EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 64/2021.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 64/2021.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão na forma presencial para Registro de preços objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações para prestação de serviços de telefonia movel (SMP
- Serviço Movel Pessoal), sob demanda, em sistema pos pago com fornecimento de acessos móveis para o Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006 e alterações, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005, Lei Complementar n° 310/2021 de 19/03/202, subsidiariamente a Lei n° 8666 de 21/06/1993 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: " Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 08h00 do dia 19 de Maio de 2021 às 08h45min do dia 31 de Maio de 2021.
o Limite para impugnação ao edital:
o 17h00 do dia 27 de Maio de 2021.
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 09h00 do dia 31 de Maio de 2021.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
" Telefone: 48 3521.0929
" E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
" Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
- Não serão aceitas e nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do Pregão.
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- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter publico que impeça a realização desta sessão na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação, salvo que ocorra algum fato que impeça de assim ser procedido, o que será constado em Ata e devidamente justificado pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio.
- O procedimento licitatório é previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato publico e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as clausula previstas neste edital. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos acarretará na desclassificação e/ ou inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
ATENÇÃO: Somente será permitida entrada na sala de licitação de pessoas fazendo uso de mascaras de proteção, uma vez que se trata de medida preventiva contra a proliferação do Coronavirus.
I - OBJETO
1 O objeto desta licitação é a Registro de preços objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações para prestação de serviços de telefonia movel (SMP - Serviço Movel Pessoal), sob demanda, em sistema pos pago com fornecimento de acessos móveis para o Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercício vigente, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação, os interessados cujo objeto social seja pertinente ao objeto desta licitação e que se enquadrem na condição de microempresa, empresa de pequeno porte e micro empreendedor individual, Lei Complementar 123/2016 e Lei Complementar 147/2014, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.2 – ITENS EXCLUSIVOS DE COTA RESERVADA: Empresas que se enquadrem na condição de exclusividade, obedecendo os termos da Lei Municipal n° 310/2021 de 19 de março de 2021, visto que 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do(s) item(s)
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que possuir (em) valor (es) estimado (s) acima de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) e todos aqueles que possuem valor estimado até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinam-se a :
3.2.1 – Exclusividade as Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, contemplados na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n°147/2014 que prevê obrigatoriedade da Administração Pública em designar processos licitatórios cujo valor de contratação seja de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais; ou
3.2.1.1 – Produtores Rurais pessoa física, Agricultores familiares e sociedades cooperativas de consumo que estejam em situação regular junto a Previdência Social e ao Município e tenham auferido receita bruta até o limite que trata o inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 (igual ou inferior a R$ 4.800.000,00), quando o objeto for compatível.
3.2 – A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 incluindo alterações e Lei Complementar 147/2014, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, sendo observado o contraditório e a ampla defesa.
3.3 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor do Departamento de Licitações, à vistas dos originais.
3.4 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro (a) e membros da Comissão de Pregão.
3.5 - Apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de envelope nº 1, ou envelope da" DOCUMENTAÇÃO" e o envelope nº 2, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS” no local, data e horário indicados neste edital.
3.6 - Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da lei nº 8.666/93.
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3.7 – É vedada à participação de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial; em regime de concordata e falência; que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais; que esteja com direito de participar de licitação suspenso no município de Araranguá – SC; ou ainda, empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/ entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da comissão de julgamento e, por fim, Empresas que tenham participação societária do Prefeito (a), vice prefeito (a), vereadores (as) e os secretários (as) municipais ou na participação conforme lei orgânica do município de Araranguá- SC.
3.8 – A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, devendo ser instruída com os documentos hábeis a comprovar que o signatário detém poderes legais de representação para tanto, bem como obedecer ao prazo legar para interposição, sob pena de não conhecimento da impugnação;
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.4 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que
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anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
4.5 – A ausência de resposta da administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese de impugnação não prejudicar as propostas;
4.6 – A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura integral do mesmo.
V - PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 - Proposta
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC Licitação nº. 64/2021
Licitante:
CNPJ:
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
b) número da licitação;
c) Preços com validade mínima de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da proposta;
d) Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
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e) Uma única cotação, contendo marca, preços unitários e totais por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
f) Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos para entrega no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Araranguá, e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
h) Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
i) Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado. Na hipótese prevista neste item, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua legitimidade de representação por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente certame, a falta de assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Também serão desclassificadas as propostas com preços inexeqüíveis comparados aos preços obtidos no mercado e superiores aos estabelecidos neste edital.
5.5 Deverá ser apresentado junto a proposta a ficha técnica dos itens, ficha técnica do produto com certificações cabíveis e aceitáveis, salvo em casos dispensáveis (apresentar dispensa).
OBS: PARA MAIOR CELERIDADE DO PROCEDIMENTO, AS EMPRESAS INTERESSADAS PODERÃO APRESENTAR A PROPOSTA, ALÉM DA VIA IMPRESSA EXIGIDA NO EDITAL, GRAVADA EM MÍDIA ELETRONICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE INFORMATICA QUE SERÁ FORNECIDO PELO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ.
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Os interessados deverão solicitar o sistema pelo e.mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 48 3521.0929
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 2 - Habilitação Prefeitura Municipal de Araranguá/SC Licitação nº. 64/2021
Licitante:
CNPJ:
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) Microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação desta condição, na forma do art. 8º da IN n° 103/2007 do Departamento de Registro do Comercio (DNRC);
b) Microempreendedores Individuais: apresentar Certificado de Condição de Microeempreendedor Individual obtido no Portal do Empreendedor – MEI;
c) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com Ata de Assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro da Organização de Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver (art. 107, Ca Lei n° 5.764/1971);
d) Agricultor Familiar: Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, valida ou ainda, outros documentos definidos pelo órgão ministerial competente;
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
6.6 Quanto à capacidade técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter o licitante executado, ou estar executando, objeto similar ao presente objeto licitatório, desde que atenda e seja compatível com este edital e seus anexos.
6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
6 8 – Quanto à qualificação econômico financeira
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a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
Obs.: Para as certidões emitidas no estado de Santa Catarina o licitante deverá apresentar outra certidão com a constante no item a) acima, conforme orientação a seguir:
A presente certidão é válida desde que apresentada com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço XXXXX://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx.
Para as certidões emitidas em outros estados será observado as orientações constantes das mesmas.
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento (anexo VI) em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
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7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo III. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
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7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate proceder-se-a o sorteio.
7.19 Decorrida a etapa de lances, será concedida a prioridade de contratação de microempresase empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) superior da menor oferta, a fim de promover o desenvolvimento economico e social no ambito local e regional, nos termos da Lei Municipal n° 310/2021 de 19/03/2021.
7.19.1 Para efeitos do Art. 20 da Lei Municipal n° 310/2021, considera-se: I – local ou municipal: o limite geografico do municipio de Araranguá;
II – regional: o ambito dos municipios constituintes da Associação dos Municipios do Extremo Sul Catarinense – AMESC;
7.20 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.21 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.22 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.23 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
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7.24 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.25 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.24.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.25.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.25.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.26 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.27 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.28 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.29 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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7.30 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação
IX – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar O CONTRATO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Araranguá.
9.2. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência DA Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
9.3.A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 9.1., dentro do prazo estabelecido, sujeitará, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
9.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
9.5. A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
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X- CONTRATO
10.1 A(s) empresa (s) vencedora (s) incluída (s) vencedora (s) do certame estarão obrigadas a celebrar os contratos e/ou Autorizações de Fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
10.2 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
10.3 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
10.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.5 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo II deste Edital.
10.6 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
10.7 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
10.8 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
10.9 – O contrato terá sua vigência até 31/12/2021, podendo ser prorrogado cnforme lei n° 8666/93.
XI – ENTREGA E PAGAMENTO
11.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo Setor de TI.
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11.2 A entrega do objeto deste edital será realizada no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – Araranguá (Rod. Governador Xxxxx Xxxxxxx, 1229 – Alto Feliz – Araranguá – SC), cabendo ao responsável conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
11.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pela diretora de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
XII - PENALIDADES
12.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
12.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
12.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
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13.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
13.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
13.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
13.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6 No interesse da Administração Municipal de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 0000 0000, nos dias úteis, em horário comercial.
13.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II – Minuta do Contrato;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de preenchimento dos Requisitos de Habilitação
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Não Existencia de Fatos Impeditivos a Licitação;
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f) Anexo VI – Modelo de Declaração deEnquadramento;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Não empregador de Menores.
h) Anexo VIII – Modelo de Credenciamento
Araranguá, SC, 18 de Maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO ADMITIDO.
1. DO OBJETO
Contratação de operadora que detém autorização para prestar o Serviço Xxxxx Xxxxxxx
– SMP, na cidade de Araranguá/SC, para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - Araranguá (Convênio 052/2014) por intermédio de 20 (vinte) códigos de acesso, devidamente ativadas, associadas a um plano pós-pago de serviço, para uso em ligações para telefones fixos e móveis, de qualquer operadora, que possibilite o atendimento da contratante em todos as localidades atendidas pela autorizada, em sua área de prestação, inclusive na condição de visitante em todo território nacional e com encaminhamento de chamadas de longa distância nacional, devendo possuir sistema de gestão on-line, além da realização de portabilidade de 19 (dezenove) números de linhas telefônicas já em uso pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - Araranguá.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Serviço de assinatura mensal
2.2. Serviço tarifa zero intragrupo
2.3. Serviço de gestão online
2.4. Serviço VC1 Móvel x Móvel entre mesma operadora
2.5. Serviço VC1 Móvel x Móvel outras operadoras
2.6. Serviço VC1 Móvel x Fixo
2.7. Serviço VC2 Móvel x Móvel entre mesma operadora
2.8. Serviço VC2 Móvel x Móvel outras operadoras
2.9. Serviço VC2 Móvel x fixo
2.10. Serviço VC3 Móvel x Móvel entre mesma operadora
2.11. Serviço VC3 Móvel x Móvel outras operadoras
2.12. Serviço VC3 Móvel x fixo
2.13. Serviço de assinatura de dados móveis (acesso à internet)
2.14. Serviço de pacote de SMS
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3. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem executados pela contratada consistem no fornecimento de 20 acessos telefônicos.
3.2. Os chips devem ser entregues a partir da solicitação da contratante. Os chips deverão ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação da contratante.
3.3. A contratante pagará somente pelas linhas ativadas. Xxxxxx sem solicitação de ativação por parte da contratante, não deverão ser cobradas.
3.4. Os planos de dados móveis devem ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação da contratante.
3.5. A contratada deverá realizar a portabilidade numérica de 20 linhas, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pela contratante, sem ônus para aquela, e independente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. Os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração que devem ser mantidos são:
LINHAS | NÚMERO A SER MANTIDO |
0 | (00) 0 0000-0000 |
0 | (00) 0 0000-0000 |
0 | (00) 0 0000-0000 |
0 | (00) 0 0000-0000 |
0 | (00) 0 0000-0000 |
0 | (00) 0 0000-0000 |
0 | (00) 0 0000-0000 |
0 | (00) 0 0000-0000 |
0 | (00) 0 0000-0000 |
00 | (00) 0 0000-0000 |
00 | (00) 0 0000-0000 |
00 | (00) 0 0000-0000 |
00 | (00) 0 0000-0000 |
00 | (00) 0 0000-0000 |
00 | (00) 0 0000-0000 |
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00 | (00) 0 0000-0000 |
00 | (00) 0 0000-0000 |
00 | (00) 0 0000-0000 |
00 | (00) 0 0000-0000 |
3.5.1. A numeração da nova linha ficará a critério da contratada.
3.5.2. A contratada deverá respeitar o prazo de 03 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço.
3.6. A contratada deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (short message service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS.
4. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
4.1. A contratada deverá disponibilizar um Portal Web, de acesso via internet, que permitirá à contratante efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
4.1.1. Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
4.1.2. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
4.1.3. Disponibilizar perfil de acesso para “gestor”;
4.1.4. Permitir que a contratante realize solicitações:
4.1.4.1. De acompanhamento do uso diário das linhas;
4.1.4.2. Por horário / calendário;
4.1.4.3. Por tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc;
4.1.4.4. Por número chamado (lista negra / lista branca);
4.1.4.5. Por limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo;
4.1.4.6. De geração das faturas individualmente por linha ou por grupo e
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em vários formatos inclusive em formato suportado por Excel e PDF.
4.2. Será de responsabilidade da contratada a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
5. NÍVEIS DE SERVIÇO
5.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardo os casos de interrupções programadas.
5.1.1. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta. Na hipótese de ocorrência de interrupções total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 02 (duas) horas.
5.1.2. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à contratante com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
5.2. A contratada terá os seguintes prazos para execução, a contar da solicitação da contratante, para atender aos serviços relativos ao objeto contratado:
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Nova habilitação | Até 30 dias |
Ativação de serviços | Até 5 dias úteis |
Desativação de linha | Até 24 horas |
Desativação de serviços | Até 24 horas |
Bloqueio de linha | Até 06 horas |
Desbloqueio de linha | Até 06 horas |
Troca de número | Até 03 dias úteis |
Fornecimento de chip (sim card) | Até 15 dias úteis |
Migração e ativação de número portado para o contrato | Até 07 dias úteis |
Transferência de titularidade | Até 10 dias úteis |
6. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
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ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE. | VALOR MÁXIMO ADMITIDO POR LINHA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Pacote de voz ilimitado, SMS ilimitado e internet 5GB – 20 linhas | 12 meses | R$ 64,96 | R$ 1.299,20 |
*Condições de pagamento: 30 dias após a emissão da N.F.
6.1. Pacote ilimitado em minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para qualquer operadora;
6.2. Pacote ilimitado de SMS e MMS para qualquer operadora;
6.3. Serviço intragrupo zero local para todas as linhas do mesmo CNPJ;
6.4. Sistema de gestão de dados e voz via Web incluso para todas as linhas contratadas;
6.5. O uso do aplicativo Whatsapp não deverá ter o consumo de dados descontado da franquia aplicada a qualquer uma das linhas contratadas.
7. PRAZO DE ENTREGA
7.1. O prazo de ativação dos serviços e entrega dos chips (sim cards) devidamente gravados com suas respectivas linhas, será de 5 dias úteis a contar da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Araranguá/Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - Araranguá.
8. OBSERVAÇÕES
8.1. A manutenção do contrato está intrinsecamente atrelada à qualidade do serviço prestado. Caso a contratada vencedora do certame tenha deficiência de cobertura, ficará na obrigação de instalar por sua própria conta um repetidor/amplificador de sinal na área de cobertura das unidades da contratante para que a qualidade dos serviços seja mantida.
8.1.1. A contratada deverá se comprometer a disponibilizar cobertura de sinal com qualidade mínima que propicie a utilização de todos os serviços contratados, no mínimo, em todo o território catarinense.
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8.2. A contratada deverá designar um Gerente de Contas Corporativo para acompanhamento do objeto contratado e atendimento personalizado das reclamações feitas pela contratante. Deverá disponibilizar contato por telefone, via aplicativo de mensagens (whatsapp) e e-mail.
8.3. A contratante não se obriga a contratar todos os itens e as quantidades licitadas.
8.4. Os chips (sim cards) deverão ser entregues no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - Araranguá, Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, no setor de Compras (B4).
9. PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA
9.1 O prazo de execução/vigência é de 12 meses à partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme Lei n° 8666/93.
10. ENTREGA E CONFERÊNCIA
10.1 Os itens licitados deverão ser entregues no Corpo de Bombeiros Militar de Santa catarina - Araranguá, Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, no setor de Compras (B4). A conferência será realizada pelo Chefe do B4, 3º Sargento BM XXXXXXX Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula 927133-3, que também será o Fiscal do Contrato.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Capitão BM VINICIUS MOURA MARCOLIM
Comandante da 3ª Companhia (Araranguá)
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO nº __/2021
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º , a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa
........................................... Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº ,
com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. .
. . . . . . , com CPF nº . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de , a
seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de ................... , os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº.XX/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, termo de referencia e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento, a importância de R$
....................(...........................), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
..............................................................
..............................................................
O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os produtos entregues e aceitos serão pagos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos do produto fornecido, na origem, e que reflitam desequilibrio econômico-financeiro do distribuidor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até 31/12/20....
Parágrafo único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA o frete e todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Chefe do B4 – 3º Sargento BM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Mat. 927133-3.
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CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
Os produtos contratados serão entregues de forma parcelada nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, até o dia 31 de Dezembro de 2021 a partir da data da assinatura do contrato,. As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de cada item.
A entrega do objeto deste edital será feita no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – Araranguá (Rod. Governador Xxxxx Xxxxxxx, 1229 – Alto Feliz – Araranguá – SC) no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis a partir do recebimento da autorização de fornecimento, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
A Comissão fará a verificação do material conferindo a entrega realizada para posterior pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
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Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser substituido, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações exigidas no edital, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
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Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
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A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxxx, SC, . . . . . de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
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C O N T R A T A N T E
Ass. Cargo Empresa:
C O N T R A T A D A
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretaria de Educação Cultura e Esporte
Xxxxxxxxx Xxxxxx X. Rocha
Diretora do Departamento de Cultura
Testemunhas: _ Nome
CPF nº
Nome CPF nº
30
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Empresa: ,
inscrito no CNPJ nº _ , com sede No Endereço: Xxx/Xx.
,
xx , Xxxxxx: , xx Xxxxxxxxx xx _ - XX, representado pela Sr. (a)
, Cargo: ,
inscrito (a) no CPF nº. _ , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente pregão Presencial, Edital nº /2021 e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Araranguá – SC, de de 2021.
Ass._
Nome:
Cargo:
Empresa:
31
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
D E C L A R A Ç Ã O DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento Licitatório nº /2021, na modalidade Pregão Presencial, instaurado pelo Município de Araranguá, que não fomos declarados inidôneos e que não existe nenhum impedimento para licitar ou contratar com o Municipal de Araranguá.
Araranguá – SC, de _ de 2021.
Nome:
RG nº CPF nº
Empresa:
32
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ ARARANGUÁ – SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
A Empresa: , inscrito no CNPJ nº _ , com sede No Endereço: Xxx/Xx.
,
xx , Xxxxxx: , xx Xxxxxxxxx xx _ - XX, representado pela Sr. (a)
, Cargo: ,
inscrito (a) no CPF nº. _ , DECLARA, sob as penas da lei, que até presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital /2021 da Secretaria de Educação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Araranguá – SC, de _ de 2021. Ass._ Nome: Cargo: Empresa:
33
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
Empresa: , inscrito no CNPJ nº _ , com sede No
Endereço: Xxx/Xx.
, xx , Xxxxxx: , xx Xxxxxxxxx xx
- XX, representado pela Sr. (a)
, Cargo: ,
inscrito (a) no CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Araranguá – SC, de _ de 2021.
Nome: Cargo: Empresa:
34
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA
Empresa: ,
inscrito no CNPJ nº , com sede No Endereço: Xxx/Xx. ,
xx , Xxxxxx: , xx Xxxxxxxxx xx
- XX, representado pela Sr. (a)
, Cargo: ,
inscrito (a) no CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que atende os dispostos da lei complementar nº123/2006 notadamente o artigo 3º , tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido diploma.
Araranguá – SC, de _ de 2021.
Nome: Cargo: Empresa:
35
ANEXO VIII
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
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