CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM “RESERVA DE DOMÍNIO”
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM “RESERVA DE DOMÍNIO”
PARTES:
COMPRADORA: GIOVANE LINHARES DOS SANTOS - ME , rr, tttttoo, inscrito no CPF/MF sob n° 15371971000115, residente e domiciliado(a) à XX XXXXX XX XXX XXXXXX 00, XXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX, ao final assinado.
VENDEDORA: PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 76.527.951/0001-85, estabelecida à BR 116, KM 100, Nº 11.807, CEP 81.690-100, CURITIBA/PR, neste ato representada por seu representante legal ao final assinado.
DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S):
- teste, br, p, inscrito no CPF/MF sob n° 132343, residente e domiciliado(a) à e, c/e, ao final assinado.
DECLARAÇÕES PRELIMINARES: As partes supra qualificadas e nominadas por este instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contratado a compra e venda de máquina e/ou equipamento com reserva de domínio, em conformidade com as
condições das cláusulas abaixo:
CLÁUSULAS:
I.) OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a venda pela VENDEDORA à COMPRADORA, com reserva de domínio, da máquina com as características constantes da nota fiscal nº 23232 de 24-11-2015:
- 01 (Um) m, marca marca e número de série n
II.) PREÇO: O preço da máquina objeto deste contrato é de R$ 223,00 (cwddw), acrescidos de juros no valor de R$ 2,00 (wddqw) perfazendo o montante final de $ 34,00 (ddsccsd) pagáveis em moeda corrente e legal no País, no valor e vencimento da duplicata abaixo:
DUPLICATA | VENCIMENTO | VALOR |
2323 | À VISTA | R$ 22,00 |
II.1) A duplicata acima registrada como VENDOR (se houver), será objeto de contrato entre a COMPRADORA e instituição financeira. Caso isso ocorra o contrato de financiamento deverá ser anexado ao presente, sendo que então as parcelas, seus valores e vencimento serão os constantes
do citado anexo.
III.) ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS: O não pagamento na data do vencimento de qualquer uma das duplicatas acarretará a incidência de multa moratória de % () acrescidos de despesas moratórias contratuais de 5% (cinco porcento) ao mês “pro rata temporis”, sobre o valor devido.
IV.) “PACTUM RESERVATI DOMINII” – Por força do pacto de RESERVA DE DOMÍNIO aqui expressamente instituído e aceito pelas partes contratantes fica reservada à VENDEDORA a propriedade da máquina acima identificada, até que sejam pagas todas as prestações a que se refere a Cláusula II, sendo que com o pagamento final a propriedade da máquina/equipamento acima descrita, passará de pleno direito a
COMPRADORA, independentemente de qualquer formalidade;
V.) GUARDA E CONSERVAÇÃO DA MÁQUINA: A COMPRADORA obriga-se a manter a máquina objeto deste contrato em perfeito estado de conservação e funcionamento, observando para que não seja utilizado de maneira descuidada ou em serviços demasiadamente pesados, contrários às recomendações do fabricante, fazendo a manutenção necessária mediante a troca de filtros e óleos lubrificantes e evitando que a mesma seja entregue a operadores sem prática ou incompetentes, responsabilizando-se ainda pela ocorrência de incêndio ou de qualquer outro evento que implique na destruição ou na imprestabilidade do equipamento, não ficando excluída a obrigação da COMPRADORA de pagar o saldo do preço, porventura existente, ficando desde já eliminadas pelas partes, as escusas de “caso fortuito” e “força maior”, como motivo para exclusão das obrigações da COMPRADORA assumidas neste contrato. Obriga-se ainda a COMPRADORA a dar imediata ciência à VENDEDORA no caso
de penhora, arresto ou sequestro sobre as mesmas ou qualquer turbação por parte de terceiros, enquanto não estiver integralmente pago o preço.
VI.) CONDIÇÕES RESOLUTIVAS: Constituem condições resolutivas deste contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial:
a.)- O não pagamento no vencimento de qualquer uma das prestações representadas pelas duplicatas relacionadas na Cláusula II, ficando a COMPRADORA desde logo constituída em mora, tornando vencidas as demais prestações vincendas, em decorrência do que a VENDEDORA poderá promover a imediata reintegração de posse do equipamento objeto deste instrumento, amigável ou judicial, considerando ambos os
contratantes vencido o presente contrato, desde a data do vencimento da primeira prestação não resgatada;
b.)- A decretação de falência ou deferimento de recuperação judicial ou extrajudicial relativamente à COMPRADORA;
c.)- A infringência de qualquer cláusula contratual relativamente à posse e uso da máquina objeto deste instrumento;
VII.) CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO: A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA a ceder, caucionar e /ou transferir este contrato a terceiros, com todos os direitos e garantias decorrentes do mesmo, independentemente de qualquer outro ato por parte da COMPRADORA. O
mesmo ocorre em relação às duplicatas originadas pelo contrato, conjunta ou separadamente, com o mesmo.
VIII.) FORO JUDICIAL: As partes contratantes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para a proposição de qualquer ação com fundamento neste contrato.
DECLARAÇÕES FINAIS:Das estipulações do presente contrato não cabe arrependimento às partes, as quais se obrigam por si seus herdeiros e/ou sucessores, sendo o presente assinado em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito perante as testemunhas abaixo nomeadas e
assinadas.
Curitiba, 24 de Novembro de 2015
COMPRADORA:
GIOVANE LINHARES DOS SANTOS - ME
VENDEDORA:
PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A.
DEVEDORES SOLIDÁRIOS:
teste
TESTEMUNHAS:
1. NOME/RG:
2. NOME/RG: