CONTRATO Nº 55/2024
CONTRATO Nº 55/2024
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O Município de Rio do Oeste/SC, inscrito no CNPJ n° 83.102.715/0001-82, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e outro lado a empresa GTA GESTAO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.813.163/0001-44, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-010, denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Administrativo nº 52/2024 – Aviso de Dispensa nº 27/2024, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº. 14.133/21 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de Serviços de Coleta, Transporte e Destino final dos resíduos de serviço de saúde - lixo hospitalar, gerados pelas unidades de saúde do Município de Rio do Oeste/SC de acordo com os termos estabelecidos neste Certame e seus anexos.
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Prestação de Serviços de Coleta, Transporte e Destino final dos | ||||||
resíduos de serviço de saúde – lixo hospitalar, gerados pelas | ||||||
unidades de saúde do Município de Rio do Oeste/SC, | ||||||
compreendendo: GRUPO “A” – Resíduos com a possível presença | ||||||
de agentes biológicos que, por suas características de maior | ||||||
virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. | ||||||
GRUPO B – Resíduos contendo substâncias químicas que podem | ||||||
apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, | ||||||
dependendo de suas características de inflamabilidade, | ||||||
1 | 14926 | corrosividade, reatividade e toxicidade. GRUPO “E” – Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas | KG | 1.000 | R$ 13,83 | R$ 13.830,00 |
endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, | ||||||
tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e | ||||||
todo os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, | ||||||
tubos de coleta sanguínea e placas de petri) e outros similares, | ||||||
que devem estar acondicionados em recipientes de material | ||||||
rígido, adequado para cada tipo de substância química, | ||||||
respeitadas as suas características físicoquímicas e seu estado | ||||||
físico de acordo com a NBR 9191, e identificados de acordo com a | ||||||
NBR 7500, da ABNT.7500, da ABNT. |
CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL
O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo nº 52/2024, Aviso de Dispensa nº 27/2024, é fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 13.830 (treze mil e oitocentos e trinta reais).
3.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) após a prestação dos serviços e emissão de nota fiscal.
3.3 - A CONTRATADA encaminhará a Prefeitura até 02 (dois) dias após solicitação da mesma , via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
3.4 - Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A presente contratação inicia na data de sua assinatura e terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ ENTREGA DOS PRODUTOS
A empresa deverá prestar os seguintes serviços observando o seguinte escopo de trabalho na forma do item 3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Referência: 207 | Subelemento: 3928.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
7.1 - Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 - Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados por ele.
Desde já, indica-se a Sra. Xxxxxx Xxxx, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, para acompanhar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS
O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
10.1.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3 - Indicar ao Município, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Transporte, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4 - Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
10.1.7 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município;
10.1.8 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
10.1.9 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2 - O Município obriga-se a:
10.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega do objeto;
10.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3 - Rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.5 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
10.2.7 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
Em caso de prorrogação de vigência, transcorridos 12 (doze) meses, o contrato poderá ser reajustado com base no acumulado do INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Rio do Oeste/SC, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo à Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
15.1. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
15.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Rio do Oeste/SC, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Rio do Oeste/SC, 19 de julho de 2024.
Município de Rio do Oeste/SC Diogo Ferrari
Prefeito
GTA GESTAO AMBIENTAL LTDA CNPJ nº 04.813.163/0001-44