POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES - CTT EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 1250107 000045/2009
Protocolo Seção de Licitações CTT: 22/2009
Tipo: ELETRÔNICO
Objeto: Aquisição de Aparelhos de Fac-Símile
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e- mail ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: 000(XX) 00000000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Modalidade: PREGÃO N.º 1250107 000045/2009
Tipo: ELETRÔNICO
Protocolo Seção de Licitação CTT: 22/2009
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO ............................................................................................. 3
2 - OBJETO ..................................................................................................... 4
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
4 - DO CREDENCIAMENTO 4
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ............................................................. 5
6 - DA SESSÃO DE PREGÃO ........................................................................ 7
7 DA HABILITAÇÃO ..................................................................................... 11
8 - DOS RECURSOS 14
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15
10 - DO CONTRATO 15
11 - DO PAGAMENTO...................................................................................... 16
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 18
14 - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS APARELHOS DE FAC-SÍMILE 22
15 - ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA APÓS A ADJUDICAÇÃO 24
16 - ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 25
PREGÃO Nº 1250107 000045/2009– TIPO ELETRÔNICO 1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, realizará a licitação, modalidade Pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para Aquisição de Aparelhos de Fac- Símile, conforme descrição constante no objeto deste Edital.
O pregão será realizado pelos seguintes militares: 1º Ten PM Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, e 2º Sgt PM Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 2º Sgt PM Silvânia Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx e 3º Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo BI nº 002/2009 de 11 de fevereiro de 2009. O certame será regido subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 44.431, de 29/12/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual 44.515, de 14/05/2007 e Decreto Estadual 44.629, de 03/10/2007, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA: 27 / 08 / 2009
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 27 / 08 / 2009, às 09:00 horas.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Aparelhos de Fac-Símile, conforme descrições e especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital e condições previstas neste instrumento convocatório.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 - A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 0000 000 0000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 - O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 12 do presente edital.
4.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nas cláusulas 6.3 e 7.2 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1 - se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2 - se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 27 / 08 / 2009, às 08:55 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 - Todas as condições estabelecidas para o lote, conforme Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura.
5.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do lote objeto desta licitação.
5.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Licitante vencedora.
5.6 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.6.1 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
5.6.2 - O fornecedor mineiro deverá informar na proposta enviada pelo sistema eletrônico o preço resultante da dedução do ICMS.
5.6.3 – A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços resultantes da dedução do ICMS, para os fornecedores mineiros.
5.6.4 – O disposto nos subitens 5.8.1 a 5.8.3 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.6.4.1 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.6.4.2 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.8.1 a 5.8.4.
5.6.4.3 - TODAS as pequenas empresas mineiras deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.6.5 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
6 - DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 - Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.2 – Dos Lances
6.2.1 - Após a análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2.1.1 O pregoeiro, no início da fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
6.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
6.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.2.5.1 - Caso haja empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.2.5.2 Caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo Pregoeiro.
6.2.6 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.7 – O Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT) não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
6.2.8 - No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.2.8.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão;
6.3 – Do Julgamento
6.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado para o lote licitado.
6.3.2 - Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subseqüentemente decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 - Havendo apenas uma oferta, poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado.
6.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via FAX (00) 0000-0000, no prazo de 30 minutos, com obrigatoriedade de encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos de habilitação definitiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da abertura da sessão de pregão.
6.3.3.1 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos; no caso de não constar do CAGEF documento exigido no edital, o licitante deverá apresentá-lo em original ou cópia, na própria sessão, no momento determinado pelo pregoeiro.
6.3.3.2– O proponente declarado vencedor deverá preencher a proposta constante do Anexo II deste Edital, com os preços unitários e totais, readequando aos valores do último lance e encaminhar para este Centro de Tecnologia em Telecomunicações, localizado à Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx 0x XXX, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme item 6.3.3 deste Edital, juntamente com os documentos de habilitação definitiva.
6.3.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item do objeto para o qual apresentou proposta.
6.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
6.3.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.6.1 - O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR
ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.6.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.3.
6.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.3.3, para a devida e necessária regularização.
6.3.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.3.6.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.6.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
6.3.6.7 - O disposto neste item (6.3.6) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
6.3.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
6.3.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
6.4 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
7.2.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
7.2.6 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.2.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
7.2.6.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.6.3 - O prazo previsto no item 7.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
7.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
7.3 – Qualificação Econômico-Financeira
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
7.5 - DECLARAÇÕES
7.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores
de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações deverão ser parte integrante dos documentos exigidos nesta Cláusula, apresentados para fins de habilitação e serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.5.2 – Declaração de Enquadramento de Empresa como Micro e/ou Pequeno Porte (EPP) expedida pela Junta Comercial.
7.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
7.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de até 10 (dez) minutos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.2 A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no item 8.1, se houver, será efetuada mediante protocolo, à Secretaria do CTT, localizada à Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
8.1.3 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por FAX ou e-mail.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de interposição recurso.
8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 - O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e formalizará a contratação, no prazo previsto no Item 10.2 deste Edital.
10 – CONTRATO
10.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III.
10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço,
não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico.
10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11 - PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos bens e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
11.1.1 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
11.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 1251.10.302.172.2.061.0001.44.90.52–06-60-1-0 e 1251.20.304.050. 1.386.0001.44.90.52–06-25-1-1, neste exercício financeiro.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o Contrato celebrado com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 44.431, de 29Dez06, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.148, de 31Jan02, além dos seguintes critérios:
12.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
12.1.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
12.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
12.1.2.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou do Contrato, em caso de recusa do fornecedor, cujo preço foi registrado, em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
12.1.2.3 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e nos artigos 26 e 27 do Decreto Estadual nº 44.431/06;
12.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II, do artigo 33, do Decreto Estadual nº 44.431/06.
12.2 O valor da multa aplicada, nos temos do subitem 12.1.2 deste Edital, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
12.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
12.4 – As sanções previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 12.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme
§1º, do artigo 19, do Decreto Estadual nº 44.431/06.
12.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
12.6 - Extensão das Penalidades
12.6.1 – Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas no artigo 24, do Decreto Estadual nº 44.431/06;
12.6.2 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10, do Decreto 44,786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
13.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, endereçados à Seção de Licitação do CTT, localizada à Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 30.510.000. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda encaminhada por FAX, para o número (00) 0000-0000, no mesmo prazo.
13.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
13.2.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
13.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
13.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
13.7 - Na forma prevista no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, mencionados no art. 1º e parágrafo único, do Decreto Estadual 44.786, de 18/04/2008, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
13.7.1 - O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.7.2 - As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.8 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.9 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.10 - Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.11 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet, no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão enviar o recibo deste certame para o seguinte e-mail: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.12 – Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10, do Decreto 44,786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este ato convocatório, nos termos do art. 11º do Decreto Estadual n.º 44.786, de 18 de abril de 2008, portanto, este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
13.12.1 - Para a peça de impugnação do ato convocatório enviada via fax ou correio eletrônico, a impugnante deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, dentro do prazo do item 13.12, sob pena de não ser conhecida.
13.13 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas- feiras que é no horário de 08:30 às 13:00 horas, pelo telefone (00) 0000-0000.
13.14 – Fazem parte integrante deste Edital:
13.14.1 – Normas da Licitação;
13.14.2 – TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS APARELHOS DE FAC-SÍMILE.
13.14.3 – Anexo II – Modelo de Proposta após a Adjudicação;
13.14.4 – Anexo III - Minuta de Contrato;
Belo Horizonte/MG, 10 de Agosto de 2009.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Mota Assessora Jurídica da DTS
OAB/MG 88.331
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Cap PM Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS APARELHOS DE FAC-SÍMILE
PREGÃO Nº 1250107 000045/2009 – TIPO ELETRÔNICO
LOTE ÚNICO QUANTIDADE: 08 (OITO) UNIDADES
Objeto: Aquisição de aparelho de fax para a PMMG
O equipamento licitado deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
1 - Tecla de navegação
2 - 10 números de discagem rápida
3 - Agenda para 100 nomes e números 4 - Sem corte automático de papel
5 - Tecla monitor
6 - Impressão de relatórios
7 - Painel e visor em português 8 - Função cópia
9 - Transmissão programada
10 - Transmissão internacional e polling 11 - Identificador de chamadas
12 - Registro das últimas 30 chamadas
13 - Multitransmissão para até 20 números
14 - Memória de recepção sem papel para até 28 páginas
15 - Alimentador automático de papel com capacidade para 10 folhas 16 - Impressão em papel térmico
17 - Bobina de até 30 metros
18 - Fonte de alimentação de 127VAC 60Hz
19 - Dimensões aproximadas ( AxLxP ) - mm 121 × 352 × 224 20 - Peso aproximado 2,7Kg
21 - Cor preta
O LICITANTE deverá assegurar a manutenção gratuita, do aparelho de FAX, objeto deste processo, contra todo e qualquer defeito que impeça o seu funcionamento de acordo com suas características e/ou especificações ou por
ocorrência de desgastes atípicos que se apresentem, durante o período de garantia, que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses.
Deverão ser fornecidos, juntamente com o equipamento, todos os acessórios necessários para o seu funcionamento.
O equipamento deverá ser homologado pela ANATEL.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 1º TEN PM CHEFE DA SEÇÃO DE TELEMÁTICA - CTT
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA APÓS ADJUDICAÇÃO | ||||
PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Inscrição Estadual | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax/E-mail | ||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||||
Identidade do Signatário | ||||
Nacionalidade do Signatário | ||||
CPF do Signatário | ||||
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE Aparelhos de Fac-Símile | ||||
ITEM 01 – Aquisição de 08 (Oito) Microfone de Parede, conforme descrição técnica do Anexo I do Edital. | Valor Unitário | Com ICMS | Valor Total | Com ICMS |
Sem ICMS | Sem ICMS | |||
Marca | Modelo | |||
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ITEM 01 | Valor Unitário | Valor Total | ||
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias) | ||||
Responsável pela Assistência Técnica | ||||
Prazo de Garantia (mínimo de 12 meses) | ||||
Prazo de Entrega (até 30 dias corridos) | ||||
Local de Entrega | CTT Av. Amazonas 6.455 – Gameleira Bhte – MG | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | ||||
Declaro, sobe as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Eletrônico. Data e local | ||||
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal |
XXXXX XXX - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Xx 0000000 000045/2009 - TIPO ELETRÔNICO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES CONTRATO Nº /2009 – SIAD-CTT
Contrato de fornecimento, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, através do CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES (CTT) da PMMG, e a empresa ....................
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio da PMMG, representado pelo nº 083.938-1, Ten Cel PM, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº M–1.431.967, Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG (CTT), CNPJ 16.695.025/0001-97, estabelecido à Xx. Xxxxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, telefone 00- 0000-0000, fax 31 -2123-1010, neste ato denominado CONTRATANTE, conforme delegação contida nos artigos 51 e 52 do R-AFCA PM, e a empresa ......................C.N.P.J ......................., Inscrição Estadual Nº ,
com escritório regional em ..............., na Rua .................., telefone (31) ,
Fax (31) ............, neste ato representado pelo Sr. .........................., possuidor da
CI ......................., na qualidade de ..................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de fornecimento SIAD n.º ........., conforme Protocolo Seção de Licitações CTT: 22/2009 – Pregão Eletrônico Nº 1250107 000045/2009, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, no que couber da Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 44.431, de 29/12/2006, e suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual 44.515, de 14/05/2007 e Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto, a Aquisição de Aparelhos de Fac-Símile, conforme as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO I do PREGÃO NR 1250107 000045/2009 que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitário e total do item:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO SUSCINTA | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
01 |
Cláusula Terceira - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Primeira, no Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT), sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
I – O Prazo de entrega dos materiais pela CONTRATADA, deverá ser de, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de assinatura deste contrato ou instrumento equivalente;
II - A entrega deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais (CPARM) designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse de uma via do contrato receberá os bens para verificação das especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará novos prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: contados a partir da entrega provisória para verificação da integridade e realização de testes de funcionamento se for o caso, sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas,
III - O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos, substituições dos bens, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento do mesmo suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
IV - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para aplicação das penalidades previstas na Cláusula Oitava.
V - Havendo necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados os fornecimentos em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
Cláusula Quarta – DA GARANTIA
4.1 Conforme proposta da CONTRATADA, indicados na Cláusula Primeira é garantido pelo período de 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
Parágrafo Único – Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do bem durante o período de garantia, respeitadas as exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do fabricante, serão prestados pela CONTRATADA ou por concessionário autorizado pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.2 A assistência técnica será prestada por:
4.2.1 Na empresa ..................., localizada à ............................., nº ,
Bairro ................., Cep ................., Cidade .................., telefone................, fax.............
Cláusula Quinta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir data de recebimento definitivo do material e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pela CONTRATADA em sua proposta ou na Nota Fiscal, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o artigo 1º, do Decreto Estadual n.º 40.427 de 21 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, de 22 de junho de 1999.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
§ 3º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando
a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Sexta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas com fornecimento do bem indicado na Cláusula Primeira deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária 1251.10.302.172.2.061.0001.44.90.52–06-60-1-0 e 1251.20.304.050.1.386.0001. 44.90.52–06-25-1-1, neste exercício financeiro.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA
a) entregar os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos itens III a IV da Cláusula Terceira deste contrato;
f) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
g) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
h) assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
i) fornecer, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação técnica e acessórios previstos.
j) Cumprir as demais obrigações previstas no edital do Protocolo Seção de Licitações CTT: 22/2009, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 1250107 000045/2009 e seus anexos, bem como na proposta da CONTRATADA.
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quinta deste Contrato.
Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES
8.1 – O descumprimento total ou parcial deste Termo de Contrato, ensejará à aplicação as sanções previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº. 44.431, de 2006, a saber:
8.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção
8.1.2 – MULTA, nos seguintes índices percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da aquisição não realizada;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou do Contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da aquisição em atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento correspondente.
8.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual, nos termos e prazos do artigo 6º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e nos artigos 26 e 27 do Decreto Estadual nº 44.431/06;
8.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.1.5 - o valor da multa aplicada, nos temos do inciso no subitem 8.1.2 será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
8.1.6 - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
8.1.7 - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 3º, do artigo 18, do Decreto Estadual nº 44.431/06.
8.2 - As sanções previstas no subitem 8.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
8.3.1 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
8.4 - Findo processo punitivo, caso o CONTRATADO não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
§ 1º - As multas estipuladas no item 8.1.2 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 2º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 3º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do Bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§ 4º – Poderá o CONTRATADO ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas no artigo 24, do Decreto Estadual nº 44.431/06.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Telemática do CTT, ou seu substituto, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer, em toda a sua plenitude, a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2009, a partir de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de Garantia, constante da Cláusula Quarta.
Parágrafo Único - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, conforme o previsto no da mesma lei, que somente ocorrerá dentro do exercício financeiro vigente.
Cláusula Décima Primeira - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, de acordo com o inciso I do art.79 da Lei Federal nr 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, do mesmo diploma legal.
Parágrafo Único - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar o objeto licitado.
III – A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em conformidade com Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Estadual nº 13.994/01 e Decreto Estadual nº 44.431/06.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará a publicação deste Contrato no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é
lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas três vias de igual teor, para um só efeito .
Belo Horizonte/MG, de de 2009.