AVISO DE DISPENSA Nº 021/2024 PROCESSO Nº 034/2024
AVISO DE DISPENSA Nº 021/2024 PROCESSO Nº 034/2024
Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de criação de conteúdo didático/pedagógico e aplicação de aula/oficina temática presencial para a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itanhandu, no programa Parlamento Jovem cujo temática é “Melhorias no Ensino Escolar”.
PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
07/06/2024 às 08h até 12/06/2024 às 08h SESSÃO DE JULGAMENTO:
12/06/2024 às 09h
CONSULTAS AO EDITAL: Este instrumento está disponível e será fornecido a qualquer interessado, pessoalmente no Setor de Licitações, ou por meio eletrônico no site: “xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx”
PREÂMBULO
Torna-se público que a Câmara Municipal de Itanhandu, por meio do Agente de Contratações, realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pela portaria nº 06/2024 de 1º de abril de 2024.
O Agente de Contratação realizará Dispensa de Licitação mediante o envio de propostas para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
O envio de propostas estará disponível a partir da publicação do Aviso da Dispensa de Licitação de acordo com legislação em vigor.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa para prestação de serviços elétricos para atender as demandas da Câmara Municipal de Itanhandu.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Optou-se pela realização da dispensa na modalidade não eletrônica, para garantir uma maior equidade de participação, permitindo que fornecedores locais, que podem não ter acesso às plataformas eletrônicas, também possam concorrer de forma justa.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA:
2.1. A participação na presente Dispensa se dará mediante o envio de propostas para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física
ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.4.1. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.5. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, mediante o envio ao endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço e a marca do produto, quando for o caso, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.9. Até a data e hora limite estabelecida neste instrumento, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
3.10. No envio da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, declarar:
I. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, quando couber;
III. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V. o cumprimento do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrado o prazo de envio de propostas, será verificada a conformidade da
proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da Dispensa.
4.5. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares.
4.6. Alternativamente, o Agente de Contratação poderá dispensar o envio de proposta reajustada, caso já estejam definidos os preços de cada item renegociado.
4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
I. contiver vícios insanáveis;
II. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
III. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
I. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço.
4.12. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.13. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no ANEXO I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Eles serão solicitados do fornecedor detentor da melhor proposta.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, após a escolha da proposta, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx .
5.3. É dever do fornecedor enviar toda a documentação.
5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com
o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.7. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
5.9. O prazo para envio dos documentos de habilitação é de 24 (vinte e quatro) horas após envio do resultado da sessão de julgamento.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O procedimento será divulgado na página oficial da Câmara Municipal de Itanhandu (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx)
7.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
7.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
7.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
7.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
7.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
7.4. As providências dos subitens 7.2.1 e 7.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
7.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
7.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
7.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a apuração será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação em contrário.
7.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
7.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
7.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
7.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. ANEXO I – Documentos de habilitação
II. XXXXX XX – Termo de Referência
III. ANEXO III – Modelo de Proposta
IV. ANEXO IV - Minuta do Termo de Contrato
Itanhandu, 04 de junho de 2024
Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente da Câmara
ANEXO I
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO -
ANEXO I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Habilitação Jurídica:
1.1 Documentos para Pessoa Física:
1.1.1 Cédula de identidade ou documento com foto do representante legal;
1.1.2 Documento ou atestado que informe o número do PIS/PASEP;
1.1.3 Comprovante de residência ou domicilio nominal ao responsável pelo certificado,emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação;
1.2 Documentos para Pessoa Jurídica:
1.2.1 Ato Constitutivo (contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário); comtodas as alterações ou consolidação do Ato Constitutivo;
1.2.2 Procuração dos respectivos representantes nas licitações (se for o caso);
1.2.3 Cédula de identidade ou documento com foto do representante legal e/ou do procurador (se for o caso);
1.2.4 Decreto de Autorização de Funcionamento (no caso de empresas estrangeiras quefuncionam no Brasil);
2. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
2.1 Documentos de Habilitação Fiscal e Trabalhista para Pessoa Física:
2.1.1 Certidão Negativa de Débitos Federais;
2.1.2 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
2.1.3 Certidão Negativa de Débitos Municipais;
2.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (JUS).
2.2 Documentos de Habilitação Fiscal e Trabalhista para Pessoa Jurídica:
2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2.2 Certidão Negativa de Débitos Federais
2.2.3 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
2.2.4 Certidão Negativa de Débitos Municipais;
2.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (JUS);
2.2.6 Certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
2.2.7 Certidão Negativa de Débitos do FGTS.
3. Qualificação Técnica:
3.1.Certificado de comprovação do responsável pela realização das oficinas/aulas pedagógicas em Curso Superior reconhecido pelo MEC na área de Educação, Pedagogia ou outro curso de licenciatura da área de ciências humanas.
ANEXO II
- TERMO DE REFERÊNCIA -
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços de criação de conteúdo didático/pedagógico e aplicação de aula/oficina temática presencial para a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itanhandu, no programa Parlamento Jovem cujo temática é “Melhorias no Ensino Escolar”.
1.2. Da especificação dos itens:
1.2.1. Disposição para reuniões/encontros pedagógicos presenciais/remotos para a
realização do planejamento e desenvolvimento sob a supervisão da Direção e/ou Comissão de Apoio à Escola do Legislativo, de aulas interativas/oficinas temáticas presenciais disponibilizadas. As reuniões acontecerão em dia e horário conforme necessidade da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itanhandu.
1.2.2. Elaborações de proposta pedagógica ou plano de aula semanal constando o tema a ser trabalhado, objetivo, metodologia e resultados esperados, assim como, a pontuação de quais recursos pedagógicos e/ou tecnológicos serão utilizados pelo discente na respectiva atividade pedagógica. Orienta-se a atenção do discente para a escolha de práticas didáticas, lúdicas e/ou reflexivas que possibilitem a compreensão e aprendizagem política cidadã por meio de atividades didáticas diferenciadas, tais como: rodas de conversa, debates, dinâmicas em grupo, gincanas, entre outras práticas educativas socio interacionais.
1.2.3.A CONTRATADA é responsável por realizar a construção/execução de sua proposta pedagógica todas as sexta-feira, das 10h30 às 11h30, no Plenário da Câmara Municipal de Itanhandu. Caso seja necessária a mudança do dia, local e horário de realização das atividades pedagógicas, a equipe da Escola do Legislativo entrará em contato com antecedência com a CONTRATADA para revisão do cronograma de aulas.
1.2.4.A CONTRATADA deverá criar uma proposta de intervenção final com ações práticas ou propostas de ação legislativa, a ser apresentada
em reunião à Escola do Legislativa sobre a temática “Melhorias no Ensino Escolar” e que abarque ao menos um dos subtemas:
Subtema 001 – Melhorias do ambiente de ensino-aprendizagem Subtema 002 – Melhoria da aprendizagem e enfrentamento das desigualdades educacionais
Subtema 003 – Fortalecimento da gestão democrática.
1.2.5.Sob a coordenação da equipe da Escola do Legislativo a CONTRATADA é responsável por traçar parcerias com a sociedade civil e pessoas do direito público e/ou privado com objetivo de formular com a participação dessas em atividades pedagógicas e intervenções educativas que visem a promoção e o desenvolvimento da temática “Melhorias no Ensino Escolar”.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O Parlamento Jovem de Itanhandu é uma iniciativa crucial para o desenvolvimento cívico e político dos jovens da nossa comunidade. No entanto, para que esse programa alcance seu potencial máximo, é essencial contar com suporte especializado na organização e planejamento de suas atividades. Os trabalhos do Parlamento Jovem ocorrem semanalmente, por meu de oficinas. Atualmente, a falta de recursos humanos capacitados compromete a eficiência e eficácia das ações do Parlamento Jovem. Portanto, a contratação de uma pessoa física ou jurídica para prestar suporte na organização e planejamento dessas atividades é fundamental para garantir o pleno funcionamento e sucesso do programa, promovendo assim a participação ativa dos jovens na vida política local e fortalecendo a democracia.
2.2. No caso da presente contratação, o Estudo Técnico Preliminar não é obrigatório nos termos do Portaria 012/2024. Desse modo, o Órgão optou por não confeccionar o documento, tendo em vista a baixa complexidade/valor da contratação e por já ser objeto em anos anteriores.
2.3. A contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria. No caso da presente contratação, o Estudo Técnico Preliminar não é obrigatório nos termos do art. 8º, inciso I, da portaria nº 012/2024. Desse o modo o órgão não optou por confeccionar o documento, tendo em vista o baixo valor e complexidade da contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
3.1. A solução proposta envolve a contratação de uma pessoa física ou jurídica especializada em consultoria e assessoria para organizar, planejar e prestar suporte aos trabalhos do Parlamento Jovem de Itanhandu. O contratado será responsável por ajudar a coordenação do projeto a desenvolver um plano de trabalho detalhado, coordenar as atividades do programa, mobilizar os participantes, promover a articulação com instituições parceiras e garantir a qualidade e eficácia das ações desenvolvidas.
4. OBRIGAÇÕES E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1. Obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Fornecer os serviços/materiais nos termos e condições da proposta vencedora, sendo que serão rejeitados aqueles que não estiverem em
conformidade com o objeto solicitado ou que apresentem defeitos ou vícios.
4.1.2. Substituir no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis os serviços/materiais que não forem recebidos por não atenderem às
especificações exigidas neste termo de referência.
4.1.3. Fazer acompanhar quando da entrega dos serviços/materiais a respectiva nota fiscal/fatura, em conformidade com o solicitado no instrumento convocatório.
4.1.4. Pagar os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços/produtos.
4.1.5. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Câmara Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.2. Obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1. Proceder a fiscalização do objeto da contratação em relação ao aspecto quantitativo e qualitativo a serem prestados pelo fornecedor.
4.2.2. Comunicar o CONTRATANTE acerca de defeitos, falhas e/ou imperfeições verificadas.
4.2.3. Emitir a nota de empenho e efetuar pagamento ao(s) fornecedor(es) de acordo com a forma e prazo estabelecidos.
5. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente.
5.5. A entrega dos materiais/prestação do serviço ocorrerá no seguinte prazo, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento: IMEDIATAMENTE
5.6. A entrega dos materiais/prestação do(s) serviço(s) pela CONTRATADA ocorrerá, sem quaisquer ônus adicionais para a Câmara, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, 00000-000.
6. DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. A gestão do contrato será atribuída ao Diretor Administrativo.
6.2. A fiscalização do contrato será atribuída ao Diretor de Assuntos Jurídicos
6.3. O modelo de gestão e fiscalização da contratação consiste na análise do
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações estipuladas na contratação.
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.5. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
6.6. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
6.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.8. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da autorização de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.14. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTOS:
7.1. A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto. Durante a execução contratual, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do fornecimento ou do serviço para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.2. Os serviços prestados/produtos entregues serão conferidos provisoriamente pelo fiscal do contrato, para averiguar se estão de acordo com o objeto desta contratação, nos termos do artigo 140, I, da Lei nº 14.133/21.
7.3. O recebimento provisório será realizado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, por meio de termo, no prazo de 5 dias.
7.3.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços ou do fornecimento realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4. Será procedido o recebimento definitivo, pelo gestor do contrato, por meio de termo detalhado, no prazo de 5 dias.
7.5. O gestor do contrato deverá realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço ou do fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.7. A empresa deverá fornecer serviços/produtos de primeira qualidade que atendam às exigências técnicas para a perfeita utilização e o adequado resultado dos mesmos, responsabilizando-se, inclusive, a às suas expensas, pela substituição do que foi entregue fora dos padrões de qualidade exigidos.
7.8. O faturamento será realizado ao final do serviço.
7.9. Após comunicação do gestor do contrato e no prazo de 10 dias, a CONTRATADA deverá apresentar fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em nome da CONTRATANTE, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade perante a Receita Federal (e INSS), FGTS e Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.10. A Nota Fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores e
quantitativos apurados pela fiscalização.
7.11. No caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA a sanar o problema no prazo de, com suspensão do prazo de pagamento.
7.12. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar com a Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
7.13. Quando do pagamento da fatura ou nota fiscal será efetuada a retenção dos valores correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais.
7.14. A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo, para efetuar o pagamento por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
7.15. A CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o serviço ou entrega não estiver de acordo com as especificações apresentadas.
7.16. A Nota Fiscal deverá ser emitida no nome da CONTRATANTE.
7.17. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização.
7.18. Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
7.19. Para efeito de pagamento, considerar-se-á paga a fatura na data da emissão da Ordem Bancária.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO, AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Nos termos da Lei nº. 14.133/2021, a documentação de Habilitação consistirá na apresentação dos documentos citados no ANEXO I, deste Aviso de Dispensa.
8.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta por dispensa de licitação (art. 75, II, da Lei 14.133/2021)
8.3. Será considerada vencedora a proposta contendo menor preço global.
8.4. A Administração Pública, visando o prestígio à celeridade, fica autorizada a realizar consultas por meio da rede mundial de computadores dos documentos disponibilizados de maneira online.
9. DA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
9.1. O valor estimado da contratação perfaz a monta de R$ 5.025,55(cinco mil e
vinte cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
9.2. O valor estimado da contratação foi alcançado a partir da pesquisa de mercado com as seguintes fontes:
(X) III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente
(X) V - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data dedivulgação do edital;
Para alcançar o valor estimado da contratação foi utilizado o método estatístico:
(X) Média dos valores apurados na pesquisa de mercado.
9.3. A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
10. DA INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta contratação estão previstos na dotação orçamentária sob a seguinte classificação funcional programática:
Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade: 01.01 - Câmara Municipal
Classificação Orçamentária: 01.01.00.01.031.0001.2003 - ESCOLA DO LEGISLATIVO 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
11. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
11.1. A presente contratação será formalizada por contrato.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Dispensa ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a Dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12, nos termos do art. 156, §3º da Lei nº 14.133/21;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. CONCLUSÃO:
12.1 A Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato administrativo, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas neste instrumento, bem como naquelas previstas na Lei 14.133/2021.
12.2. Este Termo de Referência faz parte integrante da minuta do contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
Itanhandu, 28 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Setor Requisitante
ANEXO III
- MODELO DE PROPOSTA -
OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de criação de conteúdo didático/pedagógico e aplicação de aula/oficina temática presencial para a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itanhandu, no programa Parlamento Jovem cujo temática é “Melhorias no Ensino Escolar”.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone:
E-mail:
Validade da Proposta: (não inferior a 60 dias) Dados Bancários:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE | VLR UNIT | VLR TOTAL |
01 | Serviços de criação de conteúdo didático/pedagógico e aplicação de aula/oficina temática presencial para a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itanhandu, no programa Parlamento Jovem cujo temática é “Melhorias no Ensino Escolar” | Mensal | 2 | ||
TOTAL: | R$ |
Declaro, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Aviso de Dispensa Nº 021/2024 e ainda que, nos valores acima deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos sociais, tributários, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus Anexos.
CIDADE/UF, de de 2024.
Nome do Representante Legal da Empresa CPF e RG do Representante Legal da Empresa Nome da empresa
CNPJ da Empresa
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU E
..................................
O CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.740.012/0001-88, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente da Câmara, doravante denominado contratante, e a empresa ......................., estabelecida à , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ........................, neste ato representada por ,
tendo em vista o que consta no Processo nº 034/2024, na Dispensa nº 021/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de criação de conteúdo didático/pedagógico e aplicação de aula/oficina temática presencial para a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itanhandu, no programa Parlamento Jovem cujo temática é “Melhorias no Ensino Escolar”, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência do Processo Licitatório, o qual integra este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Integra este instrumento independente de transcrição a proposta comercial apresentada no curso do presente processo licitatório, em tudo o que não se contraponha a presente avença.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE | VLR UNIT | VLR TOTAL |
01 | Serviços de criação de conteúdo didático/pedagógico e aplicação de aula/oficina temática presencial para a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itanhandu, no programa Parlamento Jovem cujo temática é “Melhorias no Ensino Escolar” | MENSA L | 02 | ||
TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 2 meses, contados da ordem de serviços, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ......... (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargossociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Ficha xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços e fechamento da fatura, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Antes de cada pagamento à contratada será realizada consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.6. Constatando-se, junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
5.9. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 2014, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.10. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.11. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.12. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e proposta.
7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante, além da previstas no termo de referência, que é parte integrante deste contrato:
9.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.5. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação.
9.1.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. São obrigações da Contratada, além da previstas no termo de referência, que é parte integrante deste contrato:
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações constantes do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta;
9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das
infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Dispensa ou a execução do contrato;
10.1.9. fraudar a Dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12, nos termos do art. 156, §3º da Lei nº 14.133/21;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e
decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, com as consequências indicadas no art. 155 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Itanhandu e na Imprensa Oficial.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Itanhandu – Justiça Comum.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itanhandu - MG, aos ... de de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU RIVALDO DE FREITAS
Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª | CPF: |
2ª | CPF: |