CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0023/2022
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0023/2022
Contr 0023 Company
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de VENDEDOR e do outro lado:
COMPANY DISTRIBUIDORAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.368.215/0001-
03, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Xanxerê-SC, neste ato representado pelo Sócio administrador Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00,doravante denominado de COMPRADOR, tem justo e acertado a Venda de um imóvel urbano de propriedade do Município, mediante Processo Licitatório nº 0142/2021 – Edital de Concorrência Pública nº 0002/2021, observando as normas e disposições legais contidas na Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO:
1.Venda por alienação de 01 (um) imóvel urbano, ad corpus, autorizada pela Lei Municipal n.
4.258, de 09 de julho de 2021, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição do Imóvel | Área Total | Valor R$ |
13 | Lote 22 da Quadra D Esquina - Matricula 37.452 | 5.425,93 m² | 353.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR:
2.1 O valor do imóvel será de R$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais)
conforme proposta apresentada.
CLÁUSULA TERCEIRA -DO PAGAMENTO:
3.1 O pagamento do valor da proposta poderá ser realizado em até 03 (três) parcelas de igual valor, sendo:
3.1.1 A 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato; e as demais a cada 30 dias, contados a partir do pagamento da primeira.
3.1.2 Os valores deverão ser pagos por meio de depósito identificado na conta corrente: Banco do Brasil, agência 0586-X, conta corrente nº 48.784-8.
3.1.3 O depósito deverá ser feito identificado e o proponente deverá apresentar cópia do comprovante no Setor de Licitações no prazo de dois dias úteis após o pagamento;
3.1.4 Caso o vencedor não efetue o pagamento na forma acima prevista, não cumpra a assinatura do contrato ou da escritura pública, perderá em benefício do município a garantia de proposta e poderá ser convocado o segundo classificado e assim sucessivamente, sem prejuízo de outras penalidades descritas neste edital (item13) e em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR:
4.1 Pela assinatura do Contrato e da Escritura no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contadas a partir do recebimento da convocação, que se dará após a homologação e após o pagamento integral do preço respectivamente.
4.2 Pelo pagamento das parcelas conforme cláusula terceira, deste contrato.
4.3 Pelas despesas da escritura de compra e venda, que será lavrada em tabelionato competente nos termos da lei de registros públicos, após a integralização do pagamento.
4.4 No caso de o vencedor não proceder à assinatura do Contrato e/ou não transcrever o bem ao seu nome, além da incidência das penalidades administrativas abaixo destacadas (em especial, do item 7.2),será facultado à administração proceder ao chamamento sucessivo dos demais proponentes, observada a ordem de classificação, para que cumpram as mesmas condições e proposta do primeiro classificado, reservando-se, ainda, o direito de nova licitação.
CLÁUSULA QUINTA–DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
5.1 Pela liberação da escritura após o pagamento;
5.2 Pela devolução da garantia da proposta do comprador depois de cumpridas todas as etapas do e procedida à escrituração do bem, caso a mesma tenha sido feita em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da poupança;
5.3 Pela fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA - DA RETROVENDA:
6.1 O vencedor terá o prazo de 18 (dezoito) meses a partir da assinatura do contrato, para cumprir os critérios de número 1 e 8 da proposta técnica prevista no item 6 do edital, ou seja, dentro deste prazo deverá gerar o número de novos empregos e os investimentos declarados na sua proposta técnica.
6.1.1 O prazo previsto no item 6.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 6 (seis) meses, mediante pedido justificado.
6.2 Para o caso de não cumprimento das obrigações assumidas na proposta técnica na forma do item 6.1, fica estabelecida cláusula de retrovenda, com base nos artigos 505 a 508 do Código Civil Brasileiro.
6.3 Nestes casos, incidirá o proponente em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da proposta financeira, sendo a atualização da proposta feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
6.4 Para aplicação da cláusula de retrovenda o Município de Xanxerê fará a restituição do valor pago pelo vencedor atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), bem como, indenizará o valor gasto com benfeitorias necessárias, cujo valor será apurado por meio de avaliação prévia realizada pelo Município ou por terceiro designado pela administração municipal.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES:
7.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura pelo infrator:
7.2 Perda da garantia de proposta e aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) do
valor de sua proposta, caso se negue a proceder à assinatura do contrato administrativo e/ou da escritura pública, bem como na hipótese e de não pagamento do preço;
7.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2(dois) anos;
7.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.5 Caberá a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Irregularidades que acarretem prejuízo ao Município, ensejando a frustração da licitação;
c) Ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
7.6 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito;
7.7 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº12.846/2013.
CLÁUSULA OITAVA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 Caso o comprador não cumprir com as condições de pagamento, o Município convocará o licitante classificado em segundo lugar na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado e assim sucessivamente.
8.2 Para todos os fins de direito, os contratantes declaram aceitar o presente Instrumento Contratual de Xxxxxx e Venda, nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
8.3 O licitante interessado em participar da presente licitação reconhece que avaliou as condições do imóvel vendido e que tem ciências das características da venda ad corpus, nada tem a opor-se à modalidade.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
9.1 Gestor e Fiscal deste Contrato, a Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis; e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
9.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA–DA PUBLICAÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO:
10.1 Incumbirá a Prefeitura Municipal providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20(vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
10.2 O presente contrato terá vigência de 24 (vinte quatro) meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DOFORO:
Elegem de comum acordo, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento particular, o Foro da Comarca de Xanxerê, SC.
Por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o Art.60 da Lei nº8.666/93.
Xanxerê-SC, 23 de fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | COMPANY DISTRIBUIDORAS LTDA |
VENDEDOR | COMPRADOR |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |