CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTINUO DE MATERIAIS PARA OS SERVIÇOS DE ÁGUA
CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTINUO DE MATERIAIS PARA OS SERVIÇOS DE ÁGUA
Contrato n.º 20/2018||Procedimento Acingov 19/2018
Na sequência do lançamento de um procedimento contratual ao abrigo do disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 16, conjugado com a al. c) do n.º 1 do art.º 20.º ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, com as alterações e nova redação dada pelo Decreto Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 6 de julho de 2018, no uso das suas competências previstas na al. f) do n.º1 do art.º 35º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o disposto na al. a) do n.º1 do art.º 18º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e de acordo com o previsto no nº 1 do art.º 98º do supra referido Código dos Contratos Públicos, foi, em simultâneo, aprovada a minuta do contrato e adjudicada à segunda outorgante o FORNECIMENTO CONTINUO DE MATERIAIS PARA OS SERVIÇOS DE
ÁGUA em conformidade com as cláusulas previstas no caderno de encargos, no respetivo convite e de acordo com a proposta apresentada, documentos que aqui se dão por fielmente reproduzidos sendo do inteiro conhecimento e aceite por ambas as partes.
Após o cumprimento das formalidades legais é celebrado o presente contrato entre os outorgantes:
----- Município de Vila Nova de Poiares, Pessoa Coletiva número 505 371 600,
representado neste ato por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea al. f) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, adiante designado por primeiro outorgante ou Município, e
--- ASC - Artigos Sanitários do Centro, Lda., com o NIPC 504189255, com sede na
Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx (xxxxx xx Xxxxxx), Xxxx 00, 0000-000 XXXXX, aqui representada por, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, titular do Cartão de cidadão nº 07852740, valido até 28/12/2027, nif 140031197 o qual tem poderes para outorgar o presente contrato conforme foi verificado pela certidão permanente, com o código de acesso: 2687-1616-2048, subscrita em 27/11/2013, válida até
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27/11/2019 acedida nos termos do artigo 75º do Código do Registo Comercial, documento apresentado na plataforma eletrónica de contratação pública, adiante designada por segunda outorgante.
Regendo-se pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª Objeto
1. O presente Contrato tem por objeto principal O FORNECIMENTO CONTINUO DE MATERIAIS PARA OS SERVIÇOS DE ÁGUA de acordo com o previsto no convite, no caderno de encargos e na proposta apresentada pela segunda outorgante, na plataforma eletrónica ACINGOV em 21/05/2018, os quais se dão aqui por reproduzidos para os seus devidos e legais efeitos.
Cláusula 2.ª
Obrigações principais da segunda outorgante
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente contrato e no Caderno de Encargos, da celebração do contrato decorrem para a segunda outorgante as seguintes obrigações principais:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com os requisitos definidos neste caderno de encargos e demais documentos contratuais;
b) Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições do fornecimento, bem como prestar todos os esclarecimentos que se justifiquem;
c) Comunicar à entidade adjudicante, logo que deles tenham conhecimento, os factos que tornem total ou parcialmente impossível o fornecimento do bem, bem como o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do contrato celebrado;
d) Não alterar as condições do fornecimento à exceção dos casos previstos no presente caderno de encargos;
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e) Fornecer os bens com observância das normas vigentes e que se relacionem com o objeto do contrato;
f) Cumprir todas as condições fixadas para o fornecimento;
g) Fornecer os bens nas condições, prazo e preço contratados;
h) garantir os bens do objeto do contrato pelo prazo de 2 anos, a contar da data de assinatura do contrato, contra quaisquer defeitos ou discrepância com a exigências legais.
2. O fornecimento dos bens elencados na clausula 26ª do caderno de encargos e na lista de preços unitários constantes da proposta apresentada pela segunda outorgante, inclui o transporte dos bens para o local indicado pelo Município.
3. A segunda outorgante obriga-se a garantir que o fornecimento dos bens, no âmbito das suas obrigações contratuais, observa todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Cláusula 3.ª
Entrega do bem objeto do contrato
Os bens objeto do presente contrato devem ser entregues gradualmente e de acordo com as necessidades da entidade adjudicante durante o prazo de 24 meses
Cláusula 4.ª
Gestão e Acompanhamento
O Município de Vila Nova de Poiares, dando cumprimento ao disposto no art.º 290 A do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, com as alterações e nova redação dada pelo Decreto Lei N.º 111-B/2017 de 31 de agosto, designa como gestor do contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução deste, o trabalhador Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Simões.
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Cláusula 5.ª
Prazo de vigência do Contrato
O prazo de vigência do contrato é de 24 meses após a conclusão do procedimento pré-contratual, ou até ao limite do preço contratual se ocorrer antes do término do prazo de vigência do contrato, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Cláusula 6.ª Preço Contratual
1. Pelos bens objeto do presente contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do Caderno de Encargos, o Município de Vila Nova de Poiares pagará à segunda outorgante, pelo fornecimento dos bens efetivamente pedidos e entregues, os preços constantes da Lista de preços unitários apresentada pela segunda outorgante e que se dá aqui por integralmente transcrita para todos os devidos e legais efeitos até ao limite do valor total de € 58.550,75 (cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta euros e setenta e cinco cêntimos).
2. O preço referido no número anterior inclui transporte e todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao primeiro outorgante.
Cláusula 7.ª Forma de pagamento
1. A quantia devida pelo Município de Vila Nova de Poiares deve ser paga no prazo de 60 dias após a receção pelo Município de Vila Nova de Poiares das respetivas faturas, as quais só poderão ser emitidas após o vencimento das obrigações respetivas considerando-se vencidas com a entrega dos bens objeto do presente contrato.
2. Para efeitos do disposto no número anterior a emissão da fatura deverá ser efetuada após a confirmação da conformidade da entrega dos bens.
3. Em caso de discordância por parte do Município de Vila Nova de Poiares, quanto ao valor indicado na fatura, deve este comunicar à segunda outorgante por escrito, os respetivos
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fundamentos, ficando o esta obrigada a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
4. Desde que devidamente emitida e observado o disposto no n.º 1, a fatura é paga através de transferência bancária, devendo a primeira outorgante indicar o IBAN para o efeito.
Cláusula 8.ª Cabimento e compromisso
1. O encargo referido na cláusula anterior será satisfeito pela seguinte dotação em vigor e na qual tem cabimento no orçamento: na classificação orgânica 0102, na classificação económica 020121, e nas GOP 02013.1999/14 Acc 3 – Abastecimento de Água – Ampliação e Reposição da rede – Manutenção da Rede Municipal de Abastecimento de Água. o qual foi atribuído os números de cabimento e compromisso válidos e sequenciais, 22624 e 22644, em 2/07/2018 e 10/07/2018 respetivamente, em conformidade com o previsto na Lei nº 8/2012 de 21 de fevereiro de 2012, na redação atual, estando os encargos cativos na respetiva conta corrente, conforme se pode verificar pelas competentes fichas de compromisso e cabimento, as quais se encontram anexas ao presente contrato e dele fazem parte integrante.
2. A autorização para assunção de encargos plurianuais encontra-se prevista na autorização genérica favorável, aprovada em sessão de Assembleia Municipal de 29/12/2017.
Cláusula 9.ª Caução
O presente contrato está dispensado da prestação da caução de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º do CCP, nem haverá qualquer retenção nos pagamentos a efetuar.
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Clausula 10.ª
Penalidades contratuais e Resolução do contrato
1. Pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato poderão ser aplicadas, à segunda outorgante, sanções/penalidades contratuais nos termos previstos na Cláusula 15ª do Caderno de Encargos.
2. O incumprimento dos deveres resultantes do contrato por uma das partes, confere à outra parte, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais, o direito de resolver o contrato, com os fundamentos consagrados nos artigos 17º e 18º do Caderno de Encargos.
Cláusula 11ª (Comunicações e notificações)
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada um, identificados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 12.ª Documentos habilitantes
1. Fazem parte integrante do contrato os documentos elencados no n.º 2 do art.º 96º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo DL nº 18/2008 de 29 de janeiro, com as alterações e nova redação introduzida pela 111-B/2017 de 31 de agosto, sendo que em caso de divergência a prevalência é determinada pela ordem pela qual é indicado no referido número e artigo.
2. A segunda outorgante fez prova de que se encontra habilitada nos termos do art.º 81º do mesmo diploma.
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Cláusula 13.ª Aplicação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato, no caderno de encargos, no convite e na proposta apresentada pela segunda outorgante, aplicar-se-á o Código dos Contratos Públicos e demais disposições legais aplicáveis ao contrato.
Cláusula 14.ª Foro competente
Para a resolução de todos os litígios emergentes deste contrato é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com a expressa renúncia a qualquer outro.
Ambos os outorgantes aceitam o presente contrato com todas as obrigações que dele emergem, pela forma como fica exarado e documentos que dele passam a fazer parte integrante, atrás mencionados, e por estarem de acordo vão assinar digitalmente.
O Presidente da Câmara Municipal
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ASC - Artigos Sanitários do Centro, Lda.,.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
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Anexo I- Ficha de cabimento
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Assinada digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Data: 2018.07.20 09:18:36 BST
Anexo II – Ficha de compromisso
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