CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado digitalmente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 000.000.000-00 Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Carmo de Lima, Usuário Externo, em 05/03/2020, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 05/03/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 09/03/2020, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 09/03/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 7038995 e o código CRC 0DDA881D.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor. CONTRATANTE: CONTRATADA: Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Capitão, em 12/12/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9773114 e o código CRC 560C4780.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção – PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. IRANILDO DA XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:59781513268 Assinado de forma digital por IRANILDO DA XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:59781513268 E DE A CAVALCANTE E CIA LTDA:349156370001 20 Assinado de forma digital por E DE A CAVALCANTE E CIA LTDA:34915637000120 Dados: 2022.06.07 14:06:31 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1-
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.