MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 031/2021
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 031/2021
Licitações - e nº 897142
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DO TRÁFEGO VIÁRIO DO MUNICIPIO DE EUNÁPOLIS-BA.
SECRETARIA SOLICITANTE: SERVIÇOS PÚBLICOS
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2021
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeira e Equipe de Apoio, por determinação do Exmª. Srª. CordéliaTorres de Xxxxxxx torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 23/09/2019, pelo Decreto Municipal n° 7.221/2018 de 16/01/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública onlinepor meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS (Horario de Brasilia):
Início de acolhimento das propostas: Dia 25/11/2021, às 13:00h. Abertura das propostas: Dia 07/12/2021, às 15:30h. Início da disputa: Dia 07/12/2021, às 16:00h.
Tempo de Disputa: A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze), passados o prazo de quinze minutos o sistema encaminha o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances é automaticamente encerrada, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 33 do Decreto Lei 10.024/2019.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil(xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como no site do
Município por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Eunápolis, situada na situada na Rua Arquimedes Martins, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-180.
0.XX OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fiscalização, controle, gerenciamento e monitoramento do tráfego viário do Município de Eunápolis, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo nº241/2021 e na forma do Termo de Referência.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
F) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
G) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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3.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as etapas da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente/juntos comos documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. Não serão aceitos quaisquer links de compartilhamento de arquivos de armazenamento de dados na nuvem (tais como “Onedrive”, “Google Drive”, etc.) como forma de comprovação dos requisitos de habilitação para participação neste certame, devendo o licitante encaminhar os documentos exclusivamente através da plataforma licitações-e.
4.1.2. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço para cada lote que estiver concorrendo;
4.1.2.1. A proposta de preço encaminhada no sistema deverá referir-se, exclusivamente, ao lote em que o licitante estiver concorrendo, sob pena de desclassificação nos lotes em que houver identificação antecipada, uma vez que essa conduta caracteriza identificação de proposta;
4.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante arrematante somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme modelo constante do anexo III deste edital, observando as disposições editalícias e as do termo de referência integrante.
5.1.2. Deverá ser informado em campo próprio do sistema o valor global por Lote;
5.1.3. Deverá constar a descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
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5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Em qualquer fase do processo, caso seja identificado que o proponente inseriu dados desnecessários na proposta como forma de identificação do mesmo, o pregoeiro irá proceder com a sua desclassificação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7. DO INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.1.1. Para fins de lance, a proposta deverá ser apresentada no sistema eletrônico, com o valor global por lote da proposta.
7.1.2. Para julgamento, será adotado o critério de menor valor global por lote, observados os prazos para fornecimento dos produtos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais).
7.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
7.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze), passados o prazo de quinze minutos o sistema encaminha o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de
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até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances é automaticamente encerrada, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 33 do Decreto Lei 10.024/2019.
7.7. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
7.8. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (§ 5º - Art. 30 – Dec. 10.024).
7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.13. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.15. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.19.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
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8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, entretanto no silêncio do pregoeiro, fica negado o pedido de prorrogação de prazo.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
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9.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante e de preferência, em ordem sequencial, conforme abaixo:
9.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2.Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em cópia simples quando enviados pelo sistema eletrônico. Após o(s) arrematante(s) ser(em) declarado(s) vencedor(es) e, julgados eventuais recursos interpostos, os documentos de habiltação deverão ser entregues pelos interessados obrigatoriamente de acordo com o estabelecido no item 10.1.1.
9.2. Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
9.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1) caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1 A comprovação de aptidão exigida será feita por atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa ou de seus responsáveis técnicos, comprovando:
9.5.2 Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos do tipo fixo medidores de velocidade, avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres;
9.5.3 Sistema para processamento de infrações;
9.5.4 Fornecimento e manutenção de câmeras de vídeo monitoramento incluindo central de controle operacional.
9.5.5 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as características, quantidades e prazos dos serviços executados, compatíveis com o objeto deste termo de referência;
9.5.6 Apresentar certidão atualizada do CREA (Conselho Regional de Engenharia), acompanhada da prova de regularidade da empresa e do (s) seu (s) responsável (eis) técnico (s) que irá acompanhar os serviços a serem prestados;
9.5.7 Comprovação de que o profissional indicado pertencente ao quadro da empresa deverá ser através da respectiva Carteira de Trabalho; de certidões do CREA; do contrato social da empresa, no caso de sócios ou ainda através de contrato de prestação de serviços;
9.5.8 Declaração firmada pelo responsável da empresa licitante de que irá possuir equipe e pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para realização do objeto;
9.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
9.6.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
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9.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, para cada lote que estiver concorrendo, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.13. O licitante declarado vencedor, deverá, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o julgamento de eventuais recursos, encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX, dos documentos de habilitação, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.13.1. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.14. Também deverá ser enviada pelo vencedor a via original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições deste edital.
9.14.1. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-900, em atenção da Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
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10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Licitacoes-e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12- DA AMOSTRA
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12.1 A detentora da melhor proposta será convocada para, em até 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do pregoeiro, iniciar a apresentação/demonstração dos seus respectivos equipamentos e softwares, para verificação do cumprimento dos requisitos contidos nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, conforme segue:
a) Apresentar 1 (um) equipamento fixo tipo misto de controle de velocidade, avanço e parada sobre a faixa, os laudos que comprovem a segurança das imagens através da assinatura digital e portarias de aprovação junto ao INMETRO.
b) Caso os equipamentos e sistemas não atendam às especificações constantes deste termo a vencedora deverá ser desclassificada.
12.2 Caso o 15º (décimo quinto) dia cair em dia considerado feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo no Município de Eunápolis a demonstração deverá ser feita no próximo dia útil subsequente, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
12.2.1 A instalação dos equipamentos será efetuado em local a ser indicado.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao proponente vencedor ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. A licitante declarada vencedora será convocada para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
14.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
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15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, se couber, são as estabelecidas no termo de referência anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
19.2 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
19.3 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
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19.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
19.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Arquimedes Martins, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-900. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração editalícia não afetar a formulação das propostas, na forma do art. 21, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contadoda data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a respectiva ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
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fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Rua Arquimedes Martins, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-180, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor);
c) Anexo III – Modelo Carta de Apresentação da Proposta;
d) Anexo V – Minuta do Contrato;
e) Anexo VI – Modelo de Procuração;
Eunápolis, 25 de novembro de 2021.
Saxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xecretário Municipal de Serviços Público
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fiscalização, controle, gerenciamento e monitoramento do tráfego viário do Município de Eunápolis.
2–DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 O art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que: “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
2.2 Atualmente a Cidade de Eunápolis possui uma frota licenciada na ordem de 53.444 veículos entre carros, motos, caminhões e outros (Fonte: Detran, maio/2021), além dos veículos de outras cidades e Estados que transitam pelo Município. A ligação entre Eunápolis e outros Municípios é feita através do eixo viário XX-000, XX-000 x XX-000 que fazem o escoamento do tráfego de veículos.
2.3 O crescimento constante da Cidade impõe que a Administração Municipal atue de forma decisiva para identificar e resolver os problemas que surgem nesta área e, apesar do que vem sendo feito através da ação diuturna da Núcleo Municipal de Trânsito, ainda é considerável o número de acidentes de trânsito na Cidade, razão pela qual, as ações de educação e também de fiscalização permanente são necessárias.
2.4 O grande volume de veículos em circulação vem em alguns casos comprometendo as condições de segurança, fluidez e acessibilidade do tráfego de veículos e de pedestres, com reflexos por vezes negativos à qualidade de vida dos cidadãos, diante do exposto e considerando que a Administração municipal tem buscado ferramentas de gestão que possibilitem o incremento da fiscalização do transito, bem como proporcionar a população uma melhor prestação dos serviços públicos essenciais, tais como um trânsito seguro e considerando que, compete aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização podendo utilizar-se de recursos tecnológicos e devido à ausência de contrato vigente destes serviços, torna-se oportuna a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de apoio à fiscalização, gestão e monitoramento do transito, indispensável para o cumprimento da legislação de transito, bem como a segurança dos Cidadãos.
DO QUANTITATIVO
2.5 Para a prestação dos serviços deverão ser instalados os equipamentos de monitoramento e fiscalização eletrônica nos locais previstos abaixo, sendo que a critério do Município, poderá sofrer alterações seja no tipo de equipamento, seja no número de faixas a serem fiscalizadas.
1) EQUIPAMENTO FIXO REGISTRADOR AUTOMÁTICO DE INFRAÇÕES METRÓLOGICAS (medidor de velocidade).
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• Avenida princesa Isabel Próximo ao nº 369 Praça do Pequi – Pequi (Quatro Faixas)
• Cruzamento da Avenida princesa Isabel com a Rua Jacarandá Próximo ao hospital regional
– Pequi (Duas Faixas)
• Avenida Airton Sena em frente ao parque gravatá – Centauro (Duas Faixas)
• Avenida Airton Sena próxima ao cruzamento com a Avenida Nossa senhora dos Navegantes (Duas Faixas).
2) EQUIPAMENTO FIXO REGISTRADOR AUTOMÁTICO DE INFRAÇÕES NÃO METRÓLOGICAS (AVANÇO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES)
• Cruzamento da Avenida Porto Seguro com Dox Xxxxx XX – Centro (Quatro Faixas)
• Cruzamento da Avenida Luiz Eduardo Magalhães com Ruas tupiniquins – Pequi (Quatro Faixas)
• Cruzamento da Avenida Saxxxx Xxxxxx xom Rua DR. Gravata e Rua Demétrio Couto Guerrieri – Centro (Quatro Faixas)
3) EQUIPAMENTO FIXO REGISTRADOR AUTOMÁTICO DE INFRAÇÕES MISTAS (EXCESSO DE VELOCIDADE, AVANÇO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES) (metrológicas e não metrológicas)
• Cruzamento da Avenida conselheiro Luiz Viana com a Avenida Luxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx- Centro (Quatro Faixas)
• Cruzamento da Avenida Duque de Caxias com Avenida Saxxxx Xxxxxx – Centro (Quatro Faixas)
4) CÂMARAS DE VIDEOMONITORAMENTO
• Praça da Bandeira-Centro
• Cruzamento da Rua Anx Xxxx xom Rua Boa Vista (Praça do Pequi)
• Avenida Porto Seguro próximo ao número 466 – Centro
3– DOS SERVIÇOS
Os serviços compreenderam:
INSTALAÇÃO/REALOCAÇÃO
3.1 Instalar e/ou realocar toda a infraestrutura dos equipamentos, bem como fornecer todo o material e pessoal necessário para a execução dos serviços, em locais a serem indicados pelo Contratante.
3.2 Entendem-se como infraestrutura dos equipamentos, a colocação de tubulação e dutos para fiação, instalação de sensores na pista, bem como, a colocação das bases de apoio (da estrutura) para suportar os equipamentos, instalação e colocação de postes se necessário para a alimentação elétrica do conjunto.
3.3 As instalações de laços detectores e postes são considerados parte da infraestrutura
3.4 O funcionamento dos equipamentos somente poderá ocorrer após realizadas as aferições e aprovação do Município.
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3.5 A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente às normas da ABNT e do CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas e impliquem em adequações dos equipamentos e ainda, respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução de obras em locais públicos.
3.6 O município poderá solicitar realocações de equipamentos até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantidade contratada quando necessário.
3.7 Nenhum serviço poderá ser executado sem a respectiva Ordem de Serviço expedida pelo Município.
AFERIÇÃO
3.8 Aferir os equipamentos junto ao INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e/ou entidade credenciada por ele, bem como deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização da mesma.
MANUTENÇÃO
3.9 Proporcionar manutenção corretiva e preventiva com assistência técnica continuamente em funcionamento, inclusive com substituição de equipamentos e materiais, se for o caso, incluindo não só a qualidade técnica do equipamento, mas também a infraestrutura, atualização tecnológica bem como manter disponível pessoal especializado e infraestrutura para realização da mesma.
COLETA DE IMAGENS
3.10 Coletar as imagens incluindo as despesas com a transmissão de imagens de forma remota sem fio, mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento.
3.10.1 Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens.
SINALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
3.11 Realizar a implantação e manutenção da sinalização nos locais onde serão instalados os equipamentos. Toda sinalização deverá atender ao estabelecido pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro, CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas e layout aprovado pelo Município.
ENERGIZAÇÃO
3.12 Executar as redes de alimentação elétrica dos equipamentos, devendo providenciar as ligações junto à concessionária de energia bem como será a responsável pelas despesas decorrentes do consumo de energia dos equipamentos.
SEGURO DE EQUIPAMENTOS
3.13 Arcar com o risco do equipamento contra vandalismos, furtos e/ou roubos, bem como de acidentes e avarias causados por terceiros.
ESTUDO TÉCNICOS
3.14 Antes de qualquer instalação, deverá ser realizado levantamentos técnicos dos locais indicados pela Autoridade de Trânsito Municipal e projetos de instalação de todos os equipamentos para atendimento à legislação em vigor.
DO SISTEMA
3.15 Fornecer sistemas que atendem a todos os requisitos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 619/16 do CONTRAN e legislações complementares.
3.15.1 Os sistemas deverão no mínimo:
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• Fazer interface com o Órgão de Trânsito, Bancos e Correios de acordo com o previsto nos contratos firmados pelo Município.
• As despesas decorrentes de contratos com DETRAN, banco e postagem nos correios correrão por conta da Prefeitura Municipal de Eunápolis. As despesas de impressão e envelopamento correrão por conta da contratada.
• Permitir a digitação e consistência de autos de infração oriundos de equipamentos registradores automáticos de infrações e talão.
