CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇ ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 28.868.377/0001-86, com sede em – São Paulo/SP, neste ato representada por seu representante legal na forma prevista em seu Contrato Social doravante denominada simplesmente BAUER SOLUTION, e de outro lado,
Doravante denominado simplesmente PARCEIRO.
Denominadas, em conjunto, como Partes ou isoladamente como Parte.
Têm entre si justo e convencionado o presente Contrato de Parceria e Outras Avenças (doravante denominado simplesmente “Contrato”) que se regerá de acordo com a seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do Contrato é o estabelecimento de uma parceria prevendo a prospecção no mercado e indicação de clientes, pelo PARCEIRO em favor da BAUER SOLUTION, que tenham interesse na contratação da BAUER SOLUTION, para que esta última preste os serviços especializados em Operações de Crédito Imobiliário, Veículo, Capital de Giro, Consignado, Pessoal, Seguros, Câmbio e outros, desenvolvidos por ela e descritos na clausula 2, abaixo, deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA LOARA
2.1. A BAUER SOLUTION desenvolve as atividades de Operações de Crédito Imobiliário, Veículo, Capital de Giro, Consignado, Pessoal, Seguros, Câmbio e outros:
a) Análise de crédito, endividamento de curto, médio e longo prazo, risco de mercado e do relacionamento do cliente contratante junto aos Agentes Financeiros;
b) Restauração de relacionamento nos Agentes Financeiros e abertura de novas frentes de crédito nos meios e canais existentes no mercado, quando for o caso, bem como a transferência de conta de um Agente Financeiro para o outro, se houver necessidade;
c) Diagnóstico de crédito com foco na orientação do cliente contratante em relação aos aspectos das linhas de financiamento, valores, taxas, garantias e prazos praticados no mercado;
d) Prospecção e busca de linhas de crédito, juto aos agentes financeiros, que atendam ás necessidades do cliente contratante no que ser refere valores, prazos, taxas e parcelas;
e) Desenvolvimento e apresentação de estratégias de captação de crédito com o objetivo de elaborar a defesa e negociação das linhas de crédito com os agentes financeiros, juntamente com o cliente contratante;
f) Orientação técnica referente à documentação, etapas, procedimentos e processos relacionados aos agentes financeiros, mercado e linhas de crédito;
g) Acompanhamento e suporte em todo o processo da operação de crédito, desde o contato inicial com os agentes financeiros até a respectiva liberação de recursos na conta do cliente contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO PARCEIRO
3.1. O PARCEIRO, a seu exclusivo critério e método, realizará a prospecção no mercado e poderá efetuar indicações de sua carteira de clientes à BAUER SOLUTION, que efetuará as atividades descritas na clausula 2.1, deste Contrato.
3.2. A BAUER SOLUTION poderá oferecer treinamento ao PARCEIRO para que ele conheça todos os serviços oferecidos pela BAUER SOLUTION e seus diferenciais.
3.3. A BAUER SOLUTION, desenvolveu método exclusivo e próprio sobre abordagem do cliente. A BAUER SOLUTION poderá treinar o PARCEIRO com esse método. O PARCEIRO que, a seu exclusivo critério, poderá ou não seguir o método de abordagem desenvolvido pela BAUER SOLUTION.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1. A BAUER SOLUTION pagará ao PARCEIRO a remuneração de 70% (Setenta por cento) sobre a receita liquida já deduzida do imposto vigente (que hoje está em 6% (Seis por cento)) sobre valores efetivamente recebidos pela BAUER SOLUTION, pelas indicações performadas através de contrato de prestação de serviços efetivamente assinado entre a BAUER SOLUTION e o cliente indicado pelo PARCEIRO.
4.1.1 A BAUER SOLUTION efetuará o pagamento ao PARCEIRO em até 5 dias úteis após o efetivo recebimento pela BAUER SOLUTION dos valores do cliente indicado pelo PARCEIRO.
4.2. Entende-se por Indicação Performada a indicação efetuada pelo PARCEIRO que gere um contrato efetivamente assinado entre a BAUER SOLUTION e o cliente indicado pelo PARCEIRO prevendo remuneração em favor da ▇▇▇▇▇ SOLUTION, bem como que gere uma remuneração efetivamente paga por este cliente em favor da ▇▇▇▇▇ SOLUTION.
4.3. O PARCEIRO será responsável e arcará com todos os custos e despesas para o exercício de suas atividades no âmbito deste Contrato.
4.4. O PARCEIRO se obriga, no momento da indicação da empresa, a dizer se possui algum contrato ou qualquer outro tipo de acordo com a empresa indicada, que o remunere por algum dos serviços prestados pela BAUER SOLUTION, descritos na Cláusula Segunda. Caso o PARCEIRO já tenha algum tipo de remuneração a receber pela empresa indicada, as partes acertarão entre si remuneração específica para essa situação.
CLÁUSULA QUINTA – DO MODELO DE REMUNERAÇÃO E SEU PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados nos prazos indicados na cláusula 4, pela BAUER SOLUTION ao PARCEIRO.
5.2. O PARCEIRO e a BAUER SOLUTION serão remunerados por seu desempenho, sendo que suas remunerações serão pagas respeitando os contratos de prestação de serviços específicos, assinados com os clientes indicados e de acordo com o estipulado na clausula 5.2.1, abaixo.
5.2.1. O PARCEIRO reconhece e concorda expressamente que somente terá direito a remuneração se a BAUER SOLUTION já tiver efetivamente recebido do cliente indicado. Caso o cliente indicado se torne inadimplente e não efetue remuneração em favor da BAUER SOLUTION, o PARCEIRO também não fará jus a respectiva remuneração.
5.3. Após o efetivo recebimento dos valores do cliente indicado pelo PARCEIRO, a BAUER SOLUTION informará ao PARCEIRO o valor devido e este deverá providenciar o pagamento ao PARCEIRO em até 5 (cinco) dias úteis.
5.4. Os pagamentos serão realizados mediante depósito do valor correspondente em conta corrente de titularidade do PARCEIRO, sendo a comprovação do depósito pelo banco considerada como recibo de pagamento, bem como quitação da quantia correspondente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O presente Contrato é válido, a partir de sua assinatura, por tempo indeterminado e poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das Partes, sem a incidência de qualquer ônus, penalidade ou indenização, desde que a Parte interessada manifeste seu interesse a outra Parte, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2. Durante o prazo de aviso prévio as partes deverão continuar a cumprir todas as obrigações contratualmente assumidas.
6.3. As Partes mesmo após manifestar interesse pelo término deste Contrato deverão honrar com os compromissos assumidos perante os clientes da BAUER SOLUTION.
6.4. Havendo denúncia do Contrato, a BAUER SOLUTION se compromete, durante 30 (trinta) dias após a denúncia ou término do contrato, a remunerar o PARCEIRO em todos os compromissos pendentes dos clientes indicados pelo PARCEIRO que estejam efetivamente em processo final de contratação de crédito na data da rescisão, respeitando os pagamentos efetuados pelo cliente da BAUER SOLUTION.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DO INADIMPLEMENTO
7.1. São causas ensejadoras da rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, a ocorrência dos eventos abaixo relacionados:
a) a insolvência civil, o deferimento da recuperação judicial ou a decretação de falência de qualquer uma das partes;
b) o inadimplemento de qualquer cláusula ou condição acordada neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO
8.1. Considerando que a BAUER SOLUTION acumulou ao longos dos anos excepcional conhecimento sobre o funcionamento do mercado e de seus agentes financeiros, e que esse conhecimento é estratégico e um grande diferencial nos serviços prestados pela BAUER SOLUTION, o PARCEIRO se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações, material, documentos, sistemas e especificações técnicas ou comerciais, dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes seja confiado em razão deste Contrato, inclusive informações sobre clientes, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, ceder, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação.
8.2. As obrigações aqui assumidas pelo PARCEIRO obrigam-no, também, por atos de seus sucessores, empregados, funcionários, prepostos, representantes, gerentes, administradores que, em hipótese alguma, poderão divulgar a terceiros, quaisquer informações a que tiverem acesso em razão deste Contrato. Por esta razão, o PARCEIRO compromete-se a cientificar expressamente seus sucessores, empregados, funcionários, prepostos, representantes, gerentes e/ou administradores sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas tão somente às pessoas que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos deste Contrato.
8.2.1. O PARCEIRO se obriga a não copiar e não compartilhar qualquer informação recebida da ▇▇▇▇▇ SOLUTION ou de seus clientes sendo que ao término deste Contrato, deverão ser devolvidos todos os materiais que contenham as informações que lhe foram transmitidas. Caso não seja possível efetuar a devolução de algum material, o PARCEIRO obriga-se a destruí-lo e/ou excluí-lo de seus arquivos, devendo entregar declaração escrita à ▇▇▇▇▇ SOLUTION confirmando a veracidade de seu ato, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de término do Contrato.
8.2.2. O PARCEIRO não poderá, sem o prévio e expresso consentimento da BAUER SOLUTION, divulgar a existência ou discutir qualquer aspecto de suas atividades com qualquer pessoa, física ou jurídica, nem fará propaganda ou tornará pública de qualquer forma as informações a que tenha acesso, incluindo, mas não somente, informações dos clientes, da BAUER SOLUTION ou sobre o modelo de operação da BAUER SOLUTION.
8.2.3. O PARCEIRO receberá material institucional sobre a BAUER SOLUTION. Somente as informações constantes nesse material poderão ser utilizadas pelo PARCEIRO na prospecção de clientes.
8.3. A obrigação do sigilo e confidencialidade subsistirá mesmo após a rescisão, resolução ou extinção do presente Contrato, por qualquer motivo.
CLÁUSULA NOVA – DA RESPONSABILIDADE E VÍNCULO TRABALHISTA
9.1. As Partes reconhecem não existir qualquer vínculo de natureza trabalhista ou de subordinação jurídica e econômica na presente prestação de serviços entre as partes, bem como entre os empregados e/ou prestadores de serviços do PARCEIRO com a BAUER SOLUTION, assumindo o PARCEIRO integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários, acidentários e previdenciários de toda a mão-de-obra por ele contratado para execução dos serviços objeto do presente Contrato.
9.2. O PARCEIRO assume exclusiva e total responsabilidade pela conduta praticada por si e/ou por seus empregados e/ou prestadores de serviços durante a execução dos serviços objeto deste Contrato, seja perante a BAUER SOLUTION ou perante terceiros, inclusive no que diz respeito aos danos patrimoniais e/ou não-patrimoniais causados à BAUER SOLUTION e/ou a terceiros, comprometendo-se a indenizar exclusivamente todos os prejuízos causados, razão pela qual não pode ser atribuída à BAUER SOLUTION qualquer responsabilidade nesse sentido.
9.3. Caso a BAUER SOLUTION venha a ser compelida a responder por quaisquer obrigações de responsabilidade do PARCEIRO, inclusive de natureza cível, comercial, trabalhista, securitária, acidentária e previdenciária dos empregados ou prestadores de serviços do PARCEIRO, o PARCEIRO se obriga a indenizar a BAUER SOLUTION pelo valor que vier a ser despendido, diretamente, por meio de compensação ou por meio do exercício do direito de regresso. Admite-se, ainda, à BAUER SOLUTION, valer-se de quaisquer das modalidades de intervenção de terceiros estabelecidas pela legislação processual civil.
9.4. O PARCEIRO se obriga a requerer, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, a exclusão da BAUER SOLUTION do polo passivo da relação processual, esgotando os argumentos de defesa e recursos processuais pertinentes até o final da fase de conhecimento, caso seja ajuizada por autoridades ou pelos empregados, sócios, agentes ou qualquer mão de obra utilizada pelo PARCEIRO, qualquer ação administrativa ou judicial de qualquer natureza envolvendo a BAUER SOLUTION. Mas de qualquer forma, nesses casos, fica a BAUER SOLUTION desde já autorizada a efetuar a retenção dos valores devidos ao PARCEIRO para garantia de eventual condenação judicial, inclusive depósitos judiciais para garantia da execução, honorários de advogado e demais profissionais contratados para acompanhamento dos trabalhos de sua defesa, não se excluindo, em qualquer hipótese, o direito de ação de regresso por parte da BAUER SOLUTION. O PARCEIRO reconhece que tais valores serão considerados líquidos, certos e exigíveis do PARCEIRO, sendo certo que a BAUER SOLUTION poderá efetuar a retenção nos termos desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
10.1. As Partes declaram e garantem que têm conhecimento e observarão a Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e suas regulamentações, o Código Penal Brasileiro e todas as demais leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis (conjuntamente denominadas “Legislações Anticorrupção”).
10.1.1. Para fins deste Contrato, o termo “Funcionário Público” é interpretado de maneira ampla, albergando funcionários públicos nacionais e estrangeiros, e inclui:
i) qualquer funcionário, eleito ou nomeado funcionário público;
ii) quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;
iii) quem exerce cargo, emprego ou função em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
iv) quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública;
v) qualquer partido político, funcionário, agente ou outra pessoa agindo para ou em nome de partido político ou qualquer candidato a cargo público, ou,
vi) qualquer funcionário ou pessoa agindo para ou em nome de uma organização pública internacional.
10.1.2. Em linha com as Legislações Anticorrupção, o PARCEIRO se compromete a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Funcionário Público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
10.2. Qualquer violação das Legislações Anticorrupção constituirá e será considerada como uma quebra de obrigação substancial do Contrato.
10.3. Até o momento, o PARCEIRO garante que não ofereceu, deu ou prometeu qualquer pagamento proibido sob as Legislações Anticorrupção em nome da BAUER SOLUTION
10.4. A BAUER SOLUTION declara que não deseja e que se obriga a não requerer qualquer serviço ou ação do PARCEIRO que constitua ou possa constituir qualquer violação das Legislações Anticorrupção.
10.5. O PARCEIRO se obriga a não tentar forçar a BAUER SOLUTION a se vincular a terceiros, com que o PARCEIRO possa interagir durante a execução deste Contrato, a menos que isso seja aprovado por escrito.
10.6. O PARCEIRO declara e garante ter informado seus quotistas/acionistas, administradores, conselheiros, diretores e gerentes envolvidos em atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a BAUER SOLUTION a respeito do cumprimento das Legislações Anticorrupção e tê-los orientado a cumpri-las integralmente.
10.7. O PARCEIRO declara e garante nenhum de seus quotistas/acionistas, administradores, conselheiros, diretores e gerentes, é Funcionário Público. Caso quaisquer dessas pessoas passem a ser Funcionário Público ao longo da vigência do Contrato, o PARCEIRO deverá informar a BAUER SOLUTION, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, dessa situação.
10.8. O PARCEIRO manterá, de forma completa e exata, os livros e registros financeiros referentes à sua atividade empresarial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. A propriedade intelectual do produto resultante de qualquer atividade no âmbito deste Contrato, seja em forma de relatórios, análises, bancos de dados, programas de computador, invenções, segredos de negócio, marcas ou desenhos industriais, sistemas ou qualquer outro produto criado em razão da execução dessas atividades, será de propriedade exclusiva da BAUER SOLUTION, que poderá fazer uso destes produtos sem limitação de qualquer natureza. Desta forma, o PARCEIRO, desde já, renúncia a qualquer direito eventualmente existente sobre a propriedade intelectual, utilização e comercialização dos produtos resultantes das atividades decorrentes do Contrato.
11.2. O presente Contrato não gera para as Partes quaisquer outros direitos e obrigações que não aqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade ou representação entre as Partes, não estando o PARCEIRO autorizado a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da BAUER SOLUTION, mantendo, portanto, cada Parte, total independência e autonomia na administração e gerência de seus negócios.
11.3. O PARCEIRO não está autorizado a utilizar o nome, marca ou logotipo da BAUER SOLUTION, bem como a divulgar ou fazer declarações que envolvam o nome da BAUER SOLUTION em qualquer material de publicidade ou na mídia em geral, ou, ainda, de qualquer forma, publicar ou divulgar o conteúdo do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da BAUER SOLUTION, sob pena de rescisão do presente Contrato.
11.4. Nenhum dos termos, cláusulas e condições do presente Contrato será interpretado como outorga de licença ou cessão de uso, de uma Parte a outra, de seu nome, marca, logotipo ou de qualquer de seus Direitos de Propriedade Intelectual.
11.5. O presente Contrato não tem caráter de exclusividade, sendo livre às Partes o exercício e desenvolvimento de outras atividades econômicas ou profissionais, prestar serviços para outras pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas e, também ter sua própria carteira de clientes no âmbito de seus negócios particulares, desde que tais atividades não comprometam esse Contrato ou concorram diretamente com as atividades da BAUER SOLUTION.
11.6. O presente Contrato não constitui qualquer tipo de vínculo societário ou de subordinação entre as Partes, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao objeto do presente Contrato. Cada uma das Partes deverá ser responsável pela gerência, direção e controle de suas próprias atividades.
11.7. Todas as responsabilidades relativas a encargos tributários e previdenciários oriundos do presente Contrato correrão por conta exclusiva da parte a que a legislação tributária vier a determinar como contribuinte ou responsável.
11.8. Toda e qualquer comunicação, intimação e citação relacionadas ao presente Contrato deverão ser realizadas nos endereços mencionados em seu preâmbulo, sempre por escrito, ou por meio de e-mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o seu recebimento. Qualquer modificação de endereço de deverá ser informada por escrito para a outra Parte, sob pena de aquelas encaminhadas ao local indicado no presente Contrato serem consideradas válidas e eficazes, ainda que recusado o seu recebimento.
11.9. O PARCEIRO não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da BAUER SOLUTION.
11.9.1. Ainda que a execução das atividades venha a ser subcontratada com anuência expressa da BAUER SOLUTION, o PARCEIRO manter-se-á integralmente responsável pelas ações e omissões da subcontratada perante a BAUER SOLUTION, pelo total cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, posto que tal ação não terá o efeito de criar qualquer relação entre a BAUER SOLUTION e a subcontratada.
11.10. A nulidade de qualquer cláusula deste Contrato somente afetará a cláusula em causa, permanecendo válidas todas as demais disposições contratuais.
11.11. Nenhum acréscimo ou modificação ao presente Contrato produzirá efeitos, a menos que seja celebrado por meio de um aditamento contratual escrito e assinado por ambas as Partes.
11.12. O presente Contrato obriga não só as Partes contratantes, bem como seus herdeiros, sucessores e cessionários a qualquer título.
11.13. A eventual tolerância de uma das Partes com o descumprimento de qualquer obrigação contratual será considerada mera liberalidade, não implicando transação, novação ou renúncia, de modo que a parte inocente pode, a qualquer tempo, exigir da parte culpada o integral cumprimento dessa obrigação.
11.14. As disposições deste Contrato constituem todos os entendimentos e acordos de vontade mantidos entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato. Quaisquer acordos, promessas, negociações ou declarações anteriores, não expressamente contidos no presente Contrato, não terão qualquer vigor e efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DA LESGISLACAO
12.1. O Contrato será regido de acordo com o previsto na legislação brasileira.
12.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e questões oriundas deste Contrato.
São Paulo, 2021.
PARCEIRO
BAUER SOLUTION
