TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXX E A PHYTOBIOS, PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO LTDA, SEM QUAIQUER ÔNUS.
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, estabelecida nesta cidade de Campinas/SP, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.350.980/0001-56, representada pelo seu Presidente Sr. Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 7.330.119-X e do CPF nº 819.901.628/00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 6.602.691 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada de FJPO e, de outro lado, PHYTOBIOS, PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 06.985.928/0001-59, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, 1119, sala 607, Tamboré, Município de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente PHYTOBIOS, neste ato representada por seus representantes legais, Sra Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ropke, RG nº 19.709.116-7 – SSP/SP e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Rg nº 3.519.981 – SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, para celebrarem o presente Termo, conforme justificativas, cláusulas e condições abaixo descritas:
CONSIDERANDO que a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx é órgão gestor da Unidade de Conservação, ARIE Mata de Santa Genebra;
CONSIDERANDO que a Mata de Santa Genebra é uma Unidade de Conservação Federal, categoria Área de Relevante Interesse Ecológico, regida pela Lei Federal nº 9.985/00, a qual que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC;
CONSIDERANDO que PHYTOBIOS, PESQUISA DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO LTDA é uma empresa voltada no ramo de pesquisa com Laboratório de Inovação em Produtos Naturais (LIPRON) e uma área especialmente dedicada à experimentação agrícola, com as melhores práticas de agroecologia, voltada à obtenção de extratos/ativos de alto valor para Pesquisa & Desenvolvimento, assim como à bioprospecção a partir da biodiversidade para as mais diversas finalidades, ligadas a tecnologias naturais e à biotecnologia
RESOLVEM firmar o presente Termo de Cooperação técnica, mediante as cláusulas que seguem:
1 – DEFINIÇÕES
Parte: qualquer das partes contratantes deste Termo, incluindo seus prepostos, funcionários, colaboradores, terceirizados ou quaisquer outras pessoas de alguma forma ligadas às pessoas jurídicas signatárias deste instrumento, e que deverão estar obrigatoriamente cobertas por contrato de sigilo e confidencialidade;
Partes: ambas as partes contratantes deste Termo, referidas de forma conjunta;
Terceiros: quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem na definição de “Parte” supra e que de alguma forma estejam ligados aos objetivos presentes e futuros deste instrumento.
Projeto: todas as atividades que englobem a busca pelos resultados visados pelas partes para o desenvolvimento do objeto deste contrato.
Tecnologia: Amostras de espécies vegetais da ARIE Mata de Santa Genebra, pertencente à FJPO para pesquisa.
Área: Uso em humanos, com aplicação farmacêutica e/ou cosmética e/ou alimentícia
Atribuições Phytobios: Gerenciamento de Projetos (desenvolvimento, produção e controle de qualidade), requisitos regulatórios, requisitos para acesso ao patrimônio genético, propriedade intelectual, captação de recursos governamentais para fomento à inovação e comercialização de tecnologias farmacêuticas.
Atribuições da FJPO: Acesso a áreas prospectadas e parceiras identificando o interesse do proprietário em colaborar com a pesquisa, apoio às expedições de campo e suporte para questões ambientais e identificação de espécies vegetais.
2 - OBJETO DESTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
2.1 - O objeto deste termo é estabelecer uma parceria tecnológica e troca de expertise para o desenvolvimento de conhecimento oriundo de espécies vegetais coletadas nas áreas ligadas a FJPO / ARIE Mata de Santa Genebra, com o objetivo de encontrar novas atividades tecnológicas, desenvolver políticas públicas para conservação e uso adequado da Biodiversidade Brasileira, bem como, em atendimento ao Plano de Trabalho anexo ao presente Termo, sempre, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA FJPO.
3 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO e VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 – O Plano de Trabalho anexo consiste no apoio mútuo entre as partes, visando a coleta, de forma sustentável e alinhada aos requisitos legais de acesso, de amostras para pesquisa a partir de espécies vegetais do Bioma a ser escolhido.
3.2 – A vigência contratual do presente Termo de Cooperação será de 05 (cinco) ano, a contar de sua assinatura, podendo, quaisquer das partes rescindí-lo com aviso de antecedência mínima para outra parte de 30 (trinta) dias.
3.3 – Para cada projeto, além do Plano de Trabalho anexo, poderá ter um Plano de Trabalho específico de atividades e responsabilidades que serão descrita e acordada em Termo de Cooperação de prestação de serviço separado, sempre sem quaisquer ônus para FJPO.
4 – DA POSSÍVEL EXPLORAÇÃO COMERCIAL E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
4.1 Caso ocorra em consequência ao presente Termo de Cooperação a possibilidade de exploração Comercial e Representação de benefícios. A Phytobios manterá todos os dados e cadastros atualizados nas autorizações de acesso ao patrimônio genético junto ao IBAMA, de forma tal que as pesquisas que resultarem em desenvolvimento tecnológico, quando do pedido de autorização junto ao CGEN, garantam que os projetos de repartição de benefícios será feito com a área inicial de acesso ligada à FJPO registrada no IBAMA.
4.1.1 A Pythobios será responsável pela solicitação de autorização para realização de Pesquisa em Unidade de Conservação Federal junto ao SISBio;
4.2. Caberá a Phytobios e a área inicial de acesso ligada a FJPO a elaboração dos futuros projetos, contratos ou termos (com fulcro na Lei nº 8.666/93), sejam de forma tal, que a repartição de benefícios beneficie os projetos da FJPO.
5 - DESVINCULAÇÃO ENTRE AS PARTES
5.1 Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Termo, qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie entre as partes contratantes.
Parágrafo Único. Inexiste qualquer vínculo, ou responsabilidade de qualquer outra natureza, entre cada uma das partes e os empregados, prepostos, profissionais autônomos ou trabalhadores contratados a qualquer outro título pela parte contrária, sejam ou não sejam utilizados na execução deste Termo, nem tampouco com terceiros que tenham de qualquer forma colaborado na execução do projeto, permanecendo cada parte como única responsável por todas as despesas, ônus e encargos, diretos ou indiretos, gerados por seus Profissionais, inclusive os de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie, obrigando-se assim ao cumprimento de todas as disposições legais e comprometendo-se desde já a pagar pontualmente a remuneração de seus Profissionais, bem como todos os demais encargos, custos e ônus de qualquer natureza, inclusive os seguros e indenizações por acidente de trabalho, principalmente as obrigações que forem pertinentes a Phytobios.
6– RESCISÃO
6.1 As partes poderão rescindir o presente TERMO, de pleno direito, total ou parcialmente, a qualquer tempo, com a notificação prévia de 30 (trinta) dias para parte contrária, sem que caiba a outra parte o direito a qualquer reclamação ou indenização nos seguintes casos previstos em lei:
a) Inobediência de dispositivos legais ou regulamentares;
b) Descumprimento de obrigações assumidas;
c) Decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial da Phytobios ou, ainda, dissolução de sociedade e liquidação extrajudicial;
d) Caso o projeto se mostre técnica, financeira ou comercialmente inviável;
7- SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
7.1 As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas, comerciais, inovações, aperfeiçoamentos de que venha a ter conhecimento ou acesso em razão deste TERMO, sejam eles de interesse das partes ou de terceiros, mantendo-os devidamente protegidos, tomando as providências necessárias para assegurar que os mesmos não possam ser revelados ou duplicados para uso de terceiros.
Parágrafo primeiro. Para os fins de garantir a confidencialidade prevista neste Termo de Cooperação, consideram-se:
a) Informações confidenciais e/ou informações privadas e/ou informações sigilosas: toda e qualquer informação que, revelada de uma à outra parte, venha acompanhada da identificação “CONFIDENCIAL” ou expressão similar, seja referente a informações técnicas, financeiras e negociais, nomes de clientes ou parceiros, propostas, estratégias empresariais, relatórios, planos, projeções financeiras e/ou mercadológicas, inclusive a própria existência deste acordo e a natureza de suas negociações e discussões, bem como toda informação produzida ou preparada pela parte divulgadora e/ou por seus representantes que contenha, reflita ou seja derivada de informações transmitidas, incluindo notas, análises, papéis de trabalho, compilações, comparações, estudos e outros;
b) Xxxxxxx razoável: o nível de cautela, zelo e cuidado que se espera de cada uma das partes no trato das informações recebidas da outra de maneira a assegurar que as informações reveladas de parte à parte sempre recebam de cada uma das partes a proteção dispensada às suas próprias informações particulares e confidenciais;
c) Parte reveladora ou parte divulgadora: a parte que é detentora da informação confidencial a ser divulgada ou revelada à parte receptora;
d) Parte receptora: a parte que recebe a informação confidencial revelada ou divulgada pela parte reveladora ou divulgadora.
Parágrafo segundo. A transferência das informações confidenciais deverá obedecer as seguintes regras:
a) As informações confidenciais e os documentos que contiverem as informações confidenciais em hipótese alguma e sob nenhuma circunstância poderão ser copiados, fotocopiados, xerocados, distribuídos ou reproduzidos;
b) Cabe a cada uma das partes envolvidas assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações confidencias assim recebidas, garantindo o sigilo em face de terceiros, funcionários, empregados, prepostos, enfim, todas aquelas pessoas que de forma direta ou indireta tenham acesso às informações protegidas.
c) Na hipótese da letra “b” acima é obrigação de cada uma das partes assegurar que os seus funcionários, empregados e prepostos que eventualmente tiverem acesso às informações confidenciais respeitarão e farão respeitar a obrigação de sigilo e confidencialidade das informações recebidas;
d) Cada uma das partes envolvidas obriga-se a tratar as informações confidenciais com a mesma cautela razoável utilizada na proteção das suas próprias informações confidenciais e particulares;
e) Em hipótese alguma ou qualquer circunstância as informações confidenciais poderão ser utilizadas pelas partes para qualquer finalidade diversa daquela descrita expressamente neste Termo;
f) Não haverá a revelação de informações confidenciais de forma verbal. Se eventualmente houver, a parte reveladora da informação deverá transcrever a informação e repassá-la à parte receptora no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação oral, por qualquer meio idôneo de informação (carta, fax, e-mail), assegurando-se que foi recebido expressamente e que está protegido como informação confidencial.
Parágrafo terceiro. As obrigações contidas neste Termo não se aplicam às informações que:
a) Já estejam no domínio público ou estejam acessíveis ao público antes da data de assinatura do presente instrumento;
b) Já eram do conhecimento das partes antes da data de assinatura do presente acordo;
c) caiam em domínio público independentemente da participação de qualquer das partes envolvidas;
d) tenham sido livremente desenvolvida pela parte receptora.
Parágrafo quarto. As partes obrigam-se ainda a respeitar as seguintes obrigações comuns:
a) As informações confidenciais não poderão ser consideradas como de domínio público simplesmente pelo fato de que uma parte não relevante dessa informação esteja contida em revelações genéricas ou pelo fato de que quaisquer aspectos, componentes ou combinações isoladas e não relevantes sejam ou se tornem conhecidas do público;
b) Todas as informações confidenciais são e permanecerão de propriedade da parte reveladora, e a ela deverão ser devolvidas, juntamente com todas as suas cópias, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do recebimento, pela parte receptora, de um pedido por escrito da parte reveladora, solicitando a devolução das informações confidenciais;
c) A menos que as partes, mutuamente, venham a dispor de forma diversa por escrito, as obrigações da parte receptora, nos termos deste ajuste, no que se refere a cada informação confidencial, se extinguirão no prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura dos ajustes que se originarem do presente acordo de confidencialidade;
d) Qualquer das partes terá o direito de recusar a receber qualquer informação nos termos deste Termo de Cooperação, e nada do que está nele contido poderá obrigar qualquer das partes a revelar qualquer informação específica à outra parte;
e) Todas as informações confidenciais e documentos que não foram restituídos de parte à parte deverão ser obrigatoriamente destruídas pela parte que, tendo as recebido da outra (as informações confidenciais e documentos), não receber pedido formal de restituição.
f) Acordam as partes que o vazamento de informações confidenciais, a divulgação, a publicidade e/ou uso não autorizado das informações confidenciais recebidas da outra parte, nos termos predispostos neste Termo de Cooperação e ficando configurada, por qualquer parte, a infração contratual a seus termos e condições, sujeitará a parte infratora à raparação de todos os danos materias (emergentes e cessantes) e morais sofridos, bem como à responsabilização criminal, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Quinto. As partes não poderão, sob qualquer pretexto e mesmo após o término ou rescisão do presente, divulgar, revelar, reproduzir ou levar ao
conhecimento de terceiros estranhos a esta contratação os dados, fórmulas, métodos, procedimentos, correspondência e demais documentos relevantes às obrigações neste instrumento pactuadas.
8- DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
8.1 - Este Termo de Cooperação e o Plano de Trabalho anexo constitui o único entendimento entre as partes, revogando e substituindo todos os entendimentos anteriores entre as partes, verbais ou escritos, sobre o mesmo o objeto.
8.2 - Este Termo de Cooperação obriga as partes e seus sucessores, somente podendo ser alterado por escrito, por meio de aditivo que formalize as alterações negociais, mutuamente acordadas entre as partes.
8.3 - É vedado às partes ceder ou transferir para terceiros, total ou parcialmente os direitos e obrigações deste Termo, salvo com consentimento prévio, expresso e por escrito da outra parte e as suas disposições obrigam as partes e eventuais sucessores, a qualquer título.
8.4 – Aplica-se ao presente Termo de Cooperação Técnica a Lei nº 8.666/93, os princípios da Administração Pública, tais como: supremacia do interesse coletivo, interesse público, finalidade, competência, forma, conveniência e oportunidade da Administração Pública e as Cláusulas Exorbitantes de forma explícitas ou implícitas.
8.5 - As partes acordam e aceitam que, no caso de constarem divergências ou controvérsias entre o disposto neste Termo e o disposto nos Anexos, prevalecerão sempre as condições mais favoráveis para Administração Pública - FJPO.
8.6 - Caso quaisquer das disposições do presente Termo não possam ser cumpridas por proibição legal, a referida disposição ficará sem efeito na extensão dessa proibição, continuando válidas todas as demais. Da mesma forma, a eventual
tolerância com relação à não observância de qualquer disposição deste Termo não constituirá novação, renúncia ou perdão.
8.7 - Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante à outra que seus signatários estão investidos de autoridade e de poderes necessários para subscrever o presente Xxxxx, representando-as nos termos de seu ato constitutivo.
8.8 - Caso qualquer disposição do presente Instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexequível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes que continuarão a vigorar e a produzir efeitos como se a disposição inválida jamais tivesse constado no presente, desde sua celebração.
8.9 - As disposições deste Termo refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais, e somente poderá ser alterado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as Partes.
9 - FORO DE ELEIÇÃO
9.1 Elegem as partes, de comum acordo, o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir eventuais dúvidas, controvérsias e/ou divergências surgidas em razão deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único. Este Termo de Cooperação será regido e interpretado de acordo com a Lei nº 8.666/93 e as demais Leis da República Federativa do Brasil que forem aplicadas aos ajustes entre um particular e a Administração Pública.
E, Por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Campinas, 10/12/2020
Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ropke
Sócia da Phytobios, Pesquisa Desenvolvimento e Inovação LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Sócio da Phytobios, Pesquisa Desenvolvimento e Inovação LTDA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DOS INTERESSADOS
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CNPJ: 52.350.980/0001-56
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Bosque de Barão Geraldo Cidade: Campinas
Estado: SP CEP: 13082-755
DDD/Fone: (00) 0000-0000
Nome do responsável: Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo/função: Presidente
UNIDADE DE ENSINO: Phytobios, Pesquisa Desenvolvimento e Inovação LTDA CNPJ: 06.985.928/0001-59
Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx de Ulhôa Rodriges, 1119, sala 607, Tamboré Cidade: Barueri
Estado: SP CEP: 06460-040
DDD/Fone: (00) 00000000 / 42086427
Nome do responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Ropke Cargo/função: Diretor /Representante Legal
2. DESCRIÇÃO E OBJETIVOS
O presente Plano de Trabalho é parte integrante do Termo de Convênio firmado entre a FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX (FJPO) e a PHYTOBIOS, PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO LTDA (PHYTOBIOS), que tem
por objeto estabelecer uma parceria tecnológica para o desenvolvimento de conhecimento oriundo de espécies vegetais coletadas na ARIE Mata de Santa Genebra, com o objetivo de encontrar novas atividades tecnológicas, desenvolver políticas públicas para a conservação e uso adequado da Biodiversidade Brasileira.
3. JUSTIFICATIVA
A Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra, com seus 251,77 hectares, é o maior fragmento florestal da Região Metropolitana de Campinas, correspondendo, atualmente, a cerca de um quinto da área florestada do Município de Campinas.
A Conservação da ARIE Mata de Santa Genebra é garantida, dentre outras formas, por meio da realização de parceria com outros órgãos e entidades interessados na conservação da biodiversidade regional. Dentre eles, as instituições que desenvolvem atividades de pesquisa e apoiam o desenvolvimento do conhecimento científico que é a base para a gestão da Unidade de Conservação.
As atividades resultantes da presente cooperação pretendem contribuir para o desenvolvimento de conhecimento sobre as espécies vegetais coletadas na ARIE Mata de Santa Genebra, contribuindo para a conservação da biodiversidade brasileira e elucidando seu papel no desenvolvimento tecnológico.
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES CONJUNTAS Constituem atribuições e responsabilidades conjuntas:
a) Promover a elaboração e cumprimento integral do Plano de Trabalho quanto ao detalhamento das atividades, etapas e as demais responsabilidades específicas de cada parte e de seus colaboradores;
b) Definir as necessidades de equipamentos e suprimentos essenciais ao desenvolvimento dos projetos;
c) Permitir, mediante autorização, a participação de integrantes das partes em grupos de estudos e projetos desenvolvidos nas modalidades de participação que tratem dos temas estabelecidos na Cláusula Segunda;
d) Socializar e apresentar os resultados com periodicidade anual dos projetos em desenvolvimento, respeitando o disposto no Termo de cooperação referente ao sigilo e confidencialidade;
e) Indicar e autorizar, dentro de suas competências, a participação nas atividades;
f) Indicar representantes para a coordenação e acompanhamento das atividades previstas neste Termo;
g) Manter registros atualizados da documentação administrativa e técnica referente ao presente Termo.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FJPO Compete à FJPO:
a) Apresentar à equipe da PHYTOBIOS informações referentes a aspectos legais, históricos, culturais e ambientais sobre a Área Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra;
b) Prestar apoio técnico às atividades de campo;
c) Prestar apoio técnico à identificação de espécies na medida de suas competências;
d) Disponibilizar, na medida de suas possibilidades, sua infraestrutura para realização das atividades;
e) Solicitar à PHYTOBIOS, por escrito, as providências que impliquem alteração dos planos ou atividades em execução ou a serem executados.
4.3. DAS OBRIGAÇÕES DA PHYTOBIOS Compete à PHYTOBIOS:
a) Responsabilizar-se pela obtenção das licenças necessárias à realização das atividades junto aos sistemas SISBio, CGEN, e demais licenças previstas na legislação vigente
b) Disponibilizar equipe para realização de atividades de campo, atividades laboratoriais, organização de dados e elaboração de relatórios,
c) Organizar reuniões periódicas de apresentação dos dados para a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
d) Solicitar à FJPO, por escrito, providências que impliquem alteração dos planos ou atividades em execução ou a serem executados;
5. DAS ATIVIDADES
As atividades de parceria serão executadas de acordo com os objetivos estabelecidos no item 2, conforme listado a seguir:
• Obtenção das licenças necessárias junto aos órgãos competentes;
• Realização de reuniões iniciais de trabalho entre as equipes para apresentação planejamento e organização de atividades de campo;
• Realização de atividades de campo;
• Sistematização e análise de dados referentes aos materiais coletados;
• Realização de reuniões periódicas para apresentação de resultados parciais;
• Apresentação de resultados finais.
6. DAS ETAPAS E METAS
Constituem etapas de execução do Convênio:
6.1. ETAPA 1: Obtenção das licenças; Meta: Licenças obtidas
6.2. ETAPA 2: Realização de reuniões iniciais de trabalho entre as equipes para nivelamento técnico, apresentação de planejamento e organização de atividades de campo;
Meta: 2 reuniões de trabalho realizadas
6.3. ETAPA 3: Realização de atividades de campo; Meta: Realização de pelo menos 3 campanhas de campo
6.4. ETAPA 4: Sistematização e análise de dados
Meta: Produção de relatórios anuais referentes às análises de dados referentes aos materiais coletados
6.5. ETAPA 5: Realização de reuniões periódicas
Meta: Realização de reuniões anuais para apresentação de resultados
6.6. ETAPA 6: Apresentação de relatório Final Meta: Relatório final apresentado
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ETAPA | 1º ANO | 2º ANO | 3º ANO | 4º ANO | 5º ANO | |||||
1º Semes tre | 2º Semes tre | 1º Semes tre | 2º Semes tre | 1º Semes tre | 2º Semes tre | 1º Semes tre | 2º Semes tre | 1º Semes tre | 2º Semes tre | |
ETAPA 1 Obtenção das licenças | ||||||||||
ETAPA 2 Reuniões iniciais de trabalho | ||||||||||
ETAPA 3 Atividades de campo | ||||||||||
ETAPA 4 Sistematiz ação e análise de dados | ||||||||||
ETAPA 5 Realização de reuniões periódicas |
ETAPA 6 Relatório Final |
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Instrução Normativa n° 01/2020 do TCESP)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATADO: PHYTOBIOS, PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO LTDA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº: 01/2020
OBJETO O objeto deste termo é estabelecer uma parceria tecnológica e troca de expertise para o desenvolvimento de conhecimento oriundo de espécies vegetais coletadas nas áreas ligadas a FJPO / ARIE Mata de Santa Genebra, com o objetivo de encontrar novas atividades tecnológicas, desenvolver políticas públicas para conservação e uso adequado da Biodiversidade Brasileira, bem como, em atendimento ao Plano de Trabalho anexo ao presente Termo, sempre, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA FJPO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Campinas, 10/12/2020