Contract
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta no processo DOCFLOW nº 11466/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos seguintes termos:
Data da abertura: 11/09/2014 Horário: 09h30min
Local: Sebrae Sede
Endereço: 102 Norte, Av. Lo 04, nº 01, Plano Diretor Norte, Centro, Palmas/TO.
1.2 Não havendo expediente na data acima, no SEBRAE/TO, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de instalação, configuração, consultoria e suporte técnico nível 2 em ambiente Microsoft, VMware, Linux, HP e Networking na sede e escritórios regionais do Sebrae/TO, conforme especificações do objeto constantes no Anexo I deste Edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Esta licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e pelas condições previstas neste Edital, bem como pelas normas reguladoras do objeto.
3.2 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, fax, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3.3 É facultada às licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
3.4 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
3.5 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, isso porque o
recebimento de correspondências endereçadas ao SEBRAE/TO é feito por meio da Central de Processos e Documentação – CDIP, a qual está autorizada a abri-las, exceto aquelas endereçadas à CPL
3.6 Integram este Edital:
3.3.1 Anexo I – Especificações do Objeto;
3.3.2 Anexo II – Modelo da Proposta de Preço;
3.3.3 Anexo III – Modelo da Declaração ao Não Emprego de Menores;
3.3.4 Anexo IV– Modelo de Declaração de Porte da Empresa;
3.3.5 Anexo V – Minuta do Contrato;
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2014 e alocados ao Projeto: Modernização do Parque de TI e Ação: Atualização do Parque de Servidores e Estações de Trabalho.
4.2 O valor global estimado para os gastos com objeto do presente certame é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme pesquisa de mercado realizada pelo Sebrae/TO.
4.3 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
5. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação através e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação através do e-mail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2 Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
5.2.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas na sede do SEBRAE/TO.
5.2.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria dele constante.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 É vedada a participação nesta licitação de empresa que:
6.1.1 Tenham em seu quadro empregado ou dirigente de quaisquer das entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema Sebrae, do mesmo modo, ex-dirigente ou ex-
empregado do mesmo Sistema, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data de sua demissão;
6.1.2 Estejam em processo de falência ou recuperação judicial;
6.1.3 Estejam cumprindo suspensão por qualquer uma das entidades do Sistema SEBRAE;
6.1.4 Atuem em consórcio.
6.2 Poderão participar desta licitação empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para prestação do objeto aqui licitado.
6.3 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
6.4 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação.
6.5 Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar um representante, conforme item 8 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
6.6 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade.
6.7 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
6.8 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
7. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a licitação, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 047/2014
ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 047/2014
7.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame e entregues à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
7.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente, no momento do credenciamento, e deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
8.1.1 Por instrumento público de procuração;
8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2;
8.1.3 Por contrato social, quando se tratar de representante legal.
8.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar o ato constitutivo – estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária) ou cópia autenticada, para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo – estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedade simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.4 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
8.5 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
8.6 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope “2”, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
8.7 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
8.8 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN 166/2008 deverão apresentar a Declaração constante do Anexo IV juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8.9 Na ausência da Declaração, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
9. DAS PROPOSTAS
9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (Envelope “2”), que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada sua retirada ou substituição:
10.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.1 Prova de registro, no órgão competente, no caso de firma individual.
10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em caso de sociedades comerciais.
10.1.1.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos acima exigidos.
a) Os documentos citados nos itens acima deverão estar acompanhados de sua última alteração ou da respectiva consolidação.
b) Os documentos referentes à Habilitação Jurídica DEVERÃO ser apresentados em cópia autenticada por tabelião de notas ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. Caso sejam apresentados os Originais, os mesmos ficarão retidos no processo licitatório, não podendo o licitante retirá-los após.
10.1.2 REGULARIDADE FISCAL
11.1.1.2 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
11.1.1.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) – CRF.
11.1.1.4 Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS).
11.1.1.5 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Xxxxxxxxxx e Estaduais ou distritais.
11.1.1.6 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União.
a) Os documentos referentes à Regularidade Fiscal quando emitidos pela Internet poderão ser apresentados como cópia simples, não havendo necessidade de autenticação.
b) Caso os documentos sejam emitidos pelo Órgão/Instituição responsável, quando não apresentados os originais, deverão ser apresentados através de cópia autenticada por tabelião de notas.
10.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
10.1.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
a) A Certidão Negativa de Falência quando emitida pela Internet poderá ser apresentada como cópia simples. Caso seja emitida pelo Órgão/Instituição responsável quando não apresentada a original, deverá ser apresentada através de cópia autenticada por tabelião de notas.
10.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tem capacidade de execução de serviços de suporte técnico em ambiente HP, Microsoft e VMware. O atestado deverá conter a identificação do signatário a ser apresentado em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
10.1.4.2 A empresa deverá comprovar que atua na área de Informática, através de documentação listando a existência de profissionais pertencentes ao quadro permanente da empresa e apresentar cópia autenticada dos certificados abaixo, acompanhadas de declaração que disponibilizará esses profissionais para prestação dos serviços durante a vigência do contrato:
I. ITIL Foundation versão 2 ou superior;
II. LPIC (Linux Professional Institute Certified) nível 1 ou superior;
III. MCITP(Microsoft Certified IT Professional) em Infraestrutura Windows;
IV. MCTS (Microsoft Certified Technology Specialist) em Exchange 2010 ou superior;
V. VCP (VMware Certifield Professional) versão 5 ou superior;
VI. Certificado nas soluções de Storage da HP;
VII. Certificado nas soluções de Networking da HP;
VIII. Certificado na solução HP Data Protector Software versão 6 ou superior.
a) Os documentos referentes à Qualificação Técnica quando não apresentados em originais, deverão ser apresentados através de cópia autenticada por tabelião de notas.
10.1.5 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
10.1.5.1 Declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES constante no Anexo III do presente Edital.
10.2 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8935/1994.
10.3 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
10.4 Os documentos comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive, da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
10.5 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
10.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade do(s) Atestado(s) de capacidade técnica apresentados na qualificação técnica.
10.7 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou da sede da licitante.
10.8 A Comissão não exigirá, na fase de habilitação, nova cópia de documentos que tenham sido necessários e devidamente apresentados no momento do credenciamento.
10.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10 Caso vença o certame, à microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do julgamento da proposta, prorrogáveis por mais (02) dois, a critério da Administração, para regularização da documentação.
10.11 A não apresentação de documentos comprobatórios da regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação.
11. DO RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
11.1 Não serão aceitos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO.
11.2 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão observar o disposto nos subitens 3.3 a 3.5 deste Edital.
12. DO JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS”
12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento das propostas será objetivo, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
12.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão Permanente de Licitação.
12.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor valor e aquelas que
não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
12.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de preço subsequentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
12.7 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
12.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 12.5 e 12.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
12.9 Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
12.10 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
12.11 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
12.12 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão Permanente de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais por xxxx, observando-se o seguinte:
12.12.1 A pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no menor preço global proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
12.12.2 Havendo lance, a pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
12.12.3 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
12.12.4 A pregoeira, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
12.12.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
12.12.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
12.12.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte; não acudindo tal preferência, proceder-se-á a realização de sorteio.
12.13 A pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
12.14 Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que esta tenha sido formulada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.14.1 Ocorrendo o previsto no item 12.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.14.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme a hipótese do item 12.14.1, não oferte melhor proposta que a classificada em primeiro lugar serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.14.3 Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada nos termos do item 12.14, ofertar melhor proposta que a classificada em primeiro lugar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.15 Em todos os casos, será facultado à pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.16 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL.
a) Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e a Comissão levarão em conta o critério de MENOR PREÇO GLOBAL;
b) Encerrado o Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.
b.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora(s), deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata.
13.2 Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos a Diretora Superintendente do SEBRAE-TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais poderão deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE-TO.
13.3 Caso haja a interposição de recurso, será aberto ainda o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentadas as contrarrazões e por escrito, dirigidos a Diretora Superintendente do SEBRAE-TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE-TO.
13.4 A ausência de manifestação imediata da licitante a respeito de interposição de recurso ou de contrarrazões acarretará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
13.5 Os recursos terão efeito suspensivo.
13.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela Diretora Superintendente do SEBRAE-TO ou por quem este delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de fax ou pela internet e por meio do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
13.7 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do atesto da(s) nota(s) fiscal(is) pela Unidade de Tecnologia – UTIC, do Sebrae/TO, juntamente com a apresentação de todos os documentos de regularidade fiscal da contratada, em uma única parcela referente ao mês em questão.
14.2 A Soma de todas as ocorrências finalizadas no mês vigente será o totalizador da nota mensal.
14.3 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá emitir uma Nota Fiscal específica para os serviços que forem prestados no referido Munícipio, tendo em vista a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
14.4 Tendo em vista o previsto no subitem anterior, a Pessoa Jurídica deverá emitir outra nota fiscal específica relativa aos serviços prestados nas demais cidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
14.5 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
15. DO CONTRATO
15.1 As disposições e especificações constantes neste Edital e em seus Anexos, bem como os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
15.2 O contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário o acréscimo dos serviços licitados.
15.3 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.4 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as penalidades previstas na cláusula 17.
15.5 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao Contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.6 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme minuta anexa (Anexo V), que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
15.7 Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá manter-se em condições de funcionamento, inclusive quanto às exigências relativas à legislação específica e aos órgãos fiscalizadores.
15.8 Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL DO OBJETO DESTE CERTAME.
17. DAS PENALIDADES
17.1 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar- lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
17.2 A multa será descontada dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus ou recolhida diretamente à tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
17.3 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
17.5 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2 O Sebrae/TO não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.3 É facultada, à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.5 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Av. LO-04, nº 01, Quadra 102 Norte, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (00) 0000-0000.
18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 18.4 e 18.5, excluir-se-á o dia de abertura dos envelopes.
18.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados no site do Sebrae/TO, endereço xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
18.8 Não serão aceitos pela Pregoeira/Comissão quaisquer documentos ou envelopes que cheguem fora do horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO, para o seu recebimento.
18.9 A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e nas propostas, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.10 Fica assegurado ao Sebrae/TO o direito de anular ou revogar a presente licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae, a finalidade e a segurança da contratação.
18.12 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
18.13 O foro de Palmas - TO será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Palmas – TO, 28 de agosto de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira/Presidente da CPL
ANEXO I PREGÃO Nº 047/2014
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de instalação, configuração, consultoria e suporte técnico nível 2 em ambiente Microsoft, VMware, Linux, HP e Networking na sede e escritórios regionais do Sebrae/TO, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente a tecnologia da informação vem atuando de forma cada vez mais estratégica dentro das organizações, isso se faz realidade, por ser detentora e guardiã de uma das maiores riquezas de qualquer empresa, a informação. Dentre suas obrigações, temos como foco, o baseamento através de relatórios precisos e coerentes para as tomadas de decisões que norteiam qualquer gestor.
Focado na missão e visão do SEBRAE e garantindo a perfeita operacionalização dos sistemas e disponibilidade da infraestrutura, está sendo realizado este projeto no intuito de garantir a administração do ambiente tecnológico no mais lato padrão de qualidade e seguindo as melhores práticas internacionais.
Sendo assim este projeto tem o objetivo de contratação de empresa prestadora de serviços especializados em serviço de instalação, configuração, consultoria e suporte técnico no ambiente tecnológico de alta complexidade do SEBRAE/TO, compreendendo:
2.1 Serviços especializados de suporte técnico em Tecnologia da Informação (TI)
2.1.1 Suporte à infraestrutura de servidores HP Blade System, e demais servidores;
2.1.2 Suporte à infraestrutura de armazenamento e backup HP StorageWorks;
2.1.3 Suporte aos elementos ativos de rede existentes, dos fabricantes HP NETWORK, D- LINK, HUAWEY, EXTREME e CISCO;
2.1.4 Suporte aos produtos Microsoft existentes: Windows Server (Active Directory, Cluster, DHCP, DNS, WINS, DFS-R, WSUS), Exchange e SQL Server;
2.1.5 Suporte aos produtos VMware existentes: VMware vSphere (ESXi, vCenter Server, Site Recovery Manager, VMware Data Recovery etc.);
2.1.6 Suporte ao software de backup HP Data Protector;
2.1.7 Realização das correções necessárias pós-auditoria de segurança do ambiente;
2.1.8 Suporte ao ambiente Linux, que necessitem integração com o ambiente Microsoft;
2.1.9 Instalação de todos os componentes necessários ao pleno funcionamento dos sistemas operacionais Linux;
2.1.10Implementação e suporte de servidores de Virtualização, Web, Proxy, E-mail e Webmail, Firewall, VPN, DNS e roteamento implementado em software livre;
3. QUANTITATIVO ESTIMADO DE SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS E DA LOCALIDADE
3.1 Quantitativo de Serviços
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE/UST |
1 | Serviços especializados de suporte técnico em Tecnologia da Informação (TI) | 1.500 |
3.2 Endereços das Unidades:
3.2.1 Com Possibilidade de atendimento Presencial:
• SEDE/Palmas (Localização Atual do Datacenter) – 102 Norte, AV. LO 04, N.º 01, Plano Diretor Norte CEP: 77006-006.
3.2.2 Apenas atendimento Remoto:
• Araguaína – Rua 25 de Dezembro, 152, CEP: 77804-030.
• Araguatins - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xxx xxxxxxxxx CEP: 77950-000.
• NRC/Centro de Educação Empresarial – 104 Norte, Xxx XX X Xxxx. 0 Xxxx 00 XXX 00000-000.
• Colinas – Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000 – Centro CEP: 77760-000.
• Dianópolis – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 CEP: 77300-000.
• Guaraí - Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxx 00- Xxxxxx CEP: 77700-000.
• Gurupi - Xx. Xxxx, 0000 - xxxxxx CEP: 77403-010.
• NRC Taquaralto - Rua T2 Quadra 01 Lotes 09, 10 e 11. BAIRRO: SANTA FÉ.
• Paraíso - Xxx 00 xx Xxxx, 000X - xxxxxx CEP: 77600-000.
• Porto Nacional – Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000X - xxxxxx CEP: 77500-000.
4 DESCRIÇÃO TÉCNICA
4.2 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
4.2.1 ESCOPO
a. Os serviços especializados deste lote tem o objetivo de resolver os eventos de serviço (chamados) da Central de Serviços, sendo eles: Requisições de Serviços e Incidentes, considerando uma janela de cobertura 24x7 (vinte quatro horas por dia, 7 dias por semana).
4.2.2 PRÉ-DEFINIÇÕES
a. Central de Serviços: Ponto Único de Contato, composta por uma equipe responsável por lidar frequentemente com uma variedade de eventos de serviço.
b. Chamados (Ordens de Serviço): Requisições de Serviços e/ou Incidentes registrados pelos usuários ou detectados automaticamente por ferramentas de monitoramento de eventos.
c. Tipificação: Tipificar um chamado significa atribuir a ele uma classificação dentro do escopo de tratamento para incidentes e requisições de serviços declarados para identificar o tipo exato do evento que está sendo registrado.
d. Requisição de Serviço: Solicitações que demandem alterações no ambiente objetivadas a atender uma nova realidade ou necessidade da operação ou negócio, tais como:
▪ Mudança/melhorias no ambiente: Referem-se às requisições de serviço que venham ser realizadas para melhorar a qualidade dos serviços prestados, bem como implantação de mudanças rotineiras do ambiente;
▪ Condição para a operação do negócio: Referem-se às requisições de serviço que se não implantadas inviabilizam ou podem vir a inviabilizar a operação ou negócio.
e. Incidente: Todo e qualquer evento que não faz parte da operação normal de um serviço e que cause ou venha causar uma interrupção, ou redução da qualidade de serviço, tais como:
▪ Produção Parada: Incidente que torna um ou mais serviço(s) indisponível(eis) inviabilizando as operações ou sem desempenhar seu papel previsto;
▪ Produção Impactada: Incidente que torna um ou mais serviço(s) degradado(s), mas em funcionamento, permitindo a operação do negócio.
4.2.3 PREMISSAS DO ATENDIMENTO DA CENTRAL DE SERVIÇO
a. A CONTRATADA deverá considerar a janela de cobertura de 24 horas por dia, 7 dias por semana (24x7);
b. A CONTRATADA deverá considerar que a modalidade de atendimento poderá ser de forma remota ou on-site, levando sempre ao conhecimento do CONTRATANTE;
c. Os chamados (incidentes) que serão atendidos na modalidade on-site serão priorizados, obrigatoriamente, como CRÍTICOS, e poderão ser cobrados com um acréscimo de até 2,0 vezes o valor da UST;
d. Os chamados poderão ser registrados através do software de registro de chamados na WEB, e-mail, ou telefone disponibilizado pela CONTRATADA;
e. Todos os serviços deverão ser realizados pelo um profissional treinado ou certificado pelo fabricante do hardware e/ou software;
f. O escopo dos serviços a serem contratados está segmentado por áreas de conhecimento, e devidamente especificado no Item 6 deste termo. Tal especificação foi baseada no parque computacional descrito no item 7. Cabe ressaltar que os quantitativos descritos são meramente orientativos, já que a infraestrutura de TI da CONTRATANTE sofre processo contínuo de atualização tecnológica, devendo a CONTRATADA prever a alocação de recursos especializados e adequados à prestação dos serviços aqui especificados;
g. Os serviços que serão atendidos na modalidade on-site, poderão ser executados em uma das instalações da CONTRATANTE, conforme item 3.2 deste termo;
h. Durante a vigência do contrato, o processo de abertura de chamados poderá sofrer alterações, isto pelo fruto de ações de melhoria contínua implantadas pela CONTRATADA.
i. Durante a vigência do contrato, o catálogo de serviços poderá sofrer alterações, cujas atividades e quantitativos de USTs para a realização dos serviços adicionais será objeto de negociação entre as partes;
j. Os serviços objetos deste contrato não incluem:
▪ Suporte a outros softwares e serviços não inclusos no Item 6;
▪ Manutenção em links de acesso à internet;
▪ Manutenção em hardware, cabeamento e ativos de rede;
▪ Desenvolvimento de aplicativos;
▪ Peças de reposição;
▪ Técnico residente.
4.2.4 SISTEMÁTICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REQUISIÇÃO DE SERVIÇO
a. A execução dos serviços ocorrerá sob demanda, em conformidade com as necessidades do CONTRATANTE ao longo da contratação.
b. As requisições de serviços serão encaminhadas à Central de Serviços, por meio de um chamado, no qual constará:
▪ Identificação do requisitante;
▪ Identificação do Gestor do contrato;
▪ Descrição do serviço;
▪ Justificativa;
▪ Especificações complementares;
▪ Expectativa de prazo;
▪ Anexos, se for o caso;
▪ Outras informações consideradas necessárias para avaliação da solicitação de serviço.
c. As solicitações de serviços serão preenchidas pelo requisitante do serviço e encaminhadas, formalmente, à CONTRATADA por meio do Gestor do Contrato, ou, na sua ausência e impedimentos, pelo Co-Gestor.
d. A partir da data de recebimento da solicitação de serviço, a CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, deverá apresentar um PLANO DE GERENCIAMENTO DE PROJETO para a execução do objeto descrito na solicitação de serviço.
e. O PGP (PLANO DE GERENCIAMENTO DE PROJETO) deverá apresentar, entre outras informações:
▪ A quantidade de Unidade de Serviço Técnico (UST) necessária para a execução do serviço;
▪ As atividades que serão executadas;
▪ Os produtos que serão gerados;
▪ Proposta de cronograma para a execução do objeto;
▪ Os possíveis riscos;
▪ Outras informações consideradas importantes para a aprovação da solicitação de serviço pelo CONTRATANTE.
f. Ao receber o PLANO DE GERENCIAMENTO DE PROJETO, a CONTRATANTE deverá:
▪ Aprovar o plano proposto;
▪ Solicitar mais informações, se for o caso;
▪ Propor alterações para melhor atender o objeto contratual e o interesse público.
g. Após a aprovação do PGP, a CONTRATADA poderá iniciar os serviços através da emissão das Ordens de Serviços, a qual deverá informar, no mínimo:
▪ Data de abertura;
▪ Número de identificação da OS;
▪ Descrição dos serviços;
▪ Quantidade de USTs e de horas estimadas;
▪ Identificação do responsável técnico da CONTRATADA;
▪ Identificação do requisitante;
▪ Data de recebimento pela CONTRATADA;
▪ Assinatura da CONTRATADA.
h. A ordem de serviço é o instrumento administrativo legal que autoriza a prestação do serviço e a qual servirá de consulta base para fins de emissão do termo de recebimento provisório e definitivo e faturamento;
i. As ordens de serviços (OS) deverão ser encaminhadas, formalmente, à CONTRATADA, pelo Gestor do Contrato, ou, em sua ausência e impedimentos, pelo Co-Gestor Contratual.
j. A CONTRATADA deverá prover à CONTRATANTE, informações detalhadas sobre o andamento e execução dos serviços, mantendo-a atualizada e prontamente disponíveis, durante toda a vigência do contrato.
k. Durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA manterá disponível a base de dados histórica de todas as solicitações de serviços, PGPs, ordens de serviços, atividades, produtos e outros elementos inerentes aos serviços prestados em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes.
4.2.5 SISTEMÁTICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – INCIDENTES
a. Identificação e Registro de Incidentes:
▪ A CONTRATANTE registra os incidentes oriundos dos diversos meios disponibilizados, tais como: telefone, e-mail, internet ou registro manual de alarmes de eventos procedentes de ferramentas de monitoração;
▪ Todos os incidentes que ocorrem na infraestrutura e nos serviços de TI devem obrigatoriamente ser registrados;
▪ As informações relevantes para o tratamento do chamado devem ser registradas, mantendo-as sempre atualizadas a cada alteração, para que a resolução do incidente e o tratamento da requisição de serviço possam ocorrer de maneira adequada.
b. Categorização:
▪ Esta atividade compreende tanto a categorização de eventos que serão registrados como incidente, tanto quanto aqueles que serão encaminhados para o processo de requisição de serviços.
▪ Categorizar um incidente significa atribuir a ele uma classificação dentro do escopo de atividades do serviço, além de permitir o dimensionamento da quantidade de USTs a ser consumida com o atendimento daquele incidente.
c. Priorização
▪ A priorização dos incidentes é realizada através da atribuição da Urgência (quão rápido o incidente precisa ser solucionado) e do Impacto (extensão do dano causado ao negócio pela falha) ao incidente registrado, de acordo com a tabela abaixo.
Nível de Prioridade | Descrição | Tempo máximo para atendimento |
1 | Crítica | 1 hora |
2 | Alta | 2 horas |
3 | Média | 4 horas |
4 | Baixa | 12 horas |
d. Pesquisa e Diagnóstico
▪ Após registrar, categorizar e priorizar o incidente, o atendente do chamado proverá o suporte inicial utilizando-se de scripts de atendimento e da base de erros conhecidos existente. Se, na pesquisa da Base de Conhecimento, o incidente for encontrado, deve-se verificar se existe uma solução de contorno e se a Central de Serviços pode aplicá-la;
▪ Caso a solução não seja possível de aplicar dentro do escopo de serviços do atendimento, o chamado será direcionado para grupo solucionador de especialistas, de acordo com as regras definidas e cadastradas no Sistema da Central de Serviços.
e. Encerramento do Chamado
▪ Após a aplicação da solução de restauração diretamente pela Central de Serviços ou após o retorno de chamados, o atendente deverá registrar de forma concisa e de fácil interpretação as ações tomadas para resolver o incidente;
▪ Além disso, a resolução e as ações tomadas devem ser informadas e confirmadas com o usuário, que poderá ser solicitado a responder uma pesquisa de satisfação;
▪ O contato com o usuário para encerramento do chamado será preferencialmente por telefone, podendo ser enviado e-mail, como método alternativo, caso não seja possível o contato;
▪ Caso não exista resposta do usuário, seja ela por e-mail, telefone ou software de controle de chamados, o incidente registrado será automaticamente encerrado em até três dias úteis.
f. Encaminhamento de Chamados a Terceiros (Subcontratados do CONTRATANTE):
▪ Caso, durante o processo de atendimento, seja identificado que o chamado deverá resultar no acionamento de um subcontratado da CONTRATANTE, caberá à Central de Serviços da CONTRATADA encaminhar o chamado e acompanhar sua resolução, monitorando os níveis de serviços prestados;
▪ A Central de Serviços deverá gerir os contratos e contatos dos subcontratados, bem como os níveis de serviços contratados, calculando mensalmente as penalidades cabíveis por descumprimento desses níveis de serviços.
4.2.6 DA MÉTRICA A SER ADOTADA PARA A REQUISIÇÃO DE SERVIÇO
a. A unidade de referência adotada é a UST (Unidade de Serviço Técnico), cuja quantidade será definida na apresentação do PLANO DE GERENCIAMENTO DE PROJETO (PGP);
b. O valor de cada Ordem de Serviço será calculado por meio da seguinte fórmula:
Valor da OS = Valor da UST x Quantidade de USTs
Onde:
Valor da UST: Corresponde ao valor da proposta vencedora, levando em consideração as exigências e os serviços mencionados neste documento; Quantidade de UST: Quantidade de Unidade de Serviço Técnico para execução do serviço.
4.2.7 DA MÉTRICA A SER ADOTADA NO GERENCIAMENTO DE INCIDENTES
a. A unidade de referência adotada é a UST (Unidade de Serviço Técnico), e para cada incidente a ser atendido deverá ser especificado o nível de prioridade e a quantidade de USTs do respectivo incidente, com base no catálogo de serviços da tabela do item 5.
b. Os incidentes serão valorados em função da prioridade, para os quais se criaram níveis de atendimentos proporcionais, necessários para gerá-los e executá-los, e desta forma também garantir de fato a prioridade entre os chamados. A tabela abaixo define o Fator de Prioridade, com base no Nível de Prioridade de cada incidente:
Nível de Prioridade | Descrição | Tempo máximo para atendimento | Fator de Prioridade |
1 | Crítica | 1 hora | 2,00 |
2 | Alta | 2 horas | 1,75 |
3 | Média | 4 horas | 1,50 |
4 | Baixa | 12 horas | 1,00 |
c. O valor de cada Ordem de Serviço será calculado por meio da seguinte fórmula:
Valor da OS = Σ (Valor da UST x Fator de Prioridade x Quantidade de USTs do Incidente)
Onde:
Valor da UST: Corresponde ao valor da proposta vencedora, levando em consideração as exigências e os serviços mencionados neste documento; Fator Prioridade: Fator definido com base no Nível de Prioridade; Quantidade de USTs por Incidente: Quantidade de USTs definidas no item 5.
4.2.8 PENALIDADES
a. O descumprimento de qualquer prazo estabelecido nas ocorrências implicará a CONTRATADA a penalidade de 10/100 (dez por cento) no valor total da ocorrência referente, e adição por hora conforme tabela abaixo, nunca ultrapassando o valor total da ocorrência:
Nível de Prioridade | Descrição | Adição de Penalidade por Hora (Em % ao valor total da Ocorrência) |
1 | Crítica | 5/100 (cinco por cento) |
2 | Alta | 4/100 (quatro por cento) |
3 | Média | 3/100 (três por cento) |
4 | Baixa | 2/100 (dois por cento) |
4.2.9 RELATÓRIOS GERENCIAIS
a. Durante a etapa de ativação do serviço, a CONTRATANTE e a CONTRATADA definirão os tipos de relatórios que deverão ser gerados e enviados mensalmente;
b. A CONTRATADA deverá emitir até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período analisado os relatórios gerenciais padronizados acordados com a CONTRATANTE.
c. Esses relatórios deverão conter no mínimo as seguintes informações:
▪ Estatísticas apresentando os volumes e as concentrações percentuais do total de chamados, com sumarização pelas seguintes dimensões:
o Tipo de Chamado;
o Categoria
o Problema;
o Local;
o Nível em que foi solucionado;
o Grupo solucionador;
o Prioridade;
o Horário, Semana e Dia;
o Origem da abertura (site, telefone, fax, etc);
d. Caso o atendimento envolva defeito em hardware, que para sua solução demande troca de peças e/ou equipamentos, o CONTRATANTE não é se responsabilizará pela substituição e/ou reposição da peça/equipamento;
e. A substituição de peça ocorrerá através de fornecedores externos desde que o equipamento possua contrato vigente.
4.2.10 COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
a. A proponente deverá declarar que apresentará, por ocasião da assinatura do contrato, comprovação de que atua na área de Informática, através de documentação listando a existência de profissionais pertencentes ao quadro permanente da empresa e apresentar cópia autenticada dos certificados abaixo, acompanhadas de declaração que disponibilizará esses profissionais para prestação dos serviços durante a vigência do contrato:
▪ ITIL Foundation versão 2 ou superior;
▪ LPIC (Linux Professional Institute Certified) nível 1 ou superior;
▪ MCITP(Microsoft Certified IT Professional) em Infraestrutura Windows;
▪ MCTS (Microsoft Certified Technology Specialist) em Exchange 2010 ou superior;
▪ VCP (VMware Certifield Professional) versão 5 ou superior;
▪ Certificado nas soluções de Storage da HP;
▪ Certificado nas soluções de Networking da HP;
▪ Certificado na solução HP Data Protector Software versão 6 ou superior.
b. A proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de comprovar a capacidade de execução de contratos de suporte técnico em ambiente HP, Microsoft e VMware, em um único ou vários atestados.
5 CATÁLOGO DE SERVIÇOS – COMPOSIÇÃO DE UST POR SERVIÇO
Item | Atividade do serviço | Descrição do serviço | USTs |
1 | Análise e atualização de firmware de até 1 (um) servidor do tipo torre, rack ou lâmina. | Essa atividade irá realizar uma análise de problemas associados ao firmware atual e se houver atualizações publicadas pelo fabricante a mesmas serão instaladas. | 3 |
2 | Análise, correção e atualização de firmware de até 1 (um) dispositivo de armazenamento (Storage). | Essa atividade irá realizar uma análise de problemas associados ao firmware atual e se houver atualizações publicadas pelo fabricante a mesmas serão instaladas. | 4 |
3 | Análise e atualização de firmware de até 1 (um) Enclosure HP Blade System onde está incluso os interconnects e Onboard Administrator). | Essa atividade irá realizar uma análise de problemas associados ao firmware atual e se houver atualizações publicadas pelo fabricante a mesmas serão instaladas. | 4 |
4 | Análise e atualização de firmware de até 1 (uma) Biblioteca de Fitas de backup HP MSL. | Essa atividade irá realizar uma análise de problemas associados ao firmware atual e se houver atualizações publicadas pelo fabricante a mesmas serão instaladas. | 2 |
5 | Análise e solução de problemas | Esse serviço fornece uma análise dos problemas | 3 |
de serviços em Windows Server - até 1 (um) servidor. | associados aos serviços de Active Directory, Site e serviços, replicação, DFS, DFS-R, DNS, DHCP e posteriormente a correção dos mesmos. | ||
6 | Análise e solução de problemas de ambientes virtuais Microsoft Hyper-V – até 1 (um) servidor. | Esse serviço fornece uma análise de todo ambiente virtual e posteriormente a correção dos mesmos. | 3 |
7 | Análise e solução de problemas de ambientes virtuais VMware vSphere ESXI – até 1 (um) servidor. | Esse serviço fornece uma análise de todo ambiente virtual e posteriormente a correção dos mesmos. | 3 |
8 | Análise e soluções de problemas referente a alta disponibilidade de Cluster Windows. | Esse serviço fornece uma análise e correção de problemas em cluster Windows, no qual inclui as seguintes aplicações File Server, Hyper-V, Exchange, Impressão, DHCP, SQL Server, etc. | 3 |
9 | Análise e soluções de problemas referente a alta disponibilidade de ambientes VMware. | Esse serviço fornece uma análise da disponibilidade do ambiente em cluster do Cliente. O serviço examina os atributos essenciais de hardware, software, processos de gerenciamento e local físico do Cliente. A coleta e a análise dos dados são realizadas em até dois servidores independentes e um array de armazenamento. São cobertos também switches SAN associados e a rede utilizada por esse produto. | 3 |
10 | Análise e correção de problemas em sistema operacional Linux Red Hat e seus derivados. | Esse serviço fornece uma análise e posteriormente a correção de problemas em sistemas operacionais Linux Red Hat e seus derivados incluindo firewall, proxy, Apache, Tomcat, FTP, OpenVPN etc. | 4 |
13 | Análise e correção de problemas com o software de backup HP Data Protector. | Esse serviço fornece análise, correção e atualização do software HP Data Protector no qual inclui aplicação de patches e atualização de versão quando o CONTRATANTE possui CONTRATO do fabricante que permita a atualização de versão software sem custo adicional. | 3 |
14 | Análise e solução de problemas de ambientes com o WSUS | Esse serviço inclui a solução de problema do software WSUS. | 2 |
15 | Treinamento hands-on referente a qualquer uma das tecnologias citadas abaixo (Até 1 tecnologia): HP Blade System; HP Storage EVA; Windows Server com Hyper-V; Vmware ESXi; Vmware vCenter; HP Data Protector; Red Hat Linux e seus derivados | Esse serviço fornece hands-on das tecnologias citadas anteriormente. | 4 |
16 | Assessoria para planejar e/ou definir melhorias no ambiente. | Fornece até 3 horas de discussão com um especialista | 2 |
17 | Elaboração de documentos finais | Esse serviço inclui confecção de documentações de apoio que poderá conter diagramas de rede e datacenter da infraestrutura de TI. | 4 |
18 | Análise e correção de problemas em Microsoft Exchange | Esse serviço inclui a análise, correção de problemas e ajustes de performance com Microsoft Exchange | 4 |
19 | Análise e correção de problemas do software de gerenciamento HP ICE. | Esse serviço inclui análise e solução de problemas associados ao HP ICE e softwares de abertura de chamados (IRS, IRSA etc.). | 2 |
20 | Análise e correção de problemas da rede corporativa. | Esse serviço inclui análise e correção de dos switches existentes no ambiente, onde inclui recursos de roteamento, ACLs, STP, VRRP, VLAN, atualização de firmware. | 3 |
21 | Análise e correção de problemas de segurança com antivírus. | Esse serviço inclui análise e correção de problemas de segurança que podem ser solucionados através do antivírus e/ou demais ferramentas de mercado. | 2 |
22 | Serviço de Monitoramento Proativo da Infraestrutura: | Esse serviço inclui monitoramento proativo de toda a infraestrutura de acordo com o SLA contratado. | 10/ mês |
6 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE TI
6.2 Instalação, configuração manutenção de Windows Server e serviços (Active Directory, DHCP, WINS, DNS, DFS-R, entre outros):
6.2.1 Instalação, configuração e resolução de problemas no Windows Server e seus principais serviços;
6.2.2 Criação de novos domínios;
6.2.3 Adição de controladores de domínio ao domínio existente;
6.2.4 Apoio no processo de definição de group policy e scripts;
6.2.5 Análise de performance e ajustes de configurações;
6.2.6 Backup e restore das configurações.
6.3 Instalação, configuração e manutenção de WSUS (Windows Update Service):
6.3.1 Instalação, configuração e resolução de problemas na infraestrutura do WSUS contemplando servidores dowstream e upstream;
6.3.2 Configuração do Active Directory para funcionamento da solução dentro das melhores práticas;
6.3.3 Configuração de relatórios sobre o status dos computadores do parque de TI;
6.3.4 Assessoria na atualização do ambiente;
6.3.5 Backup e restore das configurações.
6.4 Instalação, manutenção e configuração de HP Blade System:
6.4.1 Integração física dos componentes de hardware do blade;
6.4.2 Atualização de firmware dos componentes da solução;
6.4.3 Configuração da integração do blade com a rede ethernet e SAN;
6.4.4 Backup e restore das configurações.
6.5 Instalação, configuração e manutenção de soluções de armazenamento da HP:
6.5.1 Integração física dos componentes de hardware das soluções de armazenamento;
6.5.2 Atualização de firmware dos componentes da solução;
6.5.3 Configuração da integração da unidade de armazenamento com o parque de servidores existente;
6.5.4 Adição de novos componentes (lâminas, memória, switches etc.) na solução existente;
6.5.5 Instalação e configuração de software para replicação de dados;
6.5.6 Adição de novos discos;
6.5.7 Criação de arrays;
6.5.8 Criação e alteração de LUNs;
6.5.9 Associação de LUNs aos servidores;
6.5.10 Geração de relatórios de uso e performance;
6.5.11 Backup e restore das configurações.
6.6 Configuração da rede corporativa:
6.6.1 Configuração de endereçamento, roteamento estático e dinâmico, autenticação, listas de acesso etc.
6.6.2 Backup e restore das configurações;
6.6.3 Atualização de firmware;
6.6.4 Segmentação da rede (VLANS);
6.6.5 Configuração de Link Aggregations;
6.6.6 Configuração de listas de controles de acesso (ACLs);
6.6.7 Configuração do protocolo spanning tree (STP);
6.6.8 Configuração de um servidor syslog;
6.6.9 Configuração do Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP).
6.7 Instalação, configuração e manutenção de software Hypervisor Microsoft Hyper-V:
6.7.1 Instalação, configuração e resolução de problemas no software de virtualização da Microsoft;
6.7.2 Integração da solução de virtualização com as redes ethernet e SAN;
6.7.3 Instalação, configuração e manutenção do software de gerencia de virtualização SCVMM (System Center Virtual Machine Manager);
6.7.4 Conversão de servidores físicos para virtual (P2V);
6.7.5 Conversão de servidores virtual para virtual (V2V).
6.7.6 Backup e restore das configurações.
6.8 Instalação, configuração e manutenção de software Hypervisor VMWARE:
6.8.1 Instalação, configuração e resolução de problemas no software de virtualização da VMware;
6.8.2 Integração da solução de virtualização com as redes ethernet e SAN;
6.8.3 Instalação, configuração e manutenção do software de gerencia de virtualização vCenter Server;
6.8.4 Instalação e configuração do software de replicação SRM;
6.8.5 Conversão de servidores físicos para virtual (P2V);
6.8.6 Conversão de servidores virtual para virtual (V2V);
6.8.7 Backup e restore das configurações.
6.9 Instalação e configuração de Clusters para alta disponibilidade dos serviços críticos:
6.9.1 Configuração de cluster para Hyper-V;
6.9.2 Configuração de cluster para VMware;
6.9.3 Configuração de cluster para DHCP;
6.9.4 Configuração de cluster para File Server;
6.9.5 Configuração de cluster para SQL Server;
6.9.6 Configuração de cluster para Exchange Server;
6.9.7 Configuração de cluster para Impressão.
6.10 Instalação, configuração e manutenção do Ambiente Linux:
6.10.1 Instalação, configuração e resolução de problemas na solução de gerenciamento de rede e links;
6.10.2 Instalação, configuração e manutenção de ambiente Linux
6.10.3 Instalação, configuração e manutenção S.O. Linux
6.10.4 Instalação, configuração e manutenção de firewall IPTABLES;
6.10.5 Instalação, configuração e manutenção de Proxy SQUID;
6.10.6 Instalação, configuração e manutenção de serviços de infraestrutura WEB APACHE e PHP;
6.10.7 Instalação, configuração e manutenção de TOMCAT;
6.10.8 Instalação, configuração e manutenção de FTP;
6.10.9 Instalação, configuração e manutenção de VPN com OPENVPN;
6.10.10 Instalação, configuração e manutenção de DNS.
6.11 Elaboração de documentos técnicos:
6.11.1 Elaboração de documentos contendo todas as configurações existentes no ambiente do cliente;
6.11.2 Criação de diagramas de rede;
6.11.3 Criação de diagramas de rack contendo a imagem real dos servidores;
6.11.4 Atualização da base de conhecimento sobre os problemas e soluções relacionados.
6.12 Realização de treinamentos Hands-On:
6.12.1 Treinamentos sobre todas as soluções citadas, tendo como base um documento final produzido de acordo com o ambiente do cliente.
6.13 Instalação e configuração de Exchange Server:
6.13.1 Instalação, configuração e resolução de problemas no Exchange Server;
6.13.2 Ajustes de performance no Exchange;
6.13.3 Configuração de alta disponibilidade para o Exchange server.
6.14 Instalação e configuração de Solução de backup HP:
6.14.1 Integração física dos componentes de hardware da unidade de backup;
6.14.2 Atualização de firmware dos componentes da solução;
6.14.3 Configuração da integração da unidade de backup com a rede ethernet e SAN.
6.15 Instalação, configuração e manutenção do software HP Data Protector:
6.15.1 Instalação, configuração e resolução de problemas da solução de backup.
6.16 Criação de Política de backup:
6.16.1 Criação do documento da política de backup, customizada para atender aos requisitos do cliente.
6.17 Instalação e configuração de HP Insight Control:
6.17.1 Instalação, configuração e resolução de problemas da solução de gerenciamento de hardware da HP.
6.18 Serviço de Monitoramento Proativo da Infraestrutura:
6.18.1 Instalação, configuração e resolução de problemas da solução de monitoramento;
6.18.2 Instalação e configuração dos agentes de monitoramento nos servidores clientes;
6.18.3 Configurar SNMP nos demais equipamentos que não suportam agentes (Agentless);
6.18.4 Inclusão dos clientes na solução de monitoramento;
6.18.5 Configurar os limites desejados para o bom funcionamento da infraestrutura;
6.18.6 Configurar envio de alertas por e-mail;
6.18.7 Configurar a geração de relatórios;
6.18.8 O Serviço de monitoramento proativo ocorrerá dentro do SLA contratado;
6.18.9 Será monitorada proativamente toda a infraestrura cadastrada nesta solução, sempre respeitando o escopo deste contrato;
6.18.10 Bimestralmente, serão providos relatórios contendo informações de disponibilidade da infraestrutura cadastrada nesta solução, sempre respeitando o escopo deste contrato;
6.18.11 Este serviço não contempla a resolução de nenhum incidente, para isto, serão utilizados os serviços relacionados ao problema;
7 INFRAESTRUTURA ATUAL
7.2 A infraestrutura de datacenter do SEBRAE / TO é atualmente composta de:
• Servidor de Virtualização 1 – HP Proliant DL580 G7
o Windows Server 2008 R2 Enterprise, SP1, x64;
o Serviços Principais: Hyper-V, Backup Cell Manager (DataProtector 6.20);
o Máquinas Virtuais Internas:
▪ Controlador de Domínio e XXX Xxxxxxx- Xxxxxxx Xxxxxx 0000 X0 Xxxxxxxxxx, XX0, x00;
▪ Servidor de E-mail e DNS Interno – Exchange, Windows Server 2003 Standard Edition, SP2, x86;
▪ Servidor Banco de Dados 1 – Microsoft SQL 2008 - Windows Server 0000 X0 Xxxxxxxxxx, XX0, x00;
▪ Servidores de Aplicação - Windows Server 2008 e Windows Server 2003;
• Servidor de Virtualização 2 – HP Proliant DL380 G7
o Windows Server 2008 R2 Enterprise, SP1, x64;
o Serviço Principal: Hyper-V;
o Máquinas Virtuais Internas;
▪ Servidores de Aplicação / Ambiente de Homologação - Windows Server 2008 e Windows Server 2003;
• Servidor Proxy - DELL PowerEdge R710
o Debian 6;
o Principal Serviço: SQUID;
• Servidor de Banco de Dados - DELL PowerEdge R420
o Windows Server 2008 R2 Enterprise, SP1, x64;
o Principal Serviço: Servidor de Banco de Dados – Micosoft SQL 2008;
• Servidor de Virtualização 3 - DELL PowerEdge R420
o ESXi 5.5;
o Principal Serviço: VMware;
o Máquinas Virtuais Internas:
▪ Servidor de Banco de Dados: Microsoft SQL 2008 - Windows Server 0000 X0 Xxxxxxxxxx, XX0, x00;
▪ Servidores de Aplicação - Windows Server 2008 e Windows Server 2003;
• Servidor de Teste e Homologação - DELL PowerEdge R905;
• Servidor de Virtualização 0 - XXXX XxxxxXxxx X000;
o ESXi 4.1;
o Principal Serviço: VMware;
o Máquinas Virtuais Internas:
▪ Servidores de Aplicação: Ubuntu 12, Debian 6.
• Switch 3COM 48 Portas 2924-SFP PLUS;
• Switch DLINK DES1210;
• HP StorageWorks 8/8 San Switch;
• HP StorageWorks P2000;
• HP Storage Works MSL-2024 Tape Library;
• Web Xxxxxxx Xxxxxx XX-0000;
• Firewall Juniper Network SRX240;
• Firewall Juniper Network SRX220.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer o serviço conforme especificado neste termo e nos prazos especificados;
b) Ser responsável pelo nível de qualidade e garantia do serviço fornecido;
c) Designar consultor (Preposto) para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pelo CONTRATANTE e fornecer seus contatos (E-mail e Telefone);
d) Xxxxxxxxx, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales refeição, vales transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas, conforme a legislação;
e) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
f) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, em conformidade com o contrato;
g) Fornecer ao CONTRATANTE, mensalmente, nota fiscal fatura de serviços até o 10º dia útil de cada mês;
h) Comunicar ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
j) Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços sem prévia autorização do CONTRATANTE;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9 GESTÃO DO CONTRATO
A Gestão do Contrato ficará a cargo a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados - UTIC.
ANEXO II PREGÃO Nº 047/2014
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 047/2014
Nome da Empresa: CNPJ:
Dados Bancários:
Nome do responsável legal:
Porte da empresa:
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de instalação, configuração, consultoria e suporte técnico nível 2 em ambiente Microsoft, VMware, Linux, HP e Networking na sede e escritórios regionais do Sebrae/TO, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 047/2014.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE/UST | VALOR UNITÁRIO/UST | VALOR TOTAL |
Serviços especializados de suporte técnico em Tecnologia da Informação (TI) | 1.500 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 047/2014.
Local, data e ano.
Nome do Representante Legal Nome da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
ANEXO III PREGÃO Nº 047/2014
DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos).
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2014.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
ANEXO IV PREGÃO Nº 047/2014
DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V PREGÃO Nº 047/2014 MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pela Diretora Superintendente..................................... e pelo Diretor Administrativo Financeiro
..................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA:
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo PREGÃO nº 047/2014, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN 213/2011 e os Artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços, sob demanda, de instalação, configuração, consultoria e suporte técnico nível 2 em ambiente Microsoft, VMware, Linux, HP e Networking na sede e escritórios regionais do Sebrae/TO, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 047/2014.
1.2 A descrição técnica dos serviços objeto deste Contrato, bem como a sistemática e as Informações necessárias para a prestação dos mesmos, está devidamente expostas no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 047/2014, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o seu fiel cumprimento.
1.3 Pela execução do objeto do presente instrumento o CONTRATANTE pagará á CONTRATADA a quantia total de R$ xxxx (xxxx), sendo o valor unitário de UST é de R$ xxxx (xxxx).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2 O Quantitativo de Serviços é de 1.500 UST.
2.3 Os serviços ora contratados deverão ser prestados nos seguintes endereços:
2.3.1 Com Possibilidade de atendimento Presencial:
• SEDE/Palmas (Localização Atual do Datacenter) – 102 Norte, AV. LO 04, N.º 01, Plano Diretor Norte CEP: 77006-006.
2.3.2 Apenas atendimento Remoto:
• Araguaína – Rua 25 de Dezembro, 152, CEP: 77804-030.
• Araguatins - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xxx xxxxxxxxx CEP: 77950-000.
• NRC/Centro de Educação Empresarial – 104 Norte, Xxx XX X Xxxx. 0 Xxxx 00 XXX 00000-000.
• Colinas – Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000 – Centro CEP: 77760-000.
• Dianópolis – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 CEP: 77300-000.
• Guaraí - Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxx 00- Xxxxxx CEP: 77700-000.
• Gurupi - Xx. Xxxx, 0000 - xxxxxx CEP: 77403-010.
• NRC Taquaralto - Rua T2 Quadra 01 Lotes 09, 10 e 11. BAIRRO: SANTA FÉ.
• Paraíso - Xxx 00 xx Xxxx, 000X - xxxxxx CEP: 77600-000.
• Porto Nacional – Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000X - xxxxxx CEP: 77500-000.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 São obrigações da contratada:
a. Fornecer o serviço conforme especificado neste termo e nos prazos especificados;
b. Ser responsável pelo nível de qualidade e garantia do serviço fornecido;
c. Designar consultor (Preposto) para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pelo CONTRATANTE e fornecer seus contatos (E-mail e Telefone);
d. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales refeição, vales transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas, conforme a legislação;
e. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos e constantes no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 047/2014, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
f. Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, em conformidade com o contrato;
g. Fornecer ao CONTRATANTE, mensalmente, nota fiscal fatura de serviços até o 10º dia útil de cada mês;
h. Comunicar ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
j. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços sem prévia autorização do CONTRATANTE;
k. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 São obrigações da contratante:
a. Fornecer todas as informações necessárias para o correto fornecimento do serviço;
b. Monitorar e gerenciar o Acordo de Nível de Serviços do contrato.
c. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, e disponibilizar, quando necessário, colaborador responsável pelo acompanhamento dos empregados da CONTRATADA;
d. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
e. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
f. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão da nota fiscal fatura de serviços;
g. Documentar as ocorrências havidas;
h. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio dos responsáveis designado para esse fim;
i. Notificar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Deve-se, para tanto, utilizar o canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA especificamente para esse fim;
j. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
k. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do atesto da(s) nota(s) fiscal(is) pela Unidade de Tecnologia – UTIC, do Sebrae/TO, juntamente com a apresentação de todos os documentos de regularidade fiscal da contratada, em uma única parcela referente ao mês em questão.
5.2 A Soma de todas as ocorrências finalizadas no mês vigente será o totalizador da nota mensal.
5.3 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá emitir uma Nota Fiscal específica para os serviços que forem prestados no referido Munícipio, tendo em vista a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
5.4 Tendo em vista o previsto no subitem anterior, a Pessoa Jurídica deverá emitir outra nota fiscal específica relativa aos serviços prestados nas demais cidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
5.5 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses por acordo entre as
partes, desde que justificado, atendendo ao disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (RLC).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2014 e alocados ao Projeto: Modernização do parque da TI e Ação: Atualização do Parque de Servidores e Estações de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do SEBRAE/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/TO;
e) A subcontratação total, a cessão ou transferência total do objeto contratual;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
k) Razões de interesse administrativo do SEBRAE/TO;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência do SEBRAE/TO.
a) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Unidade de Articulação e Conhecimento e de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Técnica do SEBRAE/TO;
b) A rescisão do contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.3. Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o SEBRAE/TO poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nas letras “k” e “l” do item 8.1 desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, o SEBRAE/TO ressarcirá os prejuízos devidamente comprovados que a CONTRATADA houver sofrido, tendo esta, ainda, direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
8.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.6. Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula seguinte, na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, o SEBRAE/TO reserva-se o direito de reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao mesmo.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o SEBRAE/TO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ocorrência e adição por hora conforme consta no item 9.3 deste contrato;
c) Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2. A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multa:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para o SEBRAE/TO;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária;
c) Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do SEBRAE/TO.
9.3. O descumprimento de qualquer prazo estabelecido nas ocorrências constantes nos itens 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7 e 4.2.8 do Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 047/2014, implicará a CONTRATADA a penalidade de 10/100 (dez por cento) no valor total da ocorrência referente, e adição por hora conforme tabela abaixo, nunca ultrapassando o valor total da ocorrência:
Nível de Prioridade | Descrição | Adição de Penalidade por Hora (Em % ao valor total da Ocorrência) |
1 | Crítica | 5/100 (cinco por cento) |
2 | Alta | 4/100 (quatro por cento) |
3 | Média | 3/100 (três por cento) |
4 | Baixa | 2/100 (dois por cento) |
9.4. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/TO.
a) Inexistindo pagamento devido pelo SEBRAE/TO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
b) Não se realizando o pagamento nos termos definidos nesta cláusula, far-se-á sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
18.14 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL DO OBJETO CONTRATUAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ANEXOS
11.1. Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 047/2014, seus anexos, os documentos relacionados com a fase de Habilitação, a proposta apresentada pela CONTRATADA, a Especificações do Objeto e demais documentos que integram o processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
12.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
12.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial,
caso seja necessário o acréscimo dos serviços licitados.
13.2. Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
13.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços empregados.
13.4. Os profissionais que assumirem a execução dos serviços relativos aos serviços objeto deste contrato não poderão ter qualquer vínculo empregatício com o SEBRAE/TO, sendo única e exclusivamente remunerados pela Contratada e a elas vinculados.
13.5. O SEBRAE/TO se isenta de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista e previdenciária relacionada as relações jurídicas entre a contratada e terceiros envolvendo a execução do presente contrato.
13.6. A contratada deve assumir todos os encargos e responsabilidades decorrentes das relações contratuais com terceiros envolvendo a referida prestação de serviço, isentando o SEBRAE/TO de qualquer ônus financeiro, além do previsto neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da cidade de Palmas/TO, para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Pelo SEBRAE:
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretora Superintendente
Palmas - TO, de de 2014.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº