MINUTA CONTRATUAL GARANTIA
25 – ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL GARANTIA
Contrato de compra e venda de equipamentos de informática e móveis que celebram o ESTADO DE GOIÁS através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A
EMPRESA , para os fins que especifica sob as condições abaixo:
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Av. Anhanguera, nº 7.171, Qd.R-1, Lt. 26, Setor Oeste, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 014409705/0001-20, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PROCURADOR GERAL DO ESTADO, Dr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob n.º 9.993, residente e domiciliado nesta Capital, e pela titular da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Prof. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada nesta capital, portadora da Carteira de Identidade n.º 233.065 SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 066.954.001- 30, e a empresa....................... pessoa jurídica de direito privado ,com seus atos constitutivos registrados
no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº. ,
CPF nº. (qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebram, por
força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, o contrato de compra de micro computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores, aparelhos de fax, mesa para micro computador, mesa para impressora, cadeiras giratórias e cadeiras estofadas, conforme consta do Despacho autorizatório n. º , de fls. do processo nº 25050770/2004, edital Pregão Presencial nº 111/2004 e seus anexos -SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se do objeto deste contrato o fornecimento e a prestação de assistência técnica, pela CONTRATADA em equipamentos de informática e fax, mesas para micro computador, mesas para impressora, cadeiras giratórias e cadeiras estofadas conforme especificações constante do anexo deste contrato, no período correspondente a garantia oferecida de conformidade com as condições especificadas em sua proposta constante do procedimento licitatório mencionado no preâmbulo deste instrumento, nos moldes e especificações constantes do Termo de Referência/Anexo I do edital Pregão presencial nº 111/2004, na forma deste edital, da Lei 10.520 e da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
2.1– verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços de assistência técnica a serem prestados;
2.2– receber os equipamentos/serviços pela CONTRATADA, cabendo aos membros da Comissão designada pela CONTRATANTE, o seu recebimento, conferencia e atestação;
2.3– fiscalizar, gerenciar e monitorar todas atividades decorrente dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
2.4–efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta;
2.5- proporcionar todas as facilidades necessárias, assegurando aos técnicos credenciados pela CONTRATADA, o livre acesso aos equipamentos para a execução dos serviços objeto deste contrato;
2.6– fornecer à CONTRATADA relação dos setores e respectivos responsáveis, credenciados para efetuar chamadas e acompanhar a execução dos serviços;
2.7– providenciar o deslocamento, se necessário, dos equipamentos, ficando por conta deste a mão-de-obra necessária para tanto;
2.8- providenciar a publicidade do extrato deste instrumento, no Diário Oficial do Estado, de conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
3- CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
3.1– Executar os serviços objeto deste contrato, conforme estabelecidos no Edital, nas dependências da CONTRATANTE, primando pela qualidade dos serviços, obedecendo as especificações constantes deste Contrato e do edital Pregão Presencial nº111/2004, seus anexos e de sua proposta, na assinatura deste contrato a CONTRATADA se obriga a atender todas as exigências deste contrato, bem como todas exigências constantes do Edital e seus anexos;
3.2 – não transferir suas obrigações para outrem, exceto com autorização formal da CONTRATANTE;
3.3 – efetuar os serviços, resguardando as condições especificadas no Termo de Referência, do Edital;
3.4– substituir imediatamente, qualquer funcionário, estabelecimento e/ou equipamentos que deixarem de atender as normas e exigências da CONTRATANTE;
3.5- manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6– considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.7– atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do edital Pregão Presencial nº 111/2004 e seus anexos;
3.8- instalação dos equipamentos e móveis com prestação de serviços de mão-de-obra especializada, com disponibilização de peças e/ou equipamento que apresentarem defeitos de fabricação, em tempo hábil, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos;
3.9- preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
3.10- prestar os serviços das dependências do CONTRATANTE, sendo que, se necessário, executá-los em sua oficina própria com autorização prévia da CONTRATANTE;
3.11- diligenciar no sentido de que seus técnicos se mantenham nas dependências do CONTRATANTE devidamente trajados e identificados por crachás, observando os horários e normas internas estabelecidas por este:
3.12- utilizar exclusivamente pessoal previamente credenciado e treinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
3.13- assumir total responsabilidade por dano de qualquer natureza, que seus técnicos venham causar ao patrimônio público, a si ou a terceiros, quando da execução dos serviços objeto deste contrato, e
3.14– não será de responsabilidade da CONTRATADA, a má utilização e/ou uso incorreto dos equipamentos que levem à danificação dos mesmos, após procedimentos técnicos devidamente comprobatórios de tais fatos, adotado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
3.15- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes e demais custos inerentes à assistência técnica da execução do contrato;
3.16– A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
3.17– A CONTRATADA, durante a vigência do contrato deverá manter sempre um preposto à disposição da Secretaria para agilizar os serviços a serem executados nos equipamentos;
3.17.1-Instalação do sistema operacional com prestação de serviços de mão-de-obra especializada, com disponibilização de peças e/ou equipamento que apresentarem defeitos de fabricação, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos;
3.18 - Apresentar contrato de prestação de serviços com a firma (razão social, C.N.P.J telefone e endereço e demais clausulas necessárias), estabelecida em Goiânia – GO., indicada na proposta da CONTRATADA, que prestará a assistência técnica no equipamento ofertado para a SEE-GO, sem previsão de ônus adicionais, assumindo concomitantemente as responsabilidades e obrigações decorrentes dos serviços de assistência técnica preventiva e Corretiva com fornecimento de peças, em Goiânia - GO, comprovando formalmente que tem em seu quadro permanente de funcionários pelo menos um técnico com qualificação profissional devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA-GO), bem como, outros técnicos em quantidades suficientes para atender a demanda pertinente ao quantitativos de equipamentos fornecidos, especializados e treinados nos equipamentos fornecidos (mediante certificados de realização curso/treinamento no equipamento do fabricante/montador), devidamente assinado, com firma reconhecida em Cartório. Caso a Assistência técnica for executada pela própria Contratada, esta deverá comprovar as mesmas exigências acima.
3.19- Comprovação que tem em estoque junto a assistência técnica peças de reposição suficientes para atender a demanda de manutenção preventiva e corretiva pertinente ao montante de equipamentos fornecidos, bem como equipamentos completos para atender a substituição em momentos de extrema urgência, ou equipamentos que se tornarem inoperantes com freqüência;
SUBCLAUSULA ÚNICA
Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital Pregão Presencial Nº 111/2004 e seus anexos;
4- CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE;
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$....( ) através de ordem de Pagamento, até o 30 (trigésimo) dia útil após a entrega dos equipamentos, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA e devida atestação. Este contrato não terá reajuste por tratar-se de prestação de garantia com custos já previstos no preço total do objeto.
4.1- SUBCLAUSULA PRIMEIRA
No preço descrito nesta Cláusula, estão incluídas todas as despesas inerentes a execução dos serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva com fornecimento de peças, conforme normas e condições compostas neste contrato, edital Pregão Presencial nº 111/2004 e seus anexos:
4.2- SUBCLAUSULA SEGUNDA
Na hipótese de eventual atraso de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, serão acrescidos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, sobre o respectivo valor faturado, aplicando-se a PRO-RATA-DIE, da data de vencimento, até a data do efetivo pagamento.
4.3- SUBCLAUSULA TERCEIRA
Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 10.192/01. Na prorrogação do contrato o valor inicialmente contratado serão reajustados utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal, que regula a variação de valor dos serviços, no período.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$
...( ).
A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
Elemento de Despesas Projeto Atividade Nº do Empenho Data Valor
No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no inicio de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
6. CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1- Garantia de 3% (três por cento) do valor do contrato à Contratante com validade de 36(trinta e seis) meses para os objetos constantes dos lotes 01; 02 e item 01 do lote 05; e de 12 (doze) meses para o objeto constante do item 02 do lote 05, e lote 06 em uma das seguintes modalidades:
a) - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública(que tenha liquidez) deverão exclusivamente ser depositados na conta caução: Secretaria Estadual de Educação – SEE-GO., conta corrente n.º 00828-5, agência 4399, Banco ITAÚ S.A.
• Os Títulos da Dívida Pública não poderão ter tido sua emissão em datas longínquas que têm sua validade comprometida, podendo o contratado optar por diversos outros que tenha a devida liquidez e cotação imediata na bolsa de valores (mercado) como: v.g., Notas do Tesouro Nacional (NTN), Letras Financeiras do Tesouro (LFT), Letras do Tesouro Nacional (LTN), Bônus do Tesouro Nacional (BTN), além de outros.
b)- Seguro-garantia; ou, c)- Fiança Bancária.
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VII;
6.2- Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora, somente poderá ser levantada pela CONTRATADA
após a extinção do contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente;
6.3- Poderá, a critério da Administração, ser RESGATADA e UTILIZADA para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída pela CONTRATADA;
6.4- Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
6.5- Será liberada no prazo formulado (final do contrato) solicitada por escrito, pelo contratado.
6.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta e desistência de assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Xxxxxxx/contrato emitida, sujeitando-se às penalidades legais.
6.7- Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
6.8- Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
6.9- O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
7. XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÊNCIA
7.1- O prazo de vigência do presente contrato será de 36(trinta e seis) meses para os objetos constantes dos lotes 01; 02 e item 01 do lote 05; e de 12 (doze) meses para o objeto constante do item 02 do lote 05, e lote 06, compreendido entre o período de / / a / / , correspondente ao prazo de garantia vinculado na proposta.
§ Único – As lacunas acima deverão ser preenchidas sem rasuras, quando da efetiva publicação deste instrumento contratual;
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS/EXECUÇÃO DE GARANTIA
8.1- A contratada deverá, durante o período de vigência da garantia dos equipamentos, garantir a prestação da assistência técnica e a manutenção, preventiva e corretiva, dos equipamentos e móveis, visando seu perfeito funcionamento incluindo, se necessário, trocas ou substituições de todas as peças, partes e componentes, ou do equipamento no prazo de 48 hrs., sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.2-Os serviços de manutenção e assistência técnica exigidos neste instrumento, deverão estar disponíveis diariamente, de segunda a sexta, das 07h00 às 18h00.
8.3- O prazo máximo para atendimento às chamadas será de 4 (quatro) horas consecutivas, contado a partir da comunicação da CONTRATANTE.
8.4- O período máximo para o equipamento ficar inoperante, sem aplicação das penalidades previstas, será de 06 (seis) horas, decorridas do atendimento da chamada.
8.5- O técnico responsável pelo atendimento deverá apresentar, a CONTRATANTE, relatório referente ao atendimento.
8.6- A contratada deverá garantir que manterá o equipamento com a disponibilidade ofertada.
8.7- Deverá ser ofertada para os equipamentos propostos, durante a vigência da garantia, a disponibilidade de, no mínimo, 98% (noventa e oito por cento).
8.7.1- A disponibilidade é entendida como a razão, expressa em porcentagem, do tempo total em que o produto se encontra efetivamente disponível, dividido pelo tempo máximo possível dentro do período de observação. Qualquer período de tempo compreendido entre a chamada para manutenção e a colocação do produto em operação será considerado como tempo de indisponibilidade do produto, deduzindo-se os horários não abrangidos neste instrumento.
8.8- A obtenção da disponibilidade será calculada pela média aritmética da disponibilidade mensal dos últimos três meses.
8.9- A disponibilidade mensal será calculada tomando-se por base a quantidade de horas em que o produto se manteve efetivamente disponível no mês, de conformidade com os horários estipulados neste instrumento, sobre a quantidade máxima de horas que o produto deveria estar disponível no mesmo mês, de acordo com a seguinte fórmula:
8.10 – Este contrato quando da sua assinatura, poderá ser transcritos exigências contidas no edital e seus anexos que o originou, mesmo porque , já fazem parte integrante deste independente de transcrições.
D = (QH ED / QHMPM ) x 100
onde:
D = Disponibilidade a ser determinada, durante a vigência da garantia dos equipamentos.
QHED = Quantidade de horas efetivamente disponíveis no mês.
QHMPM = Quantidade máxima de horas disponíveis previstas no mês, contadas no horário estipulado neste instrumento;
8.11- Pela prática de irregularidades relacionadas com a inexecução total ou parcial das obrigações oriundas da garantia dos equipamentos, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por atraso na entrega dos equipamentos, por culpa da contratada, representada por percentual do valor da Nota de Xxxxxxx, não excedente a 30% (trinta por centro) do referido valor, que será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F
onde:
M = Percentagem representativa de multa.
A = Atraso em dias corridos.
F = 3 (fator relativo à importância do equipamento para a CONTRATANTE);
c) multa por descumprimento da assistência técnica, ou pelo não atendimento e solução dos problemas ocorridos nos produtos, dentro dos índices de disponibilidade ofertados pelo proponente adjudicatário, por hora de indisponibilidade excedente, do total dos produtos ofertados, conforme fórmula abaixo:
M = F x (DP - DA) x VE
100
onde:
M = multa a ser encontrada.
F = 2 (fator relativo à importância do serviço para a CONTRATANTE)
DP = disponibilidade pactuada, em percentual, de acordo com a proposta.
DA = média dos últimos três meses da disponibilidade mensal apurada, em percentual.
VE = valor da Nota de Empenho.
8.11.1- No primeiro trimestre de vigência da garantia, a multa será aplicada somente no final do terceiro mês.
8.11.2- A partir do quarto mês e nos meses subseqüentes, adotar-se-á a cobrança da multa somente no mês em que a disponibilidade mensal calculada for inferior à disponibilidade pactuada.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE aplicará, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas nas Leis nºs. 10.520/02 e nº 8.666/93, à CONTRATADA as seguintes sanções:
1 – Advertência.
2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE;
3 – Multa moratória diária de 0,05 % (cinco centésimos por cento) calculada sobre o valor total da parte não cumprida, sem prejuízo do disposto no item seguinte, bem como da aplicação das demais penalidades previstas na Leis nº 8.666/93, no caso de atraso injustificado na execução dos serviços. A multa será descontada da garantia a ser depositada pela CONTRATADA ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
4– Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor contratado, se a CONTRATADA se recusar a executar os serviços no prazo pactuado ou executá-lo sem atender a todas as especificações contidas neste CONTRATO, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial.
5– Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE no prazo não superior a 05(cinco) anos.
Parágrafo Primeiro: O valor da multa aplicada, será descontada os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, da Garantia de Execução Contratual , ou ainda, cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1- O ajuste objeto deste Instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
b) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
c) judicialmente, nos termos da legislação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1- Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA APRECIAÇÃO DO TCE
12.1- O presente Instrumento será objeto de apreciação no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1- Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14. CLÁUSULA QUARTA- TERCEIRA – DO FORO
14.1- O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos dias do mês de de 2004.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Dr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretária da Educação Procurador Geral do Estado
CONTRATANTE CONTRATANTE
..................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
26- ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx X0 – Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2004
Objeto:
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº credenciamos o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF(MF) nº , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular (com firma reconhecida em cartório da pessoa jurídica) poderes para tal investidura.
27- ANEXO IV
DECLARAÇÃO
( Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02 )
Ao
Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx X0 – Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2004
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da SEDUC que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº / , que realizar-se-á no dia / / , às . Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes.
Localidade, de de
( assinatura )
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular (com firma reconhecida em cartório da pessoa jurídica) poderes para tal investidura.
28- ANEXO V
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Ao
Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx X0 – Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2004
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para execução de serviços especializados de reprodução digital, duplicação, duplicação por demanda, impressão, cópias monocromáticas, cópias coloridas, cópias em diversos tamanhos com redução e ampliação e acabamento, digitalização de originais (transformação de meio físico para meio digital), incluindo disponibilização de equipamentos e mão de obra, para operação dos mesmos com fornecimento de insumos, suporte e assistência técnica,indicados no Termo de Referência e na Planilha de Preços anexa, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de
(preço da proposta em número e por extenso ), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
Os equipamentos são originais de 1º uso e qualidade;
Na execução dos serviços prestados serão utilizados ferramentas, peças de reposição e de instrumentos de primeira qualidade;
Os materiais/serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A entregar/instalar/executar os bens/serviços no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 (noventa) dias.
Até a emissão na nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular (com firma reconhecida em cartório da pessoa jurídica) poderes para tal investidura.
29- ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao
Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx X0 – Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2004
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento/instalação do(s) equipamento(s) e execução dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os bens/serviços objeto deste edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
d) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que conhece e se submete literalmente ao disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação do objeto deste instrumento, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de 2 .
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular (com firma reconhecida em cartório da pessoa jurídica) poderes para tal investidura.
30- ANEXO VII
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(FIANÇA BANCÁRIA)
À (CONTRATANTE)
CONSIDERANDO que (nome da CONTRATADA) , doravante denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º , datado de de de 2004, a fornecer/executar os serviços/ bens nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato, cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante
(qualificar a CONTRATANTE) , pela CONTRATADA, até a soma de (valor da garantia em algarismos e por extenso) , comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de (valor da garantia) , como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até 12 (doze) meses após assinatura do Contrato, conforme as condições estabelecidas.
(Data)
(Assinatura do Banco)
(Testemunhas)
(Chancela)
31- ANEXO VIII COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.Sª preencher recibo do edital, remetendo-o ao Setor de Licitação, por meio do fax (0**62) 000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. caso não tenha retirado o mesmo junto ao Setor de Licitação da Secretaria.
A não remessa do recibo exime a Administração e o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Localidade, de de
ECON. XXXXX XXXXXXX XXXXX
PREGOEIRO
RECIBO DO PREGÃO Nº.111/2004 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
OBJETO: EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MÓVEIS
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / /