ANEXO V - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
ANEXO V - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CONTRATO N° XXX/2021
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXXXXXXX XXXXXX XXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-
XX, com sede em Xxxx Xxxxx/XX, na Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º X, bairro Xxxxxxxx, CEP n.º XX. XXX-XXX, telefone n.º (XX) XXXX XXXX, e-mails, representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.XXX. XXX-XX, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, em
decorrência do processo licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n.° XXX
/2021, regido pelas Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, pelas Leis Estaduais n.º 11.389/1999, 13.191/2009 e 13.706/2011, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto Estadual n.º 42.434/2003 e pelos Provimentos PGJ/RS n.º 33/2008, 47/2005 e 54
/2002, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com chamados de emergência, supervisão técnica e fornecimento parcial de materiais, para os sistemas de climatização instalados no edifício sede do Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Palácio) – Procuradoria-Geral de Justiça, localizado em Porto Alegre - RS, em
observância às especificações do Anexo I do Edital e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO QUE ANTECEDE O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias após a publicação da súmula do presente ajuste, os seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente paga e registrada no CREA-RS, com todos os campos pertinentes preenchidos, assinada por responsável técnico integrante do quadro de funcionários da empresa; e
b) Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com a Lei Estadual nº 12.385/05, se for o caso.
2.2 Após conferir a documentação, o CONTRATANTE emitirá a Autorização de Início do Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 O sistema de climatização é composto dos equipamentos de refrigeração, aquecimento e ventilação relacionados a seguir:
3.1.1 Grupos de água gelada e motobombas:
a) Grupo de água gelada marca Trane, modelo CGAD de 60 TR - 2 unidades;
b) Bomba primária marca WEG, potência 4 cv - 3 unidades;
c) Bomba secundária marca WEG, potência 3 cv - 2 unidades;
d) Bomba secundária marca WEG, potência 5 cv - 3 unidades.
3.1.2 Fan coils:
a) Fan coil marca Trane, linha Wave, potência 1 cv - 6 unidades;
b) Fan coil marca Trane, linha Wave, potência 1,5 cv - 1 unidade;
c) Fan coil marca Trane, linha Wave, potência 2 cv - 6 unidades;
d) Fan coil marca Trane, linha Wave, potência 3 cv - 3 unidades.
3.1.3 - Condicionadores de ar tipo split:
a) Split marca Trane com capacidade de 18.000 BTU/h, ciclo reverso - 1 unidade;
b) Split marca Trane com capacidade de 24.000 BTU/h, ciclo reverso - 1 unidade;
c) Split marca Gree com capacidade de 42.000 BTU/h, ciclo reverso - 1 unidade;
d) Split marca Gree com capacidade de 60.000 BTU/h, ciclo reverso - 1 unidade.
3.1.4 - Quadros elétricos e automação:
a) Quadro elétrico de fan coil - 16 unidades;
b) Quadro elétrico de bombas de água gelada - 1 unidade;
c) Controladora de automação marca Globus - 20 unidades;
d) Módulo gerenciador de automação marca Globus - 1 unidade;
e) Microcomputador de interface entre automação e equipamentos - 1 unidade;
f) Software supervisório Sirius System para atuação local - 1 unidade;
g) Software supervisório Sirius System para atuação remota - 1 unidade.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão prestados na sede do Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Palácio), situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx, XX.
4.2 Os serviços de manutenção preventiva serão executados, normalmente, de segunda a sexta das 8h30 às 18h, podendo ser programadas para quaisquer outros dias e horários, caso necessário, mediante conveniência do CONTRATANTE.
4.3 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser previamente agendados
com o servidor responsável pela fiscalização, pelo email xxxxxxxx@xxxx.xx.xx, e
deverão abranger, no mínimo, todos os serviços descritos no Anexo I do presente ajuste, sendo obrigatória a emissão de relatório técnico de cada atividade bem como o preenchimento das fichas de intervenções localizadas junto aos equipamentos.
4.3.1 A CONTRATADA deverá encaminhar os relatórios em até 5 (cinco) dias da data da realização do serviço para o email acima indicado.
4.3.2 O CONTRATANTE poderá fornecer um checklist de intervenções para que a CONTRATADA anexe em seu relatório.
4.4 Quando os serviços provocarem algum tipo de perturbação aos usuários do prédio ou determinarem a paralisação programada do sistema de climatização, deverão ser realizados nos finais de semana.
4.5 Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar na recepção do prédio, devendo informar, na chegada, os serviços que serão efetuados e, na saída, os serviços que foram efetivamente realizados e solicitar a assinatura do relatório a um servidor do setor.
4.6 Excepcionalmente, o CONTRATANTE poderá solicitar plantão para suporte a eventos em feriados, finais de semana ou no período da noite. A convocação ocorrerá com antecedência mínima de 24 horas.
4.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar um número de contato telefônico com plantão efetivo de 24h para chamados de emergência, além de ser de sua responsabilidade informar ao CONTRATANTE, via email, qualquer alteração do número.
4.8 O tempo de atendimento dos serviços de manutenção corretiva será de até 4 horas, a contar da abertura do chamado. Será admitido um prazo maior, caso tenha anuência do servidor responsável, em situações de menor gravidade.
4.9 Os chamados de emergência deverão ser atendidos impreterivelmente em um prazo máximo de 2 horas. Entre outros, são caracterizados como emergência os chamados que reportem os seguintes problemas: quebras de correias, paradas de qualquer equipamento que cesse a climatização (parcial ou total), vazamentos, curto circuito ou sobrecargas, falhas ou a iminência destas que comprometam a climatização ou a segurança dos usuários.
4.10 A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe de trabalho adequadamente, conforme a complexidade da tarefa que será realizada ou a urgência do reparo, bem como de acordo com as normas de segurança que regulamentam cada tipo de serviço.
4.11 Os técnicos designados pela CONTRATADA deverão possuir a necessária qualificação para operar e manter os equipamentos relacionados, demonstrando aptidão para atuar em sistemas como o do CONTRATANTE.
4.11.1 O CONTRATANTE poderá exigir, durante a execução do contrato, a apresentação de certificado de conclusão de curso de nível técnico relacionado com as áreas de refrigeração, eletromecânica ou eletricidade.
4.12 A CONTRATADA deverá deter todo o conhecimento técnico necessário para atuação em todos os sistemas de sua responsabilidade.
4.13 A CONTRATADA designará um engenheiro mecânico, regularmente habilitado e integrante do seu quadro permanente, para coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos técnicos da CONTRATADA.
4.14 Bimensalmente, o engenheiro mecânico designado pela CONTRATADA deverá efetuar ao menos uma visita técnica de supervisão e aferição das condições dos sistemas. A critério do CONTRATANTE, poderão ser solicitadas visitas extras.
4.15 Salvo por pendência, por parte do CONTRATANTE, no fornecimento de materiais não constantes neste ajuste, será de responsabilidade da CONTRATADA manter a confiabilidade e as plenas condições operacionais dos sistemas.
4.16 A CONTRATADA fornecerá a relação de todo o pessoal designado para a execução dos serviços, contendo nome, RG e formação profissional.
4.17 Os empregados da CONTRATADA apresentar-se-ão uniformizados e portando crachá de identificação.
4.18 A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos de medição, escadas e equipamentos de comunicação necessários para o uso de seus empregados.
4.19 A CONTRATADA disponibilizará para seus funcionários todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pelas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e diligenciará para que seu uso seja permanente e efetivo.
4.20 Embora o objeto deste contrato não inclua o fornecimento de peças de reposição, a CONTRATADA será responsável por disponibilizar a mão de obra necessária para a instalação de dispositivos novos ou a substituição de peças avariadas, sem custo adicional, bem como também providenciar o envio e a retirada de componentes de médio porte, avariados ou novos, em oficinas ou pontos comercias situados na cidade de Porto Alegre e seus municípios limítrofes.
4.21 A CONTRATADA será responsável pelo levantamento das especificações técnicas detalhadas e o fornecimento de um orçamento de todo o material que seja a cargo do CONTRATANTE. As especificações técnicas deverão ser informadas à fiscalização logo após a identificação da necessidade da aquisição do material.
4.22 A CONTRATADA fornecerá os materiais consumíveis necessários para a execução dos serviços, tais como lubrificantes, filtros de ar, correias, juntas de vedação, gases refrigerantes, óleos, graxas fusíveis, soldas, tintas, materiais de limpeza e assemelhados. Entenda-se por consumíveis os materiais que são gastos na execução dos serviços ou os que se tornem inutilizáveis quando um serviço for realizado, salvo por desgaste natural devido a uso prolongado.
4.23 A CONTRATADA será responsável por fazer o levantamento das especificações técnicas, junto aos equipamentos, de todos os componentes que sejam a cargo do CONTRATANTE.
4.23.1 Embora o objeto deste contrato não inclua serviços que envolvam a reforma total ou substituição do sistema existente, a CONTRATADA deverá disponibilizar assessoramento técnico bem como fornecer orçamento para a execução destes serviços.
