ELEJOR – CENTRAIS ELÉTRICAS DO RIO JORDÃO S.A., com sede na Rua José de Alencar, nº 2021, bairro Juvevê – Cidade Curitiba–PR. CEP: 80510-070, inscrita no CNPJ sob o nº 04.557.307/0001-49
Contrato ELEJOR nº: 008/2018
Pelo presente Contrato, firmado em caráter irretratável e confidencial, a
ELEJOR – CENTRAIS ELÉTRICAS DO RIO JORDÃO S.A., com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx – Cidade Curitiba–PR. CEP: 80510-070, inscrita no CNPJ sob o nº 04.557.307/0001-49
Vendedora: e a Compradora:
Formalizam operação de compra e venda de energia elétrica de acordo com as seguintes características operacionais e condições comerciais:
1. Suprimento | De 01/09/2018 até 30/09/2018 | ||
2. Energia Contratada | 3 MW médios | ||
3. Fonte | Convencional | ||
4. Submercado | Sul | ||
5. Registro | Registro Contra Pagamento | ||
6. Preço | PLD médio do mês +/- Prêmio | ||
PLD: Prêmio: TOTAL: | |||
7. Faturamento | Até 6º dia útil do mês subsequente ao início do suprimento | 8. Vencimento | 6º dia útil do mês subsequente ao início do suprimento |
9. Valor total do contrato (MWh x Preço) | |||
10. Vigência Este CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o cumprimento integral das obrigações contratuais pelas PARTES. | |||
11. Ressarcimento da TUSD/TUST Caso a Fonte seja Incentivada e o desconto no valor da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (“TUSD”), ou da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (“TUST”), for reduzido por razões comprovadamente imputáveis à VENDEDORA, esta se compromete a ressarcir a COMPRADORA no valor da diferença proporcional entre os encargos de uso quitados e os contabilizados pela CCEE, adotando-se os valores R$ 35,00/MWh (trinta e cinco reais por megawatt hora) ou R$ 70,00/MWh (setenta reais por megawatt hora) como referência, conforme se trate respectivamente de Fonte Incentivada 50% ou Fonte Incentivada 100%. | |||
12. Registro e Ajuste no CliqCCEE da Energia Contratada Observados os procedimentos e regras de comercialização aplicáveis, a VENDEDORA registrará o CONTRATO no CliqCCEE com montante igual a 0,00 MWh (zero-mega-watt hora), que deverá ser validado pela COMPRADORA. Após a efetivação do pagamento da fatura emitida pela VENDEDORA com base neste instrumento contratual, a VENDEDORA realizará o ajuste do CONTRATO, de forma a contemplar os montantes mensurados de Energia Contratada, citado acima, o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. A ausência do ajuste do CONTRATO no CliqCCEE pela VENDEDORA, por ocorrência do não pagamento do valor pactuado por parte da COMPRADORA, mesmo que parcialmente, isenta a VENDEDORA de quaisquer ressarcimento e/ou penalidades que venham a ser impostas à COMPRADORA, inclusive aquelas decorrentes de falta de composição de lastro contratual junto a CCEE. Caso a CCEE cancele integral ou parcialmente o registro da Energia Contratada deste CONTRATO em decorrência do não aporte de garantias financeiras pela VENDEDORA, esta se obriga a ressarcir à COMPRADORA os prejuízos proporcionais ao montante de energia cancelado pela CCEE, a serem calculados pela somatória dos itens: (a) os valores pagos no mercado de curto prazo; (b) os valores relativos às penalidades por insuficiência de lastro de energia e de potência; e (c) o valor da energia |
de reposição a ser contratada pela COMPRADORA. O ressarcimento devido pela VENDEDORA deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento de específica nota de débito acompanhada do descritivo dos correspondentes cálculos. |
13. Mora no Pagamento Caso a COMPRADORA não efetue o pagamento na data de vencimento exposta no item “8”, não será efetuado o ajuste do CONTRATO na CCEE para os montantes de Energia Contratada, e não caracterizará inadimplemento por parte da VENDEDORA. Na hipótese de não pagamento pela COMPRADORA, a VENDEDORA poderá rescindir este CONTRATO nos termos da cláusula 15 abaixo. |
14. Rescisão, Multa e Responsabilidade Este CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, pela PARTE adimplente, na ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas pelas PARTES neste CONTRATO. O inadimplemento de qualquer das obrigações previstas neste instrumento, autoriza a PARTE adimplente a considerar rescindida a operação, mediante a cobrança de 100% do valor total deste CONTRATO. A responsabilidade por indenização de cada uma das PARTES no âmbito deste CONTRATO estará, em qualquer hipótese, limitada aos montantes de danos diretos e multa estabelecida nesta Cláusula, sendo que nenhuma das PARTES assumirá qualquer obrigação de indenizar a outra por quaisquer danos emergentes, inclusive lucros cessantes, danos morais ou outro de qualquer outra natureza. |
15. Racionamento Na eventual vigência de Racionamento decretado pelo Poder Concedente, as obrigações e direitos decorrentes deste CONTRATO serão regidas pela Legislação Aplicável, permanecendo as PARTES obrigadas à compra e venda contratada, a ser ajustada aos novos parâmetros legais a serem estabelecidos. |
16. Tributos Todos os Tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a presente operação avençada deverão ser recolhidos pelo seu contribuinte ou respectivo responsável tributário, conforme disposto na legislação pertinente. O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de ICMS não compõe o preço, devendo ser recolhido conforme previsão legal do Estado onde se localiza a COMPRADORA (ou Unidade Consumidora se dor Consumidor Livre), se aplicável. |
17. Disposições Gerais e Foro O presente CONTRATO, firmado em caráter confidencial, adotando a nomenclatura e termos usualmente empregados pela ANEEL e CCEE, é regido e interpretado de acordo com a legislação aplicável às atividades de energia elétrica sendo reconhecido pelas PARTES como título executivo, na forma do Código de Processo Civil Brasileiro, ficando eleito como foro único competente o central da Comarca de São Paulo para dirimir as questões que se verifiquem divergentes. |
E por estarem justos e contratados, as PARTES, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de suas testemunhas.
Curitiba/PR, de 2018
ELEJOR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO RIO JORDÃO S.A.
COMPRADORA
Nome: Cargo: | Nome: Cargo: |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |