TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Unidade Administrativa Interessada
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) Prefeitura Municipal de Canoas/RS.
2. Descrição Sucinta do Objeto
O presente TERMO DE REFERÊNCIA, visa estabelecer as especificações para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados, 24 horas/dia, como “portas abertas” no serviço de acolhimento, para a GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA do Equipamento Público - Unidade de Acolhimento Institucional Abrigo Raio de Sol - Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - para crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. Justificativa
O Equipamento Público - Abrigo Institucional Raio de Sol – mantém atualmente duas unidades “portas abertas” para o acolhimento institucional de 40 (quarenta) crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, na modalidade Abrigo Institucional do Município de Canoas, implantado em 31 de agosto de 1998, e opera desde 2018 através da prestação de serviços continuados de Gestão Técnica e Administrativa, com o destaque em referência junto ao Ministério Público – JIJ, pela Organização Social Ação Social Santa Isabel. O Raio de Sol está cadastrado no Sistema Nacional de Serviços Socioassistenciais da Política Pública de Assistência Social com 20 vagas, respeitando o número máximo de crianças e adolescentes permitido em cada unidade de execução, de acordo com as orientações técnicas, variando seu quantitativo devido aos encaminhamentos pelo Ministério Público, JIJ, em algumas situações ultrapassando as vagas disponibilizadas.
Considerando-se que o atual contrato nº 41/2018, com a Ação Social Santa Isabel tem a vigência até 10/02/2024, prorrogado excepcionalmente com base no Artigo 65, Inciso I, “a” e “b”, da Lei nº 8.666/1993, por origem da Ação Civil Pública nº 5042885- 89.2022.8.21.0008/RS, e que apresenta por objeto a seleção de pessoa jurídica para a execução de gestão técnica e administrativa do Abrigo Institucional Raio de Sol, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) objetiva a realização de novo procedimento para a contratação dos serviços.
De acordo com o Artigo 19 da Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. Desse modo, entende-se o acolhimento institucional como medida provisória e excepcional, conforme estabelecido pelo Artigo 101 do ECA.
Segundo a Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1 de 2009 (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes), “deve-se recorrer ao encaminhamento da criança e do adolescente a serviços de acolhimento apenas quando esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade” (Pág. 20)1. Nesse contexto, “todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio com a família (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento da criança ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica” (Pág. 23)2.
A contratação de prestação de serviços continuados prevista neste termo de referência decorre da impossibilidade da Administração Pública Municipal, pelos próprios meios, prestar o serviço de acolhimento institucional na modalidade Abrigo, para crianças e adolescentes, porta de entrada (portas abertas) para o Acolhimento Institucional. Esta ação é de interesse público, uma vez que visa o fortalecimento da rede socioassistencial, contemplando o atendimento em excelência aos usuários e suas famílias.
4. Quantidade e Descrição Analítica do Objeto
O Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, se dará pelo acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, sendo ou não grupos de irmãos, de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (conforme artigo 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do ECA e das demais “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)”.
A contratação de prestação de serviços continuados para Gestão Técnica e Administrativa para a Unidade de Acolhimento Abrigo Municipal Raio de Sol, envolve toda a operacionalização e o custeio para o fornecimento de um serviço com qualidade, eficiência e eficácia no acolhimento de crianças e adolescentes, incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamento de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não específica e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços, seguindo os parâmetros:
1 e 2 - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx- servicos-de-alcolhimento.pdf
4.1. Recursos Humanos: Atender ao disposto no item 11 do presente Termo de Referência, cumprindo as atribuições elencadas na Resolução CNAS nº269 de 2006 (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social – NOB-RH-SUAS, assim como, as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e Adolescentes;
4.2. Água: Para fins de cálculo do consumo médio de gastos mensais 139 m³, levou-se em consideração o consumo do período de janeiro a setembro de 2023;
4.3. Energia Elétrica: Para fins de cálculo do consumo médio de gastos mensais de 1.230 kw, levou-se em consideração o consumo do período de janeiro a setembro de 2023;
4.4. Telefonia Fixa e Móvel: A instituição vencedora do certame, deverá manter sistema de telefonia próprio para os serviços, sendo esta fixa e móvel, prevenindo ações de segurança e acesso aos responsáveis pela gestão e controle dos serviços de acolhimento institucional, previstos no presente TR;
4.5. Internet: A instituição vencedora do certame, deverá manter serviços de internet próprio para os serviços, considerando há sistema de monitoramento por câmeras, nos termos do item 4.10;
4.6. Serviços Contábeis: Despesas administrativas de serviços contábeis para a gestão técnica e administrativa proposta o presente Termo de Referência;
4.7. Aluguel de Veículo: Veículo destinado ao transporte de profissionais e acolhidos junto ao equipamento público Raio de Sol, para as atividades externas de educação, saúde, judicial, dentre outros;
4.8. Manutenção de Veículo: Provisão de gastos para a manutenção do veículo que prestará os serviços descritos no item 4.7;
4.9. Combustível: Provisão de gastos com o consumo de combustíveis para atender ao disposto nos serviços descritos no item 4.7;
4.10. Sistemas de Monitoramento por câmeras: A instituição vencedora do certame, instalará o kit de sistema de monitoramento completo com gravador, composto de 25 câmeras infravermelho, com os cabos e acessórios. O sistema de monitoramento e vigilância permitirá a gravação das imagens, além do acompanhamento das imagens ao vivo através de celular ou computador.
4.11. Alimentação: Atender ao disposto no Anexo I do Termo de Referência;
4.12. Materiais de Higiene: Fornecimento de materiais básicos para higiene das crianças e adolescentes, tais como: sabonete, shampoo, creme dental, escova dental, absorventes, enxaguante bucal, desodorante, papel higiênico, fraldas em casos específicos, dentre outros;
4.13. Materiais de Limpeza: Materiais básicos para higienização do espaço, tais como: Sabão em barra, sabão em pó, esponjas, clorofina, detergente líquido, palha de aço, desinfetante, pano de chão, luvas de borracha, álcool, dentre outros;
4.14. Material de Apoio Pedagógico: Materiais não fornecidos nas escolas públicas (Kit Escolar e Uniformes), para o desenvolvimento cognitivo do aluno;
4.15. Material de Expediente: Despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos;
4.16. Medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde: Medicamentos receitados por profissionais da área de saúde, que não estão disponíveis nas farmácias públicas;
4.17. Fornecimento de Vestuários e Calçados: Despesas com vestuários e calçados necessários para uma apresentação adequada das crianças e adolescentes, fora aqueles recebidos diretamente como doações;
4.18. Manutenção, Reposição de utensílios e roupas de cama, mesa e banho: Despesas com aquisição de utensílios, roupas de cama, mesa e banho para utilização dos residentes no equipamento público, nomeado no presente Termo de Referência.
A execução dos serviços continuados, portas abertas 24 horas, inclui toda a operacionalização, descritas neste Termo de Referência, através da Gestão Técnica e Administrativa, no atendimento de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, na Unidade de Acolhimento Institucional Raio de Sol.
O Sistema interno e externo de monitoramento por câmeras com qualidade de imagem em alta definição, espalhadas por diversos pontos estratégicos em todas as instalações do Abrigo Municipal Raio de Sol (com exceção dos banheiros), associadas a gravadores de imagens que permanecem 24 horas em funcionamento, tem por finalidade o acompanhamento das atividades diárias dos educandos e seus educadores com a finalidade de proteção e prevenção principalmente para as crianças e adolescentes diante de possíveis situações de tentativas de agressão. Ainda, o sistema de monitoramento atua também servindo como recurso de segurança para os colaboradores da empresa diante de possíveis intercorrências dirigidas por parte dos educandos, além do seu uso para esclarecimentos e averiguação de informações. O sistema de monitoramento fica sob observação constante da coordenação da Instituição, bem como, é disponibilizado através de acesso remoto para o JIJ - Juizado de Infância e Juventude, Gerência e Presidência. Com uso desta ferramenta foi possível afastar das atividades colaboradores que apresentavam postura inadequada para com os acolhidos, esclarecimentos em intercorrências quanto a ameaças de agressão e suspeitas de abuso entre educandos.
5. Metodologia de Execução
5.1. Princípios e Diretrizes Metodológicas
O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações da Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como, da Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1 de 2009 (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes).
Além disso, a execução do objeto deste termo de referência está expressamente condicionada às especificações das demais legislações relacionadas ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em especial: Lei Federal nº 8.742 de
1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), Resolução CNAS nº 145 de 2004 (Política Nacional de Assistência Social - PNAS), Resolução CNAS nº 33 de 2012
(Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS), Resolução CNAS nº 269 de 2006 (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS), Resolução CNAS nº 109 de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
O Serviço de Acolhimento em pequenos grupos deve ser oferecido em unidades residenciais, coordenadas por equipe técnica especializada, para a prestação de cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se, temporariamente, impossibilitados de cumprirem sua função protetiva, até que seja possibilitado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Ressalta-se que a principal diretriz expressa nas normativas e legislações é a necessidade de se reproduzir o mais próximo possível as vivências e rotinas familiares, tal como uma moradia convencional, com estrutura de uma residência privada, cuja localização se dê em áreas da cidade com características sócio territoriais similares às de origem dos acolhidos, favorecendo a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. É imprescindível, também, que a equipe técnica esteja preparada para os cuidados individualizados dos acolhidos, baseados na avaliação das condições emocionais, história de vida, impacto da violência ou do afastamento do convívio familiar, situação familiar, vinculações significativas e interações estabelecidas. Estes profissionais devem atuar em equipes multidisciplinares, contribuindo para uma construção conjunta de estratégias que colaborem para o desenvolvimento de um ambiente estruturante para a criança e adolescente (BRASIL, MDS, 2009, pág.53). Além disso, caberá o acompanhamento das famílias de origem, extensa ou substituta, assumindo uma postura acolhedora na perspectiva de construção de vínculos que favoreçam o trabalho junto a esses sujeitos. A profissionalização dos abrigos, na perspectiva da superação das violações de direito se materializa através da formação de um quadro técnico especializado capaz de construir metodologia e estratégias de trabalho que valorizem as crianças e adolescentes, desmistificando a representação social, ainda presente dos “menores abandonados”, “desprivilegiados” por não terem recebido o amor maternal.
Caberá a contratada para a prestação dos serviços continuados para a Gestão Técnica e Administrativa do Equipamento Público Raio de Sol, quando da elaboração do Plano de Trabalho, observar os eixos norteadores definidos pelo Município para a construção de processos interventivos no âmbito do serviço, a saber:
(A) eixo educativo;
(B) eixo construtivo de vínculos e responsabilização;
(C) eixo do trabalho social com famílias na perspectiva de reconhecer suas potencialidades.
A) Eixo educativo: percorrendo o caminho do cotidiano na construção de autoestima e identidades.
I. Dimensionar, caracterizar e relacionar com os demais eixos, as ações do trabalho educativo, sociopedagógico, as formas de executá-los e metodologias adotadas nos serviços discriminando as atribuições dos profissionais de Serviço Social, educadores, psicólogos e equipe de apoio.
B) Eixo construtivo de vínculos e responsabilização: o cuidado é a síntese de múltiplos cuidados-acolher, vincular e se responsabilizar.
I. Elencar as estratégias para a integralidade na Política de Assistência Social, acionando e articulando serviços e programas que compõem o sistema de proteção alicerçado nas políticas públicas.
II. Caracterizar e relacionar com os demais eixos as estratégias de ação de assistência às famílias, discriminando modalidades de atendimento e acolhimento das famílias de origem.
C) Eixo do trabalho social com famílias na perspectiva de reconhecer suas potencialidades: a matricialidade sociofamiliar, rompendo com o conservadorismo na perspectiva da defesa de direitos.
I. Caracterizar as estratégias para reinserção familiar, considerando-o como central no trabalho nos serviços de acolhimento, tendo a reinserção familiar e comunitária como um dos eixos prioritários para o trabalho, considerando a história, origem e singularidade dos acolhidos, na perspectiva de superação da institucionalização quando da maioridade dos acolhidos.
II. Definir ações socioeducativas junto às famílias, relacionando-as com os demais eixos de ação, na perspectiva da sua valorização, potencializando ações intersetoriais que favoreçam a superação das vulnerabilidades geradoras do acolhimento institucional.
5.1.1 Instrumentos de Intervenção No âmbito das competências técnico operacionais, a equipe deverá utilizar um rol de instrumentais, que, de acordo com o planejamento e a intencionalidade da abordagem, atingirão os objetivos propostos. Caberá à OSC vencedora do certame encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social os modelos de formulários e registros de atendimentos, bem como, as metodologias de trabalho, para aprovação e possíveis ajustes.
A) Estudo de caso: reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a família e incluir resultados das intervenções realizadas. Deve ser realizado com a participação dos profissionais do serviço de acolhimento, da equipe de supervisão do órgão gestor, da Justiça da Infância e da Juventude e de outros serviços da rede que acompanhem a família;
B) Entrevista individual e familiar: estratégia fundamental, particularmente nos primeiros contatos com a família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da
família quanto à reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano Individual de Atendimento (PIA). Esse instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas, para aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de confiança com o serviço. Nas entrevistas podem ser realizados, ainda, o genograma, o mapa de rede social, dentre outras técnicas.
C) Grupo com famílias: dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a família, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuos. Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades da família na garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos concernentes ao acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da família para o engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio familiar com a criança ou adolescente;
D) Grupo Multifamiliar: espaço importante para trocas de experiências, reflexões e discussão com as famílias, incluindo a participação de crianças e adolescentes acolhidos. O Grupo Multifamiliar permite a compreensão de diferentes pontos de vista dos relacionamentos familiares e das diferenças entre gerações.
E) Visita Domiciliar: importante recurso para conhecer o contexto e a dinâmica familiar e identificar demandas, necessidades, vulnerabilidades e riscos. Referenciada no princípio do respeito à privacidade, a visita possibilita uma aproximação com a família e a construção de um vínculo de confiança, necessário para o desenvolvimento do trabalho.
F) Orientação individual, grupal e familiar: intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa que possibilite a participação ativa da família;
G) Encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local, de acordo com demandas identificadas: psicoterapia, tratamento de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, outros tratamentos na área de saúde, geração de trabalho e renda, educação de jovens e adultos, etc.
H) Inclusão no Cadastro Único e primeiros encaminhamentos: às crianças e adolescentes devem ser incluídas no Cadastro Único. A inclusão no cadastro é uma ação que garante a visibilidade dos usuários/famílias em situação de desproteção social pelas políticas públicas/Estado.
5.2. Definição
De acordo com as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, o abrigo institucional é um “serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta” (Pág. 67)3.
O atendimento deverá ocorrer em unidade institucional semelhante a uma residência. Nessa unidade é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade no contato com as crianças e adolescentes. Poderá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo de diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.
Conforme as Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, todos os esforços devem ser empreendidos para preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários das crianças e dos adolescentes atendidos em serviços de acolhimento. Dessa forma, as ações cotidianas dos serviços de acolhimento devem estar articuladas para a garantia deste direito as visitas e encontros com as famílias e com as pessoas de referência da comunidade da criança e do adolescente devem ser garantidas por meio do acesso, por transporte público ou privado e horários de visita estabelecidos de forma flexível, destes familiares e pessoas de referência ao local da instituição ou das crianças e dos adolescentes à residência familiar e comunidade.
Deve ainda ser garantido o acesso de crianças e adolescentes a atividades recreativas, culturais e sociais, bem como, em atividades que favoreçam a interação com crianças e adolescentes dos contextos nos quais frequentam, como escola e comunidade. Em todas as modalidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, o processo de acompanhamento, bem como de desligamento deve ser construído em conjunto com o usuário a partir do estudo diagnóstico e do plano individual de atendimento pela equipe técnica, conforme previsto nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)”.
Após o desligamento do serviço, se faz necessário o acompanhamento pelo acolhimento institucional de forma efetiva pelo período mínimo de 06 (seis) meses, de acordo com as demandas apresentadas. Deverão ser asseguradas visitas domiciliares durante todo o processo de acompanhamento, desligamento e pós desligamento do usuário.
6. Público-Alvo
O público-alvo em acolhimento junto ao Equipamento Público Abrigo Raio de Sol, são crianças e adolescentes de 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias (18 anos incompletos), sob medida protetiva, conforme art. 101, inciso VII, do ECA.
3 - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx- servicos-de-alcolhimento.pdf
7. Número Máximo de Usuários no Equipamento Público
Deve ser respeitado o número máximo de 40 crianças e/ou adolescentes na unidade de execução do serviço continuado, 24 horas diárias – Equipamento Público Raio de Sol, atendendo expressamente o que preconiza a legislação vigente, conforme Resolução Conjunta nº 01, de 18 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que aprova o documento de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes.
Atualmente a administração municipal conta com duas (02) unidades de Acolhimento Institucional, com 20 crianças e adolescentes cada, porta de entrada (portas abertas), com atendimento permanente 24 horas/dia, buscando não ferir o princípio que rege as Instituições de Acolhimento, a imparcialidade quanto a permanência (ou não) dos infantes no âmbito da Instituição de Acolhimento.
A contratada para a prestação de serviços continuados na Gestão Técnica e Administrativa do Equipamento Público Raio de Sol, não há de ter alterada sua situação financeira, conforme mais ou menos infantes estejam acolhidos em suas dependências, pois se trata se serviços 24 horas diárias, de domingo a domingo, com equipes em atendimento.
8. Forma de Acesso
O acesso ocorrerá por determinação do Poder Judiciário ou, excepcionalmente, por requisição do Conselho Tutelar, conforme Art. 93 e Art. 101, § 3º, do ECA. A responsabilidade pela regulação das vagas é da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Diretoria de Proteção Social Especial.
9. Aspectos Físicos e Infraestrutura
As unidades disponíveis e locadas pela administração municipal, atualmente em funcionamento, tem aspecto semelhante ao de uma residência, localizada em área residencial, oferecendo ambiente acolhedor e com condições dignas de habitabilidade. Não havendo a instalação de placas indicativas da natureza institucional do equipamento, e contendo cômodos e características descritos nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
9.1 As unidades disponibilizadas para o Equipamento Público Raio de Sol, segundo as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, deverão atender toda a infraestrutura que o abrigo institucional comporta, desde a acessibilidade para o atendimento de pessoas com deficiências, disponibilização de meio de transporte para atendimento das demandas da equipe técnica, das crianças e adolescentes, recomendando-se a razão de um veículo para cada 20 crianças ou adolescentes acolhidos. O veículo disponibilizado deverá conter no mínimo 12 lugares e apresentar no máximo 05 anos de uso.
10. Metodologia de Execução
10.1 Princípios e Diretrizes Metodológicas
O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações da Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA), bem como, da Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1 de 2009 (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes).
Além disso, a execução do objeto deste termo de referência está expressamente condicionada às especificações das demais legislações relacionadas ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em especial: Lei Federal nº 8.742 de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), Resolução CNAS nº 145 de 2004 (Política Nacional de Assistência Social - PNAS), Resolução CNAS nº 33 de 2012 (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS), Resolução CNAS nº 269 de 2006 (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS), Resolução CNAS nº 109 de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
O Serviço de Acolhimento em pequenos grupos deve ser oferecido em unidades residenciais, coordenadas por equipe técnica especializada, para a prestação de cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se, temporariamente, impossibilitados de cumprirem sua função protetiva, até que seja possibilitado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Ressalta-se que a principal diretriz expressa nas normativas e legislações é a necessidade de se reproduzir o mais próximo possível às vivências e rotinas familiares, tal como uma moradia convencional, com estrutura de uma residência privada, cuja localização se dê em áreas da cidade com características sócio territoriais similares às de origem dos acolhidos, favorecendo a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
É imprescindível, também, que a equipe técnica esteja preparada para os cuidados individualizados dos acolhidos, baseados na avaliação das condições emocionais, história de vida, impacto da violência ou do afastamento do convívio familiar, situação familiar, vinculações significativas e interações estabelecidas. Estes profissionais devem atuar em equipes multidisciplinares, contribuindo para uma construção conjunta de estratégias que colaborem para o desenvolvimento de um ambiente estruturante para a criança e adolescente (BRASIL, MDS, 2009, pág.53). Além disso, caberá o acompanhamento das famílias de origem, extensa ou substituta, assumindo uma postura acolhedora na perspectiva de construção de vínculos que favoreçam o trabalho junto a esses sujeitos. A profissionalização dos abrigos, na perspectiva da superação das violações de direito se materializa através da formação de um quadro técnico especializado capaz de construir metodologia e estratégias de trabalho que valorizem as crianças e adolescentes, desmistificando a representação social, ainda presente dos “menores abandonados”, “desprivilegiados” por não terem recebido o amor maternal.
11. Recursos Humanos
A equipe técnica deverá pertencer ao quadro de pessoal da proponente, respeitando-se o número mínimo de profissionais necessários, a carga horária mínima e o cumprimento das atribuições elencadas na Resolução CNAS nº 269 de 2006 (Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS), bem como nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
11.1 Para a composição de sua equipe de trabalho, a proponente deverá cumprir o disposto neste Termo de Referência que é parte integrante do Edital. Os recursos humanos deverão estar compatíveis com o Plano de Trabalho, com o quadro de profissionais capacitados para realizar as atividades, e no caso da equipe técnica, possuir registro em seus respectivos conselhos de classe, atendendo, inclusive, ao que dispõe as legislações específicas de cada segmento.
11.2 O desligamento e/ou afastamento de profissionais durante a vigência da parceria deverá ser informado, imediatamente, ao Gestor do Termo de Colaboração por meio de ofício. A substituição do profissional deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias. Caso excedido o prazo mencionado, o recurso financeiro referente ao período deverá ser devolvido proporcionalmente à administração pública.
11.3 Equipe Profissional Mínima - Abrigo Institucional (para cada 20 vagas)
11.3.1 Coordenador
Formação mínima: Nível superior (conforme NOBRH/SUAS); experiência em função congênere; amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região.
Quantidade: 01 profissional
Regime de carga-horária: Carga-horária mínima 30h semanais
Principais Atividades Desenvolvidas:
- Gestão da entidade
- Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço
- Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos do projeto político-pedagógico do serviço
- Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos
- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos
- Articulação com a rede de serviços
11.3.2 Equipe Técnica
A NOB-RH/SUAS define que a equipe de referência dos serviços de acolhimento deve ser formada por psicólogo e assistente social. É importante que sejam agregados à equipe mínima profissionais com diferentes formações, compondo uma equipe interdisciplinar.
Formação Mínima: Nível superior; experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco.
Quantidade: 01 assistente social e 01 psicólogo para atendimento a até 20 crianças e adolescentes
Regime de carga- horária: 30 horas semanais
Principais Atividades Desenvolvidas:
- Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
- acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
- apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
- capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
- apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;
- encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
- organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
- elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando:
i. possibilidades de reintegração familiar;
ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou,
iii. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
- preparação da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência);
- mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
11.3.3 Educador/Cuidador
Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica; desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes
Quantidade : - 01 profissional para até 10 usuários, por turno.
- A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano), na relação de: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas, ou b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas.
Principais Atividades Desenvolvidas
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
- organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
- auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;
- organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
- acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;
- apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.
11.3.4 Auxiliar de Educador/Cuidador
Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica; experiência em atendimento a crianças e adolescentes
Quantidade: 01 profissional para até 10 usuários, por turno
- A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador
Principais Atividades Desenvolvidas
- Apoio às funções do cuidador;
- cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).
11.3.5 Nutricionista
Formação mínima: Nível superior e registro no Conselho regional de Nutrição - CRN
Quantidade: 01 profissional com carga horária mínima de 15 horas semanais para cada 20 crianças e adolescentes (Resolução CFN Nº 600, de 25 de fevereiro de 2018).
Principais Atividades Desenvolvidas
- Elaborar o cardápio
- Acompanhar o desenvolvimento nutricional de cada criança, registrando suas evoluções/dificuldades e realizando os encaminhamentos necessários à rede de saúde.
- Promover a educação saudável no ambiente institucional.
- Seguir as orientações técnicas referente a alimentação (Anexo 1)
11.3.6 Cozinheiro
Formação mínima: Ensino fundamental completo; experiência comprovada na área
Quantidade: 02 profissionais
Regime de carga-horária: 12x36
Principais Atividades Desenvolvidas:
- Preparar os alimentos e cozer os produtos alimentícios utilizando processos diversos;
- Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
- Realizar pré-preparo e preparo dos alimentos de maneira nutritiva, balanceada e segura, respeitando o padrão higiênico sanitário adequado recomendados na Resolução R.D.C. n.º 216, de 15 de setembro de 2004 da Anvisa e a Portaria 78/2009 da SES/RS;.
- Seguir rigorosamente o Cardápio confeccionado pela Nutricionista do Município;
- Realizar contagem de estoque semanal, atentando-se a um controle rigoroso na validade dos alimentos;
- Realizar controle e prestação de contas sobre a alimentação recebida e oferecida no equipamento
- Executar demais tarefas pertinentes à função, conforme Código Brasileiro de Ocupações (CBO 5132) do Ministério do Trabalho, disposto em Relatório de Atividades.
11.3.7 Auxiliar de Cozinha
Formação mínima: Ensino fundamental completo; experiência comprovada na área
Quantidade: 02 profissionais Regime de carga-horária: 12x36 Principais Atividades Desenvolvidas
- Auxiliar no serviço de alimentação;
- Auxiliar os demais profissionais da área no pré-preparo, preparo, processamento dos alimentos e distribuição das preparações aos acolhidos, seguindo a Resolução R.D.C. nº 216, de 15 de setembro de 2004 da Anvisa e a Portaria 78/2009 da SES/RS;
- Efetuar o Recebimento e o Armazenamento de Alimentos, verificando e zelando pela qualidade do mesmo;
- Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança Higiene e saúde;
- Auxiliar o cozinheiro em procedimentos de cocção, divisão de porções e distribuição aos usuários;
- Manter a cozinha e utensílios organizados e higienizados, conforme Manual de Boas Práticas e Manipulação de Alimentos da instituição, minimizando os riscos de contaminação;
- Utilizar e armazenar os alimentos de forma a evitar desperdícios, conforme o preconizado na Resolução R.D.C. nº 216, de 15 de setembro de 2004 da Anvisa e a Portaria 78/2009 da SES/RS;
- Realizar contagem de estoque semanal, atentando-se a um controle rigoroso no prazo de validade dos alimentos .
- Executar demais tarefas pertinentes à função, conforme Código Brasileiro de Ocupações (CBO 5135) do Ministério do Trabalho, disposto em Relatório de Atividades.
11.3.8 Serviços Gerais
Formação mínima: Ensino fundamental completo; experiência comprovada na área
Quantidade: 02 profissionais
Regime de carga horária: 12x36
Principais Atividades Desenvolvidas:
- limpeza do local de trabalho
- controle de materiais
- organização dos ambientes
- auxílio nos serviços de lavanderia
11.3.9 Motorista
Formação mínima: Ensino médio completo; Carteira Nacional de habilitação (CNH) Categoria B (com “exerce atividade remunerada”); conhecimento da legislação de trânsito vigente; conhecimento de cuidados básicos para manutenção do veículo (calibragem de pneus, nível de óleo, combustível, líquido de freio e arrefecimento do motor.
Quantidade: 01 profissionais
Principais Atividades Desenvolvidas:
- Dirigir o veículo zelando pela segurança dos passageiros, respeitando as regras de trânsito e adotando medidas cabíveis para a solução e prevenção de qualquer acidente, observando e cumprindo sempre a legislação de trânsito vigente.
- Auxiliar no embarque e desembarque dos passageiros, manuseando equipamentos e instrumentos quando necessário.
- Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, combustível, água e óleo, etc., para o bom desempenho dos deslocamentos.
- Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículo, entregando-o no prazo solicitado pela chefia imediata.
11.4 Encargos sociais e trabalhistas dos recursos humanos:
11.4.1 Para Organização da Sociedade Civil COM isenção do recolhimento da cota patronal, o percentual previsto do custo é 40,77%
11.4.1.1 ENCARGO PATRONAL = 9,00%, sendo:
I. FGTS 8,00%
II. PIS 1,00%
III. INSS Patronal 20%
11.4.1.2 PROVISIONAMENTO = 31,77%, sendo:
I. 13º salário 8,33%
II. Férias 11,11%
III. Xxxxx Xxxxxx 8,33%
IV. Rescisão 4%
11.4.2 Para Organizações da Sociedade Civil SEM isenção da cota patronal, devem ser seguidos os mesmos percentuais previstos no item 14.1, com o acréscimo da porcentagem fixada em lei para a cota patronal do INSS.
12. Obrigações da Contratada:
12.1 Não subcontratar o serviço, sob nenhuma hipótese;
12.2 Executar com eficiência, eficácia e economicidade o serviço, observando as regras fiscais, tributárias e trabalhistas aplicáveis a sua execução;
12.3 Executar o serviço em consonância com os princípios, diretrizes e orientações da Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como da Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1 de 2009 (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
12.4 Assegurar às crianças e aos adolescentes acolhidos proteção e acolhimento, provendo suas necessidades básicas, estabelecendo relações personalizadas e em pequenos grupos;
12.5 Atender crianças e adolescentes com deficiência de forma integrada aos demais acolhidos, observando as normas de acessibilidade e capacitando seus funcionários para o atendimento adequado às suas demandas específicas;
12.6 Propiciar a convivência comunitária e a utilização dos serviços disponíveis na rede para o atendimento das demandas de saúde, de lazer e de educação;
12.7 Assegurar a frequência escolar e em todas as demais atividades educacionais;
12.8 Garantir os cuidados de saúde disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;
12.9 Garantir práticas alimentares e nutricionais conforme estabelecido nas Orientações Técnicas para Alimentação (Anexo 1);
12.10 Fortalecer o desenvolvimento da autonomia e a inclusão do adolescente em programas de qualificação profissional, bem como a sua inserção no mercado de trabalho, como aprendiz, estagiário ou trabalhador, observadas as devidas limitações e determinações da lei neste sentido, visando à preparação gradativa para o seu desligamento quando atingida a maioridade;
12.11 Manter articulação intersetorial com a rede de serviços local, no âmbito dos serviços socioassistenciais, da saúde e da educação, bem como outras políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
12.12 A administração municipal mantém a locação de imóveis para até 40 (quarenta) crianças e adolescentes – Unidade de Acolhimento Abrigo Municipal Raio de Sol, onde será executado o serviço para a proteção social, conforme especificado no presente Termo de Referência, considerando as instalações físicas ofertadas, bem como, a ação profissional da equipe técnica, devendo desenvolver, no mínimo as seguintes ações:
a) Acolhida, Recepção e Escuta qualificada;
b) Ambientação com apresentação do espaço físico;
c) Inserção no Serviço através de atendimento e escuta com atenção personalizada, escuta cuidadosa, humanizada e respeitosa;
d) Atendimento Personalizado e Individualizado: O serviço deverá ser ofertado para um pequeno grupo, e garantir espaços privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente;
e) Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA): deverá ser elaborado com a participação ativa da criança e adolescente no processo. O Plano deve ser dinâmico e pode ser aprimorado e reformulado sempre que necessário (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009, p. 32-35)4. O PIA deve conter objetivos, estratégias e ações que serão executadas pelas equipes técnicas, com vistas a superação dos fatores que levaram ao afastamento familiar e contemplar as necessidades de atenção e cuidado específicas de cada acolhido, indicadores quantitativos e qualitativos sobre o processo de atendimento, considerando:
I. desenvolvimento saudável da criança e do adolescente durante o período de acolhimento; encaminhamentos necessários para serviços da rede (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e outros);
II. atividades para o desenvolvimento da autonomia; acompanhamento da situação escolar; preservação e fortalecimento da convivência comunitária e das redes sociais de apoio; construção de projetos de vida;
III. preparação para ingresso no mundo do trabalho;
IV. investimento nas possibilidades de reintegração familiar; acompanhamento da família, em parceria com a rede.
OBS: os casos de crianças e adolescentes originários da situação de rua, deve-se, ainda, buscar a identificação dos familiares, dos motivos que conduziram à situação de rua e se há motivação e possibilidades para a retomada da convivência familiar; fomentar o acesso da família da criança ou adolescente aos serviços, programas e ações das diversas políticas públicas e do terceiro setor que contribuam para o alcance de condições favoráveis ao retorno ao convívio familiar; investimento nos vínculos afetivos com a família extensa e de pessoas significativas da comunidade;
f) Acompanhamento da Família de Origem/Extensa: O acompanhamento das famílias deve iniciar imediatamente após o acolhimento, evitando assim que o tempo de
permanência no serviço beneficie a perda do vínculo familiar. O acompanhamento iniciado rapidamente após o acolhimento é importante para avaliar sua real necessidade. O trabalho social com as famílias deve buscar compreender os motivos do acolhimento e explicá-los à família; as potencialidades que ela apresenta para cuidar e proteger e apreender os limites e dificuldades que devem ser trabalhados com vistas a superação. (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009, p. 35-42)5.
4 e 5 - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx- servicos-de-alcolhimento.pdf
g) Preencher Registro Mensal de Atendimento (RMA - Anexo II) e relatório mensal de atividades (RA - Anexo III), contendo a descrição quantitativa e qualitativa dos atendimentos e atividades, por eixo metodológico, especificando os instrumentos utilizados, registros com assinatura dos participantes e materiais utilizados nos trabalhos educativos.
h) Apresentar RMA, RA e a prestação de contas, com documentos comprobatórios das despesas para os serviços previstos neste Termo de Referência, através de sistema/plataforma indicado pelo Município. Para tanto, a OSC deverá manter dispositivo eletrônico com pleno acesso à internet;
i) Apresentar de relatório informativo e fotográfico das atividades coletivas realizadas;
j) Apresentar relatório informativo sobre o desenvolvimento da situação de cada acolhido (modelo encaminhado pela SMAS);
k) Apresentar relatório trimestral de monitoramento das ações a partir dos indicadores e metas;
l) Apresentar lista mensal das crianças e adolescentes acolhidos (Anexo IV), com a indicação do respectivo conselheiro(a) tutelar responsável e a técnica de referência do CREAS, se for o caso de estar em acompanhamento.
12.13 Apresentar, no momento da assinatura da Ordem de Início de Serviço (OIS), o Projeto Político-Pedagógico, conforme estabelecido nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (pág. 49)6;
12.14 Encaminhar ao órgão gestor da assistência social no município de Canoas através de e-mail comunicação de ingresso e de desligamento das crianças e dos adolescentes em até 24 horas após o evento (conforme modelos nos Anexos 5 e 6);
12.15 Providenciar, até 30 (trinta) dias após o acolhimento da criança/adolescente, toda a documentação civil e de regularidade da guarda;
12.16 Informar ao órgão gestor da assistência social no município de Canoas todas as comunicações realizadas com o Poder Judiciário e o Ministério Público, em especial as atualizações do Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada criança/adolescente, bem como informações sobre ingressos e desligamentos;
12.17 Manter acompanhamento psicossocial, por, pelo menos seis meses, após o desligamento, conforme “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (pág. 41)7 e enviar mensalmente relatório descritivo de cada criança e/ou adolescente em acompanhamento.
12.18 Garantir a manutenção, reparos, reposição de móveis e utensílios, limpeza e organização do espaço físico para o bom convívio dos acolhidos.
6 e 7 - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx- servicos-de-alcolhimento.pdf
13. Obrigações do Município
13.1 Xxxxxxxx e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do instrumento de parceria firmado;
13.2 Fornecer o espaço físico do Equipamento Público Abrigo Raio de Sol, mobiliado e equipado para o início das atividades da proponente, em local com fácil acesso à transporte público, escola e UBS;
13.3 Pagar pelo serviço prestado pela contratada, de acordo com o instrumento de parceria firmada;
13.4 Monitorar, avaliar e fiscalizar a execução do serviço de acolhimento institucional, inclusive realizando visita no local e solicitando apresentação de documentos e relatórios relativos à execução do serviço;
13.5 Realizar o encaminhamento das crianças e adolescentes com medida protetiva, conforme determinação do Poder Judiciário ou, excepcionalmente, por requisição do Conselho Tutelar;
13.6 Supervisionar a execução de atividades contratadas;
13.7 Publicar o extrato da minuta do instrumento de contratualização no site da Prefeitura Municipal e diário oficial do Município, analisar a regularidade das contas prestadas pela Convenente, relativas à aplicação dos recursos transferidos;
13.8 Equipe fiscalizadora informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas de parceria e de início de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar o problema;
13.9 Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação;
13.10 Efetuar visitas bimestrais ou trimestrais;
13.11 A fiscalização do instrumento de contratualização será feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através do(a) Gestor(a) designado e equipe afins.
14. Pagamento e Comprovação de Despesas:
14.1 O pagamento será realizado mensalmente de maneira regular, conforme estabelecido no instrumento de contratualização, para os serviços continuados no atendimento integral de 24 horas/dia, através de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
14.2 Comprovação das Despesas: Será realizado através da apresentação mensal, em conjunto com a nota fiscal/fatura, de Relatório de Atividades, demonstrando o cumprimento de todos os critérios de desempenho estabelecidos no Termo de Referência e instrumento de contratualização;
14.2.1 A prestação de contas deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, apresentados no documento Plano de Trabalho (Anexo VII);
14.2.2 A prestação de contas relativa à execução do instrumento de contratualização, dar- se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I) relatório de execução do objeto, elaborado pela contratada OSC, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II) relatório de execução financeira do instrumento de contratualização, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.
A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I) relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
II) relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados.
14.2.3 A contratada deverá realizar todas as movimentações bancárias, aquisições e contratações através de conta bancária, de banco Público, conta isenta de tarifas e, em nome do CNPJ da instituição.
14.2.4 Os recursos recebidos em virtude da parceria serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública determinada pela administração pública. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da
parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Ademais, toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
14.2.5 A prestação de contas se dará de forma mensal, nos termos do descrito no item 14.2.
15. Qualificação Técnica
15.1 Organizações da sociedade civil, para participar do certame, serão aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
15.2 A contratada deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo VIII – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
15.3 Não é permitida a atuação em rede;
15.4 Deverá apresentar inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determinado no Art. 90, § 1º, do ECA;
15.5 Deverá apresentar inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, por constituir-se serviço que compõe a rede socioassistencial, conforme consta nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (pág. 20);
15.6 Deverá apresentar um Plano de Trabalho (conforme modelo no Anexo VII);
15.7 Possuir no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.8 Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
16. Requisitos e Impedimentos para a Celebração do instrumento de contratualização
16.1 – Para a celebração do instrumento de contratualização, a contratada deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as Organizações Religiosas e as Sociedades Cooperativas;
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as Organizações Religiosas e as Sociedades Cooperativas;
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) Possuir, no momento da apresentação da documentação de habilitação, no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Possuir experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação da documentação de habilitação;
f) Apresentar certidões de regularidade fiscal previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, no momento da apresentação da documentação de habilitação;
g) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de Sociedade Cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, no momento da apresentação da documentação de habilitação;
h) Apresentar, no momento da apresentação da documentação de habilitação, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (Anexo IX);
i) Comprovar, no momento da apresentação da documentação de habilitação, que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;
j) Apresentar documento que comprove a inscrição no CMAS-CANOAS e nos demais Conselhos de Direito, conforme o público alvo atendido;
k) Apresentar documento que comprove a conclusão do CNEAS (Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social). * (Balizamento jurídico: art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014).
16.2 – Ficará impedida de celebrar o instrumento de contratualização, a proponente que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas;
c.1) Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
g) Tenha entre seus dirigentes, pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com redação alterada pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021.
17. Estimativa de valores
17.1 Para a execução da parceria decorrente do presente procedimento licitatório será destinado o valor anual de R$ 3.024.932,48 (três milhões e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), sendo o valor mensal pago, de R$252.077,70 (duzentos e cinquenta e dois mil e setenta e sete reais e setenta centavos) para a execução da prestação de serviços continuados no Equipamento Público - Unidade de Acolhimento Abrigo Raio de Sol - Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – com atendimento máximo de 40 (quarenta) crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva.
18. Forma de Contratação
Em relação à forma de contratação, a Controladoria-Geral do Município, em seu relatório resultante da Ordem de Auditoria nº 11/2021, no item 8, no tocante ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes, recomendou a análise da possibilidade de realização de parceria com organizações da sociedade civil, através de termo de colaboração (conforme Lei Federal nº 13.019 de 2014).
Considerando os cálculos de custos apresentados, far-se-á análise da viabilidade e quais alternativas para contratação que atendam a contento a melhor forma de contratação, a qual não venha a trazer prejuízos na prestação dos serviços e dispêndios financeiros para o município.
19. Prazo de Vigência do Termo de Colaboração
20. Local e Prazo para Inscrições
20.1. A inscrição se dará através da entrega de dois envelopes lacrados contendo a proposta técnica da proponente no Envelope “1”, e os documentos de comprovação das condições de participação no Envelope “2”, na Secretaria Municipal de Licitações e
Contratos, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx-Xxxxxx, de acordo com o item 2.2. do edital.
21. Comissão de Seleção
21.1 – A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma de Portaria da Secretaria Municipal da Assistência Social que institui Comissão Permanente de Seleção para processo de julgamento dos procedimentos licitatórios da SMAS, vigente no momento da publicação deste Edital.
21.2 – A Comissão de Seleção será composta sempre por, no mínimo, 03 (três) integrantes.
21.3 – Após a análise da documentação a Comissão emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e anexada aos autos do processo administrativo;
21.4 – Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção quando verificar que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do chamamento público;
21.5 – A Comissão, uma vez designada, escolherá, dentre seus membros, o responsável pela coordenação;
21.6 – Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública Municipal que não seja membro deste colegiado para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
22. Critérios de Julgamento
As propostas de execução serão analisadas e a elas serão atribuídos pontos de acordo com os itens de a tabela a seguir:
ITEM | Pontuação | Descrição de Critérios |
1) Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta. A proponente, em relação à metodologia, terá os seguintes itens a serem avaliados: 1.1) Descrição da metodologia de trabalho, que considere as ações educativas, de trabalho social com as famílias de origem/extensa ou substituta, ações voltadas para preparação para vida adulta. 1.2) Descrição da metodologia de trabalho com vistas à convivência social e comunitária. Ações voltadas para inserção de crianças e adolescentes em atividades e lazer, cultura e esportes. 1.3) Descrição da metodologia da articulação em rede socioassistencial, Sistema de Garantias de direitos e outras políticas setoriais, com os demais serviços no território. 1.4) Descrição da metodologia utilizada para construção de planejamentos das atividades diárias e mensais, organização da rotina dos acolhidos em relação aos serviços de saúde, educação, lazer, cultura e outras áreas. Ações para elaboração e revisão do PIA. Frequência de reunião de equipes para planejamento das ações e discussões de caso. | 0 a 4 pontos | 0 ponto: para cada item não contemplado e/ou não adequado descrito nas estratégias metodológicas. |
1 ponto: para cada item contemplado e adequado descrito nas estratégias metodológicas. Observação: a proponente, durante a execução do serviço deve, obrigatoriamente, aplicar as estratégias metodológicas que forem apresentadas na sua Proposta de Execução. | ||
2) Equipe profissional nos termos da NOB/RH/SUAS e legislação complementar. | Será desclassificada a proponente candidata que não apresentar a Declaração. | A proponente deverá apresentar o quadro mínimo de profissionais necessários, de acordo com o solicitado no item 11.3 do Termo de Referência e preconizado na NOB/RH/SUAS e nas Resoluções nºs 17/2011 e 09/2014 do CNAS. |
Não possuindo tal quadro funcional no ato da apresentação da proposta, deverá atestar através de declaração (Anexo X) que disporá da equipe solicitada no momento da execução do objeto. | ||
3) Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta | 0 a 2 pontos | 0 ponto: se a proponente apresentar experiência prévia comprovada e menos de 2 anos na execução da oferta. |
1 ponto: se a proponente apresentar experiência prévia comprovada de 2 a 5 anos na execução da oferta. | ||
2 pontos: se a proponente apresentar experiência prévia comprovada de 6 a 10 anos na execução da oferta. | ||
4) Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS | 0 ou 1 ponto | 0 ponto: se a proponente não possui o CEBAS, nos termos da Lei Federal Complementar nº 187/2021. |
1 ponto: se a proponente possui o CEBAS, nos termos da Lei Federal Complementar nº 187/2021. |
23. Critérios para Desempate:
As propostas após analisadas e atribuídos pontos, conforme item 22, mantendo o empate na pontuação, serão analisadas de acordo com os itens a seguir, para desempate, valendo 1 (um) ponto cada item:
a) Maior tempo referente a data de registro do CEBAS;
b) Maior tempo de registro e atuação da Organização Sociedade Civil, atuando na área de assistência social no município, comprovado por registros de órgão oficial;
c) Ofertar equipe de “RH” superior ao mínimo proposto no item “11” (em outras especialidades inerentes ao objeto).
24. Xxxxxx Xxxxxx Orientativos do Termo de Referência
- Constituição Federal de 1988
xxxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- legislativa/legislacao/constituicao1988/arquivos/ConstituicaoTextoAtualizado_EC%20131.pdf Lei Federal Nº 8.742/1993 e suas alterações
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx
- Lei Federal Nº 13.019/2014 e suas alterações
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx
- Resolução 109/2009 – CNAS - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx ao.pdf
- Resolução 33/2012 – CNAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS
xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-00-xx-00-xx-xxxxxxxx-xx-0000/
- Resolução 17/2011 – CNAS - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS
xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-00-xx-00-xx-xxxxx-xx-0000/
- PNAS/2004 - Política Nacional de Assistência Social
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXX0000.xxx
- Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento de Criança e Adolescente
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx- servicos-de-alcolhimento.pdf
- Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária – CONANDA/2006
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxx_Xxxxxx_XxxxxxxxXxxx escentes%20.pdf
Canoas, 13 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Assessoria Técnica SMAS Diretora de Proteção Social Especial Matrícula 100743 Matr. 126984
Xxxxx xx Xxxxx Xxx Adm. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto Proteção Secretário Municipal Assistência Social Social Especial Matrícula 126847
Matrícula 126849
ANEXO I
ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - ALIMENTAÇÃO
A Instituição vencedora do certame deverá oferecer no mínimo seis refeições diárias:
● CAFÉ DA MANHÃ
● COLAÇÃO
● ALMOÇO
● CAFÉ DA TARDE
● JANTAR
● CEIA
Cada refeição deverá ter uma composição mínima conforme orientações abaixo. As quantidades por criança irão variar conforme a faixa etária de cada uma, mas deverão atender a 100% das necessidades nutricionais.
CAFÉ DA MANHÃ e CAFÉ DA TARDE
- Bebida onde mais de 80% da sua composição seja leite.
- Preparação contendo algum cereal ou farináceo.
- Recheio (chimia ou margarina ou requeijão ou nata, etc).
- No mínimo 2 vezes por semana deverá ser oferecido frios (presunto e queijo) ou outra fonte protéica animal (ovos ou frango, etc).
COLAÇÃO
- 1 Porção de fruta (150g no mínimo). As frutas devem ser variadas, preferencialmente as da época e no mínimo 5 variedades na semana.
ALMOÇO e JANTAR
- Arroz e feijão sempre. Duas vezes por mês deverá ser servido lentilha em substituição ao feijão.
-
- Carne: no mínimo 100g por refeição (peso cru sem considerar peso do osso): Carne vermelha (gado) três vezes na semana; frango três vezes na semana; uma vez na semana porco ou peixe ou ovo ou embutido.
- Guarnição: três vezes por semana carboidratos complexos variados (massa, polenta, batata, farofa, nhoque, aipim, purê de batatas, etc), duas vezes por semana preparações com legumes variados (legumes, vegetais refogados, suflês, etc). A guarnição deverá ser variada, não sendo repetida na mesma semana, nem
repetida mais do que 3 vezes ao mês.
- Sobremesa: 1 porção de fruta, no mínimo 150g. Uma vez por semana no cardápio deverá ter uma sobremesa caseira. As frutas deverão ser variadas, preferencialmente as da época e no mínimo 5 variedades na semana.
- Salada: oferecer pelo menos 2 tipos de saladas cruas.
● Bebida: água. Duas vezes por semana pode ser oferecida bebida adoçada.
CEIA
- 1 Lanche leve, podendo ser 1 dos itens oferecidos no café da manhã ou 1 fruta.
Considerações gerais:
- O cardápio deverá ser elaborado previamente e disponibilizado sempre que solicitado ao fiscal do contrato.
- Crianças com diagnósticos relacionados a necessidade de alteração da conduta alimentar deverão ser encaminhados ao nutricionista da Secretaria Municipal de Saúde e ter disponível os alimentos especiais e diferenciados do cardápio padrão conforme prescrição dietética.
- Quando tiver crianças com menos de 1 ano deverá ser oferecida fórmula infantil de acordo com faixa etária.
- Cada criança da Casa deverá ter o seu crescimento acompanhado pelo médico da Unidade Básica de Saúde de referência e no mínimo semestralmente verificado pela nutricionista da casa, que, caso identifique a necessidade deverá fazer encaminhamento ao médico de referência.
- Semestralmente a nutricionista deverá realizar uma atividade de educação alimentar e nutricional com as crianças acolhidas de forma a promover a alimentação saudável.
- A casa no momento da apresentação dos documentos para credenciamento/habilitação deverá informar quem será o nutricionista responsável técnico. A carga horária semanal deste profissional deverá ser de no mínimo 15 horas para até 20 acolhidos (Resolução CFN Nº 600, de 25 de fevereiro de
2018).
- Deverá dar preferência a alimentos caseiros, evitando ao máximo o uso de alimentos industrializados.
- A casa deverá possuir o Manual de Boas Práticas de Manipulação e seguir a RDC 216/2004 e Portaria SES 078/2009.
- Todas as pessoas que farão o manejo das refeições deverão usar uniformes e estar protegidos por EPI’s conforme a Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004.
- A proponente deverá possuir purificador de água e fazer a manutenção do mesmo e troca do elemento filtrante conforme a orientação do fabricante.
- Ao longo do dia a criança deverá ter a oferta de no mínimo 400ml de leite, 3 porções de frutas, 2 porções de legumes e 200g de carne. Além disso, as quantidades disponibilizadas nas refeições deverão atender às recomendações previstas (DRI).
- Quando a criança necessitar levar a pedido da Escola preparação para lanche coletivo, lanche individual ou passeio, este deverá ser produzido pela Casa.
- Todos os utensílios necessários para o preparo, acondicionamento e distribuição das refeições deverão ser fornecidos pela casa.
As orientações acima foram organizadas seguindo as seguintes referências técnicas:
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 2. ed., 1. reimpr. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014.
- WORLD HEALTH ORGANIZATION. FAO. Energy and protein requirements: report of a joint FAO/WHO/ONU expert consultation. Geneva: WHO, 1985.
- INSTITUTE OF MEDICINE. Dietary Reference Intakes for Energy, Carbohydrate, Fiber, Fat, Fatty Acids, Cholesterol, Protein, and Amino Acids. Washington: The National Academies Press, 2002.
- 15 de set. de 2004 — RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
- Portaria SES nº 078/2009. Aprova a Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação,aprova Normas para Cursos de Capacitação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação e dá outras providências.
CANOAS, 28 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO II
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES – RMA
ANEXO III
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
OSC Parceira | |
Serviço | Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes |
Capacidade de Atendimento | |
Número de atendidos | |
Mês/Ano de referência | |
Responsável(is) pelo relatório |
1) Eixo Educativo | |
Número de participantes | |
Atividades Desenvolvidas | |
Instrumentos Utilizados
Materiais Utilizados | |
Principais resultados | |
Dificuldades | |
Observações e comentários | |
2) Eixo construtivo de vínculos e responsabilização | |
Número de participantes | |
Atividades Desenvolvidas |
Principais resultados | |
Dificuldades | |
Observações e comentários | |
3) Eixo do trabalho social com famílias na perspectiva de reconhecer suas potencialidades | |
Número de participantes | |
Atividades Desenvolvidas | |
Principais resultados |
Dificuldades |
Observações e comentários |
ANEXO IV
Lista Mensal de Crianças e Adolescentes Acolhidos | Período: mês/ano | |||
Nº | Nome | Data de Nascimento | Data de Ingresso / Desligamento | Situação Atual (Descrever brevemente situação de saúde, situação jurídica, situação familiar, …) |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 | ||||
9 | ||||
10 | ||||
… |
ANEXO V
Comunicação de Ingresso | |
Nome | |
Sexo | |
CPF | |
Data de Nascimento | |
Filiação e Endereço | |
Data de Ingresso | |
Motivo do Acolhimento | |
Conselho Tutelar (Microrregião e Conselheiro Tutelar de Referência) | |
Número do Processo | |
Enviar por e-mail para <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx> até 24 horas após o ingresso com o título “Comunicação de Ingresso”. |
ANEXO VI
Comunicação de Desligamento | |
Nome | |
Sexo | |
CPF | |
Data de Nascimento | |
Data de Desligamento | |
Motivo do Desligamento | |
Enviar por e-mail para <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx> até 24 horas após o desligamento com o título “Comunicação de Desligamento”. |
ANEXO VII
Plano de Trabalho | |
1. Dados Cadastrais | |
Nome da Instituição e CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Nome, CPF e Cargo do Responsável | |
2. Descrição do Serviço | |
3. Descrição do Objeto | |
4. Justificativa | |
5. Metas Quantitativas | |
6. Metas Qualitativas e Metodologia do Trabalho | |
7. Recursos Humanos | |
8. Estrutura Física | |
Local e Data | Assinatura do Responsável |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
A , com sede na , nº , C.N.P.J.
nº , DECLARA que está ciente e
concorda com as disposições previstas no Edital Chamamento Público nº xxx/2024 da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Canoas, de de .
(Nome e Cargo do Representante Legal)
ANEXO IX
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
NOME
ENDEREÇO
TELEFONE
RG
ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF
NOME
ENDEREÇO
TELEFONE
RG
ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF
NOME
ENDEREÇO
TELEFONE
RG
ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF
Canoas/RS, de de .
(Nome e Cargo do Representante Legal)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ADEQUADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO EQUIPAMENTO PÚBLICO - ABRIGO RAIO DE SOL - EM CONFORMIDADE COM O SOLICITADO NO ITEM 11.3 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Declaramos, sob as penas da Xxx, que a proponente
, CNPJ nº , disporá, da equipe técnica e administrativa adequada para a execução dos serviços de gestão técnica e administrativa do equipamento público - ABRIGO RAIO DE SOL - Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para crianças e adolescentes para a execução do objeto do presente chamamento público, conforme estabelecido no item 11.3 do Termo de Referência e preconizado na NOB/RH/SUAS e Resoluções nºs 17/2011 e 09/2014 do CNAS.
Declaramos, ainda, que será o (a) Responsável Técnico (Gerente Administrativo) pela execução dos serviços objeto do presente certame, o (a) Sr. (a)
, CPF ,
(profissão) , pertencente ao quadro permanente da proponente.
No caso de profissional inscrito(a) no (Conselho competente) informar o n.º de inscrição:
.
, de de 2024.
Nome e Assinatura Representante Legal