EDITAL
EDITAL
A COMISSÃO DE LICITAÇÕES, constituída nos termos da Portaria nº 18.804/2023, usando das distribuições que lhe são conferidas, faz saber que, após autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e, atendendo solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO, procede com a abertura do processo administrativo instaurado sob o nº 1315/2022, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, que será regido pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações correlatas, conforme abaixo:
Processo Licitatório: Tomada de Preços nº 04/2023 Processo Administrativo nº 121/2023
Secretaria Requisitante: Secretaria de Obras e Planejamento Tipo: Empreitada por preço unitário
Data de Abertura do Envelope dos Documentos de Habilitação: 03/05/2023 Horário: 14h00min
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a “Contratação de empresa para execução dos serviços de Reforma e modernização da infraestrutura esportiva do Ginásio Municipal Acácio Ferraz”, conforme Anexo I – Memorial Descritivo.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. No exercício de 2023, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no respectivo Orçamento-Programa, conforme abaixo:
Órgão: 05.01.00 – Secretaria de Obras e Planejamento Cód. Aplicação: 1000101
Fonte: 05 TRNSF.MIN.ESP.-XXX.XXX.XX
Despesa: 1822
Funcional: 4.4.90.51.00 27 812 3007 1030
Órgão: 05.01.00 – Secretaria de Obras e Planejamento Cód. Aplicação: 1000101
Fonte: 01 TRNSF.MIN.ESP.-XXX.XXX.XX
Despesa: 1803
Funcional: 4.4.90.51.00 27 812 3007 1030
Órgão: 05.01.00 – Secretaria de Obras e Planejamento Cód. Aplicação: 1100000
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 951
Funcional: 4.4.90.51.00 27 812 3007 1030
2.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto, cadastrados no órgão licitante até o terceiro dia anterior à data de recebimento das Propostas, bem como atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Para fins de cadastramento os interessados deverão apresentar, ao Departamento de Licitações, a documentação pertinente ao CRC, devendo ser solicitada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.2. O restante da documentação, qual seja, qualificação técnica e qualificação econômica- financeira, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas.
3.2. Os interessados poderão obter cópia do Instrumento Convocatório através do sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/00_xxxxxx-xx-xxxxx.xxx.
3.3. Os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” deverão ser apresentados até o horário previsto para o início da sessão pública, 09h00min, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Tietê, cito na Praça X.X. Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:
4.1.1. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA consiste em:
4.2.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública desta TOMADA DE PREÇOS, se outro prazo não constar do documento.
4.2.1.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
4.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício social, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.3.1. Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados contendo a assinatura do representante legal da Empresa Licitante.
4.3.1.1. Para empresas constituídas no próprio exercício, deverá ser apresentado o “Balanço de Abertura”.
Observação:
I – As licitantes deverão preencher, também, o Anexo VI – Análise Contábil-Financeira, com todas as informações ali contidas, que são indispensáveis ao atendimento do item 4.3. deste Instrumento.
II – A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Corrente (LC) e Liquidez Geral (LG), resultantes da Análise Contábil-Financeira, constante do Anexo VI.
III – Será considerada apta financeiramente a empresa que atingir índices iguais ou maiores que 1,0 referentes aos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG).
5. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consiste em:
5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
5.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
5.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
5.5. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
5.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
5.7. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
Observação: Os documentos que tenham prazo de validade deverão estar em vigor na data de abertura da presente licitação. Não constando o prazo de validade somente serão aceitos os emitidos com data não superior a 90 (noventa) dias.
5.8. O licitante que já estiver cadastrado, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados, conforme item 05, apresentando os demais documentos constantes do artigo 30 e 31 da Lei Federal n. 8.666/93. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar, no envelope relativo aos Documentos de Habilitação, a comprovação do cadastro junto a Prefeitura.
5.9. Todos os documentos poderão ser apresentados no original ou por cópia simples a ser autenticado por servidor da administração, desde que o representante esteja munido das vias originais, sendo retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em:
6.1. Prova de registro ou inscrição, atualizada, da empresa e dos responsáveis técnicos na entidade profissional competente – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA ou CAU.
6.2. Declaração de disponibilidade de recursos humanos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, assinada pelo representante legal da Empresa.
6.2.1. A declaração constante no item anterior poderá ser elaborada conforme modelo a ser adotado pela licitante, deste que nesta conste os itens acima mencionados: recursos humanos, materiais, equipamentos e ferramentas.
6.3. Comprovação da qualificação operacional, mediante apresentação de Atestado (s) fornecido
(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado (s) nas entidades profissionais competentes, em nome da licitante, com características semelhantes ao objeto licitado.
7 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Os envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser apresentados de forma indevassável e lacrados, distintos, numerados: 01 – Documentos de Habilitação” e “02 – Proposta Comercial” e rubricados em toda a sua extensão de fechamento, conforme abaixo demonstrado:
ENVELOPE 02 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2023 PROPONENTE: CNPJ:
ENVELOPE 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2023 PROPONENTE: CNPJ:
8 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. Os documentos de quaisquer dos invólucros deverão ser apresentados em única via, serão rubricados e assinados pelos representantes legais das proponentes e não poderão conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
8.2. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, sob pena de xxxxxx, dela constando obrigatoriamente:
8.2.1. Descrição do objeto indicado;
8.2.2. Indicação do preço total da proposta, expresso em numeral e por extenso, que corresponderá ao somatório da planilha;
8.2.2.1. A apresentação da Planilha orçamentária deverá conter todos os custos referente aos serviços a serem executados e o material a ser utilizado, preenchidas as colunas de unidade, quantidade, preço unitário e preço total, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II.
8.3. Juntamente a Proposta Comercial, deverá ser apresentado o Cronograma físico-financeiro quanto a execução do futuro contrato, contendo a indicação do prazo para execução dos serviços, que não deverá ser superior a 05 (cinco) meses, a contar da data da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento.
8.4. Considerar-se-á preço excessivo aquele superior a R$ 602.649,51 (seiscentos e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos, sendo este o limite estabelecido na planilha orçamentária (analisando valores totais e unitários dos itens que a compõe), apresentada pela Secretaria de Obras e Planejamento.
8.5. A Proposta Comercial deve ser redigida em português, a moeda em Real (R$), deverá ser apresentada em original e será digitada em papel timbrado da licitante, contendo razão social, endereço, telefone, número do CNPJ e data de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, além de datada e assinada pelo representante legal.
8.6. A Planilha Orçamentária apresentada pela Licitante deverá vir assinada pelo engenheiro responsável pela elaboração do orçamento, com indicação do número de sua Carteira Profissional – CREA/CAU.
8.7. A Licitante deverá apresentar Planilha Orçamentária com indicação da taxa de BDI em papel timbrado da empresa em que conste inclusive a indicação do percentual de BDI.
9 – DA ENTREGA E ABERTURA DO ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Primeiramente, proceder-se-á a abertura dos Envelopes de número 01 – Documentos de Habilitação, sendo a sessão suspensa para o envio e análise dos documentos quanto a Qualificação Técnica e Qualificação Econômica – Financeira, cada qual a Secretaria responsável, respectivamente e, após o julgamento deste, os Envelopes de número 02 – Proposta Comercial.
9.1.1. Após o Julgamento dos Documentos de Habilitação, será dada a devida publicidade quanto ao resultado e, caso venha ocorrer a interposição de recurso de uma das licitantes participantes, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação do recurso administrativo, conforme item 15 deste Instrumento.
9.1.2. No caso do anterior, os Envelopes de número 02 – Proposta Comercial, ficarão sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação.
9.2. A Licitante que se fizer representar no ato da abertura dos envelopes, deverá apresentar correspondência credenciando seu representante, conforme constante no Anexo V.
10 – DO JULGAMENTO
10.1. Para o julgamento da proposta mais vantajosa levar-se-á em conta, como fator determinante, o menor preço total, desde que observadas às especificações, prazo de entrega e outras condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
10.2. Será desclassificada a proposta que:
10.2.1. Não atenda aos requisitos deste Edital;
10.2.2. Que contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeito de linguagem, capazes de dificultar o julgamento;
10.2.3. Prevalecerá o preço expresso em extenso, em caso de divergência entre este e o expresso em algarismo.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Será competente para acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, observados os artigos 67 a 70 da Lei Federal 8.666/93.
11.2. A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
12 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
12.1. A obra será acompanhada e recebida de acordo com o disposto nos Artigos 73, 75 e 76 da Lei Federal 8.666/93.
12.2. Os pagamentos serão efetuados em parcelas, observadas as medições, conforme o Cronograma Físico-Financeiro .
12.3. A Secretaria de Obras e Planejamento verificará o exato cumprimento das obrigações da contratada no período da medição, quanto à quantidade, à qualidade e ao prazo previsto para execução.
12.4. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o pagamento será efetuado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13 – DOS PRAZOS
13.1. O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
13.2. A Licitante vencedora do certame deverá assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após convocação feita pelo Departamento de Licitações.
13.3. O contrato, resultado da presente licitação, conterá cláusulas de rescisão independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas neste Edital, na Proposta Comercial e no Termo de Contrato, a Prefeitura poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
14.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
14.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor do serviço não realizado;
14.2.2. 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso na prestação dos serviços, superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato;
14.2.3. 30% (trinta por cento) por cento sobre o valor do contrato, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do mesmo.
15 – DA GARANTIA
15.1. Será exigido da adjudicatária, a apresentação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura do contrato devendo ser encaminhada a Secretaria requisitante bem como ao gestor do contrato o comprovante de prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atendendo o disposto no § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, preferencialmente por seguro-garantia.
15.1.1. A garantia de que trata esta condição deverá ser renovada sempre que necessário para que tenha validade durante toda a vigência contratual, inclusive nos aditamentos futuros os quais venham a ser formalizados.
16 – DOS RECURSOS
16.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93, após a divulgação dos resultados.
16.2. As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas de Comerciais, serão registradas em Ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes.
16.3. Qualquer recurso relativo a esta licitação, deverá ser interposto no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
17 – DA GESTÃO CONTRATUAL
17.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Departamento de Gestão de Contratos através da Sra. Suelen Citroni Matos Schincariol, através da Portaria nº 18.813/2023.
11.2. As atribuições do Gestor de Contrato e fiscalização desta contratação estão definidas no Decreto nº 7183/2022.
11.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização do contrato não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.4. Ao tomar (em) conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o (s) titular (es) da fiscalização dever (ão), de imediato, comunicar por escrito o gestor de contratos e o órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará (ão) as providências para que se apliquem as sanções prevista em Lei, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua(s) omissão(ões).
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tietê/SP, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
18.2. Esta licitação poderá ser revogada, cancelada ou anulada por provocação ou de ofício, sempre por interesse público devidamente justificado que se fundamente em fato supervenientemente comprovado.
19 – DOS ANEXOS
19.1. Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Memorial Descritivo
Anexo II – Modelo padrão de Proposta Comercial Anexo III – Minuta do Termo de Contrato
Anexo IV – Modelo de Declaração Unificada
Anexo V – Modelo de Instrumento de Credenciamento de Representante Anexo VI – Análise Contábil – Financeira
Xxxxx, 31 de março de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitações
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx Prefeito
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
REFORMA GINÁSIO POLIESPORTIVO XXXXXX XXXXXX
O presente Memorial tem por finalidade fornecer as características técnicas referentes à Reforma do ginásio poliesportivo Xxxxxx Xxxxxx, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nesta cidade de Tietê.
As presentes Especificações Técnicas têm por objetivo estabelecer tanto as características dos materiais a serem utilizados, quanto as condições referentes à construção.
Todos os materiais a serem empregados nas obras deverão obedecer rigorosamente às especificações do projeto e planilha. A Contratada deverá elaborar os projetos executivos estruturais necessários e submetê-los à prévia aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado sua substituição a juízo da FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO poderá, a qualquer tempo, exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso ou defeituoso, bem como poderá exigir o certificado de origem e qualidade dos materiais, correndo por conta da Contratada todas as despesas.
A Contratada obriga-se a retirar qualquer material impugnado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da impugnação.
Correrá por conta da Contratada a responsabilidade pela segurança da obra, no que diz respeito tanto aos materiais ali depositados, quanto a segurança do pessoal que nela trabalha, bem como ao pessoal estranho à obra, tais como os transeuntes. Devendo-se, assim a Contratada tomar todos os cuidados e providências necessárias para se evitar possíveis acidentes.
1.1 Serviços Preliminares
1.1.1 Placa de obra em chapa de aço galvanizado adesivada
A empresa contratada deverá fornecer e instalar a placa da obra com o padrão do Governo Federal. A placa deverá ser instalada em local visível. Antes da execução da placa, o modelo deverá ser aprovado pela Secretaria de Obras.
• Chapa em aço galvanizado nº 22, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries;
• Fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira;
• Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações.
• Pontaletes em Quarubarana ("Erisma uncinatum"), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ("Qualea spp"), de 3" x 3".
1.2 COBERTURA DO GINÁSIO
1.2.1 PINTURA
1.2.1.1 Pintura anticorrosiva de duto metálico
1.2.1.2 Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético fosco) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra
A superfície total a ser pintada tem de estar seca e limpa, isenta de sujeira, poeira, óleo, graxa, e florescência e partículas soltas. A superfície preparada pode então receber uma demão de pintura. As peças em ferro deverão ser tratadas e pintadas. Serão totalmente lixadas e cuidadosamente limpas com uma escova e com um pano seco para remover todo o pó remanescente. Após uma aplicação de tinta de base, com uma demão de antióxido ferrolóide. Todas as superfícies deverão estar limpas e secas, logo depois de retocadas e preparadas. As cores serão definidas pela Prefeitura.
1.3 COBERTURA DOS BANHEIROS
1.3.1 Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 50 cm, incluso transporte vertical AF 06/2016
A empresa contratada deverá fazer a substituição da calha existente na parte superior do sanitário feminino.
1.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Na execução deverão ser obedecidas as Normas pertinentes e empregados materiais de comprovada qualidade, os quais deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
1.4.1 Luminária led retangular para poste de 14160 até 17475 lm, eficiência mínima 118 lm/W, potência de 80 a 120 W
Seguir especificação disposta na tabela CDHU.
1.4.2 Quadro de distribuição de energia em chapa de aço galvanizado, para 12 disjuntores termomagnéticos monopolares, com barramento trifásico e neutro - fornecimento e instalação
1.4.3 Disjuntor termomagnético monopolar padrao nema (americano) 10 a 30A 240V, fornecimento e instalação
1.4.4 Eletroduto galvanizado conforme NBR 13057 , diâmetro ¾”, com acessórios
1.4.5 Cabo de cobre flexível isolado, 6mm², anti-chama 450/750 V, para circuitos terminais - fornecimento e instalação
1.4.6 Luminárias tipo calha, de sobrepor, com reatores de partida rápida e lâmpadas fluorescentes 2X2X36W, completas, fornecimento e instalação
1.5 TRINCAS - SECRETARIAS
O ginásio apresenta trincas progressivas finitas, que estão estabilizadas devido ao seu tempo de existência.
A empresa contratada deverá realizar a quebra da parte superior e executar o encunhamento, a regularização da trinca com ferramenta apropriada, deverá cortar a junta encher com mastique de silicone em bisnaga e fazer a amarração com ferro. Após o procedimento, deverá ser feito o preenchimento com argamassa e pintura dos locais.
1.5.1 Demolição de alvenaria para qualquer tipo de bloco, de forma mecanizada, sem reaproveitamento.
Deverá ser executada a demolição da alvenaria em torno da trinca.
1.5.2 Fixação (encurtamento) de alvenaria de vedação com xxxxxx xxxxxx.
1.5.3 Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com rolo para textura acrílica. Argamassa traço 1:4 e emulsão polimérica (adesivo) com preparo manual
1.5.4 Argamassa traço 1:3 (cimento e areia média), preparo manual. af_08/2014
1.5.5 Aço CA-25, ϕ 6,3mm, vergalhão
As barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e não apresentando defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
Antes do início do preenchimento com argamassa o aço devera estar livre de contaminação, tais como incrustações de argamassa, salpicos de óleo ou tintas, escamas de laminação ou de ferrugem, terra ou qualquer outro material que, aderido às suas superfícies, reduza ou destrua os efeitos da aderência entre o aço e o concreto.
1.6 PISTA DE SKATE
1.6.1 Argamassa traço 1:3 (cimento e areia média), preparo manual. af_08/2014
Será aplicado somente nas áreas danificadas da pista de Skate, conforme apontado pela Prefeitura do Município de Tietê.
1.7 PINTURA
As paredes internas e teto das salas, paredes internas do ginásio, vigas e arquibancadas serão pintadas com tinta látex PVA, com duas demãos, nas cores a serem definidas pela Prefeitura.
As paredes externas do ginásio, banheiros, quadra do ginásio e pista de skate serão pintadas com tinta acrílica. A segunda demão só será aplicada quando a anterior estiver inteiramente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre as diferentes aplicações. As cores serão definidas pela Prefeitura
As peças em ferro deverão ser tratadas e pintadas. Serão totalmente lixadas e cuidadosamente limpas com uma escova e com um pano seco para remover todo o pó remanescente. Após uma aplicação de tinta de base, com uma demão de antióxido ferrolóide. Todas as superfícies deverão estar limpas e secas, logo depois de retocadas e preparadas. As cores serão definidas pela Prefeitura.
As superfícies de madeira, tais como batentes e guarnições de portas serão pintadas com tinta esmalte nas cores a serem definidas pela Prefeitura e pelo autor do projeto arquitetônico. As peças serão previamente lixadas e preparadas para a pintura.
1.7.1 PINTURA DOS BANHEIROS
1.7.1.1 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos.
1.7.1.2 Pintura esmalte fosco em madeira, duas demãos
1.7.1.3 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos.
1.7.2 PINTURA DA ARQUIBANCADA
1.7.2.1 Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em paredes, duas demãos
Serão consideradas as áreas correspondentes ao piso da arquibancada, sendo que a empresa contratada deverá retirar os assentos para pintura da arquibancada e realizar a instalação novamente.
Foram consideradas as áreas de piso da arquibancada, de ambos os lados da quadra, e os espelhos, totalizando em 9 degraus.
O primeiro espelho será considerado como “ pintura da quadra” pois deverá manter a cor e a especificação da quadra, conforme é atualmente.
1.7.3 PINTURA DAS VIGAS DA QUADRA
1.7.3.1. Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA, em paredes, duas demãos
Serão consideradas as 10 vigas e sua transversal.
1.7.4 PINTURA DAS PAREDES 1 A 14 (indicadas em projeto arquitetônico – folha 1/3)
1.7.4.1. Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA, em paredes, duas demãos
Verificar local e área em projeto arquitetônico – folha 1/3
1.7.5 PINTURA DA PAREDE “DETALHE 2” (indicado em projeto arquitetônico – folha
1/3)
1.7.5.1. Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA, em paredes, duas demãos
Verificar local e área em projeto arquitetônico – folha 1/3
1.7.6 PINTURA DA QUADRA
A empresa deverá apresentar o laudo informando que a tinta utilizada no piso da quadra apresentando a classificação anti-chama.
Foi considerada a área da quadra em que são alocados os jogadores, e o primeiro degrau em volta, onde atualmente é da mesma cor e tinta da quadra.
A = 575,86 + 29,37 = 605,23 m²
1.7.6.1 Pintura de piso com tinta acrílica aplicação manual, 3 demãos, incluso fundo preparador
1.7.6.1.1 PINTURA
1.7.6.1.1.1 Pintura anticorrosiva de duto metálico
1.7.6.1.1.2 Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético fosco) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (2 demãos)
1.7.7 PINTURA EXTERNA GINÁSIO
1.7.7.1 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos
Considerar pintura nos locais indicados no projeto, na folha 3/3.
1.7.8 PINTURA SALAS DO GINÁSIO
1.7.8.1 Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em paredes, duas demãos
1.7.8.2. Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em teto, duas demãos
Considerar pintura nos locais indicados no projeto arquitetônico, nas folhas 1/3 e 2/3.
1.7.9 PINTURA DA PISTA DE SKATE
1.7.9.1 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos
1.8 QUADRA DE TENIS
Conforme especificações do projeto arquitetônico, os serviços de serralheria serão executados de acordo com as boas normas indicadas e serão confeccionadas em perfis metálicos tubulares. O alambrado será em tela de aço/arame galvanizada soldada, malha quadrada 5x5 cm, na cor especificada pela prefeitura. O alambrado será fixado junto ao pilar metálico com grampos apropriados e padronizados pelo fabricante. Todos os materiais utilizados nas confecções das serralherias deverão ser novos e sem defeito de fabricação. Todos os quadros fixos ou móveis serão perfeitamente esquadrejados com ângulo bem esmerilhados e lixados de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências. Será feita a retirada da tela somente das áreas danificadas, conforme apontado pela prefeitura.
1.8.1 Alambrado para quadra poliesportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado, (montantes com diâmetro de 2”, travessas e escoras com diâmetro de 1 ¼), com tela de arame galvanizado, fio 14 BWG e malha quadrada 5x5cm (exceto mureta)
1.8.2 Retirada de entelamento metálico em geral
Seguir especificação do CDHU, serviços de pedreiro e servente
1.8.3 Tela de arame galvanizado FIO nº 12 BWG, malha 2"
Seguir especificação CDHU Arame galvanizado nº 14
Tela de aço galv. fio 12, malha tipo alambrado, incluindo serviços de pedreiro e servente.
1.8.4 Portão tubular em tela de aço galvanizado até 2,50 m de altura, completo
Verificar especificação CDHU, incluindo pedreiro, servente, areia, cimento, portão de 1 folha com tela de arame galv.
Considerar dimensões de 1,00 x 2,10 m. Serão 02 portões.
1.8.5 Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 8 cm, armado
O solo será previamente nivelado e compactado, em seguida será aplicado concreto moldado in loco feito em obra com acabamento convencional, espessura de 8 cm. Foi considerada a calçada da quadra de tênis, conforme indicado em projeto.
1.8.6 Pintura anticorrosiva de duto metálico
1.8.7 Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético fosco) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (2 demãos)
1.9 QUADRA DE AREIA
1.9.1 Retirada de entelamento metálico em geral
Seguir especificação do CDHU, serviços de pedreiro e servente.
1.9.2 Tela de arame galvanizado nº 12 malha 2"
Seguir especificação CDHU Arame galvanizado nº 14
Tela de aço galv. fio 12, malha tipo alambrado, incluindo serviços de pedreiro e servente.
1.9.3 Pintura anticorrosiva de duto metálico
1.9.4 Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético fosco) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (2 demãos)
1.9.4 Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 8 cm, armado
Foi considerada a calçadas da quadra de areia, conforme indicado em projeto. O solo será previamente nivelado e compactado, em seguida será aplicado concreto moldado in loco feito em obra com acabamento convencional, espessura de 8 cm.
1.10 MURETA
1.10.0.0.1 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos maciços de 5x10x20 cm (espessura de 10 cm) e argasmassa de assentamento com preparo em betoneira
Extensão: 2,50 m; Altura: 70 cm
1.10.0.0.2 Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com rolo para textura acrílica. Argamassa 1:4 e emulsão polimétrica (adesivo) com preparo manual
Antes de ser iniciado o serviço de chapisco, as superfícies onde será aplicado o chapisco, deverão ser limpas e umidificadas, a fim de se eliminar gorduras, vestígios orgânicos e outras impurezas que possam acarretar prejuízos à aderência do reboco. O chapisco deverá ser aplicado no traço 1:4 (cimento e areia).
1.10.0.0.3 Argamassa traço 1:3 (Cimento e areia média) preparo manual.
O emboço massa única será iniciado após o chapisco ter atingido sua cura total garantindo completa pega. Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, prumados, alinhados e nivelados
1.11 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
1.11.0.0.1 Locação de andaime metálico tubular de encaixe, tipo de torre, com largura de 1 até 1,5 m e altura de *1,00* m
Locação de andaime metálico tubular de encaixe, tipo de torre, com largura de 1 até 1,5 m de altura. Será utilizado para pintura do teto da quadra coberta.
O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação devem ser realizados por profissional habilitado. Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes. Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas, sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas. É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos. O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime. As torres de andaimes não podem exceder, em altura, 04 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas. Andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas. Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais, de dispositivos ou equipamentos específicos. Especial cuidado será tomado em relação à conservação do piso, cobrindo ou forrando toda a extensão onde será montado o andaime.
1.11.0.0.2 Remoção de entulho de obra com caçamba metálica – material volumoso e misturado por alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal
A obra será entregue limpa, com entulhos e sobras de materiais recolhidos e acondicionados em contêineres/caçambas para destinação final, pelo contratado.
1.12 ACESSIBILIDADE
Verificar em projeto, adequações da arquibancada e rampa.
1.12.0.0.1 Demolição de alvenaria de bloco furado, de forma manual, sem reaproveitamento. AF_12/2017
1.12.0.0.2 Demolição de lajes, de forma manual, sem reaproveitamento. AF_12/2017
As demolições deverão ser transportadas em locais apropriados e depositados em caçambas para o destino final atendendo a norma NR 18 da lei 6514/77.
1.12.0.0.3 Guarda-corpo em tubo de aço galvanizado 1 1/2" (arquibancada)
Na arquibancada deverá ser instalado guarda-corpo e na rampa deverá ser instalado guarda-corpo. As peças deverão ser feitas sob medida. Para isso, a Contratada deverá verificar e medir cada local de instalação, considerando o comprimento, a inclinação e
outras características pertinentes. Deve-se evitar a adaptação de peças no momento de instalação.
1.12.0.0.4 Concreto FCK = 20 MPA, traço 1:2, 7:3 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af_07/2016 (rampa)
1.12.0.0.5 Concretagem de edificações (paredes e lajes) feita com sistema de formas manuseáveis, com concreto usinado autoadensável FCK 20 MPA – lançamento e acabamento
O concreto deverá ser dosado de modo a assegurar a resistência mínima exigida no projeto (Fck 20 MPa).
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto será vibrado contínua e energicamente com o equipamento adequado à trabalhabilidade deste. Este adensamento do concreto de todas as peças será preferencialmente mecânico, com vibrador de imersão de bitola apropriada às dimensões das peças que for vibrar.
O transporte será feito de modo a evitar a segregação dos materiais componentes, utilizando-se carrinhos de mão com pneus de borracha e do tipo jerico, iniciando a concretagem pelos pontos mais distantes. Será observado se as juntas entre as fôrmas estão bem vedadas para evitar o vazamento da nata de cimento.
O lançamento será feito logo após as fôrmas serem previamente molhadas. A retirada das fôrmas só poderá ser feita quando o concreto se achar suficientemente endurecido para resistir às ações que sobre ele atuarem e não conduzir às deformações inaceitáveis. A retirada das fôrmas será efetuada sem choques e obedecerá a um programa elaborado de acordo com o tipo de estrutura.
1.12.0.0.6 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 14x19x39 cm (espessura 14 cm) de paredes com área líquida menor que 6m² sem
vãos e argamassa de assentamento com preparo manual. AF_06/2014
No local indicado no projeto arquitetônico deverá ser executada alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados. Os blocos deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, e assentados com cimento e areia no traço 1:3, devendo ser
corretamente alinhados e aprumados.
1.13 Área de luta
1.13.0.0.1 Remoção de tapume/ chapas metálicas e de madeira, de forma manual, sem reaproveitamento.
1.13.0.0.2 Demolição de alvenaria de bloco furado, de forma manual, sem reaproveitamento.
As demolições e remoções deverão ser transportadas em locais apropriados e depositados em caçambas para o destino final atendendo a norma NR 18 da lei 6514/77.
Foram considerados degrau e muro, conforme projeto.
1.13.0.0.3 Fechamento em placa cimentícia com espessura de 12 mm
Deverão ser instaladas placas cimenticias nos locais indicados em projeto. Considerar a altura da placa igual a 2,40m.
1.13.0.0.4 Parede com placas de gesso acartonado (DRY WALL), para uso interno, com duas faces simples e estrutura metálica com guia simples, sem vão.
Será executado fechamento nas paredes com gesso acartonado, drywall, em função do fechamento de porta, conforme indicação em Projeto. As paredes de gesso acartonado, serão estruturadas com perfis metálicos fixados no piso, pilares, teto e paredes, com espessura de 150mm com estrutura guia e montante em perfil de aço galvanizado 70mm, chapas de 0,5cm, conforme indicação e detalhe em Projeto, fitada e emassada em todas as faces, com tratamento termo acústico. Por ocasião da entrega final da obra, serão realizadas vistorias para correção de defeitos e eventuais trocas de peças defeituosas.
1.13.1 Pintura placa cimenticia.
1.13.1.0.1 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos.
Área indicada em projeto Área de Luta - pagina 1/2
1.13.2 Pintura paredes
1.13.2.0.1 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos.
Área indicada em projeto Área de Luta - pagina 1/2
1.13.3 Pintura Drywall
1.13.3.0.1 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos.
Área indicada em projeto Área de Luta - pagina 2/2
XXXXXX XXXXXX ENGENHEIRO CIVIL CREA/SP: 060.135.678-7
ART: 28027230181203298
REFORMA SANITÁRIOS PÚBLICOS E COBERTURA DO GINÁSIO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX
O presente Memorial tem por finalidade fornecer as características técnicas referentes à Reforma dos sanitários e da cobertura do ginásio poliesportivo Acácio Ferraz, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nesta cidade de Tietê.
As presentes Especificações Técnicas têm por objetivo estabelecer tanto as características dos materiais a serem utilizados, quanto as condições referentes à construção.
Todos os materiais a serem empregados nas obras deverão obedecer rigorosamente às especificações do projeto e planilha. A Contratada deverá elaborar os projetos executivos estruturais necessários e submetê-los à prévia aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado sua substituição a juízo da FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO poderá, a qualquer tempo, exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso ou defeituoso, bem como poderá exigir o certificado de origem e qualidade dos materiais, correndo por conta da Contratada todas as despesas.
A Contratada obriga-se a retirar qualquer material impugnado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da impugnação.
Correrá por conta da Contratada a responsabilidade pela segurança da obra, no que diz respeito tanto aos materiais ali depositados, quanto a segurança do pessoal que nela trabalha, bem como ao pessoal estranho à obra, tais como os transeuntes. Devendo-se, assim a Contratada tomar todos os cuidados e providências necessárias para se evitar possíveis acidentes.
1. Elementos divisórios
1.1. Demolição de divisória em placas p/ sanitários
A empresa contratada deverá fazer a retirada / demolição das divisórias, conforme indicado no Projeto de Engenharia. As demolições deverão ser transportadas em locais apropriados e depositados em caçambas para o destino final atendendo a norma NR 18 da lei 6514/77.
1.2. Divisória de granilite
A empresa contratada deverá instalar divisórias em granilite conforme indicado no Projeto de Engenharia.
1.3. Reparo completo em granilite – raspagem / estucamento / polimento
A empresa contratada deverá fazer a recuperação das divisórias em granilite existentes no sanitário masculino que encontram-se pintadas. As mesmas deverão ser raspadas para remoção de toda a tinta existente, deixando-as com a característica original do material.
2. Demolições e Retiradas
2.1. Demolição de revestimento de azulejos, pastilhas e ladrilhos incluindo argamassa de assentamento
A empresa contratada deverá fazer a demolição de todo revestimento cerâmico dos sanitários.
2.2. Demolição piso granilie, ladrilho hidráulico, cerâmico, cacos, inclusive base
A empresa contratada deverá fazer a demolição de todo piso dos sanitários.
2.3. Retirada de batentes de esquadrias de madeira
2.4. Retirada de folhas de portas ou janelas
2.5. Retirada de aparelhos sanitários incluindo acessórios
2.6. Retirada de mármore pedras ou granitos incluindo demolição argamassa assentamento
A empresa contratada deverá fazer a remoção das portas, aparelhos sanitários bem como bancadas de granito, conforme indicado no Projeto de Engenharia.
3. Elementos de madeira
3.1. PM-81Porta Sarrafeado maciço p/ boxe acessível-completa
A empresa contratada deverá fornecer e instalar portas para boxe acessível, conforme indicado no projeto de engenharia. As portas deverão conter:
Porta sarrafeada maciça p/ box 92x150cm
Barra de inox escovado (d=7/8" ou 1") c=450mm Barra inox escovado d=7/8" ou 1" c=300mm Dobradica aco crom. C/pino bolas aco 3 1/2x3" Cabide simples gancho grande - zamack Targeta de sobrepor livre-ocup
3.2. PM – 21 Porta de madeira macho / femea p/ pintura batente de madeira L=92cm A empresa contratada deverá fornecer e instalar portas nos acessos dos sanitários, conforme indicado no projeto de engenharia.
3.3. PM-74Porta Sarrafeado maciço p/ boxes L=62 cm-completa
A empresa contratada deverá fornecer e instalar portas nos boxes dos sanitários, conforme indicado no projeto de engenharia. As portas deverão conter:
Porta sarrafeada maciça p/ box 62x150cm Dobradica aco crom. C/pino bolas aco 3 1/2x3" Cabide simples gancho grande - zamack Targeta de sobrepor livre-ocup
Obs.; As portas serão de madeira sarrafeada para pintura fixadas em batentes de madeira na largura da parede através de três dobradiças de 3” x 2.1/2” de aço cromado, com eixo e bolas cromadas. As ferragens para as portas terão fechadura com acabamento cromado, lingüeta, trinco e cilindro. As esquadrias de madeira deverão obedecer rigorosamente às indicações do projeto, quanto às suas localizações, às suas dimensões, sentido de abertura e os detalhes. Vide manual da FDE para instalação das barras de proteção para pessoas com mobilidade reduzida.
4. COBERTURA
4.1. Retirada de telhas fibrocimento / plástica / alumínio / plana pré fabricada sem reaproveitamento
O item remunera a retirada das telhas translucidas e das telhas que estão furadas existentes na cobertura do ginásio. As telhas retiradas deverão ser transportadas em
locais apropriados e depositados em caçambas para o destino final atendendo a norma NR 18 da lei 6514/77.
4.2. Telha galvalume / acço galvanizado pint face E = 0,65 mm
A empresa contratada deverá fazer a substituição das telhas que encontram-se furadas. Deverão ser instaladas telhas em aço galvanizado com espessura mínima de 0,65 mm.
4.3. Telha ondulada translúcida em polipropileno
A empresa contratada deverá fazer a substituição das telhas translúcidas existentes na cobertura.
5. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Instalações Hidráulicas de Água Fria:
A entrada de água será subterrânea até a caixa d’água superior, a partir da rede pública, devendo a Contratada executar o sistema conforme normas e padrão da Concessionária. A distribuição será feita a partir da caixa d‘água. Nas instalações de água fria serão utilizados tubos de PVC soldável. Em todos os banheiros a tubulação está dimensionada para atender a utilização de válvulas de descarga de 1½”. Todas as tubulações e conexões serão soldadas de acordo com as recomendações do fabricante, utilizando-se solução limpadora e adesiva após o lixamento das superfícies a serem soldadas. Toda tubulação será testada quanto a sua estanqueidade antes da aplicação dos revestimentos.
Instalações hidráulicas sanitárias:
A rede de esgoto será ligada à rede pública seguindo o padrão da Concessionária. Os tubos, caixas sifonadas, ralos sifonados e conexões serão em PVC, sendo as tampas dos ralos em aço inox. Toda a tubulação e conexões de esgoto primário, secundário, ventilação e águas pluviais serão de PVC rígido. As tubulações, conexões, ralos e caixas serão soldadas de acordo com as recomendações do fabricante, utilizando-se solução limpadora e adesiva após o lixamento das superfícies a serem soldadas. As caixas deverão ser executadas onde se julgar necessário para interligação com a rede coletora pública.
Aparelhos e metais:
As bacias sanitárias dos banheiros serão de modelo convencional, em louça branca, providos de assento com tampa e acessórios. A bacia sanitária do banheiro para deficientes físicos será em louça branca, providos de assento com tampa acessível, duas barras de apoio em latão cromado, conforme normas de acessibilidade e demais acessórios. As válvulas de descarga serão de 1. ½” com acabamentos cromados ou brancos. Os lavatórios para deficientes físicos serão em louça branca, com torneira de pressão ½” com alavanca tipo mesa, cromada e barra de apoio em latão cromado, conforme normas de acessibilidade, bem como demais acessórios.
6. REVESTIMENTOS: TETO E PAREDE
6.1. Emboço desempenado
O emboço desempenado será iniciado após o chapisco ter atingido sua cura total garantindo completa pega. Os revestimentos deverão apresentar parâmetros
perfeitamente desempenados, prumados, alinhados e nivelados. O emboço será executado em todo o forro.
6.2. Cerâmica esmaltada, 20x20
As pastilhas deverão ser aplicadas nos locais indicados no projeto de engenharia, devendo ter coloração e vitrificação uniformes, arestas bem definidas, não poderão apresentar deformações, empenamento, escamações, rachaduras, fendas, trincas, bolhas, lascas ou qualquer outro tipo de imperfeição. As peças deverão ser classificadas por dimensões, aplicando em um mesmo ambiente, peças de uma única classe. Caso necessitem de cortes retos ou redondos serão executados com equipamentos apropriados, não poderão apresentar rachaduras ou emendas, sendo assentados com juntas constantes, não superiores a 1,5mm, considerando o prumo e o nível. Os cantos externos vivos, caso venham ocorrer por problemas de ordem técnica, serão arrematados com cantoneira de alumínio. O rejunte será executado com material próprio para rejunte, na cor branca devendo ser executado após 07 dias do término de aplicação do azulejo. As peças serão assentadas com argamassa colante, sobre emboço sarrafeado. A cor deverá ser especificada pelo Depto. de Fiscalização da Secretaria de Obras.
6.3. Reparo em trincas e rachaduras
Deverão ser feitos os reparos de trincas e rachaduras com emprego de argamassa de cimento e areia e aço CA-25. Deverão receber cimalha de concreto armado com pingadeira, possuindo. 25 cm de largura por 5 cm.
7. Pisos Internos
7.1. Lastro de concreto c/ hidrofugo E=5 cm
Será executado lastro em argamassa de cimento, areia lavada, brita e hidrófugo, com espessura mínima de 5 cm. O lastro deverá ser devidamente sarrafeado, dando um perfeito acabamento, sendo empregado neste método construtivo caimento mínimo de 2%, em direção às áreas externas e/ou ralos para captação de água. Toda área de lastro deverá ser regularizada com argamassa de cimento e areia para que o piso de acabamento não apresente ondulações e imperfeições.
7.2. Lastro de pedra britada – 5 cm
Será executado um lastro de pedra britada, com espessura de 5 cm. O lastro deverá ser uniforme em todo seu perímetro, quanto à largura e espessura, de modo que os elementos sigam rigorosamente as especificações do projeto, não sofrendo deformações e imperfeições para que as mesmas não prejudiquem a qualidade dos serviços.
7.3. Porcelanato Esmaltado
Instalação será de acordo com a NBR e recomendações do fabricante.
7.4. Argamassa de regularização cim/areia 1:3 esp= 2,50 cm
Executar argamassa de regularização cimento e areia, traço 1:3 com espessura 2,50 cm.
8. Reforço de fundação
A empresa contratada deverá executar estaca cravada do tipo “mega” para reforço estrutural da fundação conforme indicado no projeto de engenharia. Estão contemplados neste item os serviços de demolição de piso de concreto, escavação, mobilização de equipamento para execução de estaca, execução de estaca tipo mega, reaterro e recomposição do piso.
Memorial Descritivo da INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, ALÉM DE ADEQUAÇÃO DAS ROTAS DE FUGAS DO GINÁSIO
POLIESTPOTIVO DO MUNICÍPIO DE TIÊTE”, localizado na Rux Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx.
1.0 – INTRODUÇÃO
O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução das obras e serviços acima citados, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, serviços e equipamentos, e constituirão parte integrante dos contratos de obras e serviços.
Todas as obras e serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com os projetos básicos fornecidos, com os demais projetos complementares e outros projetos e/ou detalhes a serem elaborados e/ou modificados pela CONTRATADA, com as prescrições contidas no presente memorial e demais memoriais específicos de projetos fornecidos e/ou a serem elaborados, com as técnicas da ABNT, outras normas abaixo citadas em cada caso particular ou suas sucessoras e Legislações Federais, Estaduais, Municipais vigentes e pertinentes.
Quaisquer divergências entre este memorial e os projetos de arquitetura e complementares devem ser comunicadas à Prefeitura Municipal, que fornecerá as explicações necessárias juntamente com as alterações, caso necessário.
As previsões do presente MEMORIAL, visam direcionar os diversos serviços intermediários para cada sistema de proteção, com obras eminentemente civis destinadas a prover a edificação de mecanismos de abandono seguros, em casos emergenciais.
2.0 – OBSERVAÇÕES GERAIS
Perante a fiscalização, a empresa vencedora será representada por seu Arquiteto ou Engenheiro e por um Mestre de Obras, que dirigirão todos os operários e a execução dos serviços. Este representante deverá prontamente atender às comunicações que lhe forem feitas pela Fiscalização, pertinentes às Especificações Técnicas, contidas neste MEMORIAL.
Todos os materiais especificados serão fornecidos pela Executante.
São de inteira responsabilidade da empresa vencedora a observância das Normas de Segurança do Trabalho nas atividades de Construção Civil, em conformidade com a Portaria n.º 15, de 18/08/1972, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, com a NR- 18 e as Normas subsequentes em vigência.
Os equipamentos, ferramentas, instalações e a mão-de-obra para a execução deverão assegurar progresso e técnica satisfatórios, compatíveis com a natureza e volume de cada serviço, com acabamento esmerado e uso da boa técnica, para a obtenção de um bom padrão de construção. Reserva-se à Fiscalização o direito de interromper os serviços quando constatada a utilização de profissionais incapacitados, ferramentas impróprias ou técnicas construtivas que prejudiquem a qualidade.
Toda a mão-de-obra a ser empregada será de 1.ª qualidade, atuando de forma esmerada, e de inteiro acordo com as especificações; serão exigidos qualidade e acabamento nos serviços a serem executados. Todos os serviços deverão respeitar, rigorosamente, as normas técnicas brasileiras – NBRs em vigor, específicas de cada atividade, que será instrumento da fiscalização para aceite e verificação dos serviços.
A fiscalização não exime a executante de sua responsabilidade civil e penal sobre a totalidade dos serviços ou sobre terceiros, em virtude de mão-de-obra, materiais, equipamentos, dispositivos ou outros elementos aplicados à obra, ou ao serviço contratado.
Todos os serviços devem ser executados de maneira a propiciar segurança aos trabalhadores e visitantes da obra.
3.0 – MATERIAIS E SERVIÇOS
Todos os insumos e serviços utilizados na obra devem obedecer às normas da ABNT e, quando esta não os regulamente, devem ser de primeira qualidade e contar com, no mínimo, cinco anos de garantia. Eventuais modificações de materiais e/ou serviços, assim como acréscimos ou eliminação destes, só poderão ser realizadas com autorização formal da Prefeitura Municipal.
4.0 – EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
A execução das instalações de combate a incêndio deverá ser conforme as normas técnicas vigentes, observando também as normas de proteção e segurança do trabalho.
NORMAS TÉCNICAS:
DECRETO N° 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
IT 01/2019 – Procedimentos Administrativos
IT 02/2019 – Conceitos Básicos de segurança contra Incêndio IT 04/2019 – Simbologia
IT 07/2019 – Separação entre Edificações IT 10/2019 – CMAR
IT 11/2019 – Saídas de Emergência
IT 14/2019 – Carga de Incêndio nas Edificações IT 18/2019 – Iluminação de Emergência
IT 19/2019 – Detecção e Alarme de Incêndio IT 20/2019 – Sinalização
IT 21/2019 – Extintores
IT 22/2019 – Hidrantes e Mangotinhos IT 28/2019 – GLP
IT 41/2019 – Instalações Elétricas NBR 12.693 - Extintores
NBR 13.434 - Sinalização NBR 15.526 – GLP
SISTEMA HIDRÁULICO DE HIDRANTES:
Isento
SISTEMA ELÉTRICO DE ALARME DE INCÊNDIO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
1. Infraestrutura completa da rede de alarme de incêndios através de eletrodutos metálicos ou em PVC caso enterrado, dependendo do local de instalação;
2. Instalação das botoeiras de alarme junto a cada hidrante, instalando botoeiras à prova de tempo ou à prova de corrosão nos locais necessários;
3. Passagem de cabeamento blindado de comunicação entre a central de alarme e as botoeiras;
4. Instalação de central de alarme de incêndio com capacidade para atendimento do número de botoeiras e com definição dos endereços de acionamento em quadro junto a central;
5. Instalação das botoeiras de alarme de incêndio junto a cada hidrante;
6. Instalação de sirenes junto a cada hidrante;
7. Configuração da central para endereçamento de todas as botoeiras de alarme;
8. Teste de funcionamento do sistema de alarme de incêndio;
9. Instalação das luminárias de aclaramento onde ausente iluminação predial permanente e sua ligação com a rede elétrica predial do gerador de energia;
10. Instalação de luminárias de balizamento onde necessárias, definidas previamente a partir de vistoria em conjunto com o Contratante;
11. Teste de funcionamento e aferição dos equipamentos elétricos em conjunto com os dispositivos hidráulicos.
EXTINTORES:
1.Todos os extintores de incêndio devem ostentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro. Para os extintores novos o selo é na cor vermelha, com as seguintes inscrições:
● A logomarca do Inmetro;
● O número de série do selo;
● A identificação do fabricante;
● O número de licença do fabricante.
2. Inspeção Técnica: O extintor de incêndio deve passar por exames periódicos, realizados por empresa registrada junto ao Inmetro. Esse procedimento não requer a desmontagem do extintor, podendo ser realizada no local. A finalidade é verificar se o mesmo permanece em condições de operação, no que diz respeito aos seus aspectos externos, servindo também para definir o nível de manutenção a ser executado, caso necessário.
5.0 - SEGURANÇA DO TRABALHO
Todos os funcionários deverão estar uniformizados e protegidos com equipamentos de proteção individual (EPI), conforme norma de Segurança do Trabalho.
Equipamentos elétricos estacionários e móveis, assim como toda estrutura metálica utilizada na execução dos serviços deverão estar protegidos contra choques elétricos, com laudo de aterramento devidamente comprovados.
Deverão ser observadas as condições de trabalho em altura, quanto à segurança do
trabalho.
Todo o material a ser aplicado deverá estar estocado em local abrigado e seguro,
devendo estar somente à quantidade do material a ser aplicado no local da execução diária.
Os Equipamentos de transporte vertical e horizontal deverão estar sinalizados quanto a quedas de materiais, etc.
Na execução onde haverá serviços de solda elétrica e pintura, as áreas deverão estar totalmente isoladas e protegidas.
NORMAS TÉCNICAS:
NBR 6494 – Segurança nos Andaimes
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
1813 – Medidas de Proteção contra quedas de Alturas
6.0 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Todo entulho proveniente da obra deverá ser retirado por conta da contratada, bem como as instalações provisórias. Após a limpeza final da obra, os itens instalados não poderão apresentar nenhuma danificação no material. Qualquer material ou equipamento retirado da obra por apresentar defeitos, deverá ser entregue a FISCALIZAÇÃO para análise.
A CONTRATADA deverá fornecer todas as respectivas anotações ou registros de responsabilidade técnica referentes aos seguintes itens:
- Instalação e/ou Manutenção dos sistemas de proteção e combate a incêndio;
- Atestado de conformidade das instalações elétricas;
- Laudo com teste de estanqueidade em Central GLP;
- Controle de materiais de acabamento e revestimento;
A CONTRATADA deverá realizar as regularizações junto ao Corpo de Bombeiros, dentro do prazo estabelecido em cronograma, fornecendo a Prefeitura os respectivos certificados de licença ou auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Tomada de Preços nº 04/2023 Processo Administrativo mº 121/2023
A licitante ................, estabelecida na .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , propõe
fornecer à Secretaria requisitante do Município de Tietê, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, o serviço conforme descriminação abaixo:
“Contratação de empresa para execução dos serviços de Reforma e modernização da infraestrutura esportiva do Ginásio Municipal Acácio Ferraz”.
Esta proposta comercial deverá atender ao dispositivo 8.2.2.1 do edital. Para isto, existe uma planilha de preenchimento (ANEXO).
• A planilha orçamentária no item anterior deverá ser parte integrante desta proposta, além da demonstração do valor total por extenso, conforme abaixo:
Valor: R$ (valor por extenso).
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública.
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome:
Nacionalidade: ...................... Estado Civil: ..................... Profissão: ........................
RG nº: .............................................. CPF nº: ............................................
Endereço (completo):
..........., ..... de ................ de ........
(Nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G. nº...............
Cargo: ...............
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº 04/2023
Aos ............. dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois nesta cidade de Tietê, Estado
de São Paulo, as partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPALDE TIETÊ, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Praça J.A. Correa, nº 01 - Centro, Tietê/SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 46.634.598/0001-71, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal ou Secretário Municipal, Senhor Vlamir de Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, xxxxxxxx neste ato representada por .................... doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, na melhor forma de direito, pelas cláusulas e condições abaixo relacionadas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste contrato, a “Contratação de empresa para execução dos serviços de Reforma e modernização da infraestrutura esportiva do Ginásio Municipal Acácio Ferraz”
CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. São condições de execução do presente contrato:
2.1.1. Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados na melhor qualidade e confiabilidade e, quando e onde couber mão-de-obra especializada esta deverá ser selecionada dentro do máximo rigor.
2.1.2. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização expressa da CONTRATANTE, ficando a mesma passível de penalidade e sanções, inclusive de rescisão.
2.1.3. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados na execução dos serviços constituirão encargos da CONTRATADA.
2.1.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no Edital Convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I, da Lei 8.666/93.
2.1.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações das partes:
3.1.1. DA CONTRATANTE:
3.1.1.1. Fiscalizar, através de seu Responsável Técnico, a fiel execução dos serviços.
3.1.1.2. Verificar, através da Secretaria de Obras e Planejamento, a qualidade do material e mão- de-obra utilizada pela CONTRATADA na execução dos serviços, notificando-a a retirar tudo o que for de qualidade inferior às especificadas no Edital ou de má qualidade.
3.1.1.3. Atender a todas as disposições constantes no Anexo I, Memorial Descritivo.
3.1.2. DA CONTRATADA:
3.1.2.1. Manter-se durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
3.1.2.2. Fornecer todos os equipamentos de segurança para todos os operários, de acordo com as normas da ABNT.
3.1.2.3. Assumir toda e qualquer responsabilidade, civil, penal, previdenciária, trabalhista, fiscal e comercial com o pessoal empregado na execução do objeto deste contrato.
3.1.2.3.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onera o objeto do contrato, conforme preceitua o § 1º do Artigo 71, da Lei Federal 8.666/93.
3.1.2.4. ART/RRT de Execução do profissional responsável da empresa, devidamente paga e registrada.
3.1.2.5. Fornecer todos os materiais necessários à realização dos serviços, objeto deste contrato, devendo, os mesmos, ser novos e de primeira qualidade.
3.1.2.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, peças ou serviços, que apresentar vícios, defeitos ou incorreções.
3.1.2.7. Atender a todas as disposições constantes no Anexo I, Memorial Descritivo
CLÁUSULA 4ª– DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Será competente para acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, observados os artigos 67 a 70 da Lei Federal 8.666/93.
4.2. A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO E VALOR
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ (valor por extenso).
5.1.1. O preço pelos serviços contratados é irreajustável e inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos e taxas, encargos sociais e ônus de responsabilidade civil decorrentes da execução dos serviços e constitui a única remuneração pela execução do contrato.
5.2. O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
6.1. A obra será acompanhada e recebida de acordo com o disposto nos Artigos 73, 75 e 76 da Lei Federal 8.666/93.
6.2. Os pagamentos serão efetuados em parcelas, observadas as medições, conforme o Cronograma Físico-Financeiro.
6.3. A Secretaria de Obras e Planejamento verificará o exato cumprimento das obrigações da contratada no período da medição, quanto à quantidade, à qualidade e ao prazo previsto para execução.
6.4. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o pagamento será efetuado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLAÚSULA 7ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. No exercício de 2023, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no respectivo Orçamento-Programa, conforme abaixo:
Órgão: 05.01.00 – Secretaria de Obras e Planejamento Cód. Aplicação: 1100000
Fonte: 01 TESOURO
Despesa: 953
Funcional: 4.4.90.51 15 451 5002 1036
7.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa.
CLÁUSULA 8ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas neste Edital, na Proposta Comercial e no Termo de Contrato, a Prefeitura poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
8.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
8.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor do serviço não realizado;
8.2.2. 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso na prestação dos serviços, superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato;
8.2.3. 30% (trinta por cento) por cento sobre o valor do contrato, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do mesmo.
CLÁUSULA 9ª – GARANTIA
9.1. Será exigido da adjudicatária, a apresentação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura do contrato devendo ser encaminhada a Secretaria requisitante bem como ao gestor do contrato o comprovante de prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atendendo o disposto no § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, preferencialmente por seguro-garantia.
9.1.1. A garantia de que trata esta condição deverá ser renovada sempre que necessário para que tenha validade durante toda a vigência contratual, inclusive nos aditamentos futuros os quais venham a ser formalizados.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas nos Art. 77 e 78 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, tais como: o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, a lentidão do seu cumprimento e assim não sendo possível a conclusão da obra nos prazos estipulados, o atraso injustificado para o início da obra e a paralisação da obra sem justo e prévio comunicado à Administração.
CLÁUSULA 11º – DA GESTÃO CONTRATUAL
17.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Departamento de Gestão de Contratos através da Sra. Suelen Citroni Matos Schincariol, através da Portaria nº 18.813/2023.
11.2. As atribuições do Gestor de Contrato e fiscalização desta contratação estão definidas no Decreto nº 7183/2022.
11.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização do contrato não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.4. Ao tomar (em) conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o (s) titular (es) da fiscalização dever (ão), de imediato, comunicar por escrito o gestor de contratos e o órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará (ão) as providências para que se apliquem as sanções prevista em Lei, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua(s) omissão(ões).
CLÁUSULA 12º – MATRIZ DE RISCO
12.1. Trata-se da identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do planejamento da contratação, da seleção do fornecedor e da gestão contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação:
a) Gerenciamento e administração inadequada da obra
Risco: Aumento dos custos ou descumprimento dos prazos contratuais.
Alocação de responsabilidade pelo risco: risco assumido pelo contratado
b) Ocorrência de chuvas, alagamentos, geadas, vendavais, raios, granizo ou outros eventos climáticose ambientais
Risco: necessidade de refazer serviços já executados, alteração do cronograma de execução, perda de serviços já executados e/ou materiais estocados, danos às instalações do canteiro, dificuldade deacesso ao local dos trabalhos.
Alocação de responsabilidade pelo risco: independentemente do volume e das consequências causadas por eventos climáticos, o contratado assume integralmente qualquer ônus financeiro decorrente da paralisação de equipamentos, equipes de trabalho ou dos estragos causados pelos eventos climáticos.
c) Aumento de preços de materiais essenciais para o término da obra
Risco: Aumento de custos com materiais utilizados para realização dos serviços, salvo aqueles quedecorram diretamente de mudanças tributárias ou políticas públicas.
Alocação de responsabilidade pelo risco: risco assumido pelo contratado
d) Erros essenciais na execução dos serviços
Risco: Prejuízos decorrentes de erros na realização dos serviços, ensejando sua reconstrução total,ou em parte.
Alocação de responsabilidade pelo risco: risco assumido pelo contratado
e) Prejuízos causados por subcontratados
Risco: Custos gerados por performance inadequada de um subcontratado.
Alocação de responsabilidade pelo risco: risco assumido pelo contratado
f) Atraso de entrega de material
Risco: atraso no andamento dos serviços, causando atraso no cronograma e/ou prejuízo
Alocação de responsabilidade pelo risco: contratada
CLÁUSULA 13º – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tietê/SP, com renúncia de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.
13.2. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx, 28 de fevereiro de 2023
__
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx Contratante
Razão Social Contratada
Nome
Testemunha 01
Nome
Testemunha 02
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: “Contratação de empresa para execução dos serviços de Reforma e modernização da infraestrutura esportiva do Ginásio Municipal Acácio Ferraz”
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – UNIFICADA
Tomada de Preços nº 04/2023 Processo Administrativo nº 121/2023
A LICITANTE (NOME), ENDEREÇO, CNPJ (SE FOR PESSOA JURÍFICA)
Declara para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
Declara sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Declara que cumpre os requisitos de Habilitação.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte (manter uma das opções anteriores, somente), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (somente declarar se a empresa se enquadrar no porte de microempresa ou empresa de pequeno porte).
(local e data) .........................................
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
Tomada de Preços nº 04/2023 Processo Administrativo 121/2023
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a licitante .........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............, com sede na ................, através de seu representante legal infra-
assinado, credencia o Sr. (a) , portador (a) da Cédula de Identidade
R.G. nº .......... e inscrito no CPF/MF sob o nº .........., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública da Tomada de Preços, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
ANÁLISE CONTÁBIL - FINANCEIRA
Tomada de Preços 04/2023 Processo Administrativo 121/2023
Razão Social:
CNPJ:
ÍNDICES DE AVALIAÇÃO
1 – LIQUIDEZ CORRENTE | 2 – LIQUIDEZ GERAL |
1 – LIQUIDEZ CORRENTE: LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE | ||
2 – LIQUIDEZ GERAL: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO LG = PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
Nome do responsável da empresa:
Assinatura: Data: / /2023