FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DE AQUISIÇÃO
FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DE AQUISIÇÃO
1. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:
1.1 - O objeto da presente licitação consiste no AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) MOTOCICLETAS E 01 (UMA) CAMIONETE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAITUBA – ESTADO DO PARÁ.
2. PLANILHA COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE DOS MATERIAIS;
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Veículo tipo caminhonete, 0 km, cabine dupla, carroceria aberta com capacidade no mínimo para cinco passageiros, 4 portas, ano e modelo 2024, motorização mínima de 2.4, tração 4 x 4, direção hidráulica, transmissão automática, combustível diesel, potência mínima de 190 cv, ar condicionado, vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas, tapete de borracha, capacidade de carga no mínimo 1000 quilos com garantia mínima de três anos de fábrica | unidade | 1 |
2 | Motocicleta tipo motor 4 tempos, arrefecido ao ar, cilindrada 162,7 cv, transmissão de 5 velocidades, sistema de partida elétrico, sistema de alimentação injeção eletrônica, combustível gasolina ou etanol | unidade | 4 |
3. JUSTIFICATIVA;
A aquisição dos itens elencados acima é imprescindível à Câmara Municipal de Itaituba para suprir às necessidades e divulgação de seus atos, atividades, ações e chamamentos públicos com a comunidade local e regional.
Como rege a Lei nº 14.133/21, contratos referentes a aquisição supracitado, não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios anualmente.
A decisão de optar pelo Pregão, se dá pelo fato da quantidade a ser adquirida ser superior ao valor dispensável se justifica em razão da necessidade de garantir a economicidade, agilidade, qualidade e igualdade na contratação dos licitantes e sobretudo, por o objeto a ser licitado ser considerado como AQUISIÇÃO COMUM.
A viabilização da licitação torna-se estratégica para a Câmara Municipal de Itaituba, uma vez que a mesma utiliza diariamente os itens objeto desta requisição.
As especificações do material a ser adquirido estão contidas, integralmente, na Requisição de Xxxxxxx e deverão ser descritas de forma clara no ato convocatório
4 - FORMAS DA AQUISIÇÃO
4.1 A Contratada deverá iniciar a entrega dos materiais/serviços mediante ordem de compra, com observância rigorosa das normas do contrato, do Edital e seus anexos.
4.2 A Contratada deverá utilizar no fornecimento dos materiais/ ou serviços, a qualidade do objeto e atentar para normas de segurança.
4.3 A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao pleno atendimento das demandas.
4.4 A contratada deverá atender a todas as solicitações encaminhadas nos prazos definidos pela administração.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais objeto da licitação, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes do Edital;
5.2. Fornecer os materiais conforme detalhamento constante no Termo de Referência, e de acordo com as práticas usuais de mercado e legislação vigente;
5.3. Indicar um preposto que possa ser encontrado mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da empresa contratada no que disser respeito aos assuntos relacionados à execução do contrato;
5.4. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital, sob pena de suspensão dos pagamentos até a devida regularização;
5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da Ata e da garantia.
5.6. Realizar o fornecimento do objeto ou a prestação do serviço dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
5.7. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
5.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Câmara Municipal de Itaituba/Pa ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento ou prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
5.9. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto ou prestação do serviço;
5.10. Prestar informações ou esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto/prestação do serviço, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
5.11. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço ou entrega de produto;
5.12. Imediatamente após a assinatura do contrato, disponibilizar o atendimento, fornecendo ou executando os serviços licitados, de acordo com a necessidade mediante requisição, a ser emitida pelo(a) secretário(a) ordenador da despesa.
5.13. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto do contrato, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, salários de pessoal empregado na prestação dos serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e, ainda, quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos;
5.14. Dispor de mão de obra, instalações, ferramentas, materiais e equipamentos necessários à preparação e à prestação dos serviços/fornecimento dos produtos/bens ora contratados na forma especificada neste Termo de Referência;
5.15. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do produto/prestação dos serviços de acordo com as condições constantes deste Termo de Referência;
5.16. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos fornecimentos dos materiais;
5.17. Manter pessoal suficiente para atendimento dos serviços ou fornecimento dos produtos, sem interrupção por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou
demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante;
5.18. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela Contratante;
5.19. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos;
5.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.21. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas, correspondentes aos serviços/produtos objeto da contratação ao setor responsável pelo recebimento do setor da unidade gestora.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada;
6.2. Receber o bem de consumo e serviço do objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual;
6.3. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
6.4. Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
6.6. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
6.7. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.8. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente indicado pela contratante;
7 – DAS PENALIDADES
7.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Câmara Municipal de Itaituba/Pa, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
7.1.1. Advertência.
7.1.2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
7.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos termos da Lei 14.133/2021.
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.1.5. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos a Câmara Municipal de Itaituba/Pa ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
7.1.6. Sempre que não houver prejuízo para a Unidade Gestora, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
7.1.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
8 – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do documento fiscal, conferência das quantidades entregues e o atesto na nota pelo setor responsável.
8.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
8.3. Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
8.4. Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará responsável por comunicar a Câmara Municipal de Itaituba, qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução da Ata de Registro de Preços.
8.5. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
8.6. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço ou fornecimento do produto, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
8.7. Não caberá pagamento de atualização financeira ao Fornecedor Registrado caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva deste;
8.8. No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por danos matérias e/ou financeiros pessoais ou a que causar à Câmara Municipal de Itaituba/Pa, ou a terceiros, por si, representantes e ou sucessores.
Itaituba/PA, 11 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma
XXXXXXXX XX XXXXX:19521375272
digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:19521375272
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Administrativo
DIRCEU BIOLCHI:430074491 20
Assinado de forma digital por DIRCEU BIOLCHI:43007449120