CONTRATO 29/2020
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 29/2020
CONTRATO Nº 29/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, MONTADOR DE MÓVEIS, CARREGADOR E JARDINAGEM.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato pelo seu Presidente, Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx, e a empresa NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° CNPJ sob o nº 17.571.096/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, situada na Rua Coronel Xxxxxxxxxxx, nº. 202, Bairro Bosque - CEP: 69.900-697 - Rio Branco/AC, nesta cidade de Rio Branco/Ac, representada neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade n° 237274 SSP/AC, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei 10.520/2002, Decretos Federal nºs 3.555/00, 7.892/2013, 9.488/2018, 9.507/2018 e 10.024/2019 e Decreto Estadual nº 4.767/2019, subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.666/93 (Acórdão 5263/2009 - Segunda Câmara), em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 37/2020, pelo modo de disputa no sistema ABERTO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de copeiragem, montador de móveis, carregador e jardinagem, com fornecimento dos materiais necessários para sua execução, onde funcionam as unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre na Capital e Interior, para suprir as demandas da rotina das atividades de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.099.883,04 (um milhão, noventa e nove mil oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos), conforme tabela abaixo:
TABELA - Prestação dos serviços de copeiragem, montador de móveis, carregador e jardinagem, com fornecimento dos materiais necessários para sua execução, onde funcionam as unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre na Capital e Interior, para suprir as demandas da rotina das atividades de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por um período de 12 (doze) meses. GRUPO 1 E 2 - COMARCA DA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DO ACRE.
GRUPO 01
GRUPO 01 – SERVIÇO DE COPEIRAGEM
ITEM | LOCALDADE | QUANTIDADE DE POSTOS | MESES | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Serviços de Copeiragem - Rio Branco | 14 | 12 | R$ 2.459,20 | R$ 34.428,80 | R$ 413.145,60 |
2 | Serviços de Copeiragem - Bujari | 1 | 12 | R$ 2.307,11 | R$ 2.307,11 | R$ 27.685,32 |
3 | Serviços de Copeiragem - Senador Guinard | 1 | 12 | R$ 2.307,11 | R$ 2.307,11 | R$ 27.685,32 |
4 | Serviços de Copeiragem - Capixaba | 1 | 12 | R$ 2.307,11 | R$ 2.307,11 | R$ 27.685,32 |
5 | Serviços de Copeiragem - Xapuri | 1 | 12 | R$ 2.307,11 | R$ 2.307,11 | R$ 27.685,32 |
6 | Serviços de Copeiragem - Brasiléia | 1 | 12 | R$ 2.307,11 | R$ 2.307,11 | R$ 27.685,32 |
7 | Serviços de Copeiragem - AssiS Brasil | 1 | 12 | R$ 2.307,11 | R$ 2.307,11 | R$ 27.685,32 |
8 | Serviços de Copeiragem - | 1 | 12 | R$ 2.307,11 | R$ 2.307,11 | R$ 27.685,32 |
Epitaciolândia | ||||||
9 | Serviços de Copeiragem - Acrelândia | 1 | 12 | R$ 2.307,11 | R$ 2.307,11 | R$ 27.685,32 |
10 | Serviços de Copeiragem - Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1 12 R$ 2.307,11 | R$ 2.307,11 | R$ 27.685,32 | ||
11 | Serviços de Copeiragem - Xxxx Xxxxxxxxx | 1 | 12 | R$ 2.307,11 | R$ 2.307,11 | R$ 27.685,32 |
VALOR TOTAL: R$ 689.998,80 (seicentos e oitante e nove mil e novecentos e oito reais e oitenta centavos). | R$ 689.998,80 |
GRUPO 02 – SERVIÇO DE CARREGADOR
ITEM | LOCALDADE | QUANTIDADE DE POSTOS | MESES | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
12 | Carregador - Rio Branco | 9 | 12 | R$ 2.468,61 | R$ 22.217,49 | R$ 266.609,88 |
13 | Carregador - Epitaciolândia | 1 | 12 | R$ 2.313,55 | R$2.313,55 | R$ 27.762,60 |
14 | Carregador - Brasilélia | 1 | 12 | R$ 2.313,55 | R$ 2.313,55 | R$ 27.762,60 |
15 | Serviços de Copeiragem - Sena Madureira | 1 | 12 | R$ 2.468,61 | R$ 2.468,61 | R$ 29.623,32 |
VALOR TOTAL: R$ 351.758,40 (trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). | R$ 351.758,40 |
TABELA III - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTADOR DE MÓVEIS
ITEM | LOCALDADE | QUANTIDADE DE POSTOS | MESES | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
18 | Montador de Móveis - Rio Branco | 2 | 12 | R$ 2.421,91 | R$ 4.843,82 | R$ 58.125,84 |
VALOR TOTAL: R$ 58125,84 (cinquenta e oito mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos). | R$ 58.125,84 |
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DE EFICÁCIA:
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico.
3.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.2.1. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS:
4.1. Baseando-se em contratações precedentes, a relação mínima de materiais para execução dos serviços, consta no Anexo I deste instrumento, que se julga razoavelmente suficiente para atender, mensalmente, os serviços requeridos pela Administração.
4.2. Todos os materiais utilizados na prestação dos serviços deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes.
4.3. Os serviços e materiais especificados neste documento não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução dos serviços, a cargo da contratada.
4.4. A responsabilidade pela guarda e manuseio dos materiais a serem utilizados na prestação dos serviços ficará a cargo da empresa contratada.
4.5. À contratada cabe o transporte, entrega e distribuição dos materiais nas dependências dos prédios deste Tribunal de Justiça, indicados no ANEXO I deste documento, sendo previamente estabelecidos pela fiscalização os locais onde os mesmos serão armazenados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
6.2. Empregar nos serviços profissionais que apresentem boa conduta, qualificação técnica adequada, formação e experiência mínima exigida;
6.3. Apresentar relação nominal de seus empregados vinculados a este contrato, bem como as possíveis substituições, mencionando os respectivos endereços residenciais e locais de trabalho. Qualquer alteração deverá ser comunicada ao gestor do contrato;
6.4. Manter disciplina nos locais dos serviços, devendo substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração;
6.5. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás com fotografia recente e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
6.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
6.7. Atender os seus empregados acidentados ou com mal súbito por meio de seus próprios recursos;
6.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
6.9. Controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal e, apresentá-la à Administração juntamente com as formalizações de pagamento;
6.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
6.11. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
6.12. Pagar até o 5º dia útil do mês subsequente os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados e recolher no prazo legal os encargos correspondentes, devendo exibir, mensalmente, as respectivas comprovações;
6.13. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Tribunal;
6.14. Autorizar o Contratante a fazer o desconto (parcial ou integral) na fatura ou nota fiscal dos valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e pagamento direto aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
6.15. Em não havendo autorização, o autorizador da despesa poderá, subsidiariamente, autorizar (parcial ou integral) a retenção ou efetuar o pagamento a fim de preservar os direitos trabalharistas e previdenciários, sem prejuízo das sanções cabíveis à contratada;
6.16. Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros;
6.17. Elaborar e enviar ao gestor do contrato planilha mensal, com os seguintes dados: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências;
6.18. Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao TJAC, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
6.19. Facilitar a fiscalização procedida pelo TJAC;
6.20. Manter preposto aceito pela Administração no local de prestação dos serviços, a quem competirá dar encaminhamento a todas as demandas relativas ao contrato;
6.21. Comunicar ao fiscal as substituições dos empregados vinculados ao contrato;
6.22. Não transferir a outrem, nem subcontratar o objeto do contrato;
6.23. Pagar as taxas, impostos, encargos sociais e outros ônus que venham a incidir sobre o objeto da contratação, bem como as multas que por força de dispositivo legal ou contratual lhe sejam aplicadas;
6.24. Manter as condições de habilitação ao certame licitatório durante o prazo de vigência do contrato;
6.25. Manter quadro de pessoal técnico qualificado para a realização dos serviços;
6.26. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e a medicina do trabalho;
6.27. Pagar aos profissionais, adicional de remuneração, caso haja atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei, observando-se a especificidade da atividade desenvolvida;
6.28. Acatar as alterações de horários dos postos de trabalho conforme as necessidades de serviço do TJAC, desde que não seja ultrapassada a quantidade de horas semanal ou mensal do posto de trabalho;
6.29. Apresentar, no ato de assinatura do contrato, original e entregar cópia(s) da(s) apólice(s) de seguro contra acidentes em favor dos seus empregados, mantendo-a(s) em vigor durante o período de vigência do contrato;
6.30. No primeiro mês de prestação dos serviços, deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
6.31. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, formação, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
6.32. CTPS, devidamente anotadas pela Contratada, dos empregados vinculados a este contrato;
6.33. Exames médicos admissionais dos empregados do Contratada que prestarão os serviços.
6.34. No último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), apresentar cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
6.35. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.36. Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS;
6.37. Extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
6.38. Enviar ao gestor do contrato, mensalmente:
6.39. Cópias da folha de ponto dos empregados que prestarão serviço;
6.40. Comprovantes de pagamento dos salários, vales-transportes e auxílio-alimentação dos empregados;
6.41. Comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
6.42. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
6.43. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
6.44. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
6.45. Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
6.46. Comprovantes dos recolhimentos das contribuições ao INSS/Previdência por meio de:
6.47. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
6.48. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
6.49. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
6.50. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
6.51. Descontar do faturamento mensal o valor correspondente a faltas do pessoal vinculado a este contrato, quanto não promovida a substituição em tempo hábil. Tal medida não isenta a contratada de eventual penalidade prevista no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, por meio de 01 (um) gestor e 01 (um) fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais especialmente designado para esse fim, nomeada por Termo ou Portaria;
7.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
7.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
7.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
7.6. Atestar os serviços prestados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da fatura para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual, de alguma forma, tenha concorrido a CONTRATADA.
7.7. Efetuar o pagamento mediante crédito em conta corrente, por intermédio de ordem bancária;
7.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.9. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
7.10. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.11. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada;
7.12. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
CLÁUSULA OITAVA – DAS RETENÇÕES DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS:
8.1. DA ABERTURA DA CONTA VINCULADA:
8.1.1. A contratante oficiará ao banco para abertura da conta depósito vinculada em nome da empresa no prazo de dez dias úteis, contado da assinatura do contrato.
8.1.2. A contratada deverá entregar ao TJAC a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 dias, a contar da assinatura do contrato, e assinar o termo específico que permita o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização da contratante.
8.1.3. O banco procederá à abertura da conta depósito vinculada e oficiará à contratante a esse respeito, conforme Acordo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e o Banco do Brasil (Termo de Cooperação Técnica nº 011/2014).
8.1.4. O saldo da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas retidos por meio da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
8.1.5. Não haverá despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada.
8.2. DAS RETENÇÕES:
8.2.1. Segundo a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as provisões deverão ser igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
8.2.2. Os percentuais provisionados serão discriminados conforme tabela a seguir:
ITEM | PERCENTUAIS (%) | ||
13o (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) | ||
Férias e 1/3 Constitucional | 12,10% (doze vírgula dez por cento) | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00 % (cinco por cento) | ||
Subtotal | 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento) | ||
Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13o(décimo terceiro) salário* | 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) | 7,60% (sete vírgula seis por cento) | 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) |
Total | 32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento) | 33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento) | 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
8.3. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA:
8.3.1. A movimentação dos valores depositados na conta depósito vinculada depende de autorização da contratante.
8.3.2. Durante a execução do contrato, a contratada poderá solicitar autorização da contratante para:
8.3.3. Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas (férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa), desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da contratante e que apresente: no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado – comprovante de férias (aviso e recibo) e folha de pagamento de 13º salário:
a. no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) (recibo de férias/recisão), observado o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria nº 1.057/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, e comprovante dos depósitos do INSS/Previdência e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
b. no caso de rescisão ou término da vigência do contrato de prestação de serviços, sem dispensa dos empregados –declaração contendo informação de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de regularidade de depósitos do INSS/Previdência e do FGTS;
Movimentar os recursos da conta depósito vinculada diretamente para a conta corrente ou poupança dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do subitem 12.2.1, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da contratante e que apresente:
a. no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado – aviso de férias e/ou espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b. no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
8.3.4. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
8.3.5. O pedido da contratada deverá conter, além das documentações, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta vinculada, nas proporções em que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.
8.3.6. Recebido o pedido da empresa, a contratante deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos planilha com os valores das retenções realizadas, respectivas ordens bancárias e extrato da conta depósito vinculada.
8.3.7. Para a liberação dos recursos em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
8.3.8. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
8.3.9. A contratante poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela contratada caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo.
8.3.10. O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
8.3.11. Eventual saldo da conta depósito vinculada, no caso em que não houver rescisão do contrato entre a empresa e o empregado, somente será liberado à contratada se após dois anos do término do contrato o empregado que estava alocado na execução dos serviços não acionar a Justiça do Trabalho.
8.3.12. O saldo deverá ser liberado à medida que ocorrerem os fatos geradores das rubricas contingenciadas.
8.3.13. Nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valores da conta vinculada para conta-corrente judicial, a empresa contratada será notificada para, no prazo de cinco dias úteis, repor o valor bloqueado/transferido junto à conta vinculada.
8.3.14. A ausência de reposição, no prazo estipulado acima, acarretará glosa do valor correspondente na fatura do mês subsequente ao bloqueio/transferência judicial, sem prejuízo da aplicação de penalidade administrativa.
8.3.15. Não havendo saldo suficiente na fatura indicada no subitem anterior para a recomposição do saldo, deverá a glosa ocorrer nas faturas seguintes, até sua total quitação.
8.3.16. Cabe à Diretoria de Finanças e Informações de Custos a gestão da conta depósito vinculada, devendo analisar e conferir os valores das retenções e/ou das liberações, bem como solicitar extratos e saldos periódicos.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, que deve ser interpretado em sua forma genérica, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – A REPACTUAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQULÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
10.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507/2018 e suas alterações.
10.2. De acordo com os artigos 53 a 61 da IN 05/2017, a repactuação e os reajustes deverão observar os seguintes critérios:
10.2.1. O ato convocatório e o contrato de serviço continuado deverão indicar o critério de reajustamento de preços, que deverá ser sob a forma de reajuste em sentido estrito, com a previsão de índices específicos ou setoriais, ou por repactuação, pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos.
10.2.2. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
10.2.2.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no Item 10.2.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
10.2.2.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
10.2.2.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.
10.2.2.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
10.2.3. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
10.2.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
10.2.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o disposto no art. 6º desta Instrução Normativa nº 05/2017.
10.2.4.2. A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando- se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - as particularidades do contrato em vigência;
III - a nova planilha com variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
10.2.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
10.2.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
10.2.4.5.O prazo referido no 10.2.4.3 deste subitem ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
10.2.4.6. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
10.2.4.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
10.2.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade e para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
10.2.5.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
10.2.6. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.7. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.8. O reajuste em sentido estrito, como espécie de reajuste contratual, consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
10.2.8.1. É admitida estipulação de reajuste em sentido estrito nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que não haja regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
10.2.8.2. O reajuste em sentido estrito terá periodicidade igual ou superior a um ano, sendo o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido.
10.2.8.3. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
10.2.8.4. Nos casos em que o valor dos contratos de serviços continuados sejam preponderantemente formados pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata estA Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
I - Interposição de recursos manifestamente protelatórios;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
III - Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
IV - Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria; V - Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação; VI - Tumultuar a sessão pública da licitação.
VII - Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato; VIII - Falhar na execução da Ata de Registro de Preços;
IX - Fraudar a execução da Ata de Registro de preços; X - Apresentar comportamento inidôneo;
XI - Cometer fraude fiscal;
XII - Fazer declaração falsa.
XIII - Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo; XIV - Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato;
11.1.3. Suspensão de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
11.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
11.1.4.1. 1º As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
11.1.4.2. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
11.3. As penalidades de multa prevista no item 11.1.2, alínea “d”, serão atribuídas em graus e consideradas independentes entre si, de acordo com as tabelas 1 e 2, abaixo:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
2 | 3 % (três por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
3 | 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
4 | 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. | 4 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato ou a ARP dentro do prazo previsto no edital do certame. | 4 |
3 | Não refazer os serviços quando recusados pelo CONTRATANTE. | 4 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 2 |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 1 |
6 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou da nota de empenho. | 2 |
7 | Não retirar a nota de empenho. | 3 |
8 | Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR | 3 |
11.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
11.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
11.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 11.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
11.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
11.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
11.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
11.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO:
12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.
12.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento da parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, que terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada.
12.3. A contratada deverá encaminhar:
a) a Nota Fiscal e demais documentos através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
b) o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da Nota Fiscal Eletrônica, sempre que concretizar a prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais a este Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
12.4. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
12.5. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
12.6. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
12.7. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Xxxxxxxxxx, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados.
12.8. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o produto/serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
12.9. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
12.10. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
12.11. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1. As exigências da fiscalização do TJAC deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, cabendo a esta executar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.2. O TJAC se reserva o direito de rejeitar em todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com as exigências do Edital e do contrato;
13.3. O contrato será Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Diretoria Regional do Vale do Alto Acre na Capital servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e fiscalizado por servidor Keops Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
- Supervisor de Regional, bem como pelo titular/ou Diretor de Secretaria do Foro nas comarcas do interior do Estado, ou outro servidor a ser designado oportunamente pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
13.4. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o TJAC reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados;
13.5. As decisões e(ou) providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deste contrato deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento do Diretor Regional do Alto Acre, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso;
13.6. As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatadas pelo gestor serão registrados e comunicados, por escrito, à Contratada, fixando-se prazo para correção;
13.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratação, exigir-se-ão, da CONTRATADA:
13.7.1. No 1º (primeiro) mês da prestação dos serviços e na ocorrência de substituição de empregado, a apresentação da seguinte documentação:
13.7.1.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços;
13.7.1.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA;
13.7.1.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
13.8. Durante a execução do Contrato, sempre que solicitado, a entrega dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
13.8.1. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (CONJUNTA);
13.8.2. Certidão que comprove a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede do Contratado (CND-ESTADUAL);
13.8.3. Certidão que comprove a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio sede do Contratado (CND-MUNICIPAL);
13.8.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF (FGTS-CRF);
13.8.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.9. Durante a execução do Contrato, sempre que solicitado, a entrega dos seguintes documentos:
13.9.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE;
13.9.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o CONTRATANTE;
13.9.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
13.9.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
13.9.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
13.10. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, a entrega dos seguintes documentos:
13.10.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
13.10.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
13.1.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
13.1.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
13.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os gestores dos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB;
13.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego;
13.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
13.14. O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação;
13.15. Ao término ou rescisão contratual de empregados alocados na prestação de serviços objeto deste Termo de Referência, o fiscal verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os mesmos foram realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
13.16. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem anterior, o CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 01 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência contratual
13.17. Integra o presente Edital a minuta do Contrato que deverá ser assinada eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
13.18. Para poder efetivar a assinatura eletrônica do Contrato, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Informação deste Tribunal.
13.19. Caso não possua o referido cadastro, será enviado link de página da internet, para o e-mail do responsável pela assinatura do Contrato, como forma de se implementar a assinatura eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.979/2020, Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando as partes assim acordadas, lavrou-se o presente Termo em três vias de igual teor e forma, a fim de que produza os efeitos jurídicos legais. Publique-se.
ANEXO I - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
TABELA I - MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE RIO BRANCO
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual | Valor Unitário Máximo Aceitável para Material |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 90 | Mensal | 1.080 | R$ 2,05 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 54 | Mensal | 648 | R$ 2,31 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 48 | Mensal | 576 | R$ 2,21 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 72 | Mensal | 864 | R$ 0,97 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 26 | Mensal | 312 | R$ 7,63 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 54 | Mensal | 648 | R$ 2,97 |
07 | Pano de prato 100% algodão - 45cm x 65cm | Und | 72 | Trimestral | 288 | R$ 12,78 |
08 | Escova para lavar garrafa | Und | 18 | Trimestral | 72 | R$ 9,08 |
09 | Saco de coar café (pano) | Und | 54 | Trimestral | 216 | R$ 8,28 |
10 | Avental de napa | Und | 22 | Xxxxxxxxx | 00 | R$ 20,66 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE XAPURI
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual | Valor Unitário Máximo Aceitável para Material |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 | R$ 2,05 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,31 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,21 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 | R$ 0,97 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 | R$ 7,63 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,97 |
07 | Pano de prato 100% algodão - 45cm x 65cm | Und | 03 | Trimestral | 12 | R$ 18,14 |
08 | Escova para lavar garrafa | Und | 01 | Trimestral | 04 | R$ 9,42 |
09 | Saco de coar café (pano) | Und | 02 | Trimestral | 08 | R$ 6,45 |
10 | Avental de napa | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 | R$ 22,16 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE SENA MADUREIRA
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual | Valor Unitário Máximo Aceitável para Material |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 | R$ 2,05 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,31 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,21 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 | R$ 0,97 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 05 | Mensal | 60 | R$ 7,63 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,97 |
07 | Pano de prato | Und | 03 | Trimestral | 12 | R$ 12,78 |
08 | Escova para lavar garrafa | Und | 01 | Trimestral | 04 | R$ 9,42 |
09 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 08 | R$ 6,45 |
10 | Avental de napa | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 | R$ 22,16 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE SENADOR XXXXXXXX
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual | Valor Unitário Máximo Aceitável para Material |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 | R$ 2,05 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,31 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,21 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 | R$ 0,97 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 | R$ 7,63 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,97 |
07 | Pano de prato | Und | 03 | Trimestral | 12 | R$ 12,78 |
8 - Escova para lavar garrafa | Und | 01 | Trimestral | 04 | R$ 9,42 | |
09 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 08 | R$ 6,45 |
10 | Avental de napa | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 | R$ 22,16 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE PLÁCIDO DE CASTRO
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual | Valor Unitário Máximo Aceitável para Material |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 | R$ 2,05 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,31 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,21 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 | R$ 0,97 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 | R$ 7,63 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,97 |
07 | Pano de prato | Und | 03 | Trimestral | 12 | R$ 12,78 |
08 | Escova para lavar garrafa | Und | 01 | Trimestral | 04 | R$ 9,42 |
09 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 08 | R$ 6,45 |
10 | Avental de napa | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 | R$ 22,16 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual | Valor Unitário Máximo Aceitável para Material |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 | R$ 2,05 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,31 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,21 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 | R$ 0,97 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 | R$ 7,63 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,97 |
07 | Pano de prato | Und | 03 | Trimestral | 12 | R$ 12,78 |
08 | Escova para lavar garrafa | Und | 01 | Trimestral | 04 | R$ 9,42 |
09 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 08 | R$ 6,45 |
10 | Avental de napa | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 | R$ 22,16 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE CAPIXABA
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual | Valor Unitário Máximo Aceitável para Material |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 | R$ 2,05 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,31 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,21 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 | R$ 0,97 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 | R$ 7,63 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,97 |
07 | Pano de prato | Und | 03 | Trimestral | 12 | R$ 12,78 |
08 | Escova para lavar garrafa | Und | 01 | Trimestral | 04 | R$ 9,42 |
09 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 08 | R$ 6,45 |
10 | Avental de napa | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 | R$ 22,16 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE BUJARI
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual | Valor Unitário Máximo Aceitável para Material |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 | R$ 2,05 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,31 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,21 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 | R$ 0,97 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 | R$ 7,63 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,97 |
07 | Pano de prato | Und | 03 | Trimestral | 12 | R$ 12,78 |
08 | Escova para lavar garrafa | Und | 01 | Trimestral | 04 | R$ 9,42 |
09 - Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 08 | R$ 6,45 | |
10 | Avental de napa | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 | R$ 22,16 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE BRASILÉIA
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual | Valor Unitário Máximo Aceitável para Material |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 | R$ 2,05 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,31 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,21 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 | R$ 0,97 |
05 - Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 | R$ 7,63 | |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,97 |
07 | Pano de prato | Und | 03 | Trimestral | 12 | R$ 12,78 |
08 | Escova para lavar garrafa | Und | 01 | Trimestral | 04 | R$ 9,42 |
09 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 08 | R$ 6,45 |
10 | Avental de napa | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 | R$ 22,16 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE ACRELÂNDIA
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual | Valor Unitário Máximo Aceitável para Material |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 | R$ 2,05 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,31 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,21 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 | R$ 0,97 |
05 | Sabão em barra de 200g (pacote de 5 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 | R$ 7,63 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,97 |
07 | Pano de prato | Und | 03 | Trimestral | 12 | R$ 12,78 |
08 - Escova para lavar garrafa | Und | 01 | Trimestral | 04 | R$ 9,42 | |
09 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 08 | R$ 6,45 |
10 | Avental de napa | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 | R$ 22,16 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE ASSIS BRASIL
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual | Valor Unitário Máximo Aceitável para Material |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 | R$ 2,05 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,31 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,21 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 | R$ 0,97 |
05 | Sabão em barra (01 pacote de 05 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 | R$ 7,63 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,97 |
07 | Pano de prato | Und | 03 | Trimestral | 12 | R$ 12,78 |
08 | Escova para lavar garrafa | Und | 01 | Trimestral | 04 | R$ 9,42 |
09 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 08 | R$ 6,45 |
10 | Avental de napa | Und | 01 | Xxxxxxxxx | 00 | R$ 22,16 |
MATERIAL PARA COPEIRAGEM – COMARCA DE PORTO ACRE
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde Estimada | Periodicidade | Qtde Anual | Valor Unitário Máximo Aceitável para Material |
01 | Detergente líquido de 500ml | Und | 06 | Mensal | 72 | R$ 2,05 |
02 | Limpa alumínio líquido de 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,31 |
03 | Palha de aço nº 1, pacote de no mínimo 25g | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,21 |
04 | Esponja para lavar louças dupla face de 110mm x 75mm x 20mm | Und | 10 | Mensal | 120 | R$ 0,97 |
05 | Sabão em barra (01 pacote de 05 barras) | Pct | 02 | Mensal | 24 | R$ 7,63 |
06 | Limpador multiuso (veja, uau, ipê, zab, ajax, cif, etc) - 500ml | Und | 05 | Mensal | 60 | R$ 2,97 |
07 | Pano de prato | Und | 03 | Trimestral | 12 | R$ 12,78 |
08 | Escova para lavar garrafa | Und | 01 | Trimestral | 04 | R$ 9,42 |
09 | Saco de coar café | Und | 02 | Trimestral | 08 | R$ 6,45 |
10 | Avental de napa | Und | 01 | Semestral | 02 | R$ 22,16 |
Rio Branco-AC, 15 de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 15/10/2020, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador XXXXXXXXX XXXXXX xx Xxxxx, Presidente, em 15/10/2020, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0868517 e o código CRC 76767DFE.
Processo Administrativo n. 0000386-31.2020.8.01.0000 0868517v2
Criado por dala.nogueira, versão 2 por dala.nogueira em 15/10/2020 10:00:34.