TERMO DE CONTRATO DE COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA
CONTRATO Nº 10/2021
PROCESSO Nº 23750.000505.2020-49 PREGÃO Nº 003/2020 - UASG: 153254
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Nº 10/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – IFMT E A EMPRESA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO – IFMT/REITORIA, com sede na Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, na cidade de Cuiabá - Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 10.784.782/0001-50, neste ato representado pelo Reitor, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial de 11 de abril de 2017, publicado no DOU de 12 de abril de 2017, portador da matrícula funcional nº 1058894, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 72.381.189/0010-01, sediada na Av. Da Emancipação, 5000, Parque dos Pinheiros, Hortolândia – SP, CEP: 13.184-654, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 088552955 IFP RJ, e CPF nº : 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23750.000505.2020-49, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013,resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Nº 03/2020 UASG: 153254, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Equipamentos de Informática, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Especificação Resumida | Unidade | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Item 1 - DESKTOP, Intel i5-10500; 08 GB (2 x 4 GB), DDR4, 2.666 MHz; Dispositivo de armazenamento em estado sólido com capacidade de 256GB tipo NVME M.2 2280; Teclado Dell KB216 ABNT2; Mouse Dell MS116; Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits OEM PT-BR pré-instalado com partição de restore oculta; Garantia Integral de 4 Anos On-site conforme solicitado no Edital e suas circulares; | Unidade | 18 | R$ 3.713,00 | R$ 66.834,00 |
04 | Item 4 - MONITOR DE VÍDEO 24" Fabricante: Dell Marca: Monitor Professional Modelo: P2419H; Garantia Integral de 4 Anos On-site conforme solicitado no Edital e suas circulares; | 21 | R$ 807,00 | R$ 16.947,00 | |
TOTAL DOS ITENS | R$ 83.781,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 29/01/2021 e encerramento em 29/01/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 83.781,00 (oitenta e três mil, setecentos e oitenta e um reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26414/158144 Fonte: 8144000000
Programa de Trabalho: 189725 Elemento de Despesa: 449052-41 PI: JBF52B1900J / L20RLP01TIN
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução na presente contratação
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Cuiabá - MT - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXX:51447207149
Cuiabá, 29 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX DE
XXXXX:51447207149
Dados: 2021.01.29 11:25:53 -04'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Decreto Presidencial de 11/04/2017
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX:02105583776
Digitally signed by XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX:02105583776
Date: 2021.02.12 11:24:49 -03'00'
TESTEMUNHAS: 1-
2-
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX
Dell Computadores do Brasil