AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO I, da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL/BA, inscrito no CNPJ nº
13.809.397/0001-09, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 48.400-000, Ribeira do Pombal/BA, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Dispensa de Licitação, nos termos do art. nº 75, inciso I, da Lei 14.133/2021, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso de contratação direta e seus anexos, objetivando obter a proposta mais vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO AVISO | 22/04/2024 |
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | Até 25/04/2024, ÀS 12 HORAS |
ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal, sito a Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Pedro Tibúrcio, Ribeira do Pombal/BA, das 08h às 12h. |
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia visando a execução de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, georreferenciamento e mapeamento, para subsidiar projetos básicos de obras e serviços, conforme necessidades do Município, conforme especificações do Termo de Referência.
1.2. Compõem este Edital, além condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência;
1.2.2. ANEXO II - Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF;
1.2.3. ANEXO III - Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
1.2.4. ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preços;
1.2.5. ANEXO V - Minuta de Contrato;
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Ribeira do Pombal/BA, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.00.000
PROJETO/ATIVIDADE: 2019 / 2032 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.0000 FONTE DE RECURSO: 1.500.0000
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
3.2. Com base na pesquisa supracitada, deverá observar o preço unitário máximo do item que compõe a contratação, indicado no Termo de Referência, anexo I deste edital.
4. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. O presente ficará aberto por um período de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser entregues no Departamento de Licitação na sede da Prefeitura Municipal, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Bairro Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h às 12h ou encaminhados para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fazendo referência a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024.
4.1.1. Limite para apresentação da proposta de preços: Até 25/04/2024 às 12 horas.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta dispensa as empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto deste edital e, EXCLUSIVAMENTE as MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE assim consideradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 com as posteriores alterações, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
5.1.1. A exclusividade na contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas no município e na região, em uma distância de 170 km, nas contratações em que o valor dos itens seja igual ou menor que R$ 80.000,00, desde que presentes no mínimo 03 (três) participantes nessas condições, encontra amparo no caput do artigo 47 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 008 de 16 de janeiro de 2024, tendo em vista a busca pela promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
5.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições do Termo de Referência e especificações;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 - TCU Plenário);
f) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/21.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma das condições dispostas no item 4.1 deste Edital.
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do anexo IV deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, de forma clara e inequívoca, quando presencialmente, devem estar sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.3. A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
6.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA, e atender a todas as condições nele contidas.
6.5. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela desclassificação;
6.6. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à excessão daqueles que por sua natureza não contenham validade.
7.2. Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação:
7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, acompanhado dos documentos de identificação dos sócios e/ou proprietário.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no CPF e/ou Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Em se tratando de Microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Municipal do domicílio ou sede do INTERESSADO;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO II.
7.2.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor do da sede da licitante.
7.2.4. HABILITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro e quitação da pessoa jurídica e pessoa fisica do responsável técnico perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do Estado de origem, domicílio ou sede da empresa.
b) Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU de acordo com o objeto a ser contratado.
c) Licença (Alvará) de funcionamento relativo ao domicílio ou sede do licitante em vigência no exercício atual (2024).
7.2.5. Documentação Complementar de Habilitação
a) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO III;
b) Certidão Conjunta do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Empresa não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
8.2. Poderá o Município de Ribeira do Pombal/BA, revogar o presente Edital, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.3. Município de Ribeira do Pombal/BA, poderá anular o presente Edital, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação.
8.4. A anulação do procedimento oriundo deste Edital, não gera direito a indenização.
8.5. Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por este processo, quer direta ou indiretamente.
8.6. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência.
8.7. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato/Ordem de serviço, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
8.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o último, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Ribeira do Pombal/BA, 19 de abril de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia visando a execução de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, georreferenciamento e mapeamento, para subsidiar projetos básicos de obras e serviços, conforme necessidades do Município.
2. ESPECIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO | QTD. | UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Levantamento topográfico planialtimétrico | ||||
cadastral, georreferenciamento e mapeamento com utilização de | 290.000 | M2 | R$ 0,25 | R$ |
equipamento GPS, por conta da | 72.500,00 | |||
contratada |
2.1. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
2.1.1. Os preços de referência foram estimados com base nos parâmetros previstos no art. 8º do Decreto Municipal nº 034, de 12 de julho de 2023 mediante pesquisa e coleta de preços realizadas pelo Departamento de Compras e setor de engenharia do Município de Ribeira do Pombal/BA de acordo com planilha constante nos autos do processo de contratação direta.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a importância dos serviços de topografia para os devidos estudo e planejamento na elaboração de projetos das obras e serviços de engenharia a serem executadas, levantamento planimétrico e planialtimétrico de estradas, drenos, canais e lotes; levantamento de áreas rurais para projetos; nivelamentos geométricos de precisão; regularizações e retificações de áreas; locação de obras civis; execução de projetos.
Os levantamentos topográficos são extremamente úteis não apenas para engenheiros e arquitetos, mas também para proprietários de casas, empresas, governos e construtores. A informação é valiosa e determinante para o início de um projeto. Com os dados coletados é possível determinar se o projeto pode mesmo ser realizado e quais os obstáculos que precisam ser superados. O levantamento topográfico é de suma importância para a obra, pois um erro pode resultar numa falha de execução da construção, podendo prejudicar toda a estrutura do projeto durante a obra e após o término.
O Município necessitará da contratação dos serviços topográficos para compor os projetos de execução de obras a serem realizadas no exercício 2024, considerando que no ano de 2023 foram realizados 173.000 M², estima-se para o presente exercício a demanda em 290.000M².
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A prestação de serviços de engenharia para levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, georreferenciamento e mapeamento, para atender as necessidades do Município, conforme especificações do Termo de Referência.
5. DO SERVIÇO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
5.1. A prestação de serviço é fundamentada nos pressupostos do art. 75, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Conforme descrição constante neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
6.1.1. Em razão do valor, prioritariamente as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
6.1.2. A execução do objeto é de responsabilidade da contratada, devendo possuir pessoal habilitado para prestação do serviço descrito;
6.1.3. A empresa vencedora deverá apresentar toda a documentação necessária à habilitação, inclusive as declarações.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E BENS COMUNS
7.1. Os serviços a serem prestados na presente dispensa de licitação enquadram-se na definição de serviços de engenharia caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação definitivo;
8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços executados, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Executar o objeto conforme especificações constantes no Termo de Referência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e/ou conforme definição a partir da emissão da ordem de serviços;
9.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os defeitos apresentados na prestação dos serviços;
9.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;
9.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando xxxxxx;
9.1.6. Manter as adequações e condições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no tratamento dos dados pessoais dos servidores.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto, conforme descrito na ordem de serviço.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, podendo ocorrer o pagamento pelos serviços executados e posterior rescisão contratual caso permaneça as causas das inadimplências.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
13.1.1. Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.3. Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
13.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
13.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
13.1.6. Fraudar a licitação/dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do objeto;
13.1.7. Comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.8. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.1.8.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.1.8.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
13.1.8.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.1.8.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.1.8.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.1.8.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município com o consequente descredenciamento do cadastro de fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
13.1.8.7. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.1.8.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 14.133/2021.
13.1.8.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.1.8.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.1.8.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Órgão Municipal poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Ribeira do Pombal/BA, 19 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
RESSALVA: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
( ).
OBSERVAÇÃO: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Ribeira do Pombal/BA, XX de XXXXXXXXXX de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ribeira do Pombal/BA, XX de XXXXXXXXXX de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, S/N CEP 48.400-000 - RIBEIRA DO POMBAL/BA A/C DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° XXX/2024
Prezados senhores, apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, georreferenciamento e mapeamento com utilização de equipamento GPS, por conta da contratada. | 290.000 | M2 | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
VALOR TOTAL | R$ XXXXX |
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no termo de referência e demais normas do Municipio, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas de Termo de Referência e no contrato.
Declaramos que no preço cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles de trata o do Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da dispensa, comprometemo-nos a executá-lo de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho. Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA:
• RAZÃO SOCIAL:
• CNPJ/MF:
• ENDEREÇO:
• CIDADE/UF:
• CEP:
• TEL.:
• E-MAIL:
• BANCO:
• AGÊNCIA:
• CONTA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
• NOME:
• ENDEREÇO:
• CEP:
• CIDADE/UF:
• CPF/MF:
• RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
Ribeira do Pombal/BA, XX de XXXXXXXXXX de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2024
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, celebrado entre o
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ
13.809.397/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, aqui representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXX.756.545-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede localizada na XXXXXXXXXXXX, nº XXXX, CEP XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX/XX, neste
ato representada pelo o seu sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXX/XX, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2024, procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
XXX/2024, tem justo e contratado o seguinte.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia visando a execução de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, georreferenciamento e mapeamento, para subsidiar projetos básicos de obras e serviços, conforme necessidades do Municipio e de acordo com as especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme anexo I.
2.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhada das certidões negativas, no protocolo da Secretaria de Administração e Finanças, devendo esta ser apresentada, com o atesto de execução e relatório, acompanhada da seguinte documentação hábil à quitação: Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas União, Estadual, Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
2.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis, ressalvadas as hipóteses legais.
2.6. Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do contrato para prestação do serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 e seguintes da lei 14.133/2021.
3.2. Executar o objeto conforme especificações constantes no Termo de Referência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e/ou conforme definição prévia a emissão da ordem de serviços.
3.3. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.4. O acompanhamento e fiscalização do contrato será realizada pelo a servidor XXXXXXXXXX, matrícula nº XXXXXXX.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES E RECURSOS
4.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente instrumento, para o período de vigência deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.00.000
PROJETO/ATIVIDADE: 2019 / 2032 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.0000 FONTE DE RECURSO: 1.500.0000
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos no presente termo;
b) Notificar à contratada, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;
c) Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar, fiscalizar e receber o serviço prestado, o qual deverá atestar a sua perfeita execução ou eventuais irregularidades, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento;
5.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução deste contrato, inclusive para atendimento de emergência e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas ou ocasionadas;
b) Executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE;
c) Zelar pela boa e completa execução do serviço contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
e) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela
CONTRATANTE;
f) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do serviço contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de licitação;
h) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao serviço prestado;
i) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do serviço ora contratado, quando se aplicar, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciário, sendo-lhe defeso invocar a existência deste
contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o
CONTRATANTE;
j) Adimplir os serviços e condições exigidas pelo termo de referência e proposta apresentada, pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
k) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, concernente à execução do contrato.
l) Xxxxxxxx, encargos sociais e trabalhistas, hospedagem, alimentação e demais custos que os compõem.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
6.1.1. Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
6.1.2. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.3. Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
6.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
6.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
6.1.6. Fraudar a licitação/dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do objeto;
6.1.7. Comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.8. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
6.1.9. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
6.1.10. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
6.1.11. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
6.1.12. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
6.1.13. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
6.1.14. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município com o consequente descredenciamento do cadastro de fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
6.1.15. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
6.1.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 14.133/2021.
6.1.17. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
6.1.18. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
7.1. O Município pode rescindir unilateralmente o presente termo, se ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 104, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sem que caiba qualquer tipo de indenização para contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
8.1. O presente pacto vincula-se em sua plenitude aos termos da proposta oferecida pela contratada, bem como ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2024 e DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2024, realizado pela contratante, com base nos termos do art. nº 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Eleger-se-á o FORO DA COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL/BA, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
10.1. Assim havendo ajustados, fizeram imprimir este instrumento em 02 (duas) vias, que são rubricadas em todas as suas folhas e assinadas, a última delas, pelos representantes legais das partes e pelas testemunhas presenciais, para os efeitos jurídicos.
Ribeira do Pombal/BA, XX de XXXXXXXXXXX de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL/BA
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
ANEXO I
DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, georreferenciamento e mapeamento. | 290.000 | M2 | R$ XXXXX | R$ XXXXXX |
VALOR TOTAL | R$ XXXXXX | |||
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |