EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017 TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA POR ITEM PROCESSO LICITATÓRIO N° 088/2017
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017 TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA POR ITEM PROCESSO LICITATÓRIO N° 088/2017
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DOS 02 (DOIS) QUIOSQUES DESTINADOS A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR E LANCHONETE NA ORLA FLUVIAL NO CENTRO DE
PIRAPORA/MG, construído pelo Município, mediante contrato de concessão para operação, administração, manutenção, conservação, exploração econômica e comercial, conforme Lei municipal nº 2.124/2012 de 04 de abril 2012, conforme Croqui que faz parte integrante deste Edital.
2. VALOR MINIMO DA OFERTA: - O valor mensal para a concessão do de uso de área para instalação e exploração comercial de bar/ restaurante/ lanchonete e outros comércio de alimentos em geral não poderá ser inferior a R$1.000,00 (hum mil reais) mensais por quiosque.
2.1. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONCESSIONÁRIA.
3. LOCAL DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Local: Prefeitura M. de Pirapora – Setor de Licitação - situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
4. DO PROTOCOLO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
O Recebimento dos envelopes deverá ser feito no dia 20/12/2017 as 09:00 horas no Setor de Licitação da Prefeitura.
A abertura dos envelopes será no dia 20/12/2017 as 09:15 horas, em ato público.
5. VISITA TECNICA:
5.1 - Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar vistoria técnica na área que será concedida, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
5.1.1 - Para visitar a área, o licitante deverá entrar em contato com a EMUTUR – Empresa Municipal de Turismo, através dos Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx , no período de 14/11/2017 a 19/12/2017, das 08h00m às 14h00m, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.1.2 - As visitas técnicas serão agendadas para o mesmo período, no horário das 08h00m às 14h00m, com tolerância de atraso de até trinta minutos. No caso do não comparecimento do visitante, o mesmo deverá reagendar para um novo horário, desde que o mesmo seja entre os dias disponibilizados para a visita.
5.2 – O envio da proposta implica na aceitação, pelo licitante, de todas as condições técnicas definidas para a exploração do empreendimento comercial por meio deste Edital, especialmente do Anexo I, que não poderão ser modificadas sem a aprovação expressa da Contratante.
5.3 – A DECLARAÇÃO DE VISITA (ANEXO VI) para a empresa licitante, assinado e carimbado pela pessoa responsável, que poderá ser juntado no Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO. A não realização da visita técnica NÃO SERÁ impedimento para a habilitação da licitante desde que apresente Declaração de Renuncia (ANEXO VII), juntamente da HABILITAÇÃO.
6. RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas do ramo de atividades pertinente ao objeto licitado, podendo ser ou não cadastradas na Prefeitura Municipal de Pirapora que atendam a todas as condições exigidas, até a data estabelecida no item 4;
6.2. Não podem participar desta licitação as pessoas jurídicas:
6.2.1. Que na data fixada para apresentação dos envelopes, estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
6.2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
6.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
6.2.5. Reunidas sob a forma de consórcio;
6.2.6. De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
6.3. Os interessados deverão retirar o edital e demais elementos da licitação através do site da Prefeitura M. de Pirapora – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – link Licitações e obter informações/esclarecimentos que julgar necessários, no Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx / XX;
6.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até o prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.4. Ficam os interessados cientes Fe cumprirem o art.123 da Lei Orgânica Municipal;
7 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
7.1. PRAZO DA CONCESSÃO: O prazo da concessão será de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do Instrumento Contratual e nas condições estabelecidas nos anexos, todos partes integrantes deste Edital, podendo ser prorrogada por igual período conforme lei municipal nº. 2121/2012;
7.2. A concessão será fiscalizada pela Secretaria de Projetos e obras e Secretaria Esportes Juventude e Cultura - SEJUC;
7.3. O objeto da concessão em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art 6º, § 1º da Lei 8.666/93.
8 - BASE LEGAL, ANEXOS DO EDITAL
8.1. A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de nº 9.032, de 28 de abril de 1995, de nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e de nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, com as respectivas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, demais legislação complementar, pelas condições estabelecidas pelo presente edital e autorizada pela Lei municipal nº 2.124/2012 de 04 de abril 2012;
8.2. Integram este Edital os Anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Modelo Proposta Comercial
Anexo III – Modelo de Declarações
Anexo IV – Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
Anexo V – Minuta do Contrato.
Anexo VI – Atestado de Visita;
Anexo VII – Declaração de Renuncia de Visita técnica
Anexo VIII – Relatório Fotográfico;
ANEXO IX – Croqui dos Quiosques
9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
9.1 A empresa licitante deverá apresentar dois (02) envelopes opacos, fechados, contendo, cada qual, na parte externa, o seu nome, seu CNPJ, o número deste edital e o seu conteúdo, assim indicado: Nº 01
- “DOCUMENTAÇÃO”, N°. 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS”.
9.1.1. Os envelopes, indevassáveis, deverão apresentar externamente as seguintes indicações:
PMP – Setor de Licitações ENVELOPE N.º (-) CONCORRÊNCIA N.º 001/2017 NOME E CNPJ DA EMPRESA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
9.2.1. Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhuma outra documentação será recebida nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos, salvo expressa solicitação da Comissão de Licitação;
9.2.2. As aberturas dos envelopes Documentação e Proposta Comercial serão sempre realizadas em sessão publica, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das licitantes presentes;
9.2.3. Os documentos constantes nos envelopes, após a abertura, serão juntados ao processo respectivo, com as folhas numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão e, facultativamente, pelas licitantes presentes.
10. PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO
10.1. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser protocolados no Setor de Licitação da Prefeitura M. de Pirapora até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta;
10.2. O licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de abertura dos envelopes, seu representante apresente carta credencial ou procuração, com a firma do representante legal da empresa que assina, devidamente reconhecida em cartório, e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
10.3. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados, em ato público, no horário e local estabelecidos neste Edital;
10.4. Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
10.5. Havendo concordância de todos os licitantes presentes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na seqüência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
10.5.1. Caso não ocorra a hipótese prevista no item 10.5, a Comissão Permanente de Licitações marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
10.6. Das sessões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados;
10.7. As eventuais impugnações e recursos deverão ser formulados na forma e nos prazos dispostos na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
10.7.1. As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão de Licitações e protocoladas na Sessão de Protocolo Geral da Prefeitura M. de Pirapora, no endereço constante no item 6.3 do edital;
10.7.2. Os eventuais recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações;
10.8. Esgotado o prazo previsto para a apresentação de recursos contra o julgamento das propostas ou, se apresentados, após sua apreciação, o processo será encaminhado à Autoridade Superior competente para decidir sobre os recursos, adjudicar e homologar conforme o caso;
10.9. O vencedor da presente licitação deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
10.10. Observado o disposto deste Edital, o critério de julgamento será o de MAIOR VALOR ofertado, a ser pago mensalmente pela Contratada à Contratante, observados os encargos definidos para a Contratada, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital. No caso de propostas comerciais apresentadas com o mesmo valor, será adotado o sorteio como critério de desempate.
10.11 Não será permitida a outorga de concessão de uso ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores deste Município, bem como, as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimonio ou parentesco afim ou consangüíneo, até o segundo grau ou por adoção.
10.12 Para garantia da manutenção do equilíbrio contratual, não será permitida a colocação e manutenção de outros quiosques, trailers e similares na orla fluvial ao longo da Avenida Salmeron e na área de eventos, salvo em ocasiões especiais nas datas estabelecidas em decreto regulamentador.
10.13 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias e a abertura de créditos adicionais.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação, as licitantes deverão apresentar documentação dos subitens 12.1 – Habilitação Jurídica; 12.2. - Regularidade Fiscal; 12.3. - Qualificação técnica; 12.4. - Qualificação econômica financeira e 12.5 - Documentação complementar ou a Documentação Completa relacionada no Item 12;
11.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, deverão apresentar dentro do envelope Habilitação, Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital;
11.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2.2. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão publica, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
12 - DOCUMENTAÇÃO
12.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
12.1.1. Cédula de identidade do proprietário (no caso de empresário individual) ou dos sócios da empresa (no caso de sociedade legalmente constituída);
12.1.2. Registro Comercial, no caso de Empresário individual;
12.1.3. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
12.1.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
12.2 - REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA :
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
12.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
12.2.4. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
12.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.2.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme a (Lei 12.440/2011)
12.2.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição nos termos do artigo 43, § 1º e 2º, da Lei Complementar n.º 123/06;
12.2.8. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho conforme a (Lei 12.440/2011);
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado, o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “b” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do § 2º do artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/06. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência consoante item 12.2.7 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do certame, por meio da apresentação de atestado(s), em nome da licitante, de desempenho anterior fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
12.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica;
12.5. – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
12.5.1.Atestado de vista técnica Anexo VII ou Declaração de Renuncia de Visita - AnexoVIII
12.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado, e subscrita pelo Representante legal da licitante, de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo em condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal e do inciso V, Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações conforme regulamentado pelo Decreto Federal 4.358, de 05 de setembro de 2002, conforme Anexo V; CONCESSIONÁRIA;
12.5.3. Todos os documentos de que tratam estes itens da HABILITAÇÃO deverão, quando for o caso:
12.5.3.1. Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, esta PMP aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes, com exceção dos subitens 12.3.1, que será considerado prazo indeterminado;
12.5.4.2. Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à INTERNET, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores;
a) A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante conferência da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações;
12.5.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.5.6. A licitante deverá apresentar declaração de idoneidade, emitida por pessoa legalmente capacitada, conforme modelo Xxxxx XXX;
12.5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
12.5.8. A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações;
12.5.9. A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 PROCESSO nº 088/2017
"ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
13 - PROPOSTA COMERCIAL
13.1. Os documentos que compõem a proposta deverão ser apresentados sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, preenchidos a máquina, manuscritos ou impressos, e apresentados devidamente assinados pelo representante legal da licitante, em conformidade com o Anexo II, deste Edital;
13.2. A proposta comercial deverá conter as seguintes indicações:
13.2.1. A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante e data;
13.2.2. A proposta vencedora será aquela que ofertar o MAIOR VALOR de Pagamento Mensal, por ITEM referente à exploração comercial da área, devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
13.2.3 - O valor mensal para a concessão do de uso de área para instalação e exploração comercial de bar/ restaurante/ lanchonete e outros comércio de alimentos em geral não poderá ser inferior a R$1.000,00 (hum mil reais) para cada item.
a) O preço ofertado terá como expressão monetária a moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais;
13.2.4. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
13.2.5. No envelope n.º 02 deverá conter a indicação do nome da pessoa legalmente capacitada para representar a empresa na assinatura do contrato, bem como o cargo que ocupa, o número do RG e CPF;
13.2.6. Desconsiderar-se á proposta via fax, e-mail ou entregue fora das condições estabelecidas;
13.2.7. Deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 PROCESSO nº 088/2017
“ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
14. – DA IMPUGNAÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
14.1. Caberá impugnação, nos termos do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
14.2. Caberá recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
14.3. Desconsiderar-se à impugnação e recurso apresentados via e-mail.
15 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
15.1. Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no art. 48, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
15.2. O julgamento das propostas pela Comissão Permanente de Licitações, dar-se-á com base no critério de maior oferta pela concessão de espaço público para fins de exploração comercial, sendo declarada vencedora a licitante que oferecê-lo, atendidas as especificações desta Concorrência;
15.2.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar a maior oferta sobre o valor mínimo inicial;
15.3. Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados;
15.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens não previstas neste edital, as que tenham preço condicionais ou baseados nas demais propostas e as que apresentem condição de pagamento antecipado;
16 - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento deverá ser efetuado da seguinte forma:
16.2. O valor de R$ ( ), pagos mensalmente serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços - INPC. As parcelas deverão ser pagas através de DAM a ser emitido pelo Setor de Arrecadação do município, até o 10º dia útil de cada mês.
16.3. O licitante somente terá a posse do objeto licitado após assinatura do contrato e quitação do valor referente a primeira parcela da concessão.
17 – DA CONCESSÃO
17.1. A CONCESSÃO do espaço público objeto desta licitação será formalizado mediante a assinatura do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo V;
17.2. Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, o MUNICIPIO DE PIRAPORA poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as demais licitantes, pela ordem de classificação, aplicando-lhe, outrossim, o disposto no item 18 deste edital.
18. – DAS PENALIDADES
18.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo da PMP, das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa estabelecida em contrato;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação da PMP e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
e) Demais penalidades previstas na Lei.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Toda alimentação deverá ser fornecida atendendo a critérios e técnicas culinárias e de nutricionismo apropriadas, bem como as condições normativas quanto à higiene e a apresentação dos alimentos, em especial a Resolução RDC 216-ANVISA;
b) Havendo disponibilidade, deverá priorizar a aquisição de insumos e produtos provenientes da agricultura familiar do entorno da unidade de Conservação;
c) Xxxxxxxx adaptação ao imóvel, que seja exigida pela legislação aplicada, os custos de projeto e execução ficarão a cargo da CONTRATADA desde que previamente anuída pela CONTRATANTE. Havendo interesse da contratada em realizar adequações para o fechamento dos quiosques em vidro com acabamento em alumínio, poderá, desde que o projeto seja aprovado pela PREFEITURA.
d) A manutenção e limpeza de equipamentos e instalações ficam sob responsabilidade da CONTRATADA, bem como de efetuar o fornecimento de todo material de limpeza e higiene necessárias e substituição das peças e componentes avariados, bem como manutenção de toda estrutura em uso.
e) Será permitida a instalação de mesas e cadeiras padronizadas, com ombrelone em local que não impeça o fluxo de passagem de visitantes, devendo a distribuição das mesmas ser aprovada pela PREFEITURA.
f) Não será permitida a estocagem de quaisquer tipos de materiais e equipamentos fora das dependências dos quiosques e seus anexos.
g) Será permitida a entrada de veículos na área da orla para fins de abastecimento ou entrega de equipamentos, no horário das 06:00hs às 12:00hs. A exposição e fixação de material publicitário deverão ser previamente aprovadas pela PREFEITURA;
i) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA arcarem com os custos de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto nas dependências da estrutura cedida, em uso.
j) A CONTRATADA devera apresentar mensalmente cópia de todos os pagamentos por eles realizados para PREFEITURA, observando o pagamento em dia;
k) Apresentar mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), comprovando o pagamento em dia da concessão de uso com a devida autenticação, para PREFEITURA;
l) A CONTRATADA é responsável pela integral conservação da estrutura cedida, devendo devolvê-la, findo o período contratual, no mesmo estado de conservação em que a recebeu. Após a assinatura do contrato, a PREFEITURA, juntamente com a CONTRATADA, realizará vistoria ao estabelecimento e elaborará Termo de Recebimento descrevendo as condições em que se encontram o imóvel.
m) Todas as áreas da estrutura cedida deverão apresentar limpeza e higiene eficientes e adequadas em todas as áreas internas e externas, equipamentos, utensílios e vasilhames;
n) Xxxxxx observar rigorosamente a legislação sanitária, a legislação do código de postura do município e a remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo, arcando com sua remoção e entrega nos locais destinados à coleta pública;
o) Deverá manter um programa de dedetização e desratização periódica, e anuída pela PREFEITURA, de acordo com a necessidade local;
p) A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
q) É responsabilidade da CONTRATADA providenciar Alvará de Funcionamento junto aos órgãos competentes;
r) A CONTRATADA deverá apresentar após assinatura do Contrato, no prazo 10 (dez) dias seguro contra incêndio que atendam a proteção das estruturas cedidas;
s) Xxxxxx a PREFEITURA informada sobre toda e qualquer ocorrência de atos, fatos ou circunstâncias que possam surgir na vigência do contrato e sugerindo medidas para correção de tais situações;
t) Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
u) Acatar toda orientação advinda do CONTRATADO com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais;
v) Apresentar mensalmente, durante toda a constância da relação contratual, comprovantes de quitação e regularidade dos encargos da seguridade social (INSS e FGTS), juntamente com a relação dos funcionários;
x) A regularidade junto ao INSS e FGTS deverá ser comprovada através de cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social - (GRPS), do Certificado de Regularidade de Situação - CRS (FGTS) e da Guia de Informações à Previdência Social – (GFIP), acompanhados da folha de pagamento, com a relação dos funcionários da referida empresa e eventuais funcionários contratados exclusivamente para os locais de realização dessa concessão, se for o caso.
w) Na hipótese das CONTRATADAS não comprovarem a regularização da situação junto ao INSS e FGTS serão as mesmas notificadas, sendo-lhe facultado o prazo para apresentação das certidões, sob pena de rescisão dos referidos contratos, por infringência ao disposto no art. 195, parágrafo 3º da Constituição Federal e no art. 55, inciso XIII, da lei federal 8.666/1993;
y) A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e produtos para os quiosques, de acordo com o preço de mercado dos produtos, sendo estes acompanhados pela PREFEITURA.
z) Nenhuma modificação nas estruturas cedidas poderá ser feita pelas CONTRATADAS sem autorização expressa do CONTRATANTE. Aquele que pretender fazer qualquer modificação deverá requerer por escrito para avaliação prévia e posterior decisão da CONTRATANTE.
aa) Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e com identificação mediante crachás;
bb) Xxxxxx a frente dos trabalhos um profissional capacitado, com total poder para representá-la junto à PREFEITURA em eventuais necessidades;
cc) Os móveis (mesas e cadeiras) a serem instaladas no perímetro externo da área a ser licitada deverão ser novos ou em bom estado de conservação. A quantidade e o local para a sua instalação deverão ser aprovados pela PREFEITURA. A contratante poderá forrar ou ornamentar as mesas e cadeiras desde que o layout seja aprovado pela PREFEITURA.
dd) Pagar impostos e taxas, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato (água, luz, telefone e outros)
ee) É PROIBIDA a venda de qualquer produto: ilícito, fora do prazo de validade, sem nota fiscal que comprove sua origem.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 Para garantir a manutenção do equilíbrio contratual, não será permitida a colocação e manutenção de outros quiosques, trailers e similares na orla fluvial, sem expressa autorização da PREFEITURA.
a) Fiscalizar a execução do contrato referente aos serviços que serão prestados pela CONTRATADA;
b) Repassar sempre por escrito à CONTRATADA as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para exploração e execução dos serviços bem como qualquer reclamação dos visitantes;
c) A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer mercadorias ou utensílios deixados pela CONTRATADA e qualquer outro dano que vier sofrer;
d) A CONTRATANTE se reserva no direito de vistoriar o imóvel através do fiscal do contrato, mediante combinação prévia de dia e hora.
e) A CONTRATANTE terá como prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para responder toda solicitação, notificação, requerimento da CONTRATADA. Caso não haja resposta no tempo previsto acarretará na aceitação tácita do pedido.
21. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1 Ficará a cargo da PREFEITURA o acompanhamento dos serviços e execução do contrato, atualmente presidida pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
21.2 O presente Contrato vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses, contados da data de sua publicação.
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS E ESCLARECIMENTOS
22.1. As interessadas poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até o prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
22.1.1. Os esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura M. de Pirapora – Setor de Licitação, a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 274 – Centro – Pirapora/MG no horário de 12 as 18 horas de segunda a sexta feira;
22.2. A licitante vencedora ficará obrigada a utilizar e explorar o OBJETO desta Concorrência de acordo com o estabelecido neste Edital, na forma da proposta e de acordo com o instrumento contratual Anexo V;
22.3. A CONCESSIONARIA se responsabilizará por sua conta e risco, por todo e qualquer reparo que se fizer necessário nas instalações prediais e arquitetônicas, desde que prévia e expressamente autorizada pela CONCEDENTE, assim como todos os serviços de limpeza e conservação dentro do
espaço de sua área de utilização, ficando também às suas expensas toda e qualquer adaptação para atender normas da Vigilância Sanitária, quando a atividade a exigir;
22.4. O Contrato será intransferível, no todo ou em parte, não podendo a CONCESSIONARIA, em nenhuma hipótese, sublocar ou diferenciar a utilização prevista neste Edital;
22.5. Não será permitida qualquer alteração no conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico do local, seja para obra de restauração, ampliação ou de modificação de estrutura ou de área;
22.6. A CONCESSIONÁRIA se obriga a permitir e facilitar à CONCEDENTE, através de seus fiscais, a inspeção do local, objeto da concessão, em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pela fiscalização;
22.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.8. A documentação referente a esta licitação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada;
22.9. A critério da Comissão de Licitação, e no interesse da administração, sem que caiba qualquer recurso ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;
22.10. A licitação poderá ser anulada ou revogada, no todo ou em parte, a juízo da PMP, nos termos da Lei;
22.11. Os casos omissos serão sanados pela Comissão de Licitação, obedecida a legislação vigente.
Pirapora, 14 de Novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
SOLICITANTE:
Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Cultura - SEJUC
OBJETO
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DOS 02 (DOIS) QUIOSQUES DESTINADOS A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR E LANCHONETE NA ORLA FLUVIAL NO CENTRO DE PIRAPORA/MG.
JUSTIFICATIVA
O município possui 02 quiosques na Orla Fluvial, porem os mesmo se encontram desocupados e fechados. Assim a EMUTUR junto com Administração Municipal no intuito de estimular o Lazer e o Turismo no município de Pirapora, alem de buscar novas receitas para o município, resolve abrir a concessão para os 02 Quiosques que estão localizados no centro de Pirapora/MG, criando assim um bem estar social e melhorando assim a arrecadação do m,unicipio
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Quant. | Und. | Descrição | Vl/Total |
1 | 1 | un | Espaço Físico para o Quiosque denominado 03, Um Quiosque localizado na área de eventos, com pavimento térreo, em alvenaria em estrutura em concreto armado, banheiros medindo 30,66, o bar com 31,42 m2, área de mesas 79,77 m2, área livre no total da área de 141,85 m2, no centro da cidade, com área externa coberta com telha colonial de aproximadamente 10MX10M2 localizado na Xx Xxxxxxxx, xxx xxxxxxx xx xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. | R$ 1.000,00 |
2 | 1 | un | Espaço Físico para o Quiosque denominado 02, Quiosque localizado na área de eventos, com pavimento térreo, em alvenaria em estrutura em concreto armado, banheiros medindo 30,66, o bar com 31,42 m2, área de mesas 79,77 m2, área livre no total da área de 141,85 m2, no centro da cidade, localizado na Xx Xxxxxxxx, xxx xxxxxxx xx xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. | R$ 1.000,00 |
DO FUNCIONAMENTO:
O acesso aos Quiosques é destinado ao público em geral;
O horário de funcionamento dos Quiosques será de acordo com a necessidade de trabalho do concessionário, de segunda a domingo e feriados devendo o concessionário manter pontualidade no cumprimento do horário estipulado de abertura do estabelecimento. O horário poderá ser alterado em caso de necessidade após acordo entre o gestor do Contrato;
O concessionário deverá ter em mente que além da oportunidade de ter seu próprio estabelecimento, terá que atender a necessidade e lazer da população.
O concessionário, executante de serviços de restaurante, bar e/ou lanchonete deverá seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico-sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré-preparo, acondicionamento a fim de garantir as qualidades higiênico-sanitária, nutritiva e sensorial dos alimentos ANVISA RDC nº 275 e 216 e demais legislação aplicável.
No Quiosque somente poderão ser comercializados bebidas alcoólicas e cigarros para maiores de 18 anos, NÃO SENDO PERMITIDA A VENDA DE CIGARROS, BEBIDAS
ALCOÓLICAS, a menores de 18 anos sob pena de rescisão imediata do contrato.
O concessionário deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da demanda.
DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO AO PÚBLICO
A limpeza dos Quiosques (área de atendimento interno e externo) deverá ser feita diariamente, sob responsabilidade do concessionário. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade do concessionário.
Os recipientes de lixo devem ser conservados permanentemente tampados.
O concessionário deverá deixar os banheiros abertos e limpos em horário comercial, para a utilização da população que estiver de passagem no local dos Quiosques.
DA MANUTENÇÃO E DOS REPAROS
Toda manutenção/reparo será de responsabilidade do concessionário, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos existentes, não serão abatidos no valor do aluguel o investimento feito, a manutenção abrange os seguintes itens:
Toda modificação por menor que seja, deverá ser comunicada e aprovada pela PREFEITURA.
DA INFRA-ESTRUTURA
O concessionário deverá fornecer lixeiras com tampa móvel e sacos de plástico no interior, para toda área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva ou conforme determinado pelo fiscal.
O concessionário fica obrigado a disponibilizar mesas e cadeiras suficientes ao público usuário;
DOS SERVIÇOS MÍNIMOS EXIGIDOS
Todos os gêneros alimentícios, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração de comidas, bem como de seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e apresentarem-se em perfeitas condições de conservação, garantindo o bem estar da comunidade e deverão ter seus recebimentos programados dentro do expediente administrativo da contratante, podendo ser fiscalizado pelos Órgãos competentes da Saúde e da Vigilância Sanitária.
Utilizar materiais novos, limpos e descartáveis, quando for ocaso.
Utilizar sempre garfos, pegadores de alimentos e guardanapos de papel para manusear os alimentos.
Os ingredientes necessários para o preparo dos alimentos deverão ser de boa qualidade, de procedência conhecida e dentro do prazo de validade.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONCESSÃO
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cabe a CONCESSIONÁRIA:
Toda alimentação deverá ser fornecida atendendo a critérios e técnicas culinárias e de nutricionismo apropriadas, bem como as condições normativas quanto à higiene e a apresentação dos alimentos, em especial a Resolução RDC 216-ANVISA;
Havendo disponibilidade, deverá priorizar a aquisição de insumos e produtos provenientes da agricultura familiar do entorno da unidade de Conservação;
Qualquer adaptação ao imóvel, que seja exigida pela legislação aplicada, os custos de projeto e execução ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA desde que previamente anuída pela CONCEDENTE. Havendo interesse da contratada em realizar adequações para o fechamento dos quiosques em vidro com acabamento em alumínio, poderá, desde que o projeto seja aprovado pela PREFEITURA.
A manutenção e limpeza de equipamentos e instalações ficam sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como de efetuar o fornecimento de todo material de limpeza e higiene necessárias e substituição das peças e componentes avariados, bem como manutenção de toda estrutura em uso.
Será permitida a instalação de mesas e cadeiras padronizadas, com ombrelone em local que não impeça o fluxo de passagem de visitantes, devendo a distribuição das mesmas ser aprovada pela PREFEITURA.
Não será permitida a estocagem de quaisquer tipos de materiais e equipamentos fora das dependências dos quiosques e seus anexos.
Será permitida a entrada de veículos na área da orla para fins de abastecimento ou entrega de equipamentos, no horário das 06:00hs às 12:00hs. A exposição e fixação de material publicitário deverão ser previamente aprovadas pela PREFEITURA;
É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA arcarem com os custos de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto nas dependências da estrutura cedida, em uso.
A CONCESSIONÁRIA devera apresentar mensalmente cópia de todos os pagamentos por eles realizados para PREFEITURA, observando o pagamento em dia;
Apresentar mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), comprovando o pagamento em dia da concessão de uso com a devida autenticação, para PREFEITURA;
A CONCESSIONÁRIA é responsável pela integral conservação da estrutura cedida, devendo devolvê-la, findo o período contratual, no mesmo estado de conservação em que a recebeu; Todas as áreas da estrutura cedida deverão apresentar limpeza e higiene eficientes e adequadas em todas as áreas internas e externas, equipamentos, utensílios e vasilhames;
Deverá observar rigorosamente a legislação sanitária, a legislação do código de postura do município e a remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo, arcando com sua remoção e entrega nos locais destinados à coleta pública;
Deverá manter um programa de dedetização e desratização periódica, e anuída pela PREFEITURA, de acordo com a necessidade local;
A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar Alvará de Funcionamento junto aos órgãos competentes;
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar após assinatura do Contrato, seguro contra incêndio que atendam a proteção das estruturas cedidas;
Manter a PREFEITURA informada sobre toda e qualquer ocorrência de atos, fatos ou circunstâncias que possam surgir na vigência do contrato e sugerindo medidas para correção de tais situações;
Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Acatar toda orientação advinda da CONCEDENTE com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais;
Apresentar mensalmente, durante toda a constância da relação contratual, comprovantes de quitação e regularidade dos encargos da seguridade social (INSS e FGTS), juntamente com a relação dos funcionários;
A regularidade junto ao INSS e FGTS deverá ser comprovada através de cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social - (GRPS), do Certificado de Regularidade de Situação - CRS (FGTS) e da Guia de Informações à Previdência Social – (GFIP), acompanhados da folha de pagamento, com a relação dos funcionários da referida empresa e eventuais funcionários contratados exclusivamente para os locais de realização dessa concessão, se for o caso.
Na hipótese da CONCESSIONÁRIA não comprovarem a regularização da situação junto ao INSS e FGTS serão as mesmas notificadas, sendo-lhe facultado o prazo para apresentação das certidões, sob pena de rescisão dos referidos contratos, por infringência ao disposto no art. 195, parágrafo 3º da Constituição Federal e no art. 55, inciso XIII, da lei federal 8.666/1993;
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer os serviços e produtos para os quiosques, de acordo com o preço de mercado dos produtos, sendo estes acompanhados pela PREFEITURA.
Nenhuma modificação nas estruturas cedidas poderá ser feita pela CONCESSIONÁRIA sem autorização expressa da CONCEDENTE. Aquele que pretender fazer qualquer modificação deverá requerer por escrito para avaliação prévia e posterior decisão da CONCEDENTE.
Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e com identificação mediante crachás;
Xxxxxx a frente dos trabalhos um profissional capacitado, com total poder para representá-la junto à PREFEITURA em eventuais necessidades;
Os móveis (mesas e cadeiras) a serem instaladas no perímetro externo da área a ser licitada deverão ser novos ou em bom estado de conservação. A quantidade e o local para a sua instalação deverão ser aprovados pela PREFEITURA. A contratante poderá forrar ou ornamentar as mesas e cadeiras desde que o layout seja aprovado pela PREFEITURA.
III.1.28. Pagar impostos e taxas, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato (água, luz, telefone e outros)
III.1.29. É PROIBIDA a venda de qualquer produto: ilícito, fora do prazo de validade, sem nota fiscal que comprove sua origem. É PROIBIDO ainda ao contratado manter os quiosques licitados fechados em horário de funcionamento.
É vedado a CONCESSIONÁRIA:
quaisquer alterações ou intervenções que acarretem mudanças arquitetônicas, urbanísticas e de paisagismo no bem e espaço público objeto do presente Contrato;
Usar o espaço público externo ao quiosque para armazenamento de materiais de qualquer natureza;
Colocar cadeiras e mesas na areia da praia, preservando o espaço exclusivo dos banhistas;
Utilizar utensílios domésticos trincados, descascados, quebrados e tortos, tanto no uso interno, como no atendimento ao público.
Cabe a CONCEDENTE:
Para garantir a manutenção do equilíbrio contratual, não será permitida a colocação e manutenção de outros quiosques, trailers e similares na orla fluvial, sem expressa autorização da PREFEITURA.
Fiscalizar a execução do contrato referente aos serviços que serão prestados pela CONCESSIONÁRIA;
Repassar sempre por escrito à CONCESSIONÁRIA as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para exploração e execução dos serviços bem como qualquer reclamação dos visitantes;
A CONCEDENTE não se responsabiliza por quaisquer mercadorias ou utensílios deixados pela CONCESSIONÁRIA e qualquer outro dano que vier sofrer;
A CONCEDENTE se reserva no direito de vistoriar o imóvel através do fiscal do contrato, mediante combinação prévia de dia e hora.
A CONCEDENTE terá como prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para responder toda solicitação, notificação, requerimento da CONCESSIONÁRIA. Caso não haja resposta no tempo previsto acarretará na aceitação tácita do pedido.
Os Locatórios dos quiosques na área de eventos, vencedores da licitação, deverão zelar pelo bom, dentro das normas e regulamentação de uso da área de eventos;
A contratação de qualquer atração artística, cultural, musical, ou qualquer evento deverá ser autorizada expressamente pela PREFEITURA .
A venda de bebidas e alimentos pelo estabelecimento licitado é de inteira responsabilidade do Locatário, devendo cumprir o que determina as normas e leis vigentes da Vigilância Sanitária.
É obrigatório colocar em local visível a placa com os seguintes dizeres: “É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL E PESSOAS
JÁ EMBRIAGADAS” – Comissariado da Infância e da Juventude.
Responder por quaisquer acidentes, danos, prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura, seus funcionários e/ ou terceiros, por dolo, imperícia e/ou imprudência de seus empregados.
Os serviços contratados, objeto deste Termo, deverão ser realizados conforme Edital e anexos.
Em caso do interessado querer realizar a vistoria técnica ou declaração de visita no imóvel cuja locação está sendo licitada, de forma a terem conhecimento pleno do imóvel. Para visitação do local pelos interessados, o licitante deverá entrar em contato com a EMUTUR – Empresa Municipal de Turismo por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx agendar com os Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, cuja visitação se dará do dia 08 de Novembro de 2017 ao dia 10 de Dezembro de 2017.
Os preços dos itens ofertados e propostos não poderão ser superiores aos praticados no mercado da cidade na qual será comercializado, objeto da Concessão/Permissão de Uso.
A tabela de preços praticados deverá ser exposta para os usuários e se verificada incompatibilidade dos preços com os praticados no mercado local, o fiscal de contrato poderá solicitar a redução dos mesmos.
DOS EMPREGADOS
Deverão ser mantidos, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade, e que gozem de boa saúde física e mental.
O pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente concessão será de exclusiva responsabilidade do concessionário, observando a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho.
O concessionário deverá manter um número mínimo de empregados necessários para atender de modo satisfatório a demanda.
Os funcionários que apresentem manchas, machucados e alergias ou estiverem doentes devem ser afastados da manipulação de alimentos.
REFERÊNCIA DOS PREÇOS
O valor previsto para concessão de uso dos imóveis, tem por base as avaliações realizadas por corretor de imóveis nos moldes da Lei 6.530/78, dos quais seguirão como anexo deste termo de referência os pareceres técnicos avaliatórios mercadológicos para fins de locação.
DOS PRAZOS E PREÇOS
O Prazo mínimo do período de concessão é de 120 (cento e vinte) meses, conforme determina a Lei 2.124/2012, podendo ser prorrogado por igual período limitando a 240 meses (20 anos, prazo Maximo da lei 2124/2012).
O Valor médio estimado por ITEM é de R$ 1.000,00 por quiosque.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Cultura
ANEXO II – PROPOSTA
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA. - MG REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2017
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DOS 02 (DOIS) QUIOSQUES DESTINADOS A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR E LANCHONETE NA ORLA FLUVIAL NO CENTRO DE
PIRAPORA/MG, conforme Lei municipal nº 2.124/2012 de 04 de abril 2012, conforme previsões deste Edital.
Propomos valor, sob nossa integral responsabilidade, nos termos estabelecidos pelo Edital, o objeto da CONCORRÊNCIA acima mencionado, pelo seguinte valor:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR PROPOSTO |
01 | R$ | |
02 |
Declara ainda, para todos os fins, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, relativas a licitação supra, bem como a todas as disposições legais.
Razão Social:
Endereço: C.N.P.J:
Responsável:
Local e Data
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
A empresa , inscrita sob o CNPJ nº.
declara, sob as penas da Xxx, o que segue:
1) Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua Habilitação;
2) Que não foi declarada inidônea perante a Administração Pública;
3) Que se compromete a informar, a superveniência de decisório que julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato;
4) Interessado em participar da Concorrência n.º 001/2017, da Prefeitura Municipal de Pirapora, declaro, sob as penas da Lei, não possuir, em meu quadro pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo em condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e do inciso V, artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações conforme regulamentado pelo Decreto Federal 4.358 de 05 de setembro de 2002.
5) declaro sob as penas da lei, e, nos ditames do conforme art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, que não possuo parentesco por vínculo sanguíneo, por afinidade civil ou por linha ascendente ou colateral, até o segundo grau de geração, com o Ente nomeante dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Por ser irrestrita, máxima e plena verdade, firmo a presente declaração para documento
, de de 2017.
(nome/representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência nº 001/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome: RG nº:
ANEXO V
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2017
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Pirapora e (-) para uso e exploração de espaço público.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA inscrito no CNPJ sob n.º 23.539.463/0001-21,
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Exmo. Sra. Prefeita Municipal, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, RG nº. xxxxxxx e CPF/MF nº. xxxxxxxxx, doravante denominada CONCEDENTE, e (-), com sede na (-), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. (-) e inscrição estadual nº. (-), neste ato representada por seu (-), Sr. (-), RG nº. (-) e CPF/MF nº. (-), doravante denominada CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o Processo nº. 088/2017, com o disposto no edital de licitação modalidade Concorrência nº. 001/2017 e com os termos da proposta vencedora, em todas as suas vias e anexos, firmam o presente Contrato administrativo sob as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Constitui OBJETO deste Contrato a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DOS 02 (DOIS) QUIOSQUES DESTINADOS A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR E LANCHONETE NA
ORLA FLUVIAL NO CENTRO DE PIRAPORA/MG, conforme Lei municipal nº 2.124/2012 de 04 de abril 2012, em conformidade com edital e seus anexos, relacionados, especificados na proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
Cláusula Segunda - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
II.1. A exploração dos serviços e concessão de uso do espaço público OBJETO deste contrato, serão prestados pela CONCESSIONÁRIA, com uso de móveis, equipamentos, maquinários e utensílios próprios, material, pessoal e manutenção, e o que mais se fizer necessário;
II.2. A qualquer tempo a CONCEDENTE poderá solicitar esclarecimentos e informações acerca das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, que deverá atender ao solicitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
II.3. A CONCEDENTE fornecerá à CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação prévia e com a maior brevidade possível, os documentos e informações necessárias para a execução do OBJETO deste;
II.4. As partes concordam expressamente que em nenhuma hipótese será constituído vínculo de qualquer natureza, especialmente empregatício, entre as partes;
II.5. Fica vedada a transferência total ou parcial do OBJETO deste Contrato através de substabelecimento, bem como a sub-contratação da concessão ora avençada;
II.6. Caso a CONCESSIONÁRIA durante a execução do objeto, venha a ser condenada por intoxicação alimentar em processo judicial, será submetida a procedimento administrativo, com ampla defesa, visando eventual aplicação de rescisão contratual e conseqüente desocupação do espaço público, sem indenização a qualquer e sem prejuízo das demais penalidades;
II.7. A carga e descarga de mercadorias, móveis, equipamentos, maquinários e materiais assim como o descarte dos resíduos sólidos e material de reciclagem, terão horários definidos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria M. de Infra Estrutura;
II.8. Os utensílios domésticos, tanto de uso interno como os de atendimento ao público deverão ser de boa qualidade e impecáveis quanto a aparência, não devendo ser utilizado utensílios trincados, descascados, quebrados e tortos;
II.9. O serviço a ser executado pela CONCESSIONÁRIA será sempre, obrigatoriamente, considerado como de primeira qualidade, mantendo alto padrão de atendimento;
II.10. As atividades praticadas pela CONCESSIONÁRIA estarão sujeitos à fiscalização, por parte da CONCEDENTE sob a pena de rescisão de contrato, se detectado atividade diferente do proposto pelo CONCESSIONÁRIO;
II.11. Independente da natureza das benfeitorias quer sejam úteis, necessárias ou voluntárias, expressamente (por escrito) autorizadas pela CONCEDENTE, incorporar-se ão ao bem objeto do contrato, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a retenção ou indenização pelas mesmas.
Cláusula Terceira - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
III.1. Cabe a CONCESSIONÁRIA:
III.1.1. Toda alimentação deverá ser fornecida atendendo a critérios e técnicas culinárias e de nutricionismo apropriadas, bem como as condições normativas quanto à higiene e a apresentação dos alimentos, em especial a Resolução RDC 216-ANVISA;
III.1.2. Havendo disponibilidade, deverá priorizar a aquisição de insumos e produtos provenientes da agricultura familiar do entorno da unidade de Conservação;
III.1.3. Qualquer adaptação ao imóvel, que seja exigida pela legislação aplicada, os custos de projeto e execução ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA desde que previamente anuída pela CONCEDENTE.
III.1.4. A manutenção e limpeza de equipamentos e instalações ficam sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como de efetuar o fornecimento de todo material de limpeza e higiene necessárias e substituição das peças e componentes avariados, bem como manutenção de toda estrutura em uso.
III.1.5. Será permitida a instalação de mesas e cadeiras padronizadas, com ombrelone em local que não impeça o fluxo de passagem de visitantes, devendo a distribuição das mesmas ser aprovada pela Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Cultura.
III.1.6. Não será permitida a estocagem de quaisquer tipos de materiais e equipamentos fora das dependências dos quiosques e seus anexos.
III.1.7. Será permitida a entrada de veículos na área da orla para fins de abastecimento ou entrega de equipamentos, no horário das 06:00hs às 12:00hs. A exposição e fixação de material publicitário deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Cultura.
III.1.8. É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA arcarem com os custos de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto nas dependências da estrutura cedida, em uso.
III.1.9. A CONCESSIONÁRIA devera apresentar mensalmente cópia de todos os pagamentos por eles realizados para Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Cultura, observando o pagamento em dia;
III.1.10. Apresentar mensalmente até o décimo dia útil do mês subsequente o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), comprovando o pagamento em dia da concessão de uso com a devida autenticação, para PREFEITURA;
III.1.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela integral conservação da estrutura cedida, devendo devolvê-la, findo o período contratual, no mesmo estado de conservação em que a recebeu;
III.1.12. Todas as áreas da estrutura cedida deverão apresentar limpeza e higiene eficientes e adequadas em todas as áreas internas e externas, equipamentos, utensílios e vasilhames;
III.1.13. Deverá observar rigorosamente a legislação sanitária, a legislação do código de postura do município e a remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo, arcando com sua remoção e entrega nos locais destinados à coleta pública;
III.1.14. Deverá manter um programa de dedetização e desratização periódica, e anuída pela PREFEITURA, de acordo com a necessidade local;
III.1.15. A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
III.1.16. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar Alvará de Funcionamento junto aos órgãos competentes;
III.1.17. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar após assinatura do Contrato, seguro contra incêndio que atendam a proteção das estruturas cedidas;
III.1.18. Manter a PREFEITURA informada sobre toda e qualquer ocorrência de atos, fatos ou circunstâncias que possam surgir na vigência do contrato e sugerindo medidas para correção de tais situações;
III.1.19. Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
III.1.20. Acatar toda orientação advinda da CONCEDENTE com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais;
III.1.21. Apresentar mensalmente, durante toda a constância da relação contratual, comprovantes de quitação e regularidade dos encargos da seguridade social (INSS e FGTS), juntamente com a relação dos funcionários;
III.1.22. A regularidade junto ao INSS e FGTS deverá ser comprovada através de cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social - (GRPS), do Certificado de Regularidade de Situação - CRS (FGTS) e da Guia de Informações à Previdência Social – (GFIP), acompanhados da folha de pagamento, com a relação dos funcionários da referida empresa e eventuais funcionários contratados exclusivamente para os locais de realização dessa concessão, se for o caso.
III.1.23. Na hipótese da CONCESSIONÁRIA não comprovarem a regularização da situação junto ao INSS e FGTS serão as mesmas notificadas, sendo-lhe facultado o prazo para apresentação das certidões, sob pena de rescisão dos referidos contratos, por infringência ao disposto no art. 195, parágrafo 3º da Constituição Federal e no art. 55, inciso XIII, da lei federal 8.666/1993;
III.1.24. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer os serviços e produtos para os quiosques, de acordo com o preço de mercado dos produtos, sendo estes acompanhados pela PREFEITURA.
III.1.25. Nenhuma modificação nas estruturas cedidas poderá ser feita pela CONCESSIONÁRIA sem autorização expressa da CONCEDENTE. Aquele que pretender fazer qualquer modificação deverá requerer por escrito para avaliação prévia e posterior decisão da CONCEDENTE.
aa) Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e com identificação mediante crachás;
III.1.26. Xxxxxx a frente dos trabalhos um profissional capacitado, com total poder para representá-la junto à PREFEITURA em eventuais necessidades;
III.1.27. Os móveis (mesas e cadeiras) a serem instaladas no perímetro externo da área a ser licitada deverão ser novos ou em bom estado de conservação. A quantidade e o local para a sua instalação deverão ser aprovados pela PREFEITURA. A contratante poderá forrar ou ornamentar as mesas e cadeiras desde que o layout seja aprovado pela PREFEITURA.
III.1.28. Pagar impostos e taxas, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato (água, luz, telefone e outros)
III.1.29. É PROIBIDA a venda de qualquer produto: ilícito, fora do prazo de validade, sem nota fiscal que comprove sua origem. É PROIBIDO ainda ao contratado manter os quiosques licitados fechados em horário de funcionamento.
III.2. É vedado a CONCESSIONÁRIA:
a) quaisquer alterações ou intervenções que acarretem mudanças arquitetônicas, urbanísticas e de paisagismo no bem e espaço público objeto do presente Contrato;
b) Usar o espaço público externo ao quiosque para armazenamento de materiais de qualquer natureza;
c) Colocar cadeiras e mesas na areia da praia, preservando o espaço exclusivo dos banhistas;
d) Utilizar utensílios domésticos trincados, descascados, quebrados e tortos, tanto no uso interno, como no atendimento ao público.
III.3. Cabe a CONCEDENTE:
III.3.1. Para garantir a manutenção do equilíbrio contratual, não será permitida a colocação e manutenção de outros quiosques, trailers e similares na orla fluvial, sem expressa autorização da PREFEITURA.
III.3.2. Fiscalizar a execução do contrato referente aos serviços que serão prestados pela CONCESSIONÁRIA;
III.3.3. Repassar sempre por escrito à CONCESSIONÁRIA as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para exploração e execução dos serviços bem como qualquer reclamação dos visitantes;
III.3.4. A CONCEDENTE não se responsabiliza por quaisquer mercadorias ou utensílios deixados pela CONCESSIONÁRIA e qualquer outro dano que vier sofrer;
III.3.5. A CONCEDENTE se reserva no direito de vistoriar o imóvel através do fiscal do contrato, mediante combinação prévia de dia e hora.
III.3.6. A CONCEDENTE terá como prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para responder toda solicitação, notificação, requerimento da CONCESSIONÁRIA. Caso não haja resposta no tempo previsto acarretará na aceitação tácita do pedido.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
IV.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela indenização de dano causado a terceiros, decorrente de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à mesma o direito de defesa;
IV.2. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pelos órgãos competentes não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação referente à licitação e Contratos Administrativos;
IV.3. A responsabilidade de que trata a Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos escritos termos do artigo 14 da Lei 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
V.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período limitado ao prazo constante no §1, art.1, da Lei Municipal: 2.124/2012.
V.2. Após a assinatura do Contrato, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 20 (vinte) dias para iniciar a execução do prestação do serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
VI.1. O pagamento deverá ser efetuado da seguinte forma:
VI.2. O valor de R$ ( ), pagos mensalmente serão corrigidos anualmente pelo IGP-M. As parcelas deverão ser pagas através de DAM a ser emitido pelo Setor de Arrecadação do município, até o 10º dia útil de cada mês.
VI.3. O licitante somente terá a posse do objeto licitado após assinatura do contrato e quitação do valor referente a primeira parcela da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
VII.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja sua rescisão ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, autorizam desde já, a CONCEDENTE rescindir, unilateralmente, o contrato independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, e em especial nos seguintes casos:
a. O não cumprimento pela Concessionária de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular pela Concessionária de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c. A lentidão de seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução dos serviços, nos prazos estipulados;
d. Atraso injustificado no início dos serviços;
e. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE;
f. A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas pela CONCEDENTE;
g. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por fiscal da CONCEDENTE em registro próprio, após determinação da regularização das faltas ou defeitos observados;
i. A decretação da falência ou deferimento de recuperação judicial, de liquidação;
j. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
VII.2. No caso de rescisão administrativa, a CONCESSIONÁRIA reconhecerá os direitos da CONCEDENTE em aplicar sanções previstas no Edital, e neste Contrato e na legislação que rege a licitação;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
VIII.1. À CONCESSIONÁRIA será aplicada as sanções legais, a saber:
a. Advertência;
b. Multas administrativas, graduáveis conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumuláveis com as demais sanções;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitação e contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e. Multa administrativa de 1% (um por cento) do valor do contrato, caso a licitante vencedora se recuse a assiná-lo;
f. Demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e alterações, artigos 86, 87 e 88.
g. Inscrição do débito na divida ativa do Município.
CLÁUSULA NONA - DO FORO E DO REGIME LEGAL
As partes elegem o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Pirapora - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se tornar, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, o qual é celebrado sob a égide da Lei 8.666/93, das disposições complementares vigentes e do Código Civil Brasileiro.
E POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Pirapora – MG. de de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal CONCESSIONÁRIA
.....................................................
contratado
Testemunhas:
1. 2. Nome: Nome:
RG: RG nº:
ANEXO VI
EDITAL CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2017
OBJETO CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DOS 02 (DOIS) QUIOSQUES DESTINADOS A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR E LANCHONETE NA ORLA FLUVIAL NO CENTRO DE PIRAPORA/MG
Declaração de Visita Técnica
A
empresa , declarar que a através de seu representante legal,
CPF º
vem por meio deste, visitou o objeto desta licitação , tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação relativa ao Edital Concorrência Pública nº 001/2017.
Pirapora, de de 2017.
Responsável pela Visita técnica
OBSERVAÇÕES:
ANEXO VII
EDITAL CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2017
OBJETO CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DOS 02 (DOIS) QUIOSQUES DESTINADOS A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR E LANCHONETE NA ORLA FLUVIAL NO CENTRO DE PIRAPORA/MG
Declaração de Renuncia da Visita Técnica
A
empresa , declara através de seu representante legal,
CPF º declaramos, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude do declínio da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado..
Pirapora, de de 2017.
Assinatura e Carimbo
ANEXO VIII – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
QUIOSQUE - 02
QUIOSQUE – 03
ANEXO IX – CROQUI DOS QUIOSQUES
Em caso de dificuldade de visualização e/ou leitura o arquivo poderá ser retirado uma cópia no setor de licitação.