4.24 A CONTRATADA deverá elaborar e manter atualizado um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, conforme determina a Portaria 3.523 do Ministério da Saúde, de 28 de agosto de 1998, com aplicação supletiva da Resolução n° 9 da ANVISA, de 16 de janeiro de 2003. As atualizações do PMOC serão realizadas mensalmente.
4.25 A CONTRATADA, mensalmente, apresentará relatório, assinado pelo responsável técnico, contendo o resumo das atividades realizadas no período, serviços que permaneceram pendentes e relação de componentes que devem ser substituídos. O relatório será visado pelo servidor responsável pela fiscalização.
4.26 Os serviços de manutenção do Anexo I deste ajuste.
preventiva
serão realizados conforme tabela
4.27 Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas.
CLÁUSULA QUINTA - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O início da prestação dos serviços dar-se-á com o recebimento, pela CONTRATADA, da Autorização de Serviços, emitida pelo fiscal do contrato.
5.2 Nenhuma atividade será realizada antes da entrega da Autorização de Serviços.
5.3 A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir do dia útil seguinte ao da disponibilização resumida da súmula do contrato no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1 O CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ XXX,XX (xxxxxxxxx xxxxx).
6.2 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, licenças, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária que venham a incidir sobre a execução do contrato.
6.3 O documento fiscal deverá ser apresentado mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, pelo email xxxxxxxx@xxxx.xx.xx, para verificação e atestação dos serviços.
6.3.1 O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da CONTRATADA, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.2 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
6.4 A Nota fiscal apresentada no decorrer do mês de prestação dos serviços, considerar-se-á protocolada no primeiro dia útil do mês subsequente.
6.5 O pagamento dos serviços dar-se-á no 15° (décimo quinto) dia após a protocolização da nota fiscal.
6.5.1 O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5.2. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.5.3 Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
6.7 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
6.8 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
6.9 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o Gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
6.9.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 6.9, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
6.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.11 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente.
6.12 O índice a ser considerado é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DO SERVIÇO
8.1 - Os serviços prestados estarão cobertos por garantia de 12 (doze) meses, mediante qualquer inconformidade que venha a ser constatada, podendo o CONTRATANTE solicitar a correção do problema a qualquer momento.
8.2 - A CONTRATADA deverá manter os sistemas em plenas condições operacionais, salvo por pendência no fornecimento de materiais por parte do CONTRATANTE, constante em relatório.
8.3 A CONTRATADA poderá ser acionada a reparar ou a arcar com prejuízos em decorrência de serviços mal executados por até 90 dias após o encerramento do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
9.2 Das Obrigações:
9.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas às obrigações pela CONTRATADA;
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato;
d) notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Anexo I;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em relação a essas exigências;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente ajuste, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) manter atualizado, durante toda a vigência contratual, a legislação de que trata a letra “b” do item 6.9.1 da cláusula sexta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o subitem 6.9.2 da cláusula sexta do contrato;
f) respeitar rigorosamente todas as normas internas do CONTRATANTE, além das normas usuais de segurança e medicina do trabalho previstas pela legislação trabalhista e normas ambientais nacionais e estaduais;
g) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
h) assumir inteira responsabilidade por eventuais acidentes com pessoas ou bens, exceto aqueles que decorram exclusivamente dos atos ou omissões do CONTRATANTE;
i) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
k) manter atualizados seus dados, especialmente endereço, telefone e e-mail, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração;
l) utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
m) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
n) apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
o) apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
p) orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE;
q) orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato;
r) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução;
s) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade e/ou irregularidade constatada no decorrer da prestação dos serviços, fornecendo os esclarecimentos solicitados;
t) realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
u) treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do CONTRATANTE;
v) coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados;
x) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
w) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;
y) instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
z) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
a.1) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93; e
a.2) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua disponibilização resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, até o limite legal, apontado no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) O CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o CONTRATANTE; e
d) Se for o caso, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados;
e) A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia/hora de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias/horas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
11.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
11.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, limitada a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
11.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
12.2 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
12.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
12.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, na Lei Federal n.º 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de execução.
14.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
14.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.4 Não sendo a CONTRATADA localizada por mudança de endereço, sem aviso ao CONTRATANTE, as intimações e demais comunicações serão realizadas por publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público/RS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1 A Gestão do Contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Porto Alegre, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
15.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Subprojeto 00001, Natureza da Despesa 3.3.90.39, Rubrica
3931, SRO 071.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Contratante.
XXXXX XXXXX XXXXX,
Representante Legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, Contratada.
ANEXO 1
RELAÇÃO DE SERVIÇOS
a) RESFRIADOR DE LÍQUIDO (CHILLER) - Verificação e ajustes | |
FREQ | SERVIÇO |
Inspeção visual geral Correntes e tensão nas fases Existência de ruídos anormais Verificação de vazamentos de fluidos diversos Funcionamento do sistema de alimentação do tanque de compensação do circuito de água gelada e de reposição de água da torre |
MENSALMENTE | Limpeza externa dos equipamentos Limpeza geral da casa de máquinas Apertar braçadeiras de fixação dos equipamentos Testar conexões de forças e relés de proteção Limpeza dos quadros e paineis com ar seco e detergente especial Reaperto de terminais Limpeza dos contatos elétricos Verificação do estado de conservação das bases e fusíveis Funcionamento do sistema de purga Vibrações nas linhas de refrigeração Atuação da chave de fluxo (Flow Switch) Limpeza dos filtros de água e drenos Isolamento entre fases e terra (reapertar) Verificação da alteração dos quadros elétricos e motores do sistema Verificação dos controles de segurança Verificação da carga de gás refrigerante Serviços ao qual são necessários, porém não estão expressos nesta relação Apresentação de relatórios com registros de condições de trabalho, informando atividades executadas |
b) BOMBAS DE ÁGUA GELADA - Verificação e ajustes | |
FREQ | SERVIÇO |
MENSALMENTE | Operação de todo sistema Existência de ruídos anormais Verificação da tensão e corrente nas fases Verificação do nível de óleo lubrificante Verificação de possíveis vazamentos (gaxetas, selo mecânico, com eliminação de gotejamento) Verificação de possíveis vazamentos (tubulações, registros e válvulas) Leitura e registro das condições de trabalho Verificação do nível de vibração dos equipamentos Verificação e limpeza dos drenos de escoamentos Limpeza externa dos equipamentos Testes de performance dos soft starters e variadores de frequência Testar contatores, bases e fusíveis Medição da corrente de todos os motores comparando-as com valores da placa Verificação dos ajustes de sobrecarga Medição da resistência de isolamento de todos os motores Limpeza geral nos quadros elétricos de todo sistema Verificação do aterramento dos quadros elétricos e motores do sistema Reaperto da base de fixação dos motores de bomba Ajuste correto dos elementos de proteção Verificação quanto ao aquecimento dos rolamentos das bombas Lubrificação dos mancais, motores, acoplamentos e rolamentos Verificação do alinhamento e acoplamento das moto-bombas Troca de óleo Limpeza do quadro elétrico Verificação do isolamento de vibrações das bases Verificação, inspeção de manômetros Eliminação dos focos de ferrugem Apresentação de relatório, com registro das condições de trabalho e informando as atividades executadas |
c) REDE HIDRÁULICA DE ÁGUA GELADA - Verificação e ajustes | |
FREQ | SERVIÇO |
MENSALMENTE | Inspeção visual geral do sistema Verificação de vazamentos e correção quando existir Inspeção das tubulações de água gelada (isolamento térmico), observando vazamentos nos mangotes, braçadeiras, registros e válvulas. Estado das luvas de acoplamento flexíveis Pintura e recomposição dos isolamentos térmicos Regulagem da vazão de água, ajustando as válvulas reguladoras e corrigir para as pressões de projeto Eliminação dos focos de ferrugem Verificação da calibragem dos instrumentos de medição Corrigir apertos de todas as conexões e flanges |
d) FAN-COILs e SPLITs - verificação e ajustes | |
FREQ | SERVIÇO |
MENSALMENTE | Operação de todo o sistema Verificação da existência de ruídos anormais Verificação das lâmpadas de sinalização nos quadros elétricos Verificação do funcionamento de ventiladores e motores Verificação e registro das condições de trabalho Verificação da tensão de alimentação de energia elétrica Verificação da amperagem dos motores Inspeção dos quadros elétricos e fixação Medição da tensão e da corrente do motor Limpeza dos filtros de ar Verificação de vazamento de água Teste das resistências de aquecimento Teste das chaves de fluxo de ar Teste dos dispositivos térmicos de proteção das resistências Lubrificação dos mancais do motor e ventilador Teste da atuação das vávulas de 2 ou 3 vias Limpeza dos drenos de água Limpeza das bandejas coletoras de água Verificação de existência de corrosão nas bandejas Verificação de fechamento e estanqueidade das tampas de gabinete Limpeza da casa de máquinas Limpeza dos quadros elétricos Reaperto de todas as conexões elétricas Testar e ajustar os relés de sobrecarga |
Verificação de aterramento dos quadros elétricos e motores Reaperto dos parafusos da base do motor Estado da tensão das correias Alinhamento de polias Medir as rotações do ventilador e fazer ajustes necessários Limpeza da serpentina, fazendo purga se necessários Lavagem dos ventiladores Verificação do estado dos filtros de ar, em caso de perda excessiva de pressão, substituição Isolamento interno dos gabinetes Eliminação dos focos de ferrugem Apresentação de relatórios com registro das condições de trabalho e informando as atividades executadas Lubrificação do rolamento do motor Lubrificação do rolamento do ventilador Aperto das conexões elétricas |
e) AUTOMAÇÃO - verificação e ajustes | |
FREQ | SERVIÇO |
MENSALMENTE | Inspeção visual geral do sistema Inspeção e correção das cablagens da rede Verificação das controladoras e configurações das mesmas Testes de comunicação com as estações remotas de controle |
f) SERVIÇOS DIVERSOS | |
FREQ. | SERVIÇO |
MENSALMENTE | Todo e qualquer serviço que faça parte desse objeto e que não esteja relacionado e que seja determinante para o bom funcionamento do sistema de climatização e automação |
RELAÇÃO DE FERRAMENTAL E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Qtd | Tipo | Nome |
02 | pç | Alicate desencapador |
02 | pç | Alicate universal |
02 | pç | Alicate de bico |
02 | cj | Chave allen (xxxxxxxx) |
00 | xx | Xxxxx xxxxx (xxxxxxxxxxx) |
00 | xx | Xxxxx xx xxxx (xxxxxxxx) |
02 | cj | Chave de boca (milimétrica) |
01 | pç | Extrator de polias |
01 | pç | Torno de corrente 4” |
01 | xx | Xxxxx xx xxxxxxx xx. 0 |
00 | xx | Xxxxxxxx |
01 | pç | Aspirador de pó |
02 | pç | Chave de catraca ¼” |
01 | pç | Lava-jato |
01 | pç | Termógrafo (eventual) |
01 | pç | Megger (eventual) |
02 | cj | Chave estrela (polegadas) |
02 | cj | Chave estrela (milimétrica) |
02 | pç | Chave de fenda ¼”x1.1/2” |
02 | pç | Chave de fenda ¼”x6” |
02 | pç | Chave de fenda 1/8”x5” |
02 | pç | Chave de fenda 3/8”x10” |
02 | pç | Chave philips ¼”x5” |
02 | pç | Espátula de aço |
02 | pç | Escada de abrir metálica 1,7 m |
01 | pç | Escada de abrir metálica 3,5 m |
02 | pç | Luvas de borracha |
02 | pç | Escova de aço |
02 | pç | Fone contra ruído tipo concha |
01 | pç | Mangueira transparente c/ 30 mt. |
01 | pç | Furadeira de impacto |
01 | pç | Furadeira comum |
01 | pç | Detector de vazamento de gás refrigerante |
02 | pç | Lanterna de foco gigante |
02 | pç | Manômetro alta/baixa c/ mangueiras |
01 | pç | Termômetro digital de bolso |
01 | pç | Termômetro digital (min. 3 pontos) |
02 | pç | Tesoura |
02 | pç | Alicate de pressão |
02 | pç | Chave ajustável 8” |
02 | pç | Chave ajustável 12” |
01 | pç | Chave griffo 14” |
01 | pç | Chave griffo 18” |
02 | pç | Chave teste néon |
02 | pç | Fita métrica 5m |
01 | pç | Arco de serra 12” |
02 | pç | Punho saca fusíveis XX |
00 | pç | Chave p/ parafuso de ajuste diased |
02 | pç | Voltímetro |
02 | pç | Multitest digital c/ 3 e ½ dígitos |
01 | pç | Osciloscópio |
01 | pç | Década resistiva |
01 | pç | Ferro p/ solda c/ temp. controlada |
02 | pç | Lima bastarda chata 12” |
02 | xx | Xxxx xxxxx x xxxx 00” |
00 | xx | Xxxx xxxxxxxx redonda 3/8x12” |
02 | pç | Extensão portátil 20m, com lampada |
02 | pç | Estensão portátil 20m, com tomada |
01 | pç | Recolhedora de gás refrigerante |
05 | pç | Cilindro para gás 50 Kg |
01 | xx | Xxxxx xxxxxx 0” |
00 | xx | Xxxxx xxxxxxxx (xxxxxxxxx) |
01 | cj | Chave cachimbo (milimétrica) |
01 | pç | Anemômetro digital |
01 | pç | Bomba de óleo manual |
01 | pç | Compressor de ar-comprimido |
01 | pç | Bomba de vácuo 30 CFM |
01 | pç | Termo higrômetro digital |
01 | pç | Decibelímetro |