CONTRATO FMS N. 22 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
CONTRATO FMS N. 22 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
IMPLANTAÇÃO SISTEMA INFORMATIZADO DE TRANSPORTE (CONTROLE DE VIAGENS DE VEÍCULOS) E TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO, PARA O CONTROLE, AGENDAMENTO E GERENCIAMENTO DOS PACIENTES EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ nº 83.009.894/0001-08, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de São Domingos, SC, portador do CPF n. , denominado para este instrumento simplesmente de CONTRATANTE.
,
CONTRATADA: CERTA SISTEMAS INFORMATIZADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx,000, Xxxxxx xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx- XX, inscrita no CNPJ n. 02.792.912/0001- 79, neste ato representada pelo Sócio Administrador Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador
do CPF n.
, RG n.
residente e domiciliado na cidade de Chapecó/SC, denominado
para este instrumento simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente contrato para a Locação de Sistema, conforme as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei n° 8.883 de 08/06/94; Processo Licitatório FMS n. 19/2023, Dispensa de Licitação n. 009/2023, bem como as clausulas à seguir:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato visa a Disponibilização de sistema informatizado de TFD - Tratamento Fora de Domicílio e Controle de Veículos, para controle, agendamento e gerenciamento de pacientes em viagens intermunicipais com faturamento automático dos procedimentos do BPA - Boletim de Produção Ambulatorial, à ser utilizado no setor de agendamento e marcação de consultas da Secretaria Municipal de Saúde, por 12 meses (Janeiro/Dezembro).
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá sua vigência de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por conveniência e interesse da Administração Municipal.
CLÁUSULA III - DO VALOR
3.1- O valor total do presente CONTRATO é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem pagos da seguinte forma: 12 parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), importação de dados e treinamento, mediante apresentação de Nota Fiscal.
Parágrafo único: O presente contrato poderá ter seu valor alterado por meio de termo aditivo, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO
4.1 - O pagamento à CONTRATADA será efetuado em moeda corrente nacional (Real), com até 30 (trinta) dias após a emissão e entrega da respectiva nota fiscal, o que deverá ocorrer no máximo até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação do serviço;
4.2 - A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.2.1 – objeto contratado em desacordo com o descrito no quadro da CLÁUSULA I – DO OBJETO, bem como pelo não cumprimento de normas técnicas ou orientações estabelecidas pela Contratante;
4.2.2 - existência de qualquer débito para com o Município de São Domingos – SC;
4.2.3 - descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Edital do presente Processo Licitatório.
4.3 - O preço fixado a partir da assinatura deste Contrato, poderá ser reajustado em caso de prorrogação contratual, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulado dos últimos 12 meses respectivos.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do orçamento vigente do exercício 2023:
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Promover todas as ações para a boa execução e eficiência do objeto contratado, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança;
II. Dispor, de imediato, as quantidades integrais especificadas nas requisições, ou mediante autorização de servidor público responsável;
III. É de obrigação da CONTRATADA o pagamento de tributos que incidirem sobre o objeto contratado, em qualquer esfera;
IV. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato;
V. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo pessoal necessário para a execução do presente, despesas decorrentes de salários, seguros, transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e as obrigações sociais para a manutenção de seus empregados ou prepostos, inclusive perante a justiça do trabalho;
VI. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na prestação dos serviços contratados;
VII. Pela emissão da Nota Fiscal e impostos sobre a mesma;
VIII. Permitir que os prepostos do CONTRATANTE inspecionem a qualquer hora e tempo o andamento do objeto contratado;
IX. Fornecer ao CONTRATANTE sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos necessários;
X. Cumprir e fazer cumprir as demais cláusulas e condições previstas no presente;
XI. Executar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
XII. Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
XIII. Realizar os serviços sempre que solicitados pela administração municipal, observando as exigências especificadas e prestando o atendimento dentro de um prazo máximo de até 24 horas;
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Promover através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos produtos ou serviços fornecidos ou adquiridos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando para a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
II. Cumprir as obrigações econômico-financeiras previstas na cláusula Terceira do presente;
III. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas;
IV. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL.
8.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei no 8.666/93, bem como a multa de 10% (dez por cento) a ser cobrada pela Administração Municipal calculada sobre o valor total contratado anualmente.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES.
9.1 - Se a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de São Domingos - SC;
9.1.3 – Pagamento de multa equivalente a 30 % (trinta por cento) do valor total do contrato;
9.1.4 – Declaração de inidoneidade;
9.1.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
9.1.6 - As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei nº 8.666/93;
9.2 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de São Domingos – SC, em favor da contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 - Da penalidade imposta aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA XI – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XII - DA EXECUÇÃO
12.1 - Este Contrato é intransferível, não podendo a Contratada, de forma alguma, sem anuência da Contratante, sub-rogar direitos e obrigações a terceiros. É vedada a subcontratação ou qualquer outra forma de transferência de obrigações e responsabilidades pela Contratada.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES:
14.1 - Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA XV - DO FORO:
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões, oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
São Domingos, 15 de dezembro de 2023.
Contratante:
Município de São Domingos. Prefeita Municipal – XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Contratada:
Certa Sistemas Informatizados LTDA - Alax Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Visto/Jurídico:
Testemunhas:
Nome:
Nome: