EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 23/2022
1. PREÂMBULO
O Município de Medianeira-PR, por meio do Poder Executivo Municipal, sediado à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 – 000, realizará o presente CHAMAMENTO PÚBLICO por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo com a Lei Estadual do Paraná nº. 15.608/2007, Decreto nº. 4.507/2009, que aprovou o Regulamento do Credenciamento no âmbito do Estado do Paraná, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações, e, com base no entendimento dos artigos 25, II, 26, 27 e demais jurisprudências, resoluções, decisões e legislações aplicáveis pertinentes a matéria deste Chamamento.
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a partir da data de 04/11/2022 a 28/11/2022, ficará à disposição em cumprimento ao prazo de publicidade previsto no Art. 24 da Lei Estadual nº 15.608/2007, no portal da transparência do Município de Medianeira/PR bem como juntamente ao Departamento de Licitações e Contratos no horário de atendimento ao público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, objetivando o credenciamento de profissionais atuantes na área de educação física, técnicos desportivos e fonoaudiologia que é complementar e que excedem o atendimento aos serviços disponibilizados pela Secretaria de Esportes e Lazer, Secretária de Educação e Cultura e Secretaria de Saúde.
1.2. O presente chamamento ficará aberto durante o período de 12 (doze) meses para credenciamento de qualquer interessado que atenda todos os requisitos de habilitação.
1.3. O recebimento dos Documentos para habilitação do Credenciamento, conforme critérios deste Edital dar-se-á no Protocolo Geral da Prefeitura de Medianeira a partir da data de 29/11/2022, período referente após a publicação, e serão analisados no prazo de até 30 (trinta) dias por membros da Comissão Permanente de Licitação devidamente designada, conforme disposto no Art. 12 do Decreto do Estado do Paraná nº 4507/2009.
1.4. Não existem impedimento para que sejam credenciadas mais de uma pessoa física para prestação de um mesmo serviço, durante a vigência deste Credenciamento, desde que preencha os requisitos para habilitação.
2. DO OBJETO
2.1. CREDENCIAMENTO de pessoa física devidamente qualificada para atuação na função de EDUCADOR FÍSICO que deverá atuar em atividades destinadas a melhor idade promovendo a saúde e bem estar dos usuários; CREDENCIAMENTO de pessoa física devidamente qualificada para atuação na função de TÉCNICO DESPORTIVO em atendimento a demanda complementar da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de Medianeira e CREDENCIAMENTO de pessoa física devidamente qualificada para atuação na função de FONOAUDIOLOGIA em atendimento a demanda complementar da Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Saúde do Município de Medianeira.
2.2. ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO:
2.2.1. EDUCADOR FÍSICO:
2.2.1.1. Xxxxxxxx, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais.
2.2.1.2. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde.
2.2.1.3. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade.
2.2.1.4. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado.
2.2.1.5. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais.
2.2.1.6. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente.
2.2.1.7. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública.
2.2.2. TÉCNICO DESPORTIVO:
2.2.2.1. Descrição Sumária das Funções:
2.2.2.1.1. Ensinar os princípios (fundamentos) e regras técnicas de atividades desportivas, orientando a prática dessas atividades;
2.2.2.1.2. Instruir atletas sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades esportivas;
2.2.2.1.3. Realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes modalidades esportivas;
2.2.2.1.4. Supervisionar, avaliar e encarregar-se do preparo físico dos atletas das equipes representativas do Município, bem como as práticas esportivas;
2.2.2.1.5. Planejar e aplicar testes de avaliação física;
2.2.2.1.6. Planejar e executar competições esportivas e seus regulamentos;
2.2.2.1.7. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.2.2.2. A atuação do TÉCNICO DESPORTIVO limitar-se-á as seguintes modalidades:
2.2.2.2.1. BASQUETEBOL;
2.2.2.2.2. FUTEBOL;
2.2.2.2.3. FUTSAL;
2.2.2.2.4. GINÁSTICA RÍTIMICA;
2.2.2.2.5. HANDEBOL;
2.2.2.2.6. VOLEIBOL MASCULINO;
2.2.2.2.7. VOLEIBOL FEMININO.
2.2.3. FONOAUDIOLOGIA - EDUCAÇÃO:
2.2.3.1. Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia;
2.2.3.2. Observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento da linguagem oral e escrita, da voz, da fala, da articulação e da audição;
2.2.3.3. Realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere à linguagem oral, escrita, fala voz, articulação e audição;
2.2.3.4. Realizar avaliação audiológica;
2.2.3.5. Desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia;
2.2.3.6. Solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames complementares;
2.2.3.7. Propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;
2.2.3.8. Realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais da educação;
2.2.3.9. Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;
2.2.3.10. Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
2.2.3.11. Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
2.2.3.12. Prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto à forma adequada de alimentação;
2.2.3.13. Habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva;
2.2.3.14. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;
2.2.3 .15. Trabalhar em parceria com instituições educativas e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente;
2.2.3.16. Participar de programas de formação continuada na sua área de atuação, quando convocado;
2.2.3.17. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
2.2.4. FONOAUDIOLOGIA - SAÚDE:
2.2.4.1. O profissional de fonoaudiologia irá atuar na realização do matriciamento das equipes, na capacitação dos profissionais da ESF, nas visitas domiciliares, no apoio às equipes, na discussão de caso, na participação das reuniões de equipe, nas ações realizadas pelo Programa Saúde na Escola, na diminuição dos encaminhamentos à atenção especializada e na reabilitação de pacientes com sequelas de Acidente Vascular cerebral, acamados e/ou com dificuldade na deglutição e na fala e em uso de sondas para alimentação. A atuação da fonoaudiologia pode ser feita em todos os ciclos de vida, do nascimento até a senescência, por meio de estratégias coletivas e individuais, suprindo as necessidades existentes, sejam elas individuais e/ou coletivas.
2.3. Os valores estabelecidos são estimados, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da utilização total do serviço contratado, e consequentemente de seu pagamento.
2.4. Caso haja necessidade o credenciado obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, até a efetiva liquidação da despesa.
2.5. Na vigência deste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Medianeira receberá propostas de credenciamento, desde que atendidos os requisitos constantes neste instrumento.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do credenciamento os profissionais devidamente habilitados para exercício das funções de Educador Físico ou Técnico Desportivo, com capacidade técnica, Curso Superior em Educação Física – Bacharelado, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF, da região em que estiver vinculado, bem como os profissionais devidamente habilitados para exercício das funções de Fonoaudiologia com capacidade técnica, devidamente registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CREFONO, da reg ião em que estiver vinculado, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Medianeira.
3.2. O credenciamento permanecerá aberto a qualquer interessado que preencha os requisitos exigidos neste Edital, desde que apresente a documentação exigida a qualquer tempo na vigência deste credenciamento.
3.3. Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital.
3.4. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, as partes poderão rescindir amigavelmente o CREDENCIAMENTO. A rescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93. Caberá rescisão também nos casos previstos no art. 78 da mesma lei de licitações.
3.5. Saliente-se a todos os interessados que, para garantir o princípio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no Diário Eletrônico do Município, que deverá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. JUSTIFICATIVA SECRETARIA DE ESPORTE: Medianeira é um município polo com diversos atletas em modalidades coletivas e individuais, conquistando resultados graças ao trabalho de profissionais que hoje integra o quadro de técnicos desta secretaria e que, tem cumprido um papel fundamental na formação de nossos atletas, proporcionando oportunidade para estes na participação de grandes eventos esportivos a nível regional e nacional, além de colaborar conceituadamente na formação como cidadão, pois hoje temos
atletas que estão em faculdade, buscando seu espaço e muitos que já atuam na atividade profissional como professor. O nível técnico exigido do atleta para participação em eventos esportivos é considerável e isso pode ser observado onde muitos filhos desta terra já conquistaram o seu espaço, representando nosso município e sendo convocados para representar o Estado do Paraná em competições a nível nacional. Bons resultados trazem retornos positivos como o aumento consequente de crianças em escolinhas, buscando o aprendizado e a sua integração na formação de novas equipes. Importante ressaltar que mesmo com a convocação de técnicos desportivos oriundos de concurso público, os mesmos não deram prosseguimento com a posse do cargo, de forma que todos foram convocados e exaurida a lista de espera, portanto, verifica-se uma carência de profissionais habilitados para desenvolver essas modalidades acima descritas, uma vez que intenciona- se que os efetivos trabalharão principalmente em escolinhas nos bairros. Desta forma, busca-se por uma continua valorização do esporte medianeirense.
4.2. JUSTIFICATIVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Considerando que o município não possui servidor ativo para o cargo de Fonoaudiólogo e tendo em vista que cabe ao gestor implementar programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (Art. 58 Lei nº 9394/96). Faz-se necessário e imprescindível o credenciamento deste profissional de maneira, a atender a demanda discente existente.
4.3. JUSTIFICATIVA SECRETARIA DE SAÚDE:
4.3.1. Considerando que o município não possui servidor efetivo para o cargo de Fonoaudiólogo;
4.3.2. Considerando Memorando 7.137/2022, a qual está secretaria solicita concurso público para referido cargo e memorando 4.802/2022 a qual apresentamos a necessidade de fonoaudiologia, mesmo após várias tentativas na realização de PSS em caráter temporário até a realização do concurso público;
4.3.3. Considerando Memorando 1.586/2022 a qual solicita-se a convocação de profissional de educação física do concurso público em vigência, mas sem êxito em virtude de a vaga pertencer somente ao grupo operacional geral do magistério, cuja carreira é atualmente regulamentada pela Lei Municipal 885/2020;
4.3.4. Considerando que atualmente estamos com aproximadamente 200 pacientes na lista de espera para a especialidade de fonoaudiologia;
4.3.5. Considerando que esta secretaria está sem profissional de educação física para realização de grupos, objetivando a promoção e a prevenção de doenças;
4.3.6. Justifica-se a necessidade dos profissionais: Tendo em vista que cabe ao gestor implementar programas e ações com objetivo à garantia dos direitos à saúde da população. Faz- se necessário e imprescindível o credenciamento destes profissionais de maneira a atender a demanda existente até a regularização via concurso público
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á por inexigibilidade de licitação.
5.2. Os serviços a serem contratados pelo Município de Medianeira serão feitos na forma de contrato de prestação de serviços, na modalidade Credenciamento de Pessoa Física, através de procedimento aberto para atender as exigências propostas nos termos do presente edital, coordenado pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3. O credenciamento será amplamente divulgado e aberto aos interessados, conforme descrito no preâmbulo do edital.
5.4. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento ou o cumprimento do estabelecido no contrato de prestação de serviço, ou por falta de necessidade na prestação de serviços.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO
6.1. A forma de apresentação para a solicitação do credenciamento será por meio de envelope devidamente lacrado que deverá ser protocolado a partir de 29/11/2022 contendo os documentos listados nos itens 8 do presente edital o qual deverá conter os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO POR INEXIGIBILIDADE Nº 23/2022.
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ Nº:
6.2. Todos os documentos incluídos no envelope deverão ser apresentados em formato A4 ordenado em volume distinto não contendo, portanto, folhas soltas, preferencialmente com todas as folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas. Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, linguagem clara, objetiva e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinados pelo representante legal ou procurador legalmente constituído.
7. DA PROPOSTA
7.1. Aos interessados em aderir ao CREDENCIAMENTO estará condicionado a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, sendo que o Município de Medianeira pagará aos credenciados pela prestação dos serviços o valor, conforme Anexo I e poderá ser utilizado como modelo de proposta do Anexo V.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1. Solicitação de CREDENCIAMENTO conforme modelo disponibilizado no Anexo II.
8.1.2. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do
Anexo III.
8.1.3. Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo IV.
8.1.4. Apresentação de Cópia do documento de identidade e CPF.
8.2. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
8.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data do protocolo da solicitação do credenciamento;
8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data do protocolo da solicitação do credenciamento;
8.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, com validade na data do protocolo da solicitação do credenciamento.
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – EDUCADOR FÍSICO E TÉCNICO DESPORTIVO
8.3.1. Cópia do comprovante de inscrição no CREF – Conselho Regional de Educação Física.
8.3.2. Comprovação de conclusão do Curso Superior em Educação Física – Bacharelado.
8.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional para modalidade pretendida a ser credenciado, mediante apresentação de Atestado de Capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – FONOAUDIOLOGIA
8.4.1. Cópia do comprovante de inscrição no CREFONO – Conselho Regional de Fonoaudiologia.
8.5. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por parte da pessoa física interessado em aderir ao credenciamento.
8.6. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
8.7. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
8.8. A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação da proponente.
8.9. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
8.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.10.1. Em nome do licitante, com número do CPF.
8.11. Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por xxxxxxxx, ou apresentadas cópia simples acompanhada da original para a conferência e autenticação de um servidor do Departamento de Licitação, antecedendo a efetivação do protocolo da documentação, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet os quais terão sua autenticidade confirmada por meio da chave de autenticidade do documento/certidão.
9. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
9.1. Torna-se implícito que os proponentes ao fazerem o CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
9.2. O credenciamento permanecerá aberto a qualquer interessado que preencha os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida em qualquer termo da vigência do credenciamento.
9.3. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, as partes poderão rescindir amigavelmente o CREDENCIAMENTO. A rescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10. DO VALOR DO CREDENCIAMENTO
10.1. O valor global deste credenciamento, prevendo todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas não poderá ultrapassar no período de 12 (doze) meses o montante de até R$ 330.560,00 (trezentos e trinta mil quinhentos e sessenta reais).
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento estará condicionado a efetiva prestação dos serviços seguindo os valores estabelecidos no ANEXO I.
11.2. Os pagamentos decorrentes dos serviços prestados correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias descritas abaixo:
07.02.10.301.0010.2.059.000.3.3.90.34 - REDUZIDA 389
11.3. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
12. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. TÉCNICO DESPORTIVO: Treinamentos a serem realizados junto ao Ginásio de Esportes Antonio Lacerda Braga, Ginásio Xxxxx Xxxxxxxxx, Ginásio de Esportes do Colégio Mondrone e Estádio Xxxxxx Xxxxxx (Cesum).
12.2. EDUCADOR FÍSICO: Ministrar atividades físicas para o público da melhor idade com a finalidade de proporcionar saúde e capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais.
12.3. EDUCADOR FÍSICO SAÚDE: Atuar em grupos ou individual, através de visitas domiciliares de acordo com a necessidade e auxiliando no planejamento terapêutico, bem como nos grupos de condições crônicas realizados com a equipe multidisciplinar.
12.4. FONOAUDIOLOGIA EDUCAÇÃO: Atendimentos a serem realizados nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil.
12.5. FONOAUDIOLOGIA SAÚDE: Atendimentos a serem realizados nas Unidades Básicas de Saúde do município.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Após o procedimento formal de credenciamento, se o credenciado descumprir qualquer obrigação constante neste edital ou na Lei 8.666/93, garantida defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caberá as seguintes penalidades:
13.2. Advertência.
13.3. No caso de atraso injustificado na prestação de serviços, ou ainda na execução do CREDENCIAMENTO, incidirá multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o credenciamento será rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas em normas próprias.
13.4. No caso de inadimplemento do CREDENCIAMENTO, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.5. As multas de mora, item 8.1.2, e punitiva, item 8.1.3, poderão ser cumuladas.
13.6. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura de Medianeira, pelo prazo de 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
13.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a credenciada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CREDENCIAMENTO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data final do período de publicação, qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis após seu recebimento.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o participante que não o fizer dentro do prazo.
14.3. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital deverão ser feitas por escrito e encaminhados à Comissão de Licitação, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4. A Comissão de licitação apresentará suas respostas por meio de Boletins de Esclarecimentos e disponibilizados no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link avisos de licitação.
14.5. Eventual necessidade de alteração significativa do Edital, que afete a documentação a ser apresentada, implicará na obrigatoriedade de reabertura do prazo inicial, nos termos previstos no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
14.6. É obrigação dos interessados o acompanhamento dos boletins, comunicados e informações disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município. Não serão aceitas reclamações fundamentadas na falta de conhecimento das informações nele disponibilizadas.
14.7. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das participantes presentes no ato.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Medianeira poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93.
16.2. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
17.1. Compete à autoridade competente homologar esta Chamada Pública.
17.2. A assinatura do contrato deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a homologação do certame.
17.3. A proponente que se recusar a assinar o contrato será responsabilizada na forma da legislação em vigor, inclusive sendo passiva de multas e restrições para contratar com o poder público.
18. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. O contrato será formalizado de acordo com as condições expostas neste Edital seguindo a minuta prevista no ANEXO VI.
18.2. O representante legal da empresa credenciada será convocado para firmar o contrato de prestação de serviços dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
18.3. O período de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, por no máximo mais 60 (sessenta) meses, de acordo com a legislação vigente, através de termo de aditivo de contrato.
18.4. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18.5. O Termo de Prorrogação contratual, se houver, será acompanhado de parecer emitido pela assessoria jurídica e todas as demais condições solicitadas de habilitação e qualificação.
18.6. A vigência do presente instrumento fica vinculada a existência de recursos orçamentários nos termos pelo inciso II, do art. 57 da lei 8666/93
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Esclarecimentos relativos ao presente Edital de Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão
prestados quando solicitados por escrito e encaminhado a Prefeitura do Município de Medianeira, sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxx, XXX 00.000-000, ou ligar diretamente no Telefone (00) 0000-0000, na cidade de Medianeira.
19.2. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
19.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do solicitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.4. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Comarca de Medianeira – Paraná.
20. ANEXOS DO EDITAL
20.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Valores referenciais.
b) ANEXO II – Solicitação de Credenciamento.
c) ANEXO III – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
d) ANEXO IV – Declaração de Nepotismo;
e) ANEXO V – Modelo Proposta de Preços;
f) ANEXO VI – Minuta de Contrato de Credenciamento.
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira-PR, 03 de novembro de 2022.
SCHARLESTON SCHMOLLER
Secretário de Esportes e Lazer
ROSÂNGELA FIAMETTI ZANCHETT
Secretária de Saúde
CLAIR TERESINHA RUGERI
Secretária de Educação e Cultura
ANEXO I – VALORES REFERENCIAIS
Profissional | Quantidade estima de horas totais | Valor unitário / hora |
Basquetebol | 960 | R$ 31,00 |
Futebol | 960 | R$ 31,00 |
Futsal | 960 | R$ 31,00 |
Ginástica Rítmica | 960 | R$ 31,00 |
Handebol | 960 | R$ 31,00 |
Voleibol | 960 | R$ 31,00 |
Educador Físico – Atuação Saúde | 2.000 | R$ 40,00 |
Fonoaudiologia – Atuação Saúde | 1.000 | R$ 40,00 |
Fonoaudiologia – Atuação Educação | 800 | R$ 40,00 |
ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Medianeira
O interessado abaixo qualificado, solicita seu CREDENCIAMENTO divulgado pelo Município de Medianeira, o objeto do presente credenciamento de pessoa física devidamente qualificada para atuação na função de EDUCADOR FÍSICO que deverá atuar em atividades desenvolvidas destinadas a melhor idade promovendo a saúde e bem estar dos usuários OU credenciamento de pessoa física devidamente qualificada para atuação na função de TÉCNICO DESPORTIVO em atendimento a demanda complementar da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de Medianeira OU credenciamento de pessoa física qualificada para atuação na função de FONOAUDIOLOGIA em atendimento a demanda da Secretaria de Saúde OU Secretaria de Educação, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
NOME CPF:
Endereço:
CEP: Cidade: Estado: CREF Nº ou CREFONO Nº:
Função Pretendida:
( ) TÉCNICO DESPORTIVO MODALIDADES:
( ) BASQUETEBOL; ( ) FUTEBOL;
( ) FUTSAL;
( ) GINÁSTICA RÍTIMICA; ( ) HANDEBOL;
( ) VOLEIBOL MASCULINO; ( ) VOLEIBOL FEMININO.
( ) EDUCADOR FÍSICO
( ) FONOAUDIOLOGIA – SAÚDE
( ) FONOAUDIOLOGIA - EDUCAÇÃO
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do EDITAL DE CREDENCIAMENTO por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
23/2022, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal)
(Carimbo da empresa)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu
representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão de Licitação
Eu , RG nº , CPF nº
, residente e domiciliado no endereço apresento proposta de preços, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2022 – referente ao credenciamento de pessoa física devidamente qualificada para atuação na função de EDUCADOR FÍSICO que deverá atuar em atividades desenvolvidas destinadas a melhor idade promovendo a saúde e bem estar dos usuários OU credenciamento de pessoa física devidamente qualificada para atuação na função de TÉCNICO DESPORTIVO em atendimento a demanda complementar da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de Medianeira OU credenciamento de pessoa física qualificada para atuação na função de FONOAUDIOLOGIA em atendimento a demanda da Secretaria de Saúde OU Secretaria de Educação.
A presente proposta estará condicionada aos valores disponíveis no edital.
Profissional | Quantidade estima de horas totais | Valor unitário / hora |
Basquetebol | 960 | R$ 31,00 |
Futebol | 960 | R$ 31,00 |
Futsal | 960 | R$ 31,00 |
Ginástica Rítmica | 960 | R$ 31,00 |
Handebol | 960 | R$ 31,00 |
Voleibol | 960 | R$ 31,00 |
Educador Físico – Atuação Saúde | 2.000 | R$ 40,00 |
Fonoaudiologia – Atuação Saúde | 1.000 | R$ 40,00 |
Fonoaudiologia – Atuação Educação | 800 | R$ 40,00 |
O Prazo para execução do objeto será de 12 (doze) meses.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade)
ANEXO VI – MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E A PESSOA FÍSICA .
CONTRATO Nº /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2022 MODALIDADE: Nº /2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê – XXX 00000-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário(a) de _ Sr. , conforme delegação de funções previstas no Decreto nº / , e
CONTRATADO(A): , pessoa física, residente e domiciliada na , na cidade de
, portador(a) do RG nº SSP/ e inscrito(a) no CPF/MF nº .
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços profissionais na qualidade de _, obedecendo aos valores e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público para Credenciamento n° .
1.2. A CONTRATADA se declara em condições de prestar serviços em estrita observância com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo processo Nº
/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
2.1. Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Pela prestação de serviços, os profissionais selecionados receberão a importância abaixo, para cada hora de trabalho, da qual serão deduzidos os impostos e as contribuições incidentes.
Profissional | Quantidade estima de horas totais | Valor unitário / hora |
Basquetebol | 960 | R$ 31,00 |
Futebol | 960 | R$ 31,00 |
Futsal | 960 | R$ 31,00 |
Ginástica Rítmica | 960 | R$ 31,00 |
Handebol | 960 | R$ 31,00 |
Voleibol | 960 | R$ 31,00 |
Educador Físico – Atuação Saúde | 2.000 | R$ 40,00 |
Fonoaudiologia – Atuação Saúde | 1.000 | R$ 40,00 |
Fonoaudiologia – Atuação Educação | 800 | R$ 40,00 |
4.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente ajuste, no valor global máximo de até R$ ( ), correrão pela dotação orçamentária seguinte:
07.02.10.301.0010.2.059.000.3.3.90.34 - REDUZIDA 389
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de horas de serviços efetivamente prestados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, da seguinte maneira:
a) O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado em até 30 (trinta) dias após os serviços prestados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O CREDENCIADO obriga-se a PRESTAR SERVIÇOS, obrigatoriamente, nos locais indicados pela secretaria.
6.2. Ficando o CREDENCIADO temporariamente impossibilitado, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização quanto a execução do objeto deste Contrato será realizada pelo MUNICÍPIO, através de profissionais designados por ato do chefe do Poder Executivo municipal, sr(a). _, conforme Portaria nº _.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
Constituem-se atribuições do Município:
I) Orientar os profissionais credenciados no desenvolvimento das atividades, prestando suporte necessário para execução do plano de trabalho;
II) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades;
III) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, após sua execução e após o recebimento do Recibo de Prestação de Serviço Autônomo (RPA)
IV) Publicar o resumo do Contrato até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61 §1º da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Constituem-se obrigações do CREDENCIADO o disposto no item 2 do Edital de Credenciamento nº _, a saber:
-
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO
10.1. O presente poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes ou unilateralmente pelo Município, quando houver conveniência administrativa ou financeira, devidamente fundamentado, ou por força maior que impossibilite ao Município cumprir o avençado.
10.2. No caso da rescisão da contratação se operar no decorrer das ações desenvolvidas, independente do motivo, o pagamento dar-se-á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do CREDENCIADO, de quaisquer das atribuições definidas neste instrumento ou em outros que o complementem ou ainda de dispositivos legais vigentes, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e outras que se apliquem ao caso.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, de de 2022.
CREDENCIADO
CPF nº:
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO(A) DE CONTRATANTE
FISCAL DE CONTRATO
Nome CPF nº:
TESTEMUNHA
Nome CPF nº: