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1. DO OBJETO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022 PROCESSO Nº 22/0000-0000000-0
1.1. Aquisição de Televisores e Suporte para TV.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Aquisição de aparelhos de TV e Suporte com as seguintes
configurações:
2.2. Item 01 - Aparelho de televisão com processador 4K, Full HD, LED,
75 polegadas respectivamente, com suporte, controle remoto, Bluetooth, HDR (High Dynamic Range), Inteligência Artificial, Google Assistant, Alexa, Smart Magic, conversor digital integrado, no mínimo 01 entrada HDMI, 2 entradas USB e predisposição para internet WI-FI.
2.3. Item 02 - Aparelho de televisão com processador 4K, Full HD, LED,
85 polegadas respectivamente, com suporte, controle remoto, Bluetooth, HDR (High Dynamic Range), Inteligência Artificial, Google Assistant, Alexa, Smart Magic, conversor digital integrado, no mínimo 01 entrada HDMI, 2 entradas USB e predisposição para internet WI-FI.
2.4. Item 3 - Suporte para TV 75” em aço carbono com altura ajustável e rodízios com trava de segurança, padrão Vesa de furação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderá participar desta Dispensa, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
3.1.1. Que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Dispensa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
3.1.2. Que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos;
3.1.3. Cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação;
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3.1.4. Que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS);
3.1.5. Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal);
3.1.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto Estadual 48.705, de 16 de dezembro de 2011.
3.2. O BADESUL poderá anular ou cancelar a Dispensa de Preços, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.
4. DA EMPRESA CONTRATADA
4.1. A empresa deverá estar em dia com as obrigações fiscais na data da Dispensa, devendo comprovar regularidade com:
4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser substituído pela última alteração;
4.3.1.1. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.3.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independentemente da localização da sede ou filial do licitante;
4.3.1.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante;
4.4. As referidas certidões serão consultadas eletronicamente pelo BADESUL devendo estar vigentes.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação será formalizada pela emissão de Contrato/Ordem de Compra (OC), que será comunicada ao adjudicatário.
6. DAS SANÇÕES
6.1. Conforme Projeto Básico, Anexo I.
7. DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. Art. 29, inciso II, da Lei Federal 13.303/2016, c/c art. 56 e § 3º do RILC do Badesul.
8. DA APROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO
8.1. Considerando as informações, documentos e pareceres contidos no
Processo Administrativo n. 22/0000-0000000-0, RATIFICO a viabilidade de dispensa de licitação sem cotação eletrônica de n. 018/2022, para contratar o objeto pretendido.
8.2. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do instrumento contratual, se necessário, e cumpra-se o estabelecido no Art. 29, inciso II, da Lei Federal 13.303/2016, art. 56 e § 3º do RILC do Badesul, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui referida.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor-Financeiro.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022 PROCESSO Nº 22/0000-0000000-0
ANEXO I PROJETO BÁSICO
0.XX OBJETO
1.1. Aquisição de Televisores e Suporte para TV.
2.DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. A aquisição dos aparelhos e suporte se faz necessária tendo em vista
que nossos projetores se encontram defasados e, em pesquisa realizada através do site de planejamento e análise de soluções de mercado GARTNER, verificou-se que o uso de televisores é uma alternativa tecnológica e economicamente viável para efetivação das atividades que requerem exposição audiovisual.
3.DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Aquisição de aparelhos de TV e Suporte com as seguintes
configurações:
3.1.1. Item 01 - Aparelho de televisão com processador 4K, Full HD, LED, 75 polegadas respectivamente, com suporte, controle remoto, Bluetooth, HDR (High Dynamic Range), Inteligência Artificial, Google Assistant, Alexa, Smart Magic, conversor digital integrado, no mínimo 01 entrada HDMI, 2 entradas USB e predisposição para internet WI-FI.
3.1.2. Item 02 - Aparelho de televisão com processador 4K, Full HD, LED, 85 polegadas respectivamente, com suporte, controle remoto, Bluetooth, HDR (High Dynamic Range), Inteligência Artificial, Google Assistant, Alexa, Smart Magic, conversor digital integrado, no mínimo 01 entrada HDMI, 2 entradas USB e predisposição para internet WI-FI.
3.1.3. Item 3 - Suporte para TV 75” em aço carbono com altura ajustável
e rodízios com trava de segurança, padrão Vesa de furação.
4.DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
4.1. Em decorrência de terem apresentado menor preço os produtos, bem como as certidões negativas necessárias, inclusive CFIL e CADIN, a escolha recaiu a favor das seguintes empresas:
4.1.1. Itens 01 e 02 – Xxxxx Xxxxxxx S.A. Comércio de Utilidades Domésticas - CNPJ 89.848.543/9370-80;
4.1.2. Item 3 – D.F. Freires Sistema de Áudio e Vídeo - CNPJ 33.646.299/0001-05
0.XX PREÇO
5.1. O preço total da compra é de R$ 16.926,82 (dezesseis mil
novecentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos). Os preços referentes à aquisição de acordo com a proposta das contratadas, entendido este como preço justo e suficiente para o total contratado, são de:
Item/Nome | Quantidade | Valor unitário em R$ |
01 - TV 75” | 01 | 5.559,00 |
02 - TV 85” | 01 | 10.699,01 |
03 - Suporte | 01 | 668,81 |
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
6.1. Foi procedida a análise de mercado, fazendo-se pesquisa junto ao
Banco de Preços e/ou solicitações de orçamento, verificando-se o indicado na cláusula anterior ser o menor dentre as demais empresas do ramo.
7.DA PROPOSTA
7.1. Prazo de entrega do produto: Até 10 (dez) dias, a contar do
recebimento da Ordem de Compra/Serviços.
7.2. Local de entrega do produto: Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx Nº 175 –
11º andar – Centro - Porto Alegre/RS. CEP 90.010-210.
7.3. Horário de entrega do produto: A entrega deverá ser feita, estritamente, durante o horário de funcionamento do BADESUL, de segunda
à sexta das 12h30min às 17h30min, devendo ser informada previamente para a Superintendência de Administração, através do telefone (00) 0000-0000.
7.4. Validade da proposta: 30 (trinta) dias.
7.5. Frete e impostos inclusos.
0.XX PAGAMENTO
8.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias
mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do fornecimento executado.
8.2. O contratado não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do contratante.
8.3. A contagem do prazo para pagamento, estando o material devidamente entregue e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste contrato, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
8.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
8.5. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
8.6. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
8.6.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
8.6.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.7. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a
importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
8.8. A nota fiscal deverá ser enviada ao e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Não será considerada recebida a nota fiscal encaminhada por qualquer outro meio.
9.DOS PRAZOS
9.1. O prazo de entrega do objeto é de até 10 (dez) dias, a contar do
recebimento da Ordem de Compra/Serviços.
10.DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O titular e o substituto da fiscalização serão designados, mediante
termo formal a ser emitido pelo Gestor do Contrato, por meio do Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao Processo, sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades.
10.2. Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços.
10.3.A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
10.4. Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços;
10.5. A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade do objeto, podendo exigir substituições, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
00.XX GESTOR DIRETO DO CONTRATO
11.1. O Gestor da aquisição pelo BADESUL, a quem caberão os controles
sobre as normas, cumprimento das cláusulas contratuais e gerenciamento das dúvidas ou de questões técnicas surgidas no decorrer da contratação, será a Superintendente de Pessoas e Infraestrutura.
12.DA GARANTIA DO OBJETO
12.1. O prazo de garantia do objeto obedecerá ao disposto no Código de
Defesa do Consumidor e na Lei nº. 13.303/2016.
13.DAS OBRIGAÇÕES
13.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste
contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
14.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Fornecer os bens conforme especificações contidas no Anexo I -
Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
14.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
14.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
14.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
14.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14.6. Atender integralmente o Termo de Dispensa.
14.7. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
15.DAS OBRIGAÇÕES DO BADESUL
15.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
15.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15.5. Pagar o contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Dispensa e seus anexos.
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto, caso esteja de acordo com as especificações do Termo de
Dispensa, será recebido:
16.1.1. Provisoriamente, por efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e
16.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do objeto, quando for o caso, e consequente aceitação.
16.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
16.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
16.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, quando inclusos, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
16.5. O objeto deverá ser entregue nos locais indicados no Projeto Básico.
17.CONDUTA ÉTICA DO CONTRATADO E DO BADESUL
17.1. O CONTRATADO e o BADESUL comprometem-se a manter a
integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua
responsabilidade socioambiental.
17.2. Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, o CONTRATADO obriga-se, inclusive, a:
17.2.1. não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo;
17.2.2. impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente do Badesul na execução do objeto do presente Contrato;
17.2.3. providenciar para que não sejam alocados, na execução do objeto do contrato, familiares de dirigente ou empregado do Badesul, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
17.2.4. observar o Código de Ética do Badesul vigente ao tempo da contratação, bem como a Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e a Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e
17.2.5. adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
17.3. O BADESUL recomenda, ao CONTRATADO, considerar em suas práticas de gestão a implantação de programa de integridade estruturado, voltado à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
17.4. Verificada uma das situações mencionadas nos 18.2.1 e 18.2.2 desta Cláusula, compete ao CONTRATADO afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato ao BADESUL, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
17.5. O CONTRATADO declara ter conhecimento do Código de Ética do Badesul, bem como da Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e da Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, que poderão ser consultados por intermédio do sítio eletrônico
xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou requisitados ao Gestor do Contrato.
17.6. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas do BADESUL ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria por qualquer cidadão através dos seguintes canais: e- mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e telefone (00000000000).
18.DAS SANÇÕES
18.1.Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o BADESUL poderá
aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
18.2.1. apresentar documentação falsa;
18.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
18.2.3. falhar na execução do contrato;
18.2.4. fraudar a execução do contrato;
18.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
18.2.6. cometer fraude fiscal.
18.3.Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
18.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço ou assinatura do contrato;
18.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
18.4.A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 19.10.
18.5.Para os fins do item 18.2.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
18.6.O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item
18.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.6.1. multa:
18.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as
especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
18.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
18.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL, pelo prazo de até dois anos.
00.0.Xx multas compensatórias e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL.
18.8.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Badesul – RILC.
18.9.O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado.
18.9.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo BADESUL.
18.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
18.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para cobrança judicial.
18.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
18.10.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11.A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
00.00.Xx sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
19.DA ANTICORRUPÇÃO
19.1. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados
e agentes, obrigam-se a:
19.1.1. conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
19.1.2. repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata;
19.1.3. dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência do Contrato quem mantêm, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no Contrato;
19.1.4. notificar imediatamente a outra Parte se tiver conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução do Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
20.DAS OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS
20.1. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por
seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente:
20.1.1. evitar qualquer forma de discriminação;
20.1.2. respeitar o meio ambiente;
20.1.3. repudiar o trabalho escravo e infantil;
20.1.4. garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
20.1.5. colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável;
20.1.6. evitar o assédio moral e sexual;
20.1.7. compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores;
20.1.8. trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
21.DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
21.1. As Partes estão cientes que as pessoas jurídicas se sujeitam à lei
brasileira e aos acordos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e riscos operacionais, mas também às regras e normas de conduta definidas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2. Neste sentido, havendo suspeita de eventual prática ilícita ou em desconformidade com o Contrato, ficará a critério exclusivo da Parte que suspeitar encerrar a relação contratual nos termos da Cláusula de extinção do Contrato firmado, independentemente de justificativa.
22.DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de
Privacidade e Proteção de Dados Pessoais publicada no sítio do Badesul;
22.2. O CONTRATADO deve manter público e acessível o contato do Encarregado de Dados da empresa.
22.3. A partir da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) o CONTRATADO adotará todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
22.4. Consideram-se dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
22.5. Uma informação que identifica uma pessoa pode ser um dado simples, como um nome, números ou outros identificadores. Em sendo possível identificar um indivíduo diretamente das informações processadas, essas poderão ser dados pessoais.
22.6. Se não for possível identificar diretamente um indivíduo a partir dessas informações, deverá ser ponderado se ele ainda é identificável, levando- se em consideração outras informações que poderão ser processadas em conjunto, através de meios razoáveis.
22.7. É assegurado ao contratante a realização de diligências para verificar o cumprimento do tratamento de dados pessoais decorrente do
presente contrato.
22.8. É assegurado ao contratante o direito de regresso em face da contratada em eventual ação judicial em decorrência do inadequado tratamento dos dados pessoais.
23.DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
23.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Segurança
da Informação e de Segurança Cibernética publicada no sítio do Badesul.