissional, conforme modelos ANEXOS X ou ANEXO XI.
2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente; ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo(a) Pregoeiro(a) ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos;
7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, esse fato acarretará a inabilitação do licitante;
8. O(a) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. Excepcionalmente, na ausência ou defeito de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para proceder sua emissão, juntando- os aos autos.
9.1. O Município não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios móveis, nem mesmo nas hipóteses de ausência de sinal de internet, não funcionamento de equipamento proprietários, falta de energia elétrica ou outras similares, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas e/ou omissões existentes, o licitante será inabilitado.
XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Equipe de Licitações.
2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1. Ser dirigido ao Prefeito, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), conforme estabelecido no item 1 deste Título;
4.2. Ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, preferencialmente com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala da Equipe de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
5. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
8. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, na sua Sede no endereço da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000; no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser comunicada via e-mail nos endereços fornecidos pelos licitantes.
9. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Pregoeiro do Município, e protocolados na Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx XX, no endereço da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem
4.2 acima.
XIV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
1. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado por item, será convocado para assinar a ata de registro de preços (ARP), no prazo de 03 (três) dias úteis e nas condições estabelecidas no presente edital, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Publica.
2. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
3. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
4. Funcionará como anexo a que se refere o item 2 cópia da ata de sessão de julgamento do pregão na qual os demais licitantes classificados após o vencedor declararem expressamente sua concordância em substituí-lo, eventualmente, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
5. O registro a que se refere o subitem 2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento previstas no presente edital.
6. É facultado à Prefeitura, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
8. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
9. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, posteriormente, na medida da necessidade, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
11. A ARP terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, sem possibilidade, portanto, de prorrogação.
12. Os contratos ou instrumentos congêneres poderão ser firmados até o último dia de vigência da Ata de Registro de Preços, independentemente do prazo de execução, podendo ainda aqueles ser aditados e prorrogados na forma da Lei Federal 8.666/93.
13. A ARP será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
14. O fornecedor garantirá a entrega do material licitado na mesma marca apresentada em sua proposta declarada vencedora, durante todo o período de vigência do contrato.
15. Excepcionalmente, o fornecedor poderá solicitar a substituição de marca em razão da descontinuidade da fabricação ou por outro motivo de força maior relevante, em petição escrita e fundamentada, sendo a decisão de aceitabilidade a critério exclusivo da Administração Publica, desde que seja ofertada marca de qualidade e utilidade igual ou superior, sem custos adicionais.
16. A Administração Publica reserva-se o direito de não receber o material em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o registro de preços ou rescindir o respectivo contrato.
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
17. Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e o Município de São João da Ponte - MG, celebrarão contrato de expectativa de fornecimento, nos moldes da minuta constante deste edital.
18 Em caso do licitante vencedor não assinar o contrato, reservar-se-á ao Município de São João da Ponte – MG, o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
19. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
20. Ocorrendo à desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de São João da Ponte - MG poderá convocar os licitantes remanescentes, observando-se a ordem de classificação.
21. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, todas da Lei Federal n° 8.666/93.
22. A convocação para assinatura de futuros contratos obedecerá a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos na Ata de Registro de Preços, conforme cotação do vencedor.
23. A associação da licitante vencedora com outrem a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de São João da Ponte - MG, e desde que não afete a boa execução do contrato.
CONTRATO, PRAZO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24. O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
25. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
26. Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
27. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e condições definidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
28. A contratação dos serviços objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço global.
29 Pela via do registro de preços, dispensam a previsão de dotação orçamentária, por não obrigar a administração a contratar os serviços objeto da licitação, caso sejam contratados, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do orçamento do Município Contratante vigente a época da contratação.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS:
30 Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da assinatura de contrato.
31 O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) apurado no período.
32 Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
33 As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro, conforme item 8.6.2.
34 Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o CONTRATADO requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Município.
XVI – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2. Quando o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de lances do Pregão, bem como o cadastro de reserva expressamente previsto na ARP;
3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, observada o cadastro de reservas;
4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Publica, sem justificativa aceitável;
5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.1 a 5.4.será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.1. Por razão de interesse público; ou
7.2. A pedido do fornecedor.
XVII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata/contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas e demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Declaração de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo VI – Declaração de Cumprimento do Inc. XXXIII, Art. 7º da CF/88; Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento de Representante; Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
Anexo IX – Declaração de Ausência de Vínculo.
Anexo X - Declaração de cumprimento do disposto no art. 429 do Decreto-Lei nº. 5.452/1943;
Anexo XI-Declaração de que não tem em seus quadros funcionais empregados cujas atribuições exijam formação profissional.
Anexo XII- Minuta do Contrato
2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
3. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail.
3.1. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
4. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
8. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
9. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Prefeitura poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
9.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos meios oficiais para conhecimento dos licitantes.
12. Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que não implique em alteração do contrato.
13. O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
15. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São João da Ponte - MG, 01 de abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial do Município
Portaria nº 015, de 01/02/2022.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: N° 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: N° 003/2022
1- SÍNTESE DO OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, através da Secretaria de Administração, que tem como padronização a implantação de softwares open source (código aberto), cujos os mesmos são baseados em questões éticas, direitos de liberdade , sem custos de licenças, com distribuição livre, permitindo a personalização das necessidades dos usuários. A Prefeitura Municipal de São João da Ponte utiliza o Software Público de Gestão Municipal e- Cidade (sob licença GPL – General Public License) desde 2013 adota para o desenvolvimento de suas atividades, o qual se destina a informatizar a gestão dos Municípios Brasileiros. O uso do e-Cidade objetiva manter sistematizadas as informações de gestão eletrônica patrimonial (compras, licitações, materiais/almoxarifado, patrimônio e veículos), financeira (caixa, contabilidade, tributos, empenho e orçamento), recursos humanos (pessoal, RH, estágio probatório e Social contratual (contratos e aditivos) e trâmite de processos (protocolo). Desde a implantação desse sistema até o presente momento, o referido software foi avaliado por equipe técnica e pelos setores usuários, mostrando-se adequado às demandas das instituições dessa municipalidade. Releva notar, finalmente, que a Prefeitura e demais autarquias está obrigada, por dever público de prestação de contas, a atender a Instrução Normativa nº 10/2011 (SICOM) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Portanto, é Pág. 15/33 imprescindível que o sistema adotado mantenha seu desempenho de modo a cumprir a referida obrigação de forma eficaz e transparente, e por não dispor de quadro próprio de profissionais especializados em TI para as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistema, recorre à contratação de empresa especializada na área de Tecnologia da Informação para projeto, evolução, adaptação e sustentação de sistemas, alguns deles considerados estratégicos visando a expansão, unificação e melhoria dos atuais processos de trabalho e com o advento do decreto 10540/2020, que obrigou os Municípios a adoção de um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic, com padrões minimos de qualidade, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, vejemos texto:
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo de outras disposições previstas em lei ou em atos normativos aplicáveis.
§ 1º O Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, no mínimo”:
Assim, o presente procedimento decorre diretamente da necessidade de adotar de um sistema unico e de uma ferramenta 100% web, Multinstituições, com a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, no mínimo das operações realizadas pelos Poderes e pelos órgãos e dos seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais, bem como de toda a movimentação de pessoal, assim divido por área:
1 – Financeira;
2 – Tributária;
3 – Patrimonial;
5 – Recursos Humanos;
6 – Nota Fiscal Eletrônica;
7 – Portal Transparência;
8 – Portal de Serviços; e
9 – Ambiente computacional.
Para atendimentos ao siafic, a padronização de softwares open source (código aberto), cujos os mesmos são baseados em questões éticas, direitos de liberdade, sem custos de licenças, com distribuição livre, permitindo a personalização das necessidades dos usuários. Para tanto, a Prefeitura julga necessário a contratação de empresa especializada para, treinamentos e serviços de suporte, operação assistida, manutenção corretiva e evolutiva em um Software Público de Gestão Municipal (sob licença GLP – Licença Pública Geral).
Mediante o exposto, e pelo trato ao interesse público, considerando ainda que o setor responsável realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto licitado, apurados em empresas do ramo, compilados em planilha também anexa, que visa subsidiar a Seção de Apoio Administrativo na definição do valor de referência a ser lançado e que norteará as decisões do Pregoeiro designado para a realização do Pregão a ser instaurado, justifica-se a adoção da licitação na modalidade pregão, na sua forma presencial em face ao interesse e ainda ser considerado necessário e imprescindível à Administração no desempenho de suas atribuições.
3 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
item | SISTEMAS ADMINISTRATIVOS | PREÇO/MÊS | QTDE | PREÇO TOTAL |
1 | Orçamento (PPA, LDO, LOA) | 12 | ||
Contabilidade | 12 | |||
Tesouraria | 12 | |||
2 | Tributação | 12 | ||
3 | Patrimônio | 12 | ||
Almoxarifado | 12 | |||
Compras, Licitações e Contratos | 12 | |||
Controle de frotas | 12 | |||
4 | Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 12 | ||
5 | Atendimento ao Cidadão Web | 12 | ||
Protocolo e Processos | 12 | |||
Portal de Transparência (LC 131/2009) | 12 | |||
6 | Nota Fiscal de Serviço Eletrônica | 12 | ||
7 | Ambiente Computacional | 12 | ||
SUBTOTAL | ||||
8 | Poder Legislativo (Itens 1 - 3 – 4 e 5) | 12 | ||
9 | RPPS ( Itens 1 - 3 - 4 e 5) | 12 | ||
10 | Fundação Hospitalar ( Itens 1 - 3 - 4 e 5) | 12 | ||
11 | Outras Autarquias ( Itens 1 - 3 - 4 e 5) | 12 | ||
12 | Suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do software e- Cidade na área da Saúde (Agendamento, Ambulatorial , Farmácia, etc) | 12 | ||
13 | Suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do software e- Cidade na área da Educação (ESCOLA , SECRETARIA etc) | 12 | ||
TOTAL | ||||
TREINAMENTO | PREÇO | QTDE/HORA | PREÇO TOTAL | |
Treinamentos para as áreas; Financeira: (Orçamento, empenho, contabilidade e tesouraria); Patrimonial: (Compras, contratos e licitações, almoxarifado, frotas, patrimônio e protocolo); RH: ( Folha de pagamento, pessoal e estágio probatório); Tributária: (IPTU, ISSQN, etc); Saúde (Agendamento, Ambulatorial , Farmácia, etc) Educação ( ESCOLA , SECRETARIA | 250 | |||
SUPORTE TÉCNICO DE PROGRAMA | PREÇO h/ | QTDE/HORA | PREÇO TOTAL | |
Suporte técnico presencial | 360 | |||
VALOR GLOBAL |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Descrição do Software:
1. A Área Financeira destina-se a gestão orçamentária, empenho, tesouraria e contabilidade. Como o sistema pode operar com mais de uma instituição, o controle orçamentário será realizado de forma integrada, cada instituição lança suas despesas e receitas e a instituição Prefeitura consolida os valores e gera os relatórios financeiros e gerenciais. O objetivo principal é facilitar o controle, centralizar as informações e tornar mais visíveis os valores orçamentários e financeiros.
DESCRITIVO
Controlar a contabilidade, elenco de contas e execução de lançamentos contábeis. Emissão de balancetes, diários, razões e demais relatórios exigidos legalmente. Deverá permitir a emissão de qualquer relatório de qualquer mês do ano, a qualquer momento independente do período em processamento. |
Estar totalmente adaptada às 10 normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público - NBCASP, (1 - conceituação, objeto e campo de aplicação; 2 – patrimônio e sistemas contábeis; 3 – planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil; 4 – transações no setor público; 5 – registro contábil; 6 – demonstrações contábeis; 7 – consolidação das demonstrações contábeis; 8 – controle interno; 9 – depreciação, amortização e exaustão; 10 – avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público). |
Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos Subsistemas de Informações Patrimoniais, Orçamentarias e de Controle sob a forma de partidas dobradas, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) com registro em Livro Diário, bem como realizar todos os registros contábeis de natureza orçamentária em conformidade com os Art. 83 a 106 da Lei 4.320/64. |
Permitir a existência de mais de uma instituição na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais e da LRF de forma consolidada (resumo da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal, anexo das metas fiscais e anexo dos riscos fiscais). |
Permitir a geração de relatórios gerenciais de receita, Despesa, Restos a pagar, Depósitos de diversas origens, bancos e outros de acordo com o interesse do tribunal de contas, bem como boletim financeiro diário. |
Elaborar os anexos (10,11,12,13,14,15,16,e 17), e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da lei 4.320/64, Lei complementar 101/00 – LRF e resolução do Tribunal de Contas do MG, em especial os art. 52, 53, 55, e 72. |
Permitir que seja efetuada a geração dos razões analíticos de todas as contas integrantes do sistema financeiro, patrimonial e de compensação. |
Possibilitar sempre que possível utilizar históricos padrões (textos padronizados), vinculados a classificação da despesa, desta forma evitando lançamentos indevidos. |
Permitir efetuar o lançamento da receita e despesa automaticamente nos sistemas financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, conforme necessário. |
Possibilitar o controle dos restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando necessárias. |
Permitir executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado. |
Permitir o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa. |
Permitir a arrecadação da receita por código estrutural ou reduzido. |
Permitir gerar relatórios de execução da despesa, por credores, por classificação, por período e outros que se faça necessário. |
Permitir gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e |
outros. |
Permitir emissão dos relatórios de renúncia da receita (descontos concedidos, descontos concedidos por regra, débitos cancelados, prescrição de débitos). |
Permitir o processamento dos boletins da tesouraria. |
Permitir a emissão de relatórios gerenciais tais como Demonstrativo de despesa e receita, saldo contábil, saldo de verbas da despesa, Despesa por órgão/unidade/elemento, demonstrativos da execução da despesa, índice da educação, índice da saúde, acompanhamento orçamentário. |
O Software deverá atender a todos os itens da Portaria 828 da STN, contemplando todo o controle do enfoque Patrimonial. |
Permitir sob a forma de cadastro a planificação dos Custos observando critérios de departamentalização. |
Permitir a associação do plano de custos a direcionadores e/ou critérios de rateio. |
Permitir associar ás contas de custos movimentações contábeis de despesa com serviços, consumo de materiais, despesas com pessoal e encargos, provisões e depreciação. |
Gerar processamento mensal da apuração dos custos, tendo como resultado o Mapa de Localização. |
Controlar o PPA, orçamento municipal e suplementações orçamentárias. Emissão de todos os relatórios legais. |
Permitir a elaboração do Plano Plurianual (PPA) de forma descentralizada, permitindo que cada entidade da administração direta e indireta insira no sistema, a parte do PPA que lhe caiba. |
Disponibilizar módulo de consolidação das propostas parciais do PPA de todas as entidades da administração direta e indireta. |
Emitir demonstrativos contendo as informações cadastradas no PPA elaborado, explicitando as diretrizes, os programas e as ações governamentais. |
Integração entre PPA e LDO, onde o que foi modificado no PPA reflita e o impacte de forma automática na LDO (com opção de escolha por parte do usuário ou parâmetro para fazer ou não). |
Controle de forma automática do percentual autorizado na LOA para alterações orçamentária. |
Possuir um conjunto de tabelas de parametrização para criação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). |
Permitir a elaboração da LDO de forma descentralizada, permitindo que cada entidade da administração direta e indireta insira no SOFTWARE a parte da LDO que lhe caiba. |
Disponibilizar módulo para consolidação das propostas parciais da LDO de todas as entidades da administração. |
Permitir a definição das prioridades da Administração para o exercício financeiro a que se refere a LDO com base nas ações previstas no PPA, conforme determina o § 2o, do art. 165, da CF/88, possibilitando a emissão do Demonstrativo das Metas e Prioridades. |
Permitir a elaboração da proposta da LOA de forma descentralizada, possibilitando que cada entidade da administração direta e indireta, bem como cada unidade orçamentária das entidades, insira no SOFTWARE, a parte da LOA que lhe caiba. |
Permitir a elaboração da proposta orçamentária dos fundos especiais de forma segregada, conforme determinam as seguintes legislações: Artigos 71, 72, 73 e 74 da Lei 4.320 • Fundo Municipal de Saúde – art. 77, § 3o, do ADCT da CF/88. • Fundo Municipal de Assistência Social – Lei 0000/00 , 0000/00 e 3502/03. • Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – art. 88, IV, da Lei no 8.069/1990. • Fundo de Habitação Lei 3737/05. • Fundo da Infância e Adolescência Lei 3498/03 e 3937/06. • Fundo de Meio Ambiente Lei 3350/02. • Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural Lei 4123/08. • Fundo do Turismo Lei 4139/09. |
Disponibilizar módulo para consolidação das propostas parciais da LOA de todas as entidades da administração direta e indireta e dos fundos especiais, conforme determinam o art. 165, § 5o, da CF/88 e o art. 50, III, da LRF. |
Disponibilizar as naturezas de receitas orçamentárias e permitir a atualização, quando necessário, identificando no cadastro as categorias econômicas e os demais detalhamentos previstos na legislação. |
Possibilitar a definição e cadastramento do detalhamento da natureza da receita orçamentária, quando necessário, conforme faculta a legislação. |
Possibilitar a definição e cadastramento das destinações de recursos (fontes de recursos) previstos na legislação em vigor. |
Permitir a definição e cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional, programática e econômica, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até o elemento, com os seus respectivos valores orçados. |
Permitir a definição e cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional e programática, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até a modalidade de aplicação, conforme parametrização, e com os seus respectivos valores orçados, de acordo com o que prescreve a legislação. |
Possibilitar a organização do orçamento da receita em códigos reduzidos com os seus respectivos valores previstos. |
Possibilitar a organização do orçamento da despesa em códigos reduzidos com os seus respectivos valores fixados. |
Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para a despesa total com pessoal. |
Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta de orçamento para as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino. |
Possibilitar a apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para as despesas com as ações e serviços de saúde. |
Possibilitar a apuração automática da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária; |
Permitir emissão de relatórios do orçamento, contendo a relação de subprojetos cadastrados e demonstrando os respectivos projetos e atividades aos quais estão vinculados. |
Permitir a emissão do sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo, conforme determina o inciso I, do § 1o, do art. 2o da Lei no 4.320/1964. |
Permitir a emissão do Anexo 1 – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, conforme determina o inciso II, do § 1o, do art. 2o da Lei no 4.320/1964. |
Permitir a emissão do Anexo 2 – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas e da despesa por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica, conforme determinam os incisos III e IV do §1o do art. 2o, combinado com o art. 8o, ambos da Lei no 4.320/1964. |
Permitir a emissão do Anexo 6 – Programa de Trabalho, conforme determina o inciso II, do § 2o, do art. 2o da Lei no 4.320/1964. |
Permitir a emissão do Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades, conforme determina o inciso II, do § 2o, do art. 2o da Lei no 4.320/1964. |
Permitir a emissão do Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso II, do § 2o, do art. 2o da Lei no 4.320/1964. |
Permitir a emissão do Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme determina o inciso II, do § 2o, do art. 2o da Lei no 4.320/1964. |
Execução |
Possibilitar a integração da LOA com a Contabilidade Pública e Tesouraria que deverá incorporar e executar o orçamento, após aprovação do Poder Legislativo. |
Possibilitar o desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de arrecadação, conforme determina o art. 13 da LRF. |
Possibilitar, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme determina o caput do art. 8o da LRF. |
Possibilitar a limitação de empenhos e movimentação financeira, nas hipóteses previstas no art. 0x x xx xxxxxx XX xx § 0x xx art. 31 da LRF. |
Possibilitar a distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, conforme a vinculação dos recursos, permitindo o remanejamento quando necessário, conforme determina o art. 47 da Lei no 4.320/1964. |
Permitir o gerenciamento do orçamento por meio das cotas mensais, de forma integrada com as metas de arrecadação e com o cronograma de desembolso. |
Permitir o bloqueio de saldo orçamentário quando se fizer necessário, não incluindo nesta necessidade casos de compras e licitações onde o sistema de estar totalmente integrado e efetuar estas reservas automaticamente. |
Permitir o cadastro de remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88. |
Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei no 4.320/1964. |
Possibilitar a geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito). |
Possibilitar a geração de decreto de remanejamento e transposição, em formato PDF. |
Permita a emissão, liquidação, anulações e demais operações que envolvem execução orçamentária. Que o pagamento dos empenhos possa ser feito via caixa, tendo um controle de tesouraria e terminais de caixa. Estes pagamentos deverão ser atualizados automaticamente após a autenticação do empenho. |
Permitir o empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na Lei no 4.320/1964. |
Possibilitar o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar. |
Possibilitar a consulta, em tempo real, dos saldos orçamentários disponíveis na data informada pelo usuário. |
Possibilitar o cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração sequencial e cronológico. |
Permitir a realização e o controle das anulações e complementações das notas de empenhos da despesa. |
Possibilitar a realização de consulta “extrato de empenho”, visualizando, para o empenho selecionado, os seus dados e sua movimentação (se houver): anulações, liquidações e pagamentos efetuados. |
Possibilitar a consulta de empenhos cadastrados por: credor, código do empenho, dotação orçamentária, data da emissão do empenho, código do material, ordem de compra. |
Permitir a emissão de relatório de empenhos, podendo selecionar o código do credor, permitido ainda informar o período inicial e final, mostrando ou não, históricos e itens, com resumo(se for solicitado), além da totalização ou não dos valores empenhados, liquidados e pagos. |
Permitir a integração com o almoxarifado, para registro das fases da liquidação da despesa(orçamentária e de restos a pagar), desde o momento do recebimento das notas de materiais, bens e serviços até a confirmação do direito adquirido pelo credor/fornecedor, com os respectivos lançamentos contábeis. |
Efetuar automaticamente as retenções de IRRF, INSS e ISSQN sobre a liquidação e/ou pagamento. |
Possibilitar a realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar, de forma |
automática ou manual, conforme determinam o art. 36 e o parágrafo único do art. 103 da Lei no 4.320/1964. |
Permitir a caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o parágrafo único do art. 92 da Lei no 4.320/1964. |
2. O principal objetivo da Área Tributária é o registro e a geração dos dados referentes à cobrança dos tributos municipais. Também, as relações de cada contribuinte com o município ficam identificadas por meio das diversas funcionalidades que estão desenvolvidas nos módulos desta área e no aplicativo e-Cidade: cálculo do IPTU, previsão de arrecadação, parcelamentos, acordos judiciais e outras relações contributivas entre o ente fiscalizador, Prefeitura e seus contribuintes. A integração tributária proporciona maior controle sobre os valores de impostos e taxas a serem recolhidos pelos contribuintes. O sistema permite a consulta de todas as dívidas de um determinado contribuinte, parcelar seus débitos, solicitar cancelamento e emitir as guias e termos de compromisso de pagamento, utilizando-se de apenas uma interface.
Descritivo
Este sistema deverá conter todos os registros financeiros gerados pelos módulos tributários. Executar também todo o controle de tesouraria, permitindo a ligação de vários terminais de caixa, conforme a necessidade da prefeitura. Nos terminais de caixa, toda a movimentação com a despesa orçamentária deverá ser lançada automaticamente na contabilidade, logo após sua autenticação. Um recibo ou carnê de pagamento, ao ser autenticado no terminal de caixa, deverá automaticamente ter a receita classificada, eliminando o conceito de receita a classificar. Além de executar a classificação da receita automaticamente, executar no cadastro do contribuinte, evitando atualizações posteriores ou digitação. |
Permitir o cadastro de regras para os parcelamentos para atender a legislação sem a necessidade de modificação do Software. |
Permitir o cadastro de grupo e origem do débito, manutenção do calendário de pagamentos, grupos de débitos e taxas específicas. |
Permitir a prorrogação do vencimento de débitos. |
Permitir a emissão de recibo de receita. |
Permitir o controle de pagamento parcial e créditos, bem como compensação. |
Permitir o controle das guias de ITBI urbano e rural. |
Permitir o controle de compradores e vendedores. |
Emissão de guias de ITBI com código de barras. |
Permitir emissão de relatório estatístico por zona e setor para acompanhamento dos valores. |
Permitir a consulta as guias emitidas e pagas. |
Permitir baixa automática na tesouraria. |
Permitir o cadastro dos alvarás sanitários. |
Possibilitar a emissão da guia de pagamento. |
Possibilitar a consulta ao cadastro sanitário. |
Permitir a emissão do alvará sanitário. |
Possibilitar o controle de vistorias e notificações. |
Permitir a emissão e o controle de auto de infração. |
Possibilitar a emissão de recibos. |
Permitir o cadastro das planilhas de levantamento fiscal. |
Possibilitar a emissão do termo de levantamento. |
Gerar automaticamente os valores dos termos no financeiro do ISSQN. |
Permitir a emissão de relatórios de vistoria e auto de infração. |
Possibilitar que cadastro de atividades permita a inclusão de todos os itens necessários para a definição e caracterização da inscrição econômica, sendo adequada ao código tributário municipal. |
Possibilidade de inclusão de sócios das empresas, que também são responsáveis pelos créditos |
tributários. |
Permitir o registro de diferentes códigos de atividades desempenhadas pelo contribuinte indicando a principal e as secundárias. |
Permitir a vinculação de ocupações econômicas, de acordo com o CBO (Código Brasileiro de Ocupações), para inscrições de autônomos e de acordo com a legislação municipal. |
Permitir a emissão das guias de arrecadação em cota única ou dividido em parcelas, contendo código de barras para pagamento nos agentes arrecadadores. |
Possuir rotinas para elaboração dos acréscimos a incidirem sobre o lançamento em decorrência de atrasos nos pagamentos, conforme legislação municipal. |
Possuir rotina de impressão de 2ª via de documentos de arrecadação na Internet (sítio eletrônico da Prefeitura). |
Permitir que a extinção do crédito tributário, na modalidade de pagamento, possa ser feita através da captação e processamento de arquivos de texto disponibilizados pelos agentes arrecadadores ou bancos conveniados com a Administração. |
Permitir a emissão de guia complementar de ISSQN. |
Permitir a integração com a Arrecadação de Tributos para a contabilização automática dos tributos recebidos. Após o processamento dos arquivos magnéticos de retorno, recebidos da rede bancária credenciada, a contabilização ocorrerá diretamente nas contas de receita previstas no orçamento da prefeitura, tendo como contrapartida a conta bancária ou a conta de receita classificada. |
Permitir integração com o Departamento de Pessoal para a contabilização da baixa automática dos empenhos e ordens de pagamentos da folha de pagamento, com as respectivas retenções. |
Possibilitar a consulta, em tempo real, dos saldos das contas bancárias na data informada pelo usuário. |
Possibilitar a geração de arquivos em meio eletrônico (ordem bancária eletrônica) contendo os dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo próprio banco, de forma a viabilizar o envio de arquivo ao banco para possibilitar o pagamento de um ou diversos credores/fornecedores. |
Permitir a emissão de documentos de transferência bancária. |
Baixa na arrecadação automática na autenticação dos recibos. |
Permitir gerar o demonstrativo financeiro do caixa. |
Permitir a emissão de demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas realizadas (orçamentárias e extra-orçamentárias). |
Possibilitar a conciliação bancaria automática, utilizando os extratos bancários em arquivo-texto no padrão CNAB240, Simples Nacional (DAF607) e outros convênios. |
Deverá conter informações de todo o cadastro imobiliário do município e rotinas de cálculos de IPTU com emissão de carnês. Que este módulo permita que a prefeitura crie a tabela de características dos imóveis, de acordo com a realidade do município. As tabelas do IPTU também possam ser criadas conforme necessidade. Que o programa de cálculo de IPTU seja confeccionado especificamente para a prefeitura, conforme código tributário municipal. |
Permitir o cadastramento de Lotes, matrículas, loteamentos, promitentes compradores, outros proprietários, características, setores, face de quadra, massa falida, ruas e avenidas, facultado fracionamento. |
Permitir o cadastro de Isenções, por ano, período, com percentual de isenção, motivos e emissão de certificados. |
Permitir o cadastro de contribuintes, interligados pelo cadastro geral. |
Permitir o cadastro de imobiliárias, facilitando assim o controle de imóveis vinculados a esta, assim como o recebimento de correspondências tais como Carnês de IPTU e outros. |
Permitir o cadastro de novas construções com todas as informações necessárias a sua identificação, facultado fracionamento. |
Permitir manuseio dos parâmetros de cálculo do IPTU. |
Permitir o cálculo Geral e Parcial do IPTU, conforme código tributário municipal. |
Permitir a exclusão do IPTU. |
Permitir a emissão geral do IPTU conforme layout definido. |
Permitir gerar arquivos em TXT ou PDF para emissão externa (em gráficas), dos carnês. |
Permitir a emissão de relatórios com a posição de cálculo do IPTU com gráficos. |
Permitir a emissão de relatórios comparativos com anos anteriores do cálculo do IPTU. |
Permitir a emissão de carnês de cobrança ou recibos conforme layout pré-estabelecido, com código de barras FEBRABAN. |
Possibilitar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, inscrição, logradouros e CPF/CNPJ. |
Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício. |
Possibilitar a cobrança ou não de taxas para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação. |
Permitir a inclusão geral de parcela única e a prorrogação da mesma, além de permissão de desconto nesta parcela única conforme legislação municipal. |
Deverá conter informações de todo o cadastro de Cemitério do município e rotinas de cálculos com emissão de carnês. Que este módulo permita que a prefeitura crie a tabela de características do cemitério, de acordo com a realidade do município. As tabelas do CEMITÉRIO também possam ser criadas conforme necessidade. Que o programa de cálculo de taxas de Cemitério seja confeccionado especificamente para a prefeitura, conforme código tributário municipal. |
Permitir o cadastramento de Cemitérios, Plano, Bloco/Quadra, tipo de Carneira, seqüência, Responsável. |
Permitir o cadastro de Falecidos. |
Permitir o cadastro de responsáveis, interligados pelo cadastro geral. |
Permitir manuseio dos parâmetros de cálculo do Cemitério. |
Permitir o cálculo Geral e Parcial da taxa de Aluguel cemitério, conforme código tributário municipal. |
Permitir a emissão geral do CEMITÉRIO conforme layout definido. |
Permitir gerar arquivos em TXT ou PDF para emissão externa (em gráficas), dos carnês. |
Permitir a emissão de relatórios com a posição de cálculo do CEMITÉRIO com gráficos. |
Permitir a emissão de relatórios comparativos com anos anteriores do cálculo do CEMITÉRIO. |
Permitir a emissão de carnês de cobrança ou recibos conforme layout pré-estabelecido, com código de barras FEBRABAN. |
Possibilitar consultas através de nome do responsável ou do falecido, parte do nome, cadastro, inscrição (cemitério, plano, bloco/quadra, tipo de carneira, número da carneira e seqüência) e CPF/CNPJ. |
Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício. |
Executar e controlar todas as contribuições de melhorias de obras feitas no município. O cadastramento dos lotes beneficiados com a contribuição de melhoria seja feito de forma automática com busca ao módulo de cadastro imobiliário, evitando assim a digitação de todos os lotes. |
Permitir o cadastro de editais. |
Permitir o cadastro e controle das listas de intenções. |
Permitir o cadastro de contribuição com seus logradouros. |
Permitir o controle dos lotes atingidos com geração automática pelo cadastro. |
Possibilitar o controle dos imóveis, bem como geração automática dos mesmos. |
Permitir o parcelamento e reparcelamento da contribuição de melhoria, com a emissão de seus respectivos termos. |
Permitir a configuração e emissão de carnês e/ou recibos. |
Permitir consulta financeiras e emissão de certidões na mesma rotina. |
Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais por rua, bairro e termo de responsabilidade. |
O sistema deve permitir o controle e manutenção de todos os registros de dívida ativa do município, seja qual for o tributo ou receita. Permita a inscrição automática dos tributos no final de cada exercício. Possa fazer convênio com empresas de cobrança efetuando troca de informações por meio magnético, controlando as dívidas que estão na prefeitura e em cobrança. |
Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, registradas na conta-corrente fiscal, de acordo com a legislação. |
Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de verificação de débitos de outros módulos para concessão ou não do mesmo, quando a lei assim o determinar. |
Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com controle de valores mínimos. |
Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para cobrança judicial em texto definido pelo usuário. |
Conter recursos para administrar todos os tributos inscritos em Dívida Ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria), no que se refere a inscrição e cobrança, administrativa ou judicial). |
Permitir o cadastro de procedências e receitas da dívida ativa. |
Permitir emissão de relatório totalizador da dívida ativa. |
Permitir o controle e emissão de notificações. |
Permitir a emissão do livro de dívida ativa. |
Permitir a emissão de certidão de ajuizamento. |
Possibilitar criar listas e emitir CDAs a partir destas listas. |
Permitir a emissão de relatórios por exercício, geral em ordem alfabética ou por inscrição. |
Permitir emissão de relatórios de processos com advogados, por maiores devedores, relatório de dívida prescrita. |
Permitir a emissão de relatório resumido por procedência de dívida ativa |
Permitir a emissão geral de carnês, configurados conforme modelo da prefeitura, com código de barras padrão FEBRABAN. |
Permitir o lançamento do IPTU, ISSQN, Diversos, Contribuição de melhoria e outros automaticamente no final do exercício. |
Instituir Módulos específicos para a gestão portuária de grandes cadeias produtivas ex:(Polo naval, Polo eólico, etc ..) |
Permitir consultas a exercícios anteriores. |
Permitir via sistema que haja manutenção nas origens de parcelamentos, independente de ser lançamentos atualizado ou não, para casos em que ocorra intervenção judicial e existam parcelamento em andamento – caso da Oneração. |
Controlar as cobranças diversas, como aluguéis por exemplo. |
Permitir parametrização dos tipos de cálculos. |
Permitir manutenção no cadastro base diversos. |
Permitir manutenção das procedências. |
Possibilitar o parcelamento dos diversos conforme legislação municipal. |
Emissão de carnês e/ou recibos conforme modelo definido pela contratante para cobrança bancária. |
Permitir a consulta a todos os débitos de um contribuinte, imóvel, inscrição de alvará, códigos de arrecadação ou números do termo de parcelamento. |
Permitir consultar valores por tipo de débito e receita. |
Permitir emissão de relatório analítico e sintético de débitos, além da notificação automática destes débitos. |
Deverá gerar parcelamento dos débitos consultados, sendo que, havendo permissão ao usuário, ele poderá efetuar no mesmo momento o parcelamento ao contribuinte. |
Deverá disponibilizar nesta consulta e emissão de certidões e alvarás. |
Sistema de controle do cadastramento das obras executadas pelos contribuintes afim de envio de informações para o órgão competente, bem como emissão de alvarás de construção e habite-se. |
Cadastro das obras a serem executadas pelos contribuintes. |
Cadastro de Responsáveis Técnicos pela Obra. |
Cadastro do Engenheiro Responsável pela Obra. |
Liberação de Alvará da Obra. |
Liberação de Habite-se Parcial e Total. |
Geração de Arquivo para o INSS das obras. |
Emissão de Alvará Configurável. |
Emissão de Relatório das Obras. |
Consulta Obras Cadastradas. |
Sistema de controle do andamento das CDAs emitidas pelo setor de Divida Ativa, bem como geração e emissão de iniciais dos processos. |
Cadastro dos Advogados. |
Cadastro de Varas e Localizações. |
Cadastro de Tipos de Petição. |
Cadastro de Situação e Tipos de Processo. |
Inclusão de Processos do Fórum. |
Emissão de Inicial. |
Emissão de Petição. |
Consulta Petição e Inicial. |
Relatórios da Situação das Petições. |
Gerenciamento dos Processos Jurídicos (não apenas execuções fiscais, usucapião, indenização, ressarcimento). |
Controle de honorários e custas processuais. |
Cadastrar os índices para correção monetária e indicadores econômicos que serão utilizados pelos módulos tributários para execução de cálculos. |
Permitir manipulação de cadastro de índices de correção integrado aos diversos sistemas para não haver redundância destas informações (UFIR, Dólar, UPR, URM, URFM, Etc.). |
3. A Área Patrimonial destina-se ao controle dos sistemas que envolvem compras, contratos, licitações, material, ouvidoria, patrimônio, protocolo, trânsito e veículos.
Descritivo
Que o sistema tenha o controle e administração de materiais de consumo, patrimonial e serviços, controlando diversos almoxarifados integrados com o departamento de compras. |
Permitir a manutenção no cadastro de Fornecedores. |
Permitir a criação de vários almoxarifados, sendo que o acesso a cada um deles deverá depender da permissão dos usuários. |
Possibilitar o controle de toda movimentação de entrada, saída, devolução, prazo de validade e transferência de materiais no estoque. |
Possibilitar gerenciar a necessidade de reposição de materiais através do ponto de pedido. |
Permitir a saída de materiais do almoxarifado somente com requisição emitida pelo sistema. |
Deverá ter um controle de doação e devolução de mercadorias. |
Permitir controlar os limites mínimos e de reposição de saldo físico em estoque. |
Permitir a emissão de relatório de inventário físico-contábil. |
Relatório de itens. |
Relatório de saída de materiais por departamento. |
Integração com o controle de custos. |
O sistema deve possibilitar o controle das compras de todos os tipos de materiais e serviços adquiridos pelo município, acompanhando todo o processo, desde a compra propriamente dita até a chegada do material ou serviço ao seu destino. |
Permitir a emissão de Ordem de compra para integração com almoxarifado. |
Controle dos fornecedores do município, tipos de certificados e a emissão destes. |
Permitir o controle das solicitações de compras encaminhadas pelos departamentos solicitantes. |
Permitir o preenchimento das solicitações de compras na origem, sendo que o usuário deverá atribuir um valor médio para que o sistema efetue automaticamente uma reserva de saldo, evitando assim perda de tempo pelo departamento de compras em realizar cotações e no final não ter orçamento disponível para efetuar a compra. |
Possibilitar efetuar o agrupamento de solicitações de vários departamentos e criar apenas um |
processo de compra, com isto. |
Possibilitar a integração total com contabilidade e orçamento, no que se refere ao bloqueio no orçamento do valor reservado. |
Permitir a emissão automática do orçamento da solicitação aos fornecedores. |
Possibilitar a emissão do orçamento do processo de compras para fornecedores. |
Permitir o registro e julgamento dos orçamentos. |
Emissão do mapa das propostas julgadas. |
Emissão automática da autorização de empenho ou pré-empenho. |
Permita o acompanhamento de todo processo licitatório, bem como apoio no julgamento das propostas. Ser diretamente integrado ao módulo de materiais (compras) possibilitando uma integração total. Que uma licitação depois de incluída no sistema, possa ter todos os relatórios, posteriores e licitação de forma automática, sem a redigitação dos dados, como por exemplo: emissão de autorização de compra e empenho, emissão dos empenhos e emissão das ordens de compra. |
Permitir efetuar o agendamento das licitações. |
Permitir a manutenção dos itens da licitação, do material previamente codificado, permitindo emissão de autorizações de empenho, e ordens de compra de forma automática, a adjudicação de fornecedores. |
Rotina de julgamento, encerramento e anulação de licitações. |
Relatório mapa para julgamento por menor preço unitário ou global. |
Relatório de adjudicação. |
Relatório de conferência e boletim de publicação. |
Editor de texto integrado ao sistema. |
Controle de verba, com reserva automática e liberação. |
O sistema devera estar de acordo com a lei 8666/93 e suas posteriores alterações. |
Permitir a emissão da autorização de empenho. |
Permitir a emissão de ordem de compra após liberação do empenho. |
Permitir a integração total com o módulo de compras, almoxarifado, patrimônio, orçamento e contabilidade. |
Permitir consultar On-line a situação(se existem dívidas), junto ao município, dos fornecedores. |
Permitir Controle de Registro de preços. |
O sistema deverá ter a administração dos bens do município, efetuando todo controle por centros de custo. Operar em conjunto com o módulo de materiais, onde são feitas as compras. Que o módulo de materiais possa automaticamente avisar ao usuário do módulo de patrimônio a chegada (entrega pelo fornecedor) de bens na Prefeitura- Administração Direta e Indireta. O processamento, ou seja, a inclusão destes bens no patrimônio do município seja de forma automática, evitando que o usuário do setor de patrimônio digite novamente os dados dos bens, informando apenas sua classificação patrimonial. |
Cadastro de centro de custos conforme orçamento do município. |
Permitir transferência de bens, mantendo o histórico. |
Possibilitar o controle e a manutenção de todos os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio da prefeitura, permitindo de maneira rápida, o cadastramento, a classificação, a movimentação, baixa, localização e o inventário. |
Possibilitar o cadastramento de maneira que possa permitir o agrupamento conforme a natureza do bem. |
Permitir efetuar a depreciação e reavaliação dos bens individualmente ou global por natureza ou item. |
Possibilitar a emissão de relatório por número, itens, localização, secretaria / departamento, classe, unidade responsável, por tipo e por grupo. |
Possibilitar emissão de termo de responsabilidade por departamento. |
Possibilitar emitir relação de inclusões, baixas, reavaliações, transferência por item ou por localização. |
Permitir a geração e leitura de etiquetas com código de barra. |
Possibilitar de atualização financeira do patrimônio automático. |
Que o sistema tenha a administração de toda frota de veículos da Prefeitura- Administração Direta e Indireta e controle de custos. Funcionar integrado com os almoxarifados, que ao dar saída de peças para veículos ou combustíveis, registrar o código ou placa do veículo, permitindo que a qualquer momento se consulte as peças e demais gastos que cada veículo está utilizando. |
Possibilitar gerenciar os gastos dos veículos da prefeitura e autarquias. |
Permitir controlar o consumo de combustível e média por veículo. |
Permitir gerenciar os custos por unidade de veículo e por centro de custos. |
Permitir controlar serviços, peças e acessórios efetuadas nos veículos, assim como a garantia das mesmas. |
Permitir controlar manutenção preventiva, trocas ou complemento de óleo. |
Permitir controlar as licitações de combustíveis, informando a quantidade licitada gasta e o saldo restante. |
Permitir controlar o licenciamento, seguro dos veículos. |
Permitir controlar a validade da carteira de habilitação dos motoristas. |
Permitir controlar as reservas de veículos por centro de custo e por funcionário. |
Possibilitar a emissão de relatório de gastos de veículo por período. |
Controle e administração dos contratos desde o processo inicial bem como as validades. |
Tipos de Acordo. |
Vínculos de Acordo. |
Grupos |
Comissão de Vistoria. |
Penalidades/Garantias. |
Modalidades. |
Processo de Compras. |
Geração de Edital. |
Inclusão de Acordo. |
Geração de Autorização de Empenhos. |
Aditamentos. |
Controle de Acordos a Vencer. |
4. A Área de Recursos Humanos destina-se a gestão e o controle da vida funcional dos colaboradores. O estágio probatório, controle de portarias e folha de pagamento estão contemplados nesta área.
Descritivo
Permitir a geração de folha de pagamento municipal. |
Possibilitar o controle de fichas financeiras. |
Manutenção da tabela de códigos com formulas e cálculos totalmente definíveis pelo usuário. |
Permitir a manutenção de tabelas de IRRF, Previdência e composição das bases de cálculos. |
Cadastro de lotações vinculadas ao orçamento. |
Permitir a manutenção da tabela de progressões. |
Permitir o cadastro de eventos, onde o sistema avisa os eventos a acontecer. |
Permitir o cadastro de padrões conforme lei municipal. |
Permitir o controle, concessão e desconto de vale-transporte. |
Permitir o cadastro de funcionários vinculados ao cadastro geral do município. |
Permitir o reajuste automático de salários. |
Permitir a consulta da ficha financeira do funcionário de qualquer mês do ano. |
Permitir o cadastro de dependentes, descontos. |
Permitir manutenção do ponto do funcionário para salário, adiantamento, rescisão, férias e 13º |
salário. |
Permitir a geração da folha de salário, adiantamento, rescisão e 13º salário de apenas um funcionário, ou intervalo de funcionários, ou uma lotação, ou intervalo de lotações ou geral. |
Possibilitar o controle de férias. |
Possibilitar o controle de 13º Salário. |
Permitir a emissão de relatórios de funcionários por órgão, por lotação ou geral. |
Permitir emissão de relatório de admitidos/demitidos por órgão, lotação ou geral, em ordem numérica ou alfabética. |
Relatório definível, onde o usuário seleciona os campos do cadastro de funcionários. |
Permitir emissão de etiquetas para cartão ponto; |
Permitir emissão de relatório da folha sintético ou analítico, geral, de intervalo de órgãos, de intervalo de lotações, ou de uma matrícula, em ordem numérica ou alfabética. |
Permitir a emissão de relatório da ficha financeira de qualquer ano, geral, por lotação ou matrícula; |
Possibilitar a inclusão de variáveis fixas e mensais. |
Permitir gerar em meio magnético todos os servidores admitido e demitidos no mês (CAGED). |
Possibilitar a geração de informações referentes a folha de pagamento em arquivo para crédito em banco do interesse da prefeitura. |
Permitir a emissão de relatórios tais como IRRF, FGTS, Previdência. |
Permitir a geração automática da RAIS e DIRF e comprovantes de rendimento. |
Permitir a emissão de Contracheques em impressão laser ou matricial. |
Possibilitar a emissão de relatórios resumidos de totais por rubrica, totais por desconto. |
Permitir emitir relatório de total da folha analítica. |
Possibilitar a emissão de relatórios para pagamentos em dinheiro, em cheque, depósito em conta e ordem de pagamento. |
Permitir a emissão do resumo da folha de pagamento e demais relatórios para empenho junto ao setor de contabilidade. |
Permitir a emissão de folha de pagamento do PIS/PASEP contemplando compatibilidade de sistemas junto ao sistema do banco pagador. |
Permitir a emissão das consignações da folha de pagamento listando individualmente os beneficiados. |
Permitir a atualização automática de salários e demais eventos conforme plano de carreira do funcionalismo e demais legislação vigente; |
Possibilitar que o sistema de mala direta com todas as possibilidades de ordenação junto ao cadastro geral de funcionários. |
Permitir a emissão de relatórios referentes ao cadastro geral de funcionários ordenados da forma que administração municipal determinar incluindo todos os dados. |
Controle da ficha funcional dos servidores, com a finalidade de agilizar a consulta, emitir a portaria dos atos e emissão de grade e certidão de tempo de serviço. |
Permitir o cadastro de assentamentos. |
Permitir o cadastro de afastamentos. |
Permitir emissão de Portarias (férias, nomeação, gratificação, função gratificada e avanços). |
Permitir atos da Admissão - Todas as informações referentes a admissão do servidor, tais como o concurso prestado, colocação neste concurso, data de publicação do concurso, cargo, etc... |
Permitir inserir dados curriculares - cadastro de todos os cursos, eventos que o servidor participou. |
Protelações e Averbações - cadastro dos atos que protelam ou averbam para o cálculo de avanços, gratificações, férias, etc... |
Grade de efetividade - emissão da grade do tempo de serviço do servidor, incluindo os tempos averbados de empresas privadas ou outros serviços públicos. |
Permitir a emissão de certidão de Tempo de Serviço - emissão da certidão comprobatória do tempo de serviço do servidor, baseado nos atos que o servidor teve durante a sua vida funcional, devendo estar dentro do padrão aceito pelo Tribunal de Contas do Estado. |
Permitir o cadastro do estágio probatório (Questões, períodos, quesitos e comissão). |
Permitir consulta a estágios e avaliações. |
Emissão de relatórios de estágios e boletins. |
Permitir Agenda, lançamento de avaliações e resultado final. |
5 A Área de Saúde controla e integra a secretaria de saúde e todas as unidades de saúde, onde a administração tem uma posição atual da sua gestão de saúde.
Descritivo
Ferramenta de gerenciamento das Unidades de Saúde. |
Permitir o cadastro dos profissionais na saúde. |
Permitir cadastrar todos as pessoas (pacientes), no cadastro Geral da saúde, em suas unidades, micro-áreas e farmácias. |
Permitir acompanhamentos do atendimento via FAAs, desde a triagem até a efetivação da consulta. |
Permitir consulta no prontuário do paciente por pessoa devidamente autorizada. |
Inclusão de agendamentos de consultas e exames. |
Relatórios de UPS e pacientes. |
Relatórios Especias (Índice de morbidade, Atendimentos por usuário, Produtividade médica, Procedimentos); |
Permitir a emissão da FAA em qualquer momento do atendimento(desde a triagem até a consulta). |
Permitir a emissão do prontuário dos pacientes. |
Permitir gerar BPA Magnético: fechamento da competência e gerar arquivo. |
Permitir importar cartão SUS. |
Permitir atualizar tabelas SIA/SUS. |
Permitir o agendamento de consultas. |
Permitir realizar transferências de consultas de uma data para outra. |
Permitir realizar transferências de consulta de um profissional. |
Anular agendamentos. |
Permite a emissão de relatórios dos agendamentos. |
Permite gerar fichas de atendimento (FAA). |
Permitir o controle de cotas. |
Permitir o cadastro de medicamentos. |
Permitir o controle de medicamentos controlados. |
Permitir o controle de retirada de medicamentos controlados e data das últimas retiradas. |
Permitir relatório de retirada e distribuição de medicamentos. |
Controle do estoque e reposição de medicamentos. |
Livro de Registro dos Medicamentos controlados. |
Permitir o controle de cotas. |
Permitir o cadastro da ajuda de custos. |
Permitir o cadastro do deslocamento. |
Permitir o cadastro do destino. |
Permitir o cadastro de grade de horários de saídas. |
Permitir o cadastro de documentos exigidos de acordo como o tipo de tratamento. |
Permitir o cadastro dos tipos de tratamento. |
Permitir o cadastro das prestadoras ou seja as instituições ou locais de saúde que farão os exames ou tratamento. |
Permitir o cadastro dos motivos de acompanhamentos. |
Permitir o cadastro das centrais de atendimento. |
Permitir o cadastro formas de aviso. |
Permitir o cadastro tipo de transporte. |
Permitir o agendamento registrando a prestadora, o dia e a hora de consultas ou exames feitas na central de consultas. |
Permitir consultar, alterar ou entrar com o pedido de encaminhamento de consultas ou exames para o paciente fora do município. |
Permitir confirmar a saída agendada podendo vincular a saída do usuário ao veículo. |
Permitir a emissão de relatório com a relação de passeiros (paciente/acompanhantes) para o DAER. |
Permitir a emissão do comprovante de agendamento do pedido. |
Permitir o registro dos acompanhantes que acompanharão o paciente. |
Permitir marcar na grade de horário data, hora e local de saída do paciente. |
Permitir cadastro calendário de vacinação. |
Permitir o cadastro de vacinas. |
Permitir o cadastro faixa etária para boletim API/PNI. |
Cadastro de doses. |
Permitir aplicação de vacinas. |
Permitir baixar do estoque vacinas aplicadas. |
Permitir gear arquivo para prestação de contas PNI. |
Emissão da ficha de vacinação. |
Emissão de relatório de faltosos e aprazamento. |
Emissão de relatório de vacinas por faixa etária. |
Permitir o cadastro de materiais de coleta. |
Permitir o cadastro do método e metodologia. |
Permite o cadastro de exames. |
Permite o cadastro do laboratório. |
Permite o cadastro de atributos para cada exame deverá ter uma estrutura igual ao do plano de contas. |
Permite lançar as requisições e autorização de exames solicitado pelo médico ao paciente. |
Permite a coleta de exames, digitação de resultados, conferência e emissão de resultados. |
Permite importar os resultados de exames emitido por outro laboratório. |
Permitir a emissão do mapa de trabalho. |
Permitir a emissão de etiquetas para colagem identificação do material coletado. |
Permite o controle físico/financeiro dos pedidos exames. |
Permite BPA Magnético: fazer fechamento de competência e gerar o arquivo com informações de procedimentos realizados. |
Emissão e reemissão de resultados de exames. |
Emissão de relatório de produtividade. |
6 A Área de Educação destina-se a gestão completa da área educacional do Município incluindo o Portal do Aluno com interação total com os alunos e responsáveis.
Descritivo
Permitir o cadastro dos dados da escola. |
Permitir converter o cadastro de alunos do último censo escolar. |
Permitir o cadastro dos atos/justificativas. |
Permitir o cadastro dos ensinos, etapas e disciplinas. |
Permitir cadastro dos calendários. |
Permitir cadastro de cursos e bases curriculares. |
Permitir cadastro de procedimentos de avaliação e turmas. |
Permitir cadastro de recursos humanos da escola. |
Permitir o registro das avaliações periódicas no diário de classe. |
Permitir gerar o histórico escolar automaticamente ao encerrar as avaliações. |
Permitir a realização das matriculas e rematrículas. |
Permitir registrar a progressão do aluno. |
Permitir realizar as transferências de alunos tanto na rede quanto fora. Quando a transferência é realizada na rede, o sistema carregará todas suas informações como: histórico, avaliações, consulta de alunos, automaticamente para a escola de destino. |
Permitir gerar a efetividade dos recursos humanos da escola. |
Permitir várias consultas como: Diário de classe, Transferência entre turmas, matriculas pendentes, Recursos humanos, Calendário, progressão dos alunos, Horário das turmas; Consulta do aluno. |
Relatórios Diversos tais como: Histórico escolar; Parecer descritivo, Certificado de conclusão, Ficha do aluno, Atestado de vaga, Alunos por sexo, Alunos com bolsa escola, Alunos com transporte escolar, Ata de progressão de alunos, Turmas Resumo de aproveitamento, Diário de classe, Lista oficial de turmas, Boletim de desempenho, Ata de resultados finais, Quadro de resultados finais, Boletim estatístico, Horário das turmas, Alunos matriculados, Alunos rematriculados, Aproveitamento geral de turmas, Aproveitamento por períodos, Aproveitamento geral de alunos, Frequência dos alunos. |
Comparativo entre escolas no que se refere ao aproveitamento geral por disciplinas. |
Comparativo entre escolas no que se refere ao aproveitamento geral por série. |
Comparativo entre escolas no que se refere a frequência por séries. |
Permite visualização dos dados dos alunos, históricos, horários de aula, biblioteca em um portal on line com troca de mensagens entre a secretaria de educação e a comunidade escolar. |
Permitir cadastrar: Biblioteca, leitor, acervo, autores, aquisição de acervos, categoria do leitor, classificação literária e editoras. |
Permitir localizar o acervo através do cadastro deste no sistema. |
Permitir controlar movimentação do acervo, empréstimos, devolução, reserva e baixa. |
Gerar códigos de barras para o acervo. |
Permitir consultar o acervo, por assuntos, empréstimos, em aberto e em atraso e leitores. |
Permitir emitir relatórios diversos tais como: por autores, por acervo, acervo mais emprestado, relatório de baixas, por classificação. |
Permitir a emissão de Etiquetas com os códigos de barras. |
Permitir a emissão de carteira para os leitores. |
Permitir o cadastro de cardápios (diferentes cardápios que a escola possa oferecer). |
Permitir o cadastro dos tipos de refeição que a escola oferece (café da manhã, almoço, lanche, janta). |
Permitir o cadastro dos nutrientes (proteínas, ferro...). |
Permitir o cadastro de nutricionista habilitado. |
Permitir a elaboração e cadastro das refeições (alimentos e quantidades que integram cada refeição, rendimento, modo de preparo, características do preparo, nutricionista) que serão incluídas no cardápio. |
Permitir o cadastro dos principais nutrientes e as quantidades que compõem os alimentos a serem consumidos pelos alunos. |
Permitir consulta através da lista dos componentes nutricionais que estão presentes em cada alimento trazendo a quantidade em cada porção servida possibilitando a verificação quanto ao atendimento das necessidades nutricionais dos alunos. |
Permitir o cadastro de restrição alimentar visando identificar: a) o aluno. b) alimentos e componentes nutricionais que não devem ser ingeridos. |
Permitir criar o cardápio semanal (elaboração do cardápio, reunir dados já cadastrados: cardápio, tipo de refeição e refeição). |
Permitir emissão do cardápio semanal. |
Permite informar os alunos que contemplarão determinada refeição (de acordo com o cardápio, a refeição, tipo de refeição, turma). |
Permite emitir lista de alunos que participarão de uma determinada refeição. |
Permitir cadastrar informações como peso e altura do aluno. |
Permite consulta das informações dos alunos a fim de acompanhar seu desenvolvimento. |
Permitir dar baixa de estoque. |
Permitir a transferência entre depósitos; |
Controle de desperdício das refeições: será informado as sobras e o motivo que acarretou o desperdício para posterior pesquisa e avaliação. |
1. Permite substituir alimentos no cardápio (substituir um alimento previsto quando este não está disponível). |
Permite pesquisa através da consulta das refeições para análise da refeição, tipo de refeições, cardápio, média de porções oferecidas, data de consumo e data da baixa dos alimentos do estoque. |
Emitir relatório histórico que permite avaliar o consumo dos gêneros alimentícios: lista dos alunos, período, refeição, cardápio, número de porções servidas, alimentos e suas quantidades, baixa de estoque dos alimentos já consumidos. |
Permite o cadastro de todas as linhas de transporte do Município, controlando suas rotas, horários, veículos e custos. |
Permite cadastrar todos os veículos utilizados pelo transporte escolar. |
Controla o transporte dos alunos por etapa. |
Permite o lançamento de despesas de serviços e materiais para a frota do transporte escolar. |
Permite a impressão da carteira de estudante que utiliza o transporte escolar do Município. |
Emitir relatórios para controle da área de transporte escolar, assim como, relatórios obrigatórios para atendimento da legislação vigente |
7. O Portal Transparência/Cidadão demonstra todas as informações definidas pela LC 131, onde todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. O módulo permite também a disponibilização de consultas e relatórios, de qualquer área definida pela administração, para funcionários, contribuintes e fornecedores.
Cabe salientar que todos os aplicativos/softwares que compõem o objeto desta licitação deverão possuir aplicação ou sistema WEB. São sistemas informatizados e projetados, compostos por um conjunto de programas, para utilização através de um navegador (browse) na internet. O uso de aplicações WEB está relacionado, entre outros fatores, a necessidade de simplificar a atualização e manutenção, mantendo o código-fonte em um mesmo local (servidor), de onde ele é acessado pelos diferentes usuários. Desta forma, existem facilidades na operacionalização das aplicações, pois o acesso pode ser feito com computadores conectados a Internet em qualquer lugar.
4. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Fica designado os servidores Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 - Chefe do Departamento de Compras; Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 - Contador do Município; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 839.519.706-33 - Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos como responsáveis para o acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 A empresa contratada deverá prestar os serviços após a assinatura do contrato, na sede da Prefeitura e/ou conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e mediante Ordem de Fornecimento.
6. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
020204.122.0001.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DO
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 2997-1
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0170 4221-8 020404.122.0001.2004 MANUTENÇÃO DO SETOR DE CONTABILID
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 3025-2 020510.122.0003.2035 MANUT. ATIV. DA SECRET. SAUDE
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0102 3043-0 020708.122.0002.2025 MANUT. ATIV. SECRETA. ASSIST. SOC
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 3194-1 020912.122.0004.2074 MANUT. ATIVIDADES SECRET. EDUCACA
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0101 3319-7
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência deste Contrato/ata é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5. DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela tesouraria do Município até o 10º (décimo) dia do mês subsequente através deposito ou TED em nome da futura contratada, mediante nota fiscal devidamente empenhada acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital;
6.2 Acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria requisitante, especialmente designado, a entrega dos materiais;
6.3 Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das clausulas contratuais.
6.4 Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste Contrato, visando obter os melhores resultados na execução do objeto.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRADA
7.1 Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado por item, será convocado para assinar a ARP/Contrato Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis e nas condições estabelecidas no presente edital, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
7.2. Serão registrados no Contrato Administrativo os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
7.3. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
7.4. Funcionará como anexo Acópia da ata de sessão de julgamento do Pregão Presencial na qual os demais licitantes classificados após o vencedor declararem expressamente sua concordância em substituí-lo, eventualmente, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
7.5. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento previstas no presente edital. .
7.6. É facultado à Prefeitura, quando o convocado não assinar a Contrato Administrativo no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.7. A Contrato Administrativo implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
7.8. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.9. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.10 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
7.11 O Contrato Administrativo terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, sem possibilidade, portanto, de prorrogação.
7.12 Os contratos ou instrumentos congêneres poderão ser firmados até o último dia de vigência do Contrato Administrativo, independentemente do prazo de execução, podendo ainda aqueles ser aditados e prorrogados na forma da Lei Federal 8.666/93.
7.13 O Contrato Administrativo será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem .
7.14. O Contrato Administrativo poderá ser usado por todos os órgãos da Administração direta do Município.
7.15 A Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato/ARP e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
08 - DAS SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
09. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
9.2 O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail.
Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
9.3. Após a publicação do extrato da ARP/Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
9.4. Os casos omissos do presente no Pregão Presencial serão solucionados pela Pregoeira.
9.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
São João da Ponte - MG, 01 de Abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial do Município
Portaria nº 015, de 01/02/2022.
XXXXX XX – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº /2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº N° 003/2022
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -00, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e o Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 210 B, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX, doravante denominada CONTRATANTES e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
CONTRATADA:
Denominação:
Endereço: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO CONFORME MODELO DE PROPOSTA XXXXX XXX.
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT. | TOTAL |
1. |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 Os serviços serão pretados em sua integralidade em conformidade as descrição e condições previstas no Termo de Referência, que é parte integrante deste instrumento de
registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3. O valor total estimado do contrato é de R$ .. .................................... ( ).
Parágrafo Primeiro: Os valores unitários do objeto contrato são conforme planilha abaixo:
Parágrafo Segundo: O valor a ser pago à Contratada será aos valores unitários efetivamente consumidos/pedidos.
CLÁUSULA QUARTA: ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Fica designado os servidores Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 - Chefe do Departamento de Compras; Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 - Contador do Município; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 839.519.706-33 - Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos como responsáveis para o acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo.
Parágrafo Primeiro: A existência da fiscalização por parte do Contratante de modo algum atenua ou exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre o objeto contratual.
Parágrafo Segundo: Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfazerem as exigências contratuais, ficando a Contratada obrigada a refazê -los, ficando por sua conta exclusiva as despesas correspondentes .
Parágrafo Terceiro: As relações entre o Contratante e a Contratada serão sempre mantidas por intermédio da fiscalização.
Parágrafo Quarto: Deverá a Contratada comunicar imediatamente à fiscalização qualquer, erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado neste Contrato.
Parágrafo Xxxxxx: Durante a execução do objeto contratual, a Contratada deverá facilitar os trabalhos da fiscalização do Contratante em tudo o que dela depender, acatando imediatamente as ordens, decisões, observações e sugestões, inclus ive no que se referir aos imprevistos e aos casos omissos.
CLAUSULA QUITA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
5.1. As despesas serão suportadas por dotações vigente do orçamento MUNICIPAL, nas seguintes programações:
020204.122.0001.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DO
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 2997-1
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0170 4221-8 020404.122.0001.2004 MANUTENÇÃO DO SETOR DE CONTABILID
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 3025-2 020510.122.0003.2035 MANUT. ATIV. DA SECRET. SAUDE
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0102 3043-0 020708.122.0002.2025 MANUT. ATIV. SECRETA. ASSIST. SOC
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 3194-1 020912.122.0004.2074 MANUT. ATIVIDADES SECRET. EDUCACA
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0101 3319-7
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 A vigência do registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 meses, contados a partir da assinatura, podendendo ser prorrogada mediante termo aditivo nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado pela tesouraria do Município até 10º (décimo) dia do mês subsequente através deposito ou TED em nome da futura contratada, mediante nota fiscal devidamente empenhada acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.2 Havendo falha na emissão do documento fiscal, este será devolvido à contrata para fins de correção, correndo o prazo de pagamento a partir da entrega da nova nota fiscal ou equivalente.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital;
8.2 Acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria requisitante, especialmente designado, a entrega dos materiais;
8.3 Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das clausulas contratuais.
8.4 Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste Contrato, visando obter os melhores resultados na execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente, e por todo e qualquer dano físico, material ou pessoal causado direta ou indiretamente ao Contratante, seus servidores ou outros, por ocasião da realização do objeto contratual.
9.2. Observar os critérios do objeto e as especificações dispostas no Edital, sem prejuízo do acompanhamento da execução do objeto pela fiscalização.
9.3 responsabilizar-se por todos os materiais e ferramentas necessários à execução do objeto, bem como pelo seu pessoal.
9.4 Contar com equipe de profissionais especializados e habilitados para a execução do objeto contratado.
9.5 Indicar o nome do seu preposto que será o contato usual para equacionar os eventuais problemas relativos ao objeto contratado.
9.6 Manter, em tempo integral, preposto que assuma perante a fiscalização, a responsabilidade técnica do objeto até o recebimento definitivo e que detenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação da fiscalização que se torne necessária.
9.7 Permitir o acesso ao local da execução do objeto à fiscalização durante todo o período da contratação.
9.8 Atender as solicitações e determinações do Contratante, nos prazos estabelecidos neste instrumento e no Edital, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização do objeto contratual.
9.9 Providenciar a regularização de pendências e/ou impropriedades ocorridas no objeto contratual, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar o presente Contrato, dentro do prazo estipulado pelo comunicação escrita do Contratante.
9.10 Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o número de telefone/fax, para que a Contratante mantenha os contatos necessários.
9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ADESÃO
10.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada para aquisição do seu respectivo objeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional.
10.2. O Município de São João da Ponte - MG permitirá a adesão de órgãos públicos municipais não participantes, desde que devidamente consultado e permitido e em observação ao quantitativo e condições para adesão exposto no edital que originou a presente ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS:
11.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da assinatura da ARP.
11.2. O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) apurado no período.
11.3. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
11.4. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro.
11.5. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o CONTRATADO requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVISÃO E CANCELAMENTO
12.1 A Administração Pública realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
12.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração Pública promover as negociações junto aos fornecedores.
12.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Pública convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
12.6 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
12.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:
12.9 descumprir as condições da ata de registro de preços;
12.10 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública, sem justificativa aceitável;
12.11. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
12.12 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
12.13 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas anteriormente será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.14 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
12.15 por razão de interesse público; ou
12.16. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES
13. O descumprimentos das cláusulas deste Contrato sujeitará a Contratada às sanções previstas nos artigo 86 a 88 da Lei 8.666/93 e no artigo 7° da Lei 10.520/02.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste instrumento, a Contratada ficará sujeita à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do Contrato, de atraso injustificado, até o limite de 10% (dez por cento) de tal valor, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Em caso de atraso na entrega, será do Contratante a faculdade de recebê-los, ficando a CONTRATADA sujeita à multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
Parágrafo Terceiro: A desídia na regularização de pendências ou a inexecução total do Contrato, poderá ensejar, a critério do Contratante, a rescisão do Contrato, sujeitando a Contratada à multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/ 93.
Parágrafo Quarto: Configurada a inexecução parcial por qualquer outra infração injustificada a cláusula ou condição prevista neste Contrato, fica a contratada sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/ 93.
Parágrafo Xxxxxx: As multas aplicadas em decorrência do presente Contrato poderão ser descontadas do saldo havido pela Contratada junto ao Contratante, conforme artigo. 87, §1º, da Lei n.º 8.666/ 93.
Parágrafo Sexto: Quando inviáveis ou insuficientes as compensações previstas no parágrafo anterior, a Contratada será intimada a recolher o valor restante ou integral da multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo Sétimo: Caso o valor da multa não seja passível de inscrição em dívida ativa, a Contratada sujeitar-se-á à aplicação de outra penalidade, respeitando-se, em qualquer hipótese, o devido processo legal.
Parágrafo Oitavo: A aplicação de penalidades depende de procedimento administrativo, garantidos à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Todas as despesas com pessoal necessário ao objeto contratual, inclusive de natureza trabalhista e previdenciária, são de responsabilidade da Contratada.
II – Conforme dispõem a Constituição Federal em seu artigo. 195, parágrafo terceiro, e a Lei n.º 9.012/ 95 no artigo 2º, que exigem a inexistência de débito rela tivo às contribuições sociais para que se contrate com o Poder Público, a Contratada comprovará a sua regularidade, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e do Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, bem como das outras certidões apresentadas na licitação, em original ou cópia autenticada, quando não for possível confirmar a autenticidade das mesmas nos sítios oficiais dos respectivos órgãos na internet , como condição necessária para esta contratação, mantendo essa documentação sempre atualizada na vigência do presente instrumento.
III – O Contratante não aceitará pedidos de reembolso de serviços e/ ou materiais adicionais, por parte da Contratada, que não tenham sido contemplados na proposta orçamentária apresentada e que ultrapassem o valor fixado neste contrato.
IV – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
V – É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com a empresa que tenha entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento.
VI – Todas as ordens de fornecimento, notificações e entendimentos entre o Contratante e a Contratada serão feitos por escrito, nas ocasiões próprias, não sendo aceitos quaisquer entendimentos verbais.
VII – A Contratada se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os do cumentos fornecidos pelo Contratante para execução do objeto.
VIII – Todas as alterações no ato constitutivo da empresa Contratada deverão ser imediatamente comunicadas ao CONTRATANTE.
IX – Qualquer dúvida a respeito das especificações técnicas poderá ser dirimida com o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de São João da Ponte/MG.
X - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos. 77 e 78 da Lei n.º 8.666/ 93 assegurará ao Contratante o direito de instaurar procedimento administrativo com vistas à rescisão do Contrato, numa das formas previstas no artigo. 79 e com as conseqüências do artigo. 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº N° 003/2022, com seus Anexos e a proposta da empresa licitante;
16.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar as contratações que deles poderão advir.
16.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
16.4. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São João da Ponte - MG, ... de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Representante legal: CPF:
Razão Social: CNPJ:
DETENTORA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG n
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: N° 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: N° 003/2022
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
item | SISTEMAS ADMINISTRATIVOS | PREÇO/MÊS | QTDE | PREÇO TOTAL |
1 | Orçamento (PPA, LDO, LOA) | 12 | ||
Contabilidade | 12 | |||
Tesouraria | 12 | |||
2 | Tributação | 12 | ||
3 | Patrimônio | 12 | ||
Almoxarifado | 12 | |||
Compras, Licitações e Contratos | 12 | |||
Controle de frotas | 12 | |||
4 | Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 12 | ||
5 | Atendimento ao Cidadão Web | 12 | ||
Protocolo e Processos | 12 | |||
Portal de Transparência (LC 131/2009) | 12 | |||
6 | Nota Fiscal de Serviço Eletrônica | 12 | ||
7 | Ambiente Computacional | 12 | ||
SUBTOTAL | ||||
8 | Poder Legislativo (Itens 1 - 3 – 4 e 5) | 12 | ||
9 | RPPS ( Itens 1 - 3 - 4 e 5) | 12 |
10 | Fundação Hospitalar ( Itens 1 - 3 - 4 e 5) | 12 | ||
11 | Outras Autarquias ( Itens 1 - 3 - 4 e 5) | 12 | ||
12 | Suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do software e- Cidade na área da Saúde (Agendamento, Ambulatorial , Farmácia, etc) | 12 | ||
13 | Suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do software e- Cidade na área da Educação (ESCOLA , SECRETARIA etc) | 12 | ||
TOTAL | ||||
TREINAMENTO | PREÇO | QTDE/HORA | PREÇO TOTAL | |
Treinamentos para as áreas; Financeira: (Orçamento, empenho, contabilidade e tesouraria); Patrimonial: (Compras, contratos e licitações, almoxarifado, frotas, patrimônio e protocolo); RH: ( Folha de pagamento, pessoal e estágio probatório); Tributária: (IPTU, ISSQN, etc); Saúde (Agendamento, Ambulatorial , Farmácia, etc) Educação ( ESCOLA , SECRETARIA | 250 | |||
SUPORTE TÉCNICO DE PROGRAMA | PREÇO h/ | QTDE/HORA | PREÇO TOTAL | |
Suporte técnico presencial | 360 | |||
VALOR GLOBAL |
Prazo de garantia do(s) serviço(s) ofertado(s): ( ) meses (mínimo de 12 meses) a contar da emissão do recibo definitivo dos serviços;
a) Prazo de Entrega, conforme descrição no Termo de Referência.
b) Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo de 60 dias).
Declaramos que no preço apresentado estão ainda incluídos:
a) os valores dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, treinamento básico operacional, frete, transporte e equipamentos e afins fornecidos, acrescidos de todos os respectivos encargos sociais;
b) taxa de administração, emolumentos, quaisquer despesas operacionais e outros encargos;
c) todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, bem como demais encargos, se exigidos na forma da lei, tais como: ECAD, horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, transporte, inclusive sob a forma de auxílio-transporte, transporte local, entre outros;
d) despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; e
e) quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos, necessários à perfeita satisfação do objeto deste Edital, até o
Recebimento Definitivo, inclusive o prazo de garantia, de acordo com o estabelecido no Edital.
f) Declaramos ainda conhecer integralmente os termos do presente Edital e seus respectivos Anexos, aos quais nos sujeitamos;
São João da Ponte - MG, em de de 2022.
Assinatura do representante RG:
XXXXX XX - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXX Xx 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: N° 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: N° 003/2022
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº N° 003/2022, realizada Prefeitura de São João da Ponte - MG, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local), em de de 2022.
Assinatura do representante legal RG:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: N° 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: N° 003/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº N° 003/2022, realizado pela Prefeitura de São João da Ponte MG.
(local), em de de 2022
Assinatura do representante legal RG:
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: N° 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: N° 003/2022
A empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................., por intermédio de seu
representante o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., concorrente no Pregão Presencial N° 003/2022, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz( ).
São João da Ponte - MG......... de de 2022
Assinatura do representante legal RG:
Observação: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no envelope n° (02), sob a pena de inabilitação.
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: N° 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: Xx 000/0000
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX - XX
At. Pregoeiro Oficial do Município. SÃO JOÃO DA PONTE – MG
Prezado Senhor,
A empresa...................(qualificar)..............., credencia o Sr. (......... qualificar...............) para representá-la em todos os atos e reuniões relativas à Licitação, inerente ao Processo Licitatório n° 023/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022, que tem como objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Não obstante certifica que o mesmo este autorizado a assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, ofertar lances, assinar e apresentar instrumento de interposição de recursos e contestações, receber intimações e notificações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários objeto do Processo Licitatório em referência.
São João da Ponte - MG , de de 2022.
Assinatura do representante
(Reconhecer firma em cartório)
Observação: Este documento só deverá ser emitido no caso do envio de representante devidamente credenciado, o qual deverá ser entregue diretamente o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município no ato da abertura do certame para fins credenciamento. Este modelo é exemplificativo e poderá ser substituído por qualquer sistema de procuração formal desde que tenha reconhecimento de firma do cedente.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: N° 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: N° 003/2022
SÍNTESE DO OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa.......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar......), abaixo assinado, “Declara” que não está sob efeito de nenhuma “declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante, “Declara” ainda,que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de de 2022.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: N° 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: N° 003/2022
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
DECLARAÇÃO
A empresa.......(........qualificar.......), sediada à ,através do seu signatário/representante
legal.............(.....qualificar......), nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado
na................................... abaixo assinado, “DECLARA,” sob as penas da Xxx, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo(como relação de parentesco em até o segundo grau, com os agentes políticos da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx xx Xxxxx) em conformidade ao exigido no item 2.8(condições de participação) deste instrumento.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de de 2022.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 429 DO DECRETO-LEI Nº. 5.452/1943 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: N° 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: N° 003/2022
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei, que a empresa .........................., CNPJ nº ..............., sediada na ..................................., nº.....
., Xxxxxx ........................., cidade de ............................, cumpre as regras do art. 429 do Decreto-Lei Nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de de 2022.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TEM EM SEUS QUADROS FUNCIONAIS EMPREGADOS CUJAS ATRIBUIÇÕES EXIJAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: N° 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: N° 003/2022
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei, de modo especial o Decreto- Lei Nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, que a empresa ................................, CNPJ nº ............, sediada na ....................., nº. ,
Bairro ........................., cidade de ................................, não tem em seus quadros funcionais empregados cujas atribuições exijam formação profissional, nos moldes do previsto no do art. 429 do Decreto-Lei Nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
um só efeito.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para São João da Ponte - MG,......de de 2022.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº N° 003/2022
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -00, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e o Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 210 B, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX, doravante denominados CONTRATANTES e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
CONTRATADA:
Denominação:
Endereço: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO CONFORME MODELO DE PROPOSTA XXXXX XXX.
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT. | TOTAL |
1. |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre
sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 Os serviços serão pretados em sua integralidade em conformidade as descrição e condições previstas no Termo de Referência, que é parte integrante deste instrumento de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3. O valor total estimado do contrato é de R$ .. .................................... ( ).
Parágrafo Primeiro: Os valores unitários do objeto contrato são conforme planilha abaixo:
Parágrafo Segundo: O valor a ser pago à Contratada será aos valores unitários efetivamente consumidos/pedidos.
CLÁUSULA QUARTA: ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Fica designado os servidores Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 - Chefe do Departamento de Compras; Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 - Contador do Município; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 839.519.706-33 - Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos como responsáveis para o acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo.
Parágrafo Primeiro: A existência da fiscalização por parte do Contratante de modo algum atenua ou exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre o objeto contratual.
Parágrafo Segundo: Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfazerem as exigências contratuais, ficando a Contratada obrigada a refazê -los, ficando por sua conta exclusiva as despesas correspondentes .
Parágrafo Terceiro: As relações entre o Contratante e a Contratada serão sempre mantidas por intermédio da fiscalização.
Parágrafo Quarto: Deverá a Contratada comunicar imediatamente à fiscalização qualquer, erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado neste Contrato.
Parágrafo Xxxxxx: Durante a execução do objeto contratual, a Contratada deverá facilitar os trabalhos da fiscalização do Contratante em tudo o que dela depender, acatando imediatamente as ordens, decisões, observações e sugestões, inclus ive no que se referir aos imprevistos e aos casos omissos.
CLAUSULA QUITA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
5.1. As despesas serão suportadas por dotações vigente do orçamento MUNICIPAL, nas seguintes programações:
020204.122.0001.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DO
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 2997-1
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0170 4221-8 020404.122.0001.2004 MANUTENÇÃO DO SETOR DE CONTABILID
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 3025-2 020510.122.0003.2035 MANUT. ATIV. DA SECRET. SAUDE
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0102 3043-0 020708.122.0002.2025 MANUT. ATIV. SECRETA. ASSIST. SOC
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 3194-1 020912.122.0004.2074 MANUT. ATIVIDADES SECRET. EDUCACA
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0101 3319-7
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
6.1. A vigência do presente contrato terá validade de 12 meses, contados a partir da assinatura, podendendo ser prorrogada mediante termo aditivo nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado pela tesouraria do Município até 10º (décimo) dia do mês subsequente através deposito ou TED em nome da futura contratada, mediante nota fiscal devidamente empenhada acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.2 Havendo falha na emissão do documento fiscal, este será devolvido à contrata para fins de correção, correndo o prazo de pagamento a partir da entrega da nova nota fiscal ou equivalente.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital;
8.2 Acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria requisitante, especialmente designado, a entrega dos materiais;
8.3 Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das clausulas contratuais.
8.4 Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste Contrato, visando obter os melhores resultados na execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente, e por todo e qualquer dano físico, material ou pessoal causado direta ou indiretamente ao Contratante, seus servidores ou outros, por ocasião da realização do objeto contratual.
9.2. Observar os critérios do objeto e as especificações dispostas no Edital, sem prejuízo do acompanhamento da execução do objeto pela fiscalização.
9.3 responsabilizar-se por todos os materiais e ferramentas necessários à execução do objeto, bem como pelo seu pessoal.
9.4 Contar com equipe de profissionais especializados e habilitados para a execução do objeto contratado.
9.5 Indicar o nome do seu preposto que será o contato usual para equacionar os eventuais problemas relativos ao objeto contratado.
9.6 Manter, em tempo integral, preposto que assuma perante a fiscalização, a responsabilidade técnica do objeto até o recebimento definitivo e que detenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação da fiscalização que se torne necessária.
9.7 Permitir o acesso ao local da execução do objeto à fiscalização durante todo o período da contratação.
9.8 Atender as solicitações e determinações do Contratante, nos prazos estabelecidos neste instrumento e no Edital, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização do objeto contratual.
9.9 Providenciar a regularização de pendências e/ou impropriedades ocorridas no objeto contratual, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar o presente Contrato, dentro do prazo estipulado pelo comunicação escrita do Contratante.
9.10 Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o número de telefone/fax, para que a Contratante mantenha os contatos necessários.
9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS:
10.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da assinatura da ARP.
10.2. O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) apurado no período.
10.3. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
10.4. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro.
10.5. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o CONTRATADO requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REVISÃO E CANCELAMENTO
11.1 A Administração Pública realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços do contrato.
11.2 Os preços registrados n o c o n t r a t o poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo à Administração Pública promover as negociações junto aos fornecedores.
11.3 Quando do contrato tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Pública convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.6 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:
11.9 descumprir as condições do contrato;
11.10 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública, sem justificativa aceitável;
11.11. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
11.12 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
11.13 O cancelamento dos preços nas hipóteses previstas anteriormente será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.14 O cancelamento dos preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
11.15 por razão de interesse público; ou
11.16. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES
12. O descumprimentos das cláusulas deste Contrato sujeitará a Contratada às sanções previstas nos artigo 86 a 88 da Lei 8.666/93 e no artigo 7° da Lei 10.520/02.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste instrumento, a Contratada ficará sujeita à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do Contrato, de atraso injustificado, até o limite de 10% (dez por cento) de tal valor, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Em caso de atraso na entrega, será do Contratante a faculdade de recebê-los, ficando a CONTRATADA sujeita à multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
Parágrafo Terceiro: A desídia na regularização de pendências ou a inexecução total do Contrato, poderá ensejar, a critério do Contratante, a rescisão do Contrato, sujeitando a Contratada à multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/ 93.
Parágrafo Quarto: Configurada a inexecução parcial por qualquer outra infração injustificada a cláusula ou condição prevista neste Contrato, fica a contratada sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/ 93.
Parágrafo Xxxxxx: As multas aplicadas em decorrência do presente Contrato poderão ser descontadas do saldo havido pela Contratada junto ao Contratante, conforme artigo. 87, §1º, da Lei n.º 8.666/ 93.
Parágrafo Sexto: Quando inviáveis ou insuficientes as compensações previstas no parágrafo anterior, a Contratada será intimada a recolher o valor restante ou integral da multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo Sétimo: Caso o valor da multa não seja passível de inscrição em dívida ativa, a Contratada sujeitar-se-á à aplicação de outra penalidade, respeitando-se, em qualquer hipótese, o devido processo legal.
Parágrafo Oitavo: A aplicação de penalidades depende de procedimento administrativo, garantidos à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Todas as despesas com pessoal necessário ao objeto contratual, inclusive de natureza trabalhista e previdenciária, são de responsabilidade da Contratada.
II – Conforme dispõem a Constituição Federal em seu artigo. 195, parágrafo terceiro, e a Lei n.º 9.012/ 95 no artigo 2º, que exigem a inexistência de débito rela tivo às contribuições sociais para que se contrate com o Poder Público, a Contratada comprovará a sua regularidade, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e do Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, bem como das outras certidões apresentadas na licitação, em original ou cópia autenticada, quando não for possível confirmar a autenticidade das mesmas nos sítios oficiais dos respectivos órgãos na internet , como condição necessária para esta contratação, mantendo essa documentação sempre atualizada na vigência do presente instrumento.
III – O Contratante não aceitará pedidos de reembolso de serviços e/ ou materiais adicionais, por parte da Contratada, que não tenham sido contemplados na proposta orçamentária apresentada e que ultrapassem o valor fixado neste contrato.
IV – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
V – É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com a empresa que tenha entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento.
VI – Todas as ordens de fornecimento, notificações e entendimentos entre o Contratante e a Contratada serão feitos por escrito, nas ocasiões próprias, não sendo aceitos quaisquer entendimentos verbais.
VII – A Contratada se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os do cumentos fornecidos pelo Contratante para execução do objeto.
VIII – Todas as alterações no ato constitutivo da empresa Contratada deverão ser imediatamente comunicadas ao CONTRATANTE.
IX – Qualquer dúvida a respeito das especificações técnicas poderá ser dirimida com o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de São João da Ponte/MG.
X - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos. 77 e 78 da Lei n.º 8.666/ 93 assegurará ao Contratante o direito de instaurar procedimento administrativo com vistas à rescisão do Contrato, numa das formas previstas no artigo. 79 e com as conseqüências do artigo. 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº N° 003/2022, com seus Anexos e a proposta da empresa licitante;
15.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar as contratações que deles poderão advir.
15.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao presente contrato.
15.4. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São João da Ponte - MG, ... de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Representante legal: CPF:
Razão Social: CNPJ:
DETENTORA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG n
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL EDITAL DE LICITAÇÃO Nº: 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 023/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 003/2022
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Empresa: Pessoa para contato: Endereço: Email: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx → LICITAÇÕES → PREGÃO PRESENCIAL ou impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx, Visando comunicação futura entre o Pregoeiro e a Equipe de Apoio deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do edital e envio ao Setor Responsável por meio do E-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio deste Município, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial do Município
Portaria nº 015, de 01/02/2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: N° 023/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: N° 003/2022
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas para serviços especializados em suporte técnicos, manutenção corretiva, manutenção adaptativa, manutenção evolutiva, treinamento, operação assistida e análise de performance relativos á versão customizada do software público de gestão municipal e-cidade (software livre sobre licença GLP), atualmente utilizada pela Prefeitura e demais autarquias, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Este edital referente ao processo licitatório Nº 023/2022, Pregão Presencial N° 003/2022, com todos os seus anexos foi devidamente examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica Municipal, conforme parecer jurídico anexo.
São João da Ponte - MG, / /
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Procurador do Município OAB nº 123.071