EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer – SEL, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.958.666/0001-35 torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de organização da sociedade civil, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual n.º 53.175/2016, interessada em celebrar Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer – SEL, através da celebração de Acordo de Cooperação, cujo objeto consiste na gestão e organização de áreas do Centro Estadual de Treinamento Esportivo - CETE, visando a implementação de ações conjuntas, que assegurem a exploração de receitas de áreas específicas do CETE (estacionamento, cafeteria/alimentação, publicidade nos ginásios e áreas externas, realização de eventos, locação de uso privativo de quadras e espaços esportivos e exploração da atual área da administração), bem como auxílio na organização e gestão dos espaços destinados às federações esportivas, no sentido da manutenção, exploração e organização dos ginásios do CETE. A parceria proposta é sem repasse financeiro pelo Estado.
1.2. São objetivos da parceria: captar receitas potenciais do CETE para investimento integral na manutenção e melhoramento do equipamento público; participação na organização física, contratual, jurídica e de gestão dos espaços ocupados pelas federações esportivas; auxílio na organização da ocupação dos ginásios esportivos, com definição de horários, projetos, agenda e forma de utilização dos equipamentos; organização de projetos sociais específicos e desenvolvimento pleno das potencialidades do CETE em parceria com a Secretaria do Esporte e Lazer – SEL. Reinvestir as receitas obtidas na manutenção e qualificação do equipamento esportivo estadual. Através da parceria espera-se iniciar um processo de tornar o CETE autossustentável economicamente. Outrossim, busca-se a qualificação física dos espaços bem como uma modernização no modelo de gestão, permitindo um incremento dos projetos sociais praticados no equipamento público.
1.2.1 Objetivos específicos:
1.2.1.1 Exploração das áreas: de estacionamento, bar, área onde atualmente está situada a Administração do CETE, publicidade dos ginásios e áreas externas, contraprestação por uso de espaço coletivo pelas federações, aluguéis de quadras e espaços para eventos e eventuais outras receitas aprovadas pela Secretaria do Esporte e Lazer – SEL no CETE, revertendo a integralidade dos valores arrecadados (ressalvada o percentual destinado ao custeio da OSC) para manutenção do equipamento esportivo, na forma estabelecida pela SEL.
1.2.1.2 Organização dos espaços destinados às federações esportivas, mantendo e organizando ambiente de coworking para atividades gerenciais e ordenar os
respectivos espaços e horários de utilização nos ginásios e quadras por cada uma das federações e dos projetos por elas apresentados e aprovados pela Secretaria do Esporte e Lazer – SEL.
1.2.1.3 Manter, publicar e organizar toda ocupação dos ginásios e quadras por federações esportivas, projetos, eventos, usuários em geral e Secretaria do Esporte e Lazer – SEL, sempre com a aprovação ou na forma em que determinado por esta.
1.2.1.4. Exploração e auxílio na organização de gestão de áreas que eventualmente sofram alterações em razão de execução de projetos pela SEL, incluindo o projeto que prevê a modernização do ginásio poliesportivo e a construção de espaço exclusivo destinado às federações esportivas.
1.3 Para fins deste edital entende-se por:
1.3.1 Usuários – comunidade esportiva do Estado do Rio Grande do Sul, diretamente as federações esportivas e, indiretamente, comunidade frequentadora do CETE.
1.3.2 - Recursos Materiais/Equipamentos disponibilizados: áreas específicas do CETE para exploração econômica, descritas no anexo I deste Edital, de titularidade da Secretaria do Esporte e Lazer – SEL.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 – A parceria objeto do presente Edital será formalizada sob a égide da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Estadual nº 53.175/2016, ambos estabelecem e regulamentam o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. O acordo de colaboração a ser celebrado tem por finalidade a mútua cooperação entre os entes para a consecução de finalidades de interesse público, mediante execução de atividades e projetos estabelecidos no plano de trabalho a ser elaborado pela organização da sociedade civil interessada em participar deste chamamento público. O objetivo do presente será selecionar entidade da sociedade civil ligada ao esporte gaúcho que possa auxiliar na gestão de exploração de espaços do CETE, fornecimento de serviços e organização de estrutura física para abrigar as federações esportivas, todas previstas no plano de trabalho.
2.2 - Impacto social esperado: melhorar a ocupação e qualidade dos espaços destinados às federações esportivas, contribuir para organização, manutenção e qualificação dos espaços esportivos do CETE para a comunidade esportiva em geral. Conferir sustentabilidade e qualidade ao equipamento público esportivo estadual.
3. DAS COMISSÕES
3.1 - COMISSÃO DE SELEÇÃO: órgão colegiado destinado a processar e julgar o chamamento público, que será constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;
3.2 - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: órgão colegiado, destinado a monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil, mediante termo de cooperação, que será constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Abrangência Territorial – entidades ligadas ao esporte gaúcho, com atuação na capital do Estado, sendo que somente poderão participar deste chamamento público,
as organizações da sociedade civil que estejam localizadas territorialmente no Município de Porto Alegre, com comprovado vínculo com o esporte gaúcho e em funcionamento há mais de 02 (dois) anos, realizando o objeto descrito no item 1.2 deste edital, devendo apresentar documentação comprobatória do tempo de funcionamento da entidade.
4.2. Poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, abaixo transcritos:
I - organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999 ; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
e também aqueles que:
a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
b) Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;
c) Não tenham fins lucrativos;
d) Xxxxxx em funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos com atuação na promoção do desporto estadual;
e) Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas.
f) comprovem, ou declarem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, modelo sugerido Anexo IV;
4.3. - Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:
a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) não possuir comprovada atuação na promoção esportiva, assim entendida a vinculação como associação, federação, ou ente promotor do esporte sem finalidade lucrativa;
c) tenha como dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos s como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a
celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Estadual direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
e) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de irregularidade para com o Estado do Rio Grande do Sul.
f) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos;
4.4 - Os interessados poderão fazer a retirada do Edital e anexos nos Departamento Administrativo da Secretaria do Esporte e Lazer, bem como nas Administração do Centro Estadual de Treinamento Esportivo – CETE, e também na internet, no sítio eletrônico da Secretaria do Esporte e Lazer – SEL – endereço eletrônico no link https:// xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxx
5. DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO
0.0.Xx inscrições serão efetuadas no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior ao término do prazo de divulgação do Edital, seguindo os prazos estipulados no cronograma Anexo II.
5.2.A OSC interessada realizará sua inscrição, devendo encaminhar os documentos de habilitação e de seleção, previstos nos itens 6.1.e 6.2, por meio da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período de 22 de outubro de 2020 à 20 de novembro de 2020.
5.3.Eventuais outros documentos ou recursos deverão registrar o endereço de destinação (Secretaria do Esporte e Lazer, Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 90119-900), a identificação do chamamento público, o objeto da parceria e o nome da OSC.
5.4.Não serão aceitas inscrições após decorrido o prazo de que trata o item 5.1. 5.5.Após a realização da inscrição fica vedada qualquer alteração ou acréscimo de documento.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS
6.1.Devem ser juntados, na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , para análise da Proposta Técnica, o Plano de Trabalho com a descrição dos propósitos, condições,
estrutura e planejamento da OSC para atingir os objetivos da parceria, contendo, no mínimo:
a) Histórico da OSC;
b) Atividades a serem executadas demonstrando o nexo entre os objetivos e o resultado pretendido;
c) Plano de metas e objetivos, contemplando prazos e conclusões;
d) Cronograma físico-financeiro que demonstre o planejamento da utilização dos recursos;
e) Contrapartida eventual da OSC, formada por bens e serviços, economicamente mensurável.
f) Planilha Descritiva de Gastos e Memória de Cálculo;
g) Demonstrativo da estrutura física e dos equipamentos e materiais necessários ao cumprimento do objeto, quando couber;
h) Comprovação da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto, se for o caso.
6.2.Devem ser juntados, na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , para análise da habilitação jurídica, os documentos indicados a seguir:
a) Estatuto da OSC vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da OSC com aquelas objeto deste Edital;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC, registrada no órgão competente;
d) Relação do quadro dirigente atual da OSC, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, endereço completo);
e) Comprovantes de endereço da sede da OSC e dos integrantes do seu quadro dirigente;
f) Certidões de regularidade da OSC perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho;
g) Declaração da OSC de inexistência de impedimento de contratar com a administração pública, e de regularidade no CADIN/RS e no CFIL/RS;
h) Declaração da OSC, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;
i) Capacidade técnica e operacional para execução do acordo a ser efetivado;
j) Declaração do dirigente máximo da OSC pela veracidade de todas suas informações; e,
l) Experiência prévia, relatório de atividades já desenvolvidas, inclusive notícias, publicações, pesquisas, e atestados de capacidade técnica emitidos por outras OSCs ou órgãos públicos, dentre outros.
6.3.Os documentos deverão ser apresentados em uma via rubricada pelo dirigente máximo da OSC, de acordo com prazo de validade fixados por legislação própria.
6.4.A critério da Comissão de Seleção poderá ser exigida a apresentação dos originais para conferência e validação de cópias de documentos.
7. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída em forma de Portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas.
7.2 - A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por mais 10 (dez) dias.
7.3 - A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7.4 - Compete à Comissão de Seleção conferir os documentos do proponente proceder à respectiva análise quanto ao atendimento pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:
I - Conferir os documentos do proponente;
II -Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:
III - Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;
IV - Se a proposta apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este Edital;
7.5. Os proponentes que superarem a análise documental terão analisados seus planos de trabalho, com atribuição de nota, pela Comissão, sobre a adequação do Plano de Trabalho aos objetivos do presente edital.
7.5.1 Critérios | Pontuação máxima |
I. Análise e valoração da OSC | 30 |
II. Avaliação das propostas técnicas | 70 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 100 |
I. Análise e valoração da OSC
Critérios de análise e valoração da OSC (0 a 5 pontos) | Metodologia de Pontuação (0 a 4 pontos) | Pontua ção máxim a |
a) Capacidade de gestão do proponente, considerando expertise na área da parceria. | Grau pleno de atendimento (10 pontos) Grau satisfatório de atendimento (6 pontos) | 10 |
b) Contribuição para o desenvolvimento do esporte | 10 | |
c) Ficha técnica dos profissionais da OSC | Grau insatisfatório de atendimento (2 pontos) | 10 |
O não atendimento (0,0). |
Pontuação máxima total
II. Avaliação das propostas técnicas
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
MODELO DE OPERAÇÃO | ||
Informações detalhadas sobre as ações a serem executadas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações e para cumprimento das metas, bem como a soluções de sustentabilidade do modelo | Grau pleno de atendimento (30 pontos) Grau satisfatório de atendimento (20 pontos) Grau insatisfatório de atendimento (10 pontos) O não atendimento (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 30 |
ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA | Grau pleno de atendimento (20 pontos) Grau satisfatório de atendimento (10 pontos) | |
Adequação da proposta aos objetivos da parceria e das disposições deste Edital | Grau insatisfatório de atendimento (5 pontos) O não atendimento (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, | 20 |
PLANO DE COMUNICAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL Interação e visibilidade do projeto com a comunidade e oportunidade para a inclusão social | Grau pleno de atendimento (20 pontos) Grau satisfatório de atendimento (10 pontos) Grau insatisfatório de atendimento (5 pontos) O não atendimento (0,0). | 20 |
Pontuação Máxima Global | 70 |
7.6. Será selecionado o proponente que satisfizer todas as condições formais e obtiver a melhor nota pelo Plano de Trabalho apresentado.
7.7. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação.
7.8. Na hipótese de empate, decidir-se-á pela OSC mais antiga, considerando seus atos constitutivos.
7.9. Da decisão que atribuir nota ao proponente caberá recurso, no prazo de 5 dias, ao Secretário do Esporte e Lazer.
7.10. Após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, a entidade deverá entregar, no prazo de 05 dias úteis, os documentos de habilitação abaixo relacionados:
a) Estatuto Social Consolidado e/ou de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente,
b) Os Estatutos devem observar as disposições do artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais, Estaduais e Municipais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, com prazo de validade em vigência;
f) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de serviço FGTS com prazo de validade em vigência;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas com prazo de validade em vigência;
h) Alvará de funcionamento em plena validade;
i) Relação nominal dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
j) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
k) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 – Declaração da não ocorrência de impedimentos, modelo sugerido Anexo II;
l) Declaração, sob as penas da lei, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes da Lei 13.019/2014, modelo sugerido integra Xxxxx XX;
m) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, modelo sugerido Xxxxx XXX;
7.11. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada, poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.
7.12 - Caso a organização da sociedade civil convidada, aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos.
7.13 - Será inabilitada a organização da sociedade civil participante que deixar de apresentar, apresentar com irregularidades qualquer documento exigido.
7.14 - Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.
7.15 - Os documentos das organizações da sociedade civil consideradas inabilitadas não serão devolvidos, pois serão juntados ao processo administrativo que trata do presente certame.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. - Após a publicação do resultado preliminar do julgamento efetuado pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 dias úteis para apresentar recurso, contados da publicação da decisão, à comissão que a proferiu.
8.1.1. - Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão no prazo de 05 dias contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final, qual seja o Sr. Secretário do Esporte e Lazer.
8.1.2. - Decorridos os prazos acima descritos sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva e a organização da sociedade civil vencedora será considerada apta a celebrar a parceria.
8.2. - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais que não foram tempestivamente apresentadas.
8.3. - Os recursos deverão ser apresentados em meio físico junto a Secretaria do Esporte e Lazer – SEL e endereçados à comissão de seleção.
8.4. - A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
8.4.1. - Não caberá novo recurso contra esta decisão.
8.5. - O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. HOMOLOGAÇÃO
9.1. - A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial do Estado – DOE.
9.1.1. - A homologação do chamamento público, não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.
10. DOS DEVERES DA CONTRATADA
10.1. - A organização da sociedade civil deverá executar, sob a fiscalização da Comissão de Fiscalização e em parceria com a Secretaria do Esporte e Lazer – SEL, todas as ações objeto do acordo de colaboração.
10.2 - Encaminhar à Secretaria do Esporte e Lazer – SEL, trimestralmente, relatório das atividades desenvolvidas nos bens patrimoniais cedidos, bem como relatório financeiro detalhado de todas as despesas e receitas, conforme contratualmente previsto.
10.3 – Anualmente, apresentar relatórios de todas as melhorias no equipamento público esportivo e áreas destinadas às federações esportivas, bem como eventos, projetos e atividades esportivas desenvolvidas no CETE.
10.4 – Montar um escritório administrativo, em local a ser indicado pelo Diretor do Centro de Treinamento Esportivo - CETE, com horário compatível com a jornada de trabalho da administração.
10.5 – Deverá haver a aprovação pela SEL, dos valores a serem praticados dentro do CETE, devendo haver compatibilidade com os valores, taxas e encargos praticados no mercado.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ACORDO
11.1. - Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada a vencedora pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de Acordo de Cooperação.
11.2. - Após o julgamento e seleção das propostas, o órgão técnico da comissão de seleção, emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, V, da Lei 13.019/2014, que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, permitirá a celebração da parceria, devendo se pronunciar sobre o determinado no art. 35, V alíneas “a /h”.
11.3 - Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme artigo 35, VI, da Lei nº 13.019/2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.
11.4 - Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens acima, concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados, ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
11.5. - A vigência do presente Acordo de Cooperação será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme Lei Federal nº 13.019/2014.
11.5.1. - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram, dar-se-ão de acordo com as regras previstas na Lei nº 13019/2014.
12.2. - A prestação de contas, apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria, avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
12.3. - A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria estiver evidenciada impropriedade, ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário.
c) rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
12.4. - As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) relatório de execução do objeto, contendo as atividades desenvolvidas para o cum- primento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
b) relatório financeiro, contendo as movimentações financeiras realizadas pela organi- zação da sociedade civil para realização do objeto do contrato, os quais devem repro- duzir e descrever todas as despesas e receitas, devidamente discriminadas;
c) programação de receitas e despesas estimadas para o trimestre seguinte.
13. DAS SANÇÕES
13.1. - A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014 ou com o estabelecido no contrato, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:
13.1.1. – Advertência, caso a infração não inviabilize a execução do contrato e sendo passível de reparação;
13.1.2 - Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
13.1.3. - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
13.2. - O prazo para apresentação de defesa consiste em 10 dias da abertura de vista para a sanção prevista no item 13.1.1. , 13.1.2. e 13.1.3.
13.3. - Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
13.5. - Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. - As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. - Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
14.3. - As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
14.4. - A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
14.5. - As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
14.6. - A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;
14.7. - As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e sítio oficial na internet.
14.7.1. - Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e/ou Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.
14.8. - A resposta às impugnações caberá a comissão de seleção, no prazo de até 10 dias corridos.
14.9. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.10. - São partes integrantes do presente Edital:
a) Anexo I – Recursos Materiais/Equipamentos;
b) Anexo II – Do cronograma do edital e dos prazos;
c) Xxxxx XXX – Modelo de declaração de trabalho de menor;
d) Anexo IV – Modelo capacidade técnica e operacional;
e) Anexo V – Explicita e orienta o item 7.5.1 do edital;
e) Anexo VI – Acordo de Cooperação.
ANEXO I
RECURSOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020
DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS DO CETE ENTRADAS E ESTACIONAMENTOS – P1, P2 e P3
Descrição: O CETE possui três entradas. O portão 01, localizado na rua Xxxxxxxxx Xxxx, 700, entrada principal para pessoas e carros, onde possui uma guarita com banheiro. Portão 02, também na rua Xxxxxxxxx Xxxx, um pouco mais a frente, entrada somente para carros e ou caminhões. Portão 03, localizada na rua Barão de Teffé, possui 01 guarita, junto ao Ginásio Poliesportivo, entrada para carros e caminhões.
LOCAL | METRAGEM | TOTAL m² | OBSERVAÇÕES |
P1 | L.Direito 25m x 57m Central 36m x 49m L. Esq. 47m x 50m | 5.539m² | Espaço de publicidade: Poderá utilizar nas placas de identificação dos espaços, colocadas na entrada do Centro de Treinamento. Muro de grades na lateral oeste, pela rua Xxxxxxxxx xxxx, com 100m lineares por 3m altura. |
P3 | 31m x 35m | 1.085m² | Espaço possível para colocar os carros de professores e funcionários do CETE. |
P2 só entrada | 65m x 7,40cm | 481 m² |
OBS.> A metragem apresentada poderá possuir uma pequena diferença para mais ou para menos.
GINÁSIO DE LUTAS
Descrição: O ginásio de Lutas situa-se ao lado da quadra de Futebol 7, com sua lateral leste próximo à avenida Xxxxx Xxxxxxxxx. Local próprio para desenvolver as lutas, com 02 áreas de Dojô, especialmente para o Judô, e 02 áreas multiuso, com tatames removíveis para outras lutas, além de um espaço com piso liso para treinos diversos. Possui arquibancadas inferiores no lado Oeste com capacidade aproximada de 150 pessoas. Nos lados sul, leste e norte com paredes de tijolos com altura de 4m.
Na parte superior, acima das arquibancadas, tem um mezanino livre de 51m x 4m. O ginásio possui na parte inferior 03 salas que estão sendo utilizadas para administração de Federações e entidade (Judô, RS Paradesporto e AFEGAM), além de 03 banheiros na parte inferior. Na parte superior possui uma sala de Boxe e um espaço com tatames para a Luta de Kempo.
LOCAL | METRAGEM | TOTAL m² | OBSERVAÇÕES |
Espaço Externo | Comp. 51m Larg. 24m Altura 10m | 1.224m² | Arquibancada inferior na lateral oeste de 35m x 4m largura. (140m²) |
Espaço de Quadra | Comp. 50m Larg. 19m Altura 10m | 950m² | Espaço de publicidade: - 01 lateral no comprimento leste; - 02 laterais na largura, sul e norte. |
Mezanino Parte Superior | Comp. 51m Larg. 4m | 204m² | Espaço possível para colocação de arquibancadas e ou salas. |
Salas ADM | Judô | 23m² | |
AFEGAM | 19m² | ||
RS Paradesporto | 20m² | ||
Sala de Boxe e Kempo | Comp. 19m Larg. 8m | 152m² | Possui um ringue de boxe e aparelhos de treinamento |
Banheiro M | 4,50cm x 9m | 40,05m² | |
Banheiro F | 4,50cm x 9m | 40,05m² | |
Banheiro misto | 5m x 2m | 10m² |
OBS.> A metragem apresentada poderá possuir uma pequena diferença para mais ou para menos.
GINÁSIO DE GINÁSTICAS ARTÍSTICA, RITMICA E TRAMBOLIM
Descrição: O ginásio de Ginástica situa-se atrás da Escola Estadual Xxxx Xxxxxxxxx, com sua lateral leste próximo à avenida Xxxxx Xxxxxxxxx e paralelo ao ginásio de Lutas, mantendo a mesma estrutura e metragem de quadra. Um espaço com aparelhos oficiais de ginástica, com qualidade internacional. Na parte superior possui uma sala multiuso, com preferência a prática de diversos tipos de ginásticas. Na parte inferior possui uma sala de administrativa com 01 banheiro, onde funciona a Federação de Ginástica RS, 02 vestiários com chuveiros e 02 banheiros adaptados para pessoas com deficiência física (cadeirantes).
LOCAL | METRAGEM | TOTAL m² | OBSERVAÇÕES |
Espaço Externo | comp. 51m larg. 24m | 1.224m² | Arquibancada inferior na lateral oeste de 35m x 4m largura. (140m²) |
altura 10m | |||
Espaço de Quadra | comp. 50m larg. 19m altura 10m | 950m² | Espaço de publicidade: - 01 lateral no comprimento leste; - 02 laterais na largura, sul e norte. |
Sala Multiuso Ginástica | comp. 19m largura 8m | 152m² | Lateral norte de 19m com vidros e visibilidade para a quadra de ginástica |
Sala ADM de Ginástica | 6,50cm x 7m | 45,5m² | |
02 Banheiros m/f | 7m x 6,50 | 45,5m² | |
02 Banho Adaptado m/f | 4mX 5m | 20m² |
OBS.> A metragem apresentada poderá possuir uma pequena diferença para mais ou para menos.
GINÁSIO POLIESPORTIVO
Descrição: O ginásio Poliesportivo localiza-se a sul do centro esportivo, com sua lateral norte próxima a pista atlética, com entrada pelo portão 03. Possui uma quadra para voleibol, basquete, handebol e futsal, atualmente também é utilizado para treinamento das modalidades de tênis de mesa e de arco e flecha. Possui 06 vestiários e 02 banheiros adaptados para cadeirantes, 01 espaço de recepção na parte inferior na entrada do ginásio. Não possui arquibancadas, apenas um mezanino de circulação e 01 espaço amplo acima dos banheiros, onde atualmente é praticada a modalidade de Badminton.
LOCAL | METRAGEM | TOTAL m² | OBSERVAÇÕES |
Espaço externo total | 45m x 31,50cm altura lat. 8m altura cent.12m | 1.417,5m² | Paredão externo a oeste com boa visibilidade de colocação de publicidade com 12m de altura x 31m de comprimento. |
Espaço de Quadra | 31m x 28m | 980m² | Parede lateral sul de tijolos com altura de 8m com possibilidade de colocação de publicidade. |
Espaço superior Badminton | 30m x 10m | 300m² | |
Corredor inferior | 35m x 3,50cm | 122,5m² | Possibilidade de colocação de arquibancadas |
Mezanino | comp. 35m larg. 3,50cm | 122,5m² | Possibilidade de colocação de arquibancadas |
Recepção | 8,50cm x 8m | 68m² | |
02 vestiários | 10m x 8,5m | 85m² | Acesso ao público em geral + 01 banheiro adaptado. |
04 vestiários | 14m x 10m | 140m² | Exclusivo para atletas da quadra de jogo. |
02 banheiros | 2m x 2,5cm cada um | 5m² | 01 exclusivo para atletas da quadra de jogo. |
adaptados |
OBS.> A metragem apresentada poderá possuir uma pequena diferença para mais ou para menos.
CAMPO DE FUTEBOL 7
Descrição: O campo de futebol 7 situa-se a lateral leste do CETE, junto à avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, ao lado do ginásio de lutas. Possui campo de grama sintética com espaço livre no fundo lado norte e arquibancadas no lado oeste.
LOCAL | METRAGEM | TOTAL m² | OBSERVAÇÕES |
Espaço Total | 60m x 37m | 2.220m² | Espaço possível para colocação de Outdoor com boa visibilidade para a av. Xxxxx Xxxxxxxxx. |
Campo 7 | 52m x 30m | 1.560m² | |
Arquibancada | 38m x 2m | 76m² | Parede de 4m à cima da arquibancada com possibilidade de colocação de publicidade. |
Espaço fundos | 8m x 30m | 240m² | Possibilidade de construção de uma pequena quadra de aquecimento |
OBS.> A metragem apresentada poderá possuir uma pequena diferença para mais ou para menos.
QUADRAS EXTERNAS – Areia e Tênis
Descrição: As quadras externas de Tênis e Areia estão localizadas a norte do CETE em frente à entrada do ginásio de Ginástica e na lateral sul divisa com a av. Xxxxx Xxxxxxxxx. As duas quadras estão cercadas de telas com mais ou menos 8m de altura. Possuem refletores para treinos e jogos à noite, bem como um local com chuveiro e torneira ao ar livre. A quadra de tênis tem a estrutura de saibro e a quadra de areia possui 03 quadras para a prática de Vôlei de Praia, Beach Tênis e Futvôlei.
LOCAL | METRAGEM | TOTAL m² | OBSERVAÇÕES |
Espaço Total no entorno | 54m x 46m | 2.484m² | Possibilidade de colocação de placas de identificações de espaço com a publicidade. |
Quadra Areia | 19,50cm x 35m | 682,5m² | Colocação de publicidade nas telas de proteção das quadras. |
Quadra de Tênis | 19m x 37m | 703m² |
OBS.> A metragem apresentada poderá possuir uma pequena diferença para mais ou para menos.
PISTA ATLÉTICA E TORRE
Descrição: A pista atlética ou de atletismo de formato oval, localiza-se mais ao centro do CETE, possuí 8 raias para corridas, tamanho oficial de cor vermelha, composta de material sintético de categoria “B” internacional. Gramado central com pistas para provas de saltos e áreas de arremessos e lançamentos. Ao final da reta de 100m, possui uma torre de formato redondo, com dois pisos para o controle de provas, com espaço amplo e banheiro. A pista é toda cercada por um gradil de 1m de altura.
LOCAL | METRAGEM | TOTAL m² | OBSERVAÇÕES |
Pista Atlética | 140m x 100m | 14.000m² | Possibilidade de colocação de um painel relógio, horário, temperatura e patrocinadores ao final da reta de 100m, próximo a torre de controle. Publicidade no gradil na parte interna e externa em toda a volta da pista atlética. |
Torre de controle | 9,40cm diâmetro inferior 9,40cm diâmetro superior | Espaço com possibilidade de publicidade nas paredes externas. |
OBS.> A metragem apresentada poderá possuir uma pequena diferença para mais ou para menos.
PISTA EXTERNA DE CAMINHADA E CORRIDA
Descrição: A pista externa de caminhada e corrida localiza-se por fora e em volta da pista atlética. A pista de material asfáltico com 04 raias, com 570m linear x 4m de largura num total 2.280m².
Espaço de publicidade: Colocação ao longo do percurso da pista, placas de identificação de metragem, bem como, placas de informação de saúde e bem-estar, etc.
TERRENO DA BOCHA
Descrição: O terreno possui muitas árvores em toda a sua extensão, onde atualmente possui uma pequena quadra de bocha. Localiza-se a oeste, com frente para a torre de controle e fundos com a rua Xxxxxxxxx Xxxx. Possui 65m de comprimento por 16,30cm de largura com uma área de 1.059,5m².
Possibilidades: Espaço possível de construir uma boa área de recreação e lazer para crianças e idosos.
PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO E ALMOXARIFADO
Descrição: O prédio administrativo e de almoxarifado, localiza-se na parte sul do CETE, próximo a pista externa de caminhada e lateral ao ginásio Poliesportivo. Possui ainda, acesso pelo portão 02 de entrada de carros e caminhões.
LOCAL | METRAGEM | TOTAL m² | OBSERVAÇÕES |
ADM | 15m x 10m | 150m² | Parede de alvenaria com espaço possível para colocação de publicidade. |
OBS.> A metragem apresentada poderá possuir uma pequena diferença para mais ou para menos.
Professor Pedro Paulo Guimarães Diretor do CETE
ANEXO II
DO CRONOGRAMA DO EDITAL E DOS PRAZOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020
DO CRONOGRAMA DO EDITAL E DOS PRAZOS
As etapas de execução do objeto deste Edital obedecerão aos seguintes prazos:
CRONOGRAMA
Procedimentos | Prazos |
Divulgação do Edital | Trinta (30) dias corridos após a data da publicação do extrato deste Edital no DOE, contados a partir do primeiro dia útil posterior à publicação. |
Apresentação das Propostas Técnicas e da Documentação | Trinta (30) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior ao término do prazo de divulgação do Edital |
Pedidos de Esclarecimentos | Até 7 (sete) dias úteis antes da data do início de Apresentação das Proposta Técnicas e da Documentação. |
Resposta da Comissão de Seleção aos pedidos de esclarecimentos. | Até 5 (cinco) dias úteis após data da solicitação do pedido de esclarecimento |
Impugnação do Edital. | Até 7 (sete) dias úteis antes da data de início de Apresentação das Proposta Técnicas e da Documentação. |
Respostas aos pedidos de impugnação. | Até 5 (cinco) dias úteis após a data da solicitação de impugnação. |
Tornar pública as Propostas Técnicas. | No quarto dia útil posterior à data do prazo final para apresentação das Propostas Técnicas. |
Avaliação das Propostas Técnicas pela Comissão de Seleção. | 7 (sete) dias úteis, a partir do primeiro dia útil posterior ao conhecimento público das Propostas Técnicas, prorrogáveis por igual período uma única vez por ato do titular da SEL. |
Divulgação da classificação preliminar das Propostas Técnicas. | 1º(primeiro) dia útil posterior ao prazo para avaliação das propostas. |
Tornar pública a Documentação. | No primeiro dia útil posterior à divulgação da classificação preliminar das Propostas Técnicas. |
Avaliação da Documentação pela Comissão de Seleção . | 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior ao conhecimento público de Documentação, prorrogáveis por igual período uma única vez por ato do titular da SEL |
Divulgação da Classificação Final das Propostas apresentadas. | No primeiro dia útil posterior ao prazo para Avaliação da Documentação apresentada. |
Prazo para interposição de recursos. | 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior à divulgação da classificação final das Propostas Técnicas |
Comunicação às entidades sobre interposição de recurso, mediante publicação no Portal. | No primeiro dia útil posterior ao recebimento do recurso pela Comissão de Seleção. |
Análise pela Comissão de Seleção dos recursos interpostos e das manifestações dos Proponentes a respeito, e decisão pelo titular da SEL. | Até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior ao último dia para interposição de recursos. |
Divulgação do resultado da análise de | No primeiro dia útil posterior ao |
recurso interpostos. | término do prazo para análise de recursos. |
Realização de visita técnica pela Comissão de Seleção. | Em qualquer fase do processo de chamamento público. |
Divulgação do resultado de visita técnica e intimação sobre eventual demanda de esclarecimentos ou providências às (Proponentes). | Até 5 (cinco) dias úteis após a realização da visita técnica. |
Prazo para resposta de eventuais demandas resultantes de visitas técnicas, pelas proponentes. | Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da visita, desde que dentro dos prazos de análises e divulgação de resultados do chamamento público. |
6.20 - Homologação do resultado final do chamamento público deste Edital. | Mesma data da divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos |
Assinatura do Acordo de Cooperação | Data a ser divulgada posteriormente |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020
.................................................................., inscrito no CNPJ nº.........................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(a) ..............................................., xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V do art. 73 da Lei 15.608/07 e 7º, XXXIII, da CF/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
LOCAL, de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal da Empresa
MODELO CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020
D E C L A R A Ç Ã O
O (Estabelecimento) , DECLARA, para os devidos fins de cumprimento das obrigações contidas no Edital nº 001/2020, que a infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e instrumentos são adequados à realização do objeto do presente certame, estando em conformidade com a legislação vigente.
LOCAL, de de 2020.
Estabelecimento
CERTIFICO a veracidade das informações prestadas, e ainda, que a instituição supracitada tem estrutura física, equipamentos e equipe profissional adequada para atender a demanda ofertada.
Nome/RG e assinatura do representante legal da empresa
EXPLICITA E ORIENTA O ITEM 7.5.1 DO EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020
ANÁLISE E VALORAÇÃO DA OSC
Capacidade de gestão do proponente – serão considerados pela Comissão de Seleção a estrutura a ser utilizada pela OSC para a gestão no CETE, tanto de expectativa de investimento em equipamentos, tecnologia ou profissionais que se planeja para gestão. Outrossim, será pontuada eventual experiência anterior com gestão na área esportiva.
Contribuição para o desenvolvimento do esporte – será considerada pela Comissão de Seleção o vínculo da OSC com a área esportiva. Eventos realizados, gestão esportiva, apoio a entidades e quaisquer outras atividades que entenderem relevantes visando comprovar o vínculo com a área esportiva.
Ficha técnica dos profissionais da OSC – serão considerados os perfis dos integrantes da diretoria da OSC envolvidos com o projeto bem como o perfil dos profissionais que busque envolver no projeto. Neste ponto, será especialmente valorado o custo estimado das pessoas que se pretende envolver, a fim de que seja analisada a relação custo benefício da parceria. Será objeto de considerado o trabalho voluntário captado pela entidade.
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
Modelo de operação –serão avaliadas as ações que a OSC planeja executar e o projeto de administração da OSC para a parceria de gestão do CETE. Serão especialmente consideradas as metas e prazos estabelecidos para cada uma das ações e as soluções previstas para a captação de recursos, exploração das áreas disponíveis e ideias para reinvestimento no CETE.
Adequação da proposta – será pontuada a adequação da proposta ao edital
Plano de Comunicação e inclusão social – será avaliada a forma de comunicação proposta pela OSC com a comunidade esportiva e usuários do CETE. Será conferida especial às propostas de ampliação da inclusão social no CETE, aproveitando as modalidades ali praticadas e as federações esportivas.
ANEXO VI ACORDO DE COOPERAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020
O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 87.934.675/0001- 96, situado a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, Rio Grande do Sul - RS, neste ato devidamente representado pelo Secretário do Esporte e Lazer, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado/solteiro, portador do RG n° 1002400421, inscrito no CPF sob o n° 099.246.040- 91, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil , situada a Xx./Xxx
, xx , Xxxxxx XXX , Xxx Xxxxxx xx XXX - XX, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr.
, brasileiro, casado/solteiro, portador do RG n° SSP- RS, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na Av./Rua
, nº , nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Acordo de Cooperação, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Colaboração tem por objeto a colaboração na gestão e organização de áreas do Centro Estadual de Treinamento Esportivo - CETE, visando à implementação de ações conjuntas entre os contratantes que assegurem a exploração de receitas de áreas específicas do CETE (estacionamento, espaço de alimentação, atual área da administração, espaços de publicidade dos ginásios e demais áreas
descritas no anexo 1 do edital de chamamento público); o auxílio na organização e gestão dos espaços destinados às federações esportivas, bem como na manutenção, exploração e organização dos ginásios e demais espaços do CETE, conforme Plano de Trabalho anexo a esse instrumento.
2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
2.1 A presente parceria terá como gestor pela Secretária do Esporte e do Lazer a Comissão de Gestão do CETE, conforme Portaria nº , anexa ao presente instrumento.
2.2 A presente parceria terá como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes membros definidos na Portaria nº , anexa ao presente instrumento.
3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
3.1. O presente Acordo de Cooperação não implicará em nenhum repasse de recursos pelo Estado do Rio Grande do Sul, tendo como fonte de custeio das ações de manutenção e sustentabilidade do CETE as receitas auferidas pela exploração dos espaços objeto deste contrato e descritas no anexo I do edital de chamamento público.
4. DA CONTRAPARTIDA DA OSC
4.1.A OSC contribuirá para a execução do objeto através da prestação dos serviços objeto do presente acordo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir à OSC, de acordo com o Plano de Trabalho, a gestão parcial dos equipamentos públicos objeto deste Acordo de Colaboração, autorizando-a a firmar contratos, sob anuência da SEL, visando a exploração econômica de áreas descritas no item 1.1 deste contrato.
II - Fiscalizar a execução do Acordo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; III – Aprovar todos os contratos de exploração por terceiros das áreas cedidas ou autorizadas à exploração;
IV - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Acordo de Colaboração, prazo para corrigi-la;
V - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
VI - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VII - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Acordo de Colaboração;
VIII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
IX – Apreciar as prestações de contas;
X - Obrigação de divulgação da parceria, conforme art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014;
XI - Obrigação do Poder Público em formalizar, no curso do acordo, termo de transferência de espaços ou áreas que forem geridos direta ou indiretamente da OSC;
5.2. Constituem direitos da OSC na execução do Acordo de Colaboração:
I – Explorar, diretamente ou através de terceiros, o espaço de estacionamento do CETE, assim compreendida área de m2, situada na entrada (melhor identificar o espaço).
II – Explorar, diretamente ou através de terceiros, o espaço destinado a lancheria e/ou restaurante situado no ginásio poliesportivo ou eventual relocação em razão de alteração na estrutura do ginásio, conforme identificação da área pela Secretaria do Esporte e Lazer. A exploração da área de alimentação ou sua cessão onerosa poderá também incluir serviço de economato para o CETE, permitindo a instalação de postos de venda nos outros ginásios por ocasião de eventos ou períodos de demanda extraordinária.
III - Explorar, através de contratos com terceiros, espaços de publicidade dentro das áreas dos 3 ginásios do complexo CETE (poliesportivo, de lutas e ginástica) ou áreas externas aprovadas pela Secretaria do Esporte e Lazer.
IV - Explorar, diretamente ou através de contrato com terceiros, área (da Administração hoje) demarcada no item , para utilização em atividade relacionada ao esporte ou lazer, direta ou indiretamente, tal como academia de ginástica, posto clínico para especialidades ligadas ao esporte ou outro projeto relacionado à área esportiva, através de projeto aprovado pela Secretaria do Esporte e Lazer.
V - Explorar receitas provenientes de aluguel dos ginásios para competições esportivas não promovidas pelas Federações ou pela Secretaria de Esporte e Lazer ou aluguel das quadras para utilização exclusiva através de horários previamente demarcados e agendados para tal fim. Todas as tabelas de marcação de horários, agendamentos para eventos esportivos e ocupação regular dos ginásios, bem como a tabela de valores para uso de terceiros deverão ser previamente aprovados pela Secretaria do Esporte e Lazer.
VI – Explorar eventuais áreas definidas como aptas para tal pela Secretaria do Esporte e Lazer nos casos de alteração da estrutura atual do CETE por execução de ampliação do ginásio poliesportivo e construção de espaço exclusivo para federações esportivas. VII - Todos os itens de exploração e contratos a eles referentes deverão contar com anuência expressa dos contratos pela Comissão de Gestão do CETE, bem como deverão ter valores compatíveis com os praticados pelo mercado, ressalvadas os
valores de cessão de quadras e espaços para prática esportiva, os quais poderão ser fixados em valores abaixo dos normalmente praticados, com anuência da Secretaria do Esporte e Lazer. Tais comprovações serão objeto de análise na aprovação dos contratos, as quais deverão ser acompanhadas de justificativa do preço contratado.
5.3. Constituem deveres da OSC na execução do presente Acordo de Colaboração:
I - Submeter todos os contratos de exploração, eventos e publicidade celebrados com terceiros à anuência da Secretaria do Esporte e Lazer.
II - Submeter previamente à aprovação da Secretaria do Esporte e Lazer planilha de custos e despesas relativas a eventual exploração direta dos equipamentos cedidos à exploração através do presente contrato, demonstrando ser mais vantajoso que a exploração por terceiro.
III - Submeter à anuência da Secretaria do Esporte e Lazer todos os contratos de permissão de uso celebrados com as Federações Esportivas Gaúchas habilitadas a ocupar espaço no CETE, utilizando-se dos modelos e condições alcançados pela Secretaria do Esporte e Lazer.
IV - Fornecer e manter espaço adequado para abrigar as Federações Esportivas nas dependências dos ginásios e espaços de escritório, preferencialmente organizado no regime de co-working, providenciando para as mesmas os seguintes serviços: atendimento de recepção, wi-fi e sala de reunião. No caso do fornecimento de tais serviços, resta autorizada a transferência de tais custos através da cobrança de valor periódico que abranja os custeios exclusivos de tais serviços, acrescidos de luz, água, material de expediente e investimento em móveis, os quais deverão ser objeto de item específico na prestação de contas.
V - Credenciar as Federações Esportivas e celebrar com estas os contratos para utilização especial e preferencial nos ginásios e demais espaços esportivos do CETE, nos termos, modelos e condições especificadas pela Secretaria do Esporte e Lazer, autorizada a divisão dos espaços dos ginásios e quadras externas de acordo com a modalidade esportiva correspondente a cada federação, mediante critérios validados pela Secretaria do Esporte e Lazer.
VI - Gerenciar todos os recursos provenientes de exploração dos espaços do CETE em conta única, apresentando mensalmente relatório discriminado – descrevendo cada espécie de receita e despesa -, podendo utilizar percentual de até 10% das receitas
para fazer frente às despesas administrativas da OSC, devidamente identificadas na prestação de contas.
VII - Reinvestir os valores arrecadados (descontado percentual de administração) integralmente no CETE, distribuindo os recursos nos seguintes itens, em percentuais a serem pactuados anualmente com a Comissão de Gestão do CETE:
a) Despesas correntes – (luz, água, segurança)
b) Despesas de manutenção regular – (pintura, consertos, lâmpadas, ...)
c) Manutenção preventiva - (parte elétrica, melhorias, consertos relevantes, construção, ...)
d) Fundo de reserva
VIII - Despesas extraordinárias e urgentes autorizam a conveniada a utilizar o fundo de reserva para o atendimento imediato do CETE.
IX – Deverá restituir à Administração Pública os recursos recebidos, quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão; havendo possibilidade da OSC solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste Acordo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
X - Responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, a esteira do art. 42, xx, da Lei Federal nº 13.019/2014;
XI - Obrigação de devolução do patrimônio público pela OSC, que eventualmente ficar sob seus cuidados, em perfeito estado de conservação, conforme detalhamento entregue quando do início da parceria, incluindo os imóveis e os móveis;
XII - os valores que, à vista das prestações de contas, eventualmente sobejarem daqueles previstos para a realização de manutenção e melhorias no bem público,
ressalvados aqueles contratualmente previstos para o custeio da OSC, deverão ser tratados como receita pública, ingressando no Fundo Estadual de Gestão Patrimonial – FEGEP.
6. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
6.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão no CETE ao término do prazo deste Acordo de Colaboração, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
7. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. O Plano de Xxxxxxxx deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Acordo de Colaboração, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Secretaria do Esporte e Lazer;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ou se a Administração Pública der causa ao atraso;
VI – retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
IX – realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se custeados com receitas próprias não previstas no presente Acordo de Colaboração;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2. As receitas oriundas em decorrência da parceria deverão ser depositadas em conta-corrente específica informada pela OSC à Comissão de Gestão, a qual terá acesso para consulta à mesma quando da análise das contas ou sempre que requerido.
7.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
7.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
7.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada medi- ante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatori- edade de depósito em sua conta bancária.
7.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em boleto bancário ou em espécie.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1:
1 Ver art. 68, da Lei nº 13.019/2014.
a) a cada 90 dias, relativamente ao relatório financeiro;
b) anualmente, com apresentação de balanço financeiro anual, bem como de alcance de metas e objetivos estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) extraordinariamente, no prazo de 10 dias, quando requerido pela Secretaria do Esporte e Lazer, devidamente justificado, ou em caso de requerimento por órgãos de fiscalização.
8.2. A Secretaria do Esporte e Xxxxx poderá fornecer modelo de formulário para prestação de contas.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Acordo de Colaboração vigorará por 36 meses, contados a partir da data de publicação do Diário Oficial do Estado, forte no disposto no Art. 38 da Lei 13019/14, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Secretaria do Esporte e Lazer, no prazo máximo de trinta dias antes do fim da parceria.
10. DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Acordo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria.
10.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração das obrigações ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.
11. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
11.2. A Secretaria do Esporte e Lazer acompanhará a execução do objeto deste Acordo Colaboração através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas parcial e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
11.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será especialmente designada e contará com participação de representantes de usuários do CETE e representantes das Federações esportivas.
11.4. A Secretaria de Esporte e Lazer, através do seu Setor de Prestação de Xxxxxx, emitirá relatório técnico sobre as prestações de contas apresentadas, visando subsidiar análise da Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o apreciará, juntamente com questões que entender relevantes sobre a atuação da OSC.
11.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Acordo de Colaboração.
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
11.6. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de trinta dias:
I - sanar a irregularidade; II - cumprir a obrigação; ou
III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
11.7. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
11.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Secretaria do Esporte e Xxxxx tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
11.9. Todas as manifestações da Comissão de Monitoramento e avaliação terão caráter opinativo, cabendo à Secretaria do Esporte e Lazer ratifica-las e aplicar as sanções e demais medidas pertinentes.
12. DA RESCISÃO
12.1. É facultado aos parceiros rescindirem este Acordo de Colaboração, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
12.2. A Secretaria do Esporte e Xxxxx poderá rescindir unilateralmente este Acordo de Colaboração quando da constatação das seguintes situações:
I – Procedimento em desacordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado, após devidamente advertido pela Comissão de Fiscalização;
II - Descumprimento de cláusula constante deste Acordo de Colaboração.
13. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e da legislação específica, a Secretaria do Esporte e Lazer poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
I - advertência;
II - suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e
III - declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
13.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
13.4. A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
13.5. A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
13.6. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário do Esporte e do Lazer ou autoridade a quem este delegar tal atribuição.
13.7. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III da Cláusula
13.8. Do presente instrumento, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.
14. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
14.1. O foro da Comarca de Porto Alegre é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo de Colaboração.
14.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa, preferencialmente no Centro de Conciliação e Mediação do Estado. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Faz parte integrante e indissociável deste Acordo de Colaboração o plano de trabalho anexos e os memoriais descritivos de identificação de áreas de exploração.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Acordo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Xxxxx Xxxxxx, xx xx 000 .