CARTA CONVITE Nº 001/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2020
CARTA CONVITE Nº 001/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 247/2020
O Sistema de Previdência Municipal – SISPREM, através de sua Diretora Geral, torna pública a presente licitação, na MODALIDADE CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser processada e julgada pela Comissão de Licitação desta autarquia. O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar, obedecerão, integralmente, as disposições deste instrumento convocatório, às normas da Lei n º 8.666 de 1993, Lei Complementar 123/06 e outras legislações correlacionadas.
O recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta da presente licitação serão efetuados em sessão aberta e pública no dia 22/09/2020 às 9hs. No endereço Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX – 00000-000.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos visando elaboração do Cálculo Atuarial da Assistência conforme requisitos elencados no Anexo I
01. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar do presente certame, as empresas atuantes no país interessadas e devidamente registradas no ramo correspondente, cadastradas ou não no Registro de Fornecedores do Executivo Municipal de Santana do Livramento até vinte e quatro horas anteriores a abertura dos envelopes de habilitação.
1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como micro empresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.
1.3. Será vedada a participação de interessados que:
a) estiverem sob processo de falência, concordata ou execução patrimonial.
b) tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a Administração Direta e Indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas e mantidas;
c) estejam suspensos de participar em licitações e/ou impedidas de contratar com órgãos da administração direta e indireta do Município de Santana do Livramento, incluídas as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituídos e mantidos, no prazo e nas condições do impedimento;
02. DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS E SUA ABERTURA
2.1. Fica estabelecida o DIA 22/09/2020 ÀS 9 HORAS como data limite para o recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta dos interessados em participar do certame a comissão de licitação. Horário este que iniciará a sessão de abertura do processo licitatório.
2.2. Os envelopes deverão ser entregues na sede do SISPREM, o qual se encontra na rua Duque de Caxias, nº 1644, nesta cidade, preferencialmente, no dia marcado para a abertura dos envelopes respeitando o limite do parágrafo 2.1.
2.3. Caso o interessado opte, fica autorizado o envio dos envelopes por correios desde que respeitado o limite citado no artigo 2.1.
Parágrafo Único – caso os envelopes enviados não estejam devidamente selados e identificados, os mesmos serão desconsiderados via Declaração Própria da Comissão de Licitações a qual comunicará sua decisão via site e mural do órgão deixando-os a disposição para devolução à empresa por até 30 dias após término do certame, ficando a empresa, desde já, desclassificada desta licitação.
03. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 1
3.1. O ENVELOPE Nº 1 deverá conter os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
c) Conforme o caso, carta preposto acompanhada de cópia de documento com foto outorgando ao preposto ou representante, poderes para rubricar as propostas, apresentar reclamações, recursos e assinar atas, assinado por Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente devidamente comprovado conforme ato constitutivo, com carimbo da empresa (Anexo III);
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu domicilio tributário, abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão municipal.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, abrangendo todos os tributos administrados por ela, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão competente.
f) Prova de regularidade relativa à seguridade social: Certidão Negativa de Débito do INSS, fornecida pela Receita Federal do Brasil.
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de Regularidade De Situação – CRS, relativo ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
h) Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
i) Declaração de cumprimento ao Art. 7º (sétimo), inciso XXXIII da CF/88. (Anexo II).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
j) Declaração da empresa licitante, sob as penas da Lei, de que não foi declarada inidônea pela administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, assinada por Diretor, Sócio Gerente ou equivalente, com carimbo da empresa.
k) Declaração/Comprovante de empresa enquadrada como ME ou EPP, conforme o caso.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
k) Atestado/Parecer emitido por órgão público, preferencialmente por Regimes Próprios de Previdência Social, no mínimo 03 (três), onde conste a realização e entrega de serviço de Xxxxxxx Xxxxxxxx ou Segregação de Massas.
l) Comprovante de regularidade junto ao Instituto Brasileiro de Atuária, registro CIBA ou MIBA ou AIBA, conforme o caso.
3.2. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou equivalentes com autenticação digital ou junto aos originais para meios de comprovação.
3.3. A documentação referida nos itens A,B,D,E,F,G,H pode ser substituída pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, onde conste a validade dos documentos, desde que esteja com prazo em vigor e incluída em tal Certificado. Caso o CRC não esteja no prazo de validade, a documentação deverá ser apresentada com prazo válido quando da apresentação.
3.4. O envelope deve ser entregue devidamente lacrado, contendo, como sugestão, a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – SISPREM CARTA CONVITE Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 247/2020 NOME DA EMPRESA LICITANTE:
CNPJ:
4. DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 2
4.1 A proposta deverá ser apresentada de forma legível e digitada, devidamente identificada (por carimbo ou papel timbrado ou equivalente) e assinada, devendo conter as seguintes informações:
a) Denominação completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone, e-mail e nome da pessoa responsável ou indicada como representante ou preposto perante o órgão, conforme o caso;
b) O item a ser licitado conforme objeto especificado de forma clara e completa com os serviços a serem prestados;
c) Declaração de que está ciente de todos os fatos, dados, requisitos, data de entrega e condições da proposta apresentada assinada pelo responsável da empresa ou equivalente ou preposto devidamente identificado, conforme o caso.
Parágrafo Único – Caso não tenha assinatura do responsável, na proposta ou declaração, a empresa será desqualificada.
4.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes.
4.4. O preço total proposto deverá ser completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), leis sociais, administração, lucros, equipamentos, transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária a correta entrega do objeto elencado neste edital, mesmo não especificada neste Instrumento Convocatório, que incidam ou venham a incidir até sua entrega final a autarquia.
4.5. O SISPREM é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, alínea b da Constituição Federal.
4.6. O preço do objeto licitado deverá ser cotado em moeda corrente nacional. Serão aceitas cotações com até duas casas decimais após a vírgula.
4.8. O envelope deve ser entregue devidamente lacrado e identificado, contendo, como sugestão, a seguinte identificação.
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – SISPREM CARTA CONVITE Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 247/2020 NOME DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ:
5. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5.1. Os envelopes deverão ser entregues na data, local e hora previstos neste Edital.
5.2 Após encerrado o prazo de recebimento dos envelopes nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e proposta, salvo os que justificadamente forem solicitados pela Comissão de Licitação com finalidade meramente elucidativa.
5.3 A abertura dos envelopes será feita em ato público, na presença dos concorrentes interessados que estejam presentes, que juntamente com a Comissão de Licitação rubricarão todos os envelopes e documentos apresentados.
5.4 A Comissão de Licitação, após a abertura e análise da documentação do ENVELOPE 01, fixará a data de divulgação do resultado do julgamento da fase de habilitação, conforme o caso, sendo considerados habilitados os licitantes que apresentarem documentação conforme Instrumento Convocatório.
5.5 A cargo da comissão julgadora, se todos os licitantes estiverem presentes e renunciarem expressamente ao prazo de recurso referente à fase de habilitação, será realizada a abertura do ENVELOPE 02 - PROPOSTA, caso contrário, será aberto o prazo de recurso e os envelopes, fechados e rubricados pelos licitantes presentes, ficarão em poder da Comissão de Licitação até a próxima reunião.
5.6 Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, ou após o julgamento deste, a Comissão comunicará aos licitantes a data e horário da abertura do ENVELOPE 02 - PROPOSTA dos concorrentes habilitados.
5.7 Os licitantes considerados inabilitados, não poderão participar das fases subsequentes da Licitação. Caso o licitante presente manifestar concordância com a decisão que o inabilitou e renunciar expressamente ao prazo de recurso referente à fase de habilitação, será devolvido o Envelope 02 – Proposta no ato de abertura dos envelopes de habilitação ou no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do Processo. Caso não seja solicitado, o envelope e os documentos ali presentes poderão ser inutilizados e descartados após 180 dias contados do prazo de devolução por parte da Direção da Xxxxxxxxx.
6. DOS RECURSOS
6.1. Das decisões relacionadas com a presente Licitação cabe recurso a contar da comunicação de resultado no prazo de 2 (dois) dias conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
6.2. Os pedidos de recursos e impugnações devem ser protocolados no setor respectivo da autarquia, ficando a cargo da Comissão de Licitações aceitar ou não recursos devidamente assinados de forma digital via correio eletrônico.
6.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
6.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
7. DO JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento da proposta será o de MENOR PREÇO GLOBAL desde que atendidas às características do objeto conforme requisitos do Anexo I e demais exigências deste instrumento convocatório, da Lei 8.666/93 e suas alterações e da lei 123/06 e suas alterações.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que consignarem preços superiores ao preço de referência especificado o qual é de R$ 15.126,66 (quinze mil cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
7.3. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada pelas mesmas, igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar a melhor proposta.
7.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, após a solicitação da Comissão de licitações, sob pena de preclusão.
7.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.6. O disposto nos itens 7.3 a 7.5 deste edital, somente se aplica quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver empresas enquadradas nesta condição no intervalo de propostas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) da melhor proposta.
7.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, sendo dada preferência aos bens/preste serviços na ordem:
1º - Produzidos no País;
2º - Produzidos ou Prestados por Empresas Brasileiras;
3º - Produzidos ou Prestados por Empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia
no País;
4º - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
5º - Sorteio.
7.8. Em caso de utilização do terceiro ou quarto critério de desempate citado a cima e tendo a empresa declarado sua condição, será dado prazo de até 48 horas para a apresentação de comprovação da situação de desempate sendo que a comissão julgadora terá igual prazo para julgamento.
7.9. Em caso de necessidade de Xxxxxxx, o mesmo será feito em ato público, previamente convocado, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Instrumento Convocatório, seja no aspecto formal ou no seu conteúdo técnico.
b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao valor de referência fixado no anexo I deste edital.
7.9. Se houver, os itens com rasuras que impossibilitem a leitura clara das propostas ocasionarão a desclassificação da empresa no todo ou somente para o item com rasura, a critério da comissão julgadora.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão firmadas mediante contrato, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666.
8.2. Quando convocado, o licitante vencedor deverá assinar o contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação.
8.3. É facultado à Direção Geral do SISPREM, quando o convocado não assinar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, conforme artigo 64, § 2º da Lei 8.666 de 1993.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deverá manter durante o processo as mesmas condições de Habilitação, devendo comunicar qualquer fato superveniente que venha a alterar sua situação.
9.2. Prestar as informações solicitadas pela Autarquia, dentro dos prazos estipulados.
9.3. Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste certame e cumprir todas as condições estabelecidas.
10. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. A prestação do serviço objeto deste Instrumento Convocatório deverá ser iniciado em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 10 dias após entrega do relatório atuarial e nota técnica finais, mediante apresentação da Nota Fiscal e parecer da Direção Geral da autarquia;
11.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da empresa devendo a contratada informar o número do banco, da agência e conta bancária, junto à Nota Fiscal.
Parágrafo Único – Caso não identificada a conta corrente em Nota Fiscal, o pagamento não ocorrerá caso não seja entregue declaração assinada por sócio ou equivalente a Tesouraria do SISPREM informando a conta corrente que deverá ser feito o crédito, sendo o prazo contado a partir deste fato.
11.3. A contratação do serviço ocorrerá com os recursos constantes no elemento de despesa 72.004.10.301.0021.8008.3.3.90.39.00.00.00.- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
11.4. Os valores licitados são fixos e irreajustáveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a empresa contratada sujeitar-se-á, garantida à prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, de acordo com o artigo 87 da Lei 8.666/93.
A) Advertência;
B) Multa conforme item 12.2
C) Suspensão temporária de licitar com a Autarquia;
D) Declaração de Inidoneidade.
12.2. Ocorrendo atrasos injustificados a entrega do objeto será cobrada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
12.3. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo da contratante, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4. No caso de Declaração de Inidoneidade ou suspensão do direito de licitar, a Direção do SISPREM comunicará o fato aos demais órgãos da administração municipal direta e indireta.
12.5 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
13. DA RESCISÃO
13.1. O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
13.2. Havendo possibilidade legal da rescisão ser solicitada pela contratada, esta deverá notificar a contratante, mediante documento protocolado, devidamente fundamentado e comprovado.
13.3. A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
14.2. O SISPREM reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse administrativo no todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade de ofício ou mediante provocação, bem como adiá- la ou prorrogar o prazo para recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, quaisquer reclamações ou direito de indenizações pelos licitantes, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93.
14.3. O licitante poderá ser desqualificado por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou Inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
14.4. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Instrumento Convocatório deverão dirigir-se, por escrito, presencialmente ou por email, à Comissão de Licitações, com antecedência de 03 (três) dias úteis da data de abertura dos envelopes de habilitação da presente licitação, cabendo a qualquer interessado o direito de tomar conhecimento da consulta e da sua resposta após a abertura dos envelopes de proposta.
14.5. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes.
14.6. O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
14.7.Após o início da abertura dos envelopes de habilitação, não caberá desistência do certame por parte da empresa, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão de Licitações e Diretoria Geral. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que apresentem.
14.8. Fica à disposição de qualquer interessado, desde que coberto o custo de reprodução de R$ 1,00 por página, cópias do Edital, Anexos e documentos sobre o objeto devendo ser solicitados presencialmente na própria autarquia. Caso seja solicitado, poderá ser emitido via e-mail as mesmas informações que seriam entregues em meio físico.
14.9. Os meios para contato oficial com a autarquia referentes a este processo licitatório, até a assinatura do contrato, deverão ser feitos das 08:00 às 12:00hs, de segunda a sexta-feira, por meio de contato telefônico, através do número (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou ainda presencialmente na xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx do Livramento/RS.
14.10. Fica eleito o foro da cidade de Santana do Livramento, Rio Grande do Sul, para dirimir litígios resultantes deste Instrumento Convocatório.
15. ANEXOS
15.1. São Anexos deste Instrumento Convocatório, fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
a) ANEXO I –Requisitos e Valor Referência
b) ANEXO II - Declaração de cumprimento ao disposto ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988
c) ANEXO III – Modelo de Preposto
d) ANEXO IV – Minuta do Contrato
Xxxxxxx do Livramento, 11 de setembro de 2020.
Valéria Argiles da Costa Diretora Geral
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CÁLCULO ATUARIAL ASSISTÊNCIA – REALIZAÇÃO E ASSESSORIA
Prestação de serviços técnicos, visando a elaboração do cálculo e avaliação atuarial, para apuração do resultado técnico e determinação de plano de custeio do fundo de saúde do SISPREM.
SERVIÇOS ESPECIFICADOS A SEREM EXECUTADOS:
a) Analisar Legislação e Regulamentos do Plano de Saúde;
b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Exclusões do Plano de Saúde;
c) Avaliar a qualidade da base cadastral necessária para o estudo relativo à Avaliação Atuarial;
d) Realizar os Cálculos Atuariais necessários, adotando metodologias e técnicas reconhecidas, inerentes à precificação de seguros de curto prazo;
e) Avaliar os resultados atuariais do Plano de Saúde, observando as características cadastrais, financeiras e demográficas dos beneficiários;
f) Apurar o valor ideal das Reservas Garantidoras, bem como quais tipos de reservas devem ser constituídas;
g) Elaborar análise da solvência do Plano de Saúde, em especial em relação ao saldo financeiro acumulado;
h) Analisar o custeio ideal para o próximo exercício com elaboração de três cenários;
i) Elaborar parecer acerca dos resultados apurados, indicando as práticas necessárias para instaurar equilíbrio financeiro e atuarial do plano de saúde;
j) Reunião presencial na sede da Contratante para apresentação dos resultados apurados, em data a ser acordada entre as partes;
k) Análise da possibilidade de inclusão de outras classes de dependentes conforme sugestão/pedido do Conselho Deliberativo do SISPREM
Análise da possibilidade de alteração da tabela referência dos honorários/procedimentos médicos, CBHPM – COM, entre outras.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/1988.
“Art. 7º. inciso XXXIII da Constituição Federal: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Xxxxxxx do Livramento, .........de de 2020.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
ANEXO III
CARTA DE PREPOSTO
(modelo)
A Empresa credencia o Sr.(a)
CPF nº RG nº , conferindo- lhe todos os poderes necessários para a prática de quaisquer atos relacionados a presente Licitação, modalidade Convite, nº xxx/20xx, Processo Administrativo nº xxx/20xx, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.
Xxxxxxx do Livramento, .......de de 2020.
Assinatura do Representante Legal (Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente) Carimbo identificador da Empresa
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO xx/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 247/2020
Pelo presente instrumento, o SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – SISPREM DO MUNÍCIPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO - RS, autarquia municipal com sede na Rua Duque de Caxias nº 1644, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 92.913.581/0001-70, doravante denominado CONTRATANTE, representado por sua Diretora Geral Valéria Argiles da Costa, e a empresa XXXXX , através do Processo Administrativo nº 247/2020 e com fundamento na Lei 8.666 de 1993, têm justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a seguir estipuladas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A Contratada obriga-se a realizar para o Contratante serviço de mão de obra especializada, empregada sob forma de consultoria, visando a elaboração de Cálculo e Avaliação Atuarial para apuração do resultado técnico e determinação do plano de custeio do fundo de saúde do SISPREM, tudo nos termos do Termo de Referência constante do Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 Fica fixado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da assinatura do presente contrato, para o início dos estudos e coleta de informações para o trabalho.
2.2 O local designado para a entrega do objeto é a sede do Sistema de Previdência Municipal - SISPREM, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx do Livramento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Caso o produto, após análise técnica, não corresponda ao exigido no Instrumento Convocatório e seus anexos, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Ficou ajustado para a prestação do serviço o pagamento de XXXXX. A presente despesa correrá por conta dos Elementos de Despesa “72.004.10.301.0021.8008.3.3.90.39.00.00.00”.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto e aceite do mesmo pela contratante, mediante crédito em conta corrente, devendo a contratada informar o número do banco, da agência e conta bancária, junto à nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deverá manter durante o processo as mesmas condições de Habilitação, devendo comunicar qualquer fato superveniente que venha a alterar sua situação.
6.2 A contratada obriga-se ainda:
6.2.1 Prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados.
6.2.2. Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato.
6.2.3 Fornecer mão de obra especializada necessária à execução do objeto deste contrato arcando com as despesas decorrentes com pessoal conforme legislação trabalhista, artigos 68 a 71 da lei 8666/93. 6.2.4 Fornecer todos os dados necessários a Contratada para desenvolver o objeto desta Licitação a fim de serem atendidos os prazos legais junto ao Ministério da Previdência Social.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a empresa contratada sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, de acordo com o artigo 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa o item 8.2;
c) Suspensão temporária de licitar com a Administração;
d) Declaração de Inidoneidade.
7.2 Ocorrendo atraso na entrega do objeto, será aplicada multa 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
7.3. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos, cobradas judicialmente.
7.4. No caso de Declaração de Inidoneidade ou suspensão do direito de licitar, a Direção do SISPREM comunicará o fato aos demais órgãos da administração municipal direta e indireta.
7.5 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
8.2. Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela contratada, esta deverá notificar a contratante, mediante documento protocolado, devidamente fundamentado e comprovado.
8.3. A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devendo a contratada, manter e execução do contrato pelo prazo necessário para o SISPREM efetuar nova contratação.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Santana do Livramento, Rio Grande do Sul, para dirimir litígios resultantes deste contrato.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas.
Sant’Ana do Livramento, XX de XX de 2020.
SISTEMA DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
– SISPREM CONTRATANTE
XXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 CPF: _ _
2 CPF: _