CONTRATO N.º003/2019
CONTRATO N.º003/2019
Contrato de prestação de serviços celebrado entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a empresa Amultiphone Telecomunicações e Informática Ltda, para a prestação de serviços em uma central telefônica marca SIEMENS, modelo HIPATH 3800.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
devidamente inscrito no CNPJ n.º 02.600.963/0001-51 representado pelo Conselheiro Presidente XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Goiânia - GO, CPF n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 725157, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, com o CNPJ n.º
08.053.729/0001-38, estabelecida na Xxx 00 x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxxx, Xxxxx, devidamente representada por sua Sócia Responsável Srª. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF n.º 000.000.000-00, portadora da CI RG n.º:
3149249 SSP-GO, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de contrato de prestação de serviços segundo as cláusulas e condições seguintes.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a prestação dos seguintes serviços relativos à plataforma de comunicação de voz: para operação, programação, atualização da base de dados, manutenção preventiva, manutenção corretiva, e os complementares definidos neste projeto básico e seus periféricos, integrantes do Sistema de Comunicação telefônica marca SIEMENS, modelo HIPATH 3800, versão IP (Internet Protocol).
CONTRATO
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DEFINIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO
Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no
relacionamento TCM/CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços ora citados, fica estabelecida a adoção das seguintes definições e conceitos neste documento:
3.1. CONTRATADA - é a denominação simplificada para a empresa vencedora do certame licitatório.
3.2. Defeito - é a anormalidade no sistema ou no equipamento que não impede o desenvolvimento de sua função.
3.3. Equipe de Operação e Manutenção - são profissionais empregados pela CONTRATADA, com objetivo de execução direta dos serviços sob a sua responsabilidade. Será constituída por profissionais treinados e com conhecimento para a manutenção de Plataforma de Voz HIPATH 3800, marca SIEMENS.
3.4. Falha - é a anormalidade no sistema ou equipamento com interrupção da capacidade de desempenhar sua função.
3.5. Função do Sistema - é a atividade-fim ou atividade principal para a qual existe o sistema.
3.6. Manutenção - é o conjunto de atividades exercidas com o objetivo de assegurar plena capacidade e condições de funcionamento contínuo e confiável ao sistema e seus equipamentos, não se incluindo nesta denominação serviços de ampliação ou modificação do projeto original.
3.7. Manutenção Corretiva - é o tipo de manutenção mobilizada após a ocorrência de defeitos ou falhas parciais no funcionamento do sistema e/ou dos equipamentos.
3.7.1 Manutenção Corretiva de Emergência - é o tipo de manutenção mobilizada após a ocorrência de defeitos ou falhas no funcionamento parcial, acima até 10% do Sistema e/ou dos equipamentos na qual a CONTRATADA tentará sanar o problema, mobilizando todo o seu potencial técnico de trabalho, para a sua solução;
3.8. Manutenção Preventiva - é o conjunto de ações desenvolvidas periodicamente sobre o Sistema e seus equipamentos, com o emprego de mão de obra especializada, provendo testes, ajustes, limpeza, lubrificação e tudo aquilo que se faça necessário com objetivo de evitar ou reduzir as probabilidades de falhas.
3.9. Ocorrência - é qualquer acontecimento não previsto na rotina dos Programas de Manutenção Preventiva ou de operação normal.
3.10. Programa de Manutenção - é o plano de trabalho elaborado para cada equipamento ou para cada componente do sistema, seguindo determinada metodologia, com discriminação pormenorizada dos serviços de manutenção e suas respectivas etapas, fases, sequencias ou periodicidade, e com previsão das atividades de coordenação para execução desses serviços.
3.11. Rede Interna de Telefonia - é a rede instalada nas dependências do TCM, responsáveis pela interligação do sistema de voz aos ramais digitais, analógicos e IP, em sua área de abrangência. É composta pelo distribuidor geral, jumpers, blocos de conexão, cabos de pares, blocos terminais, distribuidores intermediários, distribuidores de andar, cabos de interligação dos distribuidores até os terminais telefônicos digitais e analógicos e de tomadas telefônicas, parafusos etc.
3.12. Relatório Mensal de Manutenção - é o instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva desenvolvidos pela CONTRATADA.
3.13. Sistema - é o conjunto de equipamentos, elementos ou materiais ligados fisicamente ou não, os quais, através do desempenho de suas funções individuais, contribuem para uma mesma função.
3.14. Situação de Emergência - é a ocorrência de defeitos ou falhas num equipamento ou no sistema, que resultem na paralisação parcial ou total do funcionamento do sistema. Esta situação demanda manutenção corretiva, para o imediato retorno do equipamento ao serviço.
3.15. Horário de expediente normal do TCM – a manutenção se dará nos horários de 08h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira.
3.16. Gestor do Contrato – O servidor Chefe da Divisão de Serviços Gerais, que será responsável pelo gerenciamento, acompanhamento e fiscalização do
Contrato, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
3.17. Ordem de Serviço - Documento emitido pela CONTRATADA contendo as seguintes informações: local onde a assistência técnica deverá ser prestada; defeito apresentado; nome do responsável pela solicitação do serviço; número do telefone para contato com o usuário do equipamento. As informações contidas na ordem de serviço serão fornecidas à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato.
3.18. Preposto - Empregado da CONTRATADA, designado por ela e aceito pelo TCM, para representá-la, promover o controle do pessoal, inclusive cuidando da freqüência, respondendo perante o Gestor do Contrato, por todos os atos e/ou fatos gerados ou provocados por sua equipe.
3.19. Software, licenças e mídias - São as atualizações que devem ser executadas sempre que o fabricante do equipamento disponibilizar novas versões ou conforme Plano de Trabalho, sem ônus a CONTRATADA, sendo inclusos: Gerenciamento e Programação, Bilhetagem, Aplicação até 128, 256 e 512, Aplicação MFC, CCIS, PMS, VOIP, ACD/OIA, ISDN, MCI e Matworx.
4 - CLÁUSULA QUARTA - CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES DAS CENTRAIS TELEFÔNICAS
O Sistema de comunicação de Voz 3800 é estruturado com base na central telefônica marca SIEMENS, modelo HIPATH 3800, e apresenta as seguintes características, componentes e capacidade instalada:
Descrição Quantidade | |
Portas de troncos digitais (2 canais E1); | 002 |
Portas de troncos analógicos; | 008 |
Portas de ramais analógicos; | 100 |
Portas de ramais digitais; | 050 |
Sistema de bilhetagem; | 001 |
Distribuidor Geral (DG) | 001 |
4.1 Apresentar ordem de serviço, a cada ocorrência, contendo data e hora do chamado e do início e término do atendimento, identificação do defeito detectado, suas causas e efeitos, bem como as providências adotadas e demais informações pertinentes, devendo o mesmo ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação da manutenção.
4.2 Apresentar Relatório Mensal, consolidando as seguintes informações: manutenção preventiva; manutenção corretiva; e relação das peças substituídas e as correspondentes finalidades da troca quando for o caso com aprovação de orçamento.
4.3 Realizar todos os serviços de manutenção preventiva, necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos, necessários a manter todos os equipamentos do sistema em condições normais de funcionamento.
4.4 Realizar os serviços de operação do PABX, manutenção preventiva e corretiva, com o emprego de mão de obra, remanejamento e os complementares nas instalações do TCM, de acordo com as normas específicas dos fabricantes dos equipamentos e atendendo a lista descrita no Plano Básico de Trabalho.
4.5 Atender e sanar eventuais problemas, dentro do horário de expediente normal do TCM, quantas vezes forem necessárias, aos chamados feitos pelo Gestor do Contrato e sua equipe técnica através de Ordem de Serviço, no prazo máximo de 8 horas para o início do atendimento.
4.6 Atender e sanar eventuais problemas, fora do horário de expediente normal do TCM, quantas vezes forem necessárias, aos chamados feitos pelo Gestor do Contrato e sua equipe técnica através de Ordem de Serviço, no prazo máximo de 8 horas exceto os casos emergenciais.
4.7 A Manutenção Preventiva deverá ser realizada, observando as recomendações do fabricante e o disposto no Plano Básico de Trabalho, através de visitas mensais, conforme a periodicidade descrita em horários e dias que não prejudiquem as atividades desenvolvidas no TCM, consistindo, dentre outras atividades, em:
4.7.1 Verificação técnica nos equipamentos que compõem o sistema.
4.7.2 Execução de ajustes e testes de funcionamento dos equipamentos.
4.7.3 Verificação do subsistema de alimentação de energia elétrica.
4.7.4 Verificação de baterias, com o fornecimento da água, e correção do nível das mesmas.
4.7.5 Verificação de no-break.
4.7.6 Apresentação de relatórios dos desvios em relação ao padrão esperado e das providências a serem adotadas.
4.7.7 Manutenção corretiva dos aparelhos telefônicos digitais.
4.7.8 Programação de novos ramais analógicos ou digitais.
4.7.9 Reprogramação de ramais analógicos ou digitais.
4.7.10 Inspeção dos alarmes da Central Telefônica
4.7.11 Instalar e remanejar ramais digitais, ramais analógicos, troncos executivos, linhas diretas e outros itens até DG –Distribuidor Geral.
4.7.12 Outras programações solicitadas pelo TCM que se fizerem
necessárias.
5 - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Verificação Sistema de Voz | ||
Item | Procedimento | Periodicidade |
1.1 | Solucionar as ocorrências que surgirem | Diária |
1.2 | Verificação e efetuar testes gerais no sistema | Mensal |
1.3 | Realização de 3 chamadas internas por todos os LIM'S l | Mensal |
1.4 | Realização de 3 chamadas externas por troncos diferentes p/ LIM | Mensal |
1.5 | Verificação de tom de discar externo por todos os troncos | Mensal |
1.6 | Verificação saída e entrada por dez linhas troncos | Mensal |
1.7 | Verificação sinalizações visual e sonora | Mensal |
1.8 | Verificação equipamentos periféricos | Mensal |
1.9 | Medição da tensão de entrada | Mensal |
1.10 | Atualização do plano de face (cartões /LEM) e DG da | Semestral |
central, atualização das programações efetuando backup na central | ||
1.11 | Realização de limpeza e organização da central | Mensal |
1.12 | Realização de outros procedimentos necessários | Mensal |
2 – Proteção | ||
Item | Procedimento | Periodicidade |
2.1 | Verificação dos contactores das cordoalhas de aterramento | Trimestral |
2.2 | Verificação protetor AC Central | Trimestral |
2.3 | Verificação se o positivo do retificador está ligado | Trimestral |
2.4 | Conexões dos protetores de linhas (fusíveis/centelhadores) | Trimestral |
2.5 | Manter a fonte musical de espera sempre em funcionamento e trocar sempre que solicitado pelo TCM | Mensal |
2.6 | Realização de outros procedimentos necessários | Mensal |
3 – Retificador | ||
Item | Procedimento | Periodicidade |
3.1 | Verificação das conexões, conectores e os terminais em geral | Trimestral |
3.2 | Verificação da tensão de entrada | Trimestral |
3.3 | Verificação da tensão de saída para bateria | Trimestral |
3.4 | Verificação do potenciômetro de ajuste de tensão de flutuação e se a carga está atuando | Trimestral |
3.5 | Verificação de anormalidade nos componentes e/ou conexões ver Aquecimento | Trimestral |
3.6 | Verificação da existência de vibrações anormais | Trimestral |
3.7 | Verificação do acionamento do LED de bateria | Trimestral |
descarregada (VBAT. < 49v.) | ||
3.8 | Verificação do acionamento de LED para VBAT.> 53,3V e disparo de alarme sonoro | Trimestral |
3.9 | Verificação de todas as lâmpadas de sinalizações e alarmes anéis e guias, jumpeação, fios e cabos de rede, chicotes, fiação | Trimestral |
3.10 | Realização de outros procedimentos necessários | Mensal |
4 – Baterias | ||
Item | Procedimento | Periodicidade |
4.1 | Verificação das conexões (apertar parafusos e terminais) | Trimestral |
4.2 | Verificação do cabo que interliga a bateria no retificador | Trimestral |
4.3 | Verificação da existência de aquecimento anormal entre as conexões | Mensal |
4.4 | Limpar e untar as conexões com vaselina ou graxa apropriada | Trimestral |
4.5 | Manter o nível de carga das baterias dentro do especificado pelo fabricante | Mensal |
4.6 | Trocar as baterias quando expirar sua vida útil, ou quando necessário | Mensal |
4.7 | Realização de outros procedimentos necessários | Mensal |
5 – Rede de procedimentos até DG Distribuidor geral ou Rack | ||
Item | Procedimento | Periodicidade |
5.1 | Remanejar ramais digitais | Diário |
5.2 | Remanejar ramais analógicos | Diário |
5.3 | Remanejar troncos executivos | Diário |
5.4 | Remanejar linhas diretas | Diário |
5.5 | Instalar linhas diretas | Diário |
5.6 | Verificar racks e seus componentes (painéis de conexão IDC | Diário |
5.7 | guias de cabos, painéis patch panel, etc.) | Mensal |
5.8 | Verificação a fixação e o estado da caixa ou prancha l | Semestral |
5.9 | Verificação a coloração e o estado dos blocos terminais | Semestral |
5.10 | Verificação anéis e guias | Semestral |
5.11 | Verificação jumpeação | Semestral |
5.12 | Verificação de cabeamento, fiação/distribuição dos chicotes | Semestral |
5.13 | Verificação emenda dos cabos | Semestral |
5.14 | Verificação os fios e cabos de rede | Semestral |
6 – Tarifador | ||
Item | Procedimento | Periodicidade |
6.1 | Verificação se a tarifação está funcionando | Mensal |
6.2 | Atualização a base de dados do tarifador | Mensal |
6.3 | Realização atualização de software | Trimestral |
6.4 | Realização backup do tarifador | Mensal |
6.5 | Realização de outros procedimentos necessários | Mensal |
6 - CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES DA CENTRAL TELEFÔNICA
6.1 Caso se constate na Manutenção, Manutenção Corretiva, Manutenção Corretiva de Emergência e Manutenção Preventiva, a necessidade de substituição de quaisquer peças, deverá ser imediatamente informado ao Gestor do Contrato e apresentada proposta para substituição das mesmas.
6.2 A CONTRATADA deverá apresentar solução definitiva para os componentes que apresentarem excessos de defeitos, considerando-se como tal a
ocorrência de 03 (três) solicitações de manutenção corretiva com substituição para o mesmo componente num período de 30 (trinta) dias contados a partir da primeira solicitação.
6.3 A CONTRATADA somente poderá retirar quaisquer componentes e/ou equipamentos para fora das dependências do TCM, sob qualquer finalidade, após autorização formal do TCM. É de responsabilidade da CONTRATADA remover o item com o devido acondicionamento para transporte até o local em que deverá ser instalado, bem como pelas despesas operacionais decorrentes. Qualquer dano ou perda após a retirada do componente é de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 A substituição de peça gasta e/ou sem possibilidade de ajuste, cujo funcionamento tenha sido provocado pelo uso normal do equipamento, inclusive aparelhos digitais e analógicos, ocorrerá por conta do TCM.
6.5 A substituição de peças devido a outros fatores, tais como: anormalidade climática, descargas elétricas, roubos, incêndios, inundações, sabotagem, finais de vida útil das baterias e outros casos fortuitos e/ou de força maior, bem como decorrentes de manejo inadequado do equipamento ou de interferência por parte de terceiros estranhos à CONTRATADA, serão custeadas pelo TCM.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO E RELAÇÃO MÍNIMA DE ESTOQUE
7.1 A empresa deverá manter, durante todo o período de contratação, o estoque mínimo de peças, conforme quadro a seguir, sem ônus para o TCM. O TCM só arcara com ônus, caso tenha a necessidade de substituição de peças, com prévia apresentação de orçamento pela CONTRATADA e aprovação do TCM.
Item | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Quantidade |
01 | Cartão Processador Principal-CPU (PN-CP24 B) | 01 |
02 | Cartão Ramal Digital (PN-8DLCP) | 10 |
03 | Cartão Ramal Analógico (PN-8LCAA) | 20 |
04 | Cartão Tronco Analógico (PN-8COTR) | 02 |
05 | Cartão Tronco Digital-CANAL E1 (PN-30DTCC) | 01 |
06 | Cartão Sinalização DTMF (PN-8RSTA) | 02 |
07 | Cartão Sinalização DTMF (PN-4RSTB) | 02 |
08 | Cartão Processador Local (PN-CP15) | 02 |
09 | Cartão Interface Entroncamento E1 (PZM-546) | 02 |
10 | Cartão de Alimentação e Retificador (PZ-PW121) | 02 |
11 | Cartão Processador de Aplicação (SNP-AP00) | 01 |
12 | Software de Gerenciamento e Programação MAT | 01 |
13 | Software Tarifação e Bilhetagem | 01 |
14 | Software de Aplicação 512 portas | 01 |
15 | Software de Aplicação MFC | 01 |
16 | Software de Aplicação CCIS | 02 |
17 | Software de Aplicação VOIP | 01 |
18 | Software de Aplicação MCI | 01 |
19 | Software de Aplicação Matworx | 01 |
20 | Software de Aplicação ISDN | 01 |
21 | KIT STARTER | 01 |
22 | Módulo de Portas Universais | 02 |
23 | Conector BNC | 03 |
24 | Cabo de Interligação entre PIM´s | 01 |
25 | KIT PIM | 02 |
26 | KIT Isolador Óptico | 02 |
27 | Aparelhos Telefônicos Analógicos | 20 |
28 | Aparelho Telefônico Digital | 10 |
29 | Cabo tronco ramal | 01 |
30 | KIT Periférico | 01 |
31 | Baterias (conjunto) | 01 |
32 | Cartão Ramal IP (SPN-8IPLA | 01 |
33 | Cartão tronco IP (SPN-IPTB) | 01 |
8 - CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Prestar os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.2 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação da época da licitação.
8.3 Indenizar qualquer prejuízo causado ao TCM, em decorrência da inexecução deste contrato, por seus empregados ou prepostos, reparando os danos causados.
8.4 Dar ciência ao TCM, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
8.5 Possuir estoque em suas dependências relativo à lista de peças ou de substitutos equivalentes, necessários à manutenção dos equipamentos em permanente operação, ficando reservado ao TCM o direito de fiscalização a qualquer momento, durante o processo licitatório e toda a vigência do contrato.
8.6 Responder pela execução dos serviços através de profissionais legalmente habilitados da CONTRATADA, o qual será seu responsável na forma da legislação vigente.
8.7 Manter seu pessoal identificado bem como substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pelo TCM.
8.8 Levar imediatamente ao conhecimento do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer.
8.9 Diligenciar para que seus empregados ou prepostos tratem os servidores e usuários do TCM com atenção e urbanidade.
8.10 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo TCM, atendendo de imediato as reclamações.
8.11 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, peças ou materiais em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos, incorreções ou excesso de defeitos, após apresentação de orçamento e a devida autorização do TCM.
8.12 Acondicionar adequadamente os equipamentos cujo reparo não possa ser realizado nas dependências do TCM de forma a permitir sua completa segurança e identificação durante o transporte, responsabilizando-se pela sua remoção e devolução ao local em que deve ser instalado e pelas despesas operacionais decorrentes.
8.13 O TCM poderá, a qualquer tempo, e a seu critério exclusivo, por intermédio do executor do contrato, solicitar a apresentação de comprovação de procedência das peças e componentes utilizados nos serviços do contrato.
8.14 Manter serviço telefônico de captação de chamadas, com atendimento em horário comercial de modo a garantir o prazo de atendimento.
8.15 Garantir a disponibilidade de equipe de suporte técnico nos softwares
instalados.
8.16 Responder por danos causados diretamente ao TCM ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
8.17 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por empregados durante a execução dos serviços.
8.18 Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente treinado pelo fabricante do equipamento.
8.19 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
8.20 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos
serviços.
8.21 Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos
serviços, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
8.22 Apresentar responsável técnico legalmente habilitado devidamente registrado no órgão de classe CREA/GO, de nível superior.
8.23 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade nas dependências do TCM, cumpram as normas internas relativas à segurança dos locais onde serão executados os serviços.
8.24 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade nas dependências do TCM, mantenham disciplina nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, de qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo TCM.
8.25 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços.
8.26 Caberá à CONTRATADA a designação de um profissional, denominado preposto, aceito pelo TCM, para durante o período de vigência do contrato representá-la, sempre que for necessário; promover o controle do pessoal; responder perante o Gestor do Contrato por todos os atos e fatos gerados ou provocados por sua equipe; cuidar da frequência dos empregados e outros.
8.27 Atender prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados pelo TCM.
8.28 Fornecer crachá identificação aos empregados de uso obrigatório, para acesso às dependências do TCM.
8.29 Fornecer números telefônicos ou outros meios para contato por parte do TCM com o Preposto, mesmo em horário não comercial, sem que com isso acarrete ônus extra para o TCM.
8.30 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente certame.
8.31 Acatar as orientações do TCM, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.32 Prestar esclarecimentos ao TCM sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independente de solicitação.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento, pela CONTRATADA, dos prazos estabelecidos para as atividades definidas neste contrato, ensejará a aplicação de multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor faturado, limitada a 10% (dez por cento) deste.
9.1 - A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas no subitem 9.2, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
9.2 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento) do valor anual do contrato;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.3 - As sanções previstas nas alíneas: a), c) e d) do subitem 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea b) do mesmo subitem.
9.4 - As sanções previstas nas alíneas: a), c) e d) do subitem 9.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA
for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
9.5 - As sanções previstas nas alíneas c) e d) do subitem 9.2, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA o livre acesso aos equipamentos, proporcionando todas as informações e facilidades pertinentes aos equipamentos para que a CONTRATADA possa desempenhar o serviço;
10.2 Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou os defeitos apresentados durante o funcionamento dos equipamentos, notificando a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço;
10.3 Colocar sempre à disposição da CONTRATADA as informações técnicas disponíveis sobre os equipamentos, referentes aos serviços anteriormente executados;
10.4 Permitir a execução dos serviços no laboratório da CONTRATADA sempre que não houver possibilidade de reparos no local da instalação. Nesse caso, as despesas de transporte de equipamentos correrão por conta da CONTRATADA;
10.5 Consertar os defeitos em instalações físicas e elétricas dos locais de instalação dos aparelhos e/ou equipamentos, após apresentação de prova técnica apresentada pela empresa CONTRATADA, se for o caso;
10.6 Arcar com danos acarretados nos aparelhos e/ou equipamentos por variações de energia elétrica, descuido dos usuários, queima por descargas de raios e acidentes externos após apresentação de prova técnica pela empresa CONTRATADA, se for o caso;
10.7 Realizar, quando necessária, limpeza dos locais de instalação dos aparelhos e/ou equipamentos, tomando também providências para evitar a incidência de insetos e animais prejudiciais aos mesmos;
10.8 Após a nomeação do executor do contrato, enviar a CONTRATADA o nome do mesmo e sua locação, conforme o local onde se encontram instalados os equipamentos e seus componentes, por ocasião do início dos serviços contratuais;
10.9 Efetuar o pagamento conforme as normas orçamentárias e fiscais em
vigor.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia
1º de junho do corrente ano, podendo ser prorrogado conforme legislação em vigor.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 A CONTRATADA prestará os serviços de manutenção, indicados na Cláusula Segunda (Do Objeto), com o valor mensal de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais).
12.2 A despesa com a execução deste contrato correrá à conta da dotação 3.3.90.39.20, do programa 01 032 1004 2.024 conforme DUEOF nº 00214, datado de 22 de maio de 2019, no valor total de R$ 4.186,00 (quatro mil cento e oitenta e seis reais), para o exercício de 2018.
12.3 O pagamento da mensalidade será feito em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao do serviço prestado.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO – O presente contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – Elege-se o foro da comarca de Goiânia, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e combinados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai depois de lido e devidamente conferido, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Goiânia, 23 de maio de 2019.