• Cadastro de agentes com nome, matrícula e entidade;
• Controle de entrega de multas por agente;
• Controle de talões de AIT’s junto aos agentes de fiscalização credenciados, bem como o
recolhimento e controle de talões já utilizados, com o seu encaminhamento para digitação;
• Permitir todo o gerenciamento de Defesa da Autuação sendo: interposição de defesa, acolhimento de defesa, não acolhimento de defesa emitindo protocolos, pareceres de julgamento, carta aos recorrentes;
• Permitir todo o gerenciamento de Recursos da JARI e CETRAN sendo: interposição de recursos, deferimento e indeferimento, emissão de protocolos, pareceres de julgamento, controle de atas, publicação de editais, carta aos recorrentes;
• Permitir protocolo de transferência de pontuação;
• Emitir notificações de infrações de trânsito de Autuação, Penalidade e NIC;
• O sistema deverá permitir a produção de autos de infração informatizados, a partir dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos, obedecido layout definido pelo órgão municipal de trânsito, dentro do estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a numeração fornecida pelo órgão municipal de trânsito;
• Controlar toda a movimentação de entrega dos autos de infração aos proprietários, emitindo automaticamente, aos que não forem localizados, listas para publicação de autos e informação ao DETRAN, recebimento de autos e devoluções de acordo com dados do correio através de relatórios com código de barra para evitar a digitação;
• Permitir a geração de planilhas eletrônicas a partir da base de dados existente para análises diversas;
• Manter rotinas de procedimento e processamento da consistência dos AIT’s, para validação dos que apresentarem falhas e omissões sanáveis, bem como a elaboração de relatórios para a informação às autoridades e agente de trânsito sobre as eventuais irregularidades com placas de veículos constatadas, em conformidade do disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
• Permitir a recepção das fotografias geradas no momento da autuação pelos equipamentos eletrônicos;
• Acompanhamento da situação dos talões e dos AIT’s desde o cadastro até o seu arquivamento, gerenciando sua distribuição, utilização e recolhimento;
• Deverá permitir o cadastramento de motivos tanto de acolhimento tanto como não acolhimento das defesas prévias;
• Permitir controle de tramitação de documentos dentro do órgão de trânsito municipal;
• Na hipótese de mais de uma JARI, o sistema deverá possibilitar a distribuição dos processos de forma aleatória ou por outro critério a ser definido pelo órgão municipal de trânsito;
• Visualização do controle de entrega, recebimento, devolução dos AR´s restituídos e inserção das datas de recebimento efetivo pelo proprietário/infrator;
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• Emitir listagem que permita ao Município o reembolso dos valores já pagos pelo proprietário, no caso dos recursos deferidos ou providos, conforme critérios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
• Possibilitar cadastro de recursos para 2ª instância, gerar ofício para remessa ao órgão e carta de instrução (modelo CETRAN). Permitir lançamento do resultado do julgamento do CETRAN;
• Permitir transação com o Sistema RENAINF, inclusive controle de repasses financeiros;
• Permitir controle de repasses ao FUNSET;
• Emitir relatórios gerenciais tais como:
1. Emissão de relatórios, de acordo com especificação do órgão municipal de trânsito, para identificação de veículos com infrações vencidas e não pagas;
2. Atualização de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas que tenham sido pagas ou recorridas em defesa prévia, primeira ou segunda instância, ou que tenham sido canceladas;
3. Cobrança bancária, via boletos bancários, emissão de carta de cobrança e recepção de pagamento via "home banking";
4. Geração de extrato/recibo/notificação, via impressora, contendo as informações para baixa de multa;
5. Baixa de multas pagas;
6. Baixa manual;
7. Relatórios de cobranças;
8. Relatório indicativo de pagamentos em duplicidade e/ou pagamentos efetuados para multas com defesas acolhidas ou recursos deferidos;
9. Relatórios de multas vencidas e vincendas;
10. Relatórios com valores a arrecadar;
11. Emissão de extrato/recibo/compensação bancária com os dados das multas a serem pagas, permitindo a cobrança bancária através de compensação de acordo com padrões FEBRABAN
- Federação Brasileira de Bancos;
12. Emissão de 2ª via para pagamento;
13. Informações gerenciais e financeiras, contemplando gráficos estatísticos, relatórios estatísticos e gerenciais;
14. Relatórios contemplando defesa da autuação, recursos, autuação e penalidades emitidas, controle de postagem dos correios, movimento diário de atendimento ao público, editais de publicação, efeito suspensivo, histórico de infrações, etc;
15. Permitir pesquisa por AIT, placa, nº de protocolo, nº de processamento;
16. Controlar numeração sequencial de autos de infração por agente;
17. Cadastro de usuários do sistema;
18. Acesso por multiusuário determinando o nível de acesso de acordo com as responsabilidades atribuídas a cada usuário;
19. Registro de todas as operações efetuadas no sistema pelo usuário (log de usuário);
20. Segurança do sistema e de acesso aos dados por software;
21. Manter o sistema atualizado de acordo com a legislação vigente e suas alterações durante a vigência do contrato;
22. Manter backups do banco de dados do sistema;
23. Disponibilizar novas versões do software durante a vigência do contrato.
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24. Disponibilizar site em servidor próprio para acesso de informações ao público via internet das infrações municipais, inclusive fotos quando se tratar de multas provenientes de equipamentos eletrônicos, bem como andamento de recursos, defesas e emissão de 2ª via de pagamento de multa. O site deverá ainda dispor de formulários para download tais como formulários para defesa da autuação, interposição de recursos, reembolso, transferência de pontuação, dentre outros. Deverá ser disponibilizado link para acesso via “home page” da Prefeitura de Eunápolis.
3.16 Deverá ser disponibilizado técnico para treinamento e suporte permanente aos usuários dos sistemas instalados, realização de cópias de segurança e comunicação com a equipe de desenvolvimento para solução de dúvidas e problemas bem como para o atendimento a solicitações específicas do usuário.
3.17 Quando da rescisão ou do término do contrato a contratada deverá colaborar na integração do sistema e manter completo sigilo sobre os dados, informações e detalhes obtidos do banco de dados do Município.
3.18 Fazer a conversão do banco de dados existente no Município.
4 - CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
4.1 Toda instalação/substituição de equipamentos somente pode ser realizado após emissão da ordem de fornecimento emitida pelo Município.
4.2 Fica sobre responsabilidade da CONTRATADA os serviços de implantação e/ou instalação dos materiais e equipamentos ora substituídos.
4.3 Manter Veículos, ferramentas, equipamentos de trabalho e mão de obra, respectivamente necessários para serviço de manutenção, implantação e/ou instalação, bem como, programação de novos equipamentos.
4.4 O abastecimento e manutenção dos veículos e equipamentos utilizados serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como todas as despesas decorrentes de deslocamento, ferramentas, limpeza, equipe técnica operacional, frota, estadia e tudo que se fizer necessário para o cumprimento do contrato.
4.5 A CONTRATANTE terá plena autonomia de FISCALIZAÇÃO sobre materiais/equipamentos utilizados e serviços executados pela CONTRATADA.
4.6 A CONTRATADA deverá realizar os serviços sob a supervisão dos responsáveis técnicos, de acordo com a documentação apresentada para fins de Habilitação.
4.7 A CONTRATADA será responsável pela reparação de todos os danos causados às propriedades e bens de terceiros devidos à imperícia ou imperfeição durante e a execução dos serviços;
4.8 A CONTRATADA fica obrigada a zelar pelo patrimônio Municipal, assumindo as responsabilidades pela sua integridade, bem como pelos eventuais danos causados por seus agentes.
4.9 Para realização dos serviços serão necessários seguir as seguintes determinações com fiscalização feita pelo Núcleo de Trânsito e Guarda Municipal;
4.10 Utilizar Veículo em perfeito estado de manutenção, para possibilitar os deslocamentos das equipes de manutenção, no intuito de realizar as atividades externas.
4.10.1 A manutenção do veículo, impostos e taxas, combustíveis, seguro, serão de responsabilidade da futura Contratada.
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5- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS/MATERIAIS
5.1 EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE DO TIPO FIXO DISCRETO (METROLOGICO)
• O equipamento deverá ter seu modelo aprovado pela portaria 544/2014 do INMETRO.
• Possuir sistema de reconhecimento automático de placas – OCR.
• Estrutura rígida fixa, resistente a vandalismos e intempéries, principalmente à ferrugem, e com os acessórios necessários para ser fixado no local de sua instalação;
• O equipamento deve operar entre –10ºC e 55ºC em regime contínuo;
• Os equipamentos eletrônicos e os aplicativos deverão atender as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes, sejam elas do CONTRAN, DENATRAN ou INMETRO;
• Capturar automaticamente as imagens dos veículos em velocidade superior à permitida, inclusive motocicleta, com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo INMETRO, e gerar os respectivos comprovantes de infração;
• Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada do equipamento;
• Capturar com qualidade as imagens dos veículos, independentemente da luminosidade ambiente, devendo ser utilizado dispositivo infravermelho para operação noturna;
• Possibilitar, sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horário programado;
• O equipamento deve possibilitar o registro da imagem traseira do veículo;
• A consulta a parâmetros operacionais, não deverá interromper a operação normal do equipamento;
• Possuir capacidade de envio de dados e coleta de imagens de forma remota sem fio mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens;
• Utilizar sistema de detecção de veículo que identifique automaticamente a faixa de rolamento do veículo infrator;
• Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
• Possibilitar coleta de dados estatísticos e geração de relatórios, sejam eles em tabelas, gráficos ou em Dashboard, mesmo quando o equipamento não estiver em horário programado para registro de infrações, fornecendo, no mínimo, os seguintes dados:
• Tabela de distribuição por faixa de velocidade, apresentada no intervalo de hora a hora com total de cada faixa separada de 10 em 10 Km/h e total do intervalo.
• Gráfico de distribuição de ocorrências por faixa de velocidade.
• Gráfico de total de veículos apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto ou outro período selecionado.
• Gráfico de total de veículo por porte veicular, apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto, ao longo do período.
• Gráfico de “Velocidade Média”, apresentado pela velocidade (Km/h), no intervalo de minuto a minuto ao longo do período.
• Tabela de “Taxa de % de Ocupação da Via”, demonstrando o percentual de densidade do
trânsito.
• Tabela de “Distribuição por Porte veicular”, apresentada no intervalo de hora a hora com
o total de cada uma e o total do período.
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• Gráfico de “Ocorrência por Porte Veicular”, demonstrando o percentual de ocorrência no
período.
• Histórico do local na última hora.
• Dashboard visual com gráficos de análise de fluxo veicular e geração de infrações com os seguintes dados:
• Filtro por região, equipamento, município e período.
• Totalizador de passagens por período selecionado.
• Totalizador de infrações por período selecionado.
• Gráfico de comparativo diário entre passagens e infrações.
• Mapa de concentração de fluxo veicular.
• Gráfico comparativo de fluxo diário com o mesmo período do ano anterior.
• Gráfico comparativo de fluxo diário com 1 mês de deslocamento.
• Gráfico de evolução de fluxo veicular por classificação.
• Calendário de intensidade de fluxo por dia.
• Gráfico de distribuição de fluxo por faixa de rolagem.
• Ranking de quantidade de passagens por faixa de rolagem.
• Gráfico de previsão de fluxo futuro.
• Alerta de anomalia de tráfego.
• Mapa 3D de incidência de infrações por ponto.
• Gráfico comparativo de infrações diárias com o mesmo período do ano anterior.
• Gráfico de evolução de infrações por enquadramento.
• Calendário de intensidade de infrações por dia.
• Gráfico de distribuição de infrações por faixa de rolagem.
• Ranking de quantidade de infrações por faixa de rolagem.
• Gráfico de previsão de infrações a serem geradas.
• Alerta de anomalia de geração de infrações.
• Mapa 3D de incidência de irregularidades por ponto.
• Gráfico comparativo de irregularidades diárias com o mesmo período do ano anterior.
• Gráfico de evolução de irregularidades por tipo de problema.
• Calendário de intensidade de irregularidades por dia.
• Gráfico de distribuição de irregularidades por faixa de rolagem.
• Ranking de quantidade de irregularidade por faixa de rolagem.
• Gráfico de tendência de irregularidades a serem detectadas.
• Alerta de anomalia de irregularidades detectadas.
• A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que, no mínimo, são:
1 Data (dd/mm/aaaa);
2 Horário (hh:mm:ss);
3 Código do equipamento;
4 Descrição ou código do local.
5 Quantidade de faixas monitoradas;
6 Velocidade permitida/regulamentada;
7 Velocidade considerada;
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8 Horário programado para funcionamento.
• Gravar em LOG o seguinte:
1 Todas as medições das velocidades obtidas pelos sensores, utilizando uma linha para cada medida, inclusive as com erro identificando-as de forma diferenciada. Identificar na mesma linha se o veículo teve sua imagem registrada ou não;
2 Todas as intervenções que o usuário executar via teclado;
3 Qualquer alteração dos parâmetros operacionais frente à manutenção ou testes dos equipamentos.
• Possuir circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas de toda sorte;
• Estarem aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 Hz, e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variação para mais ou para menos de 10% (dez por cento);
• Possuir dispositivo de proteção contra sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica;
• Possibilitar a volta à operação normal, automaticamente, no retorno de alimentação de energia elétrica, quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
• O relógio interno e os dados armazenados não devem ser afetados por eventuais falhas de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que estas falhas perdurem até 48 (quarenta e oito) horas consecutivas;
• Possibilitar a captação de imagens digitalizadas, que permitam a identificação dos veículos e a geração dos respectivos comprovantes de infração, para fins de autuação por excesso de velocidade;
• O sistema deve permitir capturar, no mínimo, duas imagens por segundo por faixa de rolamento monitorada;
• Possuir uma câmera para cada faixa de rolamento monitorada, de modo que, qualquer problema em uma faixa não interfira das demais, devendo ser colorida durante o dia, sendo permitido a captura de imagens preto e branco durante o período noturno em razão da utilização de iluminador infravermelho;
• Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração em todas as faixas monitoradas;
• A imagem de zoom capturada deve registrar os seguintes dados, os quais serão anexados no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática, sem intervenção posterior:
5.2 EQUIPAMENTO REGISTRADOR DE AVANÇO DE SEMÁFORO VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES (NÃO METROLOGICO)
• O equipamento deverá ter seu modelo aprovado pela portaria 544/2014 do INMETRO.
• Possuir sistema de reconhecimento automático de placas – OCR.
• Estrutura rígida fixa, resistente a vandalismos e intempéries, principalmente à ferrugem, e com os acessórios necessários para ser fixado no local de sua instalação;
• O equipamento deve operar entre –10ºC e 55ºC em regime contínuo;
• Os equipamentos eletrônicos e os aplicativos deverão atender as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes, sejam elas do CONTRAN, DENATRAN ou INMETRO;
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
• Capturar automaticamente as imagens dos veículos, inclusive motocicleta, com os requisitos estabelecidos pelo INMETRO, CONTRAN e DENATRAN, e gerar os respectivos comprovantes de infração;
• Capturar com qualidade as imagens dos veículos, independentemente da luminosidade ambiente, devendo ser utilizado dispositivo infravermelho para operação noturna;
• Possibilitar, sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horário programado;
• O equipamento deve possibilitar o registro da imagem traseira do veículo;
• A consulta a parâmetros operacionais, não deverá interromper a operação normal do equipamento;
• Possuir capacidade de envio de dados e coleta de imagens de forma remota sem fio mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens;
• Utilizar sistema de detecção de veículo que identifique automaticamente a faixa de rolamento do veículo infrator;
• Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
• Possibilitar coleta de dados estatísticos e geração de relatórios, sejam eles em tabelas, gráficos ou em Dashboard, mesmo quando o equipamento não estiver em horário programado para registro de infrações, fornecendo, no mínimo, os seguintes dados:
• Tabela de distribuição por faixa de velocidade, apresentada no intervalo de hora a hora com total de cada faixa separada de 10 em 10 Km/h e total do intervalo.
• Gráfico de distribuição de ocorrências por faixa de velocidade.
• Gráfico de total de veículos apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto ou outro período selecionado.
• Gráfico de total de veículo por porte veicular, apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto, ao longo do período.
• Gráfico de “Velocidade Média”, apresentado pela velocidade (Km/h), no intervalo
de minuto a minuto ao longo do período.
• Tabela de “Taxa de % de Ocupação da Via”, demonstrando o percentual de
densidade do trânsito.
• Tabela de “Distribuição por Porte veicular”, apresentada no intervalo de hora a
hora com o total de cada uma e o total do período.
• Gráfico de “Ocorrência por Porte Veicular”, demonstrando o percentual de
ocorrência no período.
• Histórico do local na última hora.
• Dashboard visual com gráficos de análise de fluxo veicular e geração de infrações com os seguintes dados:
• Filtro por região, equipamento, município e período.
• Totalizador de passagens por período selecionado.
• Totalizador de infrações por período selecionado.
• Gráfico de comparativo diário entre passagens e infrações.
• Mapa de concentração de fluxo veicular.
• Gráfico comparativo de fluxo diário com o mesmo período do ano anterior.
• Gráfico comparativo de fluxo diário com 1 mês de deslocamento.
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
• Gráfico de evolução de fluxo veicular por classificação.
• Calendário de intensidade de fluxo por dia.
• Gráfico de distribuição de fluxo por faixa de rolagem.
• Ranking de quantidade de passagens por faixa de rolagem.
• Gráfico de previsão de fluxo futuro.
• Alerta de anomalia de tráfego.
• Mapa 3D de incidência de infrações por ponto.
• Gráfico comparativo de infrações diárias com o mesmo período do ano anterior.
• Gráfico de evolução de infrações por enquadramento.
• Calendário de intensidade de infrações por dia.
• Gráfico de distribuição de infrações por faixa de rolagem.
• Ranking de quantidade de infrações por faixa de rolagem.
• Gráfico de previsão de infrações a serem geradas.
• Alerta de anomalia de geração de infrações.
• Mapa 3D de incidência de irregularidades por ponto.
• Gráfico comparativo de irregularidades diárias com o mesmo período do ano anterior.
• Gráfico de evolução de irregularidades por tipo de problema.
• Calendário de intensidade de irregularidades por dia.
• Gráfico de distribuição de irregularidades por faixa de rolagem.
• Ranking de quantidade de irregularidade por faixa de rolagem.
• Gráfico de tendência de irregularidades a serem detectadas.
• Alerta de anomalia de irregularidades detectadas.
• A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que, no mínimo, são:
1 Data (dd/mm/aaaa);
2 Horário (hh:mm:ss);
3 Código do equipamento;
4 Descrição ou código do local.
5 Quantidade de faixas monitoradas;
6 Velocidade permitida/regulamentada;
7 Horário programado para funcionamento.
• Gravar em LOG o seguinte:
1 Todas as intervenções que o usuário executar via teclado;
2 Qualquer alteração dos parâmetros operacionais frente à manutenção ou testes dos equipamentos.
• Possuir circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas de toda sorte;
• Estarem aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 Hz, e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variação para mais ou para menos de 10% (dez por cento);
• Possuir dispositivo de proteção contra sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica;
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
• Possibilitar a volta à operação normal, automaticamente, no retorno de alimentação de energia elétrica, quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
• O relógio interno e os dados armazenados não devem ser afetados por eventuais falhas de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que estas falhas perdurem até 48 (quarenta e oito) horas consecutivas;
• Possibilitar a captação de imagens digitalizadas, que permitam a identificação dos veículos e a geração dos respectivos comprovantes de infração, para fins de autuação;
• O sistema deve permitir capturar, no mínimo, duas imagens por segundo por faixa de rolamento monitorada;
• Possuir uma câmera para cada faixa de rolamento monitorada, de modo que, qualquer problema em uma faixa não interfira das demais, devendo ser colorida durante o dia, sendo permitido a captura de imagens preto e branco durante o período noturno em razão da utilização de iluminador infravermelho;
• Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração em todas as faixas monitoradas;
• A imagem de zoom capturada deve registrar os seguintes dados, os quais serão anexados no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática, sem intervenção posterior:
1 Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo;
2 Velocidade aferida no momento da infração em quilômetros por hora;
3 Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração;
4 Faixa de Rolamento do Veículo Infrator;
• A imagem deve conter ainda as seguintes informações:
1 Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
2 Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
3 Data de concessão do RAC.
• As imagens capturadas pelo equipamento deverão ter assinatura digital confirmada;
• O sistema de monitoração das infrações de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, deverá fornecer, para todas as faixas controladas, uma imagem em zoom onde seja possível identificar, visualmente, placa, marca e modelo do veículo infrator. Além disso, imagens panorâmicas no sentido do fluxo e no sentido oposto do fluxo monitorado;
• Deverá ser instalada 01 (uma) câmera panorâmica antes e 01 (uma) câmera depois da aproximação fiscalizada, gravando continuamente pelo menos 08 (oito) quadros por segundo (cada uma delas), independentemente da cor do foco e da presença de veículos. Ao se detectar uma infração de avanço de sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestres, deverá recuperar e armazenar pelo menos 05 (cinco) segundos antes e 05 (cinco) segundos depois do evento, para cada uma das câmeras panorâmicas. Em cada um dos quadros da sequência citada, deverá existir um cronômetro com resolução de centésimos de segundo, indicando o tempo de vermelho decorrido para cada um desses quadros.
5.3 EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE DO TIPO FIXO DISCRETO CONJUGADO COM AVANÇO DE SEMÁFORO VERMELHO E PARADO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES (MISTO)
• O equipamento deverá ter seu modelo aprovado pela portaria 544/2014 do INMETRO.
• Possuir sistema de reconhecimento automático de placas – OCR.
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
• Estrutura rígida fixa, resistente a vandalismos e intempéries, principalmente à ferrugem, e com os acessórios necessários para ser fixado no local de sua instalação.
• O equipamento deve operar entre –10ºC e 55ºC em regime contínuo.
• Os equipamentos eletrônicos e os aplicativos deverão atender as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes, sejam elas do CONTRAN, DENATRAN ou INMETRO.
• Capturar automaticamente as imagens dos veículos em velocidade superior à permitida, inclusive motocicleta, com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo INMETRO, e gerar os respectivos comprovantes de infração.
• Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada do equipamento.
• Capturar com qualidade as imagens dos veículos, independentemente da luminosidade ambiente, devendo ser utilizado dispositivo infravermelho para operação noturna.
• Possibilitar, sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horário programado.
• O equipamento deve possibilitar o registro da imagem traseira do veículo.
• A consulta a parâmetros operacionais, não deverá interromper a operação normal do equipamento.
• Possuir capacidade de envio de dados e coleta de imagens de forma remota sem fio mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens.
• Utilizar sistema de detecção de veículo que identifique automaticamente a faixa de rolamento do veículo infrator.
• Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
• Possibilitar coleta de dados estatísticos e geração de relatórios, sejam eles em tabelas, gráficos ou em Dashboard, mesmo quando o equipamento não estiver em horário programado para registro de infrações, fornecendo, no mínimo, os seguintes dados:
• Tabela de distribuição por faixa de velocidade, apresentada no intervalo de hora a hora com total de cada faixa separada de 10 em 10 Km/h e total do intervalo.
• Gráfico de distribuição de ocorrências por faixa de velocidade.
• Gráfico de total de veículos apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto ou outro período selecionado.
• Gráfico de total de veículo por porte veicular, apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto, ao longo do período.
• Gráfico de “Velocidade Média”, apresentado pela velocidade (Km/h), no intervalo de minuto a minuto ao longo do período.
• Tabela de “Taxa de % de Ocupação da Via”, demonstrando o percentual de
densidade do trânsito.
• Tabela de “Distribuição por Porte veicular”, apresentada no intervalo de hora a
hora com o total de cada uma e o total do período.
• Gráfico de “Ocorrência por Porte Veicular”, demonstrando o percentual de
ocorrência no período.
• Histórico do local na última hora.
• Dashboard visual com gráficos de análise de fluxo veicular e geração de infrações com os seguintes dados:
• Filtro por região, equipamento, município e período.
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
• Totalizador de passagens por período selecionado.
• Totalizador de infrações por período selecionado.
• Gráfico de comparativo diário entre passagens e infrações.
• Mapa de concentração de fluxo veicular.
• Gráfico comparativo de fluxo diário com o mesmo período do ano anterior.
• Gráfico comparativo de fluxo diário com 1 mês de deslocamento.
• Gráfico de evolução de fluxo veicular por classificação.
• Calendário de intensidade de fluxo por dia.
• Gráfico de distribuição de fluxo por faixa de rolagem.
• Ranking de quantidade de passagens por faixa de rolagem.
• Gráfico de previsão de fluxo futuro.
• Alerta de anomalia de tráfego.
• Mapa 3D de incidência de infrações por ponto.
• Gráfico comparativo de infrações diárias com o mesmo período do ano anterior.
• Gráfico de evolução de infrações por enquadramento.
• Calendário de intensidade de infrações por dia.
• Gráfico de distribuição de infrações por faixa de rolagem.
• Ranking de quantidade de infrações por faixa de rolagem.
• Gráfico de previsão de infrações a serem geradas.
• Alerta de anomalia de geração de infrações.
• Mapa 3D de incidência de irregularidades por ponto.
• Gráfico comparativo de irregularidades diárias com o mesmo período do ano anterior.
• Gráfico de evolução de irregularidades por tipo de problema.
• Calendário de intensidade de irregularidades por dia.
• Gráfico de distribuição de irregularidades por faixa de rolagem.
• Ranking de quantidade de irregularidade por faixa de rolagem.
• Gráfico de tendência de irregularidades a serem detectadas.
• Alerta de anomalia de irregularidades detectadas.
• A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que, no mínimo, são:
• Data (dd/mm/aaaa);
• Horário (hh:mm:ss);
• Código do equipamento;
• Descrição ou código do local.
• Quantidade de faixas monitoradas;
• Velocidade permitida/regulamentada;
• Velocidade considerada;
• Horário programado para funcionamento.
• Gravar em LOG o seguinte:
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
• Todas as medições das velocidades obtidas pelos sensores, utilizando uma linha para cada medida, inclusive as com erro identificando-as de forma diferenciada. Identificar na mesma linha se o veículo teve sua imagem registrada ou não;
• Todas as intervenções que o usuário executar via teclado.
• Qualquer alteração dos parâmetros operacionais frente à manutenção ou testes dos equipamentos.
• Possuir circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas de toda sorte;
• Estarem aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 Hz, e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variação para mais ou para menos de 10% (dez por cento).
• Possuir dispositivo de proteção contra sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica;
• Possibilitar a volta à operação normal, automaticamente, no retorno de alimentação de energia elétrica, quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
• O relógio interno e os dados armazenados não devem ser afetados por eventuais falhas de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que estas falhas perdurem até 48 (quarenta e oito) horas consecutivas;
• Possibilitar a captação de imagens digitalizadas, que permitam a identificação dos veículos e a geração dos respectivos comprovantes de infração, para fins de autuação por excesso de velocidade.
• O sistema deve permitir capturar, no mínimo, duas imagens por segundo por faixa de rolamento monitorada;
• Possuir uma câmera para cada faixa de rolamento monitorada, de modo que, qualquer problema em uma faixa não interfira das demais, devendo ser colorida durante o dia, sendo permitido a captura de imagens preto e branco durante o período noturno em razão da utilização de iluminador infravermelho;
• Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração em todas as faixas monitoradas.
• Imagem de zoom capturada deve registrar os seguintes dados, os quais serão anexados no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática, sem intervenção posterior:
1. Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo;
2. Velocidade aferida no momento da infração em quilômetros por hora;
3. Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração.
4. Faixa de Rolamento do Veículo Infrator;
5. Velocidade regulamentada para o local da via em quilômetros por hora;
6. Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
7. Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
8. Data de verificação do equipamento pelo INMETRO.
• As imagens capturadas pelo equipamento deverão ter assinatura digital confirmada.
5.3.1 Requisitos técnicos mínimos obrigatórios específicos:
• Instalação discreta, sem indicação visual no corpo do equipamento, da velocidade do veículo e da via ao condutor do veículo.
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• Quando da ocorrência simultânea das infrações de excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho do semáforo ou parada sobre a faixa de pedestres pelo mesmo infrator, o equipamento deve gerar automaticamente um arquivo de imagens e dados para cada tipo de infração separadamente;
• O sistema de monitoração das infrações de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, deverá fornecer, para todas as faixas controladas, uma imagem em zoom onde seja possível identificar, visualmente, placa, marca e modelo do veículo infrator. Além disso, imagens panorâmicas no sentido do fluxo e no sentido oposto do fluxo monitorado;
• Deverão ser instaladas 01 (uma) câmera panorâmica antes e uma outra depois da aproximação fiscalizada, gravando continuamente pelo menos 08 (oito) quadros por segundo (cada uma delas), independentemente da cor do foco e da presença de veículos. Ao se detectar uma infração de avanço de sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestres, deverá recuperar e armazenar pelo menos 05 (cinco) segundos antes e 05 (cinco) segundos depois do evento, para cada uma das câmeras panorâmicas. Em cada um dos quadros da sequência citada, deverá existir um cronômetro com resolução de centésimos de segundo, indicando o tempo de vermelho decorrido para cada um desses quadros.
5.4 SISTEMA ANEL DE SEGURANÇA
• Solução integrada de hardware e software para com base nas placas lidas pelos equipamentos com OCR, coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens, extraindo das mesmas, informações, que serão automaticamente distribuídas e armazenadas em servidores, contando com um sistema de inteligência capaz de executar funções de análises e combinações de elementos de informação, permitindo-se, com isso, traçar padrões comportamentais e permitir análises para estabelecerem-se planos, estratégias, diagnósticos para um controle maior da dinâmica criminal no Município;
• Deverá integrar todos os equipamentos eletrônicos fixos instalados em vias públicas com sistema de leitura automático de placas - OCR;
• Permitir a recepção e exibição, em tempo real, das imagens com ocorrências provenientes de dispositivos instalados nos pontos de monitoramento, com capacidade de identificação automática de caracteres das placas de veículos;
• Permitir que os dados provenientes das leituras de placas dos veículos sejam armazenados enquanto durar o contrato;
• Permitir a consulta e o cruzamento de dados pré-existentes dos órgãos envolvidos;
• Capturada a placa do veículo, deve permitir a verificação nas bases de dados disponíveis e retornar a informação;
• Permitir a importação da base de dados pré existente dos órgãos envolvidos;
• Permitir a verificação da irregularidade cometida pelo veículo controlado;
• Permitir a inclusão de registros individualmente na base do sistema;
• Permitir a configuração de diferentes tipos de veículos e categorias de ocorrências tais como: veículo roubado, veículo furtado, transporte clandestino, veículo suspeito de roubo a banco, veículo suspeito de sequestro relâmpago, comboio, entre outras;
• Permitir a identificação do veículo através da placa e dos seus respectivos atributos, data, hora e local de passagem;
• Permitir um controle detalhado de segurança através de senhas e níveis de acesso;
• Permitir que todas as operações manuais sejam logadas, para identificação do usuário, local e motivo da operação;
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• Deve possuir um mapa para visualização das ocorrências em camadas, por tipo de ocorrência;
• Deve permitir que as camadas possam ser configuradas por usuário ou grupo de usuários;
• Deve permitir a inclusão no mapa de dispositivos geo-referenciados para localização em tempo real;
• Deve permitir o desenvolvimento de algoritmos (regras de negócio) para tratar da detecção de veículos em atitudes suspeitas. Exemplo de algoritmos (regras de negócio):
1. Para tratar a detecção de transporte clandestino: veículo faz o mesmo percurso ida e
volta “x” vezes num determinado período da manhã ou tarde;
2. Para tratar de veículo suspeito de assalto a banco: mais de um veículo roubado, trafegando no mesmo sentido, ao mesmo tempo, em direções a um banco;
3. Mesmo veículo no mesmo horário em local diferente.
• Deve permitir a incorporação de novas regras;
• Deve permitir a elaboração e seleção de relatórios gerenciais, numa lista pré- programada, relacionados às imagens, dados e situações detectadas;
• Exemplos de relatórios gerenciais:
1. Quantidade de passagem;
2. Ocorrências por ponto;
3. Veículos suspeitos por categoria.
• Deve permitir a parametrização do tipo de armazenamento das imagens e dados;
• Deve permitir estabelecer o prazo de validade na base de dados de veículos monitorados para fins de blitz (dependendo da data do cadastro do veículo monitorado);
• Deve permitir alta disponibilidade do sistema em tempo online;
• Deve permitir mecanismos de alerta, em tempo real, por e-mail, SMS e outros meios possíveis configurados por categoria e grupos;
• O mecanismo de alerta deve ser acionado automaticamente quando identificado veículo com situação irregular e opcionalmente enviado ao CCO;
• Deve possuir recurso sonoro e visual para os alarmes;
• Deve permitir a troca em tempo real de informações entre instalações, garantindo a segurança dos dados. Exemplos: carro duble em diversas cidades ao mesmo tempo; rastrear carro de um município em outro.
5.5 SISTEMA DE MONITORAMENTO
• Os equipamentos deverão dispor de monitoramento visual através de câmeras dotadas de sistema PTZ (Pan/Tilt/Zoom) para abrangência efetiva área a ser monitoradas e transmitidas à Central de Controle Operacional e permitir o videomonitoramento de tráfego em tempo real, de modo a possibilitar o uso continuado durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, possibilitando lavratura de autos de infração pelos Agentes de Trânsito e/ou Polícia Militar.
• O sistema de monitoramento de vias deverá contemplar uma solução baseada em tráfego de imagens de vídeo através de tecnologia wireless ou outra adequada a sua finalidade, onde a câmera deverá realizar a captura das imagens e as enviar até a central de controle operacional. Esta central deverá receber as imagens em tempo real para visualização e gravação, onde os operadores da CONTRATANTE poderão realizar o controle das câmeras.
• Os equipamentos deverão ser homologados pela Anatel e deverão ser instalados conforme resolução vigente para o serviço de comunicação multimídia.
6- As câmeras deverão ser instaladas em colunas de aço de no mínimo 15m de altura, dotadas de características técnicas iguais ou superiores às abaixo:
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• Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/2.8" ou maior, com varredura progressiva;
• Possuir lente com zoom óptico de pelo menos 32x, com distâncias focais mínimas de 4.3 a 137.6mm. Poderá ser outra relação de sensor e lente zoom, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida;
• Possuir lente com zoom digital mínimo de 12x;
• Apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360° contínuos e vertical (“tilt”) de 20° a -90°;
• Permitir velocidade de varredura variável horizontal de 0.2° a 700° por segundo e vertical de 0.2° a 500° por segundo;
• Possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente;
• Possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels;
• Possuir sensibilidade igual ou inferior a 0,06 lux no modo colorido, a 0,01 lux no modo PB e a 0 lux com iluminação infravermelha embutida ativada com FStop de 1.4 e IRE 50.
• Possuir leds infravermelhos embutidos cujo alcance mínimo seja de 250 metros e que emitam
ondas de luz no comprimento de 850nm.
• Os LEDs de infravermelho deverão automaticamente adaptar sua intensidade e angulação à
cena com o intuito de garantir que a mesma seja iluminada uniformemente.
• Dispor de, no mínimo, 256 posições programáveis (Presets);
• Permitir ronda eletrônica e varreduras múltiplas;
• Ser capaz de fornecer fluxos H.264, H.265 e Motion JPEG de forma independente e simultânea;
• Permitir a transmissão em resolução 1920x1080 à taxa de quadros de 60 fps, com no mínimo 1 fluxo de vídeo configurável de forma independente no codec de compressão mais atual da câmera.
• Possuir tecnologia de protocolo de compactação inteligente em H.264 (H.264+, H.264 Plus, ou
similar) e H.265 (H.265+, H.265 Plus, ou similar)
• Possuir tecnologia que possibilite que o comprimento do GOP (Group of Pictures) seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena.
• Possuir tecnologia que possibilite que a taxa de quadros seja dinâmica e automaticamente
variável de acordo com a movimentação na cena.
• Possuir largura de banda configurável em H.264 e H.265.
• Fornecer níveis de compressão configuráveis.
• Possuir Wide Dynamic Range com no mínimo 120 dB. Não será aceito DWDR (WDR Digital).
• Possuir tempo do obturador entre 1/66500s a 2s;
• Possuir ângulo de visualização horizontal de no mínimo 59°;
• Possuir largura de banda configurável em H.264 e H.265;
• Fornecer níveis de compressão configuráveis;
• Deve ser compatível com ONVIF perfil S, Perfil G e Perfil T e possuir arquitetura aberta para
integração com outros sistemas;
• O fabricante deve ser membro ativo do ONVIF;
• A câmera deverá possuir a declaração de conformidade do protocolo Onvif que possui
Streaming seguro no perfil T;
• Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector J45 10BASE-T/100BASE-TX
• Possuir os protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, IGMP, SNMP, SRTP, SFTP, SMTP, NTCIP, LLDP, MQTT, Bonjour, SOCKS, UPnP, DNS e CIFS/SMB;
• Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego;
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• Possuir os protocolos de segurança HTTPS e SSL/TLS e seguir o padrão IEEE802.1x de autenticação em rede;
• Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP);
• Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3at Classe 4;
• Conter um servidor web embutido tornando vídeo e configuração disponíveis para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente do navegador utilizando HTTP, sem a necessidade de software adicional;
• Permitir atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;
• Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual;
• Suportar valores definidos manualmente para: nível de cor, brilho, nitidez e contraste;
• Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
• Possuir capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, compact Flash ou
USB memory card, com capacidade de no mínimo 128Gb.
• Possuir capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
• Ser equipada com funcionalidade integrada de eventos, que podem ser desencadeados por: detecção de movimento, evento agendado, violação da câmera, aplicações incorporadas de terceiros, acionamento manual, detecção de interrupção do armazenamento de borda, funcionalidades PTZ;
• Responder a estes eventos através de: Notificações usando TCP, HTTP, HTTPS ou email; Envio de imagens por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email; Envio de vídeo clipe por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email; Envio de mensagem de trap SNMP; Gravação para armazenamento anexado à rede; gravação para armazenamento local; controle da funcionalidade PTZ;
• Ter funcionalidade para detectar temperatura fora dos limites de operação da câmera;
• Possuir memória para gravações de Pré e Pós alarme;
• Possuir capacidade de criação de no mínimo 32 máscaras de privacidade poligonais individuais;
• Possuir capacidade de análise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e software;
• Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
• Prover função para alterar o idioma da interface do usuário de inglês para português e vice- versa;
• Conter domo com grau de proteção IP66 e resistência a impacto com grau de proteção IK08;
• Possuir cúpula transparente em material de policarbonato;
• A caixa de proteção e seus acessórios devem ser do mesmo fabricante da câmera ou
homologados pela mesma garantindo a qualidade da solução;
• Possuir garantia do fabricante de pelo menos 5 anos comprovada por carta do fabricante e ou informação constante no site do fabricante;
• Possibilitar operação no range de temperatura de -10° a 50° em ambiente até 100% de umidade mesmo com condensação;
• Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera.
• A fim de garantir a segurança da informação, o fabricante do equipamento não poderá ser de
propriedade ou controlado por governo estrangeiro.
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• O fabricante da câmera deve fornecer sem custos adicionais um software para gerenciamento das câmeras do sistema que deve contemplar, no mínimo, os seguintes recursos:
• determinação de endereço IP dos equipamentos em pelo menos 10 câmeras
simultaneamente;
• configuração de data e hora manualmente e por servidor NTP em pelo menos 10 câmeras simultaneamente;
• atualização de firmware das câmeras remotamente e capacidade para executar a atualização
de pelo menos 10 câmeras simultaneamente;
• conexão direta com web server do fabricante da câmera para a busca de firmwares mais recentes disponibilizados pelo o mesmo;
• recurso para reinicializar e redefinição das câmeras para os parâmetros de fábrica;
• adição, alteração e exclusão de usuários e senhas de acesso às câmeras;
• adição e exclusão de certificados HTTPS e IEEE 802.1x;
• Para o gerenciamento das imagens (visualização e gravação) deverá ser instalado um servidor de alta performance e disponibilidade, com técnicas de proteção avançadas incorporadas no hardware afim de se evitar falhas como, sistemas de alimentação redundantes, placa de rede dual e software de gerenciamento de hardware. Este servidor deverá contemplar a instalação do software de monitoramento e gravação com todas as suas características para o pleno funcionamento das operações do Centro de Controle Operacional.
• As imagens gravadas deverão ser armazenadas para possível visualização das ocorrências das câmeras após sua ocorrência. A contratada deverá realizar o armazenamento em mídia ou outro meio que julgar seguro.
• Para garantir toda esta integração com alta performance e disponibilidade, a rede a ser implantada na Central de Controle Operacional deverá ser certificada para trabalhar em padrão Gigabit e um switch gerenciável de elevado desempenho em cada porta para prover um tráfego de dados robusto e com qualidade.
5.6 CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL
• Disponibilizar uma Central de Controle Operacional para visualização das imagens em tempo real advindas dos equipamentos possibilitando uma rápida identificação por parte dos operadores da CONTRATANTE, aos Agentes de trânsito para lavratura de autos de infração e/ou Policia Militar para ações de segurança.
• Disponibilizar pessoal técnico especializado para suporte, link de internet, mobiliário e computadores necessários, a serem instalados em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE para o funcionamento da Central de Controle Operacional.
• Montar a estrutura conforme projeto em local a ser definido pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
• A futura contratada fica responsável por toda a instalação e manutenção da Central de Controle Operacional, levando-se em conta os seguintes itens, entre outros:
1. Montagem da Central, com respectivas instalações elétricas;
2. Equipamentos de informática com no mínimo 02 computadores com monitor de 19.5 polegadas;
3. Mobiliário;
4. Sistema de iluminação;
5. Divisórias para organização do ambiente;
6. Sistema de contingência de energia;
7. Sinalização visual por LCD (tela de 55 polegadas);
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8. Condições ambientais (controle de temperatura);
9. Link de internet.
5.7 TALÃO ELETRONICO
• Proporcionar a manutenção técnica do sistema, inclusive para fins de adequação a eventuais mudanças de legislação e normas internas do Município;
• Os equipamentos levados para reparo nas oficinas do fabricante, ou autorizadas, deverão ser devolvidos em perfeitas condições de funcionamento, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ou substituídos;
• Todos os reparos efetuados, dentro ou fora do período de garantia, não deverão acarretar nenhum ônus para o Município;
• A critério do Município, os equipamentos que sofrerem reparos poderão ser submetidos a novos testes de aceitação e/ou a nova aferição.
5.8 TREINAMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO/POLICIAIS
• O objetivo do treinamento é capacitar, tecnicamente, agentes de trânsito/policiais na operação dos Módulos Portáteis (Talonário Eletrônico);
• Apresentar um cronograma e conteúdo programático de todo o treinamento, a ser aprovada pela CONTRATANTE, contendo aulas teóricas e práticas;
• Os treinamentos deverão ser constituídos da seguinte forma:
1. Realizados nas dependências da Contratante ou onde essa designar;
2. Ministrados em português;
3. Para cada fase do treinamento, deverão ser disponibilizados manuais necessários ao acompanhamento pelos agentes/policiais. Os respectivos manuais deverão ter aprovação prévia da CONTRATANTE;
4. Carga horária diária máxima de 6 (seis) horas;
5. Prazo máximo de 30 dias.
6. O número de agentes/policiais a serem capacitados por treinamento será de no máximo 30 (trinta).
5.9 DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS
• SISTEMAS
1. O sistema Talonário Eletrônico deverá atender integralmente o disposto nas Portarias nº 59/07, 141/10, 1279/10 e 99/17 do CONTRAN.
• O sistema de gestão deverá disponibilizar:
• GRÁFICOS ESTATÍSTICOS
1. Auto de Infração lavrados por Agente/Policial;
2. Auto de Infração lavrados por Hora;
3. Auto de Infração lavrados por Dia;
4. Auto de Infração lavrados por Semana;
5. Auto de Infração lavrados por Palm;
6. Auto de Infração lavrados por Código da Infração e desdobramento;
7. Auto de Infração lavrados por Local.
• RELATÓRIOS
1. Relatório de Veículos mais autuados;
2. Relatório de status de Talão eletrônico (quantidade de faixas disponibilizadas);
3. Relatório por turno (manhã, tarde e noite) de acordo com a necessidade do Órgão;
4. Relatório de Auto de Infração por Local;
5. Relatório de Auto de Infração por Xxxxxx;
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6. Relatórios de Auto de Infração por Agentes;
7. Relatórios de Auto de Infração por tipo de Agentes (Estadual, Municipal;
8. Relatórios de Auto de Infração por competência (Estadual, Municipal, misto);
9. Relatórios de Auto de Infração por motivo de cancelamento
• O Sistema deverá permitir geração de outros gráficos e relatórios não mencionados para atendimento das necessidades do Órgão durante a execução contratual.
EQUIPAMENTOS
• Características mínima do Módulo Portátil:
1. Memória RAM de 32MB;
2. Tela colorida, tipo "touchscreen";
3. Comunicação Bluetooth
4. Baterias recarregáveis com carregador externo 110/220 v; com autonomia mínima de 1(um) turno de 08h (oito horas diárias) do agente fiscal/ Policial;
5. Bolsa protetora contra intempéries, com alças para facilitar o seu transporte;
6. Dispositivo próprio integrado de comunicação com a rede pública celular
• Características da Impressora:
1. Portátil e transportável através de uma bolsa ergonômica com alças;
2. Impressão térmica.
3. Comunicação por Bluetooth.
4. Baterias recarregáveis, com autonomia para emissão de 50 AITs.
6- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 A comprovação de aptidão exigida será feita por atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa ou de seus responsáveis técnicos, comprovando:
6.2 Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos do tipo fixo medidores de velocidade, avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres;
6.3 Sistema para processamento de infrações;
6.4 Fornecimento e manutenção de câmeras de vídeo monitoramento incluindo central de controle operacional.
6.5 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as características, quantidades e prazos dos serviços executados, compatíveis com o objeto deste termo de referência;
6.6 Apresentar certidão atualizada do CREA (Conselho Regional de Engenharia), acompanhada da prova de regularidade da empresa e do (s) seu (s) responsável (eis) técnico (s) que irá acompanhar os serviços a serem prestados;
6.7 Comprovação de que o profissional indicado pertencente ao quadro da empresa deverá ser através da respectiva Carteira de Trabalho; de certidões do CREA; do contrato social da empresa, no caso de sócios ou ainda através de contrato de prestação de serviços;
6.8 Declaração firmada pelo responsável da empresa licitante de que irá possuir equipe e pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para realização do objeto;
7– DA AMOSTRA
7.1 A detentora da melhor proposta será convocada para, em até 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do pregoeiro, iniciar a apresentação/demonstração dos seus respectivos
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equipamentos e softwares, para verificação do cumprimento dos requisitos contidos nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, conforme segue:
a) Apresentar 1 (um) equipamento fixo tipo misto de controle de velocidade, avanço e parada sobre a faixa, os laudos que comprovem a segurança das imagens através da assinatura digital e portarias de aprovação junto ao INMETRO.
b) Caso os equipamentos e sistemas não atendam às especificações constantes deste termo a vencedora deverá ser desclassificada.
7.2 Caso o 15º (décimo quinto) dia cair em dia considerado feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo no Município de Eunápolis a demonstração deverá ser feita no próximo dia útil subsequente, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
7.2.1 A instalação dos equipamentos será efetuado em local a ser indicado.
8- DO VALOR
8.1 Os valores foram apurados pelo Núcleo de Compras e Suprimentos com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas nos serviços hora solicitados, conforme mapa comparativo de preços anexo ao procedimento de origem.
8.2 Os preços unitários, globais e totais propostos deverão remunerar todas as despesas relativas à execução dos serviços, impostos, taxas, fretes devendo estar compreendidos todos os custos com materiais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas.
9 - DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1 Os recursos orçamentários necessários ao registro das despesas correrão por conta das dotações apresentadas pelo Departamento de Contabilidade que segue em anexo junto ao procedimento.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
10.2 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
10.3 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
10.4 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
10.5 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos/serviços, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
10.6 Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.7 Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação;
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10.8 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
10.9 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
10.10 Fornecer os equipamento/peças/ máquinas ou produto novos conforme marca e preço apresentados;
10.11 Entregar os equipamento/peças/ máquinas ou produto solicitados no respectivos endereços indicados na ordem de fornecimento;
DO CONTRATANTE
10.12 Atestar a nota fiscal emitida pelo Fornecedor, recusando-a quando inexata ou incorreta, efetuando o pagamento nas condições estabelecidas neste termo;
10.13 Efetuar os pagamentos decorrentes desta aquisição nos prazos e condições previstas no item 13 deste termo;
10.14 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste termo;
10.15 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no futuro contrato;
10.16 O Município será responsável pela integridade e guarda dos Módulos Portáteis (talão eletrônico) fornecidos pela CONTRATADA e operados pelos seus agentes de trânsito/policiais. Os custos decorrentes da substituição ou recuperação de equipamentos extraviados, perdidos ou danificados serão ressarcidos pelo Município à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, e incluídos na primeira medição após a sua apresentação. Os custos decorrentes da manutenção preventiva ou decorrente do desgaste normal de uso serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11 - DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados no item 2.5 deste termo, podendo sofrer alterações, a critério do Município.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento devido à empresa será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto, por meio de transferência bancária.
12.2 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
13–DOS PRAZOS
13.1 Após a emissão da ordem de serviços, a fase de implantação se dará início através das seguintes etapas:
• No prazo de até 30 (trinta) dias – Realizar os estudos técnicos e projetos para os equipamentos de fiscalização eletrônica (radares).
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• No prazo de até 60 (sessenta) dias - Implantar os Equipamentos de Fiscalização Eletrônica (radares).
• No prazo de até 90 (noventa) dias – Implantar e/ou realocar Câmeras de vídeo monitoramento.
• No prazo de até 30 (trinta) dias – Implantar Central de Controle Operacional.
• No prazo de até 30 (trinta) dias – Fornecer treinamento do sistema talão.
• No prazo de até 30 (trinta) dias – Implantar sistema de processamento e JARI.
• No prazo de até 30 (trinta) dias - realocar os Equipamentos de Fiscalização Eletrônica (radares) – Quando solicitado.
13.2 O Prazo de execução do contrato será de 12(doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços, que deverá ser emitida, no máximo até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
13.3 O prazo de vigência do futuro contrato será de 12 (doze) meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo este ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A Secretaria de Serviços Públicos designará através de portaria, servidor para acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, aos quais de tudo darão ciência à CONTRATADA.
15 - CONDIÇÕES GERAIS
15.1 As obrigações recíprocas entre a futura contratada e o Município de Eunápolis/BA correspondem ao estabelecido no presente Termo de Referência.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Gestor Núcleo de Trânsito
Matrícula nº36.068
Adm. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Gestão Decreto 9.750/2021 – CRA/BA 12.426
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ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede à
Rua (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 031/2021 | PROCESSO Nº 241/2021 | OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fiscalização, controle, gerenciamento e monitoramento do tráfego viário do Município de Eunápolis. |
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
ITEM | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QTD | VALOR (R$) | |
UNIT | TOTAL | ||||
1 | Equipamento Fixo Metrológico | Faixa/mês | 10 | ||
2 | Equipamento Fixo não metrológico | Faixa/mês | 12 | ||
3 | Equipamento Fixo conjugado (metrológico e não metrológico) | Faixa/mês | 8 | ||
4 | Sistema anel de segurança | Faixa/mês | 30 | ||
5 | Câmeras de videomonitoramento | Equip/mês | 3 | ||
6 | Central de controle | Mês | 1 | ||
7 | Licença de uso Talão Eletrônico | Licença/mês | 15 | ||
8 | Site para informações aos usuários | Mês | 1 | ||
9 | Sistema para processamento e JARI | Mês | 1 | ||
TOTAL- (RS) |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO 031/2021, cujo valor Global do Lote é de R$ ................ (por extenso) de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura
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Municipal de Eunápolis, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
7. Indicação do responsável pela assinatura do contrato, com nº do CPF e RG, além do endereço de residência.
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2021
CONTRATO DE xxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pelo Prefeita Municipal, Srª. Cordélia Torres de Almeida, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxxcom sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO ELETRONICONº 031/2021, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1-DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fiscalização, controle, gerenciamento e monitoramento do tráfego viário do Município de Eunápolis.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
1.3Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o processo Administrativo, o Termo de Referência e seus anexos, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Para a prestação dos serviços deverão ser instalados os equipamentos de monitoramento e fiscalização eletrônica, sendo que a critério do Município, poderá sofrer alterações, seja no tipo de equipamento, seja no número de faixas a serem fiscalizadas, conforme abaixo:
I. EQUIPAMENTO FIXO REGISTRADOR AUTOMÁTICO DE INFRAÇÕES METRÓLOGICAS (medidor de velocidade).
a) Avenida princesa Xxxxxx Xxxxxxx ao nº 369 Praça do Pequi – Pequi (Quatro Faixas)
b) Cruzamento da Avenida princesa Xxxxxx com a Rua Jacarandá Próximo ao hospital regional – Pequi (Duas Faixas)
c) Avenida Airton Sena em frente ao parque gravatá – Centauro (Duas Faixas)
d) Avenida Airton Sena próxima ao cruzamento com a Avenida Nossa senhora dos Navegantes (Duas Faixas).
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II. EQUIPAMENTO FIXO REGISTRADOR AUTOMÁTICO DE INFRAÇÕES NÃO METRÓLOGICAS
a) Cruzamento da Avenida Porto Seguro com Xxx Xxxxx XX – Centro (Quatro Faixas)
b) Cruzamento da Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx com Ruas tupiniquins – Pequi (Quatro Faixas)
c) Cruzamento da Avenida Xxxxxx Xxxxxx com Rua DR. Gravata e Rua Demétrio Couto Guerrieri – Centro (Quatro Faixas)
III. EQUIPAMENTO FIXO REGISTRADOR AUTOMÁTICO DE INFRAÇÕES MISTAS (metrológicas e não metrológicas)
a) Cruzamento da Avenida conselheiro Xxxx Xxxxx com a Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx-Centro (Quatro Faixas)
b) Cruzamento da Avenida Duque de Caxias com Avenida Xxxxxx Xxxxxx –
Centro (Quatro Faixas)
IV. CÂMARAS DE VIDEOMONITORAMENTO
a) Praça da Bandeira-Centro
b) Cruzamento da Rua Xxx Xxxx com Rua Boa Vista (Praça do Pequi)
c) Avenida Porto Seguro próximo ao numero 466 – Centro
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços compreenderão:
3.1.1 INSTALAÇÃO/REALOCAÇÃO
a. Instalar e/ou realocar toda a infraestrutura dos equipamentos, bem como fornecer todo o material e pessoal necessário para a execução dos serviços, em locais a serem indicados pelo Contratante.
b. Entendem-se como infraestrutura dos equipamentos, a colocação de tubulação e dutos para fiação, instalação de sensores na pista, bem como, a colocação das bases de apoio (da estrutura) para suportar os equipamentos, instalação e colocação de postes se necessário para a alimentação elétrica do conjunto.
c. As instalações de laços detectores e postes são considerados parte da infraestrutura
d. O funcionamento dos equipamentos somente poderá ocorrer após realizadas as aferições e aprovação do Município.
e. A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente às normas da ABNT e do CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas e impliquem em adequações dos equipamentos e ainda, respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução de obras em locais públicos.
f. O município poderá solicitar realocações de equipamentos até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantidade contratada quando necessário.
g. Nenhum serviço poderá ser executado sem a respectiva Ordem de Serviço expedida pelo Município.
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3.1.2 AFERIÇÃO
a. Aferir os equipamentos junto ao INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e/ou entidade credenciada por ele, bem como deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização da mesma.
3.1.3 MANUTENÇÃO
a) Proporcionar manutenção corretiva e preventiva com assistência técnica continuamente em funcionamento, inclusive com substituição de equipamentos e materiais, se for o caso, incluindo não só a qualidade técnica do equipamento, mas também a infraestrutura, atualização tecnológica bem como manter disponível pessoal especializado e infraestrutura para realização da mesma.
3.1.4 COLETA DE IMAGENS
a. Coletar as imagens incluindo as despesas com a transmissão de imagens de forma remota sem fio, mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento.
a.1) Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens.
3.1.5 SINALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
a) Realizar a implantação e manutenção da sinalização nos locais onde serão instalados os equipamentos. Toda sinalização deverá atender ao estabelecido pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro, CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas e layout aprovado pelo Município.
3.1.6 ENERGIZAÇÃO
a) Executar as redes de alimentação elétrica dos equipamentos, devendo providenciar as ligações junto à concessionária de energia bem como será a responsável pelas despesas decorrentes do consumo de energia dos equipamentos.
3.1.7 SEGURO DE EQUIPAMENTOS
a) Arcar com o risco do equipamento contra vandalismos, furtos e/ou roubos, bem como de acidentes e avarias causados por terceiros.
3.1.8 ESTUDO TÉCNICOS
a) Antes de qualquer instalação, deverá ser realizado levantamentos técnicos dos locais indicados pela Autoridade de Trânsito Municipal e projetos de instalação de todos os equipamentos para atendimento à legislação em vigor.
3.1.9 DO SISTEMA
3.1.9.1 Fornecer sistemas que atendem a todos os requisitos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 619/16 do CONTRAN e legislações complementares.
3.1.9.1.1 Os sistemas deverão no mínimo:
a) Fazer interface com o Órgão de Transito, Bancos e Correios de acordo com o previsto nos contratos firmados pelo Município.
b) As despesas decorrentes de contratos com DETRAN, banco e postagem nos correios correrão por conta da Prefeitura Municipal de Eunápolis. As despesas de impressão e envelopamento correrão por conta da contratada.
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c) Permitir a digitação e consistência de autos de infração oriundos de equipamentos registradores automáticos de infrações e talão.
d) Cadastro de agentes com nome, matricula e entidade;
e) Controle de entrega de multas por agente;
f) Controle de talões de AIT’s junto aos agentes de fiscalização credenciados, bem como o recolhimento e controle de talões já utilizados, com o seu encaminhamento para digitação;
g) Permitir todo o gerenciamento de Defesa da Autuação sendo: interposição de defesa, acolhimento de defesa, não acolhimento de defesa emitindo protocolos, pareceres de julgamento, carta aos recorrentes;
h) Permitir todo o gerenciamento de Recursos da JARI e CETRAN sendo: interposição de recursos, deferimento e indeferimento, emissão de protocolos, pareceres de julgamento, controle de atas, publicação de editais, carta aos recorrentes;
i) Permitir protocolo de transferência de pontuação;
j) Emitir notificações de infrações de trânsito de Autuação, Penalidade e NIC;
k) O sistema deverá permitir a produção de autos de infração informatizados, a partir dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos, obedecido layout definido pelo órgão municipal de trânsito, dentro do estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a numeração fornecida pelo órgão municipal de trânsito;
l) Controlar toda a movimentação de entrega dos autos de infração aos proprietários, emitindo automaticamente, aos que não forem localizados, listas para publicação de autos e informação ao DETRAN, recebimento de autos e devoluções de acordo com dados do correio através de relatórios com código de barra para evitar a digitação;
m) Permitir a geração de planilhas eletrônicas a partir da base de dados existente para análises diversas;
n) Manter rotinas de procedimento e processamento da consistência dos AIT’s, para validação dos que apresentarem falhas e omissões sanáveis, bem como a elaboração de relatórios para a informação às autoridades e agente de trânsito sobre as eventuais irregularidades com placas de veículos constatadas, em conformidade do disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
o) Permitir a recepção das fotografias geradas no momento da autuação pelos equipamentos eletrônicos;
p) Acompanhamento da situação dos talões e dos AIT’s desde o cadastro até o seu arquivamento, gerenciando sua distribuição, utilização e recolhimento;
q) Deverá permitir o cadastramento de motivos tanto de acolhimento tanto como não acolhimento das defesas prévias;
r) Permitir controle de tramitação de documentos dentro do órgão de trânsito municipal;
s) Na hipótese de mais de uma JARI, o sistema deverá possibilitar a distribuição dos processos de forma aleatória ou por outro critério a ser definido pelo órgão municipal de transito;
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t) Visualização do controle de entrega, recebimento, devolução dos AR´s restituídos e inserção das datas de recebimento efetivo pelo proprietário/infrator;
u) Emitir listagem que permita ao Município o reembolso dos valores já pagos pelo proprietário, no caso dos recursos deferidos ou providos, conforme critérios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
v) Possibilitar cadastro de recursos para 2ª instância, gerar ofício para remessa ao órgão e carta de instrução (modelo CETRAN). Permitir lançamento do resultado do julgamento do CETRAN;
w) Permitir transação com o Sistema RENAINF, inclusive controle de repasses financeiros;
x) Permitir controle de repasses ao FUNSET;
y) Emitir relatórios gerenciais tais como:
y.1) Emissão de relatórios, de acordo com especificação do órgão municipal de trânsito, para identificação de veículos com infrações vencidas e não pagas;
y.2) Atualização de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas que tenham sido pagas ou recorridas em defesa prévia, primeira ou segunda instância, ou que tenham sido canceladas;
y.3) Cobrança bancária, via boletos bancários, emissão de carta de cobrança e recepção de pagamento via "home banking";
y.4) Geração de extrato/recibo/notificação, via impressora, contendo as informações para baixa de multa;
y.5) Baixa de multas pagas;
y.6) Baixa manual;
y.7) Relatórios de cobranças;
y.8) Relatório indicativo de pagamentos em duplicidade e/ou pagamentos efetuados para multas com defesas acolhidas ou recursos deferidos;
y.9) Relatórios de multas vencidas e vincendas;
y.10) Relatórios com valores a arrecadar;
y.11) Emissão de extrato/recibo/compensação bancária com os dados das multas a serem pagas, permitindo a cobrança bancária através de compensação de acordo com padrões FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos;
y.12) Emissão de 2ª via para pagamento;
y.13) Informações gerenciais e financeiras, contemplando gráficos estatísticos, relatórios estatísticos e gerenciais;
y.14) Relatórios contemplando defesa da autuação, recursos, autuação e penalidades emitidas, controle de postagem dos correios, movimento diário de atendimento ao público, editais de publicação, efeito suspensivo, histórico de infrações, etc;
y.15) Permitir pesquisa por AIT, placa, nº de protocolo, nº de processamento;
y.16) Controlar numeração sequencial de autos de infração por agente;
y.17) Cadastro de usuários do sistema;
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y.18) Acesso por multiusuário determinando o nível de acesso de acordo com as responsabilidades atribuídas a cada usuário;
y.19) Registro de todas as operações efetuadas no sistema pelo usuário (log de usuário);
y.20) Segurança do sistema e de acesso aos dados por software;
y.21) Manter o sistema atualizado de acordo com a legislação vigente e suas alterações durante a vigência do contrato;
y.22) Manter backups do banco de dados do sistema;
y.23) Disponibilizar novas versões do software durante a vigência do contrato.
y.24) Disponibilizar site em servidor próprio para acesso de informações ao público via internet das infrações municipais, inclusive fotos quando se tratar de multas provenientes de equipamentos eletrônicos, bem como andamento de recursos, defesas e emissão de 2ª via de pagamento de multa. O site deverá ainda dispor de formulários para download tais como formulários para defesa da autuação, interposição de recursos, reembolso, transferência de pontuação, dentre outros. Deverá ser disponibilizado link para acesso via “home page” da Prefeitura de Eunápolis.
3.1.10 Deverá ser disponibilizado técnico para treinamento e suporte permanente aos usuários dos sistemas instalados, realização de cópias de segurança e comunicação com a equipe de desenvolvimento para solução de dúvidas e problemas bem como para o atendimento a solicitações específicas do usuário.
3.1.11 Quando da rescisão ou do término do contrato a contratada deverá colaborar na integração do sistema e manter completo sigilo sobre os dados, informações e detalhes obtidos do banco de dados do Município.
3.1.12 Fazer a conversão do banco de dados existente no Município. CLÁUSULA QUARTA- CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS 4 - CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
4.1 Toda instalação/substituição de equipamentos somente pode ser realizado após emissão da ordem
de fornecimento emitida pelo Município.
4.2 Fica sobre responsabilidade da CONTRATADA os serviços de implantação e/ou instalação dos materiais e equipamentos ora substituídos.
4.3 Manter Veículos, ferramentas, equipamentos de trabalho e mão de obra, respectivamente necessários para serviço de manutenção, implantação e/ou instalação, bem como, programação de novos equipamentos.
4.4 O abastecimento e manutenção dos veículos e equipamentos utilizados serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como todas as despesas decorrentes de deslocamento, ferramentas, limpeza, equipe técnica operacional, frota, estadia e tudo que se fizer necessário para o cumprimento do contrato.
4.5 A CONTRATANTE terá plena autonomia de FISCALIZAÇÃO sobre materiais/equipamentos utilizados e serviços executados pela CONTRATADA.
4.6 A CONTRATADA deverá realizar os serviços sob a supervisão dos responsáveis técnicos, de acordo com a documentação apresentada para fins de Habilitação.
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4.7 A CONTRATADA será responsável pela reparação de todos os danos causados às propriedades e bens de terceiros devidos à imperícia ou imperfeição durante e a execução dos serviços;
4.8 A CONTRATADA fica obrigada a zelar pelo patrimônio Municipal, assumindo as responsabilidades pela sua integridade, bem como pelos eventuais danos causados por seus agentes.
4.9 Para realização dos serviços serão necessários seguir as seguintes determinações com fiscalização feita pelo Núcleo de Trânsito e Guarda Municipal;
4.9.0 Utilizar Veículo novo ou no máximo com 02(dois) anos de uso e em perfeito estado de manutenção, 04 portas para possibilitar os deslocamentos das equipes de manutenção, no intuito de realizar as atividades externas.
4.9.1 A manutenção do veículo, impostos e taxas, combustíveis, seguro, serão de responsabilidade da futura Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS/MATERIAIS
5.1. EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE DO TIPO FIXO DISCRETO (METROLOGICO)
5.1.1. O equipamento deverá ter seu modelo aprovado pela portaria 544/2014 do INMETRO.
5.1.2. Possuir sistema de reconhecimento automático de placas – OCR.
5.1.3. Estrutura rígida fixa, resistente a vandalismos e intempéries, principalmente à ferrugem, e com os acessórios necessários para ser fixado no local de sua instalação;
5.1.4. O equipamento deve operar entre –10ºC e 55ºC em regime contínuo;
5.1.5. Os equipamentos eletrônicos e os aplicativos deverão atender as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes, sejam elas do CONTRAN, DENATRAN ou INMETRO;
5.1.6. Capturar automaticamente as imagens dos veículos em velocidade superior à permitida, inclusive motocicleta, com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo INMETRO, e gerar os respectivos comprovantes de infração;
5.1.7. Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada do equipamento;
5.1.8. Capturar com qualidade as imagens dos veículos, independentemente da luminosidade ambiente, devendo ser utilizado dispositivo infravermelho para operação noturna;
5.1.9. Possibilitar, sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horário programado;
5.1.10. O equipamento deve possibilitar o registro da imagem traseira do veículo;
5.1.11. A consulta a parâmetros operacionais, não deverá interromper a operação normal do equipamento;
5.1.12. Possuir capacidade de envio de dados e coleta de imagens de forma remota sem fio mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens; Utilizar sistema de detecção de veículo que identifique automaticamente a faixa de rolamento do veículo infrator;
5.1.13. Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
5.1.14. Possibilitar coleta de dados estatísticos e geração de relatórios, sejam eles em tabelas, gráficos ou em Dashboard, mesmo quando o equipamento não estiver em horário programado para registro de infrações, fornecendo, no mínimo, os seguintes dados:
I. Tabela de distribuição por faixa de velocidade, apresentada no intervalo de hora a hora com total de cada faixa separada de 10 em 10 Km/h e total do intervalo.
II. Gráfico de distribuição de ocorrências por faixa de velocidade.
III. Gráfico de total de veículos apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto ou outro período selecionado.
IV. Gráfico de total de veículo por porte veicular, apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto, ao longo do período.
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V. Gráfico de “Velocidade Média”, apresentado pela velocidade (Km/h), no intervalo de minuto a minuto ao longo do período.
VI. Tabela de “Taxa de % de Ocupação da Via”, demonstrando o percentual de
densidade do trânsito.
VII. Tabela de “Distribuição por Porte veicular”, apresentada no intervalo de hora a hora
com o total de cada uma e o total do período.
VIII. Gráfico de “Ocorrência por Porte Veicular”, demonstrando o percentual de
ocorrência no período.
IX. Histórico do local na última hora.
5.1.15. Dashboard visual com gráficos de análise de fluxo veicular e geração de infrações com os seguintes dados:
I. Filtro por região, equipamento, município e período.
II. Totalizador de passagens por período selecionado.
III. Totalizador de infrações por período selecionado.
IV. Gráfico de comparativo diário entre passagens e infrações.
V. Mapa de concentração de fluxo veicular.
VI. Gráfico comparativo de fluxo diário com o mesmo período do ano anterior.
VII. Gráfico comparativo de fluxo diário com 1 mês de deslocamento.
VIII. Gráfico de evolução de fluxo veicular por classificação.
IX. Calendário de intensidade de fluxo por dia.
X. Gráfico de distribuição de fluxo por faixa de rolagem.
XI. Ranking de quantidade de passagens por faixa de rolagem.
XII. Gráfico de previsão de fluxo futuro.
XIII. Alerta de anomalia de tráfego.
XIV. Mapa 3D de incidência de infrações por ponto.
XV. Gráfico comparativo de infrações diárias com o mesmo período do ano anterior.
XVI. Gráfico de evolução de infrações por enquadramento.
XVII. Calendário de intensidade de infrações por dia.
XVIII. Gráfico de distribuição de infrações por faixa de rolagem.
XIX. Ranking de quantidade de infrações por faixa de rolagem.
XX. Gráfico de previsão de infrações a serem geradas.
XXI. Alerta de anomalia de geração de infrações.
XXII. Mapa 3D de incidência de irregularidades por ponto.
XXIII. Gráfico comparativo de irregularidades diárias com o mesmo período do ano anterior.
XXIV. Gráfico de evolução de irregularidades por tipo de problema.
XXV. Calendário de intensidade de irregularidades por dia.
XXVI. Gráfico de distribuição de irregularidades por faixa de rolagem.
XXVII. Ranking de quantidade de irregularidade por faixa de rolagem.
XXVIII. Gráfico de tendência de irregularidades a serem detectadas.
XXIX. Alerta de anomalia de irregularidades detectadas.
5.1.16. A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que, no mínimo, são:
XXX. Data (dd/mm/aaaa);
XXXI. Horário (hh:mm:ss);
XXXII. Código do equipamento;
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XXXIII. Descrição ou código do local.
XXXIV. Quantidade de faixas monitoradas;
XXXV. Velocidade permitida/regulamentada;
XXXVI. Velocidade considerada;
XXXVII. Horário programado para funcionamento.
5.1.16.1. Gravar em LOG o seguinte:
I. Todas as medições das velocidades obtidas pelos sensores, utilizando uma linha para cada medida, inclusive as com erro identificando-as de forma diferenciada. Identificar na mesma linha se o veículo teve sua imagem registrada ou não;
II. Todas as intervenções que o usuário executar via teclado;
III. Qualquer alteração dos parâmetros operacionais frente à manutenção ou testes dos equipamentos.
IV. Possuir circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas de toda sorte;
V. Estarem aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 Hz, e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variação para mais ou para menos de 10% (dez por cento);
VI. Possuir dispositivo de proteção contra sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica;
VII. Possibilitar a volta à operação normal, automaticamente, no retorno de alimentação de energia elétrica, quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
VIII. O relógio interno e os dados armazenados não devem ser afetados por eventuais falhas de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que estas falhas perdurem até 48 (quarenta e oito) horas consecutivas;
IX. Possibilitar a captação de imagens digitalizadas, que permitam a identificação dos veículos e a geração dos respectivos comprovantes de infração, para fins de autuação por excesso de velocidade;
X. O sistema deve permitir capturar, no mínimo, duas imagens por segundo por faixa de rolamento monitorada;
XI. Possuir uma câmera para cada faixa de rolamento monitorada, de modo que, qualquer problema em uma faixa não interfira das demais, devendo ser colorida durante o dia, sendo permitido a captura de imagens preto e branco durante o período noturno em razão da utilização de iluminador infravermelho;
XII. Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração em todas as faixas monitoradas;
XIII. A imagem de zoom capturada deve registrar os seguintes dados, os quais serão anexados no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática, sem intervenção posterior:
5.2 EQUIPAMENTO REGISTRADOR DE AVANÇO DE SEMÁFORO VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES (NÃO METROLOGICO)
5.2.1. O equipamento deverá ter seu modelo aprovado pela portaria 544/2014 do INMETRO.
5.2.2. Possuir sistema de reconhecimento automático de placas – OCR.
5.2.3. Estrutura rígida fixa, resistente a vandalismos e intempéries, principalmente à ferrugem, e com os acessórios necessários para ser fixado no local de sua instalação;
5.2.4. O equipamento deve operar entre –10ºC e 55ºC em regime contínuo;
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
5.2.5. Os equipamentos eletrônicos e os aplicativos deverão atender as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes, sejam elas do CONTRAN, DENATRAN ou INMETRO;
5.2.6. Capturar automaticamente as imagens dos veículos, inclusive motocicleta, com os requisitos estabelecidos pelo INMETRO, CONTRAN e DENATRAN, e gerar os respectivos comprovantes de infração;
5.2.7. Capturar com qualidade as imagens dos veículos, independentemente da luminosidade ambiente, devendo ser utilizado dispositivo infravermelho para operação noturna;
Possibilitar, sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horário programado;
5.2.8. O equipamento deve possibilitar o registro da imagem traseira do veículo;
5.2.9. A consulta a parâmetros operacionais, não deverá interromper a operação normal do equipamento;
5.2.10. Possuir capacidade de envio de dados e coleta de imagens de forma remota sem fio mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens;
5.2.11. Utilizar sistema de detecção de veículo que identifique automaticamente a faixa de rolamento do veículo infrator;
5.2.12. Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
5.2.13. Possibilitar coleta de dados estatísticos e geração de relatórios, sejam eles em tabelas, gráficos ou em Dashboard, mesmo quando o equipamento não estiver em horário programado para registro de infrações, fornecendo, no mínimo, os seguintes dados:
I. Tabela de distribuição por faixa de velocidade, apresentada no intervalo de hora a hora com total de cada faixa separada de 10 em 10 Km/h e total do intervalo.
II. Gráfico de distribuição de ocorrências por faixa de velocidade.
III. Gráfico de total de veículos apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto ou outro período selecionado.
IV. Gráfico de total de veículo por porte veicular, apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto, ao longo do período.
V. Gráfico de “Velocidade Média”, apresentado pela velocidade (Km/h), no
intervalo de minuto a minuto ao longo do período.
VI. Tabela de “Taxa de % de Ocupação da Via”, demonstrando o percentual de
densidade do trânsito.
VII. Tabela de “Distribuição por Porte veicular”, apresentada no intervalo de hora a
hora com o total de cada uma e o total do período.
VIII. Gráfico de “Ocorrência por Porte Veicular”, demonstrando o percentual de
ocorrência no período.
IX. Histórico do local na última hora.
X. Dashboard visual com gráficos de análise de fluxo veicular e geração de infrações com os seguintes dados:
XI. Filtro por região, equipamento, município e período.
XII. Totalizador de passagens por período selecionado.
XIII. Totalizador de infrações por período selecionado.
XIV. Gráfico de comparativo diário entre passagens e infrações.
XV. Mapa de concentração de fluxo veicular.
XVI. Gráfico comparativo de fluxo diário com o mesmo período do ano anterior.
XVII. Gráfico comparativo de fluxo diário com 1 mês de deslocamento.
XVIII. Gráfico de evolução de fluxo veicular por classificação.
XIX. Calendário de intensidade de fluxo por dia.
XX. Gráfico de distribuição de fluxo por faixa de rolagem.
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
XXI. Ranking de quantidade de passagens por faixa de rolagem.
XXII. Gráfico de previsão de fluxo futuro.
XXIII. Alerta de anomalia de tráfego.
XXIV. Mapa 3D de incidência de infrações por ponto.
XXV. Gráfico comparativo de infrações diárias com o mesmo período do ano anterior.
XXVI. Gráfico de evolução de infrações por enquadramento.
XXVII. Calendário de intensidade de infrações por dia.
XXVIII. Gráfico de distribuição de infrações por faixa de rolagem.
XXIX. Ranking de quantidade de infrações por faixa de rolagem.
XXX. Gráfico de previsão de infrações a serem geradas.
XXXI. Alerta de anomalia de geração de infrações.
XXXII. Mapa 3D de incidência de irregularidades por ponto.
XXXIII. Gráfico comparativo de irregularidades diárias com o mesmo período do ano anterior.
XXXIV. Gráfico de evolução de irregularidades por tipo de problema.
XXXV. Calendário de intensidade de irregularidades por dia.
XXXVI. Gráfico de distribuição de irregularidades por faixa de rolagem.
XXXVII. Ranking de quantidade de irregularidade por faixa de rolagem.
XXXVIII. Gráfico de tendência de irregularidades a serem detectadas.
XXXIX. Alerta de anomalia de irregularidades detectadas.
5.2.14. A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que, no mínimo, são:
I. Data (dd/mm/aaaa);
II. Horário (hh:mm:ss);
III. Código do equipamento;
IV. Descrição ou código do local.
V. Quantidade de faixas monitoradas;
VI. Velocidade permitida/regulamentada;
VII. Horário programado para funcionamento.
5.2.14.1. Gravar em LOG o seguinte:
I. Todas as intervenções que o usuário executar via teclado;
II. Qualquer alteração dos parâmetros operacionais frente à manutenção ou testes dos equipamentos.
III. Possuir circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas de toda sorte;
IV. Estarem aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 Hz, e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variação para mais ou para menos de 10% (dez por cento);
V. Possuir dispositivo de proteção contra sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica;
VI. Possibilitar a volta à operação normal, automaticamente, no retorno de alimentação de energia elétrica, quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
VII. O relógio interno e os dados armazenados não devem ser afetados por eventuais falhas de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que estas falhas perdurem até 48 (quarenta e oito) horas consecutivas;
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
VIII. Possibilitar a captação de imagens digitalizadas, que permitam a identificação dos veículos e a geração dos respectivos comprovantes de infração, para fins de autuação;
IX. O sistema deve permitir capturar, no mínimo, duas imagens por segundo por faixa de rolamento monitorada;
X. Possuir uma câmera para cada faixa de rolamento monitorada, de modo que, qualquer problema em uma faixa não interfira das demais, devendo ser colorida durante o dia, sendo permitido a captura de imagens preto e branco durante o período noturno em razão da utilização de iluminador infravermelho;
XI. Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração em todas as faixas monitoradas;
5.2.15. A imagem de zoom capturada deve registrar os seguintes dados, os quais serão anexados no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática, sem intervenção posterior:
I. Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo;
II. Velocidade aferida no momento da infração em quilômetros por hora;
III. Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração;
IV. Faixa de Rolamento do Veículo Infrator;
5.2.16. A imagem deve conter ainda as seguintes informações:
I. Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
II. Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
III. Data de concessão do RAC.
IV. As imagens capturadas pelo equipamento deverão ter assinatura digital confirmada;
V. O sistema de monitoração das infrações de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, deverá fornecer, para todas as faixas controladas, uma imagem em zoom onde seja possível identificar, visualmente, placa, marca e modelo do veículo infrator. Além disso, imagens panorâmicas no sentido do fluxo e no sentido oposto do fluxo monitorado
VI. Deverá ser instalada 01 (uma) câmera panorâmica antes e 01 (uma) câmera depois da aproximação fiscalizada, gravando continuamente pelo menos 08 (oito) quadros por segundo (cada uma delas), independentemente da cor do foco e da presença de veículos. Ao se detectar uma infração de avanço de sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestres, deverá recuperar e armazenar pelo menos 05 (cinco) segundos antes e 05 (cinco) segundos depois do evento, para cada uma das câmeras panorâmicas. Em cada um dos quadros da sequência citada, deverá existir um cronômetro com resolução de centésimos de segundo, indicando o tempo de vermelho decorrido para cada um desses quadros.
5.3 EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE DO TIPO FIXO DISCRETO CONJUGADO COM AVANÇO DE SEMÁFORO VERMELHO E PARADO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES (MISTO)
5.3.1. O equipamento deverá ter seu modelo aprovado pela portaria 544/2014 do INMETRO.
5.3.2. Possuir sistema de reconhecimento automático de placas – OCR.
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
5.3.3. Estrutura rígida fixa, resistente a vandalismos e intempéries, principalmente à ferrugem, e com os acessórios necessários para ser fixado no local de sua instalação.
5.3.4. O equipamento deve operar entre –10ºC e 55ºC em regime contínuo.
5.3.5. Os equipamentos eletrônicos e os aplicativos deverão atender as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes, sejam elas do CONTRAN, DENATRAN ou INMETRO.
5.3.6. Capturar automaticamente as imagens dos veículos em velocidade superior à permitida, inclusive motocicleta, com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo INMETRO, e gerar os respectivos comprovantes de infração.
5.3.7.Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada do equipamento.
5.3.8. Capturar com qualidade as imagens dos veículos, independentemente da luminosidade ambiente, devendo ser utilizado dispositivo infravermelho para operação noturna.
5.3.9. Possibilitar, sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horário programado.
5.3.10. O equipamento deve possibilitar o registro da imagem traseira do veículo.
5.3.11. A consulta a parâmetros operacionais, não deverá interromper a operação normal do equipamento.
5.3.12. Possuir capacidade de envio de dados e coleta de imagens de forma remota sem fio mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens.
5.3.13. Utilizar sistema de detecção de veículo que identifique automaticamente a faixa de rolamento do veículo infrator.
5.3.14. Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
5.3.15. Possibilitar coleta de dados estatísticos e geração de relatórios, sejam eles em tabelas, gráficos ou em Dashboard, mesmo quando o equipamento não estiver em horário programado para registro de infrações, fornecendo, no mínimo, os seguintes dados:
5.3.16. Tabela de distribuição por faixa de velocidade, apresentada no intervalo de hora a hora com total de cada faixa separada de 10 em 10 Km/h e total do intervalo.
5.3.17. Gráfico de distribuição de ocorrências por faixa de velocidade.
5.3.18. Gráfico de total de veículos apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto ou outro período selecionado.
5.3.19. Gráfico de total de veículo por porte veicular, apresentado por quantidade, no intervalo de minuto a minuto, ao longo do período.
5.3.20. Gráfico de “Velocidade Média”, apresentado pela velocidade (Km/h), no intervalo de
minuto a minuto ao longo do período.
5.3.21. Tabela de “Taxa de % de Ocupação da Via”, demonstrando o percentual de densidade do
trânsito.
5.3.22. Tabela de “Distribuição por Porte veicular”, apresentada no intervalo de hora a hora com
o total de cada uma e o total do período.
5.3.23. Gráfico de “Ocorrência por Porte Veicular”, demonstrando o percentual de ocorrência no período.
5.3.24. Histórico do local na última hora.
5.3.25. Dashboard visual com gráficos de análise de fluxo veicular e geração de infrações com os seguintes dados:
I. Filtro por região, equipamento, município e período.
II. Totalizador de passagens por período selecionado.
III. Totalizador de infrações por período selecionado.
IV. Gráfico de comparativo diário entre passagens e infrações.
V. Mapa de concentração de fluxo veicular.
VI. Gráfico comparativo de fluxo diário com o mesmo período do ano anterior.
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
VII. Gráfico comparativo de fluxo diário com 1 mês de deslocamento.
VIII. Gráfico de evolução de fluxo veicular por classificação.
IX. Calendário de intensidade de fluxo por dia.
X. Gráfico de distribuição de fluxo por faixa de rolagem.
XI. Ranking de quantidade de passagens por faixa de rolagem.
XII. Gráfico de previsão de fluxo futuro.
XIII. Alerta de anomalia de tráfego.
XIV. Mapa 3D de incidência de infrações por ponto.
XV. Gráfico comparativo de infrações diárias com o mesmo período do ano anterior.
XVI. Gráfico de evolução de infrações por enquadramento.
XVII. Calendário de intensidade de infrações por dia.
XVIII. Gráfico de distribuição de infrações por faixa de rolagem.
XIX. Ranking de quantidade de infrações por faixa de rolagem.
XX. Gráfico de previsão de infrações a serem geradas.
XXI. Alerta de anomalia de geração de infrações.
XXII. Mapa 3D de incidência de irregularidades por ponto.
XXIII. Gráfico comparativo de irregularidades diárias com o mesmo período do ano anterior.
XXIV. Gráfico de evolução de irregularidades por tipo de problema.
XXV. Calendário de intensidade de irregularidades por dia.
XXVI. Gráfico de distribuição de irregularidades por faixa de rolagem.
XXVII. Ranking de quantidade de irregularidade por faixa de rolagem.
XXVIII. Gráfico de tendência de irregularidades a serem detectadas.
XXIX. Alerta de anomalia de irregularidades detectadas.
5.3.26. A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que, no mínimo, são:
I. Data (dd/mm/aaaa);
II. Horário (hh:mm:ss);
III. Código do equipamento;
IV. Descrição ou código do local.
V. Quantidade de faixas monitoradas;
VI. Velocidade permitida/regulamentada;
VII. Velocidade considerada;
VIII. Horário programado para funcionamento.
5.3.26.1. Gravar em LOG o seguinte:
I. Todas as medições das velocidades obtidas pelos sensores, utilizando uma linha para cada medida, inclusive as com erro identificando-as de forma diferenciada. Identificar na mesma linha se o veículo teve sua imagem registrada ou não;
II. Todas as intervenções que o usuário executar via teclado.
III. Qualquer alteração dos parâmetros operacionais frente à manutenção ou testes dos equipamentos.
IV. Possuir circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas de toda sorte;
V. Estarem aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 Hz, e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variação para mais ou para menos de 10% (dez por cento).
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VI. Possuir dispositivo de proteção contra sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica;
VII. Possibilitar a volta à operação normal, automaticamente, no retorno de alimentação de energia elétrica, quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
VIII. O relógio interno e os dados armazenados não devem ser afetados por eventuais falhas de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que estas falhas perdurem até 48 (quarenta e oito) horas consecutivas;
IX. Possibilitar a captação de imagens digitalizadas, que permitam a identificação dos veículos e a geração dos respectivos comprovantes de infração, para fins de autuação por excesso de velocidade.
X. O sistema deve permitir capturar, no mínimo, duas imagens por segundo por faixa de rolamento monitorada;
XI. Possuir uma câmera para cada faixa de rolamento monitorada, de modo que, qualquer problema em uma faixa não interfira das demais, devendo ser colorida durante o dia, sendo permitido a captura de imagens preto e branco durante o período noturno em razão da utilização de iluminador infravermelho;
XII. Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração em todas as faixas monitoradas.
5.3.27. Imagem de zoom capturada deve registrar os seguintes dados, os quais serão anexados no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática, sem intervenção posterior:
I. Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo;
II. Velocidade aferida no momento da infração em quilômetros por hora;
III. Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração.
IV. Faixa de Rolamento do Veículo Infrator;
V. Velocidade regulamentada para o local da via em quilômetros por hora;
VI. Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
VII. Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
VIII. Data de verificação do equipamento pelo INMETRO.
IX. As imagens capturadas pelo equipamento deverão ter assinatura digital confirmada.
5.3.28. Requisitos técnicos mínimos obrigatórios específicos:
I. Instalação discreta, sem indicação visual no corpo do equipamento, da velocidade do veículo e da via ao condutor do veículo.
II. Quando da ocorrência simultânea das infrações de excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho do semáforo ou parada sobre a faixa de pedestres pelo mesmo infrator, o equipamento deve gerar automaticamente um arquivo de imagens e dados para cada tipo de infração separadamente;
III. O sistema de monitoração das infrações de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, deverá fornecer, para todas as faixas controladas, uma imagem em zoom onde seja possível identificar, visualmente, placa, marca e modelo do veículo infrator. Além disso, imagens panorâmicas no sentido do fluxo e no sentido oposto do fluxo monitorado;
IV. Deverão ser instaladas 01 (uma) câmera panorâmica antes e uma outra depois da aproximação fiscalizada, gravando continuamente pelo menos 08
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(oito) quadros por segundo (cada uma delas), independentemente da cor do foco e da presença de veículos. Ao se detectar uma infração de avanço de sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestres, deverá recuperar e armazenar pelo menos 05 (cinco) segundos antes e 05 (cinco) segundos depois do evento, para cada uma das câmeras panorâmicas. Em cada um dos quadros da sequência citada, deverá existir um cronômetro com resolução de centésimos de segundo, indicando o tempo de vermelho decorrido para cada um desses quadros.
5.4 SISTEMA ANEL DE SEGURANÇA
5.4.1. Solução integrada de hardware e software para com base nas placas lidas pelos equipamentos com OCR, coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens, extraindo das mesmas, informações, que serão automaticamente distribuídas e armazenadas em servidores, contando com um sistema de inteligência capaz de executar funções de análises e combinações de elementos de informação, permitindo-se, com isso, traçar padrões comportamentais e permitir análises para estabelecerem-se planos, estratégias, diagnósticos para um controle maior da dinâmica criminal no Município;
5.4.1. Deverá integrar todos os equipamentos eletrônicos fixos instalados em vias públicas com sistema de leitura automático de placas - OCR;
5.4.2. Permitir a recepção e exibição, em tempo real, das imagens com ocorrências provenientes de dispositivos instalados nos pontos de monitoramento, com capacidade de identificação automática de caracteres das placas de veículos;
5.4.3. Permitir que os dados provenientes das leituras de placas dos veículos sejam armazenados enquanto durar o contrato;
5.4.4. Permitir a consulta e o cruzamento de dados pré-existentes dos órgãos envolvidos;
5.4.5. Capturada a placa do veículo, deve permitir a verificação nas bases de dados disponíveis e retornar a informação;
5.4.6. Permitir a importação da base de dados pré existente dos órgãos envolvidos;
5.4.7. Permitir a verificação da irregularidade cometida pelo veículo controlado;
5.4.8. Permitir a inclusão de registros individualmente na base do sistema;
5.4.9. Permitir a configuração de diferentes tipos de veículos e categorias de ocorrências tais como: veículo roubado, veículo furtado, transporte clandestino, veículo suspeito de roubo a banco, veículo suspeito de sequestro relâmpago, comboio, entre outras;
5.4.9. Permitir a identificação do veículo através da placa e dos seus respectivos atributos, data, hora e local de passagem;
5.4.9. Permitir um controle detalhado de segurança através de senhas e níveis de acesso;
5.4.10. Permitir que todas as operações manuais sejam logadas, para identificação do usuário, local e motivo da operação;
5.4.11. Deve possuir um mapa para visualização das ocorrências em camadas, por tipo de ocorrência;
5.4.12.Deve permitir que as camadas possam ser configuradas por usuário ou grupo de usuários;
5.4.13. Deve permitir a inclusão no mapa de dispositivos geo-referenciados para localização em tempo real;
5.4.14. Deve permitir o desenvolvimento de algoritmos (regras de negócio) para tratar da detecção de veículos em atitudes suspeitas. Exemplo de algoritmos (regras de negócio);
5.4.15. Para tratar a detecção de transporte clandestino: veículo faz o mesmo percurso ida e
volta “x” vezes num determinado período da manhã ou tarde;
5.4.16. Para tratar de veículo suspeito de assalto a banco: mais de um veículo roubado, trafegando no mesmo sentido, ao mesmo tempo, em direções a um banco;
Mesmo veículo no mesmo horário em local diferente.
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5.4.17. Deve permitir a incorporação de novas regras;
5.4.18. Deve permitir a elaboração e seleção de relatórios gerenciais, numa lista pré- programada, relacionados às imagens, dados e situações detectadas;
5.4.19. Exemplos de relatórios gerenciais:
I. Quantidade de passagem;
II. Ocorrências por ponto;
III. Veículos suspeitos por categoria.
5.4.20. Deve permitir a parametrização do tipo de armazenamento das imagens e dados;
5.4.20. Deve permitir estabelecer o prazo de validade na base de dados de veículos monitorados para fins de blitz (dependendo da data do cadastro do veículo monitorado);
5.4.20. Deve permitir alta disponibilidade do sistema em tempo online;
5.4.20. Deve permitir mecanismos de alerta, em tempo real, por e-mail, SMS e outros meios possíveis configurados por categoria e grupos;
5.4.20. O mecanismo de alerta deve ser acionado automaticamente quando identificado veículo com situação irregular e opcionalmente enviado ao CCO;
5.4.21. Deve possuir recurso sonoro e visual para os alarmes;
5.4.22. Deve permitir a troca em tempo real de informações entre instalações, garantindo a segurança dos dados. Exemplos: carro duble em diversas cidades ao mesmo tempo; rastrear carro de um município em outro.
5.5 SISTEMA DE MONITORAMENTO
5.5.1. Os equipamentos deverão dispor de monitoramento visual através de câmeras dotadas de sistema PTZ (Pan/Tilt/Zoom) para abrangência efetiva área a ser monitoradas e transmitidas à Central de Controle Operacional e permitir o videomonitoramento de tráfego em tempo real, de modo a possibilitar o uso continuado durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, possibilitando lavratura de autos de infração pelos Agentes de Trânsito e/ou Polícia Militar.
5.5.2. O sistema de monitoramento de vias deverá contemplar uma solução baseada em tráfego de imagens de vídeo através de tecnologia wireless ou outra adequada a sua finalidade, onde a câmera deverá realizar a captura das imagens e as enviar até a central de controle operacional. Esta central deverá receber as imagens em tempo real para visualização e gravação, onde os operadores da CONTRATANTE poderão realizar o controle das câmeras.
5.5.3. Os equipamentos deverão ser homologados pela Anatel e deverão ser instalados conforme resolução vigente para o serviço de comunicação multimídia.
5.5.4. As câmeras deverão ser instaladas em colunas de aço de no mínimo 15m de altura, dotadas de características técnicas iguais ou superiores às abaixo:
I. Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/2.8" ou maior, com varredura progressiva;
II. Possuir lente com zoom óptico de pelo menos 32x, com distâncias focais mínimas de
4.3 a 137.6mm. Poderá ser outra relação de sensor e lente zoom, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida;
III. Possuir lente com zoom digital mínimo de 12x;
IV. Apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360° contínuos e vertical (“tilt”) de 20° a -90°;
V. Permitir velocidade de varredura variável horizontal de 0.2° a 700° por segundo e vertical de 0.2° a 500° por segundo;
VI. Possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente;
VII. Possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels;
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VIII. Possuir sensibilidade igual ou inferior a 0,06 lux no modo colorido, a 0,01 lux no modo PB e a 0 lux com iluminação infravermelha embutida ativada com FStop de 1.4 e IRE 50.
IX. Possuir leds infravermelhos embutidos cujo alcance mínimo seja de 250 metros e que emitam ondas de luz no comprimento de 850nm.
X. Os LEDs de infravermelho deverão automaticamente adaptar sua intensidade e angulação à cena com o intuito de garantir que a mesma seja iluminada uniformemente.
XI. Dispor de, no mínimo, 256 posições programáveis (Presets);
XII. Permitir ronda eletrônica e varreduras múltiplas;
XIII. Ser capaz de fornecer fluxos H.264, H.265 e Motion JPEG de forma independente e simultânea;
XIV. Permitir a transmissão em resolução 1920x1080 à taxa de quadros de 60 fps, com no mínimo 1 fluxo de vídeo configurável de forma independente no codec de compressão mais atual da câmera.
XV. Possuir tecnologia de protocolo de compactação inteligente em H.264 (H.264+, H.264 Plus, ou similar) e H.265 (H.265+, H.265 Plus, ou similar)
XVI. Possuir tecnologia que possibilite que o comprimento do GOP (Group of Pictures) seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena.
XVII. Possuir tecnologia que possibilite que a taxa de quadros seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena.
XVIII. Possuir largura de banda configurável em H.264 e H.265.
XIX. Fornecer níveis de compressão configuráveis.
XX. Possuir Wide Dynamic Range com no mínimo 120 dB. Não será aceito DWDR (WDR Digital).
XXI. Possuir tempo do obturador entre 1/66500s a 2s;
XXII. Possuir ângulo de visualização horizontal de no mínimo 59°;
XXIII. Possuir largura de banda configurável em H.264 e H.265;
XXIV. Fornecer níveis de compressão configuráveis;
XXV. Deve ser compatível com ONVIF perfil S, Perfil G e Perfil T e possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
XXVI. O fabricante deve ser membro ativo do ONVIF;
XXVII. A câmera deverá possuir a declaração de conformidade do protocolo Onvif que possui Streaming seguro no perfil T;
XXVIII. Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector J45 10BASE-T/100BASE-TX
XXIX. Possuir os protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, IGMP, SNMP, SRTP, SFTP, SMTP, NTCIP, LLDP, MQTT, Bonjour, SOCKS, UPnP, DNS e CIFS/SMB;
XXX. Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego;
XXXI. Possuir os protocolos de segurança HTTPS e SSL/TLS e seguir o padrão IEEE802.1x de autenticação em rede;
XXXII. Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP);
XXXIII. Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3at Classe 4;
XXXIV. Conter um servidor web embutido tornando vídeo e configuração disponíveis para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente do navegador utilizando HTTP, sem a necessidade de software adicional;
XXXV. Permitir atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;
XXXVI. Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual;
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XXXVII. Suportar valores definidos manualmente para: nível de cor, brilho, nitidez e contraste;
XXXVIII. Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
XXXIX. Possuir capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, compact Flash ou USB memory card, com capacidade de no mínimo 128Gb.
XL. Possuir capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
XLI. Ser equipada com funcionalidade integrada de eventos, que podem ser desencadeados por: detecção de movimento, evento agendado, violação da câmera, aplicações incorporadas de terceiros, acionamento manual, detecção de interrupção do armazenamento de borda, funcionalidades PTZ;
XLII. Responder a estes eventos através de: Notificações usando TCP, HTTP, HTTPS ou email; Envio de imagens por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email; Envio de vídeo clipe por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email; Envio de mensagem de trap SNMP; Gravação para armazenamento anexado à rede; gravação para armazenamento local; controle da funcionalidade PTZ;
XLIII. Ter funcionalidade para detectar temperatura fora dos limites de operação da câmera;
XLIV. Possuir memória para gravações de Pré e Pós alarme;
XLV. Possuir capacidade de criação de no mínimo 32 máscaras de privacidade poligonais individuais;
XLVI. Possuir capacidade de análise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e software;
XLVII. Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
XLVIII. Prover função para alterar o idioma da interface do usuário de inglês para português e vice-versa;
XLIX. Conter domo com grau de proteção IP66 e resistência a impacto com grau de proteção IK08;
L. Possuir cúpula transparente em material de policarbonato;
LI. A caixa de proteção e seus acessórios devem ser do mesmo fabricante da câmera ou homologados pela mesma garantindo a qualidade da solução;
LII. Possuir garantia do fabricante de pelo menos 5 anos comprovada por carta do fabricante e ou informação constante no site do fabricante;
LIII. Possibilitar operação no range de temperatura de -10° a 50° em ambiente até 100% de umidade mesmo com condensação;
LIV. Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera.
LV. A fim de garantir a segurança da informação, o fabricante do equipamento não poderá ser de propriedade ou controlado por governo estrangeiro.
5.5.5. O fabricante da câmera deve fornecer sem custos adicionais um software para gerenciamento das câmeras do sistema que deve contemplar, no mínimo, os seguintes recursos:
5.5.6. Determinação de endereço IP dos equipamentos em pelo menos 10 câmeras simultaneamente;
5.5.7. Configuração de data e hora manualmente e por servidor NTP em pelo menos 10 câmeras simultaneamente;
5.5.8. Atualização de firmware das câmeras remotamente e capacidade para executar a atualização de pelo menos 10 câmeras simultaneamente;
5.5.9. Conexão direta com web server do fabricante da câmera para a busca de firmwares mais recentes disponibilizados pelo o mesmo;
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5.5.10. Recurso para reinicializar e redefinição das câmeras para os parâmetros de fábrica;
5.5.11. Adição, alteração e exclusão de usuários e senhas de acesso às câmeras;
5.5.12. Adição e exclusão de certificados HTTPS e IEEE 802.1x;
5.5.13. Para o gerenciamento das imagens (visualização e gravação) deverá ser instalado um servidor de alta performance e disponibilidade, com técnicas de proteção avançadas incorporadas no hardware afim de se evitar falhas como, sistemas de alimentação redundantes, placa de rede dual e software de gerenciamento de hardware. Este servidor deverá contemplar a instalação do software de monitoramento e gravação com todas as suas características para o pleno funcionamento das operações do Centro de Controle Operacional.
5.5.14. As imagens gravadas deverão ser armazenadas para possível visualização das ocorrências das câmeras após sua ocorrência. A contratada deverá realizar o armazenamento em mídia ou outro meio que julgar seguro.
5.5.15. Para garantir toda esta integração com alta performance e disponibilidade, a rede a ser implantada na Central de Controle Operacional deverá ser certificada para trabalhar em padrão Gigabit e um switch gerenciável de elevado desempenho em cada porta para prover um tráfego de dados robusto e com qualidade.
5.6 CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL
5.6.1. Disponibilizar uma Central de Controle Operacional para visualização das imagens em tempo real advindas dos equipamentos possibilitando uma rápida identificação por parte dos operadores da CONTRATANTE, aos Agentes de trânsito para lavratura de autos de infração e/ou Policia Militar para ações de segurança.
5.6.2. Disponibilizar pessoal técnico especializado para suporte, link de internet, mobiliário e computadores necessários, a serem instalados em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE para o funcionamento da Central de Controle Operacional.
5.6.3. Montar a estrutura conforme projeto em local a ser definido pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
5.6.4. A futura contratada fica responsável por toda a instalação e manutenção da Central de Controle Operacional, levando-se em conta os seguintes itens, entre outros:
I. Montagem da Central, com respectivas instalações elétricas;
II. Equipamentos de informática com no mínimo 02 computadores com monitor de 19.5 polegadas;
III. Mobiliário;
IV. Sistema de iluminação;
V. Divisórias para organização do ambiente;
VI. Sistema de contingência de energia;
VII. Sinalização visual por LCD (tela de 55 polegadas);
VIII. Condições ambientais (controle de temperatura);
IX. Link de internet.
5.7 TALÃO ELETRONICO
5.7.1. Proporcionar a manutenção técnica do sistema, inclusive para fins de adequação a eventuais mudanças de legislação e normas internas do Município;
5.7.2. Os equipamentos levados para reparo nas oficinas do fabricante, ou autorizadas, deverão ser devolvidos em perfeitas condições de funcionamento, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ou substituídos;
5.7.3. Todos os reparos efetuados, dentro ou fora do período de garantia, não deverão acarretar nenhum ônus para o Município;
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5.7.4. A critério do Município, os equipamentos que sofrerem reparos poderão ser submetidos a novos testes de aceitação e/ou a nova aferição.
5.8 TREINAMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO/POLICIAIS
5.8.1. O objetivo do treinamento é capacitar, tecnicamente, agentes de trânsito/policiais na operação dos Módulos Portáteis (Talonário Eletrônico);
5.8.2. Apresentar um cronograma e conteúdo programático de todo o treinamento, a ser aprovada pela CONTRATANTE, contendo aulas teóricas e práticas;
5.8.3. Os treinamentos deverão ser constituídos da seguinte forma:
I. Realizados nas dependências da Contratante ou onde essa designar;
II. Ministrados em português;
III. Para cada fase do treinamento, deverão ser disponibilizados manuais necessários ao acompanhamento pelos agentes/policiais. Os respectivos manuais deverão ter aprovação prévia da CONTRATANTE;
IV. Carga horária diária máxima de 6 (seis) horas;
V. Prazo máximo de 30 dias.
VI. O número de agentes/policiais a serem capacitados por treinamento será de no máximo 30 (trinta).
5.9 DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS
5.9.1. SISTEMAS
5.9.1.1. O sistema Talonário Eletrônico deverá atender integralmente o disposto nas Portarias nº 59/07, 141/10, 1279/10 e 99/17 do CONTRAN.
5.9.2. O sistema de gestão deverá disponibilizar:
5.9.2.1. GRÁFICOS ESTATÍSTICOS
I. Auto de Infração lavrados por Agente/Policial;
II. Auto de Infração lavrados por Hora;
III. Auto de Infração lavrados por Dia;
IV. Auto de Infração lavrados por Semana;
V. Auto de Infração lavrados por Palm;
VI. Auto de Infração lavrados por Código da Infração e desdobramento;
VII. Auto de Infração lavrados por Local.
5.9.2.2. RELATÓRIOS
I. Relatório de Veículos mais autuados;
II. Relatório de status de Talão eletrônico (quantidade de faixas disponibilizadas);
III. Relatório por turno (manhã, tarde e noite) de acordo com a necessidade do Órgão;
IV. Relatório de Auto de Infração por Local;
V. Relatório de Auto de Infração por Xxxxxx;
VI. Relatórios de Auto de Infração por Agentes;
VII. Relatórios de Auto de Infração por tipo de Agentes (Estadual, Municipal;
VIII. Relatórios de Auto de Infração por competência (Estadual, Municipal, misto);
IX. Relatórios de Auto de Infração por motivo de cancelamento;
5.9.3. O Sistema deverá permitir geração de outros gráficos e relatórios não mencionados para atendimento das necessidades do Órgão durante a execução contratual.
5.9.4. EQUIPAMENTOS
5.9.4.1. Características mínima do Módulo Portátil:
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I. Memória RAM de 32MB;
II. Tela colorida, tipo "touchscreen";
III. Comunicação Bluetooth
IV. Baterias recarregáveis com carregador externo 110/220 v; com autonomia mínima de 1(um) turno de 08h (oito horas diárias) do agente fiscal/ Policial;
V. Bolsa protetora contra intempéries, com alças para facilitar o seu transporte;
VI. Dispositivo próprio integrado de comunicação com a rede pública celular
5.9.4.2. Características da Impressora:
I. Portátil e transportável através de uma bolsa ergonômica com alças;
II. Impressão térmica.
III. Comunicação por Bluetooth.
IV. Baterias recarregáveis, com autonomia para emissão de 50 AITs.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 6-DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
6.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos, serviços de treinamento, manutenção, e outros relacionados ao objeto contratado;
6.3 Os valores serão pagos de acordo com a instalação dos sistemas efetivamente implantados no Município, no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual;
6.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Conta Corrente: xxxxxxxx , Agência: xxxxxxxxxxxxBancoxxxxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx.
6.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64;
6.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
6.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
6.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso, por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
6.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
6.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
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III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS 7- DOS PRAZOS
7.1. Após a emissão da ordem de serviços, a fase de implantação se dará início através das seguintes etapas:
7.1.1. No prazo de até 30 (trinta) dias – Realizar os estudos técnicos e projetos para os equipamentos de fiscalização eletrônica (radares).
7.1.2. No prazo de até 60 (sessenta) dias - Implantar os Equipamentos de Fiscalização Eletrônica (radares).
7.1.3. No prazo de até 90 (noventa) dias – Implantar e/ou realocar Câmeras de vídeo monitoramento.
7.1.4. No prazo de até 30 (trinta) dias – Implantar Central de Controle Operacional.
7.1.5. No prazo de até 30 (trinta) dias – Fornecer treinamento do sistema talão.
7.1.6. No prazo de até 30 (trinta) dias – Implantar sistema de processamento e JARI.
7.1.7. No prazo de até 30 (trinta) dias - realocar os Equipamentos de Fiscalização Eletrônica (radares) – Quando solicitado.
7.2 O Prazo de execução do contrato será de 12(doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços, que deverá ser emitida, no máximo até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
7.3 O prazo de vigência do futuro contrato será de 12 (doze) meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo este ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8-RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | VALOR R$ |
Sec. de Infraestrutura | 00.000.0000.0000 | Gestão das Ações de Sinalização Viária | 3.3.90.39 | 00 | 2.167.692,84 |
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES 9-RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Obrigações da CONTRATADA, além das dispostas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste contrato:
a. Assinar o contrato mantendo durante a sua vigência todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
b. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pelo PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/2021;
c. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência.
d. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por
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dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante.
e. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
f. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob alegação de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
g. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
h. Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
i. Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação;
j. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
k. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
l. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante.
m. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os bens, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência.
n. Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação de aquisição;
o. Fornecer os equipamentos/peças/máquinas ou produto novos conforme a marca e preço apresentado;
p. Entregar os equipamentos/peças/máquinas ou produtos solicitados no respequitivos endereços indicados na ordem de fornecimento;
9.2 Obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para a contratada na execução do objeto deste Termo
b) Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade no fornecimento do objeto, podendo recusar o recebimento dos produtos, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
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c) Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
d) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste termo.
e) Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do quanto pactuado.
f) O Município será responsável pela integridade e guarda dos Módulos Portáteis (talão eletrônico) fornecidos pela CONTRATADA e operados pelos seus agentes de trânsito/policiais. Os custos decorrentes da substituição ou recuperação de equipamentos extraviados, perdidos ou danificados serão ressarcidos pelo Municipio à CONTRATADA, mediante a apresentação da respesctiva Nota Fiscal, e incluídos na primeira medição após a sua apresentação. Os custos decorrentes da manutenção preventiva ou decorrente do desgaste normal de uso serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10-DAS ALTERAÇÕS CONTRATUAIS
10.1 O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65, da Lei 8666/93.
10.2 Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 11-DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
11.1.2 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
11.1.3 Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
11.1.4 Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
11.1.5 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
11.1.6 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
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b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
11.2 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
11.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
11.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
11.5 As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12-DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
12.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos
77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as conseqüências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
8.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
8.2.2A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE 13-DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
13.1 O CONTRATANTE através do setor solicitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
13.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, o CONTRATANTE reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
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13.2.1 Conferir a entrega do objeto contratado e atestar as notas fiscais;
13.2.2 Organizar e registrar a execução do objeto em livro de ocorrências;
13.2.3 Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar aexecução do objeto contratado;
13.2.4 Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções previstas nas Cláusulas Décima-Primeira e Décima-Segunda, informando-as à Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;
13.2.5 Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução deste Contrato, ouvindo a Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmetne no âmbito administrativo.
13.3 Em cumprimento ao disposto no art.67 da Lein°8.666/93, o responsável lpelafiscalização deste contrato será o servidor indicado pela Secretaria solicitante, através de portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA será parte integrante deste contrato;
14.2 Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas na Secretaria Municipal da Fazenda, pois só dessa forma produzirão efeito.
14.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15-DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis, BA, XX de XXXX de 2021
MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
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1) CPF
2) CPF
ANEXO V (MODELO)
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
Pregão Eletrôniconº 031/2021
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa
outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
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ANXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede à
Rua........................... (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e data Assinatura e nº RG do declarante
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
A empresa/pessoa física ,
Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)