LOUIS DREYFUS COMPANY ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
LOUIS DREYFUS COMPANY ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
CNPJ/MF sob o nº 06.972.550/0001-59
Ilmo. Srs. Presidentes das Juntas Comerciais dos Estados de São Paulo e do Espírito Santo. Pelo presente instrumento, Xxxxx Xxxxxxx Company Armazéns Gerais Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01452-919, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.972.550/0001-59, com atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.2.1939661-1 (“Sociedade”), neste ato devidamente representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.871.369-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; e por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.258.442-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, ambos com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 01452-919, vem, respeitosamente, nos termos da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, Decreto nº 3.855, de 03 de julho de 2001 e Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, requerer a nomeação do Fiel Depositário do Armazém Geral de sua filial localizada na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, Rodovia BR 342/ES, s/nº, Km 116.43 e Km 117.30, Portão 02, Zona Rural, CEP 29830-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.972.550/0008-25 e registrada perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob o NIRE 32.9.0045347-4 (“Filial”), Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portador a Cédula de Identidade RG nº 13.500.368 SSP/MG, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, na Xxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, bem como requerer o arquivamento dos documentos necessários referentes à nomeação, anexos ao presente, quais sejam: Termo de Nomeação de Fiel Depositário de Armazém Geral e Declaração de Desimpedimento; Procuração Pública com firma reconhecida outorgada pela Sociedade ao Nomeado para exercer as funções de Fiel Depositário do Armazém Geral da Filial; Documentos pessoais do Nomeado e as Certidões aplicáveis. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 28 de maio de 2019. p. Louis Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda. - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Diretor Presidente; Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Executivo. Ilmo. Srs. Presidentes das Juntas Comerciais dos Estados de São Paulo e do Espírito Santo. Pelo presente instrumento, Xxxxx Xxxxxxx Company Armazéns Gerais Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01452-919, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.972.550/0001-59, com atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.2.1939661-1 (“Sociedade”), neste ato devidamente representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.871.369-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; e por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.258.442-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, ambos com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 01452-919, vem, respeitosamente, nos termos do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e da Instrução Normativa DREI nº 17/2013, requerer a matrícula de Armazém Geral para sua filial localizada na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, Rodovia BR 342/ES, s/nº, Km 116.43 e Km 117.30, Portão 02, Zona Rural, CEP 29830-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.972.550/0008-25 e registrada perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob o NIRE 32.9.0045347-4 (“Filial”), bem como requerer o arquivamento dos documentos necessários referentes à obtenção da referida matrícula, quais sejam, o Regulamento Interno da Filial da Sociedade, Tarifa Remuneratória, Memorial Descritivo e o Laudo Técnico de Vistoria em Armazém Geral. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 28 de maio de 2019. p. Louis Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda. - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Diretor Presidente; Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Executivo. Regulamento Interno - Xxxxx Xxxxxxx Company Armazéns Gerais Ltda. - Filial Nova Venécia/ES - Rodovia BR 342/ES, s/nº, Km 116.43 e Km 117.30, Portão 02, Zona Rural, CEP 29830-000, CNPJ/MF nº 06.972.550/0008-25; NIRE 32.9.0045347-4. Armazém Geral - A Xxxxx Xxxxxxx Company Armazéns Gerais Ltda., com filial na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, Rodovia BR 342/ES, s/nº, Km 116.43 e Km 117.30, Portão 02, Zona Rural, CEP 29830-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.972.550/0008-25, registrada na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob o NIRE 32.9.0045347-4 (“Sociedade”), estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de mercadorias da seguinte forma: Capítulo I - Dos Fins do Armazém - Artigo 1º. Serão recebidos em depósito, para guarda e conservação no armazém, mercadorias próprias ou de terceiros, de procedência nacional, emitindo-se os competentes recibos, conhecimentos de depósito e “Warrants”, de acordo com os usos e costumes e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 (“Decreto Federal 1.102”). Artigo 2º. Os seguintes serviços serão prestados no armazém: I - Armazenagem de mercadorias; II - Pesagem de veículos; III - Amostragem e classificação de mercadorias, com o objetivo de obter porção representativa do lote de mercadorias a serem depositadas; e IV - Tratamento fitossanitário, assim entendido o conjunto de operações de manuseio, que envolve aplicações de produtos químicos sobre mercadorias depositadas, para fins de armazenagem e comercialização. Parágrafo Único. Outros serviços poderão ser prestados, desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Capítulo II - Do Recebimento e Retirada das Mercadorias - Artigo 3º. A relação comercial entre o depositário e o depositante será definida no contrato de depósito, cujas cláusulas serão fixadas por livre acordo entre as partes, e que conterá, obrigatoriamente, o objeto, o prazo de armazenagem, o preço e a forma de remuneração pelos serviços prestados, os direitos e as obrigações do depositante e do depositário, a capacidade de expedição e as condições de compensação financeira por diferença de qualidade e quantidade do produto objeto do depósito. Artigo 4º. O depósito de mercadorias poderá ser recusado nos seguintes casos: (i) insuficiência de espaço para o armazenamento; (ii) mercadorias de fácil deterioração; (iii) mercadorias em acondicionamento precário, que impossibilite a sua boa conservação; (iv) mercadorias cujas características físico-químicas possam prejudicar mercadorias já armazenadas e/ou as instalações dos armazéns; (v) mercadorias desacompanhadas da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor; e (vi) mercadorias cuja armazenagem não seja tolerada pelo presente regulamento. Artigo 5º. Os serviços de armazenagem serão realizados de segunda-feira à sexta-feira, das 7:30 horas às 17:00 horas, e aos sábados das 07:30 horas às 11:00 horas, podendo ser prestados em condições extraordinárias mediante prévio acordo entre as partes. Parágrafo Único. Os serviços que forem prestados em horários extraordinários ensejarão acréscimo no valor do respectivo serviço em percentual estabelecido em 100% (cem por cento), daquele constante na tabela de remuneração vigente na respectiva data. Artigo 6º. A entrega da mercadoria depositada será feita contra devolução do recibo, o conhecimento de depósito e respectivo “warrants”, uma vez pagas todas as armazenagens, serviços, adiantamentos, juros, comissões e quaisquer despesas feitas. Capítulo III - Dos Recibos de Depósitos, Conhecimentos e Warrants - Artigo 7º. Os seguros e as emissões de Warrants serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102. Artigo 8º. A Sociedade fornecerá, à escolha do interessado, simples recibo ou então conhecimentos de depósitos e warrants. Artigo 9º. Emitidos o conhecimento de depósito e warrant, a mercadoria representada não poderá ser objeto de embargo, penhora, sequestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, salvo na hipótese de extravio dos títulos e nos termos do artigo 27 do Decreto Federal 1.102. Capítulo IV - Da Responsabilidade da Sociedade. Artigo 10º. A Sociedade e seus Administradores não responderão pela natureza, tipo, qualidade e estado de conservação das mercadorias contidas em invólucros que impossibilitem sua inspeção, ficando sob a inteira responsabilidade do depositante a autenticidade das especificações indicadas nas respectivas embalagens. Capítulo V - Da Retenção e das Indenizações - Artigo 11º. A Sociedade poderá reter mercadorias depositadas em seu armazém até o limite dos valores correspondentes, para garantia do pagamento de: I - Armazenagem e demais despesas tarifárias; II - Adiantamentos feitos com fretes, seguros e demais despesas e serviços; e III - Comissões, custos de cobrança e outros encargos, relativos às mercadorias depositadas. Artigo 12º. O direito à indenização prescreverá em 3 (três) meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Parágrafo Primeiro. À opção do depositante, as indenizações deverão ser realizadas em produto ou espécie, neste caso em valor compatível com o de mercado à época em que for exigido o produto depositado, ressalvadas outras formas previstas no contrato de depósito. Parágrafo Segundo. Independentemente das sanções cabíveis, o depositante também será indenizado com o valor integral dos ganhos obtidos com a venda e reposição, não autorizada, de produtos sob a guarda da depositária. Nova Venécia, 28 de maio de 2019. p. Louis Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Diretor Presidente; Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Executivo.
Itens | Descrição dos Serviços | R$/Saca |
1 | Entradas | |
1.1 | Descarga, furação, empilhamento, pesagem e fornecimento de amostras, por saca ou volume | R$ 1,50 |
1.2 | Desembarque de sacaria vazia (por 25 sacas) | R$ 1,50 |
1.3 | Desembarque de sacaria vazia (por fardo de 500 sacas) | R$ 15,00 |
2 | Saídas | |
2.1 | Carga, pesagem, extração e fornecimento de amostra por saca ou volume | R$ 1,50 |
2.2 | Embarque de sacaria vazia (por 25 sacas) | R$ 1,50 |
2.3 | Embarque de sacaria vazia (por fardo de 500 sacas) | R$15,00 |
3 | Armazenagem | |
3.1 | Diária, por saca ou volume | R$ 0,05 |
3.2 | Diária de sacaria vazia (por 25 sacas) | R$ 0,05 |
4 | Seguro | |
4.1 | Seguro diário sobre valor de pauta por saca segundo o Centro de Comércio de Café de Vitória | 0,0040% |
5 | Rebeneficiamento (por saca ou volume) | |
5.1 | Separação de Pedras e Peneiras | R$ 4,00 |
5.2 | Separação de Pedras e Ventilação | R$ 4,00 |
5.3 | Separação de Pedras e Catação Eletrônica | R$ 4,38 |
5.4 | Separação de Pedras, Peneiras e Ventilação | R$ 4,64 |
5.5 | Separação de Pedras, Ventilação e Catação Eletrônica | R$ 5,50 |
5.6 | Separação de Pedras, Peneiras, Ventilação e Catação Eletrônica (rebenefício completo) | R$ 6,50 |
5.7 | Separação por Ventilação e Catação Eletrônica | R$ 4,84 |
5.8 | Serviços em cafés especiais/certificados, acréscimo por saca 60kg | R$ 6,50 |
6 | Liga (por saca ou volume) | |
6.1 | Liga Simples | R$ 3,32 |
6.2 | Liga com Ventilação | R$ 4,00 |
6.3 | Liga com Catação Eletrônica | R$ 4,50 |
6.4 | Liga com Catação Eletrônica e Ventilação | R$ 6,00 |
7 | Serviços Diversos | |
7.1 | Marcação de sacaria par lado (01 cor) | R$ 0,65 |
7.2 | Marcação de sacaria por lado (02 cores) | R$ 0,80 |
7.3 | Classificação de sacaria usada (fardo 25 sc) | R$ 2,50 |
7.4 | Ensaque e Reensaque (saca 60kg) | R$ 1,60 |
7.5 | Refu ração sem remoção (saca 60kg) | R$ 0,55 |
7.6 | Refuração com remoção (saca 60kg) | R$ 1,33 |
7.7 | Serviços de CPR e BM&F (preparação, lata, amostra,classificação e arbitragem, por saca de 60kg) | R$ 1,33 |
Serviços realizados fora do horário normal serão acrescidos de 100% do valor da tabela. Os preços desta tabela estão sujeitos a alterações, sempre com aviso prévio de 30 dias. São Paulo, 28 de maio de 2020. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Diretor Presidente; Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Executivo. Memorial Descritivo - Armazém Geral (Artigo 1º, itens 1º a 4º do Decreto Lei nº 1.102/1903). Louis Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda. Filial Nova Venécia/ES. Rodovia BR 342/ES, s/nº, Km 116.43 e Km 117.30, Portão 02, Zona Rural, CEP 29830-000 - CNPJ/MF nº 06.972.550/0008-25; NIRE 2.9.0045347-4. 1 - Qualificação: Xxxxx Xxxxxxx Company Armazéns Gerais Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01452-919, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.972.550/0001-59, com atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.2.1939661-1 (“Sociedade”), neste ato devidamente representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.871.369-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; e por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro de produção, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.258.442-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, ambos com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, com filial localizada na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, Rodovia BR 342/ES, s/nº, Km 116.43 e Km 117.30, Portão 02, Zona Rural, CEP 29830- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.972.550/0008-25 e registrada perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob o NIRE 32.9.0045347-4 (“Filial”). 2 - Capital Social da Matriz: R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional. Capital Social da Filial: Não há capital destacado para a filial. 3 - Comodatária: Xxxxx Xxxxxxx Company Armazéns Gerais Ltda. CNPJ/MF nº 06.972.550/0008-25. 4 - Proprietário/Comodante: Xxxxx Xxxxxxx Company Brasil S.A. CNPJ/MF nº 47.067.525/0001-08. 5 - Edificação: Armazém de alvenaria com cobertura de telhas onduladas. 6 - Endereço do Imóvel: Cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, Rodovia BR 342/ES, s/nº, Km 116.43 e Km 117.30, Portão 02, Zona Rural, CEP 29830-000. 7 - Características do Local: Coordenadas geográficas: latitude S 18 38 49.900 e longitude O 40 27 5.700. Acesso pela rodovia BR 342 ES, sn, km 116,43 a 117,30, Zona Rural, Nova Venécia, Espírito Santo, Brasil. O pátio interno é pavimentado com asfalto e concreto 35 MPa; possuindo um sistema de captação e escoamento de águas pluviais. O pátio externo é pavimentado com bloco sextavado possuindo sistemas de captação e escoamento de aguas pluviais. O local é servido por rede elétrica e água própria. 8 - Características do Imóvel: Capacidade: Área para armazenamento de 553,50 m2. Estrutura de alvenaria, piso regular, porta de acesso e paredes pintadas. Ambiente com iluminação adequada, proporcionando ótimas condições de trabalho e higiene, vestiários, ventilação natural e 10 portões de acesso. 9 - Dimensões do Imóvel: Pátio para armazenamento = 11.664,6 m² Escritório administrativo = 963,12 m². Total das dimensões do Imóvel = 48 400 m². 10- Natureza e Discriminação das Mercadorias: O estabelecimento somente armazena mercadorias próprias ou de terceiros nacionais, não realizando a armazenagem de nenhuma mercadoria internacional, tampouco sujeita a controle especial, perigosa ou inflamável. 11 - Segurança do Armazém: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no Laudo Técnico. Armazém ainda conta com itens segurança conforme descrito abaixo: 11.1 - Combate a Incêndio: O armazém possui um sistema de combate a incêndio o qual é composto por: Pit Stop - central de GLP: - 01 extintor de pó químico 50 kg - 02 extintores de pó químico de 08 kg. O escritório do armazém possui sistema de combate incêndio o qual é composto: Armazém: - 36 extintores de água pressurizada 10 litros; - 10 extintores de pó químico de 06 kg; - 04 extintores de CO2 de 06 kg; - 16 hidrantes de parede com 02 lances de mangueiras de 15 m de 1”1/2 cada caixa de hidrante. Silos: - 15 extintores de pó químico de 06 kg; - 05 hidrantes de coluna com caixa de armazenamento de mangueiras com 02 lances de mangueiras de 15 m de 2’’1/2. O escritório do armazém possui sistema de combate incêndio o qual é composto: Sistema de combate a incêndio escritório ADM: - 04 extintores de água pressurizada de 10 litros; - 05 extintores de CO2 de 06 kg; - 03 hidrantes de parede com 02 lances de mangueiras de 15 m de 1”1/2 cada caixa de hidrante; - 01 hidrante de recalque. Bloco de apoio: - 04 extintores de pó químico de 06 kg; - 02 extintores de água pressurizada de 10 litros. 11.2 Segurança Patrimonial: Serviço terceirizado pela empresa grupo Souza Lima. Nova Venécia, 31 de maio de 2019. p. Louis Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Parada
- Diretor Presidente; Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Executivo. JUCESP sob o nº 449.532/17-7 em 23/08/2019. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral. JUCEES Certifico o registro em 14/10/2019 sob nº 20192502085. Protocolo: 192502085 de 10/10/2019. Paulo Cezar Juffo - Secretário Geral.
– A L E R TA D E F R A U D E
COMUNICADO IMPORTANTE
COVID-19 (SARS-CoV-2). A
MERCOCAMP esclarece que, apesar de ter sido sondada por entidades brasileiras, não realizou até o momento, qualquer importação do produto em referência. Esclarece, ainda, que não possui neste momento, qualquer relação comercial com as entidades Fundación Santacatalina, IDA CORP ou ESCROW & TRUST EUROPE FOUNDATION.
Recentemente, a Mercocamp Comércio Internacional S/A ( \ " MERCOCAMP\") tomou conhecimento de que seu nome tem sido utilizado por terceiros inidôneos para o oferecimento, no mercado brasileiro, de kits de teste rápido para diagnóstico da
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 2/2020 – SR/PF/ES
Processo nº 08285.009041/2019-42. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição parcelada de combustíveis, em rede de postos credenciados, por intermédio de sistema (software) de gerenciamento integrado, mediante uso de cartão magnético, a fim de atender a frota de veículos e embarcações da SR/PF/ES, bem como os veículos com autorização judicial de uso para a Polícia Federal, utilizados na SR/PF/ES e demais unidades do interior do Estado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. A sessão pública do certame será realizada pelo sítio de compras do Governo Federal - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com data da abertura das propostas em 16/06/2020, às 10h (dez horas), horário de Brasília/DF. O edital encontra-se disponibilizado no sítio xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir de 02/06/2020. Outras informações por meio do e-mail: xxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
A P H V P N E U M Á T I C A E HIDRÁULICA VITÓRIA LTDA "
torna público que requereu da
SEMDEC através do processo nº 1 0 1 8 7 / 2 0 1 8 a L I C E N Ç A AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO
,para a atividade de usinagem, tornearia e solda na localidade de Vila Capixaba , Cariacica-ES.
COMUNICADO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do SINDICATO DOS RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDBARES,
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas legais e estatutárias que serão aplicadas ao ato em toda a sua extensão, convoca todos os Associados para a Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do Estatuto em vigor, que se realizará no dia 15/06/2020, às 15h, em primeira chamada com maioria estatutária, e às 15h30 em segunda chamada com qualquer número de presentes, na sede do Sindbares, sito na Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxx. 0000 x 0000, Xxx. Impacto Empresarial, Santa Luíza, Vitória/ES, para deliberar sobre o seguinte assunto: - Deliberação dos associados quanto ao ajuizamento de uma só ação em face da concessionária de Energia Elétrica - EDP Escelsa.
Vitória/ES, 02 de junho de 2020
Rodrigo Miguel Vervloet Presidente
SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Vitória torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo menor preço por lote, modo de disputa aberto e fechado. O edital estará d i s p o n í v e l n o s s i t e s p o r t a l d e c o m p r a s . v i t o r i a . e s . g o v . b r e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2020 - PROCESSO Nº 1717319/2020. ID (CIDADES): 2020.077E0600022.02.0016. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE KITS ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR. Início de entrega das propostas: dia 02/06/2020. Abertura das propostas: às 13:00h do dia 08/06/2020. Início da sessão de disputa: às 13:30h do dia 08/06/2020. Justificativa: Considerando a Resolução n° 02/2020, que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19, conforme dispõe o art. 1º da resolução supracitada, autorizou, em caráter excepcional, a distribuição dos gêneros alimentícios para os estudantes, a critério do poder público local, durante o período de suspensão de aulas decorrente da situação de calamidade pública causada pelo COVID-19 e nos termos do nos termos do art. 2º § 1º, também estabeleceu a possibilidade de que os gêneros alimentícios fossem distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição escolar e considerando, também, o papel a ser desempenhado por ações educativas que perpassem pelo currículo escolar abordando o tema alimentação e nutrição no processo de ensino e aprendizagem, na perspectiva da promoção de práticas saudáveis de vida e da segurança alimentar e nutricional, em atendimento à inclusão da educação alimentar e nutricional como tema transversal do currículo escolar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pela Lei nº 13.666/ 2018, e em consonância com o Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas (MDS, 2012), mesmo durante a suspensão das atividades escolares decorrentes da COVID-19, faz-se necessário a aquisição dos seguintes itens para composição do kit de alimentação escolar para todos os estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Vitória: arroz, feijão, leite em pó, óleo de soja, fubá, açúcar, macarrão e canjiquinha. Ressaltamos, ainda, que a utilização do processo licitatório simplificado se faz necessário, devido a urgência de assegurar a continuidade da alimentação escolar, principalmente para aqueles estudantes que por vez fazem as refeições apenas no âmbito escolar. Informações no e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Vitória-ES, 01 de junho de 2020.
Rodolfo Souza Puppim
Presidente da Comissão Permanente de Licitação