Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
CONTRATO Nº 18/2022 PROCESSO Nº 08700.001990/2022-31
CONTRATO 18/2022 DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS, COM FORNECIMENTO DE
INFRAESTRUTURA
E APOIO OPERACIONAL E LOGÍSTICO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PELO CADE, PARA ATENDER AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
CONTRATANTE:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - Cade, AUTARQUIA FEDERAL,
vinculada ao Ministério da Justiça, criada pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, com sede no SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP 70.770-504, em Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16, doravante designado Contratante, neste ato representado por sua Ordenadora de Despesa pro Subdelegação, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora Carteira de Identidade n.º
28153792-6 – SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria n.º 541/2021; e
CONTRATADA:
BARCELÔ EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ :19.086.382/0001-46, com sede na Xxxxxx XXXX 000/000 Xxxxx X xxxxxxx 00, xxxx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx -XX, CEP 70.741-710, fones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominado(a) CONTRATADA, neste ato representada por sua representante Legal, a Senhora XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Identidade nº 2127535 SSPDF CPF nº 000.000.000-00, devidamente qualificadas, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no Processo nº 08700.005771/2021-41, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se as partes ao comando da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores e demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos pelo Cade e em todo território nacional, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | Contratação empresa especializada em serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos pelo Cade, em todo território nacional, conforme especificações e condições estabelecidas neste documento. Abrangendo os itens de valores variáveis, conforme especificação constante no subitem 9.18 e os Itens de valores fixos, conforme especificação constante no subitem 9.19 do Termo de Referência | 14591 | Serviço | 01 | R$ 3.599.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total do Contrato é de R$ 3.599.000,00 (três milhões quinhentos e noventa e nove mil reais), conforme a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | Contratação empresa especializada em serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos pelo Cade, em todo território nacional, conforme especificações e condições estabelecidas neste documento. Abrangendo os itens de valores variáveis, conforme especificação constante no subitem 9.18 e os Itens de valores fixos, conforme especificação constante no subitem 9.19 do Termo de Referência | 14591 | Serviço | 01 | R$ 3.599.000,00 (três milhões quinhentos e noventa e nove mil reais), corresponde ao somatório do preço total dos valores fixos, mais o somatório do preço total dos valores vaiáveis, isto é: total dos subitens 1.1 a 1.158 + total dos subitens 1.159 e 1.160 |
3.2. Tabela 1 - ITEM 1
Subitem | Tipo de Serviço ou Produto | Especificação detalhada | Unidade de Medida | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor total |
1.1 | Auxiliar de serviços gerais | Profissional capacitado em atividades de montagem, desmontagem, transporte, remoção, ajuste de layout, movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos diversos, divisórias, caixas diversas, pacotes diversos, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas que forem demandadas. Profissional trajando uniforme. | Diária de 8 horas | 56 | R$ 110,00 | R$ 6.160,00 |
1.2 | Brigadista de Incêndio: Diurno | Brigadistea Diurno: Deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança | Diária de 8 horas | 16 | R$ 180,00 | R$ 2.880,00 |
no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros; devidamente uniformizados, munidos de rádio e dos equipamentos necessários ao desempenho de suas funções. | ||||||
1.3 | Brigadista de Incêndio: Noturno | Brigadista Noturno: Deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros; devidamente uniformizados, munidos de rádio e dos equipamentos necessários ao desempenho de suas funções. | Diária de 8 horas | 16 | R$ 180,00 | R$ 2.880,00 |
1.4 | Coordenador- Geral | Deverá estar presente no evento, para executar as funções de coordenação e orientação de todas as ações para garantir a perfeita execução do evento, devendo possuir poder de decisão no momento de acionamento; responsabilizando-se em nome da CONTRATADA | Diária de 8 horas | 30 | R$ 200,00 | R$ 6.000,00 |
1.5 | Coordenador de Transporte | Responsável pelo controle, organização e supervisão de todos os veículos, motoristas e demais profissionais envolvidos nos traslados. Deve cumprir fielmente a programação de horários, criando soluções para os eventuais problemas que surjam durante a execução dos trabalhos; | Diária de 8 horas | 30 | R$ 200,00 | R$ 6.000,00 |
1.6 | Estenotipista | Apresentar quando solicitado, profissional com experiência em estenotipia, para atividade “in loco” das reuniões, realizando registro na integralidade das falas de cada participante, para o perfeito registro posterior; | Diária de 8 horas | 30 | R$ 500,00 | R$ 15.000,00 |
1.7 | Garçom | Profissional capacitado a prestar serviços de garçom (com uniforme e bandeja); | Diária de 8 horas | 60 | R$ 180,00 | R$ 10.800,00 |
1.8 | Mestre de Cerimônia | Profissional capacitado, com experiência na atividade de cerimonialista, para conduzir o evento durante todo o período de duração. Profissional deverá ser desenvolto, para apresentação de eventos; ter conhecimento de normas de cerimonial público, segurança e conhecimento dos passos do evento, ter cuidado com aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas conforme o evento requer, prestar serviços de mestre de cerimônias, realizar apresentação de evento, seguindo protocolos estabelecidos pela profissão, conduzindo estritamente o que será proposto no evento. Poderá ser exigido comprovação de experência. | Diária de 8 horas | 72 | R$ 350,00 | R$ 25.200,00 |
1.9 | Mestre de Cerimônia Bilingue (idiomas básicos) | Profissional capacitado, com domínio nos idiomas inglês e/ou francês e/ou espanhol, com experiência na atividade de cerimonialista, para conduzir o evento durante todo o período de duração. Profissional deverá ser desenvolto, para apresentação de eventos; ter conhecimento de normas de cerimonial público, segurança e | Diária de 8 horas | 72 | R$ 400,00 | R$ 28.800,00 |
conhecimento dos passos do evento, ter cuidado com aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas conforme o evento requer, prestar serviços de mestre de cerimônias, realizar apresentação de evento, seguindo protocolos estabelecidos pela profissão, conduzindo estritamente o que será proposto no evento. Poderá ser exigido comprovação de experência. | ||||||
1.10 | Mestre de Cerimônia Bilingue (idiomas especiais) | Profissional capacitado, com domínio nos idiomas especiais, com experiência na atividade de cerimonialista, para conduzir o evento durante todo o período de duração. Profissional deverá ser desenvolto, para apresentação de eventos; ter conhecimento de normas de cerimonial público, segurança e conhecimento dos passos do evento, ter cuidado com aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas conforme o evento requer, prestar serviços de mestre de cerimônias, realizar apresentação de evento, seguindo protocolos estabelecidos pela profissão, conduzindo estritamente o que será proposto no evento. Poderá ser exigido comprovação de experência. | Diária de 8 horas | 20 | R$ 500,00 | R$ 10.000,00 |
1.11 | Operador de equipamentos audiovisuais | Profissional responsável pela operação e manutenção de qualquer tipo de equipamento audiovisual de som e imagem, computadores e demais aparelhos eletrônicos a serem utilizados durante o evento. | Diária de 8 horas | 56 | R$ 170,00 | R$ 9.520,00 |
1.12 | Operador de Luz | Profissional capacitado e com experiência na | Diária de 8 horas | 56 | R$ 170,00 | R$ 9.520,00 |
atividade de iluminação de todos os tipos de evento (técnico e cultural), realizar montagem, desmontagem, afinação, programação, operação, ajustes e manuseio dos equipamentos dos sistemas de iluminação dos eventos. | ||||||
1.13 | Recepcionista Português | Profissional capacitado, com experiência, trajando uniforme, para recepcionar a entrada e controlar/dar assistência a saída dos participantes/público; auxiliar na localização de pessoas (palestrantes, autoridades, entre outros); ser cordial, agradável, solícito e colaborativo para prestar informações | Diária de 8 horas | 72 | R$ 200,00 | R$ 14.400,00 |
1.14 | Recepcionista Bilíngüe (idiomas básicos) | Profissional capacitado, com domínio nos idiomas inglês e/ou francês e/ou espanhol, para recepcionar a entrada e controlar/dar assistência na saída dos participantes/público; auxiliar na localização de pessoas (palestrantes, autoridades, entre outros); ser cordial, agradável, solícito e colaborativo para prestar informaçõe | Diária de 8 horas | 72 | R$ 220,00 | R$ 15.840,00 |
1.15 | Recepcionista Bilíngue (idiomas especiais) | O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico, capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades e possuir fluência em uma língua estrangeira (idiomas raros), além do português. | Diária de 8 horas | 20 | R$ 240,00 | R$ 4.800,00 |
1.16 | Segurança/ vigilante - Diurno | Segurança/vigilante diurno: Profissional capacitado, de empresa devidamente cadastrada na Polícia Federal e na Secretaria de Segurança Pública do Estado, Município e/ou Distrito | Diária de 8 horas | 16 | R$ 180,00 | R$ 2.880,00 |
Federal, portando aparelho celular, trajando uniforme | ||||||
1.17 | Segurança/ vigilante - Noturno | Segurança/vigilante noturno: Profissional capacitado, de empresa devidamente cadastrada na Polícia Federal e na Secretaria de Segurança Pública do Estado, Município e/ou Distrito Federal, portando aparelho celular, trajando uniforme | Diária de 8 horas | 16 | R$ 180,00 | R$ 2.880,00 |
1.18 | Serviço de limpeza | Serviços de limpeza, desinfecção e desodorização dos ambientes. Os materiais de limpeza e conservação incluem, no mínimo: pano, flanela e produtos adequados. Vassouras, baldes, bacias, panos diversos, sacos de lixos de tamanhos variados, aspirador de pó, desinfetantes e similares. Papel higiênico, sabonete cremoso de boa qualidade, papel toalha, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos e protetores de assento nos sanitários (duas vezes ao dia e sempre que necessário). Sacos Retirados, duas vezes ao dia, o lixo acondicionado em sacos plásticos, removendo-os para local adequado. Limpeza e Desinfecção: procedimento antimicrobiano de remoção da sujeira e detritos indesejáveis que visa manter em estado de asseio o ambiente, dependências, equipamentos e instalações do estabelecimento. Desodorização: aplicação de produto aerossol para neutralizar odores em banheiros, cozinhas e salas. Aromas variados, embalagem não reutilizável. Diária por pessoa | Diária de 8 horas | 50 | R$ 160,00 | R$ 8.000,00 |
1.19 | Técnico em Informática | Profissional capacitado, com conhecimento em Windows 7 e versões superiores, Internet Explorer e Office 2007 e versões superiores, bem como em conexões de rede wireless/cabeada; deverá instalar e configurar impressoras, scanner e equipamentos multimídias; instalar e testar programas; instalar aplicativos; gerenciar o sistemas e aplicações; realizar manutenção de sistemas e aplicações; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas as funções de Técnico de Informática. | Diária de 8 horas | 56 | R$ 170,00 | R$ 9.520,00 |
1.20 | Intérprete Consecutivo de idiomas básicos | Os intérpretes não necessitam ser juramentados. No entanto, o CONTRATANTE se reserva ao direito de solicitar profissionais com experiência comprovada nos idiomas como: português; inglês; espanhol e francês; | Diária de 8 horas | 20 | R$ 600,00 | R$ 12.000,00 |
1.21 | Intérprete Consecutivo de idiomas especiais | Os intérpretes não necessitam ser juramentados. No entanto, o CONTRATANTE se reserva ao direito de solicitar profissionais com experiência comprovada nos idiomas especiais, tais como: russo, chinês, mandarim, italiano, etc. | Diária de 8 horas | 20 | R$ 600,00 | R$ 12.000,00 |
1.22 | Intérprete Simultâneo de idiomas básicos | Profissional capacitado em interpretação simultânea, com experiência comprovada nos idiomas: português, inglês, espanhol e francês. Deverá interpretar, oralmente, de forma simultânea, de um idioma para outro, discursos, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais | Diária de 8 horas | 84 | R$ 1.200,00 | R$ 100.800,00 |
das partes. A cotação para esse item deverá ser para dupla. | ||||||
1.23 | Intérprete Simultâneo de idiomas especiais | Profissional capacitado em interpretação simultânea, com experiência comprovada em idiomas especiais, tais como: russo, chinês, mandarim, italiano, etc. Deverá interpretar, oralmente, de forma simultânea, de um idioma para outro, discursos, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. A cotação para esse item deverá ser para dupla. | Diária de 8 horas | 48 | R$ 1.300,00 | R$ 62.400,00 |
1.24 | Fotógrafo | Fotógrafo profissional, com equipamento digital profissional, reflex próprio (de mínimo de 10 megapixel). O material captado deverá ser entregue editado e tratado em PEN DRIVE. | Diária de 8 horas | 56 | R$ 250,00 | R$ 14.000,00 |
1.25 | Cerimonialista | Serviço de cerimonialista, sob supervisão do contratante, com domínio das regras de etiqueta. Será o responsável pelo planejamento, organização, execução e acompanhamento de todos os ritos para o bom andamento do evento, inclusive, identificar, abordar adequadamente e conduzir autoridades e convidados, elaborar e acompanhar a execução do cerimonial do evento, do protocolo e da ordem de precedência; preparar mesa-diretora e nominatas; e administrar satisfatoriamente situações imprevistas. Deverá ter experiência no trato com autoridades e habilidade em lidar com pessoas | Diária de 8 horas | 56 | R$ 250,00 | R$ 14.000,00 |
1.26 | Água Mineral em garrafas – 300 ml | Água mineral, sem gás, em garrafas individuais, | unidade | 1000 | R$ 6,00 | R$ 6.000,00 |
(fora do ambiente hoteleiro) | 300 m - fora do ambiente hoteleiro | |||||
1.27 | Copos individuais – 200 ml (fora do ambiente hoteleiro) | Copo individual de água mineral, sem gás - gelada ou natural - fora do ambiente hoteleiro | unidade | 1000 | R$ 3,00 | R$ 3.000,00 |
1.28 | Água Mineral – Garrafão de 20L (fora do ambiente hoteleiro) | Garrafões de água mineral de 20 litros e copos descartáveis tipo para uso em bebedouro. No preço unitário do garrafão devem estar agregados todos os custos acima descritos - fora do ambiente hoteleiro | unidade | 50 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
1.29 | Garrafa de Café e Chá (fora do ambiente hoteleiro) | Fornecimento de Chá e café em garrafas térmicas (capacidade para 1 litro), com base e xícaras de louça, açúcar refinado em açucareiro ou sachês, adoçante em sachês ou frascos. Reposição sempre que necessário do chá, café, xícaras e sachês, pelo período do evento. No preço unitário do fornecimento devem estar inclusos todos os custos acima descritos. (fora do ambiente hoteleiro) | unidade | 100 | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
1.30 | Coffee Break (fora do ambiente hoteleiro) | Cotar preço por pessoa - fora do ambiente hoteleiro: Café, chá, leite, suco de fruta (02 tipos), Água Mineral sem gás; b) Refrigerante (02 tipos tradicionais e 01 tipos diet/light); c) 6 tipos de salgados e 3 tipos de doces. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. Não serão aceitos Petit fours e não será contabilizado como item apenas a troca de ingredientes do recheio. O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento. Ex: | unidade | 1000 | R$ 42,00 | R$ 42.000,00 |
Réchauds, suplas, copos, taças, guardanapo, louças, talheres, gelo e toalha de mesa. Não poderão ser utilizados copos, pratos, talheres e demais descartáveis. Duração mínima de 30 minutos e máxima de 1h. Reposição obrigatória durante o período. O cardápio deverá ser encaminhado para aprovação da fiscalização. (fora do ambiente hoteleiro) | ||||||
1.31 | Almoço/Jantar (fora do ambiente hoteleiro) | Cotar por pessoa - fora do ambiente hoteleiro: 8 Tipos de saladas, tábua de queijos, frios e pães; 09 Tipos de pratos quentes: sendo pelo menos 2 tipos de carne (1 vermelha e 1 branca), 1 massa e 6 acompanhamentos (por exemplo: Ratatouille de legumes, Batatinhas coradas, Arroz Branco, feijão simples, Purê de abóbora com queijo gorgonzola, Lentilha com nozes e hortelã, Legumes rústicos, Risotos, etc) 03 sobremesas. Refrigerante (02 tipos tradicionais e 01 tipo diet/light), suco de frutas, água mineral. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento. Ex: Réchauds, suplas, copos, taças, guardanapo de pano (branco) louças, talheres e gelo. Pratos, talheres, copos e outros itens não poderão ser descartáveis. Duração do serviço: 2 Horas. Reposição obrigatória durante o período. O | unidade | 1600 | R$ 60,00 | R$ 96.000,00 |
Cardápio deverá ser encaminhado para aprovação da fiscalização. | ||||||
1.32 | Brunch (fora do ambiente hoteleiro) | 03 (três) tipos de saladas, 01 tipo de torta ou quiche, 02 tipos de massa, panqueca ou crepe, 01 tipo de sanduiche de pão de metro, 04 tipos de frutas frescas fatiadas, 02 tipos de sobremesas, cesto de pães, 02 tipos de pastas, água, 1 tipos de suco natural de frutas, 2 tipos de coqueteis de frutas sem alcool, 2 tipos de refrigerante normal e 1 tipo na opção light/diet, café, chá. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais.Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento. Ex: Réchauds, suplas, copos, taças, guardanapo de pano (branco) louças, talheres e gelo. Pratos, talheres, copos e outros itens não poderão ser descartáveis. Duração do serviço: 2 Horas. Reposição obrigatória durante o período. O Cardápio deverá ser encaminhado para aprovação da fiscalização. Fora do ambiente hoteleiro | unidade | 600 | R$ 40,00 | R$ 24.000,00 |
1.33 | Coquetel (fora do ambiente hoteleiro) | Cotar por pessoa - fora do ambiente hoteleiro: 06 Tipos de canapés/salgados quentes; 06 Tipos canapés frios - podendo ser substituído por tabua de queijos, | unidade | 850 | R$ 90,00 | R$ 76.500,00 |
frios e pães; 03 Tipos de empratados quentes; 03 Tipos de sobremesa / doces. Refrigerante (02 tipos tradicionais e 01 tipo diet/light), suco de frutas, água mineral, 02 coquitéis de frutas sem álcool. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento. Ex: Réchauds, suplas, copos, taças, guardanapo de pano (branco) louças, talheres e gelo. Pratos, talheres, copos e outros itens não poderão ser descartáveis. Duração do serviço: Mínimo 1 hora - máximo 1 hora e meia. Reposição obrigatória durante o período. O Cardápio deverá ser encaminhado para aprovação da fiscalização. | ||||||
1.34 | Kit lanche | Compreendendo: 1 (um) sanduíche 1 (uma) fruta, 1(uma) barra de cereal e 1 (um) suco (caixinha). | unidade | 850 | R$ 20,00 | R$ 17.000,00 |
1.35 | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - até 150 pessoas | Serviço de sonorização com equipamentos em quantidade e especificação suficiente para a projeção de som no ambiente físico de forma cristalina, ininterrupta e sem microfonia e com potência/volume adequados às necessidades do evento, contendo basicamente de mesa de som, caixas acústicas, notebook c/ entrada USB, cabeamento e acessórios necessários ao pleno funcionamento, exceto microfones. | unidade/dia | 30 | R$ 539,00 | R$ 16.170,00 |
1.36 | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - de 151 até 300 pessoas | Serviço de sonorização com equipamentos em quantidade e especificação suficiente para a projeção de som no ambiente físico de forma cristalina, ininterrupta e sem microfonia e com potência/volume adequados às necessidades do evento, contendo basicamente mesa de som, caixas acústicas, notebook c/ entrada USB, cabeamento e acessórios necessários ao pleno funcionamento, exceto microfones. | unidade/dia | 30 | R$ 600,00 | R$ 18.000,00 |
1.37 | Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - até 500 pessoas | Serviço de sonorização com equipamentos em quantidade e especificação suficiente para a projeção de som no ambiente físico de forma cristalina, ininterrupta e sem microfonia e com potência/volume adequados às necessidades do evento, contendo basicamente mesa de som, caixas acústicas, notebook c/ entrada USB, cabeamento e acessórios necessários ao pleno funcionamento, exceto microfones. | unidade/dia | 20 | R$ 800,00 | R$ 16.000,00 |
1.38 | Microfone | Microfones: sem fio, de lapela, headset, gooseneck, com fornecimento de bateria (inclusive reserva) | unidade/dia | 600 | R$ 30,00 | R$ 18.000,00 |
1.39 | Pedestal | Pedestal tipo girafa ou de mesa para microfone. | unidade/dia | 200 | R$ 30,00 | R$ 6.000,00 |
1.40 | Projetor de Multimídia, 10.000 Ansi Lumens | Projetor multimídia até 10.000 ANSI lumens, contraste até 10.000:1, resolução de 1024x768 pixels, acompanhado de suporte tipo "rack", controle remoto e cabos de conexão. | unidade/dia | 20 | R$ 500,00 | R$ 10.000,00 |
1.41 | Projetor multimídia de 3.500 Ansi Lumens | Projetor com tecnologia 3LCD, resolução nativa de no mínimo 1024x768 pixels e taxa de contraste de no mínimo 10,000:1 entrada de Vídeo | unidade/dia | 20 | R$ 249,90 | R$ 4.998,00 |
composto, VGA e DVI/HDMI; Suporte de chão ou suporte de teto para os projetores com recurso de alinhamento fino e cabos de segurança, se necessário | ||||||
1.42 | Projetor de Multimídia, 5.000 Ansi Lumens | Sistema de projeção LCD, resolução Nativa WXGA (1024 x 1728), resolução suportada XGA (1600 x 1200) - 5000 Ansi Lúmens. | unidade/dia | 20 | R$ 300,00 | R$ 6.000,00 |
1.43 | Tela para Projeção | Tela de projeção frontal com tripé | unidade/dia | 120 | R$ 50,00 | R$ 6.000,00 |
1.44 | Tela de Projeção Translúcida Rígida 80” (178 x 102) | Base de acrílico Anti- brilho / Antirreflexo, espessura 5mm, superfície de micro esferas de vidro replicadas, 80” HDTV (16/9); | unidade/dia | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
1.45 | TV de 50'' | TV de LED ou LCD de 50", com suporte ou pedestal e tecnologia FULL HD, com entrada HDMI-USB, com o cabos necessários. | unidade/dia | 72 | R$ 150,00 | R$ 10.800,00 |
1.46 | Painel de LED | Montagem de painel de LED de alta definição, em estrutura de quadrado de alumínio, nível de projeção ip42, fonte de alimentação e todos os equipamentos necessários para sua devida utilização. | M²/ diária | 128 | R$ 520,00 | R$ 66.560,00 |
1.47 | Serviço de projeção mapeada | Projeção mapeada - realidade espacial aumentada, mapeamento de fachada, objetos, cenários e projeção. Incluir composição, mapeamento e rastreamento de fachadas estruturais, equipamentos e assessoria técnica. Mínimo: processador de imagens e switches para projeção mapeada, incluindo 4 licenças do software Watchout, 01 processador C2 8210, 04 projetores multimídia de alta resolução com brilho mínimo de 8500 ansi lumens full hd, 04 suportes aéreos para projetor de 8500 ansi lumens, 02 técnicos | unidade/dia | 20 | R$ 1.500,00 | R$ 30.000,00 |
especializados em projeção mapeada e 01 técnico especializado em software wachout. Prever projeção entregue em perfeito funcionamento e atualizações conforme demanda. A produção do conteúdo é responsabilidade do MMA e a empresa deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos necessários. | ||||||
1.48 | Gravação de áudio | Gravação em arquivo digital, com entrega do produto final em CD, identificado com o nome do evento, data e hora, com prestação de serviços de técnico treinado e capacitado. A gravação deverá ocorrer com equipamento profissional, considerando o som dos vários microfones, quando for o caso, não consistindo meramente em captar o som ambiente. Quando já houver equipamento de som para o evento, a gravação poderá ocorrer a partir da saída de áudio desse equipamento. Inclui operador. | unidade/dia | 96 | R$ 40,00 | R$ 3.840,00 |
1.49 | Ponteiro laser | Ponteiro luminoso para uso em projeção. Danger - 5 pontas/ tipo pointer. | unidade/dia | 96 | R$ 30,00 | R$ 2.880,00 |
1.50 | Rádio Transmissores | Rádios para comunicação, incluindo uma bateria + reserva, fones de ouvido e se necessário carregadores de bateria | unidade/dia | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
1.51 | Amplificador | Amplificador para sistema de sonorização | unidade/dia | 48 | R$ 40,00 | R$ 1.920,00 |
1.52 | Caixa de som | Caixa acústica para sistema de sonorização até 200W RMS com tripé | unidade/dia | 90 | R$ 200,00 | R$ 18.000,00 |
1.53 | Mesa de som | Mesa de som com 16 canais, para distribuição e conexão de sonorização | unidade/dia | 36 | R$ 190,00 | R$ 6.840,00 |
1.54 | Captador de Som | Captador de Som independente para | unidade/dia | 36 | R$ 30,00 | R$ 1.080,00 |
evento com 4 discursos, incluindo 4 microfones, mesa de som, microfone, operador e o gravador de cd. | ||||||
1.55 | Refletor par 64 | Refletor par 64 até 1000w em alumínio com tela de proteção | unidade/dia | 92 | R$ 40,00 | R$ 3.680,00 |
1.56 | Luminárias | Luminárias hqi de 150w, cor branca/ e ou preta, com instalação; | unidade/dia | 92 | R$ 40,00 | R$ 3.680,00 |
1.57 | Luminárias | Luminárias hqi de 75w, cor branca e ou preta, com instalação; | unidade/dia | 92 | R$ 40,00 | R$ 3.680,00 |
1.58 | Iluminação para estande | Iluminação interna do estande em spot com lâmpada pl 26w, com instalação; | unidade/dia | 24 | R$ 50,00 | R$ 1.200,00 |
1.59 | Iluminação para totem | Iluminação do totem em spot com lâmpada incandescente 40w fixada no topo do totem, com instalação; | unidade/dia | 24 | R$ 50,00 | R$ 1.200,00 |
1.60 | Iluminação da testeira | Iluminação da testeira em luminária direcionável com haste fixa e lâmpada incandescente 40w fixada no topo da testeira; | unidade/dia | 24 | R$ 20,00 | R$ 480,00 |
1.61 | Serviço de Iluminação | Mesa computadorizadas 64 canais de dimmer com 4000 watts por canal ou similar; 120 refletores pares 64 focos 1, 2 e 5; 24 refletores set light ou similar; gelatinas diversas, 16 refletores elipsoidaisetc com ires e porta globo ou similar; 01 maquinas de fumaça; 02 canhões seguidores hmi 1200 ou similar; 16 movings heads 1200 spot; 8 movings heads; 4 strobos ; 6 refletores minibrutt com 06 lâmpadas ou similar; o serviço contempla além da mão de obra, todo material necessário à para instalação, tais como: cabos, conectores, adaptadores, fita isolante, régua de energia, inclusive box truss se for o caso) e demais equipamentos e complementos | unidade/dia | 24 | R$ 2.000,00 | R$ 48.000,00 |
necessários para o bom funcionamento da iluminação nos espaços e palco de eventos para até 500 pessoas. | ||||||
1.62 | Iluminação Cênica | Iluminação cênica para palco com 02 refletores de 1000w, 4 elipsoidais, 4 par 64 foco 3 com difusor, 2 mini brut de 4 lâmpadas, 1 rack e 1 mesa de luz. Com técnico com carga horária de 10 horas, deacordo com o local do evento. | unidade/dia | 24 | R$ 700,00 | R$ 16.800,00 |
1.63 | Gelatina | Gelatina de cores variadas | unidade/dia | 100 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
1.64 | Globo | Confecção de globo de metal para projeção de logomarca | unidade/dia | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
1.65 | Serviço de Iluminação - canhão seguidor | Canhão seguidor HMI 1200. Equipamento computadorizado para uso externo e interno para destacar pessoas e ambientes com 08 cores, capacidade de projeção de gobos (desenhos), efeito arco íris, efeito estrobo, íris elétrica, e programa para 01 cena, com possibilidade de projetar desenhos, nomes e logomarcas de produtos e empresas. | unidade/dia | 16 | R$ 150,00 | R$ 2.400,00 |
1.66 | Mesa de luz | Mesa de luz 16 canais | unidade/dia | 24 | R$ 300,00 | R$ 7.200,00 |
1.67 | Refletor Set Light | Lâmpada refletora spot set light 500W | unidade/dia | 72 | R$ 50,00 | R$ 3.600,00 |
1.68 | Spot | Lâmpada spot 30w | unidade/dia | 24 | R$ 50,00 | R$ 1.200,00 |
1.69 | Computador Notebook | Processador Intel Core I7; 16 Gb de Memória RAM; Teclado ABNT-2; Mouse de 600 dpi, HD de 500 GB ; Placa de som; Placa de Rede Gigabit; Placa de Rede WIFI 802.11b/g/n, mínimo de 2 USB 2.0 e 2 USB 3.0; Windows e pacote Office versão atualizada, monitor mínimo 13’, saída DVI e HDMI, Conexão bluetooth. Serão aceitas configurações superiores às indicadas acima. | unidade/dia | 120 | R$ 120,00 | R$ 14.400,00 |
1.70 | Impressora Laser colorida | Impressora Multifuncional Laser colorida para A4, | unidade/dia | 48 | R$ 190,00 | R$ 9.120,00 |
compatível com todos os sistemas operacionais do Windows. Deverá estar acompanhada de todos insumos e materiais (papel, cartuchos/toneres e outros, quando necessário) | ||||||
1.71 | Nobreak | Entrada bivolt automática 110/220v, mínimo de 4 saídas, potência 800va | unidade/dia | 15 | R$ 40,00 | R$ 600,00 |
1.72 | Ponto de acesso cenário 1 (fora do ambiente hoteleiro) | Até 50 pessoas, access Points wireless, link com mínimo de 10 M de download e 2 de upload | unidade/dia | 10 | R$ 400,00 | R$ 4.000,00 |
1.73 | Ponto de acesso cenário 2 (fora do ambiente hoteleiro) | Até 100 pessoas, access Points wireless, link com mínimo de 10 M de download e 2 de upload | unidade/dia | 10 | R$ 450,00 | R$ 4.500,00 |
1.74 | Ponto de acesso cenário 3 (fora do ambiente hoteleiro) | Até 250 pessoas, access Points wireless, link com mínimo de 10 M de download e 2 de upload | unidade/dia | 20 | R$ 500,00 | R$ 10.000,00 |
1.75 | Ponto de acesso cenário 4 (fora do ambiente hoteleiro) | Até 500 pessoas, access Points wireless, link com mínimo de 20 M de download e 3 de upload | unidade/dia | 10 | R$ 550,00 | R$ 5.500,00 |
1.76 | Sistema de Transmissão (streaming) | Distribuição ao vivo de áudio e vídeo, por meio de plataforma de distribuição (própria ou de terceiros), para quantidade de usuários escalável (suporte para qualquer demanda), com taxa de distribuição em formato 1080p de até 6Mbps, entrega de transmissão final em arquivo gravado em MPEG HD e upload para redes sociais. Inclui operador. | unidade/dia | 32 | R$ 2.800,00 | R$ 89.600,00 |
1.77 | Impressora de etiquetas | Método de Impressão Térmica/Térmica Direta, com bobina e etiqueta e cartucho | unidade/dia | 24 | R$ 200,00 | R$ 4.800,00 |
1.78 | Leitor | Leitor de código de barras QR Code | unidade/dia | 24 | R$ 30,00 | R$ 720,00 |
1.79 | Régua de Extensão | Mínimo com seis saídas. | unidade/dia | 25 | R$ 10,00 | R$ 250,00 |
1.80 | Ponto lógico | Instalação e montagem de pontos lógicos (CAT 05 ou superior) contendo cabeamento e conectores necessários | unidade/dia | 250 | R$ 10,00 | R$ 2.500,00 |
1.81 | Link dedicado de Internet (fora do ambiente hoteleiro) | Fornecimento de link IP de internet de 20MB dedicado Full Duplex de | unidade/dia | 24 | R$ 1.000,00 | R$ 24.000,00 |
upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS e Montagem de rede lógica para transmissão de dados entre dispositivos de rede | ||||||
1.82 | Link dedicado de Internet (fora do ambiente hoteleiro) | Fornecimento de link IP de internet de 50MB dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS e Montagem de rede lógica para transmissão de dados entre dispositivos de rede | unidade/dia | 24 | R$ 1.500,00 | R$ 36.000,00 |
1.83 | Kit para videoconferência | Composto por câmera com resolução mínima Full HD, controle remoto e zoom óptico mínimo de 10x, microfone de mesa omnidirecional, caixa de som de potência mínima de 15w e hub de conexão. Compatibilidade com Windows 10. Inclui operador. | unidade/dia | 32 | R$ 1.100,00 | R$ 35.200,00 |
1.84 | Serviço de interpretação simultânea em VHF ou INFRAVERMELHO até 60 pessoas | Sistema de Interpretação Simultânea completo, compreende-se: Cabine para Tradução simultânea c/ isolamento acústico Central de Intérprete, Transmissores VHF, Receptores VHF, Modulador XR06 (ou similar) para transmissão de áudio, controladas digitalmente através do sistema PLL (Phase Locked Loop), com canais independentes com controle de modulação e VU por canal Operador/Técnico de Equipamentos de Tradução Simultânea Recepcionista; | unidade/dia | 24 | R$ 1.000,00 | R$ 24.000,00 |
1.85 | Serviço de interpretação simultânea em VHF ou INFRAVERMELHO até 100 pessoas | Sistema de Interpretação Simultânea completo, compreende-se: Cabine para Tradução simultânea c/ | unidade/dia | 48 | R$ 1.200,00 | R$ 57.600,00 |
isolamento acústico, Central de Intérprete, fones de ouvido que recebem o sinal de áudio proveniente do distribuidor contendo a informação original (voz do palestrante) e equipados com microfone. Os microfones das cabines dos tradutores enviam o sinal de áudio (tradução) para os transmissores. Caso o evento possua gravação e transmissão on-line, esse sinal é enviado também para os equipamentos de gravação e transmissão. Transmissores e Receptores em quantidade suficiente aos participantes com equipamentos extras em quantidade suficiente para substituição, devidamente higienizados, em pleno funcionamento e com profissional bilingue (inglês ou espanhol) para controle de entrega e devolução (sem retenção de documento dos participantes), Modulador XR06 (ou similar) para transmissão de áudio, controladas digitalmente através do sistema PLL (Phase Locked Loop), com canais independentes com controle de modulação e VU por canal Operador/Técnico de Equipamentos de Tradução Simultânea; | ||||||
1.86 | Serviço de interpretação simultânea em VHF ou INFRAVERMELHO até 250 pessoas | Sistema de Interpretação Simultânea completo, compreende-se: Cabine para Tradução simultânea c/ isolamento acústico, Central de Intérprete, fones de ouvido que recebem o sinal de áudio proveniente do distribuidor contendo a informação original (voz do palestrante) e | unidade/dia | 48 | R$ 1.500,00 | R$ 72.000,00 |
equipados com microfone. Os microfones das cabines dos tradutores enviam o sinal de áudio (tradução) para os transmissores. Caso o evento possua gravação e transmissão on-line, esse sinal é enviado também para os equipamentos de gravação e transmissão. Transmissores e Receptores em quantidade suficiente aos participantes com equipamentos extras em quantidade suficiente para substituição, devidamente higienizados, em pleno funcionamento e com profissional bilingue (inglês ou espanhol) para controle de entrega e devolução (sem retenção de documento dos participantes), Modulador XR06 (ou similar) para transmissão de áudio, controladas digitalmente através do sistema PLL (Phase Locked Loop), com canais independentes com controle de modulação e VU por canal Operador/Técnico de Equipamentos de Tradução Simultânea | ||||||
1.87 | Serviço de interpretação simultânea em VHF ou INFRAVERMELHO até 500 pessoas | Sistema de Interpretação Simultânea completo, compreende-se: Cabine para Tradução simultânea c/ isolamento acústico, Central de Intérprete, fones de ouvido que recebem o sinal de áudio proveniente do distribuidor contendo a informação original (voz do palestrante) e equipados com microfone. Os microfones das cabines dos tradutores enviam o sinal de áudio (tradução) para os transmissores. Caso o evento possua gravação e transmissão | unidade/dia | 24 | R$ 2.000,00 | R$ 48.000,00 |
on-line, esse sinal é enviado também para os equipamentos de gravação e transmissão. Transmissores e Receptores em quantidade suficiente aos participantes com equipamentos extras em quantidade suficiente para substituição, devidamente higienizados, em pleno funcionamento e com profissional bilingue (inglês ou espanhol) para controle de entrega e devolução (sem retenção de documento dos participantes), Modulador XR06 (ou similar) para transmissão de áudio, controladas digitalmente através do sistema PLL (Phase Locked Loop), com canais independentes com controle de modulação e VU por canal Operador/Técnico de Equipamentos de Tradução Simultânea | ||||||
1.88 | Receptor auricular | Receptor VHF com auricular. O auricular poderá ser requisitado na opção intrusiva ou externa. Os auriculares deverão estar devidamente higienizado. | unidade/dia | 1250 | R$ 12,00 | R$ 15.000,00 |
1.89 | Audiodescrição | Rádios Receptores + Headphones UHF-FM para audiodescrição para até 50 usuários. Central de Comando para audiodescritores, incluindo microfones headset, cabos, monitor e assessórios. Transmissor de Áudio (para comunicação entre o audiodescritor e os PAX). Cabine c/ isolamento acústico, medindo 1,80m A x 1,40m P x 1,60m L. Operador/Técnico especializado em equipamentos de áudio para suporte durante o evento. Recepcionista p/ | unidade/dia | 25 | R$ 800,00 | R$ 20.000,00 |
entrega e recolhimento dos rádios receptores. | ||||||
1.90 | Arranjo de flores tipo jardineira | Arranjos florais com flores nobres e/ou tropicais naturais. Para decoração em palcos, púlpitos, pedestal e áreas de circulação, com 1 metro. Sujeito à aprovação do contratante. | unidade | 45 | R$ 120,00 | R$ 5.400,00 |
1.91 | Arranjo de flor grande | Arranjo de flores nobres e/ou tropicais naturais para mesa de impacto, rústica, centro, apoio e outras. Sujeito à aprovação do contratante. | unidade | 45 | R$ 140,00 | R$ 6.300,00 |
1.92 | Arranjo de flor médio | Arranjo de flores nobres e/ou tropicais naturais para mesa de impacto, rústica, centro, apoio e outras. Sujeito à aprovação do contratante. | unidade | 45 | R$ 160,00 | R$ 7.200,00 |
1.93 | Arranjo de flor pequeno | Arranjo de flores nobres e/ou tropicais naturais para mesa de impacto, rústica, centro, apoio e outras. Sujeito à aprovação do contratante. | unidade | 45 | R$ 210,00 | R$ 9.450,00 |
1.94 | Arranjos em vasos | Arranjo em vaso de chão; com opção por flores e plantas regionais; | unidade/dia | 20 | R$ 180,00 | R$ 3.600,00 |
1.95 | Bandeiras de mesa | Bandeiras de mesa, com suporte, em tamanho padrão, nacional ou de países estrangeiros, estados, organizações, etc | unidade/dia | 120 | R$ 20,00 | R$ 2.400,00 |
1.96 | Bandeiras | Bandeira de todos os Estados, países e organizações e etc | unidade/dia | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 |
1.97 | Conjunto de Mastro para bandeira | Conjunto de Mastro para bandeiras em madeira ou aço cromado, tamanho padrão oficial da bandeira, com ponteiras, para 1(uma) bandeira. (Bandeira Nacional, estados e estrangeiras) | unidade/dia | 60 | R$ 30,00 | R$ 1.800,00 |
1.98 | Banner | Confecção de banner, impressão digital em sanlux, com acabamento em madeira e ponteiras plásticas; | m² | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 |
1.99 | Fundo de palco em tecido ou material similar com impressão em policromia | Em tecido ou material similar com impressão em quatro cores, com ilhós e braçadeiras de fixação em bambu ou outro material sustentável similar; | M²/ diária | 40 | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 |
1.100 | Fundo de palco em vinil com impressão em policromia | Em vinil com impressão em quatro cores, com ilhós e braçadeiras de fixação em metalon ou box truss | M²/ diária | 450 | R$ 80,00 | R$ 36.000,00 |
1.101 | Prisma em acrílico | Prisma acrílico transparente para identificação de participantes; | unidade/dia | 60 | R$ 5,00 | R$ 300,00 |
1.102 | Toalhas para mesas | Toalha de mesa em tecido tipo cetim ou similar, na cor a ser definida pela contratante, podendo ser retangular ou redonda | unidade/dia | 200 | R$ 36,00 | R$ 7.200,00 |
1.103 | Testeira | Testeira para aplicação de programação visual: em octanorm ou material similar. | M²/ diária | 200 | R$ 20,00 | R$ 4.000,00 |
1.104 | Pórtico para entrada 1 | Pórtico com estrutura boxtruss e em lona com impressão 4/4 | M²/ diária | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
1.105 | Lycra | Lycra tensionada para revestimento de box, gradis, guarda corpo, mesas e fechamentos em geral. Cores diversas | M²/ diária | 200 | R$ 20,00 | R$ 4.000,00 |
1.106 | Totem de sinalização | Adesivado, tamanho 0,50m x 1,80m aproximadamente. | unidade/dia | 50 | R$ 180,00 | R$ 9.000,00 |
1.107 | Totem Interativo - Fotos | Impressão de fotos (Full HD) com moldura personalizada (10x15cm). Incluso envio instantâneo da foto para o e-mail dos convidados, juntamente com mensagem ou material de divulgação, postagem em fanpage. O totem deverá ser personalizado de acordo com a necessidade do evento. Após o evento deverá ser entregue em arquivo todas as fotos tiradas no totem. Até 1000 fotos. Incluso operador e técnico para manutenção durante todo o evento e acessórios e fantasia | unidade/dia | 10 | R$ 3.000,00 | R$ 30.000,00 |
1.108 | Box Truss | Estrutura treliçada, confeccionada em alumínio, leve e de alta resistência; | metro linear/dia | 1050 | R$ 30,00 | R$ 31.500,00 |
1.109 | Organizador de filas - UNIFILA | Organizador de fila e separador de ambientes - UNIFILA - com pilaretes de metal | unidade/dia | 50 | R$ 32,00 | R$ 1.600,00 |
1.110 | Estande Especial | Serviço de execução estande modular. Painel de TS dupla face 2,20a; carpete de 4mm, fixado no piso com fita dupla face ou similar; paredes de divisórias em material tipo octanorme; Iluminação tipo spot; tomadas de três pinos; arandelas a cada 3cm; testeira 50x1 em policarbonato. Ele terá desenvolvimento de projeto, com planta baixa, layout, criação, montagem, instalação e desmontagem, conforme orientações específicas e técnicas, de tal forma que atenda as necessidades/objetivos do evento, com alta qualidade e tecnologia. A montagem/desmontagem ocorrerá as custas da Contratada. | M²/ diária | 425 | R$ 80,00 | R$ 34.000,00 |
1.111 | Lixeira grande | Com pedal e capacidade de 100 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento. | unidade/dia | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
1.112 | Lixeira média | Com pedal e capacidade de 60 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento. | unidade/dia | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
1.113 | Lixeira pequena | Com pedal e capacidade para 20 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento. | unidade/dia | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
1.114 | Piso/Praticável | Praticável, tamanhos variados de acordo com a metragem solicitada, com anotação de responsabilidade técnica | M²/ diária | 674 | R$ 40,00 | R$ 26.960,00 |
1.115 | Palco | Estrutura de ferro com autorização ART e CB, com piso estruturado em madeira nivelado, forrado com carpete, com 02 escadas e 01 rampa, com protetores | M²/ diária | 860 | R$ 50,00 | R$ 43.000,00 |
laterais ou corrimão, com acabamento e rodapés. | ||||||
1.116 | Detector de metais portáteis | Os detectores portáteis para segurança formato em RAQUETE. Para revistar individualmente as pessoas que passam por um determinado local, esquadrinhando todo o corpo do indivíduo na procura de armas metálicas escondidas, que possam manifestar perigo aos clientes do recinto. Certificados e que obedeça às normas internacionais de segurança, evitando assim problemas com pessoas gestantes, que tenham marca-passo e prejuízos em mídias gravadoras; | unidade/dia | 20 | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
1.117 | Tenda | Montagem de tenda com lona anti-chamas e estrutura metálica com fechamento lateral e anotação de responsabilidade técnica. Com calha e fechamento. A montagem/desmontagem ocorrerá as custas da Contratada. | M²/ diária | 425 | R$ 40,00 | R$ 17.000,00 |
1.118 | Climatizador de Ar | Aparelho de climatizador de ambientes evaporativo, resfria e umidifica ambientes semiabertos com fluxo de ar(m3/h) de 10.000/18.000, em bom estado de conservação com instalação e desmontagem. | unidade/dia | 30 | R$ 250,00 | R$ 7.500,00 |
1.119 | Passadeira | Passadeira em carpete. Locação e colocação de passadeiras de 2m de largura, 4mm. Cor a ser definida, de acordo com o evento, colocada nas áreas de trânsisto, conforme indicação | M²/ diária | 80 | R$ 19,90 | R$ 1.592,00 |
1.120 | Tripé | Tripé para banners, cor preta e com estrutura reforçada | unidade/dia | 30 | R$ 12,00 | R$ 360,00 |
1.121 | Cadeira fixa estofada | Cadeiras estofadas em tecido (ou similar), com braço e encosto ou sem | unidade/dia | 2.500 | R$ 5,00 | R$ 12.500,00 |
braço, a critério da Contratante. | ||||||
1.122 | Poltrona tipo talk show | Poltrona tipo talk show. Material a ser definido pela Contratante | unidade/dia | 96 | R$ 110,00 | R$ 10.560,00 |
1.123 | Cadeira Diretora | Cadeira estofada com espaldar alto. Móvel com rodinhas e com apoio de braços. Com controle de altura na cor a ser definida pelo contratante. | unidade/dia | 100 | R$ 50,00 | R$ 5.000,00 |
1.124 | Mesa redonda | Mesa em madeira, para até 4 pessoas. | unidade/dia | 100 | R$ 80,00 | R$ 8.000,00 |
1.125 | Mesa redonda em madeira para até 8 lugares | Mesa em madeira, para até 8 pessoas. | unidade/dia | 100 | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
1.126 | Mesa redonda em madeira para até 10 lugares | Mesa em madeira, para até 10 pessoas. | unidade/dia | 100 | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
1.127 | Mesa de reunião para 20 pessoas | Mesa oval ou retangular para até 20 pessoas | unidade/dia | 50 | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
1.128 | Mesa de centro ou lateral | Mesa de apoio com tampos de vidro e pês em alumínio ou madeira | unidade/dia | 84 | R$ 60,00 | R$ 5.040,00 |
1.129 | Sofá -2 lugares | Módulo estofado de 2 lugares, padrão superior; | unidade/dia | 50 | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
1.130 | Sofá -3 lugares | Módulo estofado de 3 lugares, padrão superior; | unidade/dia | 50 | R$ 90,00 | R$ 4.500,00 |
1.131 | Púlpito | Púlpito em madeira ou acrílico, limpo, sem manchas. | unidade/dia | 60 | R$ 100,00 | R$ 6.000,00 |
1.132 | Puffs | Puff com acabamento em couro sintético ou poliéster nas cores a serem definidas pela Contratante, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | unidade/dia | 50 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
1.133 | Pranchão Tipo 1 | Com respectivas toalhas em tecido, na cor definida na OS específica; limpa e passada; sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo, para formação de mesas diretoras de diversos formatos (altura de 0,75m e profundidade de 1,2 m). | unidade/dia | 1000 | R$ 30,00 | R$ 30.000,00 |
1.134 | Pranchão Tipo 2 | Com respectivas toalhas em tecido, na cor definida na OS específica; limpa e passada; sem manchas, rasgos, furos ou costuras | unidade/dia | 1000 | R$ 30,00 | R$ 30.000,00 |
se desfazendo, para formação de mesas diretoras de diversos formatos (altura de 0,75m e profundidade de 1,8 m). | ||||||
1.135 | Mesa estilo bistrô | Alta, com tampo de vidro, pedra ou metal | unidade/dia | 100 | R$ 40,00 | R$ 4.000,00 |
1.136 | Banqueta | Alta, para acompanhar a mesa bistrô ou o balcão de recepção, podendo ser solicitado assento estofado. | unidade/dia | 500 | R$ 31,00 | R$ 15.500,00 |
1.137 | Flip Chart | Cavalete, bloco com 50 folhas e 3 (três) pincéis atômicos nas cores azul, preto e vermelho. | unidade/dia | 50 | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 |
1.138 | Mesa para manipulação de alimentos | Mesa de manipulação de alimentos-aço inox. | unidade/dia | 50 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
1.139 | Frigobar | Refrigerador em excelente estado de conservação, para pequenos ambientes, com capacidade de armazenamento no mínimo 80 litros. Com selo Procel de eficiência energética. 220 ou 110 volts. | unidade/dia | 16 | R$ 30,00 | R$ 480,00 |
1.140 | Gerador de Energia (500KVas) | Locação de conjunto de grupo gerador, com fornecimento de energia elétrica alternativa, por geradores de 500 KVAs silenciados, com refrigeração, com instalação geral a diesel. Com 200m de cabeamento de condutor elétrico + chave de transferência manual e demais componentes necessários à conexão do gerador à subestação do centro de convenções ou hotel. Incluindo combustível para uso ininterrupto. A empresa deverá disponibilizar equipamentos sobressalentes caso haja necessidade de substituição. | unidade/dia | 16 | R$ 1.000,00 | R$ 16.000,00 |
1.141 | Extintor de Incêndio | Modelo ABC com base. Quando cotado na proposta de preço, deverá sercomprovado que não está | unidade/dia | 32 | R$ 30,00 | R$ 960,00 |
contemplada na locação do espaço. | ||||||
1.142 | Ponto elétrico para tomadas e extensão | Ponto elétrico para tomadas, com extensão de, no mínimo, 5 (cinco) metros, com entrada para, também no mínimo, 5 (cinco) tomadas. Quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplado na locação do espaço físico. | unidade/dia | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
1.143 | Bebedouro elétrico de chão | Bebedouro para garrafão de 10 ou 20 litros, de chão, que produza no mínimo 1,9 litros de água gelada por hora (temperatura ambiente 32ºC). Gabinete e torneiras confeccionados em plástico de alta resistência, com sistema de refrigeração através de compressor; | unidade/dia | 50 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
1.144 | Serviço de Atendimento Médico - UTI/Móvel | UTI/Móvel completa com equipamentos para atendimentos de urgência com equipe capacitada (médico, enfermeiro e motorista); | unidade/dia | 16 | R$ 800,00 | R$ 12.800,00 |
1.145 | Totem de eletricidade | Totem alimentador de energia de chão, com até 10 tomadas, com o cabeamento necessário para instalação no local solicitado com a finalidade de proporcionar pontos de energia para carregar celulares, computadores, etc. | unidade/dia | 32 | R$ 250,00 | R$ 8.000,00 |
1.146 | Serviço de Filmagem de pequeno porte | Serviço de filmagem digital com 01 (uma) Câmera 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente, com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web, com monitoração dos resultados em tela de LCD de no mínimo 42 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto filmado deverá ser entregue em 01 cópia, formato DVD. O serviço | Diária de 8 horas | 25 | R$ 1.800,00 | R$ 45.000,00 |
deve ser cotado por hora de trabalho. 01 Cinegrafista, 01 Operador do refletor de iluminação e 01 assistente de câmera e luz | ||||||
1.147 | Serviço de Filmagem de médio porte | Serviço de filmagem digital com 02 (duas) Câmeras de 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente e 01 mesa de corte (Switcher) com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web, com monitoração dos resultados em tela de LCD de no mínimo 42 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto filmado deverá ser entregue em 01 cópia, formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos: 02 Cinegrafistas, 01 Operador de Switcher, 02 operadores dos refletores de iluminação e 02 assistentes de câmeras e luzes; | Diária de 8 horas | 25 | R$ 2.700,00 | R$ 67.500,00 |
1.148 | Serviço de Filmagem de grande porte | Serviço de filmagem digital com 02 (duas) Câmeras, em formato HDV ou equivalente e 01 mesa de corte (Switcher) com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web, com monitoração dos resultados em tela de LCD de no mínimo 42 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto filmado deverá ser entregue em 01 cópia, formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos: 02 Cinegrafistas, 01 Operador de Switcher, 02 operadores dos refletores de iluminação | Diária de 8 horas | 25 | R$ 3.300,00 | R$ 82.500,00 |
e 02 assistentes de câmeras e luzes | ||||||
1.149 | Equipe de Filmagem | Documentário ou coleta de depoimentos para formar um DVD. Equipamentos: - 1 câmera HD; - 2 spots de luz; - microfone de lapela e direcional; - extensões de cabo de áudio e de força. Equipe: - Diretor; - Produtor; - Operador de Câmera; - Assistente de Xxxxxx; - Assistente de Elétrica; - 1 Operador de Áudio; - Motorista e Van para equipamento e equipe. Obs.: Os equipamentos e equipe necessários dependem como será o produto final e qual o roteiro definido a ser seguido – a necessidade de captar imagens e depoimentos em várias locações ou no mesmo local, sem necessidade de deslocamentos. | Diária de 8 horas | 50 | R$ 1.500,00 | R$ 75.000,00 |
1.150 | Serviços de edição de Filmagem | Entrega de 01 midia contendo cópia do vídeo, produzido e editado, em mídia DVD de alta qualidade, com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora, legendas de identificação dos participantes, abertura e créditos finais. O serviço será demandado pela quantidade de horas do vídeo bruto a ser editado ; | hora | 400 | R$ 60,00 | R$ 24.000,00 |
1.151 | Van | Van passageiro tipo sprinter 15 lugares em perfeito estado de conservação, com acessibilidade a cadeirante, ar condicionado, combustível, motorista com celular, apto a identificar e recepcionar passageiros, se necessário. Prever estacionamentos e uma placa de identificação com os dados fornecidos pelo Cade (nome do | Diária de 10h e/ou franquia de 600 km | 40 | R$ 1.000,00 | R$ 40.000,00 |
evento, logomarca) a ser posicionado no para- brisas do veículo, podendo ser utilizada também para receptivo. As despesas com estadia e alimentação do motorista correrão por conta da empresa quando for o caso. | ||||||
1.152 | Hora extra - VAN | Hora adicional à franquia contratada em havendo necessidade | hora | 80 | R$ 50,00 | R$ 4.000,00 |
1.153 | Microônibus | Capacidade mínima de 20 pessoas. Com motorista, direção hidráulica, combustível, ar condicionado, tipo executivo. As despesas com estadia e alimentação do motorista correrão por conta da empresa quando for o caso. | Diária de 10h e/ou franquia de 200 km | 40 | R$ 980,00 | R$ 39.200,00 |
1.154 | Microônibus – hora extra | Com capacidade para 20 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado, hora extra; | hora | 80 | R$ 40,00 | R$ 3.200,00 |
1.155 | Ônibus Executivo | Com capacidade de 46 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado; | Diária de 10h e/ou franquia de 200 km | 20 | R$ 1.100,00 | R$ 22.000,00 |
1.156 | Ônibus Executivo – hora extra | Com capacidade de 46 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado – hora extra; | hora | 40 | R$ 100,00 | R$ 4.000,00 |
1.157 | Veículo Executivo | Com no mínimo 5 lugares, motorista, direção hidráulica, combustível, ar condicionado, tipo executivo, quatro portas. | Diária de 10h e/ou franquia de 600 km | 60 | R$ 552,00 | R$ 33.120,00 |
1.158 | Veículo Executivo – hora extra | Hora adicional à franquia contratada em havendo necessidade | hora | 120 | R$ 40,00 | R$ 4.800,00 |
1.159 | Taxa de Administração I | Reembolso Serviços de Locação de Espaços, Alimentação e bebida (quando obrigatório, por norma ou exigência contratual, que seja oferecido pelo espaço locado), Serviço de internet - (quando obrigatório, por norma | taxa | 1 | R$ 1.022.850,00 | R$ 1.022.850,00 |
ou exigência contratual, que seja oferecido pelo espaço locado) | ||||||
1.160 | Taxa de Administração II | Serviços de Contratação de Apresentação Artística | taxa | 1 | R$ 113.650,00 | R$ 113.650,00 |
VALOR TOTAL DA TABELA 1 | R$ 3.599.000,00 |
3.2.1. Tabela III - memória de cálculo da Taxa de Adminstração I (subitem 1.159)
Serviços de Locação de Espaços para Realização de Eventos - Subcontratação Serviço de Alimentação e bebida - (quando obrigatório, por norma ou exigência contratual, que seja oferecido pelo espaço locado) - Subcontratação Serviço de internet - (quando obrigatório, por norma ou exigência contratual, que seja oferecido pelo espaço locado) - Subcontratação | ||
Valor Disponível para Contratação (VDC) | R$ 900.000,00 | |
Lucros e Despesas Indiretas (LDI) | ||
A - Taxa de Administração (5% é percentual máximo que a Administração está disposta a pagar) | % | R$ 45.000,00 |
Tributos sobre faturamento (Cofins, CSLL e ISS) | ||
B - Cofins (lucro real ou presumido) | % | R$ 27.000,00 |
C - PIS (lucro real ou presumido) | % | R$ 5.850,00 |
D - ISS | % | R$ 45.000,00 |
Subtotal (b+c+d) | R$ 77.850,00 | |
Subtotal geral (LDI + Tributos) | R$ 122.850,00 | |
Valor Estimado da Contratação (VDC + LDI + Tributos) | R$ 1.022.850,00 |
3.2.2. Tabela IV - memória de cálculo da Taxa de Adminstração II (subitem 1.160)
Serviços de Contratação de Apresentação Artística - Subcontratação | ||
Valor Disponível para Contratação (VDC) | R$ 100.000,00 | |
Lucros e Despesas Indiretas (LDI) | ||
A - Taxa de Administração (5% é percentual máximo que a Administração está disposta a pagar) | % | R$ 5.000,00 |
Tributos sobre faturamento (Cofins, CSLL e ISS) | ||
B - Cofins (lucro real ou presumido) | % | R$ 3.000,00 |
C - PIS (lucro real ou presumido) | % | R$ 650,00 |
D - ISS | % | R$ 5.000,00 |
Subtotal (b+c+d) | R$ 8.650,00 | |
Subtotal geral (LDI + Tributos) | R$ 13.650,00 | |
Valor Estimado da Contratação (VDC + LDI + Tributos) | R$ 113.650,00 |
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 30211
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 194586
Funcional Programática: 14.422.5015.2807.0001 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.22
PI: CE99FJEVNAN
Nota de empenho:2022NE000283
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
5.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.5.1. o prazo de validade;
5.5.2. a data da emissão;
5.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.5.4. o período de prestação dos serviços;
5.5.5. o valor a pagar; e
5.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
5.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 6.9.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
7.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
7.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada
7.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.10. Será considerada extinta a garantia:
7.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017
7.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato
8. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto terá início imediato a partir da assinatura do contrato, sendo a prestação dos serviços sujeita a emissão de ordem de serviço ou documento similar.
8.2. Os serviços são de assessoria, abrangendo planejamento operacional, dimensionamento, organização, acompanhamento, supervisão e execução contemplando administração, logística e infraestrutura de eventos institucionais presenciais, virtuais e híbridos, promovidos pelo Cade, por demanda.
8.3. Os serviços, objeto deste documento, deverão ser realizados em qualquer localidade dos estados das regiões norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste, exceto Distrito Federal.
8.4. Os eventos do Órgão deverão obedecer às normas operacionais estabelecidas na Portaria Cade nº 118/2022 (1078020).
8.5. Para que o evento proposto possa ser previamente planejado e executado, o Cade enviará Ordem de Serviços (OS) à empresa contratada, conforme , tendo por base informações prestadas pela unidade demandante do evento.
8.5.1. Cada evento poderá ter formatação própria, a ser definida mediante Ordem de Serviço específica. Modelo de Ordem de Serviço constitui o Anexo I - A Ordem de serviço (1079942) deste documento.
8.6. A empresa contratada deverá realizar os levantamentos necessários de todos os subitens e quantitativos indispensáveis à realização do evento pretendido e apresentar, para apreciação do Cade, orçamento detalhado para a realização do evento, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da OS, observados os preços unitários contratados.
8.7. A unidade demandante, caso consultada pela Fiscalização do Contrato, terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar o orçamento ou fazer os ajustes julgados necessários.
8.8. Após o recebimento do orçamento definitivo pela empresa contratada, o Cade, por intermédio da Fiscalização do Contrato, emitirá Ordem de Serviço para realização dos serviços.
8.9. É facultado ao Cade aditar, a qualquer tempo, a Ordem de Serviço emitida.
8.10. Na hipótese de reformulação do orçamento detalhado, por solicitação do Cade, a empresa contratada deverá reenviá-lo, com os ajustes necessários, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (se ainda houver tempo hábil para tal), a contar da solicitação.
8.11. O Cade não se responsabilizará por nenhuma despesa ou obrigação assumida pela empresa contratada que não esteja demonstrada na Ordem de Serviço.
8.12. A empresa contratada deverá cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e local de realização de cada serviço constante da Ordem de Serviço.
8.13. A empresa vencedora deverá garantir, quando necessário, todos os itens listados neste documento.
8.14. Os itens e quantitativos constantes deste documento são passíveis de contratação e meramente estimativos, não estando o Cade obrigado a utilizados na totalidade durante a execução contratual.
8.15. O transporte, deslocamento e alimentação dos funcionários da empresa contratada e de fornecedores serão de responsabilidade da própria empresa.
8.16. Os eventos realizados nas dependências do Cade, ou fora delas, deverão contar com a presença de pelo menos um representante da CONTRATADA, que ficará responsável pelo planejamento e coordenação. Por autorização expressa da CONTRATANTE, esse profissional poderá ser dispensado.
8.17. Diante disso, pretende-se realizar a contratação de empresa prestadora de serviços, de forma continuada, especializada na organização de eventos em todo o território nacional, sob demanda. Os serviços abrangem o planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de serviços especializados, de equipamentos e materiais de apoio, de instalações e mobiliários, de alimentação e bebidas, de ornamentação, de papelaria e impressos, de locação de espaço, de aquisição de presentes protocolares e de contratação de apresentação artística, em regime de empreitada por preço unitário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | Contratação empresa especializada em serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos pelo Cade, em todo território nacional, conforme especificações e condições estabelecidas neste documento. Abrangendo os itens de valores variáveis, conforme especificação constante no subitem 9.18 e os Itens de valores fixos, conforme especificação constante no subitem 9.19 do Termo de Referência | 14591 | Serviço | 01 | R$ 3.599.000,00 (três milhões quinhentos e noventa e nove mil reais) |
9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
9.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da
ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
9.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
9.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA -DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no Anexo I - C Instrumento de Medição de Resultados (1085502), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
I - As ocorrências verificadas, passíveis de solução, serão notificadas à Contratada, com prazo estipulado para solução das falhas, quando for o caso;
II - O valor da multa será descontado das faturas devidas à Contratada;
III - Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
IV - Se o valor da fatura e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contado da comunicação oficial.
10.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
10.3.1. não produziu os resultados acordados;
10.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
10.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
11.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
11.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
11.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.4.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), Anexo I -A desse.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
11.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TECECEIRA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a
15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O (6) atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
14.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 01 |
14.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRAÇÃO
17.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto deste Termo de Referência.
17.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da empresa contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Cade pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.3. É vedada a subcontratação do núcleo do objeto: planejamento operacional, coordenação e supervisão do evento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
19.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA– DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– FORO
22.1. É eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente CONTRATO e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO CADE N° II, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, publicada no D.O.U. Seção 1, no dia 02 de dezembro de 2014, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas a tudo presente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 29/08/2022, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador-Geral e Ordenador de Despesas por Delegação, em 29/08/2022, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 30/08/2022, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Melhor Xxxxxx xxx Xxxxxx, Testemunha, em 30/08/2022, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 1109535 e o código CRC 62DBA08F.