E D I T A L
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº. 004/2020
Processo Administrativo nº. 119/2020
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Interessado: Turismo
E D I T A L
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE torna público aos
interessados que se encontra aberto o processo licitatório, sob a modalidade de Tomada de Preços nº. 004/2020, tipo menor preço global, conforme objeto e especificações deste Edital, adiante discriminados, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
A entrega da documentação e proposta para participação deverá ser efetuada até às 09:00 horas do dia 13 de julho de 2020, no Setor de Licitações, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, antigo terminal rodoviário, piso superior, nesta cidade.
Os envelopes contendo propostas e documentos que não forem protocolados até o dia e a hora indicados serão desconsiderados.
O início da Abertura dos Envelopes dar-se-á às 09:10 horas, do dia 13 de julho de 2020, na Sala de Reuniões da Comissão Municipal de Licitações, no endereço contido neste preâmbulo.
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para implantação de melhorias de Iluminação de Vias Públicas Fase III em diversas ruas do Município, conforme convênio ST/DADETUR Nº283/2019, sob regime de execução indireta de empreitada por preço global com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme consta nos Anexos deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Atender as condições deste Edital.
2.2. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcios.
2.3. O Edital completo deverá ser retirado na Diretoria de Administração/Setor de Compras, mediante o recolhimento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais) na Tesouraria da Prefeitura da Estância Climática de Caconde, ou gratuitamente pelo site oficial da prefeitura xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx..
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
3.1. - As interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar 02 (dois) envelopes, timbrados, identificados de forma datilografada, ou manuscrita em letra
impressa, devidamente fechados e colados, rubricados em seus fechos, contendo em um deles a Documentação e em outro a Proposta.
3.2. No Envelope nº 01, da Documentação, deverão constar na parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2020 ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO
3.3. No Envelope nº 02, contendo a Proposta, deverão constar na parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2020
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA
4. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO:
Para habilitação na Licitação, exigir-se-á dos interessados documentos relativos a:
4.1. Habilitação Jurídica:
4.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa individual;
4.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.1.3. A inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.2. Regularidade Fiscal:
4.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.2. Prova da inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (relativa a Tributos Federais e a Divida ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional FGFN), Estadual e Municipal;
4.2.4. Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtida via Internet);
4.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), ou de certidão positiva com efeitos de negativa, dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11.
4.3. Qualificação Técnica:
4.3.1. Certidão de Registro da Empresa e de seus responsáveis técnicos emitida pelo CREA;
4.3.2. Comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de Certificado(s) de Acervo(s) Técnico(s) – CAT, expedido(s) pela(s) entidade(s) profissional(is) competente(s) (sistema CREA/CONFEA), que demonstre a execução de obras e serviços de características equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação, observada a parcela de maior relevância. Para efeitos do artigo 30, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Licitações, considera-se como parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a instalação de luminárias para iluminação viária.
4.3.2.1. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.4 Declaração expressa do participante de que tem pleno conhecimento das condições gerais e peculiares dos locais onde serão executadas as obras, dos problemas relativos à obtenção de mão-de-obra, do projeto e da natureza dos materiais a serem empregados.
4.5 Certidão de conhecimento “in loco” dos locais onde serão executados os serviços, expedida pelo Setor de Engenharia da Prefeitura da Estância Climática de Caconde, sendo que a visita técnica será realizada até às 15:00 horas do dia 10 de julho de 2020.
4.5.1 A visita técnica será realizada por pessoa qualificada, devidamente municiada do credenciamento da empresa interessada.
4.6 Qualificação Econômico-Financeira:
4.7 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.8 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.8.1 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.9 Anexo VI – Dados Cadastrais e Declarações, devidamente preenchidos e assinado;
4.10 Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, com validade em vigor;
4.11 As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, conforme o modelo – ANEXO VII deste Edital, apresentar no envelope de habilitação - envelope de nº. 01 todos os documentos referentes à regularidade fiscal, ainda que com restrições; todavia, com a apresentação a declaração mencionada acima, as eventuais restrições poderão ser sanadas após o julgamento das Propostas de Preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº. 123/06.
4.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.11.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.12 Os documentos solicitados para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor habilitado da Prefeitura ou publicação na Imprensa Oficial.
5 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL:
5.1. A proposta comercial deverá ser única por proponente, redigida com clareza, sem emendas, borrões, rasuras ou ressalvadas, nem condições escritas às margens, rubricadas em todas as suas folhas, permitindo à Comissão Municipal de Licitações a sua correta avaliação, e com prazo de validade nunca inferior a 60 (sessenta) dias.
5.2. A Empresa deverá propor preços unitários para todos os sub-itens constantes do orçamento básico fornecido, bem como, fazer constar o valor total proposto.
5.3. Deverá ser apresentado ainda juntamente com a proposta o Anexo IX – Relação Especifica de marcas e qualidade dos materiais que serão utilizados na obra.
5.4. A Empresa deverá apresentar o Plano de Execução da Obra, demonstrando capacidade de execução dos serviços no prazo proposto, que deverá conter:
a) Cronograma Físico – Financeiro MENSAL para cada etapa dos serviços;
5.5 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às exigências do ato convocatório da Licitação;
b) Que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
c) Serão desclassificadas as propostas cujos preços totais forem excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
I. Considera-se preços excessivos as propostas que apresentarem valor superior a R$ 455.727,55 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
II. O Licitante que apresentar proposta cujo valor seja considerado inexeqüível, poderá ser notificado através do Diário Oficial do Estado, para que no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, comprove sua viabilidade, nos termos do artigo 48, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, apresentando os seguintes documentos:
• Planilha quantitativa de serviços com preços;
• Composição de preços;
• Curva ABC de Insumos;
• Carta de fornecedores, ratificando os preços dos insumos;
• Taxas de Encargos Sociais.
• BDI detalhado
6 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO:
6.1. Os serviços, objeto desta licitação, serão contratados sob o regime de execução indireta, sem reajuste, na modalidade de empreitada por preço global.
6.1.1. Os pagamentos serão efetuados com recursos oriundos da dotação orçamentária nº. 4490-51 – 00.000.0000.0000, na Tesouraria da Prefeitura da
Estância Climática de Caconde, após medições e liberação dos recursos pelo Órgão Conveniado.
6.1.1.1As medições serão efetuadas de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato e emissão da ordem de serviço expedido pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, computando-se as quantidades dos serviços, efetivamente executados no período, multiplicados pelos valores unitários cotados.
6.1.1.2. Os pagamentos dos serviços serão liberados de acordo com as medições e o cronograma físico-financeiro, após ser protocolado a Nota Fiscal acompanhada de fotos identificadas e correlacionadas referente a cada medição, no Setor de Protocolo, devidamente atestada pelo setor competente da Prefeitura.
6.2. Para recebimento dos valores relativos aos pagamentos mensais, elaborados de acordo com os critérios definidos no Contrato, a contratada emitirá as correspondentes Faturas/Notas Fiscais, nas quais deverão constar o numero e o objeto desta licitação, juntamente com os documentos conforme segue:
a) Prova de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.3. Em nenhuma hipótese e a qualquer tempo, poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços unitários cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
7. JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. Às 09:10 horas, do dia 13 de julho de 2020, na sala de reuniões da Comissão Municipal de Licitações, proceder-se-á a abertura do Envelope nº 01 – Documentação, para exame de suas folhas, as quais serão rubricadas por todos os presentes, em especial, pelos representantes dos licitantes, e pelos membros da Comissão Municipal de Licitações.
7.2. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento da documentação, a decisão será divulgada pela Comissão de Licitações através do Diário Oficial do Estado, e será marcada nova data para abertura dos envelopes contendo proposta que também será divulgado através do Diário Oficial do Estado. Caso todos os licitantes estejam presentes na cessão de abertura dos envelopes de Documentação, se renunciado o prazo recursal, os envelopes propostas serão abertos nesta mesma data.
7.3. Os licitantes que não atenderem convenientemente às exigências contidas no item 4 deste edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo-lhes devolvidos inviolados os envelopes contendo as respectivas Propostas (Envelope nº. 02), após transcorridos os prazos recursais.
7.4. Somente serão abertos os Envelopes nº 02, contendo as Propostas de Preços dos Proponentes, cuja documentação tenha sido aceita, de acordo com o item 04 do Edital,
7.5. O critério adotado para essa licitação é o de Menor Preço Global, conforme dispõe o artigo 45, da Lei 8.666/93, em seu parágrafo 1º, Inciso I.
7.6. O prazo de execução dos serviços deverá ser de no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias.
7.7. Na fase de abertura dos envelopes pela Comissão será lavrada ATA circunstanciada, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, na qual constará o curso da licitação e prazo para Comissão proceder ao julgamento e emitir parecer, com posterior adjudicação e homologação, pelo Sr. Prefeito Municipal.
7.8. As decisões proferidas pela Comissão de Licitações, serão publicadas no DOE, e delas caberão recursos, os quais poderão ser interpostos nos prazos de Lei (artigo 109 da Lei nº. 8.666/93).
8. DO CONTRATO
8.1. Após a homologação do julgamento e adjudicação do objeto, a Empresa vencedora será convocada para a assinatura do contrato juntamente com o Termo de Ciência e Notificação, o que deverá fazer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, de acordo com as minutas prévias fornecidas;
8.2. No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá indicar o preposto que representará a empresa no local dos trabalhos;
8.3. Por ocasião da assinatura do contrato deverá ser apresentada uma garantia numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da lei nº. 8666/93 e posteriores alterações, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
8.4. O contrato decorrente deste certame licitatório será finalizado por termo.
8.5. A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato, a documentação comprobatória de regularidade com a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), bem como a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
(CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
8.5.1. Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. À Prefeitura da Estância Climática de Caconde é reservado o direito de usar das prerrogativas mencionadas no artigo 49, da Lei nº 8.666/93.
9.2. As obras serão contratadas através de empreitada por Preço Global, cabendo ao proponente o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e maquinários necessários à sua realização. Nos preços deverão ser agregadas todas as despesas com a execução da obra e serviços, ou seja, instalação de canteiros, energia elétrica, telefone, água, combustível, despesas de escritório e expediente, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras necessárias e não especificadas.
9.3. Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com o Memorial Descritivo e especificações anexos a este Edital.
9.4. Na hipótese de necessidade de acréscimos ou decréscimos de serviços contratados, a alteração do ajuste do valor da presente licitação, será procedida de comum acordo entre as partes mediante termo aditivo.
9.5. O pagamento dos acréscimos será baseado nos preços unitários desta licitação, ou em sua ausência, nos preços acordados pelas partes.
9.6. A Prefeitura da Estância Climática de Caconde poderá rescindir unilateralmente o contrato, independente de indenização e interpelação judicial ou extrajudicial, se ocorrer uma das hipóteses previstas no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93.
9.7. A proponente sujeitar-se-á às normas estabelecidas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
10. DAS PENALIDADES:
10.1. As penalidades legalmente cabíveis estão inseridas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e nas cláusulas especificadas da Minuta Contratual que integra o presente.
10.2. A recusa injustificada da Contratada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Contratante, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta e implicando perda do direito à contratação.
11. PRAZO E SUB-CONTRATAÇÃO:
11.1. A Contratada começará os trabalhos, após a celebração do contrato, devendo os serviços serem obrigatório e efetivamente iniciados em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço, que será fornecida pelo Setor de Engenharia.
11.2. A Contratada se obriga a executar as obras no prazo máximo de até 120
(cento e vinte) dias consecutivos, contados da emissão da ordem de serviço.
11.3. Não serão consideradas as propostas que apresentarem prazos superiores ao fixado neste Edital.
11.4. Não serão aceitos quaisquer pedidos de prorrogação de prazo, baseados na inadequação de equipamentos, correção de imperfeições na execução ou na prestação de assistência da Prefeitura na fiscalização das obras, ficando assegurado à Prefeitura da Estância Climática de Caconde, o direito de rejeitar os pedidos apresentados.
11.5. Poderá ocorrer a prorrogação do contrato, caso motivos de força maior ocorram, devidamente comprovados pela contratada e aceitos pela contratante.
11.6. A contratada não poderá ceder, transferir, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da contratante.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Fazem parte integrante do presente Edital, os anexos a que se refere o convênio citado no item 1.1 conforme segue:
• Anexo I - Planilha orçamentária;
• Anexo II - Cronograma Físico Financeiro;
• Anexo III – Memorial Descritivo;
• Anexo IV - Projeto;
• Anexo V - Minuta de Contrato;
• Anexo VI – Dados Cadastrais e Declarações.
• Anexo VII – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06;
• Anexo VIII – Minuta do Termo de Ciência e Notificação;
• Anexo IX - Relação especifica de marcas e qualidade dos materiais que serão utilizados.
12.2. As eventuais dúvidas sobre o Memorial Descritivo, Projeto e Planilha, serão esclarecidas pela Diretoria de Obras e Serviços, através do Setor de Engenharia, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, nesta cidade.
12.3. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do edital e seus anexos deverão ser solicitados por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data consignada para abertura dos envelopes documentação, diretamente à Comissão Municipal de Licitações, que as prestará também por escrito, e remeterá cópia aos interessados que tiverem adquirido o Edital.
12.4. Naquilo que o presente Edital não for suficiente, prevalecerá o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, que regerá a presente licitação.
12.5. Para dirimir as questões, eventualmente suscitadas, não resolvidas administrativamente, fica designado o foro da Comarca de Caconde - SP.
12.6. As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Municípios.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, 25 de junho de 2020.
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS, EXPEDE-SE O PRESENTE EDITAL,O QUAL ESTÁ AFIXADO NA FORMA DA LEI EM LOCAL DE PRAXE.
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2020
DE / /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE, E A EMPRESA ............................., TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS DE ILUMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS FASE III EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO, CONFORME CONVÊNIO ST/DADETUR 283/2019.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de Caconde, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxxx, inscrita no
C.N.P.J. nº. 45.767.829/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e de outro a empresa
...................................... com sede a ..................., em ........................, Estado de ............., inscrita no
C.N.P.J./MF sob nº. .................e Inscrição estadual sob nº , neste ato representada
por ............................., portador do RG. nº. ............................. e C.P.F. nº , doravante
denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, oriundo da Tomada de Preço nº. 004/2020, Processo Administrativo nº. 119/2020, regido pela Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, e demais normas vigentes, aplicáveis ao objeto da presente contratação, têm entre si, justo e contratado, o que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:
1. DO OBJETO:
1.1. Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se obriga Contratação de empresa especializada para implantação de melhorias de Iluminação de vias públicas fase III em diversas ruas do município conforme Convênio ST/DADE nº283/2019, sob regime de execução indireta de empreitada por preço global com fornecimento de material e mão- de-obra, conforme consta nos Anexos do Edital, e as condições do respectivo certame licitatório.
2. DO PREÇO:
2.1. Para execução do objeto ora contratado e descrito na cláusula anterior, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$...................
(..........................................).
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - Os pagamentos serão mensais e efetuados seguindo os seguintes critérios:
3.1.1 – As medições deverão ser efetuadas, computando-se as quantidades dos serviços, efetivamente executados no período, multiplicados pelos valores unitários cotados.
3.1.2 – As medições deverão ser efetuadas no último dia útil de cada mês, e serão entregues em 03 (três) vias, ao Departamento Técnico da CONTRATANTE, para analise e
aprovação, as quais deverão estar acompanhadas de fotos identificadas e correlacionadas, junto com os documentos exigidos no Edital. Sendo aprovadas as mesmas deverão ser protocoladas juntamente com a respectiva Nota Fiscal (com valores expressos em moeda corrente nacional).
3.1.3 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a dotação orçamentária nº. 4490-51 00.000.0000.0000, mediante a liberação dos recursos pelo Órgão Conveniado, à vista das medições apresentadas e atestadas, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal de cada medição.
a) O pagamento mencionado no item anterior será feito somente através da conta corrente da CONTRATADA, valendo o comprovante de depósito como recibo.
b) Os pagamentos somente serão consumados, após o recebimento do numerário pela CONTRATANTE, os quais serão solicitados, com base nas medições de serviços realizados (aferição), observado o limite consignado no empenho do Convênio firmado.
3.1.4 – Se forem constatados erros nas medições e respectivos documentos, o prazo supramencionado só começará a fluir após a apresentação do documento corrigido.
3.1.5 – No caso de ocorrência de verificação por parte da fiscalização da CONTRATANTE de vícios ou defeitos decorrentes de mão-de-obra ou material empregado pela CONTRATADA, o valor correspondente ao serviço viciado será descontado da Nota Fiscal.
a) O prazo para pagamento do valor correspondente ao serviço viciado será interrompido, até que a CONTRATADA corrija o defeito;
b) O pagamento do valor referido no item anterior será feito mediante a apresentação de novas medições e respectivos documentos, após a liberação pelo Departamento Técnico.
4. DOS PRAZOS:
4.1. O prazo do presente contrato será de no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da CONTRATANTE.
4.1.1. Não serão aceitos quaisquer pedidos de prorrogação de prazo baseados na inadequação de equipamentos, correção de imperfeições na execução ou prestação de assistência à CONTRATANTE na fiscalização das obras, ficando à esta assegurado o direito de rejeitar os pedidos apresentados.
5. DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da CONTRATANTE, através da Diretoria Municipal de Obras e Serviços (Setor de Engenharia) e demais Órgãos Municipais, e que poderá complementá-la por contratação de empresa Especializada, com o poder de receber ou rejeitar as obras realizadas. Essa fiscalização em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais, bem como, de danos materiais
ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões da CONTRATADA, de seus operários ou preposto.
5.2. A CONTRATADA adotará medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como, todas as medidas cabíveis e relativas à segurança e prevenção de danos, ficando sempre responsável pelas conseqüências originadas dos acidentes que se verifiquem eventualmente.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a desvincular da obra, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer funcionários ou serviços que não estiverem a contento da fiscalização da CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA assumirá as seguintes obrigações:
a) Remover do canteiro de obras todo material imprestável ou inaceitável, a juízo da fiscalização da CONTRATANTE;
b) Refazer, por conta própria, parte de obras executadas em desacordo com os projetos, especificações ou determinações da fiscalização, bem como, as que apresentarem vícios e/ou defeitos de execução, refazendo-as dentro da boa técnica exigida, sem ônus para a CONTRATANTE;
c) Providenciar e manter atualizado o Diário de Ocorrências, que permanecerá nos locais das obras, disponíveis para os devidos lançamentos onde:
c.1. A CONTRATADA obrigatoriamente registrará os problemas construtivos e as soluções adotadas, especificando as datas de início e conclusão das etapas e serviços, caracterizados de acordo com o cronograma;
c.2. A fiscalização da CONTRATANTE se obriga a registrar as atividades da CONTRATADA, avaliando o andamento da execução da obra, qualidade de execução, recursos, ritmo, problemas construtivo e todas as recomendações e determinações;
d) A fiscalização deverá anexar no competente processo de pagamento a cópia do Diário de Ocorrências da obra;
e) A CONTRATADA deverá colocar placa da obra no local do objeto. O modelo de placa será fornecido pela CONTRATANTE;
f) A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos assumidos;
g) A CONTRATADA oferecerá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra, e cópia do recibo correspondente para figurar no processo licitatório.
6. DAS PENALIDADES:
6.1. Se a CONTRATADA não iniciar as obras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, sem motivo justificado, sofrerá multa equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até no máximo de 10 (dez) dias, findo os quais, sem que as tenha iniciado, a CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, salvo por motivos de força maior, plenamente justificado e aceito por esta.
6.2. Pelo atraso injustificado na execução da obra, sujeitar-se-á a CONTRATADA às multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor da obrigação:
6.2.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do projeto executivo;
6.2.2. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato, por dia de paralisação ou falta constatada sem motivo justificado e relevante;
6.2.3. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato, por falta constatada ou serviço não aceito pela fiscalização, por dia, a partir da data em que a CONTRATADA for notificada pela fiscalização a fazer os necessários reparos ou substituir materiais;
6.2.4. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega da obra;
6.3. O valor base para a incidência das multas será sempre o valor global do contrato, reajustado este, se cabível.
6.4. As multas referidas no item “6.2” serão descontadas da garantia ofertada, dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobradas administrativa ou judicialmente.
6.5. Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
6.5.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida;
6.5.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida;
6.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.6. Se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.
6.7. As penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b” do item “6.5” são alternativas, devendo a CONTRATANTE optar a seu critério, por uma delas.
6.8. Da aplicação das multas previstas neste instrumento, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, I, f da Lei Federal nº 8.666/93.
6.9. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, exceto na hipótese prevista no item “6.6”.
6.10. A aplicação de sanções será precedida de forma que se garanta a ampla defesa da CONTRATADA.
6.11. O contrato poderá ser rescindido automaticamente e independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial se a CONTRATADA se enquadrar em uma das hipóteses prevista no artigo 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93.
6.12. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.13. Além das multas que serão aplicadas à CONTRATADA inadimplente, as irregularidades mencionadas nos ítens anteriores serão anotadas nas respectivas fichas cadastrais.
7. DA GARANTIA CONTRATUAL:
7.1. Por ocasião da assinatura do contrato deverá ser apresentada uma garantia numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da lei nº. 8666/93 e posteriores alterações, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
7.2. A garantia ficará retida, mesmo ao final do contrato, se houver reclamações ou infrações contratuais que possam resultar em multas ou punições.
7.3. A garantia será liberada depois de resolvidas todas as pendências pela CONTRATANTE, relativas à punição.
8. DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO:
8.1. A CONTRATADA não poderá ceder, transferir, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sendo que nenhuma cláusula de subcontratação poderá estabelecer qualquer vínculo ou compromisso entre a CONTRATANTE e a subcontratada.
9. DO SUPORTE FINANCEIRO:
9.1. As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº: 4490-51 – 00.000.0000.0000, em atendimento ao Convênio firmado com a Secretaria de Turismo – DADE 2019.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
10.1. O objeto da presente licitação será recebido nos termos previstos no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
10.2. Do recebimento provisório:
10.2.1. Quando as obras estiverem inteiramente concluídas de perfeito acordo com os projetos e especificações, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, que será impresso em 03 (três) vias de igual teor, todas assinadas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
10.3. Do recebimento definitivo:
10.3.1. O Termo de Recebimento Definitivo da obra será lavrado 30 (trinta) dias após o Termo de Recebimento Provisório, se tiverem sido atendidas todas as reclamações da CONTRATANTE, referente a defeitos ou imperfeições, que venham a ser verificadas em qualquer parte dos serviços executados, e se a CONTRATADA tiver atendido a todas exigências legais, fiscais e trabalhistas referente à obra.
10.3.2. Este Termo será lavrado em 03 (três) vias de igual teor, assinadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O recebimento das obras não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, de responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes da execução das obras ou com elas relacionados, inclusive pelo prazo de 05 (cinco) anos a que alude o artigo nº 618 do Código Civil.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
12.1. O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
13. DO FORO:
13.1. As partes CONTRATANTES elegem o foro da Comarca de Caconde, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer pendência originada na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e abaixo assinam.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, ........ de de 2020.
_
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Representante da empresa Testemunhas:
1) Ass. 2) Ass. _
Nome: Nome
RG. nº. RG. nº.
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2020 – ANEXO VI –DADOS CADASTRAIS / DECLARAÇÕES
I) Dados da empresa:
1. Razão Social:
2. Endereço: Bairro:
3. Município: Estado: CEP:
4. Inscrição no CNPJ:
5. Inscrição Estadual:
6. Telefone: ( ) Fax: ( )
7. E-mail da empresa:
II) Dados do representante legal que assinará o contrato:
1. Nome: Cargo na Empresa:
2. Nacionalidade: Estado Civil:
3. CPF: RG:
4. Endereço: Bairro:
5. Município: Estado: CEP:
6. E-mail do representante:
III) Xxxxx do responsável técnico pelas obras e serviços de engenharia:
1. Nome:
2. Nacionalidade: Estado Civil:
3. CPF: RG: CREA:
4. Endereço: Bairro:
5. Município: Estado: CEP:
IV) Declarações:
a) Declaro expressamente e sob as penas da Lei, que não estamos impedidos de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não fomos declarados inidôneos pelo poder público, de quaisquer esferas da federação; e não nos encontramos, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeitos a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir nossa regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer;
b) Declaro que nenhum servidor público integra o corpo diretivo ou é funcionário desta empresa;
c) Declaro que conheço e concordo com todos os termos do presente edital;
d) Declaro que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, cumprindo integralmente o inciso XXXIII do artigo 7o, da Constituição Federal.
Local e Data Carimbo e Assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06
A empresa , sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na Tomada de Preços nº. 004/2020, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020.
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Climática de Caconde
CONTRATADA: ____________________________________________________
CONTRATO N° (DE ORIGEM): ________________________________________
Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação de melhorias de Iluminação de Vias Públicas Fase III em diversas ruas do Município, conforme convênio ST/DADETUR Nº283/2019.
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Caconde, aos de de 2020.
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Assinatura:
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020.
ANEXO – IX - Relação Específica de Marca e Qualidade de Materiais que serão utilizados.
Objeto: Contratação de empresa do ramo de construção civil objetivando a execução de obras e serviços de melhorias no sistema de iluminação de vias públicas do município, conforme Convenio firmado com a Secretaria de Turismo - DADE 2020.
MATERIAL A SER APLICADO | MARCA | FABRICANTE |
Local e data
Razão social e identificação do declarante