EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 005/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 63.170.468/0001-44, cuja sede está situada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 17 – Bairro Nossa Senhora do Alívio, Ituaçu/Bahia, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia, hora e local indicados, será realizada licitação na modalidade Pregão Presencial, que será regido pelo presente Edital.
I – QUADRO-RESUMO:
A) ÓRGÃO INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITUAÇU/BA |
B) REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e as Leis Complementares n° 123/2006 e 147/2014. |
C) Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021 |
D) Tipo de Licitação Menor Preço Global |
E) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO AUTOMÓVEL/PASSEIO DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITUAÇU CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL. |
F) LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO E INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO: LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU. DATA: 09/02/2021 HORA: 09:00 H |
G) Dotação orçamentária: UNIDADE |
ORGÃO: 01.00 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 2.002 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA / ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÌSICA 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA |
H) REGIME DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do contrato é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2021. |
I) LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital com o pregoeiro e sua equipe de apoio na sede da Câmara Municipal de Ituaçu/Bahia, na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, Nº 17, Bairro Nossa Senhora do Alívio – Ituaçu/Bahia, das 09:00 h às 12:00 h, podendo as dúvidas serem enviadas com até 02 (dois) dias úteis de antecedência para o referido endereço mediante identificação do interessado, bem como as respostas e informações poderão ser divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores de Ituaçu/Bahia). J) ESPECIFICAÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS DO EDITAL E DA CONTRATAÇÃO: As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame |
1 – OBJETO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 - A presente licitação tem por objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO AUTOMÓVEL/PASSEIO DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITUAÇU, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação que contenha foto.
3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa dO pregoeiro.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 - Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
4.2 – Os documentos de credenciamento especificados no item 3.1 e a declaração acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 1 e 2.
4.3 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
• Envelope nº1 – Proposta Pregão Presencial nº - 001/2021
• Envelope nº2 – Habilitação
Pregão Presencial nº - 001/2021
4.4 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou da pessoa física e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas enumeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ/CPF e Inscrição Estadual/Municipal da licitante;
b) Número do Pregão e o nome do órgão que realiza o certame;
c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital - Termo de Referência – Modelo de Proposta Inicial de Preço;
d) Preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado a data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, embalagens, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
5.2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital, sob pena do licitante ser desclassificado no(s) respectivo(s) lote(s).
5.3 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.3.2 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese dos itens anteriores, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos de 5% (cinco por cento),
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.3.3 - Não se aplica o disposto no item 5.3 quando:
a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
As licitantes deverão incluir no “Envelope Nº 2 – HABILITAÇÃO” a seguinte documentação adiante relacionada que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo O pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
6.1 – A Habilitação Jurídica da empresa licitante será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, inclusive no caso de Empresa Individual, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2 - Documento de Identidade do representante legal da empresa (proprietário ou sócio administrador) e
6.1.3 – Procuração e documento de identidade do(a) outorgado(a), quando o representante na licitação não for o proprietário ou sócio administrador.
6.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista da empresa será comprovada mediante a apresentação dos documentos que demonstrem a regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento do licitante, bem como da trabalhista, conforme itens a seguir:
6.2.1 – A prova de regularidade inicial será demonstrada com a apresentação do cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e com a prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.2 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal será a apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos) conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil, que engloba os seguintes objetos: Tributos Federais, Dívida Ativa da União e regularidade das contribuições previdenciárias;
6.2.3 - A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será a apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos) emitida pelo Estado da Federação do domicilio ou sede da licitante;
6.2.4 - A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será a apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos) emitida pelo Município o domicilio ou sede da licitante;
6.2.3 - A prova de regularidade dos encargos sociais será a apresentação do Certificado de regularidade de situação perante o FGTS; e
6.2.4 - A prova de regularidade trabalhista será a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.3 – A Qualificação Técnica da empresa licitante será comprovada mediante a apresentação de Alvará de autorização de funcionamento ou documento equivalente.
6.3.1 - Comprovação através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do produto objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
6.4 - A Qualificação Econômico-financeira da empresa licitante será comprovada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.5 - A empresa licitante deverá ainda apresentar Declaração de Cumprimento da Legislação Trabalhista de Menores (ver modelo no anexo III deste edital);
6.6 – Apresentar cópia do documento do veículo em nome da pessoa jurídica devidamente atualizado com todos os impostos pagos – Categoria Aluguel.
6.7. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
a) Cópia da Carteira de identidade e CPF;
b) Comprovante de situação cadastral do CPF;
c) Cópia Comprovante de endereço;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante ou domicilio;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual da sede da licitante ou domicilio;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal (tributos e dívida ativa);
g) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obtida no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012.
h) Comprovação através da apresentação de atestado (no mínimo 1) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento dos produtos objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
I) Declaração de cumprimento da legislação trabalhista de menores, conforme modelo do edital.
J) Apresentar cópia do documento do veículo em nome da pessoa física devidamente atualizado com todos os impostos pagos e Categoria Aluguel.
* Documentos do veículo devidamente atualizados e com todos os impostos pagos – Poderão ser apresentados cópia do CRLV, comprovante de pagamento ou consulta da situação do veículo no Site do Detran e ainda cópia da nota fiscal caso o veículo seja 0 Km;
6.8 – Para as licitantes inscritas no SIMPLES, aplica-se o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, bem como as seguintes regras:
6.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.8.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
7.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto e cópia do Contrato ou Estatuto Social, indicando o sócio-gerente representante, sob pena de ser vedada a participação.
7.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, bem como em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, sob pena de ser vedada a participação.
7.3 – A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, nos anexos e nas legislações aplicáveis.
7.3.1 - Será considerada vencedora a licitante que dentre as habilidades no julgamento da documentação apresentar menores preços, observando-se os eventuais lances.
7.3.2 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor da proposta.
7.3.3 – Serão desconsideradas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas na condição da alínea anterior serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três). No caso de empate de ofertas, serão admitidas todas as ofertas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 _ A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 – Os lances devem ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado eventual intervalo de redução mínima entre os lances (degraus), que será verificado pelo pregoeiro na hora da sessão de acordo as propostas apresentadas, a fim de estimular a real concorrência entre os participantes.
7.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 – O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor para a obtenção de melhor preço, não sendo obrigado a aceitá-la.
7.9 – Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que poderá ser juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, obedecido ao critério estabelecido no item.
7.11 - deste Edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada, caso o pregoeiro entenda que não pode ser sanado sem prejuízo da legalidade e do interesse público.
7.13 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e sendo aceito o valor da menor proposta, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, se for o caso, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.15 O pregoeiro antes de anunciar a proposta vencedora, poderá desclassificar ou inabilitar o licitante que comprovadamente tenha descumprido contrato com qualquer ente público no que diz respeito a prazo de entrega e especificações do produto.
8 – DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 No final da sessão, os licitantes que pretenderem recorrer deverão manifestar-se imediatamente e motivadamente, juntando memoriais (razões de recurso) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da sessão de julgamento do ato do pregoeiro, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos na sessão, cuja cópia deve ser autorizada pelo pregoeiro e acompanhada por quem este último designar.
8.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará automaticamente na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora, com o consequente encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 – Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
8.4 Decididos o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 A Adjudicação será feita para todo o objeto da licitação.
9. DO PAGAMENTO E DOS PRAZOS
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo estabelecido em contrato (minuta anexa), mediante emissão das referidas notas fiscais, após assinadas e carimbadas pelo servidor público responsável e deduzidos todos os valores devidos, inclusive tributos, multas e indenizações.
9.2 A instituição Pública poderá sustar o pagamento de qualquer documento de cobrança em todo ou em parte, caso o contratado não cumpra quaisquer das obrigações contratuais assumidas.
9.3 O prazo de validade das propostas será de, pelo menos, 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento do envelope da proposta.
9.4 O prazo para a assinatura do contrato será de 02 (dois) dias da convocação do adjudicatário.
9.5 Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato (anexo II deste edital).
10.1.1 – Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1 deste item 12, mediante apresentadas certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.2 – A Adjudicatária deverá no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à sede da Câmara, para assinar o termo de contrato, se for o caso.
10.3 – O contrato será celebrado com a vigência da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro do respectivo ano de assinatura.
10.4 – A contratada ficará obrigada a aceitar acréscimos ou diminuições na quantidade dos materiais adquiridos objeto da presente licitação, de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem ordem de sucessão e sem prejuízo das sanções legais - art.86 a 88 da Lei 8.666/93, contratuais e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação.
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor do pedido atrasado, até o quinto dia de atraso na entrega do objeto;
d) 0,7% (sete décimos por cento) ao dia, sobre o valor do pedido atrasado, se o atraso for superior a 05 (cinco) dias;
e) 10% (dez por cento) sobre o valor total licitado no contrato, em caso de: desistência na entrega do material e/ou atraso superior a 15 (quinze) dias quando caberá a rescisão do contrato, bem como em qualquer hipótese de extinção antecipada do contrato por culpa (exclusiva ou concorrente) da contratada.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
11.2 – O valor da multa aplicada será deduzido automaticamente pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que a Tesouraria, comunicará à CONTRATADA, não constituindo perdão a falta de dedução.
11.3 – Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA, ficará obrigada a recolher a multa por meio de depósito em Conta Corrente em nome do Poder Legislativo Municipal. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Jurídica para cobrança e processo de execução.
11.4 – Ao proponente que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta e não celebrar o contrato, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso, conforme os prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo na repartição pública.
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações:
ORGÃO: 01.16.00 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.16.01 – CÂMARA MUNICIPAL
ATIVIDADE: 01.032.0008.2.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 – As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. Para tanto, o pregoeiro poderá aceitar como válida(s) eventual(is) irregularidade(s) sanável, desde que se atinja a finalidade do certame e seja devidamente justificada.
13.2 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1(um) dia útil.
13.2.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.3 – Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pelo pregoeiro.
13.4 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de referência (descrição detalhada do objeto do certame) – Modelo de Proposta Inicial de Preço;
Anexo II – Minuta do Contrato; e
Anexo III – Modelo da Declaração de Cumprimento à Legislação Trabalhista de Menores.
13.5 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de ITUAÇU, Estado da Bahia.
Ituaçu - Bahia, 27 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (MODELO DE PROPOSTA INICIAL DE XXXXX)
À
CAMÂRA MUNICIPAL DE ITUAÇU
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO AUTOMÓVEL/PASSEIO DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITUAÇU.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Locação de Veículo tipo AUTOMÓVEL/PASSEIO, combustível FLEX, motorização mínima 1.0, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado destinado a atender às necessidades da Câmara de vereadores de ITUAÇU. | Mês | 11 | ||
2 - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Disponibilizar veículo em boas condições de uso, revisado, com documentação regular;
2.2 – A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as especificações e condições desta Proposta de Preços, do Edital, do Contrato e das normas regulamentadoras, fixando prazo para a regularização.
3 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, conforme exigências do Edital.
A nossa Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta, e ainda declaramos que estamos cientes e aceitas de forma irrestrita todos os termos previstos no Edital.
, _ de de 2021.
Razão Social/Nome CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa (carimbo da empresa)
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº /2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU/BA E .
A Câmara Municipal de Vereadores de Ituaçu, Estado da Bahia, neste ato representado pela Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: sob o nº. 63.170.468/0001- 44, com sede na Pça. Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 17 – Bairro Nossa Senhora Aparecida
– Ituaçu/Bahia, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal de Ituaçu, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, inscrito no CPF sob o nº 555.499.695-42 e RG 04.814.966-70 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – Ituaçu/Bahia, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa/pessoa física , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na
, neste ato representada por
, brasileiro, maior, capaz, empresário, portador do CPF:
e RG: , doravante denominada simplesmente CONTRATADO, firmam o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas seguintes:
A - DO OBJETO
Cláusula 1ª – O CONTRATADO locará à CONTRATANTE um veículo tipo AUTOMÓVEL/PASSEIO destinado a atender às necessidades da Câmara de vereadores de ITUAÇU conforme especificações do edital.
Parágrafo Único – Este contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 001/2021 e aplica-se a Lei Federal nº 10.520 e a Lei Federal nº 8.078/90 e, ainda subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, inclusive nos casos omissos.
B - DA VIGÊNCIA: (DOS PRAZOS)
CLÁUSULA 2ª - O prazo de vigência e execução deste Contrato é da data de assinatura do contrato até o dia 31/12/2021.
Parágrafo Único - O prazo para execução do contrato poderá ser prorrogado por acordo entre as partes ou unilateralmente a critério da Contratante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra um dos motivos previstos no art. 57, §1o, da Lei n.º 8.666/93, e será instrumentalizado por termo aditivo ou por Decreto.
C - DO PREÇO, DOS RECURSOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
CLÁUSULA 3ª - O presente Contrato tem o valor global total bruto de R$ (
), conforme proposta vencedora reajustada após lance verbal do Pregão Presencial que faz parte integrante deste contrato como se aqui estivesse transcrito.
§1º - O pagamento de que trata esta cláusula será efetuado pela Contratante mensalmente, em até 10 (dez) dias contados da emissão da nota fiscal sem ressalvas pela Administração Pública.
§2º - Somente haverá reajuste no caso de inadimplemento por culpa exclusiva da Contratante, sendo aplicado o índice IPC-A a cada 30 (trinta) dias contados do último dia do prazo para pagamento quando iniciar a mora da Administração Pública.
§3º - Para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, as partes preveem a hipótese de alteração do preço do valor unitário, que se dará somente mediante aditivo escrito devidamente justificado.
CLÁUSULA 4ª - Para o custeio de execução do objeto deste Contrato serão utilizados recursos provenientes, do elemento de despesa e dotação orçamentária seguintes:
ORGÃO:
01.01.00 – Câmara Municipal
ATIVIDADE:
2.002– Desenvolvimento das Atividades Legislativas
ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
D - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
CLÁUSULA 5ª - A Contratante deverá proceder ao pagamento do item conforme conferência da regularidade de acordo com o edital na forma e condições estabelecidas neste Contrato na Cláusula Terceira e respectivos Parágrafos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratante ficará responsável pelo abastecimento e pela manutenção preventiva e corretiva do veículo sob sua responsabilidade tendo em vista que o mesmo ficará à sua disposição de uso com quilometragem livre.
E - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):
CLÁUSULA 6ª- Obriga-se o (a) Contratado (a) a fornecer o objeto deste Contrato em consonância com a Cláusula Primeira e de acordo com os interesses públicos informados pelo gestor da Contratante, dentro do prazo estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato.
CLÁUSULA 7ª- O Contratado se obriga a manter suas qualificações exigidas pela Contratante quando do processo de habilitação e contratação, sob pena de suspensão dos pagamentos.
CLÁUSULA 8ª - O Contratado neste ato, responde financeiramente por quaisquer prejuízos que venha a causar à Contratante, em decorrência deste Contrato, sem prejuízos de outras medidas que possam ser adotadas.
F - DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA 10ª - O Contratado e/ou Contratante sujeitar-se-á, na hipótese de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas no capítulo IV, seção I, II e III da Lei 8666/93, sem prejuízo de responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
b) 0,7% (sete décimos por cento), por cada dia de atraso subsequente ao trigésimo, sobre o valor Contrato.
§ 1º - As multas poderão ser deduzidas dos pagamentos ou de qualquer crédito decorrente do contrato.
§ 2º - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pelo
Contratado poderão ser objeto de cobrança, mediante retenção de créditos, reversão
parcial ou total da garantia, se houver, ou ainda, judicialmente, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.
G - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO:
CLÁUSULA 11ª - Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência oportunidade administrativa, e ainda, a critério da Contratante, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas por parte do Contratado.
Parágrafo Único - Na hipótese de rescisão do presente Instrumento, o Contratado receberá apenas o pagamento referente ao fornecimento já executado e aprovado pela Contratante, ficando reconhecido (nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93) os seguintes direitos da Administração Pública Municipal: aplicar multas da cláusula 10ª deduzindo do valor líquido devido ao Contratado; determinar o ressarcimento dos prejuízos causados à Contratante; inserir o nome do Contratado no rol de inadimplentes com o Poder Público; suspender temporariamente a participação do Contratado em licitação e impedi-lo de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e declarar o Contratado de inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA 12ª - O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em Lei, através do Termo Aditivo ou por Decreto.
H - DO FORO CONTRATUAL:
CLÁUSULA 13ª - As partes Contratantes elegem o foro da Comarca de ITUAÇU/BA como único competente para dirimir qualquer dúvida a respeito deste Contrato, bem como das questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros, por mais especiais e privilegiados que sejam.
E, por assim estarem avençados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, com as testemunhas, que a tudo assistiram.
ITUAÇU - BA, de de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU REPRESENTADA PELO PRESIDENTE XX. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Contratante
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
RG:
CPF:
2. Nome:
RG:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 001/2021 |
de de 2021.
Prezado pregoeiro:
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, que não mantemos em nosso quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo, ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Atenciosamente,
...........................................................
(Assinatura do Representante Legal) NOME:
CARGO:
(DIGITAR EM PAPEL DA LICITANTE)
CARIMBO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 001/2021 |
Declaramos sob as penas da lei 8.666/93, especialmente em face do quanto disposto neste edital, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Ituaçu-Ba, